Este documento propõe uma lei que aumenta em 2,51% os subsídios do governador, vice-governador e secretários de estado de Pernambuco a partir de julho de 2012, justificando que é competência da Assembleia Legislativa fixar esses valores e que o reajuste é menor que a inflação dos últimos 12 meses.
1. ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012
Projeto de Lei Ordinária Nº 1149/2012 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
Altera a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os subsídios
do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º. O valor de que trata o §1º, do art. 1º, da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de
2007, e alterações, fica reajustado em 2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento),
a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2012.
Justificativa
O presente Projeto de Lei justifica-se em função do exposto no art. 14, inciso IX, da
Constituição do Estado de Pernambuco, combinado com o art. 95, inciso V, do
Regimento Interno desta Casa legislativa.
O art. 14, inciso IX, determina que é de competência da Assembleia Legislativa, por
Lei de sua iniciativa, a fixação dos subsídios do Governador, Vice-Governador e dos
Secretários de Estado.
Pelo art. 95, no inciso V, do Regimento Interno da Assembleia, fica definido que cabe
à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação apresentar projeto de lei de tal
natureza.
A alteração confere reajuste da ordem de 2,5% do valor exposto na Lei nº 13.186, de
9 de janeiro de 2007, e modificações, que corresponde a um incremento bastante
inferior à inflação dos últimos 12 meses, e aplica-se exclusivamente ao quadro
permanente de pessoal do Poder Executivo, mantendo-se inalterados os subsídios do
Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de outubro de 2012.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Presidente
Clodoaldo Magalhães
2. Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício