SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
MANUAL OPERACIONAL
                          DO
                PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL
                                                                .rec_3.2/12

PREÂMBULO

O Programa Praia Acessível-PPA atende o Direito ao Lazer do cidadão,
conforme o Artigo 30 da Convenção da Organização das Nações Unidas-
ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Tratado ratificado
integralmente como Emenda Constitucional pelo Brasil em 2008.

1-EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL - PPA

     São equipamentos básicos necessários ao PPA as Cadeiras Anfíbias
     (CAs), concebidas para superar a areia e adentrar na água, e o
     Abrigo, a ser instalado no local da execução do PPA.


2-PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO

2.1-Recepção

     A recepção do usuário e de seu acompanhante deverá ser realizada
     no Abrigo, sempre de forma cordial, de acordo com as orientações
     passadas no treinamento.

     2.1.1-Apresentação do PPA aos usuários

     O Programa deve ser apresentado ao usuário e seu acompanhante,
     de forma detalhada e esclarecedora.

     2.1.2-Apresentação dos procedimentos para uso da CA:

     a) O equipamento deve ser utilizado apenas para lazer e diversão do
        usuário, sendo indispensável a presença do facilitador, sem
        prejuízo da companhia de familiares e amigos do usuário.
     b) O usuário deverá estar em traje de banho e deve ser mantido em
        níveis seguros de imersão na água, conforme orientação do
        facilitador.
     c) O usuário deve sair da água imediatamente, se solicitado pelo
        facilitador.
     d) Deverá ser obedecida a alternância de usuários.

2.2-Registro do usuário

     O registro do usuário e de seu acompanhante deverá ser realizado
     em formulário próprio, mediante a apresentação dos respectivos
     documentos de identificação, devendo constar nome, endereço,
     telefone e pessoa de contato para situações de emergência.



    Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                   Coordenadoria de Acessibilidade/GSA
                                   1/6
MANUAL OPERACIONAL
                          DO
                PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL
                                                                  .rec_3.2/12

3-PROCEDIMENTOS PARA O DESLOCAMENTO NA AREIA/ABRIGO

      Os procedimentos constantes neste Manual, associados às
      informações oferecidas no treinamento ministrado pela Secretaria
      de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD, visam
      eliminar todo e qualquer risco de acidente com o usuário
      participante do PPA.

3.1-Transferência para a Cadeira Anfíbia (CA):

      a) Após o registro do usuário é iniciado o procedimento de
         transferência para a Cadeira Anfíbia (CA). O facilitador deverá
         verificar o estado geral da Cadeira Anfíbia (CA) para não colocá-
         la em uso se a mesma não estiver limpa ou se apresentar risco ao
         usuário.
      b) O facilitador deverá se apresentar e sempre perguntar ao usuário
         qual a melhor forma de transferi-lo para a CA. Caso o mesmo não
         tenha condições de informar, o facilitador deverá se dirigir ao
         acompanhante.
      c) Durante todo o procedimento deverá haver a melhor interação
         possível entre o facilitador e o usuário.

3.2-Procedimentos e posicionamentos da Cadeira Anfíbia (CA)

      Ao transferir o usuário para a CA o facilitador deverá observar as
      seguintes orientações:
      -Verificar se a CA está com os freios travados
      -Afastar o braço da CA para trás do encosto
      -Movimentar o usuário para a CA, utilizando a ajuda do
      acompanhante ou de familiares do usuário, se necessário
      -Recolocar o braço da CA na sua posição original
      -Verificar se o usuário está em posição confortável e se não há
      contato do seu corpo com as rodas da CA
      -O uso dos cintos toráxico e das pernas poderá ser dispensado,
      dependendo da condição física do usuário.




    Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                   Coordenadoria de Acessibilidade/GSA
                                   2/6
MANUAL OPERACIONAL
                         DO
               PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL
                                                                 .rec_3.2/12

3.3-Deslocamento na areia da praia

     O facilitador deverá ficar atento ao posicionamento e às reações do
     usuário, zelando sempre pelo conforto e pela segurança do mesmo.

