Este edital disciplina o processo de seleção do cadastro de reserva do corpo docente temporário para o Curso de Formação de Oficiais da Administração da Academia Integrada de Defesa Social. Serão selecionados instrutores titulares e secundários para ministrar aulas de prática policial e bombeiro em 18 turmas da PM e 5 turmas do BM. Os candidatos devem estar inscritos no cadastro estadual de especialistas e ter disponibilidade para cumprir o cronograma entre 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2011.
1. Estado de Pernambuco
Secretaria de Defesa Social
Edital nº 06/2011
Disciplina o processo de seleção do cadastro de reserva do corpo docente temporário para o Curso
de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM/BM 2010/2011, no Campus de Ensino
Mata, da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), e dá outras providências.
Faço saber aos interessados e inscritos no Cadastro Estadual de Especialistas no
Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social, que nos termos da Portaria nº 2183,
de 19 de agosto de 2009, e dos dispositivos constantes do presente Edital, acham-se abertas
inscrições para o Processo de Seleção do Cadastro de Reserva do Corpo Docente Temporário para
Prática Policial e Bombeiro do Curso de Formação de Oficiais da Administração, a ser realizado
nas unidades operacionais da PMPE e CBMPE, sob Supervisão do Campus de Ensino Mata, da
Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, referente ao ano letivo de 2010/2011.
1. DAS VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORPO DOCENTE TEMPORÁRIO
1.1. Das vagas de instrutores Titulares da PRÁTICA POLICIAL/BOMBEIRO:
TURMA(S) C/H OME VAGAS
1ºBPM, 6ºBPM, 11ºBPM, 12°BPM, 13ºBPM,
Turma I a 16ºBPM, 17ºBPM, 18ºBPM, 19ºBPM, 20ºBPM,
40 h/a 18 (01 por OME)
XVIII BPRp, BPChoque, BPGd, BPRv, 1°BPTran,
RPMont, CIPCães, CIATUR
Turma XIX a
40 h/a DGO, DGP, DAT, DLOG, CBRM 05 (01 por OME)
XXIII
1.2. Das vagas de Instrutores Secundários da PRÁTICA POLICIAL/BOMBEIRO:
TURMA(S) C/H OME VAGAS
1ºBPM, 6ºBPM, 11ºBPM, 12°BPM, 13ºBPM,
Turma I a 16ºBPM, 17ºBPM, 18ºBPM, 19ºBPM, 20ºBPM,
40 h/a 18 (01 por OME)
XVIII BPRp, BPChoque, BPGd, BPRv, 1°BPTran,
RPMont, CIPCães, CIATUR
Turma XIX a
40 h/a DGO, DGP, DAT, DLOG, CBRM 05 (01 por OME)
XXIII
2. 2
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2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Condições Gerais
2.1.1. Estar inscrito no Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas
Relativos à Defesa Social, nos termos do Capítulo I (Do Cadastro) da Portaria GAB/SDS Nº 2.183, de
19 de agosto de 2009;
2.1.2. Comprovar experiência profissional específica relativa à atividade pedagógica objeto de seleção
(Coordenação ou Instrutoria), através da análise da documentação constante do Cadastro Estadual de
Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social até a data de
inscrição;
2.1.3. Ter concluído pelo menos um dos cursos, a saber: Licenciatura; Formação de Multiplicadores
ministrada pelo Instituto de Recursos Humanos (IRH); Pós-graduação na área de Ensino; Formação
de Formadores pela Rede EAD/SENASP;
2.1.4. Ter cursado, nos últimos 12 (doze) meses, pelo menos um Curso na área de Ensino ou de
Defesa Social, tendo como referência a data da inscrição, comprovando a participação nestas
atividades de aperfeiçoamento ou atualização e perfazendo carga horária mínima de 60 (sessenta)
horas;
2.1.5. Apresentar disponibilidade expressa para cumprir o Cronograma de Atividade Escolar definido
pelo Campus de Ensino Mata durante a reunião pedagógica alusiva à Prática Policial/Bombeiro,
prevista para 10h do dia 27 de Janeiro de 2011.
