Para receber o Programa Praia Acessível, o município deve fornecer cadeiras anfíbias e facilitadores por 24 meses nos finais de semana e feriados durante o ano todo. O posto mínimo deve ter 3 cadeiras, 3 facilitadores e um abrigo de 25m2 com água potável. Banheiros, chuveiros e vestiários acessíveis são desejáveis.
1. PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL
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Para o Município receber o Programa Praia Acessível, o aporte das
Cadeiras Anfíbias e o treinamento operacional, será necessário
assegurar as seguintes contrapartidas.
1-Duração do serviço.
Com recursos próprios por 24 meses.
Os serviços serão oferecidos aos finais de semana e feriados
durante o ano inteiro das 9:00h às 17:00h.
Em período de temporada deve ser estendido o atendimento de
terça à domingo, das 9:00h às 17:00h.
Posto mínimo.
A equipagem mínima de um ponto de atendimento do Programa
Praia Acessível é de 3 cadeiras anfíbias, 3 facilitadores e 1 abrigo.
Abrigo.
Consiste em uma área coberta de 25m² contendo mesa, cadeiras
ou bancos para os facilitadores e água potável. Preferencialmente
próximo a infra-estrutura de banheiro e estacionamento.
Guarda e Manutenção.
As manutenções simples como pneus, ajustes devem ser
realizadas no local. Para as demais diretamente com a fábrica.
Equipamentos Públicos Desejáveis.
São equipamentos públicos desejáveis ao apoio do Programa
Praia Acessível.
Banheiro Acessível.
Boxe com sanitário conforme NBR9050, itens 7.3.3.
Local de banho.
Boxe para chuveiro e ducha conforme NBR9050, itens 7.3.4.
Local de troca de roupas.
Cabinas de vestiário individuais conforme NBR9050, itens 7.4.3.
ANEXOS
Anexamos nas próximas páginas os trechos citados da Norma
ABNT NBR9050.
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