SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 10
Baixar para ler offline
título I
                          DO CONGRESSO ESTADUAL

                                 CAPÍTULO I
                              DA DENOMINAÇÃO
Art. 1. O Congresso Estadual da Ordem DeMolay do Estado do Ceará (CEOD/CE) é
realizado anualmente pelo Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Estado do
Ceará (GCE/CE), sendo organizado por um de seus Capítulos filiados.

                                 CAPÍTULO II
                                DOS OBJETIVOS
Art. 2. São objetivos do Congresso Estadual:
I - o incentivo ao desenvolvimento da Ordem DeMolay no Estado do Ceará;
II - a realização da Assembléia Geral Estadual e da Sessão Anual do Grande Conselho
Estadual;
III - a eleição dos membros do Grande Conselho Estadual a cada 2 (dois) anos e a
eleição do Gabinete Estadual anualmente;
IV - a eleição da cidade sede do Congresso Estadual para o período ajustado;
V - o aprendizado e a confraternização entre os congressistas.

                            CAPÍTULO III
              DA PRESIDÊNCIA E COMISSÂO ORGANIZADORA

                                                 i.
                           Da presidência dos trabalhos
Art. 3. O Mestre Conselheiro Estadual, ou, na sua falta, seu substituto legal, é o
presidente do Congresso Estadual e dirigirá todos os seus cerimoniais.
Parágrafo Único. O Grande Mestre Estadual do estado do Ceará, ou, na sua falta, seu
substituto legal, é a maior autoridade estadual da Ordem DeMolay para o evento e
supervisionará toda sua organização, sendo seu responsável legal.

                                              ii.
                            Da Comissão Organizadora
Art. 4. A Comissão Organizadora do Congresso Estadual será formada por DeMolays
Ativos, Seniores DeMolays e Tios Maçons e presidida pelo Secretário do Congresso
Estadual, que responderá pela gerência dos seus trabalhos.
Art. 5. O Capítulo encarregado pela organização do evento indicará, e o Mestre
Conselheiro Estadual nomeará, um DeMolay para ocupar o cargo de Secretário do
Congresso Estadual.
Parágrafo único. São condições para ser nomeado Secretário do Congresso Estadual:
I - ser DeMolay ou Sênior DeMolay;
II - estar regular perante o SCODRFB e o GCE/CE;
III - ser membro regular do Capítulo organizador do Congresso Estadual;
IV - ter pelo menos 18 anos de idade.
Art. 6. O Secretário do Congresso Estadual, com a anuência do Mestre Conselheiro
Estadual e do Grande Mestre Estadual, nomeará os membros da Comissão
Organizadora, não se exigindo qualquer formalidade ou solenidade.
Art. 7. É dever do Secretário do Congresso Estadual manter comunicação constante
com o Mestre Conselheiro Estadual e com o Grande Mestre Estadual, instruindo-os
sobre a organização e andamento dos trabalhos da Comissão Organizadora.
Art. 8. Todas as decisões e escolhas da Comissão Organizadora serão submetidas à
aprovação do Grande Mestre Estadual.

                             CAPÍTULO IV
              DA CIDADE-SEDE E DO CAPÍTULO ORGANIZADOR

                                       Seção I
                                    Da cidade-sede
Art. 9. A cidade-sede do Congresso Estadual é a em que se localiza o Capítulo
escolhido para ser organizador do evento.

                                                   i.
                          Da eleição do Capítulo organizador
Art. 10. A escolha do Capítulo organizador é feita através de eleição, realizada dois
anos antes do evento, preferencialmente em um CEOD-CE.
Art. 11. A eleição de que trata o artigo anterior será feita por voto secreto dos Mestres
Conselheiros e Presidentes de Conselho Consultivo de Capítulos do estado do Ceará,
tendo cada um direito a um voto.
§ 1. Somente poderá votar o Mestre Conselheiro e o Presidente de Conselho
Consultivo presente no momento da eleição, não se admitindo votos por procuração.
§ 2. Só terá direito a voto o Presidente de Conselho Consultivo e Mestre Conselheiro
que estiver devidamente regular perante o Supremo Conselho e o Grande Conselho do
Estado Ceará.
§ 3. Se apenas um Capítulo se candidatar, a eleição será realizada por aclamação.
Art. 12. São condições para a candidatura a Capítulo organizador do Congresso
Estadual:
I - ser Capítulo filiado ao GCE/CE;
II - estar regular perante o SCODRFB e o GCE/CE.
§ 1. Nenhuma região poderá realizar dois congressos consecutivos, salvo falta de
interesse dos demais capítulos do estado.
§ 2. São inválidas as candidaturas de Capítulos que não atendam as condições deste
artigo.
Art. 13. O GCE/CE comunicará aos Capítulos, por meio de correspondência escrita
convencional e eletrônica, o dia da eleição de que trata esta Seção no mínimo sessenta
dias antes de sua realização, convocando os interessados a se candidatarem.
Art. 14. Para se candidatar a organizador do Congresso Estadual, o Capítulo interessado
deverá enviar ao Grande Conselho Estadual correspondência escrita e assinada pelo
Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo manifestando sua candidatura.
Parágrafo único. A correspondência de que trata o caput deste artigo deverá ser
postada com antecedência mínima de 45 dias da eleição.
Art. 15. Caso nenhum Capítulo se candidate no prazo do parágrafo único do artigo
anterior, o Grande Secretário Estadual comunicará aos Capítulos do Estado uma nova
data limite para apresentação de candidaturas, conforme estipule o Grande Mestre
Estadual.
§ 1. Caso nenhum Capítulo se candidate no novo prazo, as candidaturas serão aceitas
no momento da eleição.
§ 2. Caso não haja candidaturas no momento da eleição, o Grande Mestre Estadual
marcará nova data para sua realização ou nomeará o primeiro Capítulo que se interesse
em realizar o Congresso Estadual.
§ 3. Sendo marcada nova data para realização da eleição o Grande Secretário Estadual
comunicará os Capítulos do Estado.
Art. 16. A cidade eleita para organizar o Congresso Estadual apresentará um
anteprojeto do evento no Encontro de Líderes mais próximo e o projeto finalizado no
Congresso Estadual que antecede ao que sediará.
Art. 17. Caso não apresente os projetos que trata o anteprojeto ou projeto no prazo
correto, o Capítulo será considerado incapaz de organizar o evento e será feita nova
eleição ou nomeação, na forma que o Grande Mestre Estadual estipular.
Art. 18. Nos casos do artigo anterior ou quando se declare impossibilitado de sediar o
evento após eleito, o Capítulo será penalizado com o impedimento candidatar-se
novamente nos cinco anos seguintes.
Parágrafo único. O prazo estipulado neste artigo começará a contar da data em que o
Capítulo se declare impossibilitado, ou seja declarado impossibilitado, por incorrer em
alguma das possibilidades sucitadas pelo artigo 17.

