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                                          TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL
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                                        SERVIÇOS CONSULARES
                                     LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

    •    Para que serve a legalização de documentos?
    •    Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral?
    •    Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral?
    •    O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio?

Casos especiais:


- documentos escolares
- animais domésticos
- faturas comerciais ou pró-forma
- doação
,

Para que serve a legalização de documentos?

Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a legalização do original pela
Autoridade consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da assinatura a ele aposta.

Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela Autoridade consular brasileira,
sem o que não terá validade.

Ressalta-se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à
identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento.




Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral?

O Consulado-Geral somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos dentro da sua jurisdição.

O Consulado-Geral em Nova York não legaliza traduções de documentos, as quais devem ser realizadas no Brasil, por
tradutor juramentado.




Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral?

A assinatura no documento a ser legalizado deverá ser primeiramente reconhecida por notário público ("notary
public"). A assinatura do notário, por sua vez, deverá ser certificada pelo escrivão do Condado ("County clerk") ou,
ainda, pelo Secretário de Estado. Somente após estas providências é que o documento poderá ser apresentado no
Consulado-Geral para legalização (o Consulado-Geral, na verdade, legaliza a assinatura do "County clerk" ou do
Secretário de Estado).

Documentos originais com assinaturas e selos de Secretário de Estado, Juiz ou Escrivão da Suprema Corte, Diretor de
Escola, Reitor, Oficial do Departamento de Saúde ou da Agricultura, Oficiais de Polícia, etc, da jurisdição do Consulado,
não necessitam de reconhecimento junto a Notário.

Brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura podem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral,
portando documento de identificação brasileiro válido (carteira de identidade ou passaporte), e assinar perante o
funcionário do Consulado. Caso não seja possível seu comparecimento, poderá seguir as instruções acima.

Para a legalização de assinaturas o Consulado-Geral cobra taxa consular de US$ 20,00 por legalização. Para quaisquer
documentos escolares, entretanto, é cobrada a taxa de US$ 5,00 por documento.

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O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio?

Sim, mas apenas para residentes localizados fora da área da cidade de Nova York. Nesse caso, favor anexar um
envelope auto-endereçado e selado para devolução posterior, juntamente com a “money order” ou “certified check”.
Não remeter dinheiro em espécie ou cheque pessoal pelo correio. O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda,
extravio, furto ou atraso de correspondência. O prazo médio para processamento da documentação enviada por
correio é de cinco dias úteis.




Legalização de documentos escolares

Com vistas a garantir a autenticidade dos documentos, devem ser enviados os boletins e diplomas originais a serem
legalizados, portando assinatura oficial de representante da escola (diretor, orientador, reitor). Caso a instituição
escolar forneça apenas cópia da documentação, a mesma deve estar acompanhada de carta com o cabeçalho da
escola, assinada pelo Diretor, Secretário ou Orientador, além do selo da instituição. É cobrada taxa consular de US$
5,00 por documento. Essa documentação também pode ser enviada pelo correio (note as exigências para legalização
de documentos remetidos pelo correio.)




Animais domésticos e plantas

Animais domésticos, como cachorros, gatos e aves, podem entrar em território brasileiro desde que seja apresentado
atestado de saúde expedido por veterinário local, endossado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos da
América – USDA e devidamente legalizado pelo Consulado. Para cães e gatos:


    1. Obter, de veterinário licenciado, certificado de saúde do animal, atestando que o mesmo
       encontra-se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas na região. Deverá
       obter, também, certificado de vacinação anti-rábica. O veterinário, se quiser, pode emitir um
       só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo
       veterinário, com nome, carimbo e número da licença.
    2. Os certificados acima deverão ser endossados por veterinário do Departamento de
       Agricultura - USDA, na área da jurisdição (vide jurisdição), que deverá apor sua assinatura,
       carimbo e selo seco do Departamento, até 10 (dez) dias antes do embarque do animal.
    3. Apresentar o certificado endossado pelo USDA ao Consulado-Geral para legalização.

Passáros: ATENÇÃO Está temporariamente suspensa a entrada de aves no Brasil.

    1. Os procedimentos deverão ser os mesmos acima, sendo que o certificado deve indicar que o
       pássaro está livre de psitacosis.

Plantas:

    1. Deverá ser obtido certificado fitossanitário junto ao USDA. Também deverá constar que não
       existe relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque. O
       certificado fitossanitário tambem deverá ser legalizado pelo consulado-geral.

Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da
Agricultura do Brasil. Existem restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é
necessária a autorização prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna

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silvestre no Brasil (IBAMA). Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil
O custo da legalização é de US$ 20,00 (vinte dólares americanos) por documento.



Fatura Comercial ou Pro-Forma

De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas comerciais apresentadas ao Consulado-Geral
do Brasil para legalização deverão conter as seguintes informações:


    •   Assinatura do exportador - reconhecida por notário público e pelo escrivão da corte (County
        Clerk);
    •   Nome completo e endereço do exportador;
    •   Nome completo e endereço do importador;
    •   Especificação detalhada da mercadoria em português e inglês, contendo a denominação
        comercial e qualquer outra que o produto possa ter;
    •   Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada
        volume;
    •   Quantidade e especificação dos volumes;
    •   Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e
        demais envoltórios;
    •   Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório);
    •   País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação
        substancial);
    •   País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada
        para o Brasil, independentemente do seu país de origem);
    •   País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida;
    •   Preço unitário e algum desconto ou reduções de cada tipo de mercadoria e o preço total e
        natureza de cada desconto ou reduções de preço dadas ao importador;
    •   Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura;
    •   Moeda e formas de pagamento.

Além do acima mencionado, a fatura pró-forma apresentada ao Consulado-Geral do Brasil para
legalização deverá também conter as seguintes informações:

    •   Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Caso não existam, a seguinte
        declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS
        OU CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA”
    •   O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a
        seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente
        oferta", e, “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE
        DISPONIBILIDADE”.
    •   Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso).

NOTA:

    •   De acordo com as normas federais, nem faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos
        usados podem ser legalizadas.


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A taxa de legalização é de US$ 20,00



Doação

(Comunicado no. 29, 13/10/1997, da Secretaria de Comércio Exterior, Departamento de Operações de Comércio
Exterior)

De acordo com a legislação em vigor, bens doados por instituições, organizações ou pessoas físicas a uma instituição
educacional ou organização filantrópica brasileira, legalmente constituída e/ou dedicadas à assistência pública, estão
isentos de recolhimento de impostos aduaneiros, desde que se trate efetivamente de um presente e a documentação
esteja devidamente legalizada pelo Consulado brasileiro.

Se os bens a serem doados não excederem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), devem ser observados
os seguintes procedimentos:


    •    A organização/instituição brasileira recebedora dos bens deverá apresentar diretamente ao
         DECEX/ GEROP, ou a uma agência autorizada do Banco do Brasil, uma fatura comercial
         pró-forma, indicando o valor comercial dos bens doados e, se for o caso, o valor pago pelo
         transporte e seguro da carga.

Se os bens doados ultrapassarem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), além dos
procedimentos acima, os quais devem ser realizados em qualquer hipótese, devem ser tomadas as
seguintes providências:

    1. Preparar uma carta em papel timbrado da empresa, em quatro vias, indicando o CGC/CNPJ
       da instituição/organização filantrópica brasileira e a localização. O Consulado não procederá
       a legalização sem essas informações.
    2. Todas as vias devem ser assinadas, constando o nome da pessoa responsável pela doação,
       sem abreviações, assim como o cargo que ocupa na empresa. As assinaturas devem ser
       autenticadas por notário público.

Não há taxa consular para a legalização de documentos de doação. Doações somente são aceitas
para instituições filantrópicas devidamente registradas como tal perante as autoridades brasileiras,
nunca para pessoas físicas.
A carta de doação, após legalizada, será devolvida à instituição doadora. Deverão ser enviadas,
obrigatoriamente, uma via para a instituição/organização no Brasil e outra anexada à documentação
do frete (“Bill of Lading” ou conhecimento aéreo). (vide modelo de carta de doação)
--------------------------------------------------------------------------------
MODELO DE CARTA DE DOAÇÃO
Este documento certifica que, para fins de liberação alfandegária, os bens listados a seguir (descreva
todos os bens doados), com valor total de US$ ....... (escrever também por extenso), é uma doação
de (nome da instituição doadora) para (nome da instituição brasileira recebedora dos bens, com
CGC). Esta doação é feita livre de quaisquer taxas, impostos ou cobranças. O frete foi pago nos
Estados Unidos da América e não envolverá qualquer câmbio ou troca de divisas.
O carregamento está consignado a:
(nome completo da instituição/organização brasileira e endereço no Brasil)
Atenciosamente,
Assinatura
Nome e título
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Notário público
Selo seco e carimbo


http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/america-do-norte/estados-unidos-da-america/nova-
york/servicos/legalizacao-de-documentos-1




