O documento discute os vícios de projeto arquitetônico e suas consequências jurídicas. Ele define vícios de projeto como falhas na atuação do projetista que causam incômodos ou diminuição patrimonial ao proprietário, diferente de falhas estruturais. O texto também discute o dever do arquiteto de agir com competência técnica respeitando as regras da arte e os desejos do cliente, podendo ser responsabilizado caso cause danos ao proprietário por vícios no projeto.