                                                 ii.
                       Das obrigações do Capítulo organizador
Art. 19. São obrigações do Capítulo organizador:
I - enviar a todos os Capítulos do Estado, com antecedência mínima de cento e
cinqüenta dias do evento, correspondência circular contendo informações completas
sobre o CEOD;
II - desenvolver e hospedar um site vinculado ao site do GCE/CE, para divulgar o
Congresso, contendo informações sobre a cidade-sede, a programação, as inscrições, os
hotéis, o alojamento e os contatos com a comissão organizadora, com no mínimo cento
e cinqüenta dias de antecedência;
III - realizar parcerias com hotéis, viabilizando preços mais acessíveis aos
congressistas;
IV - negociar patrocínios para custear o CEOD, visando desonerar as inscrições.

                             CAPÍTULO V
                 DA ESTRUTURA DO CONGRESSO ESTADUAL
Art. 20. O local de realização das atividades do Congresso Estadual será escolhido pela
Comissão Organizadora, e deverá possuir:
I - um auditório para a realização da Assembléia Geral Estadual e das eleições dos
membros do Grande Conselho Estadual, do Gabinete Estadual e escolha da cidade sede
do Congresso Estadual para o período ajustado;
II - uma sala para Secretaria do Congresso;
III - uma sala para a realização da Sessão Anual do Grande Conselho Estadual e reunião
dos Oficiais Estaduais;
IV - uma sala para a Secretaria do Grande Conselho.
Parágrafo único. Todos os locais de reuniões e cerimônias deverão ser compatíveis
com o numero de participantes, como também conter os equipamentos e utensílios
necessários, que deverão ser verificados com o Mestre Conselheiro Estadual, Mestre
Conselheiro Estadual Adjunto e o Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado
do Ceará.

                                   CAPÍTULO VI
                                DOS PARTICIPANTES
Art. 21. Poderão participar do Congresso Estadual qualquer DeMolay ativo, Sênior
DeMolay ou tios maçons regular com GCE/CE e o SCODRFB e devidamente inscritos
perante a organização do evento.
§ 1. A regularidade será comprovada pela apresentação do Cartão DeMolay atualizado
ou comprovante de regularidade pelo Capítulo do congressista e, em caso de duvida, a
Secretaria do Grande Conselho deverá ser consultada.
§ 2. Caso seja comprovada má-fé do congressista em participar do Congresso Estadual
estando irregular perante o GCE/CE ou o SCODRFB ou não devidamente inscrito no
evento, um processo disciplinar deverá ser instaurado pelo Conselho Disciplinar do
evento ou pelo Conselho Consultivo ao qual o membro pertencer.
Art. 22. Somente participarão do congresso os DeMolays que estejam em suas
comitivas e acompanhados por pelo menos um membro do Conselho Consultivo de seu
Capítulo, ou por um tio maçom que se responsabilize por acompanhá-los.
Art. 23. Receberá o certificado de participação no evento o participante que estiver
presente em, pelo menos, setenta e cinco por cento das atividades.
Parágrafo único – Com o fito de auferir as presenças mencionadas no caput do presente
artigo, deverá ter lista de presença em cada ato do evento.

                                    CAPÍTULO VII
                                   DAS INSCRIÇÕES
Art. 24. A inscrição dará direito, no mínimo à(ao):
I - participação no evento;
II - kit do congressista (camiseta, caneta, bloquinho, pasta e certificado);
III - alimentação nos dias do evento;
IV - hospedagem em alojamento durante o evento.
Art. 25. O valor da inscrição não deve ultrapassar quinze por cento do salário mínimo
vigente na data do Congresso Estadual.
Art. 26. São isentos de pagar o valor da inscrição os membros do Grande Conselho do
Estado do Ceará, o Mestre Conselheiro Nacional, e o Grande Mestre Nacional, e, nas
suas ausências, seus adjuntos.
Art. 27. Somente poderão se inscrever no Congresso Estadual DeMolays ativos,
seniores DeMolays e tios maçons regulares perante o GCE/CE e o SCODRFB.

                              CAPÍTULO VIII
                        DA DATA E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 28. O Congresso Estadual acontecerá anualmente no mês de dezembro, devendo
qualquer disposição em contrário ser discutida e votada em um Encontro de Líderes ou
no Congresso Estadual do ano anterior, tendo direito a voto os Mestres Conselheiros e
Presidentes de Conselho Consultivo dos Capítulos do Estado do Ceará.
Art. 29. O Congresso Estadual ocorrerá, no mínimo, em três (03) dias, durante um final
de semana ou feriado, e terá obrigatoriamente na programação geral:
I - primeiro dia:
a)       recepção das comitivas;
II - segundo dia:
a)       Cerimônia de Abertura;
b)       Sessão Anual do Grande Conselho Estadual;
c)       Assembléia Geral Estadual; reunião anual dos oficiais estaduais;
d)       eleição da cidade sede do Congresso Estadual para o período ajustado;
e)       eleição dos cargos eletivos do Gabinete Estadual e, quando for o caso, do
Grande Conselho Estadual;
f)       atividades para os DeMolays ativos, consistentes em pelo menos duas palestras
de qualificação;
III - terceiro dia:
a)       posse do Gabinete Estadual;
b)       posse dos membros do Grande Conselho
Estadual quando for o caso;
c)       cerimônia de encerramento do Congresso Estadual;
d)       despedida das comitivas e confraternização
Parágrafo único. Toda a programação do Congresso Estadual será submetida a
conhecimento prévio do Mestre Conselheiro Estadual e à aprovação do Grande Mestre
Estadual.

                          CAPÍTULO IX
    DA ASSEMBLÉIA GERAL ESTADUAL E SESSÃO ANUAL DO GRANDE
                     CONSELHO ESTADUAL
Art. 30. A Assembléia Geral Estadual e a Sessão Anual do Grande Conselho Estadual
regem-se pelo Estatuto Social do Grande Conselho do Estado do Ceará.

                             CAPÍTULO X
                 REUNIÃO ANUAL DOS OFICIAIS ESTADUAIS
Art. 31. Será realizada no Congresso Estadual uma Reunião Anual dos Oficiais
Estaduais, da qual participarão:
I - a diretoria do GCE;
II - os Oficiais Executivos;
III - o Mestre Conselheiro Estadual e seu adjunto;
IV - os Presidentes de Conselho Consultivo de Capítulos, Conventos e Cortes;
V - os Mestres Conselheiros, os Ilustres Comandantes Cavaleiros e os Comendadores
Estaduais.
Art. 32. O GCE/CE enviará, por meio do correio convencional e eletrônico, edital de
convocação aos Capítulos e organizações afiliadas, com pelo menos 30 dias de
antecedência, indicando a pauta da reunião.
Art. 33. Todas as Reuniões Anuais serão presididas pelo Grande Mestre Estadual ou, no
seu impedimento, pelo seu substituto legal.

