Transportes Escolares no Agrupamento Vieira de Araújo
1. Transportes Escolares
Ano Lectivo 2010/2011
1º Período
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vieira de Araújo - http://apeeava.weebly.com/
Apartado 13 – 4850-909 – Vieira do Minho
2. Associação de Pais e Encarregados de Educação
das Escolas do Agrupamento Vieira de Araújo
Vieira do Minho
Oficio nº 16 de 2010
Assunto: Relatório Sobre transportes escolares
Inicio do ano lectivo 2010/2011 ( entre 8 de Setembro e 2 de Novembro)
I
Pedido de esclarecimentos ás seguintes entidades
Câmara Municipal
IMTT
Confap
APSI
II
Respostas Ao Pedido de Esclarecimento
CONFAP
APSI
Câmara
III
Fotos dos autocarros
IV
Exposição Associação de Estudantes
Exposição Directora de Turma Sandra Bessa
Horário dos Meninos de Figueiró/Magos
Oficio ao Comandante do Destacamento da Brigada de Transito de Braga
V
As nossas fiscalizações
Inquérito ART
Sugestões por parte do Agrupamento
Conclusões
Legislação
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3. I
Autarquia
Ex ma Sra. Vereadora da Educação
Aurora Marques
Oficio nº 10 de 2010
Assunto: Transportes Escolares
Exma Sra , vimos por este meio alerta-la para o facto da Transportadora Transdev,que
desde o inicio do ano lectivo 2010/2011, efectua o transporte dos alunos das freguesias
de Parada do Bouro e Soengas que terminão as aulas ás 13,25h e esta só os recolhe às
13,55h.
Alertado por vários encarregados de educação , pelo executivo do agrupamento
desloquei-me ao agrupamento no dia 20/09/2010 e constatei in loco a chegado do
autocarro ás 13,55h. De imediato telefonei ao responsável pela Transdev Sr. Paulo o qual
me disse que esse era o horário estabelecido para a carreira e que não iria pôr outro
autocarro para efectuar o serviço.
Perante esta situação cabe-me a mim solicitar a V. Exca. que em conjunto seja tomada
uma decisão sobre este transporte , pois é inadmissível que as nossas crianças estejam
mais de meia hora à espera de transporte para casa.
Grato pela atenção,
Paulo Magalhães
(Presidente APEEAVA)
Vieira do Minho,20 de Setembro de 2010
Enviado Via email para a Sra Vereadora e para o Sr Presidente da Câmara
08-10-2010
Ex ma Sra Vereadora conforme conversa telefónica venho por este meio solicitar que envie os
mapas dos transportes escolares especiais que efectuam no concelho nomeadamente:
Nome das Empresas e licenciamento das mesmas, certificação do motorista e licenciamento do
veiculo;
Horários estipulados;
Gostaríamos também de ter acesso ao concurso para os transportes de passageiros , denominados
Carreiras, para podermos analisar os horários que estão estipulados no mesmo.
Respeitosos cumprimentos,
Paulo Magalhães
(Presidente da APEEAVA)
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4. IMTT
Ex ma Sra, Dra Teresa Granja
Directora do IMTT do Norte
Oficio nº 12 de 2010
Assunto: Transportes Escolares
A Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo em Vieira do Minho
vem por este meio solicitar o vosso esclarecimento relativamente ás seguintes situações:
1º - Os autocarros das empresas Transdev e Arriva que fazem os circuitos denominados
de Carreiras Publicas em Vieira do Minho, transportam os nossos filhos para o
Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo sem o minino de condições de segurança.
Estes autocarros normalmente vêm cheios, com crianças ao lado do condutor e de pé;
chegam alguns a vir sentados no corredor. Lembro que este Concelho não tem uma rede
viária nas melhores condições e temos muitos declives.
Estes transportadores não têm horários compatíveis com o da escola. Temos situações
em que os miúdos saem mais tarde 20 minutos que os colegas.
Sabendo que a lei 13/2006 permite estes atropelos morais, não é possível a este instituto
tomar medidas para minorar o sofrimento dos nossos educandos?
Nomeadamente por mais autocarros por parte das transportadoras?
Fiscalizar os autocarros relativamente á idade e condições de segurança?
2º As empresas a operar nas Carreiras publicas não devem efectuar o serviço de carreira
todo o ano, ou só quando existe escola?
Na altura dos exames , Julho mais concretamente, as empresas não operam os circuitos
todos , é legal?
3º Gostaria, se possível, ter acesso aos circuitos das carreiras publicas e respectivos
horários e empresas que os podem operar no Concelho de Vieira do Minho.
4º Quantas empresas estão licenciadas para fazer transportes especiais de crianças em
Vieira do Minho? Quais são?
Quais os motoristas que possuem certificado emitido pela DGTT ?
Quais os veículos autorizados a fazer esse transporte?
Exma sra desculpe tantas perguntas mas este iniciativa prende-se com o facto da
segurança dos nossos filhos estar em causa.
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5. Para mais informações sobre como eles são transportados temos alguns dados no nosso
blogue:
http://associacaopaisvrm.blogspot.com/2007_09_01_archive.html
Grato pela atenção, respeitosos cumprimentos
Paulo Magalhães
(Presidente da A.P.E.E.A.V.A)
Vieira do Minho,19 de Outubro de 2010
Enviado via Email no dia 14–10-2010 para mtmalheiro@imtt.pt
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6. CONFAP
Caros amigos , esta foi a missiva enviada ao IMTT sobre os problemas dos autocarros que
transportam os nosso filhos.