     3.3.1-Deslocamento sobre areia compacta:

     Em areia compacta, o deslocamento deverá ser realizado com a CA
     deslizando sobre as três rodas, propulsionada pelo facilitador ou
     pelo acompanhante do usuário
     Se o usuário tiver peso acima da capacidade de propulsão do
     facilitador, deverá ser utilizado o procedimento para deslocamento
     em areia fofa

     3.3.2-Deslocamento sobre areia fofa:

     a) Para o deslocamento em areia fofa ou no caso de sobrepeso do
        usuário, o procedimento deverá ser realizado por 2 (dois)
        facilitadores ou um facilitador e o acompanhante do usuário, se
        este tiver condições de fazê-lo.
     b) Antes de iniciar o deslocamento, o usuário deverá ser informado
        do procedimento que será realizado.
     c) O facilitador fará a alavanca com a barra de condução,
        empinando a CA e seguirá nessa posição, propulsionando a CA
        sobre as rodas traseiras e o outro facilitador, ou acompanhante
        do usuário, puxará a CA, segurando-a pela barra de suporte da
        roda dianteira.

     3.3.3-Condução da Cadeira Anfíbia (CA) -- giro e mudança de
     direção:

     a) A roda dianteira da CA é fixa para impedir a autocondução e
        evitar qualquer possibilidade de dispensa do facilitador quando o
        usuário tiver independência de locomoção.
     b) Para mudar de direção, a CA deve ser alavancada pela barra de
        propulsão sobre as rodas traseiras e girada para a direção
        desejada.




    Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                   Coordenadoria de Acessibilidade/GSA
                                   3/6
MANUAL OPERACIONAL
                          DO
                PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL
                                                                  .rec_3.2/12

4-PROCEDIMENTOS DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO MAR

4.1- Procedimentos para a entrada no mar:

     a) O facilitador deve sempre buscar o melhor canal de comunicação
        com o usuário, de acordo com a idade, os limites físicos, o nível
        de entendimento e independência do usuário.
     b) Deverá ser informado ao usuário e ao seu acompanhante que o
        PPA não fornecerá protetor solar, boné ou toalha, devendo tais
        itens serem providenciados pelo próprio usuário.
     c) A entrada no mar deve ser um momento prazeroso para o usuário,
        respeitando-se as limitações, temores, inseguranças e crenças
        pessoais do usuário, desde que não comprometam a segurança
        do usuário.
     d) Quando se tratar de usuário com dificuldade de comunicação ou
        com controle de tronco prejudicado, a entrada no mar deverá ser
        realizada de costas, para que as ondas não alcancem o rosto do
        usuário ou provoquem uma sensação de afogamento, dificultando
        a sua respiração.

4.2-Lazer na água com a Cadeira Anfíbia (CA)

     O objetivo do Programa Praia Acessível - PPA é possibilitar às
     pessoas com deficiência e mobilidade reduzida momentos de lazer e
     diversão nas praias do litoral paulista, na companhia de seus
     familiares e amigos, com a assistência do facilitador.
     O principal equipamento do Programa é a Cadeira Anfíbia (CA),
     equipamento de Tecnologia Assistiva que permite flutuabilidade e
     submersão de forma segura e ao mesmo tempo agradável para o
     usuário, devendo ser atendidas as seguintes orientações:
     a) Se o acompanhante do usuário tiver condições de seguir as
        normas de segurança, o facilitador poderá se afastar, ficando em
        situação de monitoramento, a uma distância que lhe permita
        rápida intervenção, se necessário.
     b) No banho de mar, a CA deve ser posicionada para o usuário
        receber as ondas nas costas, com a CA flutuando ao movimento
        das ondas, sempre com o rosto do usuário fora da água. Essa
        posição de costas para o mar, com a frente voltada para a praia, é
        a mais adequada para esses momentos.
        b.1) Se não houver ondas altas e a situação for de fácil saída da
        água, a CA poderá ficar com a submersão total das rodas
        traseiras, caracterizando nível seguro de posicionamento. Com
        ondas altas, o nível seguro é a água até a altura da cintura do
        usuário.




    Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                   Coordenadoria de Acessibilidade/GSA
                                   4/6
MANUAL OPERACIONAL
                          DO
                PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL
                                                                   .rec_3.2/12

4.3- Banho de mar fora da Cadeira Anfíbia (CA)

     O usuário pode desejar tomar o banho de mar sem a CA. Nesse caso
     deverão ser observados os seguintes procedimentos:
     a) A saída do usuário da CA deverá necessariamente ser
        acompanhada pelo facilitador.
     b)Os braços da CA deverão ser afastados para trás, facilitando a
        saída do usuário.
     c) O facilitador deverá deixar a CA em local próximo para possibilitar
        o retorno rápido e seguro do usuário.
     d) O facilitador deverá manter sua atenção no usuário e nas
        condições do mar.
     e) Ocorrendo alteração nos fatores de segurança ou verificado
        qualquer descontrole do usuário, o facilitador deverá solicitar o
        imediato retorno do usuário à CA e, se for o caso, proceder a sua
        saída do mar.
     f) O retorno do usuário para a CA deverá ser realizado com a água
        em nível seguro (logo acima do braço da CA), afastando-se os
        braços da CA para trás, de forma a facilitar a acomodação do
        usuário.

4.4-Procedimentos para a saída do mar:

     a) A saída do mar deverá ser realizada de forma agradável e segura
        para o usuário.
     b) Nesse momento a CA deverá ficar mais pesada, por estar
        submersa, exigindo-se maior força de propulsão no percurso de
        saída do mar.


5-LAZER NA AREIA COM A CADEIRA ANFÍBIA (CA)

     A Cadeira Anfíbia (CA) é parte integrante do mobiliário de praia e,
     como tal, poderá ser usada para banho de sol, desde que seja
     respeitado o tempo limite de uso do usuário.

5.1-Uso da CA no banho de sol, como cadeira de praia

     Se a CA for utilizada pelo usuário para o banho de sol, o facilitador
     deverá passar as informações e os procedimentos necessários para
     a correta proteção contra a radiação solar, ressaltando que o guarda
     sol serve apenas para sombreamento e não para proteção contra os
     raios solares.




    Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                   Coordenadoria de Acessibilidade/GSA
                                   5/6
MANUAL OPERACIONAL
                          DO
                PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL
                                                                   .rec_3.2/12

6-DEVOLUÇÃO DA CADEIRA ANFÍBIA (CA)

6.1-Transferência de saída da Cadeira Anfíbia (CA)

     A retirada do usuário da CA deverá ser realizada com a Cadeira
     freiada, observando-se os mesmos cuidados de segurança e
     conforto quando do momento de embarque.

6.2-Devolução da Cadeira Anfíbia (CA)

     No momento de devolução da Cadeira Anfíbia (CA) o facilitador
     deverá verificar as condições técnicas da CA e registrar a opinião do
     usuário sobre o PPA, principalmente eventuais críticas ou sugestões
     de melhoria.


7-ALTERNÂNCIA OBRIGATÓRIA DE USUÁRIOS

     Para que o PPA possa ser usufruído pelo maior número de
     interessados, será concedido tempo máximo de 30 (trinta) minutos
     de uso a cada usuário.
     Excepcionalmente, não havendo outros usuários registrados para a
     utilização da CA, o tempo acima poderá ser prorrogado, desde que
     não venha trazer prejuízo ao horário do PPA.


8-MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A                  SEREM   UTILIZADOS   PELOS
  FACILITADORES ATUANTES DO PPA

8.1-Deverá ser disponibilizado aos facilitadores bonés e camisetas, de
  acordo com o padrão definido pela SEDPcD, identificando-os como
  agentes do Programa Praia Acessível - PPA.

8.2-Igualmente deverá ser fornecido pelo Município Convenente os
  Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para uso dos facilitadores.