                                CAPÍTULO XI
                          DO CONSELHO DISCIPLINAR

                                    Seção I
               Da composição e competência do Conselho Disciplinar
Art. 34. O Conselho Disciplinar do Congresso Estadual é formado pelo Grande Mestre
Estadual, Grande Mestre Estadual Adjunto, Presidente do Conselho Consultivo do
Capítulo sede, Mestre Conselheiro Estadual, Mestre Conselheiro Estadual Adjunto,
Secretário do Congresso Estadual, e mais dois membros de conselhos consultivos
indicados pelo Grande Mestre Estadual.
Parágrafo único. Apenas os membros do Conselho Disciplinar, as partes e seus
defensores terão acesso ao processo até sua decisão final.
Art. 35. O Conselho Disciplinar é órgão julgador com competência para processar e
julgar as denúncias de infrações disciplinares ocorridas durante o Congresso Estadual e
praticadas por DeMolays inscritos ou participantes.
§ 1. Consideram-se infrações disciplinares todos os atos que contrariem o Código de
Ética e Disciplina DeMolay e outros que o Conselho Disciplinar considere reprováveis
e condenáveis ante os princípios da Ordem DeMolay.
§ 2. Sendo ofertada denúncia a fato envolvendo maçom membro de Conselho
Consultivo o processo seguirá a forma prevista no Código de Ética e Disciplina
DeMolay.

                                                    i.
                             Do rito do processo disciplinar
Art. 36. O processo disciplinar tratado nesta seção seguirá os princípios da oralidade e
da simplicidade, garantindo-se ao acusado seus direitos de ampla defesa e do
contraditório.
Art. 37. O acusado tem direito de conhecer todas as provas apuradas no processo,
podendo se pronunciar sobre elas ou apresentar outras e, inclusive, requerer a inquirição
de testemunhas de defesa.
Art. 38. Oferecida denúncia por qualquer pessoa, seja ela membro da Ordem DeMolay
ou não, o Grande Mestre Estadual decidirá se a recebe.
§ 1. É vedado o oferecimento de denúncia anônima.
§ 2. A denúncia poderá ser oferecida de forma oral, sem qualquer formalidade.
Art. 39. Recebendo a denúncia o Grande Mestre Estadual convocará o Conselho
Disciplinar que se reunirá a qualquer tempo durante a realização do evento e, nesta
ordem:
I - comunicará o acusado do recebimento da denúncia, esclarecendo-o acerca do fato
que será apurado;
II - ouvirá o acusado acerca dos fatos denunciados, dando-lhe oportunidade de
apresentar provas e requerer a inquirição de testemunhas;
III - ouvirá as testemunhas e apreciará as provas do processo;
IV - dará oportunidade ao acusado fazer os requerimentos que entender necessário ou
apresentará suas defesas finais;
V - decidirá sobre os requerimentos, cumprindo-os, se achar conveniente ou
aconselhável;
VI - emitirá sua decisão final.
§ 1. Todo o procedimento será oral, exceto a decisão final, que somente será por
escrita.
§ 2. Decidindo o Conselho Disciplinar pela expulsão do infrator, todo o procedimento
será repassado por escrito a termo para efeito do art. 33 do Código de Ética e Disciplina
DeMolay.
§ 3. A decisão final somente será válida se assinada por, no mínimo, a maioria simples
dos membros julgadores; nos casos em que o Conselho Disciplinar decidir pela
expulsão serão exigidas as assinaturas de pelo menos dois terços dos membros
julgadores.
Art. 40. Na decisão final, o Conselho Disciplinar resolverá pela aplicação, quando
cabíveis, das sanções e penalidades do Código de Ética e Disciplina da Ordem
DeMolay, ou outras que julgar aconselháveis, de acordo com a gravidade do ato
praticado, podendo até o infrator ser obrigado a se retirar do evento.
Art. 41. Não serão admitidos recursos contra decisão absolutória e somente serão
admitidos recursos ao Supremo Conselho se for caso de expulsão, devendo estes serem
oferecidos em, no máximo, dez dias; os recursos não terão efeito suspensivo, salvo
deliberação do Grande Mestre Nacional.

                                                   ii.
                                   Disposições finais
Art. 42. O não julgamento de fato pelo Conselho Disciplinar não impede sua apuração e
julgamento pelo órgão competente dos Capítulos.
Art. 43. Aplicam-se aos membros do Conselho Disciplinar os impedimentos e
suspensões dos arts. 26 e 27 do Código de Ética e Disciplina.
Art. 44. As penas aplicadas pelo Conselho Disciplinar serão efetivadas por Ato do
Grande Conselho Estadual e o Grande Secretário Estadual se encarregará de comunicar
a decisão condenatória a todos os Capítulos e organizações afiliadas do Estado do
Ceará, bem como ao Supremo Conselho.
CAPÍTULO XII
                           DAS PRATICAS PROIBIDAS
Art. 45. São práticas proibidas no Congresso Estadual:
I - a venda de bebidas alcoólicas em suas dependências;
II - o consumo de bebidas alcoólicas por menores;
III - o consumo de bebidas alcoólicas em excesso pelos adultos;.
IV - o emprego de violência física ou verbal;
V - o comportamento indisciplinado ou desrespeitoso nos locais do evento, nos hotéis e
alojamentos.
VI - atos que infrinjam o Código de Disciplina e Ética do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil.

                                 CAPÍTULO XIII
                               DA INDUMENTÁRIA
Art. 46. Os participantes deverão, obrigatoriamente, usar trajes adequados, de acordo
com os bons costumes e de forma a não gerar constrangimentos.
Art. 47. É terminantemente proibido andar de toalhas nos corredores dos alojamentos,
ou no deslocamento do banho para o quarto, sendo qualquer transgressão apurada e
punida pelo Conselho Disciplinar.

                                  CAPÍTULO XIV
                                  LOGOMARCA
Art. 48. O Capítulo organizador do Congresso Estadual poderá adotar uma logomarca
personalizada para o evento, devendo esta ser submetida à aprovação prévia do Grande
Conselho Estadual quando da apresentação do seu Projeto.

                                  CAPÍTULO XV
                               DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora, pelo Mestre Conselheiro Estadual e pelo Grande Mestre Estadual.