2.1.5.1. O Cronograma de Atividade Escolar do curso será estabelecido pelo Supervisor da Unidade
de Ensino do Campus de Ensino Mata prevendo a realização das 40 (quarenta) horas-aulas
no período compreendido entre os dias 31 de JANEIRO e 10 de FEVEREIRO de 2011,
salvo casos excepcionais ou motivos alheios a vontade do Campus, distribuídas
ordinariamente de segunda à sexta-feira e fins de semana e feriados, de acordo com Nota
de Instrução confeccionada pela Unidade. A programação escolar prevê a realização de
horas-aulas durante todo o dia, no turno da manhã e tarde, podendo ser realizada a noite,
em razão da especificidade do treinamento, com intervalo para as refeições e repouso nos
horários em que se possam ser viabilizados em virtude da especificidade do treinamento a
ser realizado.
2.1.5.2. Excepcionalmente, poderão ser utilizados outros dias e horários, por extrema necessidade
da administração escolar do Campus de Ensino Mata, sendo tais circunstâncias
comunicadas aos docentes com a devida antecedência.
2.1.5.3. O Campus de Ensino Mata divulgará o Cronograma de Atividade Escolar da(s)
respectiva(s) disciplina(s), para efeito de adequação da disponibilidade do docente à
necessidade da administração escolar do Campus.
3. 3
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2.1.5.4. Nos termos da Portaria GAB/SDS Nº 2.183, os Instrutores lotados em Unidades distintas da
ACIDES-PE, designados para as atividades de ensino, ficarão à sua disposição para o
cumprimento das atividades, enquanto durar a necessidade, a conveniência e o interesse
da administração escolar, sendo compatibilizados os horários.
2.1.5.5. A prática policial e bombeiro como objetivo, consolidar todos os conhecimentos, habilidades
e atitudes adquiridas pelos discentes ao longo do curso, no entanto em condições de rotina
diária das unidades operacionais. Por ser a última disciplina a ser vista no curso, reveste-se
com especial característica de ser o último esforço desprendido no sentido de que o
discente possa verificar sua autoconfiança, conhecer os seus limites e consolidando assim
sua formação. Para isso deve ser submetido a situações de contato direto com a realidade,
primordialmente em pequenos grupos, e por isso estão divididos em 18 (dezoito) turmas
PM e 05 (cinco) turmas BM, devidamente acompanhadas dos Coordenadores de Turma,
Instrutores titulares e secundários, além de supervisionado pelo Campus de Ensino Mata.
2.2. Para a função de Instrutor Titular e Secundário, será exigida a condição de ter cursado a(s)
disciplina(s) em qual (is) objetiva lecionar, em grau de complexidade compatível ao exigido
para o curso objeto da seleção, ou ter concluído curso que o habilite a lecionar a disciplina
atendendo as especificidades das atividades de Oficial da PMPE e CBMPE e à ementa
constante no Anexo II, sendo dada prioridade ao nível de Titularidade do Docente.
2.3. Para Prática Policial e Bombeiro serão selecionados, obrigatoriamente, docentes
militares do respectivo quadro e que estejam servindo nas unidades de realização da
prática, haja vista o conhecimento específico e de caráter técnico-profissional previsto na
ementa da disciplina, salvo os casos especiais apreciados pela Comissão de Seleção.
2.4. Para atividade de Coordenação serão selecionados docentes militares que exerçam,
prioritariamente, função no Campus de Ensino Mata, ou por ele designado a partir de
análise de disponibilidade da Comissão de Seleção.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet e pelo seu e-mail de contato para o
seguinte e-mail praticacfoa@gmail.com, no período de 19 a 24 de Janeiro de 2011, de acordo com
modelo seguinte:
Prezados Senhores,
Declaro concordar com os dispositivos constantes no Edital de Seleção do Corpo
Docente Temporário para o Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM/BM e
Músico, estando disponível para lecionar no Campus de Ensino Mata, da ACIDES, conforme
Cronograma de Atividade Escolar a ser divulgado.