9-GUARDA DO MATERIAL UTILIZADO NO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL

      Todos os equipamentos e materiais utilizados no PPA ficarão sob a
responsabilidade do Município Convenente ou do terceiro indicado.
      Para serem guardados, os equipamentos e materiais deverão ser
lavados com água doce para que não sofram os danos decorrentes da
ação da água do mar.
                                  * * * * *




    Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                   Coordenadoria de Acessibilidade/GSA
                                   6/6

Mais conteúdo relacionado

Mais de Scott Rains

Numérisé sur une imprimante multifonctions
Numérisé sur une imprimante multifonctionsNumérisé sur une imprimante multifonctions
Numérisé sur une imprimante multifonctionsScott Rains
 
Graveur Coatantiec
Graveur CoatantiecGraveur Coatantiec
Graveur CoatantiecScott Rains
 
Guernsey Philatelic News Nov 1981 vol. 3
Guernsey Philatelic News Nov 1981 vol. 3Guernsey Philatelic News Nov 1981 vol. 3
Guernsey Philatelic News Nov 1981 vol. 3Scott Rains
 
Turkey: International Year of Disabled Persons (IYDP)
Turkey: International Year of Disabled Persons (IYDP)Turkey: International Year of Disabled Persons (IYDP)
Turkey: International Year of Disabled Persons (IYDP)Scott Rains
 
Belgium IYDP Data Sheet
Belgium IYDP Data SheetBelgium IYDP Data Sheet
Belgium IYDP Data SheetScott Rains
 
Belgium's IYDP Stamps
Belgium's IYDP  StampsBelgium's IYDP  Stamps
Belgium's IYDP StampsScott Rains
 
Tracing Disability Representation After the1981UN International Year of Disab...
Tracing Disability Representation After the1981UN International Year of Disab...Tracing Disability Representation After the1981UN International Year of Disab...
Tracing Disability Representation After the1981UN International Year of Disab...Scott Rains
 
Catalyst spring summer-2015
Catalyst spring summer-2015Catalyst spring summer-2015
Catalyst spring summer-2015Scott Rains
 
The Purpose of a Conference on Inclusive Tourism
 The Purpose of a Conference on Inclusive Tourism The Purpose of a Conference on Inclusive Tourism
The Purpose of a Conference on Inclusive TourismScott Rains
 
San Marino Declaration on Inclusive Tourism - 2014
San Marino Declaration on Inclusive Tourism - 2014San Marino Declaration on Inclusive Tourism - 2014
San Marino Declaration on Inclusive Tourism - 2014Scott Rains
 
Veterans with Disabilities Toolkit
Veterans with Disabilities ToolkitVeterans with Disabilities Toolkit
Veterans with Disabilities ToolkitScott Rains
 
On Disability and Tourism in Nepal: Article by Scott Rains and Interview with...
On Disability and Tourism in Nepal: Article by Scott Rains and Interview with...On Disability and Tourism in Nepal: Article by Scott Rains and Interview with...
On Disability and Tourism in Nepal: Article by Scott Rains and Interview with...Scott Rains
 
Disability Rights in Nepal: NAPD Magazine
Disability Rights in Nepal: NAPD MagazineDisability Rights in Nepal: NAPD Magazine
Disability Rights in Nepal: NAPD MagazineScott Rains
 
Travel South Africa in a Wheelchair - Forward Magzine, Feb 2010
Travel South Africa in a Wheelchair - Forward Magzine, Feb 2010Travel South Africa in a Wheelchair - Forward Magzine, Feb 2010
Travel South Africa in a Wheelchair - Forward Magzine, Feb 2010Scott Rains
 
The Matera Manifesto on Cultural Inclusion (In Italian and English)
The Matera Manifesto on Cultural Inclusion (In Italian and English)The Matera Manifesto on Cultural Inclusion (In Italian and English)
The Matera Manifesto on Cultural Inclusion (In Italian and English)Scott Rains
 
Declaration Montreal sur Tourisme pour Tous
Declaration Montreal sur Tourisme pour TousDeclaration Montreal sur Tourisme pour Tous
Declaration Montreal sur Tourisme pour TousScott Rains
 
