Os dependentes de segurados presos em regime fechado ou semi-aberto têm direito ao auxílio-reclusão, desde que o último salário de contribuição do trabalhador não tenha ultrapassado R$810,18.
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Voce sabia?
1. VOCÊ SABIA ? *Os dependentes do segurado recolhido a prisão, sob regime fechado ou semi-aberto, tem direito ao auxílio-reclusão. *Para receber o benefício, o último salário – de – contribuição do trabalhador, não pode ter ultrapassado R$810,18. Fonte:www.previdenciasocial.gov.br