Gostaria também da vossa parte um parecer sobre como resolver este tormento .
Cumprimentos Paulo Magalhães
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7. APSI
Ex mos Srs APSI
Oficio nº 13 de 2010
Assunto: Transportes Escolares
Copia do Email enviado
Ex ma Srs,APSI
A Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo em Vieira do Minho
vem por este meio dar-vos conhecimento das seguintes situações relativamente á
inSegurança Rodoviária no nosso Concelho:
1º - Os autocarros das empresas Transdev e Arriva que fazem os circuitos denominados
de Carreiras Publicas em Vieira do Minho, transportam os nossos filhos para o
Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo sem o minino de condições de segurança.
Estes autocarros normalmente vem-em cheios, com crianças ao lado do condutor e de pé,
chegam alguns a vir sentados no corredor. Lembro que este Concelho não tem uma rede
viária nas melhores condições e temos muitos declives.
Estes transportadores não tem horários compatíveis com o da escola, temos situações
em que os miúdos saem mais tarde 20 minutos que os colegas.
Sabendo que a lei 13/2006 permite estes atropelos morais, não é possível a APSI junto
dos parceiros ajudar-nos a combater este problema que não só nos afecta a nós como é
comum a todo o País.
Ex mos srs esta iniciativa prende-se com o facto da segurança dos nossos filhos estar em
causa.
Para mais informações sobre como eles são transportados temos alguns dados no nosso
blogue:
http://associacaopaisvrm.blogspot.com/2007_09_01_archive.html
Grato pela atenção, respeitosos cumprimentos
Paulo Magalhães
(Presidente da A.P.E.E.A.V.A)
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8. II
CONFAP
Caros companheiros,
Relativamente ao assunto que colocaram ao IMTT e do qual nos pedem parecer, gostaríamos de
dizer o seguinte:
Os transportes dos alunos são enquadráveis de duas maneiras:
1- Transportes escolares Decreto-Lei n.º 299/84. D.R. n.º 206, Série I de 1984-09-05
Consiste na oferta de serviço de transporte entre o local da sua residência e o local dos
estabelecimentos de ensino que frequentam a todos os alunos dos ensinos básico e secundário,
oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico quando
residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respectivamente sem ou com
refeitório.
O serviço de transporte escolar não abrange os alunos que frequentam cursos nocturnos ou residam
nas áreas servidas por transportes urbanos e suburbanos nas regiões de Lisboa e Porto.
Em cada município deverá ser organizado um plano de transporte escolar, conjugando e
complementando a rede de transportes públicos e os planos de transportes aprovados para a região,
de acordo com a procura efectivamente verificada em cada ano lectivo.
No transporte da população escolar serão utilizados, em princípio, os meios de transporte colectivo
(rodoviário, ferroviário ou fluvial) que sirvam os locais dos estabelecimentos de ensino e de
residência dos alunos, cujos terminais ou pontos de paragem se situem a distância não superior a 3
km da residência dos alunos ou do estabelecimento de ensino e, bem assim, os que não obriguem os
estudantes a tempos de espera superiores a 45 minutos, ou a tempos de deslocação superiores a 60
minutos, em cada viagem simples.
Sempre que os meios de transporte colectivo não preencham as condições fixadas anteriormente ou,
preenchendo-as, não satisfaçam regularmente as necessidades do transporte escolar no que se refere
quer ao cumprimento dos horários quer à realização dos desdobramentos que se revelem
necessários, poderão ser utilizados veículos em regime de aluguer ou de propriedade dos municípios
para a realização de circuitos especiais. Os circuitos especiais podem ser efectuados directamente
pelos municípios através de veículos próprios ou adjudicados mediante concurso (só neste caso
aplica-se a lei 13/2006).
As empresas de transportes colectivos de passageiros concederão obrigatoriamente bilhetes de assinatura (passe escolar)
aos estudantes com validade mensal, a utilizar somente em duas viagens nos dias lectivos e para os troços das carreiras
que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.
Os estudantes portadores de bilhete de assinatura têm direito à ocupação de um lugar sentado, nos
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9. termos da legislação geral.
(A ocupação de um lugar por mais de uma criança foi revogado pela Lei 13/2006)
As empresas são obrigadas a assegurar o transporte de todos os estudantes portadores de bilhetes de assinatura,
realizando para o efeito os indispensáveis desdobramentos que regularmente se justifiquem. A não realização dos
desdobramentos é passível de multa.
2- Transporte Colectivo de Crianças Lei n.º 13/2006 D.R. n.º 75, Série I-A de 2006-04-17 e
Portaria n.º 1350/2006. D.R. n.º 228, Série I de 2006-11-27
Esta lei define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os
estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins--de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram
actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de actividades
desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.
Aplica-se ao transporte de crianças realizado em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, público ou particular,
efectuado como actividade principal ou acessória, salvo disposição em contrário. Não se aplica aos transportes em táxi e
aos transportes públicos regulares de passageiros, salvo se estes forem especificamente contratualizados para o
transporte de crianças.