4. 4
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Declaro também assumir total responsabilidade pelo envio deste e-mail, e que a
incorreção ou falta das informações exigidas por este Edital implicarão no indeferimento da
solicitação de inscrição ou sua inclusão na lista de exigências a ser divulgada no sítio
eletrônico www.acides.pe.gov.br.
Dados relativos à inscrição
Cargo/
Função
Matrícula Nome Completo Tel. Fixo Cel. E-mail
OME da Prática pretendida (dentre as disciplinas objeto desta seleção, optando entre instrutor titular ou secundário)
1. OME: ___________________________ - OPÇÃO: _______________________ ;
2. OME: ___________________________ - OPÇÃO: _______________________ .
Confirmo que meu Currículo Vitae encontra-se atualizado na Plataforma LATTES conforme Edital.
3.2. As inscrições que não obedecem ao modelo proposto acima serão consideradas inválidas.
3.3. Não serão selecionados os candidatos que não estiverem com o seu currículo na
Plataforma Lattes devidamente atualizado, contendo os cursos que o habilitem a ministrar a
disciplina pretendida.
3.4. A designação dos candidatos Coordenadores e a Instrutores (titulares e secundários), para a
disciplina, obedecerá à ordem de classificação obtida através do Processo de Seleção. Caso não haja
o preenchimento de todas as vagas, haverá os remanejamentos necessários de acordo com a ordem
de classificação dos inscritos. A função de Instrutor (Titular ou Secundário) exige participação em
reuniões pedagógicas, capacitações, reuniões de planejamento e demais convocações a
critério do Comandante do Campus de Ensino Mata, com caráter eliminatório.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Os trabalhos e Instrumentos Relativos ao Processo de Seleção do Corpo Docente Temporário do
Curso serão realizados por uma Comissão de Seleção composta por representantes do Campus de
Ensino Mata designados pelo Comando do CEMATA, e será presidida MAJ PM HUGO TADEU DOS
SANTOS e a secretariada pelos CAP PM BENÔNI CAVALCANTI PEREIRA e CAP BM EDUARDO
ARARIPE PACHECO, sendo apoiados pelo CAP PM MANUEL DE JESUS SANTOS FILHO da
Gerência de Integração e Capacitação (GICAP).
4.2. Serão utilizados os seguintes Instrumentos no Processo de Seleção do Corpo Docente
Temporário do Curso:
4.2.1. Comprovação de conclusão dos cursos do item 2.1.3.
4.2.2. Análise da Titularidade e da pontuação constante do Cadastro Estadual de Especialistas no
Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social.
5. 5
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4.2.3. Análise da síntese do Curriculum Vitae, apresentado pelo candidato no ato de inscrição, e
entrevista que têm a incumbência de verificar a qualificação específica para exercer a função. Esta
análise será realizada pela Comissão de Seleção do Campus de Ensino Mata, objetivando verificar se
há compatibilidade entre a experiência acadêmica e profissional do candidato e às demandas teóricas
e práticas do conhecimento e do ensino relativas à(s) disciplina (s) objeto(s) do Processo de Seleção.
4.3. Os candidatos formarão uma lista de classificação, de acordo com a pontuação constante do
Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social
e da análise da síntese do Curriculum Vitae que irá habilitá-lo ou não. Caso necessário, poderá ser
convocado para a entrevista, todavia, apenas o candidato com maior pontuação e também aprovado
na análise do Curriculum Vitae, preencherão as vagas oferecidas para a(s) disciplina(s) objeto(s) de
seleção.
4.4. Os dados do candidato inscrito, referentes aos Instrumentos do Processo de Seleção, serão
contabilizados numa Planilha de Monitoramento do Processo de Seleção do Corpo Docente
Temporário do Curso. Será através da análise da referida Planilha de Monitoramento que os critérios
serão verificados em cada caso, registrando-se o(s) motivo(s) que, eventualmente, inabilite(m) o(s)
candidato(s).
4.5. As vagas serão preenchidas, uma vez que o candidato atenda a todos os requisitos e
Instrumentos do Processo de Seleção previstos neste Edital.
