Este guia fornece informações sobre devoluções, estornos de NF-e, remessas, anulação de CT-e de transporte e vendas a ordem. Ele também resume os serviços e história de uma empresa de assessoria fiscal e contábil chamada ADSUL, localizada em Porto Alegre.
1. Guia Fiscal
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2. Tire suas dúvidas sobre:
Devoluções
Estorno de NF-e
Remessa
Anulação Serviço de CT-e Transporte
Vendas a ordem
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Guia Fiscal
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3. A ADSUL Assessoria Contábil e Fiscal é uma empresa familiar de pequeno porte,
situada no bairro Floresta – Porto Alegre/RS, atua no segmento de serviço s
contábeis, fiscal e departamento pessoal.
Fundada na década de 90, pelo Sr. Adálvio Antonio Argilar cujo perfil
empreendedor observou a carência e necessidade do mercado em serviços
contábeis de qualidade.
Atualmente a ADSUL possui uma carteira de clientes com mais de 250 empresas
de diversos segmentos de mercado, inclusive atuantes em outros estados do
Brasil. Em sua sede própria, conta com uma equipe de vinte e cinco (30)
colaboradores.
A ADSul Contabilidade
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4. Este guia foi desenvolvido para sanar as principais dúvidas dos nossos
clientes sobre questões fiscais e de emissão de nota.
O Guia Fiscal
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5. A operação de devolução, de conformidade com a legislação, objetiva anular os
efeitos da operação de compra. Desse modo, deve-se proceder observando o
mesmo tratamento tributário vigente à época da saída da mercadoria do
estabelecimento fornecedor, ou seja, a Nota Fiscal de devolução sempre deve
ser emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem.
A devolução pode proceder de duas maneiras, ou seja:
Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário
Devolução (Retorno) com a mesma Nota Fiscal
1. DEVOLUÇÃO
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6. a)
Após o recebimento das mercadorias pelo destinatário, compete ao mesmo a
emissão de Nota Fiscal de devolução que servirá para acompanhar as
mercadorias.
Nos casos em que o destinatário/ cliente não for contribuinte (ou seja, empresa
sem inscrição estadual ou pessoa física), a empresa remetente/fornecedora
deverá emitir nota fiscal de entrada referente à devolução.
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Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário
7. b)
Nos casos em que a mercadoria seja devolvida com a mesma Nota Fiscal, o
destinatário das mercadorias deverá informar no verso os motivos que levaram à
recusa, datar e assinar. Ou seja, este procedimento deve ser feito no ato da
conferência das mercadorias, não recebendo-as por estarem em desacordo com o
solicitado, por exemplo.
Dessa maneira o trânsito das mercadorias poderá ser feito através da mesma Nota
Fiscal de entrada por ocasião de recebimento da devolução. E deverá ser emitida NF
de entrada devolvendo as mercadorias (Livro II, Art. 26, “h”, Decreto nº 37699/97-
RICMS/RS).
“h) nos casos de retorno, por não terem sido entregues ao destinatário, hipótese
em que conterá as indicações do número, da série, da data da emissão e do valor
da operação do documento original.”
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Devolução (retorno) com a mesma nota fiscal
8. 1.1.
Embora muitas empresas ainda desconheçam, as empresas optantes pelo SN
nas operações de devolução passaram a ter de destacar o ICMS nos campos
próprios (o que anteriormente se fazia informando os valores no campo de
Informações Complementares).
Esta mudança se deu através da Resolução CGSN 94/2011 – no artigo 057 –
Parágrafo 7º, que traz a obrigatoriedade de que toda NF-e (modelo 55) emitida
por contribuinte optante pelo SN, em operação de devolução de mercadoria
anteriormente tributada por empresa não optante por este regime, devem ser
destacados no campo próprio os valores base de cálculo do ICMS e valor do
ICMS.
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DEVOLUÇÕES POR EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
9. 1.1.
§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não
se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS
porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido
em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos
do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei
Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) .