Mais informações em http://www.confap.pt/desenv_noticias.php?ntid=1698
Concluindo, podemos dizer que o legislador se preocupou muito com os "passeios da escola" e com o transporte
particular, mantendo a legislação dos transportes escolares que não faz mais do que privilegiar as redes de transportes
públicos existentes, articulando-as com as escolas e os municípios em termos de planeamento e pagamento, nada
adequadas em termos de segurança ao transporte de crianças. Em bom rigor podemos afirmar que não existem
transportes escolares mas sim transportes públicos que também transportam crianças para as escolas, uma vez que a
maior parte dos transportes são públicos e cujas "carreiras" se adaptaram a este transporte, muitas das vezes utilizando
veículos pouco adequados (articulados, com lugares de pé, com dois andares, etc).
Relativamente às vossas questões:
1º - Relativamente à vossa primeira questão compete às forças de segurança velar pelo
cumprimento da lei segundo o tipo de transporte (transporte público ou dedicado), em termos de
segurança e de lotação dos veículos. Já os horários devem adequar-se segundo a Lei dos Transportes
Escolares (que permite tempos de espera e duração de percursos). Existe a obrigatoriedade dos
desdobramentos caso um autocarro se revele insuficiente face à sua lotação.
Assim, devem exigir das forças de segurança uma competente e frequente fiscalização.
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10. 2º As empresas a operar nas Carreiras publicas não devem efectuar o serviço de carreira todo o ano,
ou só quando existe escola?
Em princípio durante todo o ano, mas podem existir autorizações para a suspensão temporária do
serviço (só vendo o contrato de concessão). Contudo, devem, em nosso entender, assegurar o
transporte em altura de exames.
3º Os circuitos das carreiras publicas e respectivos horários e empresas que os podem operar no
Concelho de Vieira do Minho devem ser públicos, infelizmente parecem não estar disponíveis no
site do IMTT mas poderão pedir essa informação.
4º as restantes informações devem ser solicitadas junto do IMTT.
Em Aditamento à informação de ontem somos a informar que devem consultar o Plano de
Transportes Escolares Municipal, onde, em princípio, estarão algumas das informações
pretendidas (Itinerários públicos, especiais, alunos, horários, etc.)
Esperando de alguma forma ter contribuído para algum esclarecimento deste problema que é
comum em muitos municípios, apresentamos as nossas melhores saudações associativas.
Ao dispor.
O CE da CONFAP
CONFAP - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
Rua Carlos José Barreiros, N.° 16 Cave
1000-088 LISBOA
Telefone: 218 471 978 - Fax: 218 471 980
E-mail: geral@confap.pt Site: www.confap.pt
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11. APSI
Exmo. Senhor Paulo Magalhães
Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo em Vieira do Minho
Em primeiro lugar agradecemos o seu contacto e o interesse pela APSI.
Infelizmente, quanto à situação que nos relata nada podemos fazer. Compreendemos a preocupação e
indignação dos pais e encarregados de educação mas infelizmente, pelo que nos descreve, a Lei 13/2006
não se aplica a esses transportes que identifica como Transporte Público de Passageiros (Carreiras
Públicas a cargo da Transdev e da Arriva). A Lei 13/2006 apenas regulamenta as condições no Transporte
Colectivo de Crianças (TCC), ou seja veículos pertencentes a instituições de ensino ou veículos
especificamente contratados para o transporte de crianças em todas as situações: trajectos diários
casa/escola, visitas de estudo, actividades desportivas, etc
Sugerimos que essa Associação de Pais contacte outras congéneres na mesma localidade e, em conjunto,
façam uma exposição em Assembleia Municipal para sensibilizar os Deputados Municipais para esse
problema. Talvez dessa forma seja possível encontrarem uma solução, nomeadamente a Câmara Municipal
contratar as empresas que refere para a realização de carreiras exclusivas para Transporte Colectivo de
Crianças apenas nos períodos lectivos, e vedada a outros passageiros. Aí sim, aplica-se a Lei 13/2006 em
que há regulamentação específica relativa à segurança das crianças enquanto passageiros e peões.
A APSI integra os grupos de trabalho que colaboram com a Sub-Comissão de Segurança Rodoviária da
Assembleia da República, tendo já solicitado diversas reuniões para analisar problemas semelhantes a este
e outros relacionados com o TCC, sem que o tenha conseguido até ao momento.
Lembramos que a união faz a força e talvez em conjunto com outros agrupamentos escolares seja possível
encontrar outras soluções – por exemplo a partilha de custos deste transporte entre as Associações de Pais,
as Juntas de Freguesia e a Autarquia. Sendo o Presidente (Jorge Dantas) um homem novo, possivelmente
com filhos, será com certeza sensível a um documento bem apresentado que aponte o dedo ao risco que as
crianças correm diariamente. Certamente não está interessado em ver aumentar a mortalidade rodoviária
infantil no seu concelho… Depende muito de quem está à frente das Autarquias e respectivos pelouros a
sensibilidade para certos problemas que envolvem custos, mas que poderão ter reflexo importante nas
condições de vida dos cidadãos.
Visitámos o Blog da Associação de Pais e verificámos que já em 2007 houve uma chamada de
atenção importante para este problema, nada tendo sido feito desde aí, ou pelo menos relatado no
Blog. Pensamos que será altura de renovar um estudo semelhante e expor os resultados em
Assembleia Municipal, onde geralmente estão presentes os Presidentes das Juntas de Freguesia e
por vezes a Comunicação Social. Se precisar de discutir algum pormenor de forma mais rápida
poderá contactar-nos através do telemóvel em rodapé. Seria importante apresentar a descrição de
acidentes de que haja memória no Concelho e as suas consequências, nomeadamente lesões em
crianças, e relembrar os Deputados Municipais que no caso do TCC o número de potenciais vítimas
é sempre superior… Poderemos eventualmente enviar por fax um recorte de jornal de um acidente
que demonstra como houve uma mudança de atitude após uma ocorrência que provocou lesões
numa criança.