4.6. Os candidatos aptos e disponíveis ao preenchimento das vagas, mas não selecionados, poderão
ser, posteriormente, convocados, obedecendo-se à ordem de classificação obtida através da
pontuação do Cadastro Estadual de Especialistas, para serem submetidos aos referidos instrumentos
do processo de seleção, caso um ou mais candidatos com maior pontuação não tenham preenchido
as vagas disponíveis.
4.7. Relativamente à análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato a instrutor (titular e
secundário) serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: maior tempo de
prática docente na(s) disciplina(s) objeto(s) de seleção e maior número de cursos de formação e/ou
especialização relacionados à área pretendida, desde que não seja contra-indicado por avaliação do
seu desempenho realizada e justificada em um dos Campi da ACIDES, no último período de um ano.
Para a função de Coordenador de turma, o critério de desempate será o de experiência profissional
relativa a atividades didático-pedagógicas. Ainda assim, o Comando do Campus, desde que observe e
justifique qualquer motivo que contra-indique o candidato à prática docente, poderá sugerir a
inabilitação do candidato ao presente processo seletivo, com critérios objetivos, devidamente
justificados em processo escrito e sigiloso, remetido para o Gerente Geral da GGAIIC.
4.8. A pontuação do candidato, constante do Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e
no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social, assim como os outros Instrumentos do Processo de
Seleção, serão submetidos a uma única análise durante o transcurso do Processo. Não será admitida
nova análise, salvo por determinação do Comando do Campus de Ensino Mata, do Gerente da GICAP
ou do Gerente da GGAIIC, motivada por falha no processo de seleção, devidamente comprovada,
6. 6
Continuação do Edital nº 06/2011............................................................................................................................................
inclusive no caso de provimento de recurso interposto por candidato, na forma do presente Edital,
contra a pontuação que lhe foi atribuída e/ou demais Instrumentos do Processo de Seleção.
4.9. Não serão realizadas provas ou outras atividades de seleção diversas das que estão previstas
neste Edital.
4.10. Os candidatos selecionados deverão apresentar os planos de disciplina da sua matéria,
devidamente assinados, à Supervisão de Unidade de Ensino, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis após a reunião pedagógica, dentro do modelo estabelecido pela ACIDES.
4.11. Os Materiais Didáticos distintos da bibliografia, tais como apostilas, manuais e textos, relativos
à(s) Disciplina(s) objeto(s) de seleção deverão também ser apresentados impressos e, se possível,
enviados também para o e-mail praticacfoa@gmail.com, podendo ser, caso necessário, publicado no
site do curso, para download por parte dos alunos.
5. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Seleção, sob coordenação do Supervisor da Unidade de
Ensino do CEMATA enviará à GICAP (através do e-mail gicapsds@gmail.com e também impresso,
devidamente assinado pelo presidente da Comissão de Seleção) a Minuta de Portaria de
Designação dos Docentes e a Planilha de Monitoramento do Processo de Seleção do Corpo
Docente Temporário do Curso de Formação de Oficiais da ADM – CFOA PM/BM, que passarão
por avaliação técnica, e conferência para que não ultrapassem a carga horária anual estabelecida pelo
Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008 e pelas modificações realizadas pelo Decreto nº 33.254,
de 3 de abril de 2009/2010. Satisfeitos os requisitos exigidos, o Gerente Geral da GGAIIC
encaminhará a documentação relativa aos processos adotados, a fim de ser homologada através de
Portaria do Secretário de Defesa Social.
5.2. Os candidatos não selecionados, porém aprovados em todos os Instrumentos do Processo de
Seleção, e disponíveis ao eventual preenchimento das vagas, formarão uma reserva técnica, em que
serão denominados Suplentes, sendo convocados para preencher as vagas sem submeterem-se a
novo Processo de Seleção, obedecendo-se ordem de classificação para cada disciplina, e durante a
validade do presente Edital.
5.3. O resultado do Processo de Seleção será divulgado pela ACIDES através do Gerente Geral da
GGAIIC, ao Campus de Ensino Mata e a todos os interessados, através do Portal
www.acides.pe.gov.br.
