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Concurso Cultural Twitter e Instagram “Sou de responsa”
1. OBJETIVO



Esta promoção é realizada pelaCOMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.808.708/0001-
07,”ora denominada simplesmente “EMPRESA PROMOTORA”, em todo o território nacional.



O presente concurso possui caráter “exclusivamente cultural”, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem
vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem direito ou serviço, aberto a todos os internautas que utilizem o aplicativo
Instangram para Smartphone e tem por objetivo entreter os participantes, envolvendo-os numa ação que estimule a
criatividade, e que ainda possa premiar os interessados que, após avaliação final de uma comissão julgadora, inexistindo
qualquer espécie de sorteio (sorte), o contemplará com o prêmio abaixo descrito, exclusivamente por seu desempenho.




2. DO CONCURSO
2.1. O Concurso Cultural “Dia de Responsa” será realizado entre os dias 14 e 19 de setembro de 2012 pela EMPRESA
PROMOTORA, sendo aberto a todas as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas no Brasil e que:



     (I)        queiram participar,
     (II)       sigam o perfil da Ambev no Twitter (@ambevbrasil)
     (III)      Possuam perfil público no Instagram



3. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
3.1. Para participar, deverá o interessado tirar uma foto que retrate o que significa ser responsável no âmbito que envolve o
consumo e venda de bebidas alcoólicas e publicá-la no twitter enviando para o perfil @ambevbrasil, usando a hastag
#souderesposa. O interessado poderá participar também por meio do aplicativo Instangram para Smatphone e publicar a
imagem de autoria própria com a hashtag #souderesponsa.

3.1.1. Todas as pessoas físicas interessadas em participar deste Concurso Cultural devem possuir idade igual ou superior a 18
anos.

3.2. As imagens deverão ser encaminhadas até o dia 19/09/2012, até às 23h59, tendo por base o horário de Brasília, sendo que
as imagens encaminhadas posteriormente serão automaticamente desconsideradas.



3.3. As imagens encaminhadas não poderão possuir qualquer conotação comercial, ainda que relacionadas ao nome da
EMPRESA PROMOTORA deste concurso, também não poderão conter qualquer espécie de indução ao consumo ou utilização de
qualquer bem, produto ou serviço, sob pena do participante ser excluído sumariamente deste concurso, não cabendo desta
decisão qualquer espécie de recurso.



3.4. As imagens encaminhadas também não poderão conter mensagens contrárias à moral, aos bons costumes ou à Legislação
Federal, Estadual ou Municipal vigentes e não poderão incentivar a violência, tampouco poderão conter qualquer espécie de
indicação de preconceito racial, religioso, social ou político, ou que apresentem conteúdo malicioso, ofensivo, obsceno,
constrangedor e/ou preconceituoso, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e ainda responder
integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.



3.5. Estarão automaticamente desclassificadas as imagens que estiverem em desacordo com os itens 3.3 e 3.4 supra.



3.6. Todas as imagens recebidas durante o período de participação passarão por uma triagem, para avaliar se o conteúdo
recebido está de acordo com as regras do concurso, sendo automaticamente desclassificadas aquelas que não estivem.



3.7. Os participantes do presente concurso cultural, desde já, cedem e transferem para a EMPRESA PROMOTORA, a título
gratuito, os direitos de propriedade intelectual emergentes das imagens encaminhadas, de suas exclusivas autorias, criadas em
decorrência das participações no concurso, incluindo entre outros, os direitos autorais e conexos, para serem explorados em
qualquer mídia e sem restrição de freqüência por prazo máximo de 5 (cinco) anos.



3.7.1. Os participantes, ao incluírem as imagens nas redes sociais, declaram para todos os fins de direito que tais fotografias
são de sua autoria e não ferem direitos de terceiros, responsabilizando-se integral e unicamente por todas e quaisquer
reclamações e ações recebidas pela EMPRESA PROMOTORA.



3.7.2.. Não haverá qualquer tipo de contraprestação aos participantes, pelo eventual uso das imagens pela EMPRESA
PROMOTORA.



3.8. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de
imagem que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.




