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              INDICE


               1 - Propaganda eleitoral antecipada;
               2 - Doações online, e
               3 - Responsabilidade candidato e
               partido na internet: Casos Judiciais.



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                1 - Propaganda Eleitoral Antecipada



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              O QUE É A PROPAGANDA ELEITORAL
                        ANTECIPADA?

         É a venda da imagem de determinado e
         possível candidato como mais apto ao
          exercício de função pública, antes do
                   período “eleitoral”.




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         Fora da campanha eleitoral pode-se
       manter sites de políticos, perfis em redes
       sociais, blogs, manifestações na web em
                        geral?

      Sim, desde que não haja venda da imagem
         de determinado e possível candidato
        como mais apto ao exercício de função
         pública, antes do período “eleitoral”.


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                  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    “REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ANTECIPADA. DIVULGAÇÃO.
    TEXTO. INTERNET. BLOG CONOTAÇÃO ELEITORAL. PRESENTE.
    RECURSO. DESPROVIMENTO. (...) 2. O fato de o acesso a
    eventual mensagem contida em sítio da internet depender de
    ato de vontade do internauta não elide a possibilidade de
    caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, caso
    nela conste "pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de
    seu partido ou qualquer outra referência à eleição" (...) 4. Divulgada,
    por meio de página na internet, a candidatura e os motivos
    pelos quais a candidata seria a mais apta para o exercício do
    cargo público, é de se reconhecer a prática de propaganda
    antecipada” (TSE, Recurso em Representação nº 203745, Relator(a)
    Min. Marcelo Henriques Oliveira, Publicado em12/04/2011)


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     Ao fim de 2011...

     PESSOAS PÚBLICAS podem enviar
     felicitações feitas através de mensagens
     eletrônicas ?
     PODEM -          desde que não passem informações sobre sua atuação
     política, pretensões políticas futuras, propagação de princípios ou
     ideologias de natureza política etc., deixando-se claro que a relevância
     eleitoral do ato vincula-se ao conteúdo da mensagem e não à forma
     de sua veiculação.

     (Fonte: Cartilha de orientações sobre propaganda eleitoral na Internet para as eleições de
     2010 – MP/SP.)

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    Regras    legais                   sobre                a          propaganda
    antecipada:

                            Não será considerada
    LEI 9504/1997 - Art. 36-A.
    propaganda eleitoral antecipada:
             I - a participação de filiados a partidos
    políticos ou de pré-candidatos em entrevistas,
    programas, encontros ou debates no rádio, na
    televisão e na internet, inclusive com a exposição de
    plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos,
    observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir
    tratamento isonômico; (...)
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    Lei 9504/97: Art. 36-A.          Não será considerada propaganda
    eleitoral antecipada:

     II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente
    fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização
    dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias
    visando às eleições;

    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos
    instrumentos de comunicação intrapartidária; ou

        IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates
    legislativos, desde que não se mencione a possível
    candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.



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                          2 - DOAÇÕES ONLINE




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      Nas eleições de 2010, tornou-se possível a
       arrecadação de valores para campanhas
                eleitorais pela Internet.
   PREVISÃO LEGAL :

   Lei 9.504/97 - Art. 23.   Pessoas físicas poderão fazer doações em
   dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido
   o disposto nesta Lei.

   § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas
   na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:

    III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou
   coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de
   crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: (...)
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      •  Pessoas físicas podem fazer doações via web, por meio dos sites
         dos partidos e candidatos, além da doação de valores por meio de
         cartão de crédito.

      •  É vedado o parcelamento do valor da doação por meio de cartão
         de crédito. (Lei nº 9.504/97, art. 23, III).

      •  As doações poderão ser feitas até o dia seguinte da data das
         eleições, inclusive na hipótese de segundo turno (art.11).

      •  Não são admitidas doações por meio de cartões de crédito de
         pessoa jurídicas ou emitidos no exterior e, cartões corporativos.

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           DESAFIOS E MELHORES PRÁTICAS DA
                 ARRECADAÇÃO ONLINE

      •  Todas as doações recebidas mediante o uso de cartão de
         crédito deverão ser lançadas individualmente na prestação de
         contas de campanha eleitoral de candidatos, comitês financeiros e
         partidos políticos.

