SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
ESTADO DE SÃO PAULO
1
RESOLUÇÃO SC Nº 48, DE 03 DE AGOSTO DE 2012
Estabelece procedimentos quanto à Apresentação de
contrapartida em atendimento ao artigo 4º, inciso III, da
Resolução SC nº 96, de 22 de novembro de 2011, e
prestação de contas, conforme artigo 22 e seguintes da
Resolução SC n.º 96, de 22 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 34 do Decreto nº 54.275/09, de 27 de abril de 2009 e suas alterações, que
regulamenta os dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o
Programa de Ação Cultural – ProAC,
RESOLVE:
Artigo 1º – Esta resolução tem por objetivo definir o conceito de contrapartida a ser
oferecida pelo proponente à população de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação
Cultural – ProAC, em atendimento do artigo 4, III da Resolução SC nº 96, de 22 de
novembro de 2011.
Artigo 2º – Para efeito de atendimento ao Programa de Ação Cultural – ProAC, entende-se
como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso
da população em geral ao produto cultural gerado (Plano de Acessibilidade), objetivando
com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão,
sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens
culturais resultantes.
ESTADO DE SÃO PAULO
2
§1º – Entende-se por Plano de Acessibilidade a formulação de uma estratégia por parte do
proponente de forma a oferecer e garantir aos cidadãos a oportunidade de entrar em contato
com o bem cultural gerado.
§2º – O Plano de Acesso deve contemplar a ação específica proposta, a definição do
público alvo, estimativa de atendimento e estratégia de publicização da oferta cultural,
garantindo sua ampla divulgação, além de outros aspectos específicos que influenciem a
estratégia de ação do proponente no que concerne à contrapartida oferecida.
§3º – No caso de contrapartidas com escopo de ação educativa ou de formação cultural,
deverá ser apresentado projeto pedagógico ou temática e plano de atividades com currículo
dos profissionais envolvidos, demonstrando experiência na área, indicação do número de
vagas, locais, dias e horários de realização.
§4º – No caso de contrapartidas que prevejam a distribuição/doação de produtos culturais à
instituição pública ou privada sem fins lucrativos, deve o proponente informar quantidade e
perfil das organizações para as quais o produto será doado, incluindo justificativa da
pertinência da doação e seus possíveis usos.
§5º – No caso de contrapartidas intrínsecas ao projeto - como no caso de gratuidade
irrestrita ou de preservação do patrimônio cultural - deverá o proponente, no Plano de
Acesso, justificar os benefícios inerentes ao projeto para a população em geral.
Artigo 3º – Como prova de realização do Plano de Acesso, o proponente deverá apresentar,
no momento da Prestação de Contas, os seguintes documentos, quando for o caso:
I – Relatório de Atividades: à prestação de contas deverá ser anexado o Relatório de
Atividades detalhando os resultados alcançados pelo Plano de Acesso;
II – Comprovante de doação: no caso de distribuição de ingressos, CDs, DVDs, livros,
revistas, jornais, catálogos de arte e obras de referência, deverá ser apresentada declaração
em documento timbrado pela entidade, em vias originais, que comprovem o recebimento por
parte dos beneficiários dos bens culturais, conforme descrito no Plano de Acesso do projeto
aprovado, com identificação e assinatura do representante legal beneficiário, contendo os
dados do projeto aprovado e número de artefatos doados;
ESTADO DE SÃO PAULO
3
III – Comprovantes da realização da contrapartida que não envolvam doação: à prestação
de contas deverão ser anexados materiais comprobatórios de gratuidade e/ou oferta do
produto a preços populares, podendo ser, entre outros: cartazes, folders, convites, flyers,
borderôs, matérias em jornais, revistas e televisão (clipping), vídeos ou fotos com legendas,
bem como declarações que comprovem a realização do evento, que deverão ser emitidas
em papel timbrado e assinadas pelos representantes legais dos locais, confirmando a
execução do projeto, devendo necessariamente conter: nome do projeto conforme
aprovado, o número do Certificado de Incentivo Cultural emitido pela Secretaria da Cultura
do Estado de São Paulo, por ocasião da aprovação do projeto no ProAC - ICMS, bem como
o número de sessões, a data e hora.
Artigo 4º – Casos omissos serão resolvidos pela UFDPC.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º – Ficam revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, especialmente o
inciso XVI do Artigo 4º, da Resolução SC nº 96, de 22 de novembro de 2011.
MARCELO MATTOS ARAÚJO
Secretário de Estado da Cultura

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a ProAC - Regras contrapartida