Going to Wild Places I Could Only Dream About - Slideshow
Going to Wild Places I Could Only Dream About - SlideshowGoing to Wild Places I Could Only Dream About - Slideshow
Going to Wild Places I Could Only Dream About - SlideshowScott Rains
 
Destinations for All: How Far Have We Come?
Destinations for All: How Far Have We Come?Destinations for All: How Far Have We Come?
Destinations for All: How Far Have We Come?Scott Rains
 
Montreal Declaration on Inclusive Tourism in Destinations
Montreal Declaration on Inclusive Tourism in DestinationsMontreal Declaration on Inclusive Tourism in Destinations
Montreal Declaration on Inclusive Tourism in DestinationsScott Rains
 

Mais de Scott Rains (20)

Numérisé sur une imprimante multifonctions
Numérisé sur une imprimante multifonctionsNumérisé sur une imprimante multifonctions
Numérisé sur une imprimante multifonctions
 
Graveur Coatantiec
Graveur CoatantiecGraveur Coatantiec
Graveur Coatantiec
 
Guernsey Philatelic News Nov 1981 vol. 3
Guernsey Philatelic News Nov 1981 vol. 3Guernsey Philatelic News Nov 1981 vol. 3
Guernsey Philatelic News Nov 1981 vol. 3
 
Turkey: International Year of Disabled Persons (IYDP)
Turkey: International Year of Disabled Persons (IYDP)Turkey: International Year of Disabled Persons (IYDP)
Turkey: International Year of Disabled Persons (IYDP)
 
Belgium IYDP Data Sheet
Belgium IYDP Data SheetBelgium IYDP Data Sheet
Belgium IYDP Data Sheet
 
Belgium's IYDP Stamps
Belgium's IYDP  StampsBelgium's IYDP  Stamps
Belgium's IYDP Stamps
 
Tracing Disability Representation After the1981UN International Year of Disab...
Tracing Disability Representation After the1981UN International Year of Disab...Tracing Disability Representation After the1981UN International Year of Disab...
Tracing Disability Representation After the1981UN International Year of Disab...
 
Catalyst spring summer-2015
Catalyst spring summer-2015Catalyst spring summer-2015
Catalyst spring summer-2015
 
The Purpose of a Conference on Inclusive Tourism
 The Purpose of a Conference on Inclusive Tourism The Purpose of a Conference on Inclusive Tourism
The Purpose of a Conference on Inclusive Tourism
 
San Marino Declaration on Inclusive Tourism - 2014
San Marino Declaration on Inclusive Tourism - 2014San Marino Declaration on Inclusive Tourism - 2014
San Marino Declaration on Inclusive Tourism - 2014
 
Veterans with Disabilities Toolkit
Veterans with Disabilities ToolkitVeterans with Disabilities Toolkit
Veterans with Disabilities Toolkit
 
On Disability and Tourism in Nepal: Article by Scott Rains and Interview with...
On Disability and Tourism in Nepal: Article by Scott Rains and Interview with...On Disability and Tourism in Nepal: Article by Scott Rains and Interview with...
On Disability and Tourism in Nepal: Article by Scott Rains and Interview with...
 
Disability Rights in Nepal: NAPD Magazine
Disability Rights in Nepal: NAPD MagazineDisability Rights in Nepal: NAPD Magazine
Disability Rights in Nepal: NAPD Magazine
 
Travel South Africa in a Wheelchair - Forward Magzine, Feb 2010
Travel South Africa in a Wheelchair - Forward Magzine, Feb 2010Travel South Africa in a Wheelchair - Forward Magzine, Feb 2010
Travel South Africa in a Wheelchair - Forward Magzine, Feb 2010
 
The Matera Manifesto on Cultural Inclusion (In Italian and English)
The Matera Manifesto on Cultural Inclusion (In Italian and English)The Matera Manifesto on Cultural Inclusion (In Italian and English)
The Matera Manifesto on Cultural Inclusion (In Italian and English)
 
Declaration Montreal sur Tourisme pour Tous
Declaration Montreal sur Tourisme pour TousDeclaration Montreal sur Tourisme pour Tous
Declaration Montreal sur Tourisme pour Tous
 
Going to Wild Places I Could Only Dream About - Slideshow
Going to Wild Places I Could Only Dream About - SlideshowGoing to Wild Places I Could Only Dream About - Slideshow
Going to Wild Places I Could Only Dream About - Slideshow
 
Destinations for All: How Far Have We Come?
Destinations for All: How Far Have We Come?Destinations for All: How Far Have We Come?
Destinations for All: How Far Have We Come?
 