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Presentation1
Presentation1Presentation1
Presentation1arwasaab
 
A.1 Tarefa eXe- learning: Comezando a unidade didáctica
A.1 Tarefa eXe- learning: Comezando a unidade didácticaA.1 Tarefa eXe- learning: Comezando a unidade didáctica
A.1 Tarefa eXe- learning: Comezando a unidade didácticaJuan Marcos Filgueira
 
Cambiar mi nombre del msn hotmail
Cambiar mi nombre del msn   hotmailCambiar mi nombre del msn   hotmail
Cambiar mi nombre del msn hotmailOnb Bstmnt
 
Horta da formiga e pavilhão da água
Horta da formiga e pavilhão da águaHorta da formiga e pavilhão da água
Horta da formiga e pavilhão da águaecoescolas-penafieln2
 
ประวัติส่วนตัว
ประวัติส่วนตัวประวัติส่วนตัว
ประวัติส่วนตัวRawinnipha Songkhum
 
Fotos bodas-edwardolive-fotografo-madrid-barcelona-154
Fotos bodas-edwardolive-fotografo-madrid-barcelona-154Fotos bodas-edwardolive-fotografo-madrid-barcelona-154
Fotos bodas-edwardolive-fotografo-madrid-barcelona-154Edward Olive
 
Fotografo boda edwardolive41
Fotografo boda edwardolive41Fotografo boda edwardolive41
Fotografo boda edwardolive41Edward Olive
 
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade do Crato N.° 527
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade do Crato N.° 527Calendário e Nominata - Capítulo Cidade do Crato N.° 527
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade do Crato N.° 527Charles Elton
 
Premiere Mundial Velozes e Furiosos 5
Premiere Mundial Velozes e Furiosos 5Premiere Mundial Velozes e Furiosos 5
Premiere Mundial Velozes e Furiosos 5CakeEntretenimento
 
Diabetes mellitus
Diabetes mellitusDiabetes mellitus
Diabetes mellitusErika Paez
 

Destaque (17)

Playlist
PlaylistPlaylist
Playlist
 
Yoga clothing
Yoga clothingYoga clothing
Yoga clothing
 
Presentation1
Presentation1Presentation1
Presentation1
 
A.1 Tarefa eXe- learning: Comezando a unidade didáctica
A.1 Tarefa eXe- learning: Comezando a unidade didácticaA.1 Tarefa eXe- learning: Comezando a unidade didáctica
A.1 Tarefa eXe- learning: Comezando a unidade didáctica
 
Cambiar mi nombre del msn hotmail
Cambiar mi nombre del msn   hotmailCambiar mi nombre del msn   hotmail
Cambiar mi nombre del msn hotmail
 
Horta da formiga e pavilhão da água
Horta da formiga e pavilhão da águaHorta da formiga e pavilhão da água
Horta da formiga e pavilhão da água
 
ประวัติส่วนตัว
ประวัติส่วนตัวประวัติส่วนตัว
ประวัติส่วนตัว
 
Fotos bodas-edwardolive-fotografo-madrid-barcelona-154
Fotos bodas-edwardolive-fotografo-madrid-barcelona-154Fotos bodas-edwardolive-fotografo-madrid-barcelona-154
Fotos bodas-edwardolive-fotografo-madrid-barcelona-154
 
Test
TestTest
Test
 
Fotografo boda edwardolive41
Fotografo boda edwardolive41Fotografo boda edwardolive41
Fotografo boda edwardolive41
 
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade do Crato N.° 527
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade do Crato N.° 527Calendário e Nominata - Capítulo Cidade do Crato N.° 527
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade do Crato N.° 527
 
01 embr..
01   embr..01   embr..
01 embr..
 
José luis hidalgo ordóñez trabajo ii bimestre
José luis hidalgo ordóñez trabajo ii bimestreJosé luis hidalgo ordóñez trabajo ii bimestre
José luis hidalgo ordóñez trabajo ii bimestre
 
Premiere Mundial Velozes e Furiosos 5
Premiere Mundial Velozes e Furiosos 5Premiere Mundial Velozes e Furiosos 5
Premiere Mundial Velozes e Furiosos 5
 
Barroso anti semitism
Barroso anti semitismBarroso anti semitism
Barroso anti semitism
 
Trabajo Final Expresión Oral
Trabajo Final Expresión Oral Trabajo Final Expresión Oral
Trabajo Final Expresión Oral
 
Diabetes mellitus
Diabetes mellitusDiabetes mellitus
Diabetes mellitus
 

Semelhante a Congresso Estadual DeMolay CE

Regimento Interno - 1º CETTR
Regimento Interno - 1º CETTRRegimento Interno - 1º CETTR
Regimento Interno - 1º CETTRFETAEP
 
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_007 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0Fabricio Marques Moreira
 
Regimento Estadual
Regimento   EstadualRegimento   Estadual
Regimento EstadualACTEBA
 
Regulamento CAU
Regulamento CAURegulamento CAU
Regulamento CAUiab_udi
 
Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN
Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN
Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN CA_TurismoUfrn
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahisCAHIS
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahisCAHIS
 
Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09Chapa 2 CRCSC
 
Regimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro
Regimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de JaneiroRegimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro
Regimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de JaneiroAntonina de Lima Fernandez
 
Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410vitoriailhadomel
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
 
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantil
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantilModelo de estatuto UBES grêmio estudantil
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantilLauri Rene Reis Filho
 
Estatuto reformado
Estatuto reformadoEstatuto reformado
Estatuto reformadoCRTVO
 
Estatuto reformado
Estatuto reformadoEstatuto reformado
Estatuto reformadoCRTVO
 
Regulamento xxvii conjes 2
Regulamento xxvii conjes 2Regulamento xxvii conjes 2
Regulamento xxvii conjes 2damper73
 
Novo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloNovo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloAguinaldo Silva
 

Semelhante a Congresso Estadual DeMolay CE (20)

Regimento Interno - 1º CETTR
Regimento Interno - 1º CETTRRegimento Interno - 1º CETTR
Regimento Interno - 1º CETTR
 
lei_1971_5766.pdf
lei_1971_5766.pdflei_1971_5766.pdf
lei_1971_5766.pdf
 
Estatuto do Grêmio Democrático
Estatuto do Grêmio DemocráticoEstatuto do Grêmio Democrático
Estatuto do Grêmio Democrático
 
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_007 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
07 principais legislacoes arquivo_f_inal_0_0
 
Regimento Estadual
Regimento   EstadualRegimento   Estadual
Regimento Estadual
 
Estatuto do CAAC
Estatuto do CAACEstatuto do CAAC
Estatuto do CAAC
 
Regulamento CAU
Regulamento CAURegulamento CAU
Regulamento CAU
 
Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN
Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN
Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahis
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahis
 
Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09
 
Regimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro
Regimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de JaneiroRegimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro
Regimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro
 
Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 
Modelo_de_Estatuto (2) (1).docx
Modelo_de_Estatuto (2) (1).docxModelo_de_Estatuto (2) (1).docx
Modelo_de_Estatuto (2) (1).docx
 
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantil
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantilModelo de estatuto UBES grêmio estudantil
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantil
 
Estatuto reformado
Estatuto reformadoEstatuto reformado
Estatuto reformado
 
Estatuto reformado
Estatuto reformadoEstatuto reformado
Estatuto reformado
 
Regulamento xxvii conjes 2
Regulamento xxvii conjes 2Regulamento xxvii conjes 2
Regulamento xxvii conjes 2
 
Novo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloNovo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedelo
 

