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Executiva Pernambucana dos Estudantes de Letras.



         ESTATUTO DA EXECUTIVA PERNAMBUCANA DOS
                  ESTUDANTES DE LETRAS.



FUNCIONAMENTO:

O Estatuto para gestores da ExPEEL serve de base a fim de que se tenha em vista as
responsabilidades inerentes a cada um dos três executivos de Letras, escolhidos através
de sufrágio universal em plenária estadual, decorrida no período do Encontro Nacional
dos Estudantes de Letras – ENEL. Cabe ao presente termo, validar os anseios dos
alunos do Curso de Letras do Estado de Pernambuco, organizando e re-criando os
artifícios legais para uma maior integração dos discentes, na prática ativa de toda a
classe acadêmica, orientando, gerindo e sendo a instância normativa desta categoria.


CAPÍTULO 1 – DENOMINAÇÕES, SEDE E FINALIDADES.


§ 1º - A outrora Executiva Estadual de Pernambuco, tem desde já como filiação seu uso
por extenso, acrescendo-se a esta nomeação a naturalidade de Estado a que pertence,
além do Curso a que se vincula, assim, denomina-se Executiva Pernambucana dos
Estudantes de Letras ou apenas, por meio de sua representação em sigla, ExPEEL.


§ 2º - A ExPEEL não possui até o decorrido momento sede fixa, o que no entanto, não
impede a realização de suas reuniões e as subseqüentes medidas a ser outorgadas por
esta instituição junto a comunidade das letras.


§ 3º - A ExPEEL tem por desígnio ser a representação dos discentes perante todas as
instâncias universitárias e extra-universitárias, ficando a ela assegurado o direito de
defesa à todos os estudantes pernambucanos de Letras enquanto aparato que concentra
as reivindicações estudantis do Estado de Pernambuco.


CAPÍTULO 2 – MEMBROS, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS.


§ 1º - A fim de que se evite a imaturidade administrativa ou, a formação de monopólios
no poder, todos os alunos pós 1º(primeiro) e ante 8º(oitavo) períodos, regularmente
matriculados no curso de Letras podem exercer papel executivo na ExPEEL.Para tanto,
deverá ser realizada uma convocatória e, em seguida, uma eleição ao pleito das vagas
para preenchimento de novos componentes ao posto de integrantes da nova Executiva
Pernambucana dos Estudantes de Letras, eleita de modo democrático para mandato
anual.
§ 2º - O número mínimo de membros que deverão legitimar a existência da executiva
será de no máximo 3(três) estudantes.


§ 3º - A composição da ExPEEL é concebida de modo em que os membros integrantes
desta equipe, efetuem seus projetos administrativos de gestão, expondo planejamentos
semestrais ou bimestrais. Os executivos devem trabalhar de modo continuado, sendo
seu dever garantir o trabalho integrado desta entidade na busca de resoluções referentes
aos assuntos acadêmicos.


§ 4º - Estabelecer um canal desburocratizado e diário de contato entre a Executiva
Pernambucana dos Estudantes de Letras e os Estudantes por ela representados. É de
pertinência dos gestores a produção de jornais, revistas, manifestos, propagandas e
variados recursos de mídia da ExPEEL. Divulgar a gestão, suas realizações e suas
imperfeições visam construir um discente crítico que busca no exercício acadêmico as
orientações de sua profissão enquanto educador-cidadão.


§ 5º - É dever dos executivos, resgatarem as atividades extra-acadêmicas voltadas para
os estudantes pernambucanos de Letras. Serem parte atuante no processo conjunto de
criação de fóruns e debates voltados para as temáticas atreladas a Graduação em Letras
no Estado de Pernambuco. Dentre estas atividades, o executivo prezará, sobretudo pela
efetivação das práticas de pesquisa, ensino e extensão universitária no que se concretiza
em medidas como: realização de simpósios, colóquios, congressos, seminários,
workshops, na promoção dos grupos de discussão, encontros e demais atividades
pertinentes ao dia-a-dia interacional, cultural e social dos Estudantes de Letras.


§ 6º - Satisfazer as necessidades do público letrado quanto à conscientização social,
política e cultural do Curso de Letras na formação do novo professor-cidadão e da
sociedade em que se insere. Discutir de modo isonômico sobre a participação dos
Centros Acadêmicos e dos Diretórios acadêmicos das instituições pernambucanas de
Ensino Superior no desenvolvimento de ações reais na erradicação de problemas de
ordem estudantil que, porventura dificultem a atuação profissional do estudante de
Letras.


