Pedido de Providências junto ao CNJ - Precatórios Alimentares - Julio BonafonteSylvio Micelli
Pedido de Providências junto ao CNJ - Precatórios Alimentares - Julio Bonafonte
A Emenda Constitucional 62/2009 criou o regime especial de pagamento de Precatórios e débitos de natureza alimentícia cujos titulares sejam idosos ou portadores de doença grave.
Logo após a publicação dessa Emenda, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) editou a Ordem de Serviço nº. 3/2010 para regulamentar a matéria. Nessa Ordem, o TJSP, por conta própria, decidiu restringir “a uma única vez”, o direito do credor de usufruir da referida preferência, por unidade pública devedora, contrariando a Emenda Constitucional e a Resolução nº. 115 do Conselho Nacional de Justiça, que não impôs tal restrição.
O advogado Júlio Bonafonte, presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), depois de tentar (em vão) resolver o problema no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), impetrou uma ação junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ (“Pedido de Providências”), onde, depois de muita luta, obteve a tão esperada e merecida vitória.
Resumo da decisão do CNJ: “retire – se a expressão ‘uma única vez’ da Ordem de Serviço n.º 3/2010 do TJSP que constitui uma afronta a uma garantia constitucional”.
Ou seja, o credor de precatórios e débitos de natureza alimentícia, sendo idoso ou portador de doença grave, tem preferência no pagamento, sempre !
Parabéns, mais uma vez, ao colega Júlio Bonafonte, grande batalhador, e parceiro da nossa entidade !
Pedido de Providências junto ao CNJ - Precatórios Alimentares - Julio BonafonteSylvio Micelli
Pedido de Providências junto ao CNJ - Precatórios Alimentares - Julio Bonafonte
A Emenda Constitucional 62/2009 criou o regime especial de pagamento de Precatórios e débitos de natureza alimentícia cujos titulares sejam idosos ou portadores de doença grave.
Logo após a publicação dessa Emenda, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) editou a Ordem de Serviço nº. 3/2010 para regulamentar a matéria. Nessa Ordem, o TJSP, por conta própria, decidiu restringir “a uma única vez”, o direito do credor de usufruir da referida preferência, por unidade pública devedora, contrariando a Emenda Constitucional e a Resolução nº. 115 do Conselho Nacional de Justiça, que não impôs tal restrição.
O advogado Júlio Bonafonte, presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), depois de tentar (em vão) resolver o problema no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), impetrou uma ação junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ (“Pedido de Providências”), onde, depois de muita luta, obteve a tão esperada e merecida vitória.
Resumo da decisão do CNJ: “retire – se a expressão ‘uma única vez’ da Ordem de Serviço n.º 3/2010 do TJSP que constitui uma afronta a uma garantia constitucional”.
Ou seja, o credor de precatórios e débitos de natureza alimentícia, sendo idoso ou portador de doença grave, tem preferência no pagamento, sempre !
Parabéns, mais uma vez, ao colega Júlio Bonafonte, grande batalhador, e parceiro da nossa entidade !
Não vai ser pra qualquer um. Preparem-se. Vocês foram selecionados para participar do Writting Days. Aos Membros Novos, não resta escolha, devido à relevância desse evento na integração com a @BH. Desafiamos vocês a comparecerem ao melhor evento dos últimos tempos, diria até um SUPER-Evento. Desafiamos, também, os membros plenos e alumnis. Precisamos da força de vocês para tornar essa jornada inesquecível. Esperamos todos nos dias 31 de março e 01 de abril. Saudações OC.....
Não vai ser pra qualquer um. Preparem-se. Vocês foram selecionados para participar do Writting Days. Aos Membros Novos, não resta escolha, devido à relevância desse evento na integração com a @BH. Desafiamos vocês a comparecerem ao melhor evento dos últimos tempos, diria até um SUPER-Evento. Desafiamos, também, os membros plenos e alumnis. Precisamos da força de vocês para tornar essa jornada inesquecível. Esperamos todos nos dias 31 de março e 01 de abril. Saudações OC.....