      •  As taxas cobradas pelas credenciadoras de cartão de crédito
         são políticos e comitês financeiros consideradas despesas de
         campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de
         candidatos, partidos




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        Na hipótese de doações realizadas por meio da internet,
         as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem
         conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações
         não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição
         de suas contas eleitorais.

      (art. 23,§ 6o , Lei 9504/97)


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       CASO MARINA SILVA - PV
       Doações online em 2010

       Na campanha de Marina Silva, a uma média de R$ 55 por doação,
       foram arrecadados R$ 170.527,75.

       No total, 2.899 doadores únicos realizaram 3.095 doações.


       Uma projeção linear, evidentemente sujeita a erro como qualquer
       projeção, mostra que se Marina Silva tivesse tido o mesmo
       tempo que Obama teve para arrecadar, ela teria atingido R$
       1,9 milhão em pequenas doações, uma soma considerável numa
       campanha que custou R$ 24,1 milhões.

       Fonte: www.minhamarina.org.br/blog/.../Paper-Marina-Silva-12042011.pdf
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                                              3-
                                              RESPONSABILIDADE
                                              CANDIDATO E
                                              PARTIDO NA
                                              INTERNET:
                                              Casos Judiciais




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    CASO 1: Comunidade no Orkut, criada por eleitores, pode gerar a
    responsabilidade do candidato/político pelas ideias e conteúdos da
    comunidade – PROPAGANDA ANTECIPADA


    “RECURSO     ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA -
    ELEIÇÕES 2010 - COMUNIDADE NO ORKUT - MENSAGENS - PRÉ-
    CANDIDATURA - DIVULGAÇÃO - CONTEÚDO ELEITORAL -
    CARACTERIZAÇÃO - DIREITO À LIVRE MANIESTAÇÃO DO
    PENSAMENTO - VIOLAÇÃO - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DO § 3º,
    ART. 36, DA LEI 9.504/97(...) 3.      A criação de comunidade no
    ambiente virtual do Orkut, contendo mensagem com nítida alusão a
    cargo eletivo pretendido, ao momento das eleições, bem como à
    conduta de pré-candidata, caracteriza propaganda eleitoral
    antecipada, ainda que não haja pedido expresso de voto ou divulgação
    do número da legenda partidária. Recurso improvido.” (TSE, Recurso
    Especial Eleitoral nº 96326, Rel. Min. Arnaldo Versiani Leite Soares,
    Publicado em 2/3/2011)
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     DESFECHO: Multa de R$5.000,00 para a Representada, eis que:
     • HOUVE O ENALTECIMENTO DOS ATRIBUTOS PESSOAIS DA
     CANDIDATA /PESSOA PúBLICA;

     • COMPROVADO O SEU PRÉVIO CONHECIMENTO e,

     • EXPOSIÇÃO PÚBLICA DA COMUNIDADE           - nenhum controle de
     acesso ao conteúdo, apesar da comunidade ser restrita – depender de
     autorização para participação.




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    CASO 2:        Exercício do direito                   de resposta                  no Twitter.
    Possibilidade durante período eleitoral.


     “Eleições 2010. Propaganda Eleitoral. Twitter. Direito de resposta.
     Sítios de mensagens instantâneas e assemelhados. Possibilidade
     jurídica. 1.    O Twitter se insere no conceito de "sítios de mensagens
     instantâneas e assemelhados", previsto no art. 57-B da Lei 9.504/97, e é
     alcançado pela referência a "qualquer veículo de comunicação social"
     contida no art. 58 da Lei das Eleições. 2. O direito de resposta em
     razão de mensagem postada no Twitter é cabível. Relevância
     de o detentor da página ser coordenador de comunicação de
     campanha eleitoral. 3.   Deferido o direito de resposta, o próprio
     usuário, exercendo o controle de conteúdo que detém sobre a sua página
     no Twitter, deve postar o texto da resposta. 4.    Direito de resposta
     concedido.” (TSE, Representação nº 361895, Relator(a) Min. Henrique
     Neves Da Silva, Publicado em 29/10/2010 )
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   DESFECHO: Cumprimento Da Decisão Judicial pelo Twitter




         Fonte: http://www.socialmediabr.com/wp-content/uploads/2010/10/101030_ruifalcao2.jpg

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   CASO 3: Ofensa pela rede mundial de computadores, com conotação
   eleitoral .