Montreal Declaration on Inclusive Tourism in Destinations
Montreal Declaration on Inclusive Tourism in DestinationsMontreal Declaration on Inclusive Tourism in Destinations
Montreal Declaration on Inclusive Tourism in Destinations
 
S10 p1
S10 p1S10 p1
S10 p1
 

Manual operacional do Programa Praia Acessível

  • 1. MANUAL OPERACIONAL DO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL .rec_3.2/12 PREÂMBULO O Programa Praia Acessível-PPA atende o Direito ao Lazer do cidadão, conforme o Artigo 30 da Convenção da Organização das Nações Unidas- ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Tratado ratificado integralmente como Emenda Constitucional pelo Brasil em 2008. 1-EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL - PPA São equipamentos básicos necessários ao PPA as Cadeiras Anfíbias (CAs), concebidas para superar a areia e adentrar na água, e o Abrigo, a ser instalado no local da execução do PPA. 2-PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO 2.1-Recepção A recepção do usuário e de seu acompanhante deverá ser realizada no Abrigo, sempre de forma cordial, de acordo com as orientações passadas no treinamento. 2.1.1-Apresentação do PPA aos usuários O Programa deve ser apresentado ao usuário e seu acompanhante, de forma detalhada e esclarecedora. 2.1.2-Apresentação dos procedimentos para uso da CA: a) O equipamento deve ser utilizado apenas para lazer e diversão do usuário, sendo indispensável a presença do facilitador, sem prejuízo da companhia de familiares e amigos do usuário. b) O usuário deverá estar em traje de banho e deve ser mantido em níveis seguros de imersão na água, conforme orientação do facilitador. c) O usuário deve sair da água imediatamente, se solicitado pelo facilitador. d) Deverá ser obedecida a alternância de usuários. 2.2-Registro do usuário O registro do usuário e de seu acompanhante deverá ser realizado em formulário próprio, mediante a apresentação dos respectivos documentos de identificação, devendo constar nome, endereço, telefone e pessoa de contato para situações de emergência. Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Coordenadoria de Acessibilidade/GSA 1/6
  • 2. MANUAL OPERACIONAL DO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL .rec_3.2/12 3-PROCEDIMENTOS PARA O DESLOCAMENTO NA AREIA/ABRIGO Os procedimentos constantes neste Manual, associados às informações oferecidas no treinamento ministrado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD, visam eliminar todo e qualquer risco de acidente com o usuário participante do PPA. 3.1-Transferência para a Cadeira Anfíbia (CA): a) Após o registro do usuário é iniciado o procedimento de transferência para a Cadeira Anfíbia (CA). O facilitador deverá verificar o estado geral da Cadeira Anfíbia (CA) para não colocá- la em uso se a mesma não estiver limpa ou se apresentar risco ao usuário. b) O facilitador deverá se apresentar e sempre perguntar ao usuário qual a melhor forma de transferi-lo para a CA. Caso o mesmo não tenha condições de informar, o facilitador deverá se dirigir ao acompanhante. c) Durante todo o procedimento deverá haver a melhor interação possível entre o facilitador e o usuário. 3.2-Procedimentos e posicionamentos da Cadeira Anfíbia (CA) Ao transferir o usuário para a CA o facilitador deverá observar as seguintes orientações: -Verificar se a CA está com os freios travados -Afastar o braço da CA para trás do encosto -Movimentar o usuário para a CA, utilizando a ajuda do acompanhante ou de familiares do usuário, se necessário -Recolocar o braço da CA na sua posição original -Verificar se o usuário está em posição confortável e se não há contato do seu corpo com as rodas da CA -O uso dos cintos toráxico e das pernas poderá ser dispensado, dependendo da condição física do usuário. Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Coordenadoria de Acessibilidade/GSA 2/6