Lamentando não poder ajudar mais na resolução deste problema, ficamos ao dispor se necessitar de ajuda
suplementar. Agradecemos o favor de acusar a recepção desta mensagem....
Com os melhores cumprimentos,
Helena Sacadura Botte
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12. Câmara Municipal
A autarquia enviou via email no dia 27/10/2010:
PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO
PROC_76 /2010
DE:
PROGRAMA DE CONCURSO
CONCURSO PÚBLICO - TRANSPORTES ESCOLARES – CIRCUITOS ESPECIAIS - ANO
LECTIVO DE 2010/2011
Realçamos este percurso pois achomos que esta a infringir o contratado:
1. Guilhofrei – Penelas, Saínhas via Rossas 46 alunos 16 km
O circuito inicia-se em Penelas
(Lugar do Coração) Saínhas,
Rossas
1 Circuito de Guilhofrei (Calvelos – Via Rossas) – 46 alunos -173 Dias 199,00 € Diarios 34.427,00 €
Nota: Este circuito anda pelo menos desde o dia 20 de Outubro sem vigilante , e nos dias que andava só
trazia 1 quando deveria trazer 2, a autarquia sabia deste problema??
Está a pagar um serviço que não esta a ser efectuado.
Dos transportes públicos , táxis , carrinhas da Câmara e de junta de freguesia até esta data não nos foi
facultado dados para podermos analisar .
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13. III
FOTOS
Palavras para que !!!!
Cumpre o Decreto-Lei n.o 58/2004 ???
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15. Cumpre o Decreto-Lei n.o 58/2004 ???
Palavras para que !!!!
Palavras para que !!!!
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16. Educandos á espera do autocarro
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17. Dia 16 de Novembro 2010 - Autocarro de Rossas
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18. Dia 16 de Novembro 2010 - Autocarro de Parada de Bouro
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19. IV
Associação de Estudantes da Escola EB/S Vieira de Araújo.
Exposição
Eu, José Maria Ferreira Rodrigues, na qualidade de Secretário da Associação de Estudantes
e aluno da Escola EB/S Vieira de Araújo, venho por este meio reportar algumas das
situações que se vem verificando com muita frequência relativamente à empresa de
transportes TRANSDEV, nomeadamente aos atrasos dos autocarros no horário fim da
manhã (13.30h) no qual alguns autocarros chegam ao local de embarque às 14.00h, que por
norma deveriam chegar como todos os outros às 13.30h, nomeadamente o da Freguesia de
Parada de Bouro, Rossas e Pinheiro. Como é de conhecimento vosso, o local não é o melhor
para as crianças ali aguardarem pelo seu transporte visto que é junto à estrada que é muito
frequentada por automóveis.
Outras das situações que se tem vindo a repetir é o número de pessoas que viajam no
autocarro, pois no transporte que utilizo (Parada de Bouro – Vieira do Minho) depois da
Freguesia de Soengas já não há lugares sentados disponíveis tendo as crianças ter de
efectuar o resto da viagem em pé.
Realço em especial as Segundas-Feiras (devido à feira semanal) em que o número de
passageiros acresce muito.
Em nome da Associação de Estudantes peço que tenham em consideração estas situações.
Sem mais nenhum assunto, com os melhores cumprimentos.
____________________________
Vieira do Minho, 13 de Outubro de 2010.
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20. Cópia do Email enviado pela Directora de Turma Sandra Bessa Morreira no dia 12-10-2010
“Olá Sr Paulo,
como combinado, envio o extracto da acta da reunião com os EE
"Os encarregados de educação dos alunos de Salamonde dizem-se descontentes com o
facto dos seus educandos continuarem a chegar à Escola antes das 8h da manhã. Saiem
muito de cedo de casa para depois esperarem mais de trinta minutos pela primeira hora
da manhã."
Obrigada
Sandra Bessa Moreira”
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21. Horário dos Meninos de Figueiró/Magos
Horário da Manha
José Pedro , Luís Soares , Leonardo Lima ,Luís Cardoso, Tiago Alfredo,Vicente Cardoso :
- Saímos de casa as:7:30 chegada a paragem 7:45 chegada a escola: 8:00
Horário da Tarde
Leonardo Lima, Tiago Alfredo, Vicente Cardoso, Luís Cardoso, José Pedro, Luís
Soares,saímos da escola as:
14:00 chega a paragem: 14:20 chegada a casa: 14:40
Elaborado por: Luís Soares ; José;Pedro; Leonardo Lima
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22. Oficio ao Comandante do Destacamento da Brigada de Transito de Braga
Ex mo Sr. Comandante do Destacamento
de Transito de Braga
Oficio nº 11 de 2010
Assunto: Transportes Escolares
Ex mo Sr , vimos por este meio alerta-lo para o facto de várias Transportadoras que
desde o inicio do ano lectivo 2010/2011, efectuam o transporte dos alunos das várias
freguesias do Concelho de uma forma , que na nossa opinião não é a mais segura ou
correcta .
Dos autocarros, táxis, carrinhas de juntas , etc que efectuam o transporte dos nossos
educandos, estes o fazem, ora com os alunos em pé, no corredor sobre lotado, ora sem
vigilantes , ou sem as mínimas regras de segurança.
