2. Finalidade
Acadêmica
Advogada
Escritora
Consultora
Premiada
Medalha
Pacificadora
Exército
Casada
Professora
Mãe
Empresária
Programadora
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3. Finalidade
Acadêmica
INDICE
1 - Propaganda eleitoral antecipada;
2 - Doações online, e
3 - Responsabilidade candidato e
partido na internet: Casos Judiciais.
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4. Finalidade
Acadêmica
1 - Propaganda Eleitoral Antecipada
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5. Finalidade
Acadêmica
O QUE É A PROPAGANDA ELEITORAL
ANTECIPADA?
É a venda da imagem de determinado e
possível candidato como mais apto ao
exercício de função pública, antes do
período “eleitoral”.
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6. Finalidade
Acadêmica
Fora da campanha eleitoral pode-se
manter sites de políticos, perfis em redes
sociais, blogs, manifestações na web em
geral?
Sim, desde que não haja venda da imagem
de determinado e possível candidato
como mais apto ao exercício de função
pública, antes do período “eleitoral”.
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7. Finalidade
Acadêmica
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
“REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ANTECIPADA. DIVULGAÇÃO.
TEXTO. INTERNET. BLOG CONOTAÇÃO ELEITORAL. PRESENTE.
RECURSO. DESPROVIMENTO. (...) 2. O fato de o acesso a
eventual mensagem contida em sítio da internet depender de
ato de vontade do internauta não elide a possibilidade de
caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, caso
nela conste "pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de
seu partido ou qualquer outra referência à eleição" (...) 4. Divulgada,
por meio de página na internet, a candidatura e os motivos
pelos quais a candidata seria a mais apta para o exercício do
cargo público, é de se reconhecer a prática de propaganda
antecipada” (TSE, Recurso em Representação nº 203745, Relator(a)
Min. Marcelo Henriques Oliveira, Publicado em12/04/2011)
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8. Finalidade
Acadêmica
Ao fim de 2011...
PESSOAS PÚBLICAS podem enviar
felicitações feitas através de mensagens
eletrônicas ?
PODEM - desde que não passem informações sobre sua atuação
política, pretensões políticas futuras, propagação de princípios ou
ideologias de natureza política etc., deixando-se claro que a relevância
eleitoral do ato vincula-se ao conteúdo da mensagem e não à forma
de sua veiculação.
(Fonte: Cartilha de orientações sobre propaganda eleitoral na Internet para as eleições de
2010 – MP/SP.)
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9. Finalidade
Acadêmica
Regras legais sobre a propaganda
antecipada:
Não será considerada
LEI 9504/1997 - Art. 36-A.
propaganda eleitoral antecipada:
I - a participação de filiados a partidos
políticos ou de pré-candidatos em entrevistas,
programas, encontros ou debates no rádio, na
televisão e na internet, inclusive com a exposição de
plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos,
observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir
tratamento isonômico; (...)
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10. Finalidade
Acadêmica
Lei 9504/97: Art. 36-A. Não será considerada propaganda
eleitoral antecipada:
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente
fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização
dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias
visando às eleições;
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos
instrumentos de comunicação intrapartidária; ou
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates
legislativos, desde que não se mencione a possível
candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
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11. Finalidade
Acadêmica
2 - DOAÇÕES ONLINE
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12. Finalidade
Acadêmica
Nas eleições de 2010, tornou-se possível a
arrecadação de valores para campanhas
eleitorais pela Internet.
PREVISÃO LEGAL :
Lei 9.504/97 - Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido
o disposto nesta Lei.
§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas
na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:
III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou
coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de
crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: (...)
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13. Finalidade
Acadêmica
• Pessoas físicas podem fazer doações via web, por meio dos sites
dos partidos e candidatos, além da doação de valores por meio de
cartão de crédito.
• É vedado o parcelamento do valor da doação por meio de cartão
de crédito. (Lei nº 9.504/97, art. 23, III).
• As doações poderão ser feitas até o dia seguinte da data das
eleições, inclusive na hipótese de segundo turno (art.11).
• Não são admitidas doações por meio de cartões de crédito de
pessoa jurídicas ou emitidos no exterior e, cartões corporativos.
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14. Finalidade
Acadêmica
DESAFIOS E MELHORES PRÁTICAS DA
ARRECADAÇÃO ONLINE
• Todas as doações recebidas mediante o uso de cartão de
crédito deverão ser lançadas individualmente na prestação de
contas de campanha eleitoral de candidatos, comitês financeiros e
partidos políticos.
