1. FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU
*Fundada a 10 de Setembro de 1974*
(Membro da CAF – FIFA – UFOA)
PROPOSTA
Elaborado nos termos do Artigo ______No
_____dos Estatutos da FFGB
Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___
REGULAMENTO
PROVAS OFICIAIS DE FUTSAL
2. 2
CAPÍTULO – I
(NOMENCLATURA)
1. GENERALIDADES
1.1.As Provas Oficiais da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, na
modalidade de FUTSAL, são as que se seguem:
1.1.1. Campeonato Nacional da I Divisão;
1.1.2. Campeonato Nacional da II Divisão;
1.1.3. Taça da Guiné-Bissau;
1.1.4. Super Taça;
1.1.5. Campeonato Nacional Feminino;
1.1.6. Campeonato Nacional Júnior e Juvenil Masculino e Feminino;
1.1.7. Campeonato Nacional Cadetes Masculino e Feminino
1.2.Estas Provas são de participação obrigatória, relativamente aos Clubes
para elas inscritas e classificadas;
1.3.Cada Prova será organizada segundo normas específicas e normas gerais
comuns a todas as competições incluídas neste Regulamento Geral; e
1.4.Para as Provas consideradas de fomento não constituem obrigatoriedade.
2. DURAÇÃO DOS JOGOS
2.1.Os jogos de FUTSAL terão a duração de quarenta (40) minutos, divididos em
duas partes de vinte (20) minutos cada, separados por um intervalo de dez (10)
minutos para a Categoria Sénior e trinta (30) minutos, divididos em duas
partes de quinze (15) minutos cada, separados por um intervalo de dez (10)
minutos para a Categoria Júnior, conforme estabelece as leis internacionais
para esta modalidade.
3. CASOS OMISSOS
3.1.Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos de acordo com os
Regulamentos Gerais de Provas da FFGB em vigor.
CAPÍTULO – II
(ORGANIZAÇÃO TÉCNICA)
1. DA ORGANIZAÇÃO COMPETIÇÕES DA FFGB/INTERNACIONAIS
1.1. O Campeonato Nacional da I e II Divisão será disputado por …….
Clubes, por pontos, a duas voltas;
1.2. A prova terá início em data a indicar pela FFGB em Comunicado
Oficial, ouvidos a Comissão de FUTSAL e a Direcção Técnica Nacional;
1.3. Todos os jogos serão disputados em recinto coberto sendo obrigatórios
os, Clubes indicarem os pavilhões onde realizarão os seus jogos antes da
realização do sorteio da prova;
REGULAMENTO PROVAS OFICIAIS DE FUTSAL DA FFGB
3. 3
1.4. Os jogos serão disputados com uma Bola Oficial definida previamente
pela Direcção Técnica Nacional da Federação de Futebol da Guiné-Bissau
em Comunicado Oficial da FFGB;
1.5. Os Clubes que disputam o Campeonato Nacional da I e II Divisão
terão que dispor, obrigatoriamente, de uma equipa de Júnior e Juvenil, que
participarão nas provas oficiais das respectivas categorias;
1.6. O primeiro classificado de cada Prova será o Campeão Nacional
respectiva;
1.7. Descem automaticamente à II Divisão Nacional, os Clubes
classificados nos dois (2) últimos lugares.
1.8. Ascendem à I Divisão Nacional, os dois (2) primeiros classificados de
cada uma das duas Provas Nacional; e
1.9. As competições para a Categoria Cadete terão um Regulamento
específico e próprio.
2. SORTEIOS
2.1. Os sorteios para elaboração do Calendário dos jogos e das provas serão
realizados na sede da FFGB ou em local a indicar por esta, podendo a eles
assistir os delegados das Associações, dos clubes e os Órgãos de
Comunicação Social, para o que serão avisados previamente;
2.2. Admitem-se, para os sorteios, arranjos e agrupamentos de jogos, na defesa
dos interesses desportivos e financeiros das provas; e
2.3. Dentro das possibilidades que o esquema da prova permita, a Federação
tomará em consideração os arranjos e agrupamentos que lhe forem sugeridos.