6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Processo de Seleção, que não terá efeito
suspensivo, só devolutivo, o fará na forma de requerimento enviado para a Comissão de Seleção do
Campus de Ensino Mata, no prazo máximo de 48h após a divulgação dos resultados no site da
ACIDES, a qual responderá aos recursos no prazo de 72h da interposição do recurso.
7. 7
Continuação do Edital nº 06/2011............................................................................................................................................
6.2. O provimento do recurso, por parte da Comissão de Seleção, gerará para o candidato direito ao
preenchimento da(s) vaga(s), desde que atendidos todos os Instrumentos do Processo de Seleção.
6.3. Os recursos interpostos deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: NOME
COMPLETO DO CANDIDATO, DISCIPLINA, CURSO, Nº DO EDITAL E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA
E CONSISTENTE, amparada na Portaria GAB/SDS nº 1.213, de 06 de julho de 2007 e nos
dispositivos do presente Edital.
6.4. Os recursos que não atenderem as especificações contidas no presente Edital e na Portaria GAB/
SDS nº 1.213, de 06 de julho de 2007, não serão providos.
6.5. Não serão apreciados recursos interpostos contra pontuação ou resultado do Processo de
Seleção de outros candidatos, sendo, de imediato, desconsiderados e não providos, na forma do item
6.4 deste Edital, salvos os casos em que haja fundadas suspeitas de fraude, os quais serão
solucionados pelo CEMATA, GICAP e GGAIIC.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
7.1. Ficarão a cargo da Superintendência Administrativo-financeira (SAF) da Secretaria de Defesa
Social os encaminhamentos necessários para o pagamento devido ao Corpo Docente Temporário do
Curso (Coordenadores de Turmas, Instrutores Titulares e Secundários).
7.2. A Planilha de Saque de Horas-aula deverá ser elaborada sob a coordenação do Supervisor da
Unidade de Ensino do Campus, com base nos registros das cadernetas escolares, devendo ser
encaminhada à GICAP até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente. A Planilha para Saque de
horas-aula será acompanhada de: Boletim de Serviço e Cronograma de Atividade Escolar
correspondente ao período de lançamento do Saque.
7.3. Caso não seja cumprido, por parte do Campus, o prazo para encaminhamento da Planilha de
saque de horas-aula, o pagamento deverá ser encaminhado para o mês subsequente.
8. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
8.1. O presente Edital, cujo teor estará disponível no Portal da ACIDES – www.acides.pe.gov.br – no
link “Editais”, será válido durante o período de execução do Curso, que se realizará ao longo do ano
letivo de 2010. O Calendário das atividades inerentes ao presente Processo de Seleção está descrito
no Anexo I deste Edital (Cronograma de Atividades do Processo de Seleção).
8.2. O Comando do Campus de Ensino Mata solicitará ao Gerente Geral da GGAIIC o desligamento de
qualquer Coordenador ou Instrutor selecionado, quando deixarem de comparecer injustificadamente a
uma aula, ou não cumprirem os prazos previamente acordados inerentes à sua atividade, bem como
por apresentarem, aos alunos, postura profissional inadequada ou motivos que os inabilitem para
fazerem parte do Corpo Docente Temporário, sendo substituídos imediatamente pelo candidato
subsequente na condição de Suplente.
8. 8
Continuação do Edital nº 06/2011............................................................................................................................................
8.3. Ocorrendo o procedimento previsto no item 8.2, o docente substituído será considerado em
exigência, sob controle da GICAP, ficando suspensa sua participação nos próximos processos de
seleção da ACIDES por até 1 (um) ano.
8.4. A situação de que trata o item 8.2 será comunicada ao IRH e solicitada para o docente substituído
uma vaga no Curso Presencial de Multiplicador, cuja conclusão será requisito para a retirada do
docente da condição de exigência, sendo todos os atos homologados pelo Gerente Geral da ACIDES.
Caso o IRH não disponibilize o referido curso, a GICAP poderá deliberar sobre o assunto.
8.5. Os Instrutores que já exerceram docência no presente ano letivo, de acordo com o Decreto
32.540, de 24 de outubro de 2008, não poderão ultrapassar 240 h/a anuais, somadas as cargas
horárias totais.