   “Responsabilidade civil - Candidato à vice-prefeito que é ofendido
   em fórum de discussão de site de relacionamentos [Orkut] -
   manifestações     que ultrapassam o regular exercício da
   liberdade de expressão - Ultraje à honra e imagem atributo do autor,
   que há anos foi vereador da cidade - Sentença parcialmente reformada,
   apenas para reduzir a indenização para R$ 7.500,00 - Recurso provido
   em parte” (TJ/SP, Apelação N°: 994.09.299693-0, Des. Rel. Enio Zuliani,
   Julgado em 12/08/2010)


   DESFECHO: Condenação do ofensor ao pagamento de R$7.500,00



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   CASO 4: Criação de blog anônimo no serviço do Google
   denominado “Blogger”, para campanha de Dilma. Endereço http://
   dilma13.blogsopt.com.

   Pedido de identificação de autoria do Blog cumulado com
   suspensão do conteúdo.

   Responsabilidade de indicação dos pontos corretos (links) a
   serem removidos da página indicada. Mínima intervenção da
   Justiça Eleitoral.




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     “ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA.
     INTERNET. BLOG. AÇÃO CAUTELAR. ANONIMATO. PSEUDÔNIMO.
     SUSPENSÃO LIMINAR. PROVEDOR. RESPONSABILIDADE. LIVRE
     MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. 1. As representações eleitorais
     que apontem irregularidades na utilização da internet como meio de
     divulgação de propaganda eleitoral podem ser propostas: (i) - contra a
     pessoa diretamente responsável pela divulgação tida como irregular, seja
     por autoria própria, seja pela seleção prévia do conteúdo divulgado; e (ii)
     - contra o provedor de conteúdo ou hospedagem quando demonstrado
     que este, em relação ao material incluído por terceiros, foi previamente
     notificado da irregularidade apontada ou, por outro meio, é possível
     verificar o seu prévio conhecimento. (iii) Desta última hipótese, excetua-
     se o armazenamento da propaganda realizada diretamente por
     candidatos, partidos e coligações, quando o provedor somente poderá
     retirar a propaganda após prévia apreciação judicial da irregularidade
     apontada, sendo ele responsável apenas no caso de descumprimento da
     decisão judicial. -104 ) (...)

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  (...) 2. Diante de comprovada irregularidade eleitoral, a Justiça Eleitoral
  pode, por meio de decisão fundamentada, determinar a suspensão de
  conteúdo veiculado na internet, em representação que identifique o
  responsável pelo conteúdo ou em ação cautelar que busque identificá-lo.
  3. A identificação do responsável direto pela divulgação não é elemento
  essencial para determinar a suspensão e não prejudica: (i) a apuração da
  responsabilidade para permitir a discussão sobre eventual aplicação de
  sanção a ser tratada em processo próprio que assegure a defesa; ou (ii)
  que o próprio responsável venha ao processo e se identifique, pleiteando
  manter a divulgação. 4. Para suspender a propaganda pela
  Justiça Eleitoral não é suficiente a alegação de ser o material
  anônimo. É necessário que dele se extraiam elementos que
  demonstrem a violação das regras eleitorais ou ofendam
  direito daqueles que participam do processo eleitoral. (...)


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   (...) 5. Se em determinada página da internet há uma frase ou
   um artigo que caracterize propaganda eleitoral irregular, ou
   mesmo mais de um, todos deverão ser identificados por quem
   pretende a exclusão do conteúdo, na inicial da ação que pede
   tal providência, ainda que seja necessário especificar
   detalhadamente toda a página. 6. A determinação de suspensão
   deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular,
   resguardando-se, ao máximo possível, o pensamento livremente
   expressado.” ( TSE, Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 138443,
   Rel. Min. Henrique Neves Da Silva, Publicado em 17/08/2010)



   DESFECHO: O Tribunal manteve a liminar, para identificação de autoria
   do responsável pela página, mas não concedeu a suspensão de todo o
   material do blog.

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    CONCLUSÃO
    • ELEIÇÕES 2012 – as regras legais de uso da internet
    já estão aí e são válidas;

    • O uso da internet como meio de propaganda e
    informação pode ser o fator decisivo das próximas
    eleições;

    • Aprender a usá-la de acordo com os ditames legais é
    essencial para o sucesso de qualquer campanha nas
    próximas eleições!!

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                                                                               PINHEIRO, Patricia
                                                                               Peck e SLEIMAN,
                                                                               Cristina. Saraiva
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Neste eBook você vai conhecer o Certo e o Errado da
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Marketing Político e o Direito Digital (FMDS 2011)

  • 1. Finalidade  Acadêmica   Marketing Político e o Direito Digital   07/12/2011   Patricia  Peck  Pinheiro   @patriciapeckadv    hCp://www.youtube.com/pppadvogados   Blog:  hCp://idgnow.uol.com.br/blog/digitalis   Blog:  hCp://www.itweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=153   Email:  contato@pppadvogados.com.br   www.pppadvogados.com.br   WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. ©  PPP  Advogados.  Este  documento  está  protegido  pelas  leis  de  Direito  Autoral  e  não  deve  ser  copiado,  divulgado  ou  u;lizado  para  outros  fins  que  não  os  pretendidos  pelo  autor  ou  por  ele  expressamente  autorizados.   1
  • 2. Finalidade  Acadêmica   Advogada   Escritora   Consultora   Premiada   Medalha   Pacificadora   Exército   Casada   Professora   Mãe   Empresária   Programadora   WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 2
  • 3. Finalidade  Acadêmica   INDICE 1 - Propaganda eleitoral antecipada; 2 - Doações online, e 3 - Responsabilidade candidato e partido na internet: Casos Judiciais. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 3
  • 4. Finalidade  Acadêmica   1 - Propaganda Eleitoral Antecipada WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 4
  • 5. Finalidade  Acadêmica   O QUE É A PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA? É a venda da imagem de determinado e possível candidato como mais apto ao exercício de função pública, antes do período “eleitoral”. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 5
  • 6. Finalidade  Acadêmica   Fora da campanha eleitoral pode-se manter sites de políticos, perfis em redes sociais, blogs, manifestações na web em geral? Sim, desde que não haja venda da imagem de determinado e possível candidato como mais apto ao exercício de função pública, antes do período “eleitoral”. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 6
  • 7. Finalidade  Acadêmica   TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL “REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ANTECIPADA. DIVULGAÇÃO. TEXTO. INTERNET. BLOG CONOTAÇÃO ELEITORAL. PRESENTE. RECURSO. DESPROVIMENTO. (...) 2. O fato de o acesso a eventual mensagem contida em sítio da internet depender de ato de vontade do internauta não elide a possibilidade de caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, caso nela conste "pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição" (...) 4. Divulgada, por meio de página na internet, a candidatura e os motivos pelos quais a candidata seria a mais apta para o exercício do cargo público, é de se reconhecer a prática de propaganda antecipada” (TSE, Recurso em Representação nº 203745, Relator(a) Min. Marcelo Henriques Oliveira, Publicado em12/04/2011) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 7
  • 8. Finalidade  Acadêmica   Ao fim de 2011... PESSOAS PÚBLICAS podem enviar felicitações feitas através de mensagens eletrônicas ? PODEM - desde que não passem informações sobre sua atuação política, pretensões políticas futuras, propagação de princípios ou ideologias de natureza política etc., deixando-se claro que a relevância eleitoral do ato vincula-se ao conteúdo da mensagem e não à forma de sua veiculação. (Fonte: Cartilha de orientações sobre propaganda eleitoral na Internet para as eleições de 2010 – MP/SP.) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 8