Mais de Charles Elton

Formulários de Regularização Editável
Formulários de Regularização EditávelFormulários de Regularização Editável
Formulários de Regularização EditávelCharles Elton
 
Oficio circular n.º 001/2011
Oficio circular n.º 001/2011Oficio circular n.º 001/2011
Oficio circular n.º 001/2011Charles Elton
 
Certificado de Referencia Estadual
Certificado de Referencia EstadualCertificado de Referencia Estadual
Certificado de Referencia EstadualCharles Elton
 
Plano de Gestão 2011-2012
Plano de Gestão   2011-2012Plano de Gestão   2011-2012
Plano de Gestão 2011-2012Charles Elton
 
Homologação de candidatura gabinete estadual
Homologação de candidatura   gabinete estadualHomologação de candidatura   gabinete estadual
Homologação de candidatura gabinete estadualCharles Elton
 
Propostas de Emenda e Corrigenda ao Estatuto do GCE-CE
Propostas de Emenda e Corrigenda ao Estatuto do GCE-CEPropostas de Emenda e Corrigenda ao Estatuto do GCE-CE
Propostas de Emenda e Corrigenda ao Estatuto do GCE-CECharles Elton
 
Calendário e Nominata da 27ª Gestão Administrativa do Capítulo Cidade de Nova...
Calendário e Nominata da 27ª Gestão Administrativa do Capítulo Cidade de Nova...Calendário e Nominata da 27ª Gestão Administrativa do Capítulo Cidade de Nova...
Calendário e Nominata da 27ª Gestão Administrativa do Capítulo Cidade de Nova...Charles Elton
 
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade de Iguatu N.º 279
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade de Iguatu N.º 279Calendário e Nominata - Capítulo Cidade de Iguatu N.º 279
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade de Iguatu N.º 279Charles Elton
 
Calendário capítulo cidade de pacajús n.º 784
Calendário   capítulo cidade de pacajús n.º 784Calendário   capítulo cidade de pacajús n.º 784
Calendário capítulo cidade de pacajús n.º 784Charles Elton
 
Calendário - Capítulo Cidade de Senador Pompeu N.º 661
Calendário - Capítulo Cidade de Senador Pompeu N.º 661Calendário - Capítulo Cidade de Senador Pompeu N.º 661
Calendário - Capítulo Cidade de Senador Pompeu N.º 661Charles Elton
 
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Harmonia Varzealegrense N.° 778
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Harmonia Varzealegrense N.° 778Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Harmonia Varzealegrense N.° 778
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Harmonia Varzealegrense N.° 778Charles Elton
 
Calendário e Nominata - Capítulo Dragão do Mar N.° 455
Calendário e Nominata - Capítulo Dragão do Mar N.° 455Calendário e Nominata - Capítulo Dragão do Mar N.° 455
Calendário e Nominata - Capítulo Dragão do Mar N.° 455Charles Elton
 
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Juventude Mauritiense N.º 761
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Juventude Mauritiense N.º 761Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Juventude Mauritiense N.º 761
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Juventude Mauritiense N.º 761Charles Elton
 
Calendário do Capítulo Cidade de Fortaleza N.º 59
Calendário do Capítulo Cidade de Fortaleza N.º 59Calendário do Capítulo Cidade de Fortaleza N.º 59
Calendário do Capítulo Cidade de Fortaleza N.º 59Charles Elton
 
Nominata e Calendário - Capítulo Johab Christus Leandro Melo N.º 765
Nominata e Calendário - Capítulo Johab Christus Leandro Melo N.º 765Nominata e Calendário - Capítulo Johab Christus Leandro Melo N.º 765
Nominata e Calendário - Capítulo Johab Christus Leandro Melo N.º 765Charles Elton
 
Calendário e Nominata do Capítulo Cidade de Mombaça N.° 439
Calendário e Nominata do Capítulo Cidade de Mombaça N.° 439Calendário e Nominata do Capítulo Cidade de Mombaça N.° 439
Calendário e Nominata do Capítulo Cidade de Mombaça N.° 439Charles Elton
 
Edital de eleição do gabinete estadual
Edital de eleição do gabinete estadualEdital de eleição do gabinete estadual
Edital de eleição do gabinete estadualCharles Elton
 
Ato de nomeação do relator das emendas ao estatuto social
Ato de nomeação do relator das emendas ao estatuto socialAto de nomeação do relator das emendas ao estatuto social
Ato de nomeação do relator das emendas ao estatuto socialCharles Elton
 

Mais de Charles Elton (20)

Formulários de Regularização Editável
Formulários de Regularização EditávelFormulários de Regularização Editável
Formulários de Regularização Editável
 
Oficio circular n.º 001/2011
Oficio circular n.º 001/2011Oficio circular n.º 001/2011
Oficio circular n.º 001/2011
 
Certificado de Referencia Estadual
Certificado de Referencia EstadualCertificado de Referencia Estadual
Certificado de Referencia Estadual
 
Plano de Gestão 2011-2012
Plano de Gestão   2011-2012Plano de Gestão   2011-2012
Plano de Gestão 2011-2012
 
Homologação de candidatura gabinete estadual
Homologação de candidatura   gabinete estadualHomologação de candidatura   gabinete estadual
Homologação de candidatura gabinete estadual
 
Candidatura GCE-CE
Candidatura GCE-CECandidatura GCE-CE
Candidatura GCE-CE
 
Propostas de Emenda e Corrigenda ao Estatuto do GCE-CE
Propostas de Emenda e Corrigenda ao Estatuto do GCE-CEPropostas de Emenda e Corrigenda ao Estatuto do GCE-CE
Propostas de Emenda e Corrigenda ao Estatuto do GCE-CE
 
Mauriti
MauritiMauriti
Mauriti
 
Calendário e Nominata da 27ª Gestão Administrativa do Capítulo Cidade de Nova...
Calendário e Nominata da 27ª Gestão Administrativa do Capítulo Cidade de Nova...Calendário e Nominata da 27ª Gestão Administrativa do Capítulo Cidade de Nova...
Calendário e Nominata da 27ª Gestão Administrativa do Capítulo Cidade de Nova...
 