§ 7º - Angariar recursos no intuito de incentivar, nas Instituições de Ensino Superior, a
promoção ininterrupta de eventos Literários, Línguísticos e de abrangência em Língua
Estrangeira.
CAPÍTULO 3 – PATRIMÔNIO E DISPOSIÇÕES FINAIS.



§ 1º - A Executiva Pernambucana dos Estudantes de Letras não detém nenhum bem ou
recurso material. Suas atribuições se resumem ao campo de macrogestão institucional
de órgão fiscalizador sem fins lucrativos. Os recursos financeiros necessários ao seu
funcionamento são advindos de repasse da Executiva Nacional dos Estudantes de Letras
– ExNEL à Executiva Regional do Nordeste, que, a posterior, deposita em conta
nominal, uma quantia não periódica, quando somente for solicitada pela ExPEEL no
cumprimento de alguma atividade emergencial futuramente realizada no Estado de
Pernambuco.                                                                          .

§ 2º - No tocante ao pleito de Executivos, fica terminantemente acordado a não
permissão de mandatos consecutivos para um mesmo gestor – REELEIÇÃO. Em caso
de ausência de postulantes ao cargo de executivo, a gestão em vigor estipulará a criação
de um conselho extraordinário, no intuito de extrair desta medida os novos
representantes para mandato anual, e em não havendo consenso, os então executivos
seguirão a frente em sua função.


§ 3º - O estatuto só poderá ser ampliado, modificado e trocado, tanto os parágrafos
como os capítulos após ratificação unânime da comissão executiva e de mais 2(dois)
estudantes do curso de Letras na tarefa de observadores (sem distinção de cargos que
exerçam) com votação favorável.


§ 4º - O estatuto entra em vigor após verificação positiva nos trâmites enunciados em
assembleia geral, sendo reafirmada a condição de sua aceitação no plano de votação
unânime da comissão executiva e de mais 2(dois) estudantes na tarefa de observadores
do curso de Letras, conforme enuncia o inciso anterior. Todas as deliberações devem
constar em ata numerada. Os atos, organizações e escritos anteriores a aprovação do
estatuto expiram a validade de lei e exercem função meramente histórico-documental,
sendo o último regimento jurídico confirmado a única forma normativa de
representação estatutária da executiva estudantil de Letras na Unidade Estadual de
Pernambuco.

                    Pernambuco, ___ de ____________ de 200__.




________________________________.

                                                _______________________________.
________________________________.

                                                _______________________________.
________________________________.                     Estudantes - Observadores
      Comissão Executiva

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Estatuto da Executiva Pernambucana dos Estudantes de Letras (ExPEEL