Até hoje não consegui por parte tanto do IMTT como da Autarquia uma lista sobre quem
são as empresas que fazem estes transportes, quantas são, se estão devidamente
habilitadas, como também se os motoristas possuem o devido certificado.
Estes alunos a maior parte do tempo estão colados ao vidro do condutor (conforme fotos
em anexo).
Sabendo de antemão que as transportadoras que efectuam o serviço de carreira não
estão abrangidas pela lei 13/2006, venho solicitar a V.Exc. que à semelhança do que foi
feito pela Associação de Pais de Famalicão, possa pesar os veículos em questão, pois
acredito que estes não cumpram o peso estipulado.
Esta Associação tem levado ao longo das últimas semanas uma acção de vigilância aos
autocarros junto ao Agrupamento de Escolas, e tem notado que existe um autocarro da
Transdev que no horário das 13,30h leva crianças da Santa Casa da Misericórdia, um
serviço especial de transporte que nada tem a ver com carreiras, sem cumprir nenhum
item da lei 13/2006.
Fomos alertados por vários Encarregados de Educação de várias freguesias para este
problema que tende a persistir ao longo dos anos, esta situação já perdura á tempo de
mais, não podemos permitir que as nossas crianças corram estes perigos todos os dias, a
segurança e o seu bem estar é nossa maior preocupação.
Perante esta situação cabe-me a mim solicitar a V. Exc. que nos auxilia nesta situação, a
fim de prevenir um desfecho mais trágico que poderá acontecer a qualquer momento.
Respeitosos cumprimentos,
Paulo Magalhães
(Presidente APEEAVA)
Vieira do Minho,19 de Outubro de 2010
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23. V
As nossas fiscalizações
No dia 7 de Outubro de 2010 o Presidente desta Associação deslocou-se ao Agrupamento
de Escolas pelas 7,40h para in loco poder inteirar-se da chegada dos alunos á escola .
Este são os dados recolhidos:
78-HV-78 (sem inscrição) 7,56h
96-26-PT Salamondetur 7,57h
38-JM-14 Salamondetur 7,57h
70-48-BN Transdev 8,02h – Não entrou no corredor e deixou os miúdos no passeio e
seguiu em direcção a Pinheiro ( foto em anexo)
XL-41-08 Giromundo – 8,04h
27-HH-88 Salamondetur – 8,04h
78-BS-62 Salamondetur – 8,07h
78-49-BN Transdev – 8,08h - Miúdos de Pé
26-IE-02 Giromundo – 8,13h
93-26-PT Salamondetur – 8,16h
30-EJ-68 Transdev – 8,18h
84-AC-57 Arriva – 8,21h
92-87-CC Transdev – 8,26h – Miúdos a Pé e ao lado do motorista
92-85-CC Transdev – 8,28h
Xl-41-08 Giromundo – 8,28h
78-48-BN Transdev – 8,32 – O mesmo das 8,02h
Esta acção terminou ás 8,38h da manha
De salientar que os alunos de Sanguinhedo e Azevedo que moram a 5 minutos da escola
as 7,45h da manha já estão na rua á espera do autocarro!!!!
Neste mesmo dia no horário das 13,30h estivemos presentes no embarque dos
educandos e vimos confusão por parte das transportadoras em organizar-se no corredor
exclusivo delas, e também, os pais que tentam furar pelo meio delas e que estacionam
em cima dos passeios e pela Rua Dra Maria Júlia Alves Martins abaixo , em vez de
estacionarem no campo de futebol como já fazem alguns e na estrada que dá acesso ao
pavilhão municipal.
Presenciamos também um autocarro da Arriva a carregar alunos no Campo de Futebol.
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24. Reparamos que os alunos, como é costume, e vem acontecendo ao longos dos últimos
anos vão dentro de alguns autocarros ( das carreiras) de uma forma desumana, ou seja,
uns de pé , outros sentados nos corredores , outros nas escadas de acesso lateral e
outros á frente do motorista ( conforme imagens em anexo).
O autocarro 78-48-BN nesse dia prestou um serviço para a Santa Casa da Misericórdia
de Vieira do Minho em regime de contrato especial ( lei 13/2006) em que na nossa
modesta opinião não cumpria nenhum requisito mínimo de segurança.
Os alunos de Figueiró,Magos e Rossas têm que esperar pelo desdobramento do
autocarro que vem de Pinheiro para puderem ir para casa , ou seja , esperam que levem
os colegas a casa e que venha o autocarro para os levar a eles.
Os alunos de Parada de Bouro e Soengas só saem da escola as 13,55h ou seja estão
mais 20 minutos a espera do autocarro e só depois vão para casa , em alguns casos
depois de ficarem nas respectivas paragens ainda tem-em que andar 30 minutos para
chegar ao lar.
De referir que a Academia de Musica faz transporte de crianças, em horários tardios em
que os miúdos estão sem almoçar.