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade de Iguatu N.º 279
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade de Iguatu N.º 279Calendário e Nominata - Capítulo Cidade de Iguatu N.º 279
Calendário e Nominata - Capítulo Cidade de Iguatu N.º 279
 
Calendário capítulo cidade de pacajús n.º 784
Calendário   capítulo cidade de pacajús n.º 784Calendário   capítulo cidade de pacajús n.º 784
Calendário capítulo cidade de pacajús n.º 784
 
Calendário - Capítulo Cidade de Senador Pompeu N.º 661
Calendário - Capítulo Cidade de Senador Pompeu N.º 661Calendário - Capítulo Cidade de Senador Pompeu N.º 661
Calendário - Capítulo Cidade de Senador Pompeu N.º 661
 
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Harmonia Varzealegrense N.° 778
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Harmonia Varzealegrense N.° 778Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Harmonia Varzealegrense N.° 778
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Harmonia Varzealegrense N.° 778
 
Calendário e Nominata - Capítulo Dragão do Mar N.° 455
Calendário e Nominata - Capítulo Dragão do Mar N.° 455Calendário e Nominata - Capítulo Dragão do Mar N.° 455
Calendário e Nominata - Capítulo Dragão do Mar N.° 455
 
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Juventude Mauritiense N.º 761
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Juventude Mauritiense N.º 761Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Juventude Mauritiense N.º 761
Calendário e Nominata - Capítulo Guardiões da Juventude Mauritiense N.º 761
 
Calendário do Capítulo Cidade de Fortaleza N.º 59
Calendário do Capítulo Cidade de Fortaleza N.º 59Calendário do Capítulo Cidade de Fortaleza N.º 59
Calendário do Capítulo Cidade de Fortaleza N.º 59
 
Nominata e Calendário - Capítulo Johab Christus Leandro Melo N.º 765
Nominata e Calendário - Capítulo Johab Christus Leandro Melo N.º 765Nominata e Calendário - Capítulo Johab Christus Leandro Melo N.º 765
Nominata e Calendário - Capítulo Johab Christus Leandro Melo N.º 765
 
Calendário e Nominata do Capítulo Cidade de Mombaça N.° 439
Calendário e Nominata do Capítulo Cidade de Mombaça N.° 439Calendário e Nominata do Capítulo Cidade de Mombaça N.° 439
Calendário e Nominata do Capítulo Cidade de Mombaça N.° 439
 
Edital de eleição do gabinete estadual
Edital de eleição do gabinete estadualEdital de eleição do gabinete estadual
Edital de eleição do gabinete estadual
 
Ato de nomeação do relator das emendas ao estatuto social
Ato de nomeação do relator das emendas ao estatuto socialAto de nomeação do relator das emendas ao estatuto social
Ato de nomeação do relator das emendas ao estatuto social
 