  • 9. Finalidade  Acadêmica   Regras legais sobre a propaganda antecipada: Não será considerada LEI 9504/1997 - Art. 36-A. propaganda eleitoral antecipada: I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (...) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 9
  • 10. Finalidade  Acadêmica   Lei 9504/97: Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 10
  • 11. Finalidade  Acadêmica   2 - DOAÇÕES ONLINE WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 11
  • 12. Finalidade  Acadêmica   Nas eleições de 2010, tornou-se possível a arrecadação de valores para campanhas eleitorais pela Internet. PREVISÃO LEGAL : Lei 9.504/97 - Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: (...) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 12
  • 13. Finalidade  Acadêmica   •  Pessoas físicas podem fazer doações via web, por meio dos sites dos partidos e candidatos, além da doação de valores por meio de cartão de crédito. •  É vedado o parcelamento do valor da doação por meio de cartão de crédito. (Lei nº 9.504/97, art. 23, III). •  As doações poderão ser feitas até o dia seguinte da data das eleições, inclusive na hipótese de segundo turno (art.11). •  Não são admitidas doações por meio de cartões de crédito de pessoa jurídicas ou emitidos no exterior e, cartões corporativos. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 13
  • 14. Finalidade  Acadêmica   DESAFIOS E MELHORES PRÁTICAS DA ARRECADAÇÃO ONLINE •  Todas as doações recebidas mediante o uso de cartão de crédito deverão ser lançadas individualmente na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. •  As taxas cobradas pelas credenciadoras de cartão de crédito são políticos e comitês financeiros consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de candidatos, partidos WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 14
  • 15. Finalidade  Acadêmica   Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. (art. 23,§ 6o , Lei 9504/97) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 15
  • 16. Finalidade  Acadêmica   CASO MARINA SILVA - PV Doações online em 2010 Na campanha de Marina Silva, a uma média de R$ 55 por doação, foram arrecadados R$ 170.527,75. No total, 2.899 doadores únicos realizaram 3.095 doações. Uma projeção linear, evidentemente sujeita a erro como qualquer projeção, mostra que se Marina Silva tivesse tido o mesmo tempo que Obama teve para arrecadar, ela teria atingido R$ 1,9 milhão em pequenas doações, uma soma considerável numa campanha que custou R$ 24,1 milhões. Fonte: www.minhamarina.org.br/blog/.../Paper-Marina-Silva-12042011.pdf WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 16
  • 17. Finalidade  Acadêmica   3- RESPONSABILIDADE CANDIDATO E PARTIDO NA INTERNET: Casos Judiciais WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 17
  • 18. Finalidade  Acadêmica   CASO 1: Comunidade no Orkut, criada por eleitores, pode gerar a responsabilidade do candidato/político pelas ideias e conteúdos da comunidade – PROPAGANDA ANTECIPADA “RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - ELEIÇÕES 2010 - COMUNIDADE NO ORKUT - MENSAGENS - PRÉ- CANDIDATURA - DIVULGAÇÃO - CONTEÚDO ELEITORAL - CARACTERIZAÇÃO - DIREITO À LIVRE MANIESTAÇÃO DO PENSAMENTO - VIOLAÇÃO - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DO § 3º, ART. 36, DA LEI 9.504/97(...) 3. A criação de comunidade no ambiente virtual do Orkut, contendo mensagem com nítida alusão a cargo eletivo pretendido, ao momento das eleições, bem como à conduta de pré-candidata, caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda que não haja pedido expresso de voto ou divulgação do número da legenda partidária. Recurso improvido.” (TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 96326, Rel. Min. Arnaldo Versiani Leite Soares, Publicado em 2/3/2011) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 18
  • 19. Finalidade  Acadêmica   DESFECHO: Multa de R$5.000,00 para a Representada, eis que: • HOUVE O ENALTECIMENTO DOS ATRIBUTOS PESSOAIS DA CANDIDATA /PESSOA PúBLICA; • COMPROVADO O SEU PRÉVIO CONHECIMENTO e, • EXPOSIÇÃO PÚBLICA DA COMUNIDADE - nenhum controle de acesso ao conteúdo, apesar da comunidade ser restrita – depender de autorização para participação. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 19