• As taxas cobradas pelas credenciadoras de cartão de crédito
são políticos e comitês financeiros consideradas despesas de
campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de
candidatos, partidos
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15. Finalidade
Acadêmica
Na hipótese de doações realizadas por meio da internet,
as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem
conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações
não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição
de suas contas eleitorais.
(art. 23,§ 6o , Lei 9504/97)
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16. Finalidade
Acadêmica
CASO MARINA SILVA - PV
Doações online em 2010
Na campanha de Marina Silva, a uma média de R$ 55 por doação,
foram arrecadados R$ 170.527,75.
No total, 2.899 doadores únicos realizaram 3.095 doações.
Uma projeção linear, evidentemente sujeita a erro como qualquer
projeção, mostra que se Marina Silva tivesse tido o mesmo
tempo que Obama teve para arrecadar, ela teria atingido R$
1,9 milhão em pequenas doações, uma soma considerável numa
campanha que custou R$ 24,1 milhões.
Fonte: www.minhamarina.org.br/blog/.../Paper-Marina-Silva-12042011.pdf
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17. Finalidade
Acadêmica
3-
RESPONSABILIDADE
CANDIDATO E
PARTIDO NA
INTERNET:
Casos Judiciais
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18. Finalidade
Acadêmica
CASO 1: Comunidade no Orkut, criada por eleitores, pode gerar a
responsabilidade do candidato/político pelas ideias e conteúdos da
comunidade – PROPAGANDA ANTECIPADA
“RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA -
ELEIÇÕES 2010 - COMUNIDADE NO ORKUT - MENSAGENS - PRÉ-
CANDIDATURA - DIVULGAÇÃO - CONTEÚDO ELEITORAL -
CARACTERIZAÇÃO - DIREITO À LIVRE MANIESTAÇÃO DO
PENSAMENTO - VIOLAÇÃO - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DO § 3º,
ART. 36, DA LEI 9.504/97(...) 3. A criação de comunidade no
ambiente virtual do Orkut, contendo mensagem com nítida alusão a
cargo eletivo pretendido, ao momento das eleições, bem como à
conduta de pré-candidata, caracteriza propaganda eleitoral
antecipada, ainda que não haja pedido expresso de voto ou divulgação
do número da legenda partidária. Recurso improvido.” (TSE, Recurso
Especial Eleitoral nº 96326, Rel. Min. Arnaldo Versiani Leite Soares,
Publicado em 2/3/2011)
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19. Finalidade
Acadêmica
DESFECHO: Multa de R$5.000,00 para a Representada, eis que:
• HOUVE O ENALTECIMENTO DOS ATRIBUTOS PESSOAIS DA
CANDIDATA /PESSOA PúBLICA;
• COMPROVADO O SEU PRÉVIO CONHECIMENTO e,
• EXPOSIÇÃO PÚBLICA DA COMUNIDADE - nenhum controle de
acesso ao conteúdo, apesar da comunidade ser restrita – depender de
autorização para participação.
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20. Finalidade
Acadêmica
CASO 2: Exercício do direito de resposta no Twitter.
Possibilidade durante período eleitoral.
“Eleições 2010. Propaganda Eleitoral. Twitter. Direito de resposta.
Sítios de mensagens instantâneas e assemelhados. Possibilidade
jurídica. 1. O Twitter se insere no conceito de "sítios de mensagens
instantâneas e assemelhados", previsto no art. 57-B da Lei 9.504/97, e é
alcançado pela referência a "qualquer veículo de comunicação social"
contida no art. 58 da Lei das Eleições. 2. O direito de resposta em
razão de mensagem postada no Twitter é cabível. Relevância
de o detentor da página ser coordenador de comunicação de
campanha eleitoral. 3. Deferido o direito de resposta, o próprio
usuário, exercendo o controle de conteúdo que detém sobre a sua página
no Twitter, deve postar o texto da resposta. 4. Direito de resposta
concedido.” (TSE, Representação nº 361895, Relator(a) Min. Henrique
Neves Da Silva, Publicado em 29/10/2010 )
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21. Finalidade
Acadêmica
DESFECHO: Cumprimento Da Decisão Judicial pelo Twitter
Fonte: http://www.socialmediabr.com/wp-content/uploads/2010/10/101030_ruifalcao2.jpg
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22. Finalidade
Acadêmica
CASO 3: Ofensa pela rede mundial de computadores, com conotação
eleitoral .
