1. CAPÍTULO III
COMPONENTES: MATERIAIS, ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E EQUIPAMENTOS
SEÇÃO II
COMPONENTES BÁSICOS
Art. 104. Os componentes básicos da edificação, que compreendem fundações, estruturas,
paredes e cobertura, deverão apresentar resistência ao fogo, isolamento térmico,
isolamento e condicionamento acústicos, estabilidade e impermeabilidade adequados à
função e porte do edifício de acordo com as NT, especificados e dimensionados por
profissional habilitado.
Art. 105. As fundações e estruturas deverão ficar situadas inteiramente dentro dos limites do
lote e considerar as interferências para com as edificações vizinhas, logradouros e
instalações de serviços públicos.
Art. 106. Nos andares acima do térreo, a altura mínima de peitoris e guarda-corpos será de
1,10m (um metro e dez centímetros), e deverão ser resistentes a impactos e pressões,
conforme as NT.
SEÇÃO IV
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS
Art. 113. Deverão ser servidas por elevadores de passageiros as edificações com mais de 4
(quatro) andares, observadas as seguintes condições:
I - mínimo de 1 (um) elevador, em edificações até 8 (oito) andares;
II - mínimo de 2 (dois) elevadores, em edificações com mais de 8 (oito) andares.
CAPÍTULO V
COMPARTIMENTOS: CLASSIFICAÇÃO, DIMENSIONAMENTO, ILUMINAÇÃO E
VENTILAÇÃO
SEÇÃO I
CLASSIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO
Art. 124. Os compartimentos e ambientes nas edificações deverão ser posicionados e
dimensionados de forma a proporcionar conforto ambiental, térmico, acústico e proteção
contra a umidade, obtidos pelo adequado dimensionamento e emprego dos materiais das
paredes, cobertura, piso e aberturas, bem como das instalações e equipamentos.