  • 3. MANUAL OPERACIONAL DO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL .rec_3.2/12 3.3-Deslocamento na areia da praia O facilitador deverá ficar atento ao posicionamento e às reações do usuário, zelando sempre pelo conforto e pela segurança do mesmo. 3.3.1-Deslocamento sobre areia compacta: Em areia compacta, o deslocamento deverá ser realizado com a CA deslizando sobre as três rodas, propulsionada pelo facilitador ou pelo acompanhante do usuário Se o usuário tiver peso acima da capacidade de propulsão do facilitador, deverá ser utilizado o procedimento para deslocamento em areia fofa 3.3.2-Deslocamento sobre areia fofa: a) Para o deslocamento em areia fofa ou no caso de sobrepeso do usuário, o procedimento deverá ser realizado por 2 (dois) facilitadores ou um facilitador e o acompanhante do usuário, se este tiver condições de fazê-lo. b) Antes de iniciar o deslocamento, o usuário deverá ser informado do procedimento que será realizado. c) O facilitador fará a alavanca com a barra de condução, empinando a CA e seguirá nessa posição, propulsionando a CA sobre as rodas traseiras e o outro facilitador, ou acompanhante do usuário, puxará a CA, segurando-a pela barra de suporte da roda dianteira. 3.3.3-Condução da Cadeira Anfíbia (CA) -- giro e mudança de direção: a) A roda dianteira da CA é fixa para impedir a autocondução e evitar qualquer possibilidade de dispensa do facilitador quando o usuário tiver independência de locomoção. b) Para mudar de direção, a CA deve ser alavancada pela barra de propulsão sobre as rodas traseiras e girada para a direção desejada. Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Coordenadoria de Acessibilidade/GSA 3/6
  • 4. MANUAL OPERACIONAL DO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL .rec_3.2/12 4-PROCEDIMENTOS DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO MAR 4.1- Procedimentos para a entrada no mar: a) O facilitador deve sempre buscar o melhor canal de comunicação com o usuário, de acordo com a idade, os limites físicos, o nível de entendimento e independência do usuário. b) Deverá ser informado ao usuário e ao seu acompanhante que o PPA não fornecerá protetor solar, boné ou toalha, devendo tais itens serem providenciados pelo próprio usuário. c) A entrada no mar deve ser um momento prazeroso para o usuário, respeitando-se as limitações, temores, inseguranças e crenças pessoais do usuário, desde que não comprometam a segurança do usuário. d) Quando se tratar de usuário com dificuldade de comunicação ou com controle de tronco prejudicado, a entrada no mar deverá ser realizada de costas, para que as ondas não alcancem o rosto do usuário ou provoquem uma sensação de afogamento, dificultando a sua respiração. 4.2-Lazer na água com a Cadeira Anfíbia (CA) O objetivo do Programa Praia Acessível - PPA é possibilitar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida momentos de lazer e diversão nas praias do litoral paulista, na companhia de seus familiares e amigos, com a assistência do facilitador. O principal equipamento do Programa é a Cadeira Anfíbia (CA), equipamento de Tecnologia Assistiva que permite flutuabilidade e submersão de forma segura e ao mesmo tempo agradável para o usuário, devendo ser atendidas as seguintes orientações: a) Se o acompanhante do usuário tiver condições de seguir as normas de segurança, o facilitador poderá se afastar, ficando em situação de monitoramento, a uma distância que lhe permita rápida intervenção, se necessário. b) No banho de mar, a CA deve ser posicionada para o usuário receber as ondas nas costas, com a CA flutuando ao movimento das ondas, sempre com o rosto do usuário fora da água. Essa posição de costas para o mar, com a frente voltada para a praia, é a mais adequada para esses momentos. b.1) Se não houver ondas altas e a situação for de fácil saída da água, a CA poderá ficar com a submersão total das rodas traseiras, caracterizando nível seguro de posicionamento. Com ondas altas, o nível seguro é a água até a altura da cintura do usuário. Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Coordenadoria de Acessibilidade/GSA 4/6
