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Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Julho – 2014 
 
12° FESTIVAL DA CANÇÃO – FECAN 
Pastoral da Juventude 
Diocese de Blumenau 
 
REGULAMENTO 
 
A Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau realiza, no dia 02 de Agosto de 
2014, na cidade de Navegantes, Paróquia Santa Luzia, o 12º Festival da Canção. O Festival é 
um  momento  de  partilha  e  confraternização  dos  grupos  de  jovens  da  Diocese,  que  vem 
mostrar seus dons, sua criatividade, seu jeito de ser, crer e viver. É um momento de troca de 
experiências e de fortalecimento da mística e espiritualidade da Pastoral da Juventude.  
 
CAPÍTULO I. DA PROMOÇÃO 
 
Art.  1º  O  12°  Festival  da  Canção  da  Pastoral  da  Juventude  da  Diocese  de  Blumenau  tem 
como  objetivo  integrar  os  jovens  das  diversas  paróquias  e  comunidades  da  Diocese  de 
Blumenau,  abrir  espaço  para  a  expressão  do  Jovem  na  Igreja,  fortalecer  o  protagonismo 
juvenil, trazer temas que desafiam o jovem a olhar a realidade e a construir a mística da 
Pastoral da Juventude, gerando novas oportunidades para as comunidades, para os jovens 
presentes e para toda a sociedade através da espiritualidade que contempla. 
 
CAPÍTULO II. DOS PARTICIPANTES 
 
Art. 2º As inscrições para o 12° Festival da Canção serão efetuadas em categoria única, com 
duas modalidades de participação (Art. 13º), podendo participar: 
 
I ‐ grupos de jovens, assim como jovens inseridos em outros Movimentos e Pastorais; 
II ‐ jovens da Pastoral Vocacional da Diocese de Blumenau; 
III ‐ grupos de jovens de outras denominações religiosas cristãs ecumênicas; 
 
§ 1º Não poderão participar do 12° Festival da Canção, bandas de caráter PROFISSIONAL. 
 
§ 2º O número de participantes de cada equipe será ilimitado. 
 
CAPÍTULO III. DAS INSCRIÇÕES 
 
Art. 3º As inscrições estarão abertas até o dia 26 de julho de 2014.  
 
Art. 4º A inscrição é gratuita. 
 
Art. 5º Há limitação de 10 vagas por modalidade, fechando em 20 inscrições no total. Por 
grupo ficará uma vaga para cada modalidade, oportunizando inscrições a todos  sem pré‐
seleção. 
 
Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Julho – 2014 
 
Art.  6º  A  inscrição  para  as  modalidades  do  artigo  13º  será  realizada  via  internet,  em 
formulário próprio, no link: http://tinyurl.com/q8jfrd6 Ao realizar sua inscrição, a letra da 
música  deverá  ser  enviada  para  o  e‐mail  pjblumenau@yahoo.com.br,  até  o  prazo 
previamente fixado. 
 
Art.  7º  Após  o  encerramento  das  inscrições,  não  serão  permitidas  alterações  ou 
substituições  de  nomes  de  pessoas  e  equipes  concorrentes,  bem  como  não  serão  mais 
aceitas inscrições. 
 
Art. 8º As inscrições poderão ser prorrogadas, devido à limitação constante no art. 5º deste 
Regulamento. Esta decisão só será tomada se for percebida necessidade perante a comissão 
organizadora do Festival, bem como comunicada com antecedência. 
 
Art. 9º O ato da inscrição é de livre e espontânea vontade dos participantes do 12° Festival 
da  Canção  e  significa  a  plena  aceitação  de  todas  as  condições  estabelecidas  neste 
Regulamento. 
 
CAPÍTULO IV. DO PATROCÍNIO 
 
Art. 10º As equipes têm livre iniciativa de buscar, junto às empresas e paróquias, patrocínio 
para custear suas despesas na participação do Festival. 
 
CAPÍTULO V. DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
 
Art.  11º  A  Comissão  Organizadora  do  Festival  será  responsável  pela  organização  antes, 
durante e após a realização do mesmo. 
 
