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RESOLUÇÃO Nº 407 DE 12 DE JUNHO DE 2012



                                               Autoriza a utilização temporária de sinalização
                                               de orientação de destino específica para a
                                               “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” e para a
                                               “Copa das Confederações da FIFA Brasil
                                               2013”, de acordo com os padrões estabelecidos
                                               nesta Resolução.



               O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das
competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de
maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

               Considerando solicitação do Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA
Brasil 2014;

             Considerando a expectativa de que o evento “Copa do Mundo” venha a atrair um
grande número de turistas estrangeiros às Cidades Sede e Municípios vizinhos;

               Considerando que o público desse evento tenha destinos de interesses específicos
e por prazo determinado; e

               Considerando o que consta do processo nº 80000.010027/2012-91;

               RESOLVE:

              Art. 1º A sinalização indicativa, executada de acordo com as normas do
CONTRAN, poderá ser complementada por sinalização de orientação de destino, específica para
os eventos “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” e “Copa das Confederações da FIFA Brasil
2013”, seguindo os critérios estabelecidos nesta Resolução.

              § 1º A sinalização de que trata o caput deste artigo deverá ser utilizada para
orientar condutores e pedestres a destinos de especial interesse para o público do evento, como
aeroportos e estádios em que sejam realizados jogos e, também, para orientar o acesso a
estacionamentos ou a eventos paralelos, diretamente relacionados aos jogos.

               § 2º A sinalização específica para a “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”
deverá ser implantada e permanecer em vias públicas no período compreendido entre 12 de maio
de 2014 e 31 de julho de 2014 e, em qualquer caso, não poderá conflitar com o restante da
sinalização viária implantada no mesmo local ou trecho de via.
§ 3º A sinalização específica para a “Copa das Confederações da FIFA Brasil
2013” deverá ser implantada e permanecer em vias públicas no período entre 15 de maio de 2013
e 15 de julho de 2013 e não poderá conflitar com o restante da sinalização viária implantada no
mesmo local ou trecho de via.

                Art. 2º A sinalização específica de que trata esta Resolução deverá:

                I – ter legendas, setas, pictogramas, orlas e tarjas inscritos na cor preta sobre
fundo branco;
               II – ter legendas escritas em português, seguindo os padrões de tipos, dimensões e
espaçamentos de letras e algarismos estabelecidos pelo CONTRAN para a sinalização de
orientação de destino;
               III – conter, no máximo, três legendas no mesmo sentido ou quatro legendas com
dois ou três sentidos por placa;
               IV – utilizar os pictogramas estabelecidos pelo CONTRAN ou, na inexistência
destes, aqueles constantes no Guia Brasileiro de Sinalização Turística, exceto nos casos
expressamente estabelecidos nesta Resolução;
               V – utilizar os padrões de setas estabelecidos pelo CONTRAN para a sinalização
de orientação de destino;
               VI – ter orlas e tarjas, quando utilizadas, dimensionadas de acordo com os padrões
estabelecidos pelo CONTRAN para a sinalização de orientação de destino;
               VII – obedecer aos padrões de diagramação estabelecidos pelo CONTRAN para a
sinalização de orientação de destino, exceto nos casos expressamente estabelecidos nesta
Resolução.

              § 1º A sinalização específica de que trata o caput deste artigo deverá conter a
identidade visual do evento “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”, conforme especificação
fornecida pelo Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no “Manual de
Aplicação” anexo a esta Resolução.

                § 2º As legendas serão repetidas em inglês, abaixo das legendas em português,
com a utilização do mesmo tipo, dimensões e espaçamento de letras e algarismos, porém em
itálico, exceto quando não houver tradução para a mensagem da sinalização, nomes próprios e
localidades.

               Art. 3º As placas destinadas a orientar acessos a estacionamentos específicos,
dentro da área restrita no entorno dos estádios, identificados por cores ou por números, contarão
com pictogramas diferenciados em relação àquele estabelecido pela Resolução CONTRAN nº
160/04 para áreas de estacionamento, bem como, posicionamento diferenciado dos elementos
das placas, conforme exemplos apresentados no ANEXO desta Resolução.