3.9. Se localizadas imagens que já constituam propriedade intelectual, inclusive direito autoral e respectivo direito patrimonial,
que não sejam de propriedade dos participantes ou que não tenham sido previamente autorizadas (por escrito), estão os
participantes cientes desde já que responderão, sozinhos e integralmente, por todos e quaisquer danos causados pelas práticas
desses atos. Tais imagens serão imediatamente desclassificadas, tão logo se constate a sua irregularidade e, no caso de tal
constatação ocorrer após a classificação da imagem, essa classificação será cancelada e a próxima imagemn que mais se
adeque ao item 4.2 abaixo será escolhida e premiada.



3.10. Cada pessoa poderá participar com quantas imagens desejar.

3.11. A participação neste concurso cultural é gratuita, não se vinculando a qualquer modalidade de álea (sorte), ou
obrigatoriedade de aquisição de produtos, bens, serviços, etc., condicionando-se a mesma, tão somente, a aceitação de todos
os itens deste Regulamento.



3.12. Serão desconsideradas as participações realizadas de maneira incorreta, ou seja, incompleta, anônima, errônea ou com
dados falsos, confusos, ou ainda, constatação de respostas ou perfis idênticos. Esta previsão visa afastar as participações fake,
uma vez que a EMPRESA PROMOTORA poderá analisar os perfis públicos do Twitter e Instagram dos participantes.



3.13. A EMPRESA PROMOTORA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em
redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro,
interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas
não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos,
congestionamento na internet ou no portal ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers).



4. DA APURAÇÃO, PRÊMIOS E ENTREGA
 4.1. Ao longo deste concurso, uma comissão julgadora composta por membros representantes da EMPRESA PROMOTORA
efetuará a análise de todas as “imagens” enviadas.



4.2. Para a escolha das imagens serão levados em consideração os seguintes critérios: originalidade, criatividade e adequação
da fotografiaao tema do concurso, originando assim a escolha das cinco melhores imagens. As decisões da comissão julgadora
serão soberanas e irrecorríveis.



4.2.1. As imagens recebidas poderão ser divulgadas pela EMPRESA PROMOTORA, porém não existe qualquer obrigação da
EMPRESA PROMOTORA em divulgar as imagens encaminhadas para participação no Concurso Cultural.



4.3. Os participantes vencedores serão aqueles que tiveremas MELHORES IMAGENS e serão contemplados com uma camiseta
da seleção brasileira ou do time do coração (vide disposição 4.4) personalizada com a frase “Eu sou de responsa” .

4.4 As camisetas do time do coração podem ser apenas dos clubes listados abaixo:
América do Rio (RJ)
                     Botafogo (RJ)
                     Flamengo (RJ)
                     Fluminense (RJ)
                     Vasco (RJ)
                     Atlético Mineiro (MG)
                     Cruzeiro (MG)
                     Ipatinga (MG)
                     América (MG)
                     Democrata (MG)
                     Ponte Preta (SP)
                     Portuguesa (SP)
                     Corinthians (SP)
                     Palmeiras (SP)
                     São Paulo (SP)
                     Santos (SP)
                     Grêmio (RS)
                     Juventude (RS)
                     Internacional (RS)
                     Brasil de Pelotas (RS)
                     Pelotas (RS)
                     Avaí (SC)
                     Figueirense (SC)
                     Ceará (CE)
                     Fortaleza (CE)
                     Náutico (PE)
                     Sport Recife (PE)
                     Santa Cruz (PE)
                     Bahia (BA)
                     Vitória (BA)
                     ABC Futebol Clube (RN)
                     América de Natal (RN)
                     Botafogo Paraíba(PB)
                     Treze (PB)
                     Goiás (GO)



5. DISPOSIÇÕES GERAIS5.



5.1. Em caso de fraude, o participante será automaticamente excluído do concurso, sendo que o prêmio será transferido para o
próximo participante classificado, atendidas todas as condições válidas.



5.2. A qualquer instante, a EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando
a veracidade das informações prestadas neste concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer
informações falsas, não cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a EMPRESA
PROMOTORA adotar contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.



5.3. Todos os participantes autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela
EMPRESA PROMOTORA, para divulgação deste concurso ou de outras ações, pelo período de até 01 (um) ano a contar da data
de divulgação dos nomes dos contemplados, de forma inteiramente gratuita.



5.4. A divulgação deste concurso poderá ser realizada por meio de “site”, redes sociais, ou através de qualquer outro meio
disponível e necessário no momento que antecedam a realização do concurso, ou durante a realização do mesmo.



5.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da
EMPRESA PROMOTORA, sendo que dessas decisões não será possível a interposição de recursos.
5.6. Não poderão participar deste concurso os sócios, diretores, administradores e funcionários das seguintes empresas: Ambev
e Grupo TV1.

