1. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Julho – 2014
12° FESTIVAL DA CANÇÃO – FECAN
Pastoral da Juventude
Diocese de Blumenau
REGULAMENTO
A Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau realiza, no dia 02 de Agosto de
2014, na cidade de Navegantes, Paróquia Santa Luzia, o 12º Festival da Canção. O Festival é
um momento de partilha e confraternização dos grupos de jovens da Diocese, que vem
mostrar seus dons, sua criatividade, seu jeito de ser, crer e viver. É um momento de troca de
experiências e de fortalecimento da mística e espiritualidade da Pastoral da Juventude.
CAPÍTULO I. DA PROMOÇÃO
Art. 1º O 12° Festival da Canção da Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau tem
como objetivo integrar os jovens das diversas paróquias e comunidades da Diocese de
Blumenau, abrir espaço para a expressão do Jovem na Igreja, fortalecer o protagonismo
juvenil, trazer temas que desafiam o jovem a olhar a realidade e a construir a mística da
Pastoral da Juventude, gerando novas oportunidades para as comunidades, para os jovens
presentes e para toda a sociedade através da espiritualidade que contempla.
CAPÍTULO II. DOS PARTICIPANTES
Art. 2º As inscrições para o 12° Festival da Canção serão efetuadas em categoria única, com
duas modalidades de participação (Art. 13º), podendo participar:
I ‐ grupos de jovens, assim como jovens inseridos em outros Movimentos e Pastorais;
II ‐ jovens da Pastoral Vocacional da Diocese de Blumenau;
III ‐ grupos de jovens de outras denominações religiosas cristãs ecumênicas;
§ 1º Não poderão participar do 12° Festival da Canção, bandas de caráter PROFISSIONAL.
§ 2º O número de participantes de cada equipe será ilimitado.
CAPÍTULO III. DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições estarão abertas até o dia 26 de julho de 2014.
Art. 4º A inscrição é gratuita.
Art. 5º Há limitação de 10 vagas por modalidade, fechando em 20 inscrições no total. Por
grupo ficará uma vaga para cada modalidade, oportunizando inscrições a todos sem pré‐
seleção.
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Art. 6º A inscrição para as modalidades do artigo 13º será realizada via internet, em
formulário próprio, no link: http://tinyurl.com/q8jfrd6 Ao realizar sua inscrição, a letra da
música deverá ser enviada para o e‐mail pjblumenau@yahoo.com.br, até o prazo
previamente fixado.
Art. 7º Após o encerramento das inscrições, não serão permitidas alterações ou
substituições de nomes de pessoas e equipes concorrentes, bem como não serão mais
aceitas inscrições.
Art. 8º As inscrições poderão ser prorrogadas, devido à limitação constante no art. 5º deste
Regulamento. Esta decisão só será tomada se for percebida necessidade perante a comissão
organizadora do Festival, bem como comunicada com antecedência.
Art. 9º O ato da inscrição é de livre e espontânea vontade dos participantes do 12° Festival
da Canção e significa a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste
Regulamento.
CAPÍTULO IV. DO PATROCÍNIO
Art. 10º As equipes têm livre iniciativa de buscar, junto às empresas e paróquias, patrocínio
para custear suas despesas na participação do Festival.
CAPÍTULO V. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 11º A Comissão Organizadora do Festival será responsável pela organização antes,
durante e após a realização do mesmo.
Art. 12º Caberá à comissão organizadora a aplicação de todas as disposições estabelecidas
neste regulamento.
Parágrafo Único. Compõem a comissão organizadora desta edição: Camila Gonzaga,
Elizabeth da Costa (Beth), Jacson de Souza, Janaina Pitz, Luiz Paulo Von Bommel (Paulinho),
Ricardo Felipe Melere, William Pereira Rocha e Patrick Alexandre (representando a
coordenação do grupo de jovens Ágape).
CAPÍTULO VI. DAS MÚSICAS E DAS APRESENTAÇÕES
Art. 13º Cada Grupo poderá inscrever no máximo 01 (uma) música por modalidade, cujo
tema de ambas será “É hora de transformar o que não dá mais”, tendo como referência o
lema da Semana da Cidadania de 2014. Informações sobre o tema estão disponíveis no link:
http://tinyurl.com/khftgxh
As modalidades são:
I ‐ Inédita: elaboração de uma letra e música (melodia) totalmente inédita.
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II ‐ Paródia: elaboração de uma letra inédita em uma música já conhecida.
Parágrafo Único: a modalidade escolhida deverá estar contida no cabeçalho da letra da
música. Caso essa for paródia, deverá conter o nome da música e do cantor originais.
Art. 14º A ordem de apresentação das bandas inscritas será feita mediante sorteio antes de
iniciar o Festival.
CAPÍTULO VII. DA PREMIAÇÃO
Art. 15º O Festival da Canção terá caráter competitivo, com colocação de primeiro, segundo
e terceiro lugar em cada modalidade.
Art. 16º As colocações serão premiadas igualmente com troféu e brinde da Pastoral da
Juventude.
CAPÍTULO VIII. DA AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 17º Serão avaliados os quesitos:
I – ritmo, afinação e melodia;
II – conteúdo da letra, correspondendo ao tema.
Art. 18º As notas serão dadas de 04 a 10, havendo a possibilidade de serem fracionadas. Os
grupos que mais acumularem pontos serão classificados para receber premiação.
Art. 19º A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora que será nomeada pela
Comissão Organizadora do 12° Festival da Canção.
Art. 20º Os jurados serão pessoas conhecedoras de música, para fazer a avaliação de acordo
com cada quesito ao qual for designado, e/ou conhecedores do tema proposto, para
garantir que as músicas estejam no correto contexto.
Art. 21º Dentre os jurados haverá um coordenador, que será escolhido antes de iniciar as
apresentações do 12° FECAN, pelos próprios companheiros da Comissão Julgadora.
Art. 22º O Jurado Coordenador terá direito a um voto extra, que será usado em caso de
empate em qualquer uma das categorias.
CAPÍTULO IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º Cada jovem deverá pagar o valor de R$ 2,00 (dois reais) referente à entrada no
evento.