“Responsabilidade civil - Candidato à vice-prefeito que é ofendido
em fórum de discussão de site de relacionamentos [Orkut] -
manifestações que ultrapassam o regular exercício da
liberdade de expressão - Ultraje à honra e imagem atributo do autor,
que há anos foi vereador da cidade - Sentença parcialmente reformada,
apenas para reduzir a indenização para R$ 7.500,00 - Recurso provido
em parte” (TJ/SP, Apelação N°: 994.09.299693-0, Des. Rel. Enio Zuliani,
Julgado em 12/08/2010)
DESFECHO: Condenação do ofensor ao pagamento de R$7.500,00
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23. Finalidade
Acadêmica
CASO 4: Criação de blog anônimo no serviço do Google
denominado “Blogger”, para campanha de Dilma. Endereço http://
dilma13.blogsopt.com.
Pedido de identificação de autoria do Blog cumulado com
suspensão do conteúdo.
Responsabilidade de indicação dos pontos corretos (links) a
serem removidos da página indicada. Mínima intervenção da
Justiça Eleitoral.
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24. Finalidade
Acadêmica
“ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA.
INTERNET. BLOG. AÇÃO CAUTELAR. ANONIMATO. PSEUDÔNIMO.
SUSPENSÃO LIMINAR. PROVEDOR. RESPONSABILIDADE. LIVRE
MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. 1. As representações eleitorais
que apontem irregularidades na utilização da internet como meio de
divulgação de propaganda eleitoral podem ser propostas: (i) - contra a
pessoa diretamente responsável pela divulgação tida como irregular, seja
por autoria própria, seja pela seleção prévia do conteúdo divulgado; e (ii)
- contra o provedor de conteúdo ou hospedagem quando demonstrado
que este, em relação ao material incluído por terceiros, foi previamente
notificado da irregularidade apontada ou, por outro meio, é possível
verificar o seu prévio conhecimento. (iii) Desta última hipótese, excetua-
se o armazenamento da propaganda realizada diretamente por
candidatos, partidos e coligações, quando o provedor somente poderá
retirar a propaganda após prévia apreciação judicial da irregularidade
apontada, sendo ele responsável apenas no caso de descumprimento da
decisão judicial. -104 ) (...)
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25. Finalidade
Acadêmica
(...) 2. Diante de comprovada irregularidade eleitoral, a Justiça Eleitoral
pode, por meio de decisão fundamentada, determinar a suspensão de
conteúdo veiculado na internet, em representação que identifique o
responsável pelo conteúdo ou em ação cautelar que busque identificá-lo.
3. A identificação do responsável direto pela divulgação não é elemento
essencial para determinar a suspensão e não prejudica: (i) a apuração da
responsabilidade para permitir a discussão sobre eventual aplicação de
sanção a ser tratada em processo próprio que assegure a defesa; ou (ii)
que o próprio responsável venha ao processo e se identifique, pleiteando
manter a divulgação. 4. Para suspender a propaganda pela
Justiça Eleitoral não é suficiente a alegação de ser o material
anônimo. É necessário que dele se extraiam elementos que
demonstrem a violação das regras eleitorais ou ofendam
direito daqueles que participam do processo eleitoral. (...)
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26. Finalidade
Acadêmica
(...) 5. Se em determinada página da internet há uma frase ou
um artigo que caracterize propaganda eleitoral irregular, ou
mesmo mais de um, todos deverão ser identificados por quem
pretende a exclusão do conteúdo, na inicial da ação que pede
tal providência, ainda que seja necessário especificar
detalhadamente toda a página. 6. A determinação de suspensão
deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular,
resguardando-se, ao máximo possível, o pensamento livremente
expressado.” ( TSE, Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 138443,
Rel. Min. Henrique Neves Da Silva, Publicado em 17/08/2010)
DESFECHO: O Tribunal manteve a liminar, para identificação de autoria
do responsável pela página, mas não concedeu a suspensão de todo o
material do blog.
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27. Finalidade
Acadêmica
CONCLUSÃO
• ELEIÇÕES 2012 – as regras legais de uso da internet
já estão aí e são válidas;
• O uso da internet como meio de propaganda e
informação pode ser o fator decisivo das próximas
eleições;
• Aprender a usá-la de acordo com os ditames legais é
essencial para o sucesso de qualquer campanha nas
próximas eleições!!
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28. Finalidade
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