  • 1. Executiva Pernambucana dos Estudantes de Letras. ESTATUTO DA EXECUTIVA PERNAMBUCANA DOS ESTUDANTES DE LETRAS. FUNCIONAMENTO: O Estatuto para gestores da ExPEEL serve de base a fim de que se tenha em vista as responsabilidades inerentes a cada um dos três executivos de Letras, escolhidos através de sufrágio universal em plenária estadual, decorrida no período do Encontro Nacional dos Estudantes de Letras – ENEL. Cabe ao presente termo, validar os anseios dos alunos do Curso de Letras do Estado de Pernambuco, organizando e re-criando os artifícios legais para uma maior integração dos discentes, na prática ativa de toda a classe acadêmica, orientando, gerindo e sendo a instância normativa desta categoria. CAPÍTULO 1 – DENOMINAÇÕES, SEDE E FINALIDADES. § 1º - A outrora Executiva Estadual de Pernambuco, tem desde já como filiação seu uso por extenso, acrescendo-se a esta nomeação a naturalidade de Estado a que pertence, além do Curso a que se vincula, assim, denomina-se Executiva Pernambucana dos Estudantes de Letras ou apenas, por meio de sua representação em sigla, ExPEEL. § 2º - A ExPEEL não possui até o decorrido momento sede fixa, o que no entanto, não impede a realização de suas reuniões e as subseqüentes medidas a ser outorgadas por esta instituição junto a comunidade das letras. § 3º - A ExPEEL tem por desígnio ser a representação dos discentes perante todas as instâncias universitárias e extra-universitárias, ficando a ela assegurado o direito de defesa à todos os estudantes pernambucanos de Letras enquanto aparato que concentra as reivindicações estudantis do Estado de Pernambuco. CAPÍTULO 2 – MEMBROS, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. § 1º - A fim de que se evite a imaturidade administrativa ou, a formação de monopólios no poder, todos os alunos pós 1º(primeiro) e ante 8º(oitavo) períodos, regularmente matriculados no curso de Letras podem exercer papel executivo na ExPEEL.Para tanto, deverá ser realizada uma convocatória e, em seguida, uma eleição ao pleito das vagas para preenchimento de novos componentes ao posto de integrantes da nova Executiva Pernambucana dos Estudantes de Letras, eleita de modo democrático para mandato anual.
  • 2. § 2º - O número mínimo de membros que deverão legitimar a existência da executiva será de no máximo 3(três) estudantes. § 3º - A composição da ExPEEL é concebida de modo em que os membros integrantes desta equipe, efetuem seus projetos administrativos de gestão, expondo planejamentos semestrais ou bimestrais. Os executivos devem trabalhar de modo continuado, sendo seu dever garantir o trabalho integrado desta entidade na busca de resoluções referentes aos assuntos acadêmicos. § 4º - Estabelecer um canal desburocratizado e diário de contato entre a Executiva Pernambucana dos Estudantes de Letras e os Estudantes por ela representados. É de pertinência dos gestores a produção de jornais, revistas, manifestos, propagandas e variados recursos de mídia da ExPEEL. Divulgar a gestão, suas realizações e suas imperfeições visam construir um discente crítico que busca no exercício acadêmico as orientações de sua profissão enquanto educador-cidadão. § 5º - É dever dos executivos, resgatarem as atividades extra-acadêmicas voltadas para os estudantes pernambucanos de Letras. Serem parte atuante no processo conjunto de criação de fóruns e debates voltados para as temáticas atreladas a Graduação em Letras no Estado de Pernambuco. Dentre estas atividades, o executivo prezará, sobretudo pela efetivação das práticas de pesquisa, ensino e extensão universitária no que se concretiza em medidas como: realização de simpósios, colóquios, congressos, seminários, workshops, na promoção dos grupos de discussão, encontros e demais atividades pertinentes ao dia-a-dia interacional, cultural e social dos Estudantes de Letras. § 6º - Satisfazer as necessidades do público letrado quanto à conscientização social, política e cultural do Curso de Letras na formação do novo professor-cidadão e da sociedade em que se insere. Discutir de modo isonômico sobre a participação dos Centros Acadêmicos e dos Diretórios acadêmicos das instituições pernambucanas de Ensino Superior no desenvolvimento de ações reais na erradicação de problemas de ordem estudantil que, porventura dificultem a atuação profissional do estudante de Letras. § 7º - Angariar recursos no intuito de incentivar, nas Instituições de Ensino Superior, a promoção ininterrupta de eventos Literários, Línguísticos e de abrangência em Língua Estrangeira.
  • 3. CAPÍTULO 3 – PATRIMÔNIO E DISPOSIÇÕES FINAIS. § 1º - A Executiva Pernambucana dos Estudantes de Letras não detém nenhum bem ou recurso material. Suas atribuições se resumem ao campo de macrogestão institucional de órgão fiscalizador sem fins lucrativos. Os recursos financeiros necessários ao seu funcionamento são advindos de repasse da Executiva Nacional dos Estudantes de Letras – ExNEL à Executiva Regional do Nordeste, que, a posterior, deposita em conta nominal, uma quantia não periódica, quando somente for solicitada pela ExPEEL no cumprimento de alguma atividade emergencial futuramente realizada no Estado de Pernambuco. . § 2º - No tocante ao pleito de Executivos, fica terminantemente acordado a não permissão de mandatos consecutivos para um mesmo gestor – REELEIÇÃO. Em caso de ausência de postulantes ao cargo de executivo, a gestão em vigor estipulará a criação de um conselho extraordinário, no intuito de extrair desta medida os novos representantes para mandato anual, e em não havendo consenso, os então executivos seguirão a frente em sua função. § 3º - O estatuto só poderá ser ampliado, modificado e trocado, tanto os parágrafos como os capítulos após ratificação unânime da comissão executiva e de mais 2(dois) estudantes do curso de Letras na tarefa de observadores (sem distinção de cargos que exerçam) com votação favorável. § 4º - O estatuto entra em vigor após verificação positiva nos trâmites enunciados em assembleia geral, sendo reafirmada a condição de sua aceitação no plano de votação unânime da comissão executiva e de mais 2(dois) estudantes na tarefa de observadores do curso de Letras, conforme enuncia o inciso anterior. Todas as deliberações devem constar em ata numerada. Os atos, organizações e escritos anteriores a aprovação do estatuto expiram a validade de lei e exercem função meramente histórico-documental, sendo o último regimento jurídico confirmado a única forma normativa de representação estatutária da executiva estudantil de Letras na Unidade Estadual de Pernambuco. Pernambuco, ___ de ____________ de 200__. ________________________________. _______________________________. ________________________________. _______________________________. ________________________________. Estudantes - Observadores Comissão Executiva