Art. 12º Caberá à comissão organizadora a aplicação de todas as disposições estabelecidas 
neste regulamento. 
 
Parágrafo  Único.  Compõem  a  comissão  organizadora  desta  edição:  Camila  Gonzaga, 
Elizabeth da Costa (Beth), Jacson de Souza, Janaina Pitz, Luiz Paulo Von Bommel (Paulinho), 
Ricardo  Felipe  Melere,  William  Pereira  Rocha  e  Patrick  Alexandre  (representando  a 
coordenação do grupo de jovens Ágape).  
 
CAPÍTULO VI. DAS MÚSICAS E DAS APRESENTAÇÕES 
 
Art. 13º Cada Grupo poderá inscrever no máximo 01 (uma) música por modalidade, cujo 
tema de ambas será “É hora de transformar o que não dá mais”, tendo como referência o 
lema da Semana da Cidadania de 2014. Informações sobre o tema estão disponíveis no link: 
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As modalidades são: 
 
I ‐ Inédita: elaboração de uma letra e música (melodia) totalmente inédita. 
Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Julho – 2014 
 
II ‐ Paródia: elaboração de uma letra inédita em uma música já conhecida. 
 
Parágrafo  Único:  a  modalidade  escolhida  deverá  estar  contida  no  cabeçalho  da  letra  da 
música. Caso essa for paródia, deverá conter o nome da música e do cantor originais. 
 
Art. 14º A ordem de apresentação das bandas inscritas será feita mediante sorteio antes de 
iniciar o Festival. 
 
CAPÍTULO VII. DA PREMIAÇÃO 
 
Art. 15º O Festival da Canção terá caráter competitivo, com colocação de primeiro, segundo 
e terceiro lugar em cada modalidade. 
 
Art.  16º  As  colocações  serão  premiadas  igualmente  com  troféu  e  brinde  da  Pastoral  da 
Juventude.   
 
CAPÍTULO VIII. DA AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA  
 
Art. 17º Serão avaliados os quesitos:  
 
I – ritmo, afinação e melodia; 
II – conteúdo da letra, correspondendo ao tema. 
 
 
Art. 18º As notas serão dadas de 04 a 10, havendo a possibilidade de serem fracionadas. Os 
grupos que mais acumularem pontos serão classificados para receber premiação. 
 
Art.  19º  A  avaliação  será  realizada  por  uma  Comissão  Julgadora  que  será  nomeada  pela 
Comissão Organizadora do 12° Festival da Canção. 
 
Art. 20º Os jurados serão pessoas conhecedoras de música, para fazer a avaliação de acordo 
com  cada  quesito  ao  qual  for  designado,  e/ou  conhecedores  do  tema  proposto,  para 
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Art. 21º Dentre os jurados haverá um coordenador, que será escolhido antes de iniciar as 
apresentações do 12° FECAN, pelos próprios companheiros da Comissão Julgadora. 
 
Art. 22º O Jurado Coordenador terá direito a um voto extra, que será usado em caso de 
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CAPÍTULO IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 23º Cada jovem deverá pagar o valor de R$ 2,00 (dois reais) referente à entrada no 
evento.  
 
Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Julho – 2014 
 
Art. 24º Haverá premiação para a melhor torcida. 
 
Art. 25º Haverá, durante os intervalos das apresentações, a chamada “Tribuna Livre”, onde 
os  jovens  poderão  fazer  apresentações  (teatros,  danças,  poesias,  falas  e  outros),  sendo 
limitadas ao tempo máximo de 5 minutos, cuja temática é livre. 
     As inscrições serão limitadas em 10 vagas, dando preferência a uma por grupo ou pessoa.   
Serão confirmadas as 10 primeiras inscrições nessa categoria.  
     As  inscrições  para  a  “Tribuna  Livre”  serão  realizadas  também  através  da  Internet,  em 
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     Havendo  disponibilidade  de  vagas/tempo,  poderão  ser  realizadas  novas  inscrições 
durante o andamento do Fecan. 
 