5.7. A simples participação neste concurso cultural de incentivo à criatividade implica na aceitação total e irrestrita de todos os
itens deste Regulamento.



5.8. O presente concurso foi promovido em observância às determinações legais, não possuindo finalidade comercial, com
caráter exclusivamente “cultural”, de acordo com o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, “não” estando, destarte, sujeito à
autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria 41/2008.



5.9. Os participantes concordam, pelo simples ato de inscrição e participação, que a EMPRESA PROMOTORA, bem como seus
diretores e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundos da aceitação do prêmio, bem como de
sua participação no presente concurso, assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou
de qualquer forma prejudicar, sua participação no concurso, como por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas
telefônicas, comunicação, software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de internet, entre outros, que
aconteçam isoladas ou conjuntamente.



5.10. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à
Internet, serviços prestados pelo Twitter/Instangram ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a
participação do usuário.



5.12. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada por eventuais danos a computadores, incluindo seus
programas, peças e periféricos, pela alegada participação neste concurso.



5.13. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar e/ou bloquear o acesso do participante, a qualquer momento e
sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter
conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais e/ou que (ii) contrarie este regulamento.



5.14. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando
dolosamente a operação do concurso. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as
regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.



5.15. Havendo interrupção do concurso ou da publicação dos ganhadores no site, por problemas de acesso à rede de Internet,
intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores
ou provedores dos participantes ou das empresas promotoras, caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro fator ou motivo
imprevisto que esteja fora do controle da EMPRESA PROMOTORA, o concurso poderá ser adiado, modificado, interrompido
ou suspenso, sem aviso prévio, a fim de garantir a lisura e correção do mesmo, não sendo devida nenhuma indenização ou
compensação aos participantes.



5.16. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais falhas no processo de envio das imagens por culpa dos
participantes, ou por qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso da participante à Internet, ou por
informações cadastradas de forma equivocada, sendo responsabilidade única e exclusiva dos participantes a indicação correta e
verdadeira de todos os dados para sua identificação e localização pessoal. Também nenhuma responsabilidade poderá ser
imputada por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação nesse
concurso.




5.20. Eventuais dúvidas e/ou controvérsias dos consumidores/participantes poderão ser esclarecidas através do
www.twitter.com/ambevbrasil



5.21. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
5.22. O simples envio da imagem para participação neste concurso cultural implica no total conhecimento e aceitação expressa
e irrestrita aos termos e condições deste regulamento. Em caso de não concordância, a participante não deverá enviar qualquer
imagem para participação.



5.23. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os
participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas
advindas do presente regulamento ou do concurso a que ele se refere.

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Prêmio Água - Seguimiento al saneamiento del río guaire 13/08/2010
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Prêmio Água - Saneamiento del río catuche - 10/08/2010
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Prêmio Água Saneamento del río catuche - 10/08/2010 - parte 2
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Regulamento concurso cultural Sou de responsa