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25. Inquérito ARP
Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril - Transporte Colectivo de Crianças
A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril veio definir o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e
jovens até aos 16 anos de idade, estabelecendo uma diversidade de requisitos que deverão estar
preenchidos aquando da realização desse transporte, aplicando-se tanto aos veículos ligeiros como
pesados de passageiros, público ou particular. Ora, se a grande maioria das exigências não levantam
dúvidas em todos os seus intervenientes, o mesmo já não se poderá afirmar quanto à questão dos
sistemas de retenção para crianças – “cadeirinhas” (daqui para a frente designados simplesmente
por SRC). Plasma o n.º 2, do art. 11.º da referida Lei, que “A utilização do sistema de retenção para
crianças (SRC), devidamente homologado, é obrigatória, aplicando-se o disposto em legislação
específica em vigor”. No entanto, salvo melhor opinião, é entendimento da ARP (Associação
Rodoviária de Tranportadores Pesados de Passageiros) que o legislador deveria ter feito uma
distinção clara entre o transporte de crianças em veículos ligeiros e pesados de passageiros, isto
porque consideramos não existir regulamentação específica efectivamente aplicável aos transporte
pesados de passageiros, pois que aos SRC existentes no mercado e devidamente homologados
foram pensados e concebidos atendendo às características de um veículo ligeiro, sendo apenas
aplicável a estes. Aliás, será facilmente perceptível que, considerando as cinco classes de
cadeirinhas existentes – consoante a idade, peso e tamanho das crianças – se tornaria impraticável o
exercício da função de transportador, não só pela diversidade de serviços que presta, mas também
pela dificuldade que acarretaria a existência de diferentes cadeirinhas. Acresce a tudo isto, a
impossibilidade técnica de adaptar um SRC homologado para veículos ligeiros a um veículo pesado
de passageiros, dada a grande diferença de características dos dois veículos, nomeadamente quanto
às suas dimensões, ergonomia e aos bancos reclináveis. Alertando, por último que, a colocação de
SRC, homologados para veículos ligeiros, em veículos pesados de passageiros equipados com
cintos de dois pontos (90% dos transportadores possuem nos seus veículos este tipo de cintos)
colocaria as crianças num maior grau de perigosidade, do que circulando apenas com os cintos de
segurança. Face ao exposto, e considerando a necessidade de alteração da referida Lei n.º 13/2006,
uma vez que apresenta algumas lacunas, acreditamos que o Vosso contributo nesta matéria criará
uma mais valia e introduzirá informações relevantes aquando da discussão desta matéria com as
entidades competentes. Neste sentido, gostaríamos de colocar as seguintes 5 questões, agradecendo
que cada resposta fosse devidamente justificada:
Identificação do Inquirido
Solicitamos alguns parâmetros identificativos de maneira a podermos estratificar a informação
recolhida.
1 - Concorda com a disposição do n.º 2 do art. 11.º, da Lei n.º 13/2006, da forma que ela hoje
se apresenta? (Obrigatoriedade de sistemas de retenção para crianças, devidamente
homologados, para veículos ligeiros e pesados de passageiros)? *
* Concordo
2 - Considera que deveria haver uma distinção entre o transporte de crianças em veículos
ligeiros (1) e pesados de passageiros (2)? * (1) são considerados veículos ligeiros os veículos
com peso bruto igual ou inferior a 3500kg e com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o
condutor.(2) são considerados veículos pesados de passageiros os veículos com peso bruto
superior a 3500kg e com lotação superior a 9 lugares, incluindo o condutor.
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26. * Sim
3 - Atendendo a que 90% dos veículos pesados de passageiros (autocarros) se encontram
equipados com cintos de 2 pontos ou subabdominais, considera que uma criança irá mais
segura utilizando o cinto de segurança ou os SRC (cadeirinhas)? *
* Cinto de Segurança
Quer justificar a sua resposta anterior (3)?
Uma das medidas , e que esta associação se tem debatido, é a alteração da lei 13/2006 no Artigo 2
ponto
3—"A presente lei não se aplica aos transportes em
táxi e aos transportes públicos regulares de passageiros,
salvo se estes forem especificamente contratualizados
para o transporte de crianças."
4 - Que medidas considera importantes para o transporte seguro das crianças?
Dado que os transportes efectuados em circuito de carreira não tem-em qualquer nivel de
segurança , visto que tudo é permitido dentro do autocarro.
Desde ter miudos em pé, junto ao motorista e até nas escadas de acesso ao mesmo.
O que interessa e levar gente.
O transporte de GADO é efectuado em melhores condições do que os nosso filhos
5- Com que dificuldades se depara no dia a dia, aquando do transporte de crianças?
No meu dia a dia a nível particular nenhuma dificuldade, pois respeito as normas de segurança e a
lei 13/2006.
A nível institucional , novamente, a nossa luta prende-se com o facto dos transportes públicos de
carreira transportarem os nossos filhos pior que o Gado que vai para o matadouro.
São afirmações duras para as transportadoras mas é a realidade do Concelho de Vieira do Minho e
talvez do resto do país.
NOTA:
Este inquérito só prova que as transportadoras estão mais preocupadas em poupar alguns euros
( note-se que a preocupação é ou usa cinto ou cadeirinha), do que realmente resolver o problema em
geral.
Neste inquérito nem se fala como os meninos são transportados dentro das carreiras publicas e quais
as condições destas.
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27. Sugestões por parte do Agrupamento
- Os autocarros só devem chegar ao cais 10 minutos antes da saída
(eventualmente pode uma ambulância ter que ir à escola)
- Manter uma distância de dois metros entre autocarros
- Deixar espaço livre em frente aos dois portões da escola
-Para deixar sair os alunos o Sr motorista deve avançar o mais que poder em
direcção à saída para permitir que outros entrem no cais
-Os carros devem ter os motores desligados
-Os autocarros com destino para os locais mais perto da escola (Cantelães, Eira
Vedra, etc..) devem ser os a últimos a entrar no cais, isto é, depois dos primeiros
saírem
-Registamos com agrado a disponibilidade de muitos motoristas para
resolverem algumas situações que vão surgindo
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28. Conclusões
O Decreto-Lei n.º 299/84, diz no artigo:
Tanto quanto podemos saber esta lei ainda não foi revogada.