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DEVOLUÇÕES POR EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
10. 1.2.
Quando se trata de devolução de mercadorias com ICMS-ST, o regulamento de
ICMS/RS (Livro III, Art. 25 – Decreto 37699/97) prevê a emissão de 3 notas, a
saber: NF devolução mercadoria com destaque apenas do ICMS próprio, NF
com destaque do ICMS-ST e NF de adjudicação do valor de ICMS-ST.
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DEVOLUÇÕES DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO COM
ICMS-ST
11. Base Legal: Livro III, Art. 25 do RICMS/RS – Decreto 37699/97.
Art. 25 - Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição
tributária, o estabelecimento destinatário deverá:
I - emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias;
II - adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao
débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas,
mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;
III - emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de
responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que
tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às
mercadorias devolvidas.
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ICMS-ST
12. Visando uma melhor compreensão, segue o passo a passo para emissão das 3
notas:
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13. 1º - emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias:
CFOP: 5.411 / 6.411.
Natureza Operação: Devolução de Mercadorias com ST.
Informações Complementares: Devolução parcial (e/ou total) de mercadorias
conforme NFE nº...... de DD/MM/AAAA.
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14. 2º - adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao
débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas,
mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim; (esta NF é para ajuste
interno, não deve ser enviada ao cliente.)
Finalidade NF-e: “3-NFE de ajuste”.
Destinatário: a empresa emitente.
CFOP: 1.603 / 2.603.
Natureza de operação: Ressarcimento de ICMS retido por ST.
Preencher os campos “Base de cálculo ICMS ST” , “Valor do ICMS ST” e “Valor total da NF”.
Informações Complementares: Ressarcimento de ICMS ref. NF ..... de dd/mm/aaaa.
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1.2. DEVOLUÇÕES DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO COM
ICMS-ST
15. 3º - emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de
responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que
tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às
mercadorias devolvidas.
Finalidade NF-e: “3-NFE de ajuste”.
CFOP: 5.603 / 6.603.
Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Preencher os campos “Base de cálculo ICMS ST” , “Valor do ICMS ST” e “Valor total da NF”.
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ICMS-ST
16. Nos casos de compras interestaduais em que houver previsão de ICMS-ST para
as mercadorias apenas dentro do estado, deverão ser emitidas apenas 2 notas
fiscais pela empresa que está efetuando a devolução, conforme demonstrado nas
páginas a seguir:
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17. NF Devolução de Mercadorias (deverá ser enviada para o fornecedor)
CFOP: 6.202.
Natureza Operação: Devolução de Mercadorias.
Informar os produtos e valores “conforme NFE original, observando as
quantidades que realmente estarão sendo devolvidas, visto que é uma
devolução parcial”.
Valor produtos: R$ .......
Valor BC ICMS: R$ .........
Valor ICMS: ..........
Dados Adicionais: Devolução NFE nº........ de DD/MM/AAAA.
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18. NF para Restituição do imposto pago (para ajuste interno da empresa que está
fazendo a devolução – não deve ser enviado ao fornecedor)
CFOP: 1.603.
Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por ST.
Descrição do produto: ressarcimento de ICMS retido c/ST.
Valor Total NF: R$....
Dados Adicionais: informar a base cálculo ICMS: R$........ - Valor ICMS: R$.......
– Base ICMS ST: R$......... – ICMS ST..........
Restituição ICMS referente devolução NF nº........ de DD/MM/AAAA.
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1.2. DEVOLUÇÕES DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO COM
ICMS-ST
19. 2. ESTORNO DE NF-e
A nota fiscal de estorno deve ser emitida nos casos em que não foi cancelada no
prazo legal. A NF-e de estorno está regulamentada pela Instrução Normativa
45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.4.2.
Dados de produto e valores equivalentes aos da nota original.
CFOP da operação inversa (por exemplo, NF original emitida o CFOP era
5.102, a NF-e de estorno será 1.202).
Informar o valor “3 – NF-e de Ajuste” no campo “Finalidade da emissão”.