3. HORÁRIO DOS JOGOS
3.1. Os jogos desta Prova poderão ser realizados tanto no período diurno
como nocturno, se tais forem criadas as devidas condições
organizacionais, sendo que os horários de inicio e final dos jogos fixados
pela FFGB em Comunicado Oficial.
4. DOS JOGOS
4.1. A Federação estabelecerá, no início de cada época desportiva, as datas
das provas oficiais e dos jogos internacionais a realizar durante a época,
com a ressalva de, no caso de haver necessidade de marcação de jogos
internacionais, poder alterar o Calendário já elaborado e tornado público;
4.2. As provas da Federação não serão interrompidas por motivo da
realização de jogos internacionais de carácter particular, ficando todavia
reservado aos Clubes que tenham um ou mais jogadores para as datas em
que, pelo efeito acima, se verifique a impossibilidade de os poderem
utilizar;
4.3. Para os jogos Oficiais e das Selecções os procedimentos serão outros;
4.4. A Federação comunicará com a devida antecedência aos Clubes
contendores a indicação dos locais e das horas dos encontros;
4.5. A Federação poderá marcar jogos para horas diferentes das habituais,
salvo em relação às duas últimas jornadas das provas disputadas por
4. 4
pontos, nas quais os jogos terão que ser sempre disputados à mesma hora e
no mesmo dia por todos os Clubes intervenientes;
4.6. Todos os jogos das provas serão disputados de harmonia com as regras
de jogos oficiais adoptadas;
4.7. Apenas se poderão realizar jogos das provas da FFGB em pavilhões
que obedeçam as seguintes condições:
4.7.1. Recinto de jogos:
A distância mínima entre as linhas laterais e qualquer tipo de
vedação seja de 50cm;
A distância mínima entre as linhas de baliza e qualquer tipo de
vedação seja de 100cm;
A distância mínima entre as linhas laterais e os bancos dos
suplentes seja de;
A distância mínima entre as linhas laterais e a mesa de
cronometrista seja de 50cm;
Nenhum objecto esteja colocado a uma altura a 4m sobre o
terreno de jogo;
O piso seja em madeira ou material sintético a FFGB poderá
também autorizar a realização de jogos em piso de cimento e/ou
mosaico (excepto para a I Divisão Nacional e a partir da
Terceira Eliminatória da Taça da Guiné-Bissau), desde que,
após vistoria a solicitar pelo Clube interessado, se conclua que a
integridade física dos atletas não é posta em causa; e
As dimensões do recinto do jogo terão um cumprimento
máximo de 40m e mínimo de 3Sm, e a largura máxima de 20m
e mínima de 16m e as linhas de marcação deverão ser visíveis
com uma largura mínima de 5m e máxima de 8m.
4.7.2. Tenham assinalado, de forma visíveis, todas as linhas e marcas
previstas nas regras de jogo;
4.7.3. Tenham assinalado, de forma visível linhas de 20cm a 40cm de
comprimento, marcadas perpendicularmente à linha de baliza e no
exterior do terreno de jogo, a 5m da linha lateral, de cada um dos lados
da baliza;
4.7.4. Disponham de uma mesa e de uma cadeira para utilização pelo
cronometrista fora do terreno de jogo e no prolongamento da linha
delimitadora do meio campo;
4.7.5. Disponham de instalação para o controlo Anti-Doping de
acordo com as disposições legais em vigor;
4.8. Todos os jogos das provas oficiais da FFGB serão disputados em tempo
real, isto é, o cronometrista procederá a paragem da contagem do tempo de
jogo sempre que a bola não esteja em jogo;
4.9. Os jogos de cujos recintos de jogo se encontrem interditados por motivos
disciplinares, efectuar-se-ão em recintos neutros, a escolha da FFGB após
consulta às Associações respectivas:
4.9.1. Quando por qualquer motivo de força maior, independentemente
da intervenção humana, não poderão iniciar-se o jogo, caberá ao Clube
5. 5
visitado, sempre com o acordo da equipa visitante e da equipa de
Arbitragem, efectuar as diligências necessárias para que o jogo se realize
noutro pavilhão, numa distância nunca superior a 20km do pavilhão para o
minutos após o início previsto e grande a comparência da força policial.