Congresso Estadual DeMolay CE

  • 1. título I DO CONGRESSO ESTADUAL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO Art. 1. O Congresso Estadual da Ordem DeMolay do Estado do Ceará (CEOD/CE) é realizado anualmente pelo Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Estado do Ceará (GCE/CE), sendo organizado por um de seus Capítulos filiados. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2. São objetivos do Congresso Estadual: I - o incentivo ao desenvolvimento da Ordem DeMolay no Estado do Ceará; II - a realização da Assembléia Geral Estadual e da Sessão Anual do Grande Conselho Estadual; III - a eleição dos membros do Grande Conselho Estadual a cada 2 (dois) anos e a eleição do Gabinete Estadual anualmente; IV - a eleição da cidade sede do Congresso Estadual para o período ajustado; V - o aprendizado e a confraternização entre os congressistas. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA E COMISSÂO ORGANIZADORA i. Da presidência dos trabalhos Art. 3. O Mestre Conselheiro Estadual, ou, na sua falta, seu substituto legal, é o presidente do Congresso Estadual e dirigirá todos os seus cerimoniais. Parágrafo Único. O Grande Mestre Estadual do estado do Ceará, ou, na sua falta, seu substituto legal, é a maior autoridade estadual da Ordem DeMolay para o evento e supervisionará toda sua organização, sendo seu responsável legal. ii. Da Comissão Organizadora
  • 2. Art. 4. A Comissão Organizadora do Congresso Estadual será formada por DeMolays Ativos, Seniores DeMolays e Tios Maçons e presidida pelo Secretário do Congresso Estadual, que responderá pela gerência dos seus trabalhos. Art. 5. O Capítulo encarregado pela organização do evento indicará, e o Mestre Conselheiro Estadual nomeará, um DeMolay para ocupar o cargo de Secretário do Congresso Estadual. Parágrafo único. São condições para ser nomeado Secretário do Congresso Estadual: I - ser DeMolay ou Sênior DeMolay; II - estar regular perante o SCODRFB e o GCE/CE; III - ser membro regular do Capítulo organizador do Congresso Estadual; IV - ter pelo menos 18 anos de idade. Art. 6. O Secretário do Congresso Estadual, com a anuência do Mestre Conselheiro Estadual e do Grande Mestre Estadual, nomeará os membros da Comissão Organizadora, não se exigindo qualquer formalidade ou solenidade. Art. 7. É dever do Secretário do Congresso Estadual manter comunicação constante com o Mestre Conselheiro Estadual e com o Grande Mestre Estadual, instruindo-os sobre a organização e andamento dos trabalhos da Comissão Organizadora. Art. 8. Todas as decisões e escolhas da Comissão Organizadora serão submetidas à aprovação do Grande Mestre Estadual. CAPÍTULO IV DA CIDADE-SEDE E DO CAPÍTULO ORGANIZADOR Seção I Da cidade-sede Art. 9. A cidade-sede do Congresso Estadual é a em que se localiza o Capítulo escolhido para ser organizador do evento. i. Da eleição do Capítulo organizador Art. 10. A escolha do Capítulo organizador é feita através de eleição, realizada dois anos antes do evento, preferencialmente em um CEOD-CE. Art. 11. A eleição de que trata o artigo anterior será feita por voto secreto dos Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselho Consultivo de Capítulos do estado do Ceará, tendo cada um direito a um voto.
  • 3. § 1. Somente poderá votar o Mestre Conselheiro e o Presidente de Conselho Consultivo presente no momento da eleição, não se admitindo votos por procuração. § 2. Só terá direito a voto o Presidente de Conselho Consultivo e Mestre Conselheiro que estiver devidamente regular perante o Supremo Conselho e o Grande Conselho do Estado Ceará. § 3. Se apenas um Capítulo se candidatar, a eleição será realizada por aclamação. Art. 12. São condições para a candidatura a Capítulo organizador do Congresso Estadual: I - ser Capítulo filiado ao GCE/CE; II - estar regular perante o SCODRFB e o GCE/CE. § 1. Nenhuma região poderá realizar dois congressos consecutivos, salvo falta de interesse dos demais capítulos do estado. § 2. São inválidas as candidaturas de Capítulos que não atendam as condições deste artigo. Art. 13. O GCE/CE comunicará aos Capítulos, por meio de correspondência escrita convencional e eletrônica, o dia da eleição de que trata esta Seção no mínimo sessenta dias antes de sua realização, convocando os interessados a se candidatarem. Art. 14. Para se candidatar a organizador do Congresso Estadual, o Capítulo interessado deverá enviar ao Grande Conselho Estadual correspondência escrita e assinada pelo Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo manifestando sua candidatura. Parágrafo único. A correspondência de que trata o caput deste artigo deverá ser postada com antecedência mínima de 45 dias da eleição. Art. 15. Caso nenhum Capítulo se candidate no prazo do parágrafo único do artigo anterior, o Grande Secretário Estadual comunicará aos Capítulos do Estado uma nova data limite para apresentação de candidaturas, conforme estipule o Grande Mestre Estadual. § 1. Caso nenhum Capítulo se candidate no novo prazo, as candidaturas serão aceitas no momento da eleição. § 2. Caso não haja candidaturas no momento da eleição, o Grande Mestre Estadual marcará nova data para sua realização ou nomeará o primeiro Capítulo que se interesse em realizar o Congresso Estadual. § 3. Sendo marcada nova data para realização da eleição o Grande Secretário Estadual comunicará os Capítulos do Estado.
  • 4. Art. 16. A cidade eleita para organizar o Congresso Estadual apresentará um anteprojeto do evento no Encontro de Líderes mais próximo e o projeto finalizado no Congresso Estadual que antecede ao que sediará. Art. 17. Caso não apresente os projetos que trata o anteprojeto ou projeto no prazo correto, o Capítulo será considerado incapaz de organizar o evento e será feita nova eleição ou nomeação, na forma que o Grande Mestre Estadual estipular. Art. 18. Nos casos do artigo anterior ou quando se declare impossibilitado de sediar o evento após eleito, o Capítulo será penalizado com o impedimento candidatar-se novamente nos cinco anos seguintes. Parágrafo único. O prazo estipulado neste artigo começará a contar da data em que o Capítulo se declare impossibilitado, ou seja declarado impossibilitado, por incorrer em alguma das possibilidades sucitadas pelo artigo 17. ii. Das obrigações do Capítulo organizador Art. 19. São obrigações do Capítulo organizador: I - enviar a todos os Capítulos do Estado, com antecedência mínima de cento e cinqüenta dias do evento, correspondência circular contendo informações completas sobre o CEOD; II - desenvolver e hospedar um site vinculado ao site do GCE/CE, para divulgar o Congresso, contendo informações sobre a cidade-sede, a programação, as inscrições, os hotéis, o alojamento e os contatos com a comissão organizadora, com no mínimo cento e cinqüenta dias de antecedência; III - realizar parcerias com hotéis, viabilizando preços mais acessíveis aos congressistas; IV - negociar patrocínios para custear o CEOD, visando desonerar as inscrições. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DO CONGRESSO ESTADUAL Art. 20. O local de realização das atividades do Congresso Estadual será escolhido pela Comissão Organizadora, e deverá possuir: I - um auditório para a realização da Assembléia Geral Estadual e das eleições dos membros do Grande Conselho Estadual, do Gabinete Estadual e escolha da cidade sede do Congresso Estadual para o período ajustado; II - uma sala para Secretaria do Congresso;
  • 5. III - uma sala para a realização da Sessão Anual do Grande Conselho Estadual e reunião dos Oficiais Estaduais; IV - uma sala para a Secretaria do Grande Conselho. Parágrafo único. Todos os locais de reuniões e cerimônias deverão ser compatíveis com o numero de participantes, como também conter os equipamentos e utensílios necessários, que deverão ser verificados com o Mestre Conselheiro Estadual, Mestre Conselheiro Estadual Adjunto e o Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado do Ceará. CAPÍTULO VI DOS PARTICIPANTES Art. 21. Poderão participar do Congresso Estadual qualquer DeMolay ativo, Sênior DeMolay ou tios maçons regular com GCE/CE e o SCODRFB e devidamente inscritos perante a organização do evento. § 1. A regularidade será comprovada pela apresentação do Cartão DeMolay atualizado ou comprovante de regularidade pelo Capítulo do congressista e, em caso de duvida, a Secretaria do Grande Conselho deverá ser consultada. § 2. Caso seja comprovada má-fé do congressista em participar do Congresso Estadual estando irregular perante o GCE/CE ou o SCODRFB ou não devidamente inscrito no evento, um processo disciplinar deverá ser instaurado pelo Conselho Disciplinar do evento ou pelo Conselho Consultivo ao qual o membro pertencer. Art. 22. Somente participarão do congresso os DeMolays que estejam em suas comitivas e acompanhados por pelo menos um membro do Conselho Consultivo de seu Capítulo, ou por um tio maçom que se responsabilize por acompanhá-los. Art. 23. Receberá o certificado de participação no evento o participante que estiver presente em, pelo menos, setenta e cinco por cento das atividades. Parágrafo único – Com o fito de auferir as presenças mencionadas no caput do presente artigo, deverá ter lista de presença em cada ato do evento. CAPÍTULO VII DAS INSCRIÇÕES Art. 24. A inscrição dará direito, no mínimo à(ao): I - participação no evento; II - kit do congressista (camiseta, caneta, bloquinho, pasta e certificado); III - alimentação nos dias do evento;