  • 5. MANUAL OPERACIONAL DO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL .rec_3.2/12 4.3- Banho de mar fora da Cadeira Anfíbia (CA) O usuário pode desejar tomar o banho de mar sem a CA. Nesse caso deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) A saída do usuário da CA deverá necessariamente ser acompanhada pelo facilitador. b)Os braços da CA deverão ser afastados para trás, facilitando a saída do usuário. c) O facilitador deverá deixar a CA em local próximo para possibilitar o retorno rápido e seguro do usuário. d) O facilitador deverá manter sua atenção no usuário e nas condições do mar. e) Ocorrendo alteração nos fatores de segurança ou verificado qualquer descontrole do usuário, o facilitador deverá solicitar o imediato retorno do usuário à CA e, se for o caso, proceder a sua saída do mar. f) O retorno do usuário para a CA deverá ser realizado com a água em nível seguro (logo acima do braço da CA), afastando-se os braços da CA para trás, de forma a facilitar a acomodação do usuário. 4.4-Procedimentos para a saída do mar: a) A saída do mar deverá ser realizada de forma agradável e segura para o usuário. b) Nesse momento a CA deverá ficar mais pesada, por estar submersa, exigindo-se maior força de propulsão no percurso de saída do mar. 5-LAZER NA AREIA COM A CADEIRA ANFÍBIA (CA) A Cadeira Anfíbia (CA) é parte integrante do mobiliário de praia e, como tal, poderá ser usada para banho de sol, desde que seja respeitado o tempo limite de uso do usuário. 5.1-Uso da CA no banho de sol, como cadeira de praia Se a CA for utilizada pelo usuário para o banho de sol, o facilitador deverá passar as informações e os procedimentos necessários para a correta proteção contra a radiação solar, ressaltando que o guarda sol serve apenas para sombreamento e não para proteção contra os raios solares. Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Coordenadoria de Acessibilidade/GSA 5/6
  • 6. MANUAL OPERACIONAL DO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL .rec_3.2/12 6-DEVOLUÇÃO DA CADEIRA ANFÍBIA (CA) 6.1-Transferência de saída da Cadeira Anfíbia (CA) A retirada do usuário da CA deverá ser realizada com a Cadeira freiada, observando-se os mesmos cuidados de segurança e conforto quando do momento de embarque. 6.2-Devolução da Cadeira Anfíbia (CA) No momento de devolução da Cadeira Anfíbia (CA) o facilitador deverá verificar as condições técnicas da CA e registrar a opinião do usuário sobre o PPA, principalmente eventuais críticas ou sugestões de melhoria. 7-ALTERNÂNCIA OBRIGATÓRIA DE USUÁRIOS Para que o PPA possa ser usufruído pelo maior número de interessados, será concedido tempo máximo de 30 (trinta) minutos de uso a cada usuário. Excepcionalmente, não havendo outros usuários registrados para a utilização da CA, o tempo acima poderá ser prorrogado, desde que não venha trazer prejuízo ao horário do PPA. 8-MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS PELOS FACILITADORES ATUANTES DO PPA 8.1-Deverá ser disponibilizado aos facilitadores bonés e camisetas, de acordo com o padrão definido pela SEDPcD, identificando-os como agentes do Programa Praia Acessível - PPA. 8.2-Igualmente deverá ser fornecido pelo Município Convenente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para uso dos facilitadores. 9-GUARDA DO MATERIAL UTILIZADO NO PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL Todos os equipamentos e materiais utilizados no PPA ficarão sob a responsabilidade do Município Convenente ou do terceiro indicado. Para serem guardados, os equipamentos e materiais deverão ser lavados com água doce para que não sofram os danos decorrentes da ação da água do mar. * * * * * Sec retaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Coordenadoria de Acessibilidade/GSA 6/6