Se, mesmo assim, não for possível iniciar o jogo, este será
marcado/remarcado pela FFGB;
4.9.2. Quando o jogo for nocturno e não possa iniciar-se por falta de
energia eléctrica que permita a normal iluminação do recinto do jogo, este
realizar-se-á nas condições expressas na alínea?????;
4.9.3. Iniciado e interrompendo o jogo nocturno, o mesmo completar-se-
á com o tempo que falta jogar no momenta de interrupção para concluir a
duração regulamentar do mesmo. O jogo será marcado nas condições
previstas na alínea a) e serão tidas em consideração todas as ocorrências
que se verificavam no momento da interrupção (nomeadamente: tempo de
jogo, resultado, exibição de cartões, número de faltas acumulativas para
cada equipa número de golos; e
4.9.4. Nos casos previstos nas alíneas anteriores as despesas a realizar
serão consideradas encargos de organização, nomeadamente o acréscimo
de despesas que o Clube visitante haja de suportar até ao limite previsto
no comunicado Oficial No
1 (TEOR DESTE COMUNICADO).
4.10. Os jogos anulados e mandados repetir, por motivo de protestos julgados
procedentes, serão disputados nos recintos de jogo onde se efectuaram da
primeira vez, salvo se o recinto de jogo não tiver as condições regulamentares
ou se, por motivo de força maior devidamente comprovado, não for possível
utilizar o recinto de jogo. Nestes casos, a FFGB definirá um outro recinto de
jogo, considerando-o neutro;
5. DOS JOGADORES
5.1. Nos jogos anulados e mandados repetir, por motivo de protesto julgado
procedente, só poderão participar jogadores que satisfaziam as condições
regulamentares de inscrição na data do jogo anulado;
5.2. Os jogadores que estavam a cumprir castigo que os impedia de tomar
parte no jogo anulado, não poderão participar no jogo em repetição;
5.3. A participação de jogadores nas provas da FFGB depende de prévia
inscrição, a qual só será concedida desde que, cumulativamente:
5.3.1. Estejam preenchidos todos os requisitos formais e
regulamentares de inscrição; e
5.3.2. Seja legítimo o vínculo de representação do Clube invocado no
acto de inscrição, nomeadamente ao abrigo da regulamentação
desportiva aplicável.
6. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATES
6.1. Nas competições disputadas por pontos, adoptar-se-á a seguinte
Tabela:
Vitória: 3 Pontos;
Empate: 1 Ponto; e
6. 6
Derrota: 0 Pontos.
6.2. A classificação geral dos Clubes que, no final das fases ou das provas
disputadas por pontos, se encontrem com igual número de pontos depende,
para efeito de desempate, das seguintes disposições, segundo a ordem de
prioridade:
6.2.1. O número de pontos conquistados pelos Clubes empatados, no
jogo ou que entre si realizaram;
6.2.2. A diferença entre o número de golos marcados e o número de
golos sofridos pelos Clubes empatados, nos jogos que realizaram entre
si;
6.2.3. A maior diferença entre o número de golos marcados e o
número de golos sofridos pelos Clubes empatados, nos jogos
realizados em toda a fase ou prova;
6.2.4. O maior número de vitórias em toda a fase ou prova;
6.2.5. O maior número de golos marcados em toda a fase ou prova;
6.2.6. O maior número de golos sofridos em toda a fase ou prova;
6.3. Se após a aplicação sucessivas dos critérios constantes do número
anterior ainda subsistir a situação de igualdade, observar-se-á o seguinte
processo de desempate;
6.3.1. Caso se trate apenas de duas equipas: Um jogo de competência
campo neutro. Se as equipas terminarem o jogo empatados, aplicar-se-
á o previsto no artigo 5102.04;
6.3.2. Caso se trate de mais de duas equipas: Prova por pontos a uma
só mão, em campo neutro, susceptível de repetição tantas vezes
quantas se façam necessárias, salvo se, entretanto, o número das
equipas empatadas vier a diminuir para duas, caso em que se aplicará o
previsto na alínea 1.3.1.
