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 Prazo de entrega
 O que abrange
 Periodicidade
 IPI, CIDE, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
 Multas
 Regulamentação
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DCTF
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A ADSUL Assessoria Contábil e Fiscal é uma empresa familiar de pequeno porte,
situada no bairro Floresta – Porto Alegre/RS, atua no segmento de serviço s
contábeis, fiscal e departamento pessoal.
Fundada na década de 90, pelo Sr. Adálvio Antonio Argilar cujo perfil
empreendedor observou a carência e necessidade do mercado em serviços
contábeis de qualidade.
Atualmente a ADSUL possui uma carteira de clientes com mais de 250 empresas
de diversos segmentos de mercado, inclusive atuantes em outros estados do
Brasil. Em sua sede própria, conta com uma equipe de vinte e cinco (30)
colaboradores.
A ADSul Contabilidade
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Este guia foi desenvolvido para sanar as principais dúvidas dos nossos
clientes sobre questões referentes a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais).
O Guia DCTF
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1. Prazo para apresentação
O prazo para a apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais, é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, e aplica-se, inclusive,
aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
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2. O que abrange
A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições
administrados pela Receita Federal:
I - IRPJ;
II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários (IOF);
V - CSLL;
VI - Contribuição para o PIS/Pasep.
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2. O que abrange (continuação)
VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007;
(Instrução Normativa RFB 1.130, de 18 de fevereiro de 2011);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
X - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o
Programa de Estímulo à Interação.
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2. O que abrange (continuação)
XI - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).
XII - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (C PRB), de que tratam os
arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (Instrução Normativa RFB
1.258, de 13 de março de 2012)
Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício
não deverão ser informados na DCTF.
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3. IPI e Cide-Combustível
Os valores referentes ao IPI e à Cide-Combustível deverão ser informados, por
estabelecimento, na DC TF apresentada pela matriz.
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4. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS
Os valores relativos ao IRPJ, a CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins
pagos na forma do caput do art. 4 º da Lei 10.931, de 2004, devem ser informados
na DCTF da pessoa jurídica incorporadora, por incorporação imobiliária, no grupo
RET/Patrimônio de Afetação.
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Os valores referentes a CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na
fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma do art. 30 da Lei 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, e os valores relativos à Cofins e à Contribuição para o
PIS/Pasep retidos na forma do § 3 º do art. 3º da Lei 10.485, de 3 de julho de 2002
, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 , devem ser
informados na DC TF no grupo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (C SRF).
Os valores referentes ao IRPJ, a CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep
retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades na forma do inciso III do art. 34 da Lei 10.833, de 2003 , devem ser
informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos
na Fonte (COSIRF).
4. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS
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Os valores referentes a CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos
pelos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
que tenham celebrado convênio com a RFB nos termos do art. 33 da Lei 10.833, de
2003 , devem ser informados na DC TF no grupo COSIRF.
4. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS
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5. Periodicidade
A partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2010, a DCTF - Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais deverá ser entregue mensalmente, sendo
esta obrigação estendida a todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.
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6. Multas por não apresentação
Multas: intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação,
ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e
sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e
contribuições informados na DC TF, ainda que integralmente pagos, no caso de
falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%,
observado o valor da multa mínima;
Será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado
para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no
caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
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II - de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.
No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, as multas serão lançadas em nome do respectivo ente da
Federação a que pertençam.
7. Multas por não apresentação
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8. Redução da Multas
Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas:
I - em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em
intimação.
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9. Multas mínimas
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00, nos demais casos.
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10. Norma regulamentadora
A Instrução Normativa RFB 1.110, de 24 de dezembro de 2010 de 27 de Dezembro
de 2010 (com a redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.478, de 7 de julho
de 2014), é a norma da Receita Federal que regulamenta a entrega da DC TF -
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais MENSAL.

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Guia DCTF menos de

  • 1. DCTF Tire suas dúvidas! Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160
  • 2. Tire suas dúvidas sobre:  Prazo de entrega  O que abrange  Periodicidade  IPI, CIDE, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS  Multas  Regulamentação www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 DCTF Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160
  • 3. A ADSUL Assessoria Contábil e Fiscal é uma empresa familiar de pequeno porte, situada no bairro Floresta – Porto Alegre/RS, atua no segmento de serviço s contábeis, fiscal e departamento pessoal. Fundada na década de 90, pelo Sr. Adálvio Antonio Argilar cujo perfil empreendedor observou a carência e necessidade do mercado em serviços contábeis de qualidade. Atualmente a ADSUL possui uma carteira de clientes com mais de 250 empresas de diversos segmentos de mercado, inclusive atuantes em outros estados do Brasil. Em sua sede própria, conta com uma equipe de vinte e cinco (30) colaboradores. A ADSul Contabilidade www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160
  • 4. Este guia foi desenvolvido para sanar as principais dúvidas dos nossos clientes sobre questões referentes a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). O Guia DCTF www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160
  • 5. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 1. Prazo para apresentação O prazo para a apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, e aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
  • 6. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 2. O que abrange A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela Receita Federal: I - IRPJ; II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); V - CSLL; VI - Contribuição para o PIS/Pasep.
  • 7. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 2. O que abrange (continuação) VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007; (Instrução Normativa RFB 1.130, de 18 de fevereiro de 2011); IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); X - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação.
  • 8. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 2. O que abrange (continuação) XI - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS). XII - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (C PRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (Instrução Normativa RFB 1.258, de 13 de março de 2012) Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF.
  • 9. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 3. IPI e Cide-Combustível Os valores referentes ao IPI e à Cide-Combustível deverão ser informados, por estabelecimento, na DC TF apresentada pela matriz.
  • 10. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 4. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS Os valores relativos ao IRPJ, a CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins pagos na forma do caput do art. 4 º da Lei 10.931, de 2004, devem ser informados na DCTF da pessoa jurídica incorporadora, por incorporação imobiliária, no grupo RET/Patrimônio de Afetação.
  • 11. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 Os valores referentes a CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma do art. 30 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e os valores relativos à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na forma do § 3 º do art. 3º da Lei 10.485, de 3 de julho de 2002 , alterado pelo art. 42 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 , devem ser informados na DC TF no grupo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (C SRF). Os valores referentes ao IRPJ, a CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art. 34 da Lei 10.833, de 2003 , devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF). 4. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS
  • 12. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 Os valores referentes a CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos pelos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado convênio com a RFB nos termos do art. 33 da Lei 10.833, de 2003 , devem ser informados na DC TF no grupo COSIRF. 4. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS
  • 13. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 5. Periodicidade A partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2010, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais deverá ser entregue mensalmente, sendo esta obrigação estendida a todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.
  • 14. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 6. Multas por não apresentação Multas: intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas: I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DC TF, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%, observado o valor da multa mínima; Será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
  • 15. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 II - de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício. No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam. 7. Multas por não apresentação
  • 16. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 8. Redução da Multas Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas: I - em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
  • 17. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 9. Multas mínimas A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa; e II - R$ 500,00, nos demais casos.
  • 18. www.adsulrs.com.br contato@adsulrs.com.br (51) 3224.1270 / 3226.5160 Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160 10. Norma regulamentadora A Instrução Normativa RFB 1.110, de 24 de dezembro de 2010 de 27 de Dezembro de 2010 (com a redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.478, de 7 de julho de 2014), é a norma da Receita Federal que regulamenta a entrega da DC TF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais MENSAL.