3. 3.2 Voto facultativo, 12
3.3 Voto do eleitor analfabeto, 12
3.4 Voto do eleitor com necessidades especiais, 12
3.5 Voto do eleitor deficiente visual, 12
3.6 Eleitores com preferência para votar, 12
3.7 Proibições na hora do voto, 13 Apresentação
3.8 Votação nas seções com identificação biométrica do eleitor, 13
3.9 Justificativa eleitoral, 13 Caro Eleitor,
3.9.1 Prazo para justificar após o Dia da Eleição, 14
A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o objetivo de
4. Lei Seca, 14 contribuir para o pleito municipal que se aproxima, disponibiliza a presente
5. Manifestação individual no Dia da Eleição, 14 atualização do Guia do Eleitor – Eleições 2012, direcionado ao Cidadão, princi-
pal destinatário dos serviços prestados por esta Justiça Especializada.
6. Transporte de eleitores, 15
Buscamos reunir, de forma clara e direta, esclarecimentos úteis para orientar
7. Crimes eleitorais no Dia da Eleição, 15 o eleitor no exercício maior da cidadania, notadamente ao abordar questões
8. Garantias Eleitorais como a importância do voto, direitos e deveres, votação nas seções com identi-
8.1 Exercício do voto, 16 ficação biométrica, voto do portador de necessidades especiais, exemplificação
8.2 Prisão de eleitor, 16 dos crimes e garantias eleitorais, dentre outros.
8.3 Salvo conduto, 16 Expressando a convicção de que o presente trabalho foi criteriosamente ela-
8.4 Gozo do dobro de dias a serviço da Justiça Eleitoral em folgas no borado, e, na certeza de estar cumprindo o seu papel institucional de velar pela
trabalho, 16 regularidade dos serviços eleitorais, a Corregedoria Regional Eleitoral apresen-
ta, com grande satisfação, o Guia do Eleitor – Eleições 2012.
9. Notícia-Crime Eleitoral, 16
Natal, agosto de 2012.
10. Denúncia on-line, 16
Des. Vivaldo Pinheiro
Corregedor Regional Eleitoral
5
4. 1. CONCEITOS
1.1 O que é Justiça Eleitoral?
É um ramo do Poder Judiciário responsável por todo o processo eleito-
ral no país.
1.2 O que é Democracia?
A democracia pode ser conceituada como governo em que o povo exer-
ce, de fato e de direito, a soberania popular, dignificando uma socieda-
de livre, onde o fator preponderante é a influência popular no governo
de um Estado.
1.3 O que é votar?
É o ato pelo qual o eleitor manifesta sua vontade ou opinião, visando
a escolha dos dirigentes do seu país. O voto, numa democracia, é uma
conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade.
1.4 O que é eleição majoritária?
Eleição Majoritária é aquela na qual se considera eleito o candidato
que receber, na respectiva circunscrição – país, estado ou município
– a maioria dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco).
Destina-se à escolha dos representantes para os cargos de Presidente da
República e Vice-Presidente, Senador, Governador do Estado e do DF e
Vice-Governador, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito.
Na eleição majoritária de 2012, serão escolhidos os candi-
datos para ocupar os cargos de Prefeito Municipal e Vice-
Prefeito.
1.5 O que é eleição proporcional?
Eleição Proporcional é aquela na qual as vagas serão distribuídas em
proporção aos votos obtidos pelos partidos políticos ou coligações par-
tidárias, segundo o cálculo do quociente eleitoral. Esse sistema é utiliza-
do durante o pleito eleitoral para a escolha de candidatos aos cargos de
Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador.
Na eleição proporcional de 2012, serão escolhidos os can-
didatos para ocupar os cargos de Vereador.
1.6 O que é quociente eleitoral?
Quociente eleitoral (QE) consiste no resultado obtido através da divi-
são de todos os votos válidos (votos nominais + votos de legenda) pelo
número de vagas a serem preenchidas, desprezada a fração se igual ou
7
5. 1. Conceitos
inferior a meio. Se a fração for superior a meio, arredonda-se para cima 1.11 O que é voto nulo?