6.4. Se no final de um jogo de uma prova ou fase a disputar por
eliminatórias a uma mão, se verificar uma igualdade, a determinação do
Clube vencedor será efectuada da seguinte forma:
6.4.1. Serão os jogos interrompidos durante cinco (5) minutos e
depois prolongados por dez (10) minutos, divididos em duas partes de
cinco (5) minutos cada, sem intervalo, mas com troca de campo; e
6.4.2. Se, no final deste prolongamento, o empate subsistir, apurar-se-
á o vencedor por marcação de pontapés de grandes penalidades,
seguindo as disposições das Leis de Jogo para esta modalidade.
6.5. A determinação do Clube vencedor de uma eliminatória, de uma prova
ou fase a disputar por eliminatórias em duas mãos será efectuada pela
aplicação sucessiva das seguintes disposições:
6.5.1. Serão os jogos interrompidos durante cinco (5) minutos e
depois prolongados por dez (10) minutos, divididos em duas partes de
cinco (5) minutos cada, sem intervalo, mas com troca de campo;
6.5.2. Se no final deste prolongamento, o empate persistir, apurar-se-á
o vencedor por marcação de pontapés de grandes penalidades,
seguindo as disposições das Leis de Jogo para esta modalidade;
6.5.3. O previsto na alínea a) do artigo 5102.04; e (TEOR)
7. 7
6.5.4. O previsto na alínea b) do artigo 5102.04. (TEOR)
6.6. As vagas eventualmente existentes nos Campeonatos Nacionais da
Primeira e Segunda Divisão serão ocupadas, desde que comunicados à
FFGB até a realização respectivo, pelas equipas melhor classificadas, da
Divisão imediatamente inferior, que não tenham sido automaticamente
promovidos.
6.7. A determinação da (s) equipa (s) melhor classificada (s) é efectuada
pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
6.7.1. Maior coeficiente de pontos obtidos na prova;
6.7.2. Maior coeficiente entre a diferença de golos marcados e golos
sofridos na prova;
6.7.3. Maior coeficiente de vitórias obtidas na prova;
6.7.4. Maior coeficiente é obtido dividindo o valor em causa (pontos,
diferenças de golos, vitórias ou golos marcados) pelo número de jogos
efectuados pelo Clube na prova.
7. PUBLICIDADE
7.1. É autorizado o uso de publicidade nas provas oficiais da Federação de
Futebol da Guiné-Bissau;
7.2. A FFGB declina toda a responsabilidade ou competência em caso de
conflito proveniente do contrato entre um clube e a empresa pública; e
7.3. É interdito aos Árbitros e cronometristas fazerem publicidade nos seus
equipamentos.
8. OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1. Nas provas oficiais poderão ser substituídos jogadores sem qualquer limite
e sem distinção de lugares, podendo ainda os jogadores substituídos voltar ao
terreno de jogo quantas vezes o quiserem proceder;
8.2. A numeração nas camisolas dos jogadores é obrigatória, de acordo com as
normas seguintes:
8.2.1. A numeração das camisolas dos jogadores é obrigatória nas costas,
facultando-se, no entanto a sua aplicação nos calções e na frente das
camisolas;
8.2.2. Os números devem ser em cor que contraste com as cores próprias
das camisolas e dos calções;
8.2.3. Nas costas das camisolas os números devem ter, pelo menos 25cm
de altura e nos calções e na frente das camisolas pelo menos 10cm de
altura;
8.2.4. A numeração inicial dos jogadores é livre, devendo, no entanto, o
número um (1) estar reservado com alguma exclusividade para um dos
guarda-redes; e
8.2.5. A falta ou troca de números ou o seu arrancamento constituem
actos de conduta incorrecta, devendo ser punidos como tal.
8.3. Com a antecedência mínima de trinta (30) minutos antes do início de cada
jogo os Delegados de cada Clube entregarão ao Árbitro principal a relação dos
jogadores e técnicas (modelo 144 da FFGB), acompanhada das licenças
8. 8
emitidas pela FFGB, não podendo ser mencionados nessa relação mais do que
12 jogadores. O modelo 144 é fenecido pela Federação de Futebol da Guiné-
Bissau ou a instituição organizadora;
8.4. A vistoria das instalações desportivas compete à FFGB e às Associações:
8.4.1. No início de cada época as Associações deverão informar a FFGB,
socorrendo-se de informes dos seus filiados prestados em auto próprio que
para o efeito lhes será fornecido, sobre as condições dos campos a utilizar
em provas oficiais nacionais e internacionais;
8.4.2. A FFGB poderá, através da Comissão de FUTSAL da Federação,
sempre que o entender, fazer a Vistoria dos pavilhões a utilizar nas suas
provas.