A Directiva n.o 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro,
no que se refere às disposições especiais aplicáveis aos automóveis pesados de
passageiros. Esta é uma das directivas específicas do procedimento de homologação
CE mencionado no Decreto-Lei n.o 72/2000, de 6 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.o
72-B/2003,de 14 de Abril.
As transportadoras que fazem o serviço de carreira obedecem a todas as normas do
Decreto-Lei n.o 58/2004 ?
No artigo 47 desta lei diz:
A rtigo 47.o
Corrimãos e pegas destinados a passageiros de pé
1 — Em cada ponto da área do piso destinada a passageiros
de pé, em conformidade com o disposto no
artigo 11.o, deve existir um número suficiente de corrimãos
e ou pegas, podendo, para este efeito, as pegas
flexíveis suspensas, se existirem, ser contabilizadas como
pegas, desde que sejam mantidas na sua posição por
meios adequados.
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29. 2 — O requisito referido no número anterior considera-
se satisfeito se, em todas as posições possíveis do
dispositivo de ensaio representado na figura n.o 20 do
anexo IV ao presente Regulamento, pelo menos, dois
corrimãos ou pegas puderem ser alcançados pelo braço
móvel do dispositivo, podendo o dispositivo em questão
ser rodado em torno do seu eixo vertical.
3 — Na aplicação do disposto nos números anteriores,
apenas são considerados os corrimãos e pegas que não
distem do piso menos de 800 mm, nem mais de 1900 mm.
4 — Em todas as posições que possam ser ocupadas
por passageiros de pé tem de haver, pelo menos, um
corrimão ou pega a uma altura máxima de 1500 mm
em relação ao nível do piso nessa posição, não se aplicando
o presente requisito nas áreas adjacentes às porta se m
que a própria porta ou o seu mecanismo na posição
de abertura impeçam o uso da pega.
5 — As áreas que, podendo ser ocupadas por passageiros
de pé, não estejam separadas por bancos das
paredes laterais ou da parede traseira do veículo devem
dispor de corrimãos horizontais paralelos às paredes,
instalados a uma altura compreendida entre 800 mm
e 1500 mm acima do piso.
Existem nos Autocarros que prestam
serviço em Vieira do Minho??
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30. A Associação de Pais tem muitos pareceres e todos vão de encontro ,infelizmente,
que a lei está do lado daqueles que moralmente prevaricam.
Nós tudo temos feito para que esta situação seja resolvida e levada a bom porto ,
com muitos contactos,reuniões, denuncias etc , mas sozinhos, reitero, sozinhos temos
lutado contra tudo e contra todos, esta é a altura de mudarmos o sistema e resolver de
uma vez por todas esta desumanidade no transporte colectivo de crianças.
Não temos meios financeiros nem logísticos para esmiuçar a lei, mas do que temos
conhecimento, se as nossas forças de segurança aplicarem a lei á risca creio que
obteremos resultados de modo a mudar o serviço prestado pelas transportadoras.
A Associação vai continuar a alertar os encarregados de educação para o problema
e para os perigos que os seus educandos correm todos os dias, mas se este trabalho e
estas constantes denuncias não sortirem efeito nos próximos dias , a Associação de Pais
não vê razão para reunir quer com as transportadoras quer com a autarquia no que diz
respeito a este assunto.
Pois no nosso entender ao longo destes últimos 7 anos já foram reuniões a mais e
resultados a menos.
Todos os elementos recolhidos desde o inicio do ano lectivo vão ser entregues as
mais diversas organizações governamentais (Min.Edu, IMTT, MOPTT, Presidente da
Republica,Parlamento Europeu e Conselho) Não-governamentais , comunicação social
nacional, regional e local , as Confederações das Associações de Pais ( CONFAP e
CNIPE) e associações de transportadores.
Recordam-se da data 04-12-1990, para alguns a distancia desta data nada diz
para outros foi o dia em o Filipe de 12 anos, a Maria João de 13 anos,a Teresa de 13
anos e a Maria Custodia de 19 anos perderam a vida num autocarro de carreira
publica em Vieira do Minho, não gostaria de juntar a estas lapides outras.
Que esta acção sirva para consciencializar o poder politico, as empresas e a opinião
publica para os perigos que podem advir em caso do não cumprimento da lei, e da
importância da segurança dos nosso educandos nos seus percursos diários.
Este dossier foi elaborado entre o dia 8 de Setembro e 2 de Novembro de 2010, muito
mais podíamos fazer se para tal tivesse-mos meios.
Atentamente,
Paulo Magalhães
(Presidente da APEEAVA)
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31. Legislação
Transportes De Crianças:
DESPACHO DGV 1/2007, 05JAN – Rectificação do Despacho DGV nº 26348/2006.
LEI 13/2006, 17ABR – Transporte colectivo de crianças. (Alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26-
5., Alterada pelo Dec.-Lei n.º 255/2007, de 23-7.)
LEI 17-A/2006, 26MAI – Primeira alteração à Lei nº 13/2006, de 17ABR.