  • 20. Finalidade  Acadêmica   CASO 2: Exercício do direito de resposta no Twitter. Possibilidade durante período eleitoral. “Eleições 2010. Propaganda Eleitoral. Twitter. Direito de resposta. Sítios de mensagens instantâneas e assemelhados. Possibilidade jurídica. 1. O Twitter se insere no conceito de "sítios de mensagens instantâneas e assemelhados", previsto no art. 57-B da Lei 9.504/97, e é alcançado pela referência a "qualquer veículo de comunicação social" contida no art. 58 da Lei das Eleições. 2. O direito de resposta em razão de mensagem postada no Twitter é cabível. Relevância de o detentor da página ser coordenador de comunicação de campanha eleitoral. 3. Deferido o direito de resposta, o próprio usuário, exercendo o controle de conteúdo que detém sobre a sua página no Twitter, deve postar o texto da resposta. 4. Direito de resposta concedido.” (TSE, Representação nº 361895, Relator(a) Min. Henrique Neves Da Silva, Publicado em 29/10/2010 ) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 20
  • 21. Finalidade  Acadêmica   DESFECHO: Cumprimento Da Decisão Judicial pelo Twitter Fonte: http://www.socialmediabr.com/wp-content/uploads/2010/10/101030_ruifalcao2.jpg WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 21
  • 22. Finalidade  Acadêmica   CASO 3: Ofensa pela rede mundial de computadores, com conotação eleitoral . “Responsabilidade civil - Candidato à vice-prefeito que é ofendido em fórum de discussão de site de relacionamentos [Orkut] - manifestações que ultrapassam o regular exercício da liberdade de expressão - Ultraje à honra e imagem atributo do autor, que há anos foi vereador da cidade - Sentença parcialmente reformada, apenas para reduzir a indenização para R$ 7.500,00 - Recurso provido em parte” (TJ/SP, Apelação N°: 994.09.299693-0, Des. Rel. Enio Zuliani, Julgado em 12/08/2010) DESFECHO: Condenação do ofensor ao pagamento de R$7.500,00 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 22
  • 23. Finalidade  Acadêmica   CASO 4: Criação de blog anônimo no serviço do Google denominado “Blogger”, para campanha de Dilma. Endereço http:// dilma13.blogsopt.com. Pedido de identificação de autoria do Blog cumulado com suspensão do conteúdo. Responsabilidade de indicação dos pontos corretos (links) a serem removidos da página indicada. Mínima intervenção da Justiça Eleitoral. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 23
  • 24. Finalidade  Acadêmica   “ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. INTERNET. BLOG. AÇÃO CAUTELAR. ANONIMATO. PSEUDÔNIMO. SUSPENSÃO LIMINAR. PROVEDOR. RESPONSABILIDADE. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. 1. As representações eleitorais que apontem irregularidades na utilização da internet como meio de divulgação de propaganda eleitoral podem ser propostas: (i) - contra a pessoa diretamente responsável pela divulgação tida como irregular, seja por autoria própria, seja pela seleção prévia do conteúdo divulgado; e (ii) - contra o provedor de conteúdo ou hospedagem quando demonstrado que este, em relação ao material incluído por terceiros, foi previamente notificado da irregularidade apontada ou, por outro meio, é possível verificar o seu prévio conhecimento. (iii) Desta última hipótese, excetua- se o armazenamento da propaganda realizada diretamente por candidatos, partidos e coligações, quando o provedor somente poderá retirar a propaganda após prévia apreciação judicial da irregularidade apontada, sendo ele responsável apenas no caso de descumprimento da decisão judicial. -104 ) (...) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 24
  • 25. Finalidade  Acadêmica   (...) 2. Diante de comprovada irregularidade eleitoral, a Justiça Eleitoral pode, por meio de decisão fundamentada, determinar a suspensão de conteúdo veiculado na internet, em representação que identifique o responsável pelo conteúdo ou em ação cautelar que busque identificá-lo. 3. A identificação do responsável direto pela divulgação não é elemento essencial para determinar a suspensão e não prejudica: (i) a apuração da responsabilidade para permitir a discussão sobre eventual aplicação de sanção a ser tratada em processo próprio que assegure a defesa; ou (ii) que o próprio responsável venha ao processo e se identifique, pleiteando manter a divulgação. 4. Para suspender a propaganda pela Justiça Eleitoral não é suficiente a alegação de ser o material anônimo. É necessário que dele se extraiam elementos que demonstrem a violação das regras eleitorais ou ofendam direito daqueles que participam do processo eleitoral. (...) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 25