 
Comissão Organizadora do 12° Festival da Canção 
PASTORAL DA JUVENTUDE 
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Regulamento fecan 2014

  • 1. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Julho – 2014    12° FESTIVAL DA CANÇÃO – FECAN  Pastoral da Juventude  Diocese de Blumenau    REGULAMENTO    A Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau realiza, no dia 02 de Agosto de  2014, na cidade de Navegantes, Paróquia Santa Luzia, o 12º Festival da Canção. O Festival é  um  momento  de  partilha  e  confraternização  dos  grupos  de  jovens  da  Diocese,  que  vem  mostrar seus dons, sua criatividade, seu jeito de ser, crer e viver. É um momento de troca de  experiências e de fortalecimento da mística e espiritualidade da Pastoral da Juventude.     CAPÍTULO I. DA PROMOÇÃO    Art.  1º  O  12°  Festival  da  Canção  da  Pastoral  da  Juventude  da  Diocese  de  Blumenau  tem  como  objetivo  integrar  os  jovens  das  diversas  paróquias  e  comunidades  da  Diocese  de  Blumenau,  abrir  espaço  para  a  expressão  do  Jovem  na  Igreja,  fortalecer  o  protagonismo  juvenil, trazer temas que desafiam o jovem a olhar a realidade e a construir a mística da  Pastoral da Juventude, gerando novas oportunidades para as comunidades, para os jovens  presentes e para toda a sociedade através da espiritualidade que contempla.    CAPÍTULO II. DOS PARTICIPANTES    Art. 2º As inscrições para o 12° Festival da Canção serão efetuadas em categoria única, com  duas modalidades de participação (Art. 13º), podendo participar:    I ‐ grupos de jovens, assim como jovens inseridos em outros Movimentos e Pastorais;  II ‐ jovens da Pastoral Vocacional da Diocese de Blumenau;  III ‐ grupos de jovens de outras denominações religiosas cristãs ecumênicas;    § 1º Não poderão participar do 12° Festival da Canção, bandas de caráter PROFISSIONAL.    § 2º O número de participantes de cada equipe será ilimitado.    CAPÍTULO III. DAS INSCRIÇÕES    Art. 3º As inscrições estarão abertas até o dia 26 de julho de 2014.     Art. 4º A inscrição é gratuita.    Art. 5º Há limitação de 10 vagas por modalidade, fechando em 20 inscrições no total. Por  grupo ficará uma vaga para cada modalidade, oportunizando inscrições a todos  sem pré‐ seleção.   
  • 2. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Julho – 2014    Art.  6º  A  inscrição  para  as  modalidades  do  artigo  13º  será  realizada  via  internet,  em  formulário próprio, no link: http://tinyurl.com/q8jfrd6 Ao realizar sua inscrição, a letra da  música  deverá  ser  enviada  para  o  e‐mail  pjblumenau@yahoo.com.br,  até  o  prazo  previamente fixado.    Art.  7º  Após  o  encerramento  das  inscrições,  não  serão  permitidas  alterações  ou  substituições  de  nomes  de  pessoas  e  equipes  concorrentes,  bem  como  não  serão  mais  aceitas inscrições.    Art. 8º As inscrições poderão ser prorrogadas, devido à limitação constante no art. 5º deste  Regulamento. Esta decisão só será tomada se for percebida necessidade perante a comissão  organizadora do Festival, bem como comunicada com antecedência.    Art. 9º O ato da inscrição é de livre e espontânea vontade dos participantes do 12° Festival  da  Canção  e  significa  a  plena  aceitação  de  todas  as  condições  estabelecidas  neste  Regulamento.    CAPÍTULO IV. DO PATROCÍNIO    Art. 10º As equipes têm livre iniciativa de buscar, junto às empresas e paróquias, patrocínio  para custear suas despesas na participação do Festival.    CAPÍTULO V. DA COMISSÃO ORGANIZADORA    Art.  11º  A  Comissão  Organizadora  do  Festival  será  responsável  pela  organização  antes,  durante e após a realização do mesmo.    