              Art. 4º Nas placas de orientação com a legenda “FIFA FAN FEST”, não haverá
tradução dessa legenda que será acompanhada por pictograma constante do primeiro exemplo do
ANEXO desta Resolução, conforme especificação fornecida pelo Comitê Organizador da Copa
do Mundo da FIFA Brasil 2014 no “Manual de Aplicação” anexo a esta Resolução.

              Parágrafo único. Nos demais casos em que não existam pictogramas padronizados
pelo CONTRAN ou constantes do Guia Brasileiro de Sinalização Turística para as mensagens
específicas da sinalização, pictogramas específicos para o evento poderão ser definidos pelo
Conselho Nacional de Trânsito, em comum acordo com o Comitê Organizador da Copa do
Mundo da FIFA Brasil 2014.
Art. 5º A sinalização de que trata a presente Resolução poderá ser implantada em
placas fixas convencionais, placas móveis, painéis de mensagens variáveis e/ou faixas, cujo
posicionamento na via deve obedecer às normas do CONTRAN, à Norma ABNT NBR9050 e,
no que couber, à legislação de posturas específica de cada Município.

              Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


                                           Julio Ferraz Arcoverde
                                                  Presidente



                                        Jerry Adriane Dias Rodrigues
                                             Ministério da Justiça


                                        Rui Cesar da Silveira Barbosa
                                            Ministério da Defesa


                                        Guiovaldo Nunes Laport Filho
                                            Ministério da Defesa


                                            Rone Evaldo Barbosa
                                          Ministério dos Transportes


                                         Luiz Otávio Maciel Miranda
                                             Ministério da Saúde


                                             José Antônio Silvério
                                 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação


                                          Paulo Cesar de Macedo
                                        Ministério do Meio Ambiente


                                        Luiza Gomide de Faria Vianna
                                           Ministério das Cidades
ANEXO DA RESOLUÇÃO 407/2012

EXEMPLOS DA SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA

    Exemplo de placas de orientação de destino
Exemplo de placa de orientação de acesso a áreas de estacionamento
Exemplo de placa de orientação de acesso a estacionamentos numerados




             Exemplo de faixa com orientação de destino

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Sinalização temporária Copa do Mundo e Copa das Confederações