  • 26. Finalidade  Acadêmica   (...) 5. Se em determinada página da internet há uma frase ou um artigo que caracterize propaganda eleitoral irregular, ou mesmo mais de um, todos deverão ser identificados por quem pretende a exclusão do conteúdo, na inicial da ação que pede tal providência, ainda que seja necessário especificar detalhadamente toda a página. 6. A determinação de suspensão deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguardando-se, ao máximo possível, o pensamento livremente expressado.” ( TSE, Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 138443, Rel. Min. Henrique Neves Da Silva, Publicado em 17/08/2010) DESFECHO: O Tribunal manteve a liminar, para identificação de autoria do responsável pela página, mas não concedeu a suspensão de todo o material do blog. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 26
  • 27. Finalidade  Acadêmica   CONCLUSÃO • ELEIÇÕES 2012 – as regras legais de uso da internet já estão aí e são válidas; • O uso da internet como meio de propaganda e informação pode ser o fator decisivo das próximas eleições; • Aprender a usá-la de acordo com os ditames legais é essencial para o sucesso de qualquer campanha nas próximas eleições!! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 27
  • 28. Finalidade  Acadêmica   Apresentação Credenciais – a solução é Direito Digital PATRICIA PECK PINHEIRO ADV   7 anos de existência (setembro/2004)   470 clientes empresariais já atendidos   42 clientes da lista 100 Maiores e Melhores Empresas   20 profissionais (equipe multidisciplinar)   Matriz em São Paulo  Atuação: Consultivo,Contencioso e Capacitação ADVOGADOS QUE ENTENDEM DE TECNOLOGIA INOVAÇÃO e GESTÃO DE RISCOS! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 28
  • 29. Finalidade  Acadêmica   Apresentação Credenciais – a solução é Direito Digital Livro  4ª.  Edição   Áudio  Livros             Pocket  Book   PINHEIRO, Patricia PINHEIRO, Peck e WEBER, Patricia Peck e PINHEIRO, Patricia Sandra Tomazi. BISSOLI, Leandro. Peck e SLEIMAN, Saraiva 2011. Saraiva 2010. Cristina. Saraiva 2009. PINHEIRO, Patricia Peck e SLEIMAN, Cristina. Saraiva 2009. PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. São Paulo: Saraiva, 2010.  29   Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.  29 29  
  • 30. Finalidade  Acadêmica   Apresentação Credenciais – a solução é Direito Digital iMarketing – AppStore Esta obra de Dra. Patricia Peck e Dr. Luiz Souza mostra como o Direito Digital responde às mais recentes questões legais da atividade publicitária tais como a privacidade dos usuários, o aproveitamento de conteúdos colaborativos, a inserção de marcas nas redes sociais, problemas com o consumidor e as realização promoções comerciais e concursos culturais. Neste eBook você vai conhecer o Certo e o Errado da Publicidade Digital através da visão de advogados que entendem de tecnologia. http://itunes.apple.com/br/ WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Siga Twitter: @patriciapeckadv 2011 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 30
  • 31. Finalidade  Acadêmica   Advogados  que  Entendem  de  Tecnologia!   @patriciapeckadv            facebook.com/PatriciaPeckPinheiro   Matriz  SP:  (5511)  3068-­‐0777   www.pppadvogados.com.br   Dra.  Patricia  Peck  Pinheiro  –  Sócia  Fundadora  e    Diretora  de  Inovação   patriciapeck@pppadvogados.com.br  (11)  8696-­‐3999   Dr.  Leandro  Bissoli  –  Sócio  Diretor  de  Operações  e  Negócios   leandrobissoli@pppadvogados.com.br  (11)    8696-­‐4188   Dra.  Sandra  Tomazi  –  Sócia  Diretora  de  Produção       sandratomazi@pppadvogados.com.br  (11)  8696-­‐4157   Dr.  Hélio  Abreu  –  Sócia  Diretor  Comercial       helioabreu@pppadvogados.com.br  (41)  9976-­‐1166   WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR documento está protegido pelas leis de Direito Siga e não deve ser copiado, divulgado ou utilizado para outros fins que não 2011 PPP Advogados. por ele expressamente autorizados. © PPP Advogados. Este Autoral Twitter: @patriciapeckadv os pretendidos pelo autor ou Todos os direitos reservados. 31