EDITAL PONTOS DE CULTURA 2022.pdf
EDITAL PONTOS DE CULTURA 2022.pdfEDITAL PONTOS DE CULTURA 2022.pdf
EDITAL PONTOS DE CULTURA 2022.pdfescolaBacharel
 
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?SurenoCultural
 
Edital concurso smclj final
Edital concurso smclj finalEdital concurso smclj final
Edital concurso smclj finalDébora Mutter
 
Ch cultural 04.2020 retificado
Ch cultural 04.2020   retificadoCh cultural 04.2020   retificado
Ch cultural 04.2020 retificadoAlexandre Santos
 
Edital nº-11-de-2013-fac-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-sociedade-civil
Edital nº-11-de-2013-fac-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-sociedade-civilEdital nº-11-de-2013-fac-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-sociedade-civil
Edital nº-11-de-2013-fac-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-sociedade-civilEquipe OCPOA
 
Edcp0282010
Edcp0282010Edcp0282010
Edcp0282010cpmeco
 
Edital calendario-das-artes
Edital calendario-das-artesEdital calendario-das-artes
Edital calendario-das-artesLucas Vitorino
 
ELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVO
ELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVOELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVO
ELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVOZecaRoland1
 
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
 
Edital Agente Jovem de Cultura
Edital Agente Jovem de CulturaEdital Agente Jovem de Cultura
Edital Agente Jovem de CulturaMincMG
 
Jornada ProAC AULA 1 | Lei | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede Cemec
Jornada ProAC AULA 1 | Lei  | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede CemecJornada ProAC AULA 1 | Lei  | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede Cemec
Jornada ProAC AULA 1 | Lei | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede CemecCultura e Mercado
 
Regimento interno da II CMC Rio
Regimento interno da II CMC RioRegimento interno da II CMC Rio
Regimento interno da II CMC RioGabriela Agustini
 
Jornada ProAC - Inti Queiroz - Jul 2014 - Cemec
Jornada ProAC - Inti Queiroz - Jul 2014 - CemecJornada ProAC - Inti Queiroz - Jul 2014 - Cemec
Jornada ProAC - Inti Queiroz - Jul 2014 - CemecCultura e Mercado
 

Semelhante a ProAC - Regras contrapartida (20)

EDITAL PONTOS DE CULTURA 2022.pdf
EDITAL PONTOS DE CULTURA 2022.pdfEDITAL PONTOS DE CULTURA 2022.pdf
EDITAL PONTOS DE CULTURA 2022.pdf
 
Edital completo definitivo - memória
Edital completo   definitivo - memóriaEdital completo   definitivo - memória
Edital completo definitivo - memória
 
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
 
Edital música
Edital músicaEdital música
Edital música
 
Edital concurso smclj final
Edital concurso smclj finalEdital concurso smclj final
Edital concurso smclj final
 
Ch cultural 04.2020 retificado
Ch cultural 04.2020   retificadoCh cultural 04.2020   retificado
Ch cultural 04.2020 retificado
 
Edital de artes visuais completo
Edital de artes visuais   completoEdital de artes visuais   completo
Edital de artes visuais completo
 
Edital de artes populares definitivo
Edital de artes populares   definitivoEdital de artes populares   definitivo
Edital de artes populares definitivo
 
Edital nº-11-de-2013-fac-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-sociedade-civil
Edital nº-11-de-2013-fac-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-sociedade-civilEdital nº-11-de-2013-fac-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-sociedade-civil
Edital nº-11-de-2013-fac-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-sociedade-civil
 
Fomento 2013
Fomento 2013Fomento 2013
Fomento 2013
 
Edcp0282010
Edcp0282010Edcp0282010
Edcp0282010
 
Edital calendario-das-artes
Edital calendario-das-artesEdital calendario-das-artes
Edital calendario-das-artes
 
Edital Cine Mais Cultura
Edital Cine Mais CulturaEdital Cine Mais Cultura
Edital Cine Mais Cultura
 
Edital Elisabete Anderle 2014
Edital Elisabete Anderle 2014Edital Elisabete Anderle 2014
Edital Elisabete Anderle 2014
 
ELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVO
ELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVOELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVO
ELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVO
 
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
 
Edital Agente Jovem de Cultura
Edital Agente Jovem de CulturaEdital Agente Jovem de Cultura
Edital Agente Jovem de Cultura
 
Jornada ProAC AULA 1 | Lei | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede Cemec
Jornada ProAC AULA 1 | Lei  | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede CemecJornada ProAC AULA 1 | Lei  | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede Cemec
Jornada ProAC AULA 1 | Lei | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede Cemec
 