  • 1. RESOLUÇÃO Nº 407 DE 12 DE JUNHO DE 2012 Autoriza a utilização temporária de sinalização de orientação de destino específica para a “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” e para a “Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013”, de acordo com os padrões estabelecidos nesta Resolução. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; Considerando solicitação do Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014; Considerando a expectativa de que o evento “Copa do Mundo” venha a atrair um grande número de turistas estrangeiros às Cidades Sede e Municípios vizinhos; Considerando que o público desse evento tenha destinos de interesses específicos e por prazo determinado; e Considerando o que consta do processo nº 80000.010027/2012-91; RESOLVE: Art. 1º A sinalização indicativa, executada de acordo com as normas do CONTRAN, poderá ser complementada por sinalização de orientação de destino, específica para os eventos “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” e “Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013”, seguindo os critérios estabelecidos nesta Resolução. § 1º A sinalização de que trata o caput deste artigo deverá ser utilizada para orientar condutores e pedestres a destinos de especial interesse para o público do evento, como aeroportos e estádios em que sejam realizados jogos e, também, para orientar o acesso a estacionamentos ou a eventos paralelos, diretamente relacionados aos jogos. § 2º A sinalização específica para a “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” deverá ser implantada e permanecer em vias públicas no período compreendido entre 12 de maio de 2014 e 31 de julho de 2014 e, em qualquer caso, não poderá conflitar com o restante da sinalização viária implantada no mesmo local ou trecho de via.
  • 2. § 3º A sinalização específica para a “Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013” deverá ser implantada e permanecer em vias públicas no período entre 15 de maio de 2013 e 15 de julho de 2013 e não poderá conflitar com o restante da sinalização viária implantada no mesmo local ou trecho de via. Art. 2º A sinalização específica de que trata esta Resolução deverá: I – ter legendas, setas, pictogramas, orlas e tarjas inscritos na cor preta sobre fundo branco; II – ter legendas escritas em português, seguindo os padrões de tipos, dimensões e espaçamentos de letras e algarismos estabelecidos pelo CONTRAN para a sinalização de orientação de destino; III – conter, no máximo, três legendas no mesmo sentido ou quatro legendas com dois ou três sentidos por placa; IV – utilizar os pictogramas estabelecidos pelo CONTRAN ou, na inexistência destes, aqueles constantes no Guia Brasileiro de Sinalização Turística, exceto nos casos expressamente estabelecidos nesta Resolução; V – utilizar os padrões de setas estabelecidos pelo CONTRAN para a sinalização de orientação de destino; VI – ter orlas e tarjas, quando utilizadas, dimensionadas de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRAN para a sinalização de orientação de destino; VII – obedecer aos padrões de diagramação estabelecidos pelo CONTRAN para a sinalização de orientação de destino, exceto nos casos expressamente estabelecidos nesta Resolução. § 1º A sinalização específica de que trata o caput deste artigo deverá conter a identidade visual do evento “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”, conforme especificação fornecida pelo Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no “Manual de Aplicação” anexo a esta Resolução. § 2º As legendas serão repetidas em inglês, abaixo das legendas em português, com a utilização do mesmo tipo, dimensões e espaçamento de letras e algarismos, porém em itálico, exceto quando não houver tradução para a mensagem da sinalização, nomes próprios e localidades. Art. 3º As placas destinadas a orientar acessos a estacionamentos específicos, dentro da área restrita no entorno dos estádios, identificados por cores ou por números, contarão com pictogramas diferenciados em relação àquele estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 160/04 para áreas de estacionamento, bem como, posicionamento diferenciado dos elementos das placas, conforme exemplos apresentados no ANEXO desta Resolução. Art. 4º Nas placas de orientação com a legenda “FIFA FAN FEST”, não haverá tradução dessa legenda que será acompanhada por pictograma constante do primeiro exemplo do ANEXO desta Resolução, conforme especificação fornecida pelo Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no “Manual de Aplicação” anexo a esta Resolução. Parágrafo único. Nos demais casos em que não existam pictogramas padronizados pelo CONTRAN ou constantes do Guia Brasileiro de Sinalização Turística para as mensagens específicas da sinalização, pictogramas específicos para o evento poderão ser definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em comum acordo com o Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
  • 3. Art. 5º A sinalização de que trata a presente Resolução poderá ser implantada em placas fixas convencionais, placas móveis, painéis de mensagens variáveis e/ou faixas, cujo posicionamento na via deve obedecer às normas do CONTRAN, à Norma ABNT NBR9050 e, no que couber, à legislação de posturas específica de cada Município. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Julio Ferraz Arcoverde Presidente Jerry Adriane Dias Rodrigues Ministério da Justiça Rui Cesar da Silveira Barbosa Ministério da Defesa Guiovaldo Nunes Laport Filho Ministério da Defesa Rone Evaldo Barbosa Ministério dos Transportes Luiz Otávio Maciel Miranda Ministério da Saúde José Antônio Silvério Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Paulo Cesar de Macedo Ministério do Meio Ambiente Luiza Gomide de Faria Vianna Ministério das Cidades
  • 4. ANEXO DA RESOLUÇÃO 407/2012 EXEMPLOS DA SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA Exemplo de placas de orientação de destino
  • 5. Exemplo de placa de orientação de acesso a áreas de estacionamento
  • 6. Exemplo de placa de orientação de acesso a estacionamentos numerados Exemplo de faixa com orientação de destino