8.5. Compete ao Árbitro verificar, antes do início do jogo, se os
campos obedecem as condições previstas no presente regulamento e
dispõe da totalidade das marcações previstas nas Leis do Jogo;
8.5.1. Em caso negativo, o Árbitro dirige-se junto à equipa visitada, para
tentar remediar a anomalia verificada, devendo aceder a sua efectivação se
entender que as condições não põem em risco a verdade desportiva.
8.6. Como o objectivo de permitir uma rápida e inequívoca identificação por
parte das equipas e dos Árbitros do momento em que um jogador excluso do
terreno de jogo pode ser substituído, o cronometrista colocar na mesa, do lado
em que se situa o banco de suplentes da equipa a que pertence o referido
jogador, uma placa fornecida pela FFGB com a indicação da equipa, o número
do jogador expulso, o minuto e segundo o qual a sua substituição pode ter
lugar;
8.7. Ao c1ube visitado compete sempre fornecer as bolas necessárias para o
jogo. No entanto permite-se que cada um dos Clubes apresente uma bola para
cada metade do jogo. Nos jogos em campo neutro esta última regra deverá ser
observada com obrigatoriedade;
8.8. O Árbitro principal, se não considerar uma das bolas em condições, deverá
recusá-la;
8.9. A entrada das três equipas no terreno de jogo deverá ser efectuada em
simultâneo, com os Árbitros à frente e os jogadores lado a lado, atrás de cada
um dos Árbitros;
8.9.1. As equipas deverão alinhar em seguida, de acordo com o previsto
nos regulamentos, mas com a presença de todos os jogadores; e
8.9.2. Com o objectivo de permitir iniciar os jogos na hora prevista, as
equipas deverão estar junto da equipa de arbitragem, preparadas para
entrar no terreno de jogo, três (3) minutos antes da hora prevista para o
início do mesmo.
8.10. Quando dois Clubes utilizarem equipamentos semelhantes ou de difícil
destrinça, será obrigado a mudar de equipamento Clube visitante. Se o jogo
for realizado em pavilhão neutro, mudará o Clube mais novo, contando para o
efeito o Clube que ocupe a primeira posição no sorteio;
8.11. Os Clubes deverão obrigatoriamente comunicar à FFGB, antes da época,
as cores dos equipamentos que utilizam como principal e de reserva, devendo
a FFGB divulgar através de Comunicado Oficial;
9. 9
8.12. A organização técnica das provas no que respeita a qualificação de
jogadores, elaboração de calendários, homologação de resultados, julgamento
de reclamação e aplicação de sanções disciplinares pertence à Federação de
Futebol da Guiné-Bissau.
CAPÍTULO – III
(ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA)
1. COMPETÊNCIA
1.1.A organização de todos os jogos das Provas Oficiais de FUTSAL da FFGB
ficará a cargo desta, que a poderá Delegar nas outras Instituições
vocacionadas para organização de Futebol;
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.Os encargos com as deslocações dos Clubes visitantes, concorrentes aos
Campeonatos Nacionais, são da sua própria conta;
2.2.Nos jogos disputados em recinto neutro, as despesas de organização serão
suportadas pelo Clube cujo recinto se encontra interditado;
2.3.Os Clubes que indicarem os campos que não sejam sua propriedade,
suportarão de sua conta todas as despesas que não estejam previstas neste
regulamento;
2.4.Nos jogos de repetição, as despesas de deslocação do Clube visitante, se as
houver, serão consideradas como despesas de organização. A receita líquida
reverterá a favor do Clube visitado;
2.4.1. As despesas de deslocação prevista neste artigo aludem ao
transporte e a hospedagem (quando os Clubes não pertencem a mesma
cidade ou localidade) para um máximo de dezassete (17) pessoas. A
importância da subvenção individual para a hospedagem, bem como o
número de diárias para cada deslocação, constarão de uma tabela a
elaborar pela FFGB e a incluir em Comunicado Oficial;
2.4.2. No caso de ter havido despesas de deslocação, o Clube visitante
apresentará a conta dessas despesas à FFGB e ao seu adversário no prazo
de sete (7) dias;
2.4.3. O clube que, nos termos deste artigo, for considerado devedor de
qualquer importância ao seu adversário deverá efectuar o pagamento dessa
importância por intermédio da FFGB e no prazo de sete (7) dias, contados,
a partir daquele em que tenha recebido da Federação o aviso de
pagamento.