  • 6. IV - hospedagem em alojamento durante o evento. Art. 25. O valor da inscrição não deve ultrapassar quinze por cento do salário mínimo vigente na data do Congresso Estadual. Art. 26. São isentos de pagar o valor da inscrição os membros do Grande Conselho do Estado do Ceará, o Mestre Conselheiro Nacional, e o Grande Mestre Nacional, e, nas suas ausências, seus adjuntos. Art. 27. Somente poderão se inscrever no Congresso Estadual DeMolays ativos, seniores DeMolays e tios maçons regulares perante o GCE/CE e o SCODRFB. CAPÍTULO VIII DA DATA E DA PROGRAMAÇÃO Art. 28. O Congresso Estadual acontecerá anualmente no mês de dezembro, devendo qualquer disposição em contrário ser discutida e votada em um Encontro de Líderes ou no Congresso Estadual do ano anterior, tendo direito a voto os Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselho Consultivo dos Capítulos do Estado do Ceará. Art. 29. O Congresso Estadual ocorrerá, no mínimo, em três (03) dias, durante um final de semana ou feriado, e terá obrigatoriamente na programação geral: I - primeiro dia: a) recepção das comitivas; II - segundo dia: a) Cerimônia de Abertura; b) Sessão Anual do Grande Conselho Estadual; c) Assembléia Geral Estadual; reunião anual dos oficiais estaduais; d) eleição da cidade sede do Congresso Estadual para o período ajustado; e) eleição dos cargos eletivos do Gabinete Estadual e, quando for o caso, do Grande Conselho Estadual; f) atividades para os DeMolays ativos, consistentes em pelo menos duas palestras de qualificação; III - terceiro dia: a) posse do Gabinete Estadual; b) posse dos membros do Grande Conselho Estadual quando for o caso; c) cerimônia de encerramento do Congresso Estadual; d) despedida das comitivas e confraternização
  • 7. Parágrafo único. Toda a programação do Congresso Estadual será submetida a conhecimento prévio do Mestre Conselheiro Estadual e à aprovação do Grande Mestre Estadual. CAPÍTULO IX DA ASSEMBLÉIA GERAL ESTADUAL E SESSÃO ANUAL DO GRANDE CONSELHO ESTADUAL Art. 30. A Assembléia Geral Estadual e a Sessão Anual do Grande Conselho Estadual regem-se pelo Estatuto Social do Grande Conselho do Estado do Ceará. CAPÍTULO X REUNIÃO ANUAL DOS OFICIAIS ESTADUAIS Art. 31. Será realizada no Congresso Estadual uma Reunião Anual dos Oficiais Estaduais, da qual participarão: I - a diretoria do GCE; II - os Oficiais Executivos; III - o Mestre Conselheiro Estadual e seu adjunto; IV - os Presidentes de Conselho Consultivo de Capítulos, Conventos e Cortes; V - os Mestres Conselheiros, os Ilustres Comandantes Cavaleiros e os Comendadores Estaduais. Art. 32. O GCE/CE enviará, por meio do correio convencional e eletrônico, edital de convocação aos Capítulos e organizações afiliadas, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando a pauta da reunião. Art. 33. Todas as Reuniões Anuais serão presididas pelo Grande Mestre Estadual ou, no seu impedimento, pelo seu substituto legal. CAPÍTULO XI DO CONSELHO DISCIPLINAR Seção I Da composição e competência do Conselho Disciplinar Art. 34. O Conselho Disciplinar do Congresso Estadual é formado pelo Grande Mestre Estadual, Grande Mestre Estadual Adjunto, Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo sede, Mestre Conselheiro Estadual, Mestre Conselheiro Estadual Adjunto,
  • 8. Secretário do Congresso Estadual, e mais dois membros de conselhos consultivos indicados pelo Grande Mestre Estadual. Parágrafo único. Apenas os membros do Conselho Disciplinar, as partes e seus defensores terão acesso ao processo até sua decisão final. Art. 35. O Conselho Disciplinar é órgão julgador com competência para processar e julgar as denúncias de infrações disciplinares ocorridas durante o Congresso Estadual e praticadas por DeMolays inscritos ou participantes. § 1. Consideram-se infrações disciplinares todos os atos que contrariem o Código de Ética e Disciplina DeMolay e outros que o Conselho Disciplinar considere reprováveis e condenáveis ante os princípios da Ordem DeMolay. § 2. Sendo ofertada denúncia a fato envolvendo maçom membro de Conselho Consultivo o processo seguirá a forma prevista no Código de Ética e Disciplina DeMolay. i. Do rito do processo disciplinar Art. 36. O processo disciplinar tratado nesta seção seguirá os princípios da oralidade e da simplicidade, garantindo-se ao acusado seus direitos de ampla defesa e do contraditório. Art. 37. O acusado tem direito de conhecer todas as provas apuradas no processo, podendo se pronunciar sobre elas ou apresentar outras e, inclusive, requerer a inquirição de testemunhas de defesa. Art. 38. Oferecida denúncia por qualquer pessoa, seja ela membro da Ordem DeMolay ou não, o Grande Mestre Estadual decidirá se a recebe. § 1. É vedado o oferecimento de denúncia anônima. § 2. A denúncia poderá ser oferecida de forma oral, sem qualquer formalidade. Art. 39. Recebendo a denúncia o Grande Mestre Estadual convocará o Conselho Disciplinar que se reunirá a qualquer tempo durante a realização do evento e, nesta ordem: I - comunicará o acusado do recebimento da denúncia, esclarecendo-o acerca do fato que será apurado; II - ouvirá o acusado acerca dos fatos denunciados, dando-lhe oportunidade de apresentar provas e requerer a inquirição de testemunhas; III - ouvirá as testemunhas e apreciará as provas do processo;
  • 9. IV - dará oportunidade ao acusado fazer os requerimentos que entender necessário ou apresentará suas defesas finais; V - decidirá sobre os requerimentos, cumprindo-os, se achar conveniente ou aconselhável; VI - emitirá sua decisão final. § 1. Todo o procedimento será oral, exceto a decisão final, que somente será por escrita. § 2. Decidindo o Conselho Disciplinar pela expulsão do infrator, todo o procedimento será repassado por escrito a termo para efeito do art. 33 do Código de Ética e Disciplina DeMolay. § 3. A decisão final somente será válida se assinada por, no mínimo, a maioria simples dos membros julgadores; nos casos em que o Conselho Disciplinar decidir pela expulsão serão exigidas as assinaturas de pelo menos dois terços dos membros julgadores. Art. 40. Na decisão final, o Conselho Disciplinar resolverá pela aplicação, quando cabíveis, das sanções e penalidades do Código de Ética e Disciplina da Ordem DeMolay, ou outras que julgar aconselháveis, de acordo com a gravidade do ato praticado, podendo até o infrator ser obrigado a se retirar do evento. Art. 41. Não serão admitidos recursos contra decisão absolutória e somente serão admitidos recursos ao Supremo Conselho se for caso de expulsão, devendo estes serem oferecidos em, no máximo, dez dias; os recursos não terão efeito suspensivo, salvo deliberação do Grande Mestre Nacional. ii. Disposições finais Art. 42. O não julgamento de fato pelo Conselho Disciplinar não impede sua apuração e julgamento pelo órgão competente dos Capítulos. Art. 43. Aplicam-se aos membros do Conselho Disciplinar os impedimentos e suspensões dos arts. 26 e 27 do Código de Ética e Disciplina. Art. 44. As penas aplicadas pelo Conselho Disciplinar serão efetivadas por Ato do Grande Conselho Estadual e o Grande Secretário Estadual se encarregará de comunicar a decisão condenatória a todos os Capítulos e organizações afiliadas do Estado do Ceará, bem como ao Supremo Conselho.
  • 10. CAPÍTULO XII DAS PRATICAS PROIBIDAS Art. 45. São práticas proibidas no Congresso Estadual: I - a venda de bebidas alcoólicas em suas dependências; II - o consumo de bebidas alcoólicas por menores; III - o consumo de bebidas alcoólicas em excesso pelos adultos;. IV - o emprego de violência física ou verbal; V - o comportamento indisciplinado ou desrespeitoso nos locais do evento, nos hotéis e alojamentos. VI - atos que infrinjam o Código de Disciplina e Ética do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. CAPÍTULO XIII DA INDUMENTÁRIA Art. 46. Os participantes deverão, obrigatoriamente, usar trajes adequados, de acordo com os bons costumes e de forma a não gerar constrangimentos. Art. 47. É terminantemente proibido andar de toalhas nos corredores dos alojamentos, ou no deslocamento do banho para o quarto, sendo qualquer transgressão apurada e punida pelo Conselho Disciplinar. CAPÍTULO XIV LOGOMARCA Art. 48. O Capítulo organizador do Congresso Estadual poderá adotar uma logomarca personalizada para o evento, devendo esta ser submetida à aprovação prévia do Grande Conselho Estadual quando da apresentação do seu Projeto. CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, pelo Mestre Conselheiro Estadual e pelo Grande Mestre Estadual.