8.6. A contabilização da pontuação dos instrutores será realizada com os envelopes recebidos
na GICAP até a data da publicação do presente edital em Diário Oficial do Estado.
8.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Gerente Geral da GGAIIC.
Recife, PE, em 17 de Janeiro de 2011.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
9. 9
Continuação do Edital nº 06/2011............................................................................................................................................
Estado de Pernambuco
Secretaria de Defesa Social
Anexo I
Cronograma do Processo de Seleção
Etapas Atividades Período Responsabilidade
Validação das atualizações dos currículos junto Até a publicação do
1 à GICAP
Docente candidato
Edital em DOE
CMT do Campus de
2 Designação da Comissão de Seleção EDITAL Ensino Mata
Comissão de Seleção
3 Início das atividades do Processo de Seleção 19/01/2011 com apoio da GICAP
Construção e Elaboração da Planilha de
Monitoramento do Processo de Seleção,
Comissão de Seleção
4 com todos os inscritos e onde farão constar à De 19 a 24/03/2011 com apoio da GICAP
pontuação dos candidatos e os Instrumentos do
Processo de Seleção
Análise da pontuação constante do Cadastro
Estadual de Especialistas no Conhecimento e
no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social,
confirmação da existência de currículo do Comissão de Seleção
5 De Até 25/01/2011
candidato na Plataforma Lattes, da conclusão com apoio da GICAP
de um dos cursos previstos no item 2.1.3 e
verificação de habilitação do candidato para a
disciplina pretendida.
Elaboração e envio da Minuta de Portaria de
Designação dos Docentes e da Planilha de Comissão de Seleção
6 Monitoramento do Processo de Seleção do Até 26/01/2011 do CEMATA, através
Corpo Docente Temporário, além da de Ofício à GGAIIC
convocação para Reunião Pedagógica.
Reunião Pedagógica com os selecionados, Comandante e
para alinhamento da formação e divulgação do 27/01/2011 Supervisor da Unidade
7 calendário escolar bem como homologação dos (10h) de Ensino do
resultados de seleção. CEMATA
Homologação na GICAP/SDS e Divulgação da
Portaria de Designação de Docentes no Portal
8 Até 28/01/2011 GICAP
www.acides.pe.gov.br após conferência,
adequando à legislação vigente.
Unidades
De 31/01 a Operacionais da
9 Início das Aulas da Prática Policial/Bombeiro
10/02/2011 PMPE, CBMPE e
Banda de Música
Supervisor da Unidade
Remessa do Boletim de Serviço Mensal à Até o 3° dia útil de de Ensino do
GICAP (procedimentos administrativos
10 inerentes ao pagamento das horas-aula
cada mês CEMATA, mediante
subsequente ofício do CEMATA à
ministradas)
GGAIIC
11 Conferência da compatibilidade do Boletim de Até o 3° dia útil de GICAP apoiada pelo
serviço aos dispositivos previstos no Projeto de cada mês Supervisor da Unidade
Execução do Curso e na Portaria de subsequente, após de Ensino do
designação dos Docentes, encaminhando a recebimento CEMATA
documentação para os respectivos setores de
10. 10
Continuação do Edital nº 06/2011............................................................................................................................................
pagamento, após a homologação do saque de
cada mês, pelo secretário de defesa Social
Estado de Pernambuco
Secretaria de Defesa Social
Anexo II
EMENTA E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA DISCIPLINA
PRÁTICA POLICIAL
Carga Horária: 40 (QUARENTA) horas-aulas
Ementa: Prática Supervisionada nas Unidades Operacionais da PMPE, com sede na Região Metropolitana do
Recife (RMR) para aplicação prática dos conhecimentos desenvolvidos pelas disciplinas em sala de aula.
PRÁTICA BOMBEIRO
Carga Horária: 40 (QUARENTA) horas-aulas
Ementa: Prática Supervisionada nas Unidades Operacionais do CBMPE, com sede na Região Metropolitana do
Recife (RMR) para aplicação prática dos conhecimentos desenvolvidos pelas disciplinas em sala de aula.