  • 1. Concurso Cultural Twitter e Instagram “Sou de responsa” 1. OBJETIVO Esta promoção é realizada pelaCOMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.808.708/0001- 07,”ora denominada simplesmente “EMPRESA PROMOTORA”, em todo o território nacional. O presente concurso possui caráter “exclusivamente cultural”, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem direito ou serviço, aberto a todos os internautas que utilizem o aplicativo Instangram para Smartphone e tem por objetivo entreter os participantes, envolvendo-os numa ação que estimule a criatividade, e que ainda possa premiar os interessados que, após avaliação final de uma comissão julgadora, inexistindo qualquer espécie de sorteio (sorte), o contemplará com o prêmio abaixo descrito, exclusivamente por seu desempenho. 2. DO CONCURSO 2.1. O Concurso Cultural “Dia de Responsa” será realizado entre os dias 14 e 19 de setembro de 2012 pela EMPRESA PROMOTORA, sendo aberto a todas as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas no Brasil e que: (I) queiram participar, (II) sigam o perfil da Ambev no Twitter (@ambevbrasil) (III) Possuam perfil público no Instagram 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO 3.1. Para participar, deverá o interessado tirar uma foto que retrate o que significa ser responsável no âmbito que envolve o consumo e venda de bebidas alcoólicas e publicá-la no twitter enviando para o perfil @ambevbrasil, usando a hastag #souderesposa. O interessado poderá participar também por meio do aplicativo Instangram para Smatphone e publicar a imagem de autoria própria com a hashtag #souderesponsa. 3.1.1. Todas as pessoas físicas interessadas em participar deste Concurso Cultural devem possuir idade igual ou superior a 18 anos. 3.2. As imagens deverão ser encaminhadas até o dia 19/09/2012, até às 23h59, tendo por base o horário de Brasília, sendo que as imagens encaminhadas posteriormente serão automaticamente desconsideradas. 3.3. As imagens encaminhadas não poderão possuir qualquer conotação comercial, ainda que relacionadas ao nome da EMPRESA PROMOTORA deste concurso, também não poderão conter qualquer espécie de indução ao consumo ou utilização de qualquer bem, produto ou serviço, sob pena do participante ser excluído sumariamente deste concurso, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso. 3.4. As imagens encaminhadas também não poderão conter mensagens contrárias à moral, aos bons costumes ou à Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigentes e não poderão incentivar a violência, tampouco poderão conter qualquer espécie de indicação de preconceito racial, religioso, social ou político, ou que apresentem conteúdo malicioso, ofensivo, obsceno, constrangedor e/ou preconceituoso, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso. 3.5. Estarão automaticamente desclassificadas as imagens que estiverem em desacordo com os itens 3.3 e 3.4 supra. 3.6. Todas as imagens recebidas durante o período de participação passarão por uma triagem, para avaliar se o conteúdo recebido está de acordo com as regras do concurso, sendo automaticamente desclassificadas aquelas que não estivem. 3.7. Os participantes do presente concurso cultural, desde já, cedem e transferem para a EMPRESA PROMOTORA, a título gratuito, os direitos de propriedade intelectual emergentes das imagens encaminhadas, de suas exclusivas autorias, criadas em
  • 2. decorrência das participações no concurso, incluindo entre outros, os direitos autorais e conexos, para serem explorados em qualquer mídia e sem restrição de freqüência por prazo máximo de 5 (cinco) anos. 3.7.1. Os participantes, ao incluírem as imagens nas redes sociais, declaram para todos os fins de direito que tais fotografias são de sua autoria e não ferem direitos de terceiros, responsabilizando-se integral e unicamente por todas e quaisquer reclamações e ações recebidas pela EMPRESA PROMOTORA. 3.7.2.. Não haverá qualquer tipo de contraprestação aos participantes, pelo eventual uso das imagens pela EMPRESA PROMOTORA. 3.8. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de imagem que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 3.9. Se localizadas imagens que já constituam propriedade intelectual, inclusive direito autoral e respectivo direito patrimonial, que não sejam de propriedade dos participantes ou que não tenham sido previamente autorizadas (por escrito), estão os participantes cientes desde já que responderão, sozinhos e integralmente, por todos e quaisquer danos causados pelas práticas desses atos. Tais imagens serão imediatamente desclassificadas, tão logo se constate a sua irregularidade e, no caso de tal constatação ocorrer após a classificação da imagem, essa classificação será cancelada e a próxima imagemn que mais se adeque ao item 4.2 abaixo será escolhida e premiada. 3.10. Cada pessoa poderá participar com quantas imagens desejar. 3.11. A participação neste concurso cultural é gratuita, não se vinculando a qualquer modalidade de álea (sorte), ou obrigatoriedade de aquisição de produtos, bens, serviços, etc., condicionando-se a mesma, tão somente, a aceitação de todos os itens deste Regulamento. 3.12. Serão desconsideradas as participações realizadas de maneira incorreta, ou seja, incompleta, anônima, errônea ou com dados falsos, confusos, ou ainda, constatação de respostas ou perfis idênticos. Esta previsão visa afastar as participações fake, uma vez que a EMPRESA PROMOTORA poderá analisar os perfis públicos do Twitter e Instagram dos participantes. 