Referenciar a nota original, no quadro “Nota e conhecimentos fiscais
referenciados”.
Descrição da Natureza da Operação = “Estorno de NF-e não cancelada no
prazo legal”.
Informar a justificativa de estorno no campo de “Informações
complementares”.
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20. 3.
No dia-a-dia das empresas nos deparamos com diversas operações de remessa as
quais ficamos na dúvida em como emitir a nota fiscal.
Por este motivo, relacionamos as operações de remessa que ocorrem com maior
frequência nas empresas.
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REMESSAS
21. Natureza Operação: Remessa para Conserto;
CFOP: 5.915 (RS) / 6.915 (fora RS);
CST ICMS: 51 (Diferimento) ou 50 (Suspensão);
CST PIS/COFINS: 08;
Informações Complementares: (verificar qual das opções abaixo, corresponde
a operação que será efetuada – Interna ou Interestadual);
Operações Internas de Remessa p/Conserto: “ICMS/RS – diferido, Livro III,
art. 1º, Apêndice II, Seção I, item I, Decreto nº 37699/97-RICMS/RS”.
Operações Interestaduais de Remessa p/conserto: ICMS Suspenso cfe.
LIVRO I, Art.55, II, do RICMS/RS - DECRETO 37.699/97
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3.1. Remessa e retorno remessa para conserto
22. Natureza Operação: Remessa para Conserto;
CFOP: 5.916 (RS) / 6.916 (fora RS);
CST ICMS: 51 (Diferimento) ou 50 (Suspensão);
CST PIS/COFINS: 08;
Informações Complementares: deverá ser informada a base legal do ICMS
(verificar se operação interna e/ou interestadual) e as informações do documento
que está retornando (“Retorno NF...... de DD/MM/AAAA).
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3.1. Remessa e retorno remessa para conserto
23. Natureza Operação: Remessa bem ativo Imobilizado p/uso fora estabelecimento.
CFOP: 5.554
Campo informações complementares: “Não incidência de ICMS conforme Livro
I, art. 11º, XV do RICMS/RS – Decreto 37.699/97”.
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3.2. Remessa de bem ativo imobilizado
24. A operação de Remessa para Demonstração, quando ocorrida dentro do estado
entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, tem previsão de Diferimento de ICMS
para etapa posterior (desde que haja o retorno da mercadoria ao estabelecimento
no prazo de 60 dias), conforme Livro III, art.1º; Apêndice II, Sç. I, Item I, do Decreto
37.699/97 – RICMS/RS.
Natureza de Operação: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
CFOP: 5.912
CST ICMS: 51
CST PIS/COFINS: 08
Deverá ser preenchido no campo “Informações Complementares”: “ICMS/RS –
diferido, Livro III, art. 1º, Apêndice II, Seção I, item I, Decreto nº 37699/97-
RICMS/RS”.
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3.3. Remessa para demonstração
25. No RICMS/RS não há previsão de carta de correção para conhecimento de
transporte, devendo ser efetuado o seguinte procedimento para anulação de
conhecimento de transporte emitido, que não foram cancelados no prazo legal,
onde a empresa destinatária (cliente) emite NF anulando o serviço.