(Código Eleitoral, art. 106). O voto é considerado nulo quando o eleitor digita na urna eletrônica um
número que não corresponda a nenhum candidato ou partido político
Quanto maior for o Quociente Eleitoral do partido ou coli- oficialmente registrados e depois a tecla VERDE para CONFIRMAR.
gação, maior número de vagas será ocupado por seus candi-
datos. O voto nulo, assim como o voto em branco, é apenas con-
siderado para fins de estatísticas e não é computado como
1.7 O que é maioria absoluta de votos? voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido
É o primeiro número inteiro acima da metade dos votos efetivamente político ou coligação.
conferidos pelos eleitores a um candidato.
2. ELEIÇÕES E VOTO – O QUE É NECESSÁRIO SABER
2.1 Qual a importância do voto?
Exemplificando, se um grupo é composto por 51 indivíduos,
Além de representar um ato de cidadania, possibilita a escolha de re-
a metade é vinte e cinco e meio, logo o número inteiro ime-
presentantes e governantes que fazem e executam leis que interferem
diatamente acima da metade, é vinte e seis (maioria absoluta).
diretamente em nossas vidas.
1.8 O que são votos válidos? 2.2 O que podemos fazer para votar bem?
São os votos efetivamente dados a um candidato. Antes de votar converse com seus familiares, amigos, vizinhos, compa-
nheiros de trabalho, moradores da comunidade sobre os problemas e
Não são considerados válidos os votos em branco e nulos. soluções de seu bairro, seu Município, seu Estado e seu País, e, ainda,
esteja atento às propostas apresentadas pelos candidatos.
1.9 O que é voto de legenda? 2.3 O que fazer para escolher bem seu candidato?
É aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candida- Conhecer as propostas, a história de vida e o passado político dos can-
to específico, mas por qualquer dos candidatos do partido, para tanto, didatos.
digita apenas os DOIS NÚMEROS (dígitos) do partido e aperta a tecla
VERDE para CONFIRMAR ao invés dos cinco algarismos do candidato. 2.4 O que significa “comprar votos”?
É o ato do candidato que propõe ao eleitor um bem ou vantagem em
Nesse caso, o voto vai para o partido ou para a coligação, produzindo
troca do voto. De acordo com a Lei, é proibido a qualquer candidato,
efeitos no cálculo do número de cadeiras que este/esta terá direito a ocu-
“doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe
par pelo quociente partidário.
o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive em-
prego ou função pública (...)”. (art. 41-A, da Lei n.º 9.504/97)
O voto de legenda existe tão somente nas eleições proporcionais.
Esta prática deve ser denunciada, mesmo que o candidato alegue
1.10 O que é voto em branco?
que não teve a intenção de comprar o seu voto. Para tanto, você
O voto é considerado em branco quando o eleitor opta por não votar em
deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo da sua cidade
qualquer candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na
ou ao promotor eleitoral, ou, ainda, acessar a página do Tribunal,
urna eletrônica e depois a tecla VERDE para CONFIRMAR.
com o seguinte endereço: www.tre-rn.jus.br, e lá você encontrará
uma opção chamada “Disque-denúncia” para relatar o fato.
O voto em branco é apenas registrado para fins de estatísticas
e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para 2.5 Solicitação de segunda via do título
nenhum candidato, partido político ou coligação. O pedido de segunda via poderá ser formulado pelo eleitor, pessoal-
8 9
6. mente, ao juiz do seu domicílio eleitoral, mediante a apresentação de 2.8 Identificação do eleitor para votação
documento de identificação, até 10 (dez) dias antes da eleição, ou seja, Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que
até o dia 27 de setembro de 2012, nos casos de perda, extravio ou inuti- comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação
lização do título original. da identidade (Lei Federal n.º 9.504/97, art. 91-A c/c art. 52, §§ 2º e 3º,
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá, Resolução TSE n.º 23.372/2011):
até 60 (sessenta) dias antes do pleito, requerer ao Juiz da 1) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com
Zona em que se encontrar a 2ª via de seu título, escolhendo se foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profis-
irá recebê-la perante o cartório eleitoral em que é inscrito ou sional reconhecida por lei;
naquele onde a solicitou (art. 53, do CE). 2) certificado de reservista;
3) carteira de trabalho;
2.6 Do Dia da Eleição
No dia 7 de outubro de 2012, com início às 8 horas e término às 17 horas, 4) carteira nacional de habilitação.
serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (art.