3.13. A EMPRESA PROMOTORA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 4. DA APURAÇÃO, PRÊMIOS E ENTREGA 4.1. Ao longo deste concurso, uma comissão julgadora composta por membros representantes da EMPRESA PROMOTORA efetuará a análise de todas as “imagens” enviadas. 4.2. Para a escolha das imagens serão levados em consideração os seguintes critérios: originalidade, criatividade e adequação da fotografiaao tema do concurso, originando assim a escolha das cinco melhores imagens. As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis. 4.2.1. As imagens recebidas poderão ser divulgadas pela EMPRESA PROMOTORA, porém não existe qualquer obrigação da EMPRESA PROMOTORA em divulgar as imagens encaminhadas para participação no Concurso Cultural. 4.3. Os participantes vencedores serão aqueles que tiveremas MELHORES IMAGENS e serão contemplados com uma camiseta da seleção brasileira ou do time do coração (vide disposição 4.4) personalizada com a frase “Eu sou de responsa” . 4.4 As camisetas do time do coração podem ser apenas dos clubes listados abaixo:
  • 3. América do Rio (RJ) Botafogo (RJ) Flamengo (RJ) Fluminense (RJ) Vasco (RJ) Atlético Mineiro (MG) Cruzeiro (MG) Ipatinga (MG) América (MG) Democrata (MG) Ponte Preta (SP) Portuguesa (SP) Corinthians (SP) Palmeiras (SP) São Paulo (SP) Santos (SP) Grêmio (RS) Juventude (RS) Internacional (RS) Brasil de Pelotas (RS) Pelotas (RS) Avaí (SC) Figueirense (SC) Ceará (CE) Fortaleza (CE) Náutico (PE) Sport Recife (PE) Santa Cruz (PE) Bahia (BA) Vitória (BA) ABC Futebol Clube (RN) América de Natal (RN) Botafogo Paraíba(PB) Treze (PB) Goiás (GO) 5. DISPOSIÇÕES GERAIS5. 5.1. Em caso de fraude, o participante será automaticamente excluído do concurso, sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, atendidas todas as condições válidas. 5.2. A qualquer instante, a EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a EMPRESA PROMOTORA adotar contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes. 5.3. Todos os participantes autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela EMPRESA PROMOTORA, para divulgação deste concurso ou de outras ações, pelo período de até 01 (um) ano a contar da data de divulgação dos nomes dos contemplados, de forma inteiramente gratuita. 5.4. A divulgação deste concurso poderá ser realizada por meio de “site”, redes sociais, ou através de qualquer outro meio disponível e necessário no momento que antecedam a realização do concurso, ou durante a realização do mesmo. 5.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da EMPRESA PROMOTORA, sendo que dessas decisões não será possível a interposição de recursos.
  • 4. 5.6. Não poderão participar deste concurso os sócios, diretores, administradores e funcionários das seguintes empresas: Ambev e Grupo TV1. 5.7. A simples participação neste concurso cultural de incentivo à criatividade implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 5.8. O presente concurso foi promovido em observância às determinações legais, não possuindo finalidade comercial, com caráter exclusivamente “cultural”, de acordo com o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, “não” estando, destarte, sujeito à autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria 41/2008. 5.9. Os participantes concordam, pelo simples ato de inscrição e participação, que a EMPRESA PROMOTORA, bem como seus diretores e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundos da aceitação do prêmio, bem como de sua participação no presente concurso, assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, sua participação no concurso, como por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de internet, entre outros, que aconteçam isoladas ou conjuntamente. 5.10. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo Twitter/Instangram ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário. 5.12. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação neste concurso. 5.13. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar e/ou bloquear o acesso do participante, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais e/ou que (ii) contrarie este regulamento. 5.14. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior. 5.15. Havendo interrupção do concurso ou da publicação dos ganhadores no site, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores dos participantes ou das empresas promotoras, caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da EMPRESA PROMOTORA, o concurso poderá ser adiado, modificado, interrompido ou suspenso, sem aviso prévio, a fim de garantir a lisura e correção do mesmo, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos participantes. 5.16. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais falhas no processo de envio das imagens por culpa dos participantes, ou por qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso da participante à Internet, ou por informações cadastradas de forma equivocada, sendo responsabilidade única e exclusiva dos participantes a indicação correta e verdadeira de todos os dados para sua identificação e localização pessoal. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação nesse concurso. 5.20. Eventuais dúvidas e/ou controvérsias dos consumidores/participantes poderão ser esclarecidas através do www.twitter.com/ambevbrasil 5.21. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
  • 5. 5.22. O simples envio da imagem para participação neste concurso cultural implica no total conhecimento e aceitação expressa e irrestrita aos termos e condições deste regulamento. Em caso de não concordância, a participante não deverá enviar qualquer imagem para participação. 5.23. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento ou do concurso a que ele se refere.