Art. 12º Caberá à comissão organizadora a aplicação de todas as disposições estabelecidas  neste regulamento.    Parágrafo  Único.  Compõem  a  comissão  organizadora  desta  edição:  Camila  Gonzaga,  Elizabeth da Costa (Beth), Jacson de Souza, Janaina Pitz, Luiz Paulo Von Bommel (Paulinho),  Ricardo  Felipe  Melere,  William  Pereira  Rocha  e  Patrick  Alexandre  (representando  a  coordenação do grupo de jovens Ágape).     CAPÍTULO VI. DAS MÚSICAS E DAS APRESENTAÇÕES    Art. 13º Cada Grupo poderá inscrever no máximo 01 (uma) música por modalidade, cujo  tema de ambas será “É hora de transformar o que não dá mais”, tendo como referência o  lema da Semana da Cidadania de 2014. Informações sobre o tema estão disponíveis no link:  http://tinyurl.com/khftgxh    As modalidades são:    I ‐ Inédita: elaboração de uma letra e música (melodia) totalmente inédita. 
  • 3. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Julho – 2014    II ‐ Paródia: elaboração de uma letra inédita em uma música já conhecida.    Parágrafo  Único:  a  modalidade  escolhida  deverá  estar  contida  no  cabeçalho  da  letra  da  música. Caso essa for paródia, deverá conter o nome da música e do cantor originais.    Art. 14º A ordem de apresentação das bandas inscritas será feita mediante sorteio antes de  iniciar o Festival.    CAPÍTULO VII. DA PREMIAÇÃO    Art. 15º O Festival da Canção terá caráter competitivo, com colocação de primeiro, segundo  e terceiro lugar em cada modalidade.    Art.  16º  As  colocações  serão  premiadas  igualmente  com  troféu  e  brinde  da  Pastoral  da  Juventude.      CAPÍTULO VIII. DA AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA     Art. 17º Serão avaliados os quesitos:     I – ritmo, afinação e melodia;  II – conteúdo da letra, correspondendo ao tema.      Art. 18º As notas serão dadas de 04 a 10, havendo a possibilidade de serem fracionadas. Os  grupos que mais acumularem pontos serão classificados para receber premiação.    Art.  19º  A  avaliação  será  realizada  por  uma  Comissão  Julgadora  que  será  nomeada  pela  Comissão Organizadora do 12° Festival da Canção.    Art. 20º Os jurados serão pessoas conhecedoras de música, para fazer a avaliação de acordo  com  cada  quesito  ao  qual  for  designado,  e/ou  conhecedores  do  tema  proposto,  para  garantir que as músicas estejam no correto contexto.     Art. 21º Dentre os jurados haverá um coordenador, que será escolhido antes de iniciar as  apresentações do 12° FECAN, pelos próprios companheiros da Comissão Julgadora.    Art. 22º O Jurado Coordenador terá direito a um voto extra, que será usado em caso de  empate em qualquer uma das categorias.    CAPÍTULO IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 23º Cada jovem deverá pagar o valor de R$ 2,00 (dois reais) referente à entrada no  evento.    
  • 4. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Julho – 2014    Art. 24º Haverá premiação para a melhor torcida.    Art. 25º Haverá, durante os intervalos das apresentações, a chamada “Tribuna Livre”, onde  os  jovens  poderão  fazer  apresentações  (teatros,  danças,  poesias,  falas  e  outros),  sendo  limitadas ao tempo máximo de 5 minutos, cuja temática é livre.       As inscrições serão limitadas em 10 vagas, dando preferência a uma por grupo ou pessoa.    Serão confirmadas as 10 primeiras inscrições nessa categoria.        As  inscrições  para  a  “Tribuna  Livre”  serão  realizadas  também  através  da  Internet,  em  formulário próprio no link: http://tinyurl.com/opmtlpx       Havendo  disponibilidade  de  vagas/tempo,  poderão  ser  realizadas  novas  inscrições  durante o andamento do Fecan.      Comissão Organizadora do 12° Festival da Canção  PASTORAL DA JUVENTUDE  DIOCESE DE BLUMENAU