1º, inciso II, da Lei Federal n.º 9.504/97 c/c Resolução TSE n.º 23.341/2011). Não será admitida certidão de nascimento ou casamento
2.6.1 Prefeito Municipal como prova de identidade do eleitor no momento da votação
O Prefeito Municipal é o encarregado de cuidar do Município, a ele ca- (art. 52, § 4º, da Resolução TSE n.º 23.372/2011).
bendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
• Autorizar a realização de obras de interesse coletivo;
2.9 Dicas para o eleitor votar com mais facilidade
• Nomear os secretários que irão assessorá-lo;
• Administrar os recursos arrecadados através dos impostos pagos. Ao comparecer à seção eleitoral porte documento de identificação com
foto.
2.6.2 Vice-Prefeito
O Vice-Prefeito substitui o Prefeito Municipal quando este viaja ou está Leve os números anotados dos seus candidatos a Vereador e a Prefeito
de licença, e poderá sucedê-lo em caso de renúncia, morte ou perda do de sua preferência (veja cola na página 18).
cargo. Observar a ordem da votação apresentada na urna:
2.6.3 Vereador • 1ª tela: Vereador. Digite os cinco números (dígitos) para Vereador,
Tem, dentre outras, as seguintes atribuições: espere aparecer a foto do candidato(a) na tela e aperte a tecla VERDE
• Representar o povo na Câmara Municipal; para CONFIRMAR;
• Elaborar as leis municipais; • 2ª tela: Prefeito. Digite os dois números (dígitos) para Prefeito, es-
• Fiscalizar as contas prestadas pelo Prefeito Municipal. pere aparecer a foto do candidato(a) na tela e aperte a tecla VERDE
para CONFIRMAR.
2.7 Eleitores aptos a votar
Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastra- 2.10 Segundo turno de votação
dos na Seção Eleitoral. Na eleição para Prefeito, em municípios com mais de 200 mil eleitores,
se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta na primeira vo-
Poderá votar o cidadão cujo nome não figure no caderno de tação, será realizada nova eleição no dia 28 de outubro de 2012, concor-
votação, desde que os seus dados constem do cadastro de elei- rendo os dois candidatos mais votados. Será considerado eleito o que
tores da urna (art. 52, § 1º da Resolução TSE n.º 23.372/2011). obtiver a maioria dos votos, descontados os votos em branco e os nulos
(art. 3º, § 2º, da Lei Federal n.º 9.504/97).
10 11
7. 3. O DIREITO E O DEVER DO VOTO • Portadores de necessidades especiais;
3.1 Voto obrigatório • Mulheres Grávidas e lactantes.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de de-
3.7 Proibições na hora do voto
zoito anos (art. 14, § 1º, inciso I, da Constituição Federal).
Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia
3.2 Voto facultativo celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomu-
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os nicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
maiores de setenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor esti-
anos (art. 14, § 1º, inciso II, da Constituição Federal). ver votando (Lei Federal n.º 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único c/c art.
3.3 Voto do eleitor analfabeto 54 da Resolução TSE n.º 23.372/2011).
Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabe- 3.8 Votação nas seções com identificação biométrica do eleitor
to a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa Nas seções eleitorais dos municípios que utilizarem a biometria como
Receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los (art. 89 forma de identificação do eleitor, o procedimento para votar seguirá as
da Lei Federal n.º 9.504/97 c/c art. 55 da Resolução TSE n.º 23.372/2011). seguintes etapas:
3.4 Voto do eleitor com necessidades especiais • O eleitor apresentará o seu título ao mesário, que digitará o respec-
O eleitor portador de necessidades especiais, mesmo que não tenha re- tivo número no terminal.
querido antecipadamente ao Juiz Eleitoral, poderá contar, no momento • Aceito o número do título pelo sistema, o mesário solicitará ao elei-
da votação, com o auxílio de pessoa de sua confiança, a qual não poderá tor que posicione o dedo sobre o leitor de impressões digitais, para
estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. sua identificação.
