O documento descreve o sistema de gestão de campanhas VEGOM, que permite o controle completo dos recursos, gastos e prestação de contas de campanhas eleitorais de acordo com a legislação brasileira. O sistema integra doações, financiamentos, materiais, representantes e mobilidade para acompanhamento em tempo real.
2. Resolução n° 23.217
• Dispõe sobre a arrecadação e os
gastos de recursos por partidos,
candidatos e comitês financeiros
e, ainda, sobre a prestação de
contas nas eleições.
3. Sistema de Gestão de Campanhas
O sistema de gestão de campanhas VEGOM permite a
completa integração dos partidos e coligações partidárias,
facilitando a administração dos recursos, organizando
dados e processos, aumentando a produtividade,
reduzindo os custos, melhorando o fluxo de informações
dos candidatos possibilitando a arrecadação de verbas
para campanha através de doações efetuadas pelos
afiliados do partido / candidato.
4. Controle Completo
• Integração com os eleitores;
• Gerenciamento das metas de campanha;
• Planejamento de campanhas;
• Controle de Estoque de materiais de campanhas;
• Controle e gestão dos colaboradores de Campanhas;
• Controles Financeiros;
• Sobre os Recursos;
• Os Gastos Eleitorais;
• Os Limites dos Gastos;
• Os Recibos Eleitorais;
• As Contas Bancárias;
• Estatísticas da Campanha;
• Arrecadação de recursos via web;
• Prestação de Contas;
• Dashboards Completos das campanhas.
5. Dos Recursos da Campanha.
• Serão considerados, recursos, de campanha fornecidos pelo próprio candidato ou
doados por terceiros pessoas físicas e juridicas:
• Cheques;
• Transferencias Bancárias;
• Boleto de Cobrança;
• Depósitos em conta corrente;
• Cartão de Crédito;
• Título de Crédito;
• Bens e serviços, estimáveis em dinheiro.
Como consolidar e conciliar tantos recursos sem se preocupar com a prestação de
contas junto a justiça eleitoral?
Pensando em facilitar os processos de controles e de auditoria de campanhas, a
Vegom desenvolveu um mine ERP focado em atender todas as exigencias feitas
pela justiça eleitoral. Utilizando de seu conhecimento e experiência aplicada no
desenvolvimento de sistemas de ERPs para grandes empresas.
6. Dos Gastos Eleitorais
• Os gastos eleitorais efetivan-se na data da sua contratação, independente da
realização do seus pagamento, momento, em que a justiça eleitoral poderá
excercer a fiscalização.
• Atendendo a estes e outros requisitos o Vegom possui um completo controle
do contas a pagar, podendo os gestores das campanhas trabalharem seus
controles contábeis pela competência para atender as fiscalizações da justiça
eleitoral, sem descartar e afetar seus controles de caixa e bancos. O módulo
de contas a pagar da Vegom é o mesmo utilizado por grandes instituições
para gerenciarem seus custos.
• O Vegom possui ainda um completo controle de livro caixa (eletrônico)
atendendo a todas as normas contabéis.
7. Não perca por falta de
controle e gestão!
Dos limites dos gastos.
• Os partidos por ocasião do registro da campanha, fixarão, por candidato os
valores máximos de gastos na campanha.
Os valores máximos de gastos relativos a candidatura de vice e suplentes estarão
incluidos naqueles pertinentes a candidatura do titular.
Foque seus esforços em sua campanha! Nós trabalharemos para atender aos
controles financeiros existentes em sua campanha.
Para atender a todas as auditorias possiveis o Vegom pode gerenciar todos os
processos financeiros de um partido ou candidato. Gerenciando um partido
com visão global e separada por candidato.
Para auxiliar na gestão dos gastos o Vegom possui um excelente controle de
custos, podendo, o partido ou candidato, criarem orçamentos, fixando gastos
por partido, candidato ou suplemtes.
8. Dos recibos eleitorais.
Sem papel, trabalhe com processos
digitais, venha para o Vegom.
• Os recibos eleitorais deverão obdecer os modelos e os padrões determinados
pela justiça eleitoral. Sendo estes documentos oficiais imprecidíveis que
legitimam a arrecadação de recursos para a campanha. Seja qual for a
natureza do recurso e ainda que do próprio candidato. Não será eximido
desta obrigação aquele, que, por qualquer motivo não disponha dos recibos.