Nos casos em que não é possível cancelar o CT-e, o procedimento que deve ser
adotado é a empresa destinatária emitir uma nota com CFOP 5.206/6.206 de
Anulação do frete e a J.L.Laguna emitir um novo CT-e correto, referente o Ajuste
Sinief 2/2008 em sua cláusula primeira art. 58-C como segue:
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4. ANULAÇÃO SERVIÇO DE CT-e TRANSPORTE
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4. ANULAÇÃO SERVIÇO DE CT-e TRANSPORTE
5.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
“Art. 58-C Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte
de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada
unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser
observado:
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4. ANULAÇÃO SERVIÇO DE CT-e TRANSPORTE
I – na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do
serviço,sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação
"Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o
número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo,
devendo a primeira via do documento ser enviada ao prestador de serviço de
transporte;
b) após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de
transporte deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, referenciando o
documento original emitido com erro, consignando a expressão "Este
documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude
de (especificar o motivo do erro)", devendo observar as disposições deste
convênio;
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4. ANULAÇÃO SERVIÇO DE CT-e TRANSPORTE
II - na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:
a) O tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão
do documento fiscal original, bem como o motivo do erro;
b) Após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de
transporte deverá emitir Conhecimento de Transporte, pelo valor total do
serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação
"Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o
número do documento fiscal emitido com erro e o motivo;
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4. ANULAÇÃO SERVIÇO DE CT-e TRANSPORTE
c) O prestador de serviço de transporte deverá emitir outro Conhecimento de
Transporte, referenciando o documento original emitido com erro, consignando
a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e
data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)", devendo observar as
disposições deste convênio.
§ 1º O prestador de serviço de transporte e o tomador deverão, observada a
legislação da respectiva unidade federada, estornar eventual débito ou crédito
relativo ao documento fiscal emitido com erro.
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5. VENDAS A ORDEM
A operação de venda à ordem ocorre quando há três empresas envolvidas, onde a
empresa A vende para a empresa B, no entanto não entrega a mercadoria na empresa
B e sim na empresa C, visto que a empresa B vendeu a mercadoria para C e deseja
“encurtar” o processo, fazendo com que seu fornecedor entregue para seu cliente,
sem que a mercadoria passe pelo seu estabelecimento.
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5. VENDAS A ORDEM
Remessa
Simbólica
– Venda
a Ordem
Remessa por conta e
ordem de 3º
EMPRESA “A”
EMPRESA “B”
EMPRESA “C”
Venda a Ordem
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5. VENDAS A ORDEM
1. Fornecedor (A)
2. Adquirente (B)
3. Destinatário (C)
Empresa A faz venda simbólica para empresa B.
Nota Fiscal simbólica da empresa B para a empresa C.
No entanto é a empresa A que remete (entrega) a mercadoria para a empresa
C, por conta e ordem da empresa B.
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5. VENDAS A ORDEM
Entrega da Mercadoria (NF’s que devem ser emitidas pela Empresa “A”):
No caso de venda à ordem, para a realização da entrega total ou parcial das
mercadorias a terceiros, o vendedor deverá emitir duas NFe:
a) A primeira Nota Fiscal em nome do destinatário, para acompanhar o transporte
das mercadorias, sem destaque do ICMS, na qual, além dos demais requisitos
exigidos, constarão o número, a serie e a data da Nota Fiscal emitida pelo adquirente
originário, o nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ do seu emitente.
Observação: nesta nota fiscal não haverá o destaque do ICMS.
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5. VENDAS A ORDEM
Entrega da Mercadoria (NF’s que devem ser emitidas pela Empresa “A”):
Natureza da operação: Remessa por conta e ordem de terceiros
Código fiscal:
CFOP - 5.923 – Operações no Estado
CFOP - 6.923 – Operações em outros Estados
Dados Adicionais da nota fiscal: informar o numero, a série e a data da Nota Fiscal
de venda do adquirente para o segundo adquirente, assim como, o endereço e os
números de inscrição estadual e o CNPJ do seu emitente: “Mercadoria a ser entregue
à Rua.........., empresa................., com CNPJ nº................ e IE nº..................”
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5. VENDAS A ORDEM
b) A segunda, em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando
devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número e a série da
Nota Fiscal prevista anteriormente.
Dados para emissão da nota fiscal:
Simples Faturamento (do fornecedor para o adquirente originário)
Natureza da operação: Venda à ordem
Código fiscal:
CFOP -5.119 – Operações no Estado
CFOP -6.119 – Operações em outros Estados
Dados Adicionais
Informar os dados da Nota Fiscal de remessa por conta e ordem do adquirente
originário: “Produto faturado com a NF nº..... de .../.../... .”
Observação: nesta nota fiscal haverá o destaque do ICMS.