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  • 1. LAERTE J. SILVA TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL ht tp :/ /w w w .lj str ad u c oe s . co m SERVIÇOS CONSULARES LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS • Para que serve a legalização de documentos? • Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral? • Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral? • O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio? Casos especiais: - documentos escolares - animais domésticos - faturas comerciais ou pró-forma - doação , Para que serve a legalização de documentos? Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a legalização do original pela Autoridade consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da assinatura a ele aposta. Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela Autoridade consular brasileira, sem o que não terá validade. Ressalta-se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento. Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral? O Consulado-Geral somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos dentro da sua jurisdição. O Consulado-Geral em Nova York não legaliza traduções de documentos, as quais devem ser realizadas no Brasil, por tradutor juramentado. Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral? A assinatura no documento a ser legalizado deverá ser primeiramente reconhecida por notário público ("notary public"). A assinatura do notário, por sua vez, deverá ser certificada pelo escrivão do Condado ("County clerk") ou, ainda, pelo Secretário de Estado. Somente após estas providências é que o documento poderá ser apresentado no Consulado-Geral para legalização (o Consulado-Geral, na verdade, legaliza a assinatura do "County clerk" ou do Secretário de Estado). Documentos originais com assinaturas e selos de Secretário de Estado, Juiz ou Escrivão da Suprema Corte, Diretor de Escola, Reitor, Oficial do Departamento de Saúde ou da Agricultura, Oficiais de Polícia, etc, da jurisdição do Consulado, não necessitam de reconhecimento junto a Notário. Brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura podem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, portando documento de identificação brasileiro válido (carteira de identidade ou passaporte), e assinar perante o funcionário do Consulado. Caso não seja possível seu comparecimento, poderá seguir as instruções acima. Para a legalização de assinaturas o Consulado-Geral cobra taxa consular de US$ 20,00 por legalização. Para quaisquer documentos escolares, entretanto, é cobrada a taxa de US$ 5,00 por documento. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 2. LAERTE J. SILVA TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL ht tp :/ /w w w .lj str ad u c oe s . co m O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio? Sim, mas apenas para residentes localizados fora da área da cidade de Nova York. Nesse caso, favor anexar um envelope auto-endereçado e selado para devolução posterior, juntamente com a “money order” ou “certified check”. Não remeter dinheiro em espécie ou cheque pessoal pelo correio. O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência. O prazo médio para processamento da documentação enviada por correio é de cinco dias úteis. Legalização de documentos escolares Com vistas a garantir a autenticidade dos documentos, devem ser enviados os boletins e diplomas originais a serem legalizados, portando assinatura oficial de representante da escola (diretor, orientador, reitor). Caso a instituição escolar forneça apenas cópia da documentação, a mesma deve estar acompanhada de carta com o cabeçalho da escola, assinada pelo Diretor, Secretário ou Orientador, além do selo da instituição. É cobrada taxa consular de US$ 5,00 por documento. Essa documentação também pode ser enviada pelo correio (note as exigências para legalização de documentos remetidos pelo correio.) Animais domésticos e plantas Animais domésticos, como cachorros, gatos e aves, podem entrar em território brasileiro desde que seja apresentado atestado de saúde expedido por veterinário local, endossado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos da América – USDA e devidamente legalizado pelo Consulado. Para cães e gatos: 1. Obter, de veterinário licenciado, certificado de saúde do animal, atestando que o mesmo encontra-se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas na região. Deverá obter, também, certificado de vacinação anti-rábica. O veterinário, se quiser, pode emitir um só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da licença. 2. Os certificados acima deverão ser endossados por veterinário do Departamento de Agricultura - USDA, na área da jurisdição (vide jurisdição), que deverá apor sua assinatura, carimbo e selo seco do Departamento, até 10 (dez) dias antes do embarque do animal. 3. Apresentar o certificado endossado pelo USDA ao Consulado-Geral para legalização. Passáros: ATENÇÃO Está temporariamente suspensa a entrada de aves no Brasil. 1. Os procedimentos deverão ser os mesmos acima, sendo que o certificado deve indicar que o pássaro está livre de psitacosis. Plantas: 1. Deverá ser obtido certificado fitossanitário junto ao USDA. Também deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque. O certificado fitossanitário tambem deverá ser legalizado pelo consulado-geral. Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura do Brasil. Existem restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária a autorização prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 3. LAERTE J. SILVA TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL ht tp :/ /w w w .lj str ad u c oe s . co m silvestre no Brasil (IBAMA). Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil O custo da legalização é de US$ 20,00 (vinte dólares americanos) por documento. Fatura Comercial ou Pro-Forma De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas comerciais apresentadas ao Consulado-Geral do Brasil para legalização deverão conter as seguintes informações: • Assinatura do exportador - reconhecida por notário público e pelo escrivão da corte (County Clerk); • Nome completo e endereço do exportador; • Nome completo e endereço do importador; • Especificação detalhada da mercadoria em português e inglês, contendo a denominação comercial e qualquer outra que o produto possa ter; • Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada volume; • Quantidade e especificação dos volumes; • Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e demais envoltórios; • Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório); • País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação substancial); • País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada para o Brasil, independentemente do seu país de origem); • País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida; • Preço unitário e algum desconto ou reduções de cada tipo de mercadoria e o preço total e natureza de cada desconto ou reduções de preço dadas ao importador; • Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura; • Moeda e formas de pagamento. Além do acima mencionado, a fatura pró-forma apresentada ao Consulado-Geral do Brasil para legalização deverá também conter as seguintes informações: • Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Caso não existam, a seguinte declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS OU CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA” • O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente oferta", e, “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE DISPONIBILIDADE”. • Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso). NOTA: • De acordo com as normas federais, nem faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos usados podem ser legalizadas. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 4. LAERTE J. SILVA TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL ht tp :/ /w w w .lj str ad u c oe s . co m A taxa de legalização é de US$ 20,00 Doação (Comunicado no. 29, 13/10/1997, da Secretaria de Comércio Exterior, Departamento de Operações de Comércio Exterior) De acordo com a legislação em vigor, bens doados por instituições, organizações ou pessoas físicas a uma instituição educacional ou organização filantrópica brasileira, legalmente constituída e/ou dedicadas à assistência pública, estão isentos de recolhimento de impostos aduaneiros, desde que se trate efetivamente de um presente e a documentação esteja devidamente legalizada pelo Consulado brasileiro. Se os bens a serem doados não excederem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), devem ser observados os seguintes procedimentos: • A organização/instituição brasileira recebedora dos bens deverá apresentar diretamente ao DECEX/ GEROP, ou a uma agência autorizada do Banco do Brasil, uma fatura comercial pró-forma, indicando o valor comercial dos bens doados e, se for o caso, o valor pago pelo transporte e seguro da carga. Se os bens doados ultrapassarem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), além dos procedimentos acima, os quais devem ser realizados em qualquer hipótese, devem ser tomadas as seguintes providências: 1. Preparar uma carta em papel timbrado da empresa, em quatro vias, indicando o CGC/CNPJ da instituição/organização filantrópica brasileira e a localização. O Consulado não procederá a legalização sem essas informações. 2. Todas as vias devem ser assinadas, constando o nome da pessoa responsável pela doação, sem abreviações, assim como o cargo que ocupa na empresa. As assinaturas devem ser autenticadas por notário público. Não há taxa consular para a legalização de documentos de doação. Doações somente são aceitas para instituições filantrópicas devidamente registradas como tal perante as autoridades brasileiras, nunca para pessoas físicas. A carta de doação, após legalizada, será devolvida à instituição doadora. Deverão ser enviadas, obrigatoriamente, uma via para a instituição/organização no Brasil e outra anexada à documentação do frete (“Bill of Lading” ou conhecimento aéreo). (vide modelo de carta de doação) -------------------------------------------------------------------------------- MODELO DE CARTA DE DOAÇÃO Este documento certifica que, para fins de liberação alfandegária, os bens listados a seguir (descreva todos os bens doados), com valor total de US$ ....... (escrever também por extenso), é uma doação de (nome da instituição doadora) para (nome da instituição brasileira recebedora dos bens, com CGC). Esta doação é feita livre de quaisquer taxas, impostos ou cobranças. O frete foi pago nos Estados Unidos da América e não envolverá qualquer câmbio ou troca de divisas. O carregamento está consignado a: (nome completo da instituição/organização brasileira e endereço no Brasil) Atenciosamente, Assinatura Nome e título R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 5. LAERTE J. SILVA TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL ht tp :/ /w w w .lj str ad u c oe s . co m Notário público Selo seco e carimbo http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/america-do-norte/estados-unidos-da-america/nova- york/servicos/legalizacao-de-documentos-1 R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118