Com tantas atribuições durante a fase de prè-candidatura e candidatura, podemos
sempre esquecer de algumas de nossas obrigações, pensando nisso o Vegom
foi preparado para encaminhar automáticamente, todos, os recibos
pertinentes as arrecadações feitas pelo candidato sendo elas através de
recursos prórpios e ou de terceiros.
O Vegom está preparado para se integrar ao TSE através de troca eletrônica de
dados e com os doadoras via e-mail.
9. Das contas correntes!
• É obrigatório para o candidato, partido político que optar em arrecadar
recursos e realizar gastos de campanha eleitoral, a abertura de conta
bancária, específica, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Todos os movimentos (entrada e saída) financeiros da campanha deverão ser
registrados na conta corrente do candidato, incluindo os recursos próprio do
candidato.
O Vegom possui um encelente e completo controle financeiro, permitindo ao
candidato gerenciar e conciliar automáticamente todas as suas contas
correntes confrontando e conciliando com seus gastos de campanhas.
Todos os recursos de campanhas do candidato serão consolidados e conciliados
automáticamente pelo controle financeiro do sistema, conciliando todas as
entradas de recursos realizada na conta corrente do candidado incluindo as
feitas através de boletos bancários (arrecadações através de doações via
(web) site do candidato.
10. – Através do controle de estoque do Vegom o
candidato poderá gerenciar todos os seus materiais
de campanha, incluindo um controle automático de
produtos destinados a arrecadação de verbas que
serão comercializados por sua equipe.
Todos os produtos comercializados pelo candidato para arrecadação de verbas
serão registrados no sistema, podendo o mesmo gerenciar a entrada da
mercadoria, quem retirou, o valor de compra o valor da venda a margem
obtida, apresentação de relatórios para o TSE, conciliação dos recursos em
sua conta corrente e a aplicabilidade da verba. Caso os produtos destinados a
comercialização, sejam, de doações feitas ao candidato o Vegom irá registrar
os mesmos como doações facilitando o processo de contabilização e
apresentação de relatórios para justiça eleitoral no momento da prestação de
contas.
11. Das Arrecadações!
Permita que afiliados e simpatizantes ao seu
partido e aos candidatos participem de suas
campanhas através de doações financeiras
com regras e normas totalmente aderentes
as exigidas pelo TSE.
Totalmente integrado ao seu site o VEGOM
possibilita a arrecadação de verbas
destinadas a campanha totalmente
integrado ao TSE e com a geração
automática de recibos destinados ao
doadores e relatórios eletrônicos (arquivos
TXT) atendendo a resolução 23.217 do TSE.
12. Inove e saia na frente!
Sustentabilidade ambiental, sem a necessidade de impressão do boleto, com
geração de recibos e relatórios eletrônicos (Arquivos TXT) integrando aos processos
de auditorias determinados pelo TSE sem a necessidade de geração de relatórios
físicos.
13. Ouça! Interaja com seus
eleitores!
Através do módulo de representantes, Vegom, seus colaboradores de
campanha poderão estar mas perto de seus eleitores, você e suas idéias
em vários lugares ao mesmo tempo. Inove, permita e saia na frente.
14. Mobilidade!
A gestão da campanha sempre em suas
mãos.
• Controle total dos eleitores / doadores referente a emissão de etiquetas e/ou listagens por cidade e região;
• Posição financeira a receber por faixa de datas;
• Posição financeira por doador (varias doações);
• Recebimento de arquivo retorno do banco e sua quitação;
• Emissão de recibo (modelo TSE);
• Emissão de resumo dos valores por período e por candidato;
• Controle de saldo das contas bancarias;
• Envio de arquivo das doações (modelo TSE);
• Controle de gastos da(s) campanhas;
• Acesso total e/ou individual por candidato;
• Dados históricos e estatísticos;
• Controle de gastos classificando-os;
• Controle de valores a pagar;
• Controle de valores a receber / não pagos;
• Controle de estoque do material de campanha;
• Possibilidade de se registrar uma mensalidade para cada doador e a geração do boleto e recibo mensal;
• Envio de recibo e boleto via e-mail ao doador;
• Estatísticas de intenção de votos por candidato com base nas doações recebidas;
• Emissão da segunda via do boleto de doação.
15. Contato!
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VEGOM e FOCCUS
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