O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindí- • Confirmada a sua identificação, este será autorizado a votar, dis-
vel que o portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa pensando a sua assinatura na folha de votação; (art. 84 da Resolução
de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pes- TSE n.º 23.372/2011).
soa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os núme-
Na hipótese de não haver a identificação do eleitor pelo siste-
ros na urna. (art. 56, §§ 1º e 2º da Resolução TSE n.º 23.372/2011).
ma biométrico, este poderá ser autorizado a votar, desde que
3.5 Voto do eleitor deficiente visual confirmada a sua identidade pelo mesário, devendo constar a
Ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual serão asse- sua assinatura na folha de votação.
gurados dispositivos que permitam, sem prejuízo do sigilo, a conferên-
cia do seu voto (art. 57 da Resolução TSE n.º 23.372/2011). 3.9 Justificativa eleitoral
3.6 Eleitores com preferência para votar O eleitor que se encontrar fora do seu domicílio eleitoral, no dia da elei-
Têm preferência para votar, nas zonas eleitorais em que estão inscritos ção, poderá justificar-se mediante preenchimento de formulário pró-
(art. 143, § 2º, do CE, c/c art.51, § 2º, da Resolução n.º 23.372/2011): prio, fornecido gratuitamente nos Cartórios Eleitorais, páginas da Jus-
tiça Eleitoral na internet, locais de votação ou de justificativa, devendo
• Candidatos; apresentá-lo em qualquer seção de justificativa, portando o título eleito-
• Juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; ral ou qualquer documento de identificação (arts. 81 e 82 da Resolução
• Promotores Eleitorais; TSE n.º 23.372/2011).
• Policiais Militares em serviço;
• Eleitores com mais de 60 anos; As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h
• Enfermos; do dia da eleição. (art. 79 da Resolução TSE n.º 23.372/2011).
12 13
8. ATENÇÃO: Os documentos de justificativa deverão ser entregues no 6. TRANSPORTE DE ELEITORES
dia da eleição e, caso sejam preenchidos com dados insuficientes ou ine- Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores des-
xatos, que impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro eleitoral, de o dia anterior até o posterior à eleição, salvo as seguintes hipóteses:
terão seu processamento rejeitado pelo sistema, o que importará em dé-
• Veículo a serviço da Justiça Eleitoral;
bito para com a Justiça Eleitoral.
• Coletivos de linhas regulares e não fretados;
3.9.1 Prazo para justificar após o Dia da Eleição • Veículo de uso individual do proprietário, para o exercício do
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio próprio voto e dos membros da família (art. 5º da Lei Federal n.º
eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 06 de 6.091/74).
dezembro de 2012, em relação ao primeiro turno, e até 27 de dezembro 7. CRIMES ELEITORAIS NO DIA DA ELEIÇÃO
de 2012, em relação ao segundo turno de votação, por meio de requeri- • Uso de alto-falante e amplificadores de som, promoção de comício
mento formulado na Zona Eleitoral em que se encontrar, devendo apre- ou carreata (art. 39, §5º, inciso I, da Lei Federal n.º 9.504/97);
sentar documento de identificação e anexar comprovante do motivo da • Arregimentação de eleitor ou boca de urna (art. 39, §5º, inciso II, da
ausência às urnas. (Lei Federal n.º 6.091/74, art. 16, caput c/c art. 83, da Lei Federal n.º 9.504/97);
Resolução. TSE n.º 23.372/2011). • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos polí-
ticos ou de seus candidatos (art. 39, §5º, inciso III, da Lei Federal n.º
Para o eleitor que se encontrar em viagem ao exterior na data
9.504/97);
do pleito, o prazo para justificar a falta no dia da eleição será
• Promoção de desordem (art. 296 do Código Eleitoral);
de 30 dias, contados do seu retorno ao país (comprovada
• Impedir ou embaraçar o exercício do voto (art. 297 do Código Elei-
através de cópia do passaporte) (Resolução n.º 21.538/2003.
toral);
art. 80, §1º).
• Coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato ou
4. LEI SECA partido (art. 301 do Código Eleitoral);
O Secretário de Estado da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa • Não observância da ordem da fila de votação (art. 306 do Código
Social, próximo ao pleito, fará publicar portaria determinando a sus- Eleitoral);
pensão da venda de bebida alcoólica de qualquer espécie, em todo o • Votar ou tentar votar mais de uma vez (art. 309 do Código Eleito-
Estado do Rio Grande do Norte, no dia da eleição. ral);
• Violar ou tentar violar o sigilo do voto (art. 312 do Código Eleito-
5. MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL NO DIA DA ELEIÇÃO
ral);
É permitida, no dia das eleições, A MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL e
• Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (art. 344
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
do Código Eleitoral);
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches,
• Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para ou-
dísticos e adesivos (art. 39-A, da Lei Federal n.º 9.504/97 c/c art. 49, da
trem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou
Resolução TSE 23.370/2011).
dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta
São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de não seja aceita. (art. 299, do Código Eleitoral)
votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padro- • Promover, no dia da eleição, a concentração de eleitores, inclusive
nizado e os instrumentos de propaganda acima referidos, de o fornecimento gratuito de alimento e de transporte coletivo, com o
modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utili- fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto (art. 302 do
zação de veículos (Lei n.º 9.504/97, art. 39-A, § 1º). Código Eleitoral).
14 15
9. 8. GARANTIAS ELEITORAIS iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem
8.1 Exercício do voto de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem
Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 234 como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares,
do Código Eleitoral). restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda
8.2 Prisão de eleitor em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48h (qua- placas com mais de 4 metros quadrados e outdoor.
renta e oito horas) depois do encerramento da eleição, prender ou deter • O denunciante deverá preencher um formulário, onde indicará a
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo
penal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela
salvo-conduto (art. 236 do Código Eleitoral). constam. É imprescindível que o denunciante forneça dados sufi-
cientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.
8.3 Salvo-conduto • É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus da-
O juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir salvo- dos ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente
-conduto em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua instaurado para averiguação.
liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado. Quem desrespeitar • A ferramenta “Denúncia On-line” não deve ser utilizada para rece-
esta garantia pode ser preso por até cinco dias. ber denúncias de condutas realizadas nos meios de comunicação em
A medida será válida para o período compreendido entre as 72 (setenta massa, tais como rádio, televisão, jornais, revistas, periódicos e inter-
e duas) horas antes e até 48 (quarenta e oito horas) depois do pleito (art. net, uma vez que nesses casos a apuração depende de representação
235, caput e parágrafo único, do Código Eleitoral). própria perante a autoridade competente (art. 1ª, parágrafo único, da
Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 2/2012).
8.4 Gozo do dobro de dias a serviço da Justiça Eleitoral em folgas no
trabalho
Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de voto, de
Justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus tra-
balhos serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga,
mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do sa-
lário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de
convocação (art. 98 da Lei Federal n.º 9.504/97 c/c art. 174 da Resolução
TSE n.º 23.372/2011).
9. NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infra-
ção penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao
Promotor ou Juiz Eleitoral. (art. 356 do Código Eleitoral c/c art. 5º, § 3º,
do Código de Processo Penal e art. 3º da Resolução TSE n.º 23.363/2011).
10. DENÚNCIA ON-LINE
• Na página do TRE/RN (www.tre-rn.jus.br) está à disposição da so-
ciedade um sistema de comunicação, via internet, em que é possível
noticiar a ocorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada nas
vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de
16 17