2.5.Os encargos da organização dos jogos serão devidamente especificados e
deverão subordinar-se ao que se encontra determinado neste Regulamento;
2.6.Os Clubes, quando efectuarem jogos em campos neutros ou neutralizado,
terão a faculdade de inspeccionar a organização desses jogos correndo por sua
conta os encargos inerentes a essa inspecção;
2.7.Quando por motivos imprevistos não se iniciar qualquer jogo oficialmente
marcado, os portadores de bilhetes para ele vendidos terão direito ao
reembolso das respectivas importâncias quando a reivindicarem.
10. 10
3. ENCARGOS FINANCEIROS
3.1.Constituem encargos de organização em todos os jogos da I Divisão:
3.1.1. Confecção de Bilhetes;
3.1.2. Contribuição Tributária;
3.1.3. Policiamento;
3.1.4. Assistência a Primeiros Socorros;
3.1.5. Pessoal (Bilheteiros, Porteiros, Fiscais);
3.1.6. Aluguer de Campo;
3.1.7. Arbitragem;
3.1.8. Propaganda dos jogos nos órgãos de Comunicação Social
(Comunicado Oficial).
3.2.Os encargos serão geralmente repartidos entre a instituição encarregue pela
organização do Campeonato e os Clubes conforme se segue:
3.2.1. Instituição Organizadora:
3.2.1.1.Comunicação Oficial; e
3.2.1.2.Arbitragem
3.2.2. Clubes Participantes:
3.2.2.1.Confecção de Bilhetes;
3.2.2.2.Contribuição Tributária;
3.2.2.3.Policiamento;
3.2.2.4.Assistência a Primeiros Socorros;
3.2.2.5.Pessoal (Bilheteiros, Porteiros, Fiscais);
3.2.2.6.Aluguer de Campo;
3.2.2.7.Divulgação nos órgãos de Comunicação Social.
3.3.RECEITAS
3.3.1. Sendo uma categoria de fomento os ingressos aos campos de jogo
onde se organizam estas provas podem ser subvencionadas pela
entidade organizadora;
3.3.2. A receita do jogo da Final para apuramento do Campeão de Júnior
e Juvenil caso seja a organização por Séries, será arrecadada pela
FFGB e/ou Instituição encarregue e, será realizada em Bissau ou
num outro local a ser definido previamente pelo Comité Executivo
da FFGB.
3.4.BILHETES
3.4.1. Os preços dos bilhetes de entrada nos campos onde se realizam os
jogos das provas organizadas pela FFGB ou outra instituição
Delegada serão os fixados pelo seu Comité Executivo e divulgados
em Comunicado Oficial;
3.4.2. Compete ao Clube visitado a emissão dos bilhetes para os jogos
que realizar nessa ocasião, para este efeito o modelo dos bilhetes
deve ser previamente aprovado pela FFGB;
3.4.3. Constitui infracção disciplinar a venda de bilhetes não
homologados pela FFGB, bem como a emissão de bilhetes com
preço diferentes dos aprovados para a prova em disputa.
11. 11
CAPÍTULO – IV
(PRÉMIOS)
1. A Federação de Futebol da Guiné-Bissau agraciará aos Clubes vencedores com os
seguintes Prémios, todas sob responsabilidade financeira da Instituição ou a quem a
Delegar:
1.1.Uma Taça para o Clube Vencedor da Prova em disputa;
1.2.Vinte e cinco (25) Medalhas cada, para premiar o Vencedor e o Segundo
Classificado, a distribuir da seguinte forma:
1.2.1. Um (1) Presidente;
1.2.2. Um (1) Director do Departamento de Futebol;
1.2.3. Um (1) Treinador Principal;
1.2.4. Um (1) Treinador Adjunto;
1.2.5. Um (1) Médico/Massagista
1.2.6. Vinte (20) Jogadores