Regimento interno da II CMC Rio
Regimento interno da II CMC RioRegimento interno da II CMC Rio
Regimento interno da II CMC Rio
 
Jornada ProAC - Inti Queiroz - Jul 2014 - Cemec
Jornada ProAC - Inti Queiroz - Jul 2014 - CemecJornada ProAC - Inti Queiroz - Jul 2014 - Cemec
Jornada ProAC - Inti Queiroz - Jul 2014 - Cemec
 

Último

Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRevista Sociedade Militar
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 

Último (8)

Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 

ProAC - Regras contrapartida

  • 1. ESTADO DE SÃO PAULO 1 RESOLUÇÃO SC Nº 48, DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Estabelece procedimentos quanto à Apresentação de contrapartida em atendimento ao artigo 4º, inciso III, da Resolução SC nº 96, de 22 de novembro de 2011, e prestação de contas, conforme artigo 22 e seguintes da Resolução SC n.º 96, de 22 de novembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 do Decreto nº 54.275/09, de 27 de abril de 2009 e suas alterações, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural – ProAC, RESOLVE: Artigo 1º – Esta resolução tem por objetivo definir o conceito de contrapartida a ser oferecida pelo proponente à população de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação Cultural – ProAC, em atendimento do artigo 4, III da Resolução SC nº 96, de 22 de novembro de 2011. Artigo 2º – Para efeito de atendimento ao Programa de Ação Cultural – ProAC, entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado (Plano de Acessibilidade), objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
  • 2. ESTADO DE SÃO PAULO 2 §1º – Entende-se por Plano de Acessibilidade a formulação de uma estratégia por parte do proponente de forma a oferecer e garantir aos cidadãos a oportunidade de entrar em contato com o bem cultural gerado. §2º – O Plano de Acesso deve contemplar a ação específica proposta, a definição do público alvo, estimativa de atendimento e estratégia de publicização da oferta cultural, garantindo sua ampla divulgação, além de outros aspectos específicos que influenciem a estratégia de ação do proponente no que concerne à contrapartida oferecida. §3º – No caso de contrapartidas com escopo de ação educativa ou de formação cultural, deverá ser apresentado projeto pedagógico ou temática e plano de atividades com currículo dos profissionais envolvidos, demonstrando experiência na área, indicação do número de vagas, locais, dias e horários de realização. §4º – No caso de contrapartidas que prevejam a distribuição/doação de produtos culturais à instituição pública ou privada sem fins lucrativos, deve o proponente informar quantidade e perfil das organizações para as quais o produto será doado, incluindo justificativa da pertinência da doação e seus possíveis usos. §5º – No caso de contrapartidas intrínsecas ao projeto - como no caso de gratuidade irrestrita ou de preservação do patrimônio cultural - deverá o proponente, no Plano de Acesso, justificar os benefícios inerentes ao projeto para a população em geral. Artigo 3º – Como prova de realização do Plano de Acesso, o proponente deverá apresentar, no momento da Prestação de Contas, os seguintes documentos, quando for o caso: I – Relatório de Atividades: à prestação de contas deverá ser anexado o Relatório de Atividades detalhando os resultados alcançados pelo Plano de Acesso; II – Comprovante de doação: no caso de distribuição de ingressos, CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, catálogos de arte e obras de referência, deverá ser apresentada declaração em documento timbrado pela entidade, em vias originais, que comprovem o recebimento por parte dos beneficiários dos bens culturais, conforme descrito no Plano de Acesso do projeto aprovado, com identificação e assinatura do representante legal beneficiário, contendo os dados do projeto aprovado e número de artefatos doados;
  • 3. ESTADO DE SÃO PAULO 3 III – Comprovantes da realização da contrapartida que não envolvam doação: à prestação de contas deverão ser anexados materiais comprobatórios de gratuidade e/ou oferta do produto a preços populares, podendo ser, entre outros: cartazes, folders, convites, flyers, borderôs, matérias em jornais, revistas e televisão (clipping), vídeos ou fotos com legendas, bem como declarações que comprovem a realização do evento, que deverão ser emitidas em papel timbrado e assinadas pelos representantes legais dos locais, confirmando a execução do projeto, devendo necessariamente conter: nome do projeto conforme aprovado, o número do Certificado de Incentivo Cultural emitido pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, por ocasião da aprovação do projeto no ProAC - ICMS, bem como o número de sessões, a data e hora. Artigo 4º – Casos omissos serão resolvidos pela UFDPC. Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º – Ficam revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, especialmente o inciso XVI do Artigo 4º, da Resolução SC nº 96, de 22 de novembro de 2011. MARCELO MATTOS ARAÚJO Secretário de Estado da Cultura