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 23/2006/A, 12JUN – Regime jurídico do transporte
colectivo de crianças
DECRETO – LEI 190/2006, 25SET – Altera o Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de Agosto.
DECRETO – LEI 225/2001, 11AGO – Regulamento de homologação dos cintos de segurança e dos
sistemas de retenção dos automóveis.
DECRETO – LEI 255/2007, 13JUL – Segunda alteração à Lei 13/2006, de 17 de Abril.
PORTARIA 311-A/ 2005, 25SET – Regulamento de utilização de acessórios de segurança.
PORTARIA 1350/2006, 27NOV – Regulamenta o licenciamento na actividade de transporte
colectivo de crianças em automóveis ligeiros
DESPACHO DGV 2716/2007, 23JAN – Requisitos das raquetes de sinalização.
DESPACHO DGV 12668/2006, 19JUN – Inspecção extraordinária por motivo de licenciamento de
transporte colectivo de crianças
DESPACHO DGTT 24432/2006, 28NOV – Transportes Rodoviários De Passageiros e Mercadorias
– Modelo De Alvará e Licença (Alvará Para o Exercício Da Actividade De Transporte Público
Rodoviário De Passageiros Em Autocarro – Licença De Veículo Para Transporte De Passageiros Em
Autocarro)
DESPACHO DGTT 24433/2006, 28NOV – Aprovação Do Modelo Do Dístico de Identificador Do
Transporte Colectivo De Crianças, Do Modelo de Alvará e Das Licenças De Veículo, Assim Como
Os Certificados De Capacidade Profissional e De Motorista
DESPACHO DGV 25879/2006, 12DEZ – Extintores De Incêndio Dos Automóveis Utilizados No
Transporte De Crianças e Características Da Caixa De Primeiros Socorros, Bem Como o Conteúdo
Mínimo Da Mesma
DESPACHO DGV 26348/2006, 29DEZ – Colete Retrorreflector e Raqueta De Sinalização a
Utilizar Pelo Vigilante Sempre Que Acompanhe Crianças No Atravessamento Da Via Pública
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32. TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS - VEICULOS PESADOS
CE (Código da Estrada)
RTA (Regulamento de Transporte em Automóveis), aprovado pelo Dec. Lei 37272/48, 31DEZ.
RCE (Regulamento do Código da Estrada)
RST (Regulamento de Sinalização de Trânsito)
DECRETO – LEI 3/2001, 10JAN – Regime Jurídico De Acesso à Actividade Dos Transportes
Rodoviários De Passageiros Por Meio De Veículos Com Mais De Nove Lugares e De Organização
Do Mercado de Transportes Não Regulares (Alterado pelo Dec.-Lei n.º 90/2002, de 11-4.)
LEI 10/90, 17MAR – Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres.(Alterada pela Lei n.º 3-B/
2000, de 4-4., Alterado pelo Dec.-Lei n.º 43/2008, de 10-3)
REGULAMENTO 11/98, 11DEZ – Altera o regulamento 684/92 que estabelece regras comuns para
os transportes internacionais de passageiros em autocarro.
REGULAMENTO 12/98, 11DEZ – Fixa as condições em que os transportadores não residentes
podem efectuar serviços de transporte rodoviário de passageiros num Estado-membro.
LEI 28/2006, 4JUL – Regime Sancionatório Aplicável Às Transgressões Ocorridas Em Matéria De
Transportes Colectivos De Passageiros
DESPACHO DGV 84/2002, 24JUN – Características dos extintores.
DECRETO – LEI 221/2004, 18NOV – Condições Excepcionais Para o Transporte Particular De
Trabalhadores Agrícolas
DECRETO – LEI 226/83, 27MAI – (REVOGADO pela Lei n.º 37/2007, de 14-8.)
PORTARIA 258-B/86, 30MAI – Estabelece As Modalidades De Controle Para Os Transportes
Internacionais Rodoviários De Passageiros Que Revistam a Forma De Serviços Ocasiona
DECRETO – LEI 326/83, 06JUL – Concede autorização para a exploração de serviços especiais
directos de transporte colectivo rodoviário de passageiros com a designação “EXPRESSOS”.
DECRETO – LEI 375/82, 11SET – Concede a autorização para a realização de carreiras de alta
qualidade nos transportes rodoviários de passageiros.
DECRETO – LEI 399-E/84, 28DEZ – Regime legal das carreiras turísticas e expressos.
DECRETO – LEI 399-F/84, 28DEZ – Regulamenta os transportes colectivos de passageiros
“EXPRESSOS”.
REGULAMENTO 684/92, 16MAR – Estabelece regras comuns para os transportes internacionais
de passageiros em autocarro.
PORTARIA 930/2005, 28SET – Requisitos Técnicos a Verificar Pelos Veículos Utilizados No
Transporte Particular De Trabalhadores Agrícolas
REGULAMENTO 2121/98, 02OUT – Estabelece normas de execução dos Regulamentos 684/92 e
12/98 do Concelho no que respeita aos documentos de transporte internacional de passageiros por
autocarro.
DESPACHO 9698/2001, 09MAI – Aprova o modelo das folhas de itinerário e dos dísticos
identificativos dos serviços a realizar pelos transportadores.
PORTARIA 1212/2001, 20OUT – Regulamenta os exames para obtenção do certificado de
capacidade profissional.
DESPACHO DGV 12802/2004, 30JUN – Publicidade em veículos pesados utilizados em transporte
público de passageiros.
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