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REDUÇÃO DE FATORES DE SEGURANÇA
PARA EQUIPAMENTOS EM OPERAÇÃO.
Guilherme Victor Peixoto Donato
PETROBRAS – Centro de Pesquisas Leopoldo A. Miguez de Mello (CENPES)
Engenheiro de Equipamentos Pleno / Consultor Técnico em Integridade Estrutural
Em sua última edição, o ASME Seç.VIII – Div.1[1]
reduziu os fatores de segurança para
a definição de tensões admissíveis de diversos materiais utilizados em temperaturas
inferiores aos limites de fluência. A conseqüência é a obtenção de projetos de vasos de
pressão com menores espessuras e tensões atuantes mais elevadas.
Esta modificação foi resultado do trabalho desenvolvido pelo Welding Research Council
Inc. com a divulgação do WRC – Bulletin 435[2]
, em setembro de 1998. A conclusão do
estudo é que a melhoria na qualidade dos materiais, processos de fabricação, critérios
de projeto e requisitos de tenacidade justificam a redução do fator de segurança
aplicado ao limite de resistência nominal do material de 4,0 para 3,5, sem aumento
significativo da probabilidade de falha do equipamento.
De forma geral, as regras definidas pelo código de projeto são aplicáveis apenas a
vasos novos, não sendo possível a alteração de tensões admissíveis ser estendida a
equipamentos existentes pela simples aplicação de fórmulas de cálculo.
Sobre o mesmo assunto, o próprio Welding Research Council Inc. divulgou o WRC –
Bulletin 447[3]
, em dezembro de 1999, que trata da redução de fatores de segurança
para equipamentos em operação. Esta publicação admite limites ainda menores que os
empregados pelo código ASME Seç. VIII – Div.1 atual, propondo a utilização de um
fator de segurança mínimo de 2,4 aplicado ao limite de resistência nominal do material
do equipamento. No entanto, para o emprego destes novos limites são feitas diversas
recomendações, indicadas na Section 7 do WRC-447, dentre elas :
1 - Avaliação de processos corrosivos existentes no equipamento, presença de
contaminantes, definição de requisitos adicionais para os materiais e juntas soldadas
(dureza máxima, composição química, tratamento térmico,...),
2 – Emprego das recomendações descritas no novo código CEN – draft[4]
para
requisitos de tenacidade mínima. Este código Europeu define 3(três) métodos de
avaliação da tenacidade mínima, sendo prevista, em alguns casos, a análise detalhada
pela Mecânica da Fratura para a definição da adequação ao uso do equipamento;
3 – Utilização de requisitos e critérios de cálculo do API-579[5]
para regiões de corrosão
localizada no equipamento;
4 – Comprovação de que o equipamento atende a todos os requisitos de fabricação e
tolerâncias do ASME Seç. VIII – Div.2[6]
. Estes requisitos contemplam alívio de tensões
em peças conformadas, bem como tolerâncias dimensionais para desalinhamentos em
soldas e ovalizações;
5 – Comprovação de que todas as juntas soldadas, incluindo a sua qualificação,
ensaios requeridos, reparos de defeitos durante a fabricação estão de acordo com o
artigo F-2 do ASME Seç. VIII – Div.2;
6 – Obrigatoriedade de que todas as soldas de topo do equipamento sejam totalmente
inspecionadas por RT ou UT e que, pelo menos, 10% das soldas de topo do
equipamento e o comprimento integral de todas as soldas Categorias C e D, soldas de
acessórios e soldas provisórias devam ser inspecionadas por MT ou PT. A inspeção
deve atender às exigências dos códigos ASME Seç. VIII – Div.2 e Seç. V;
Conclui-se que alterar fatores de segurança de equipamentos em operação depende
de uma completa avaliação da integridade estrutural, verificação da influência dos
danos acumulados em serviço, análise da documentação completa de todas as fases
de fabricação do equipamento e uma possível inspeção complementar nas juntas
soldadas. Verifica-se principalmente que equipamentos projetados e fabricados
segundo exigências do código ASME Seç.VIII – Div.1 apresentam uma maior
dificuldade para atendimento das recomendações definidas pelo WRC-447.
Ressalta-se o possível aumento significativo da probabilidade de falha de
equipamentos que operam em baixas temperaturas ou em condições de
despressurização quando em vazamento, sujeitos a serviços cíclicos ou a danos não
controlados e avaliados adequadamente.
Portanto, reduzir fatores de segurança de equipamentos em operação não é simples
exigindo uma análise detalhada de profissional com qualificação adequada para esta
tarefa. De acordo com os conceitos da NR-13[7]
, o Profissional Habilitado, responsável
pelo equipamento, deve estar ciente dos riscos envolvidos e das conseqüências de
uma falha relacionada à redução indevida do fator de segurança.
Referências
1 - ASME Code, Pressure Vessel and Boiler Code, Section VIII – Division 1 - Ed. 1998;
2 - “Evaluation of Design Margins for Section VIII, Div.1 and 2 of the ASME Boiler and
Pressure Vessel Code” – WRC – 435 September 1998;
3 – “Evaluation of Operating Margins for In-Service Pressure Equipment” – WRC-447
December 1999;
4 – European Standard Draft prEN 13445, Unfired Pressure Vessels, April 1999;
5 – API RP-579, Recommended Practice For Fitness-For-Service, The American
Petroleum Institute – January 2000;
6 - ASME Code, Pressure Vessel and Boiler Code, Section VIII – Division 2 - Ed. 1998;
7 – NR-13 : Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

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  • 1. REDUÇÃO DE FATORES DE SEGURANÇA PARA EQUIPAMENTOS EM OPERAÇÃO. Guilherme Victor Peixoto Donato PETROBRAS – Centro de Pesquisas Leopoldo A. Miguez de Mello (CENPES) Engenheiro de Equipamentos Pleno / Consultor Técnico em Integridade Estrutural Em sua última edição, o ASME Seç.VIII – Div.1[1] reduziu os fatores de segurança para a definição de tensões admissíveis de diversos materiais utilizados em temperaturas inferiores aos limites de fluência. A conseqüência é a obtenção de projetos de vasos de pressão com menores espessuras e tensões atuantes mais elevadas. Esta modificação foi resultado do trabalho desenvolvido pelo Welding Research Council Inc. com a divulgação do WRC – Bulletin 435[2] , em setembro de 1998. A conclusão do estudo é que a melhoria na qualidade dos materiais, processos de fabricação, critérios de projeto e requisitos de tenacidade justificam a redução do fator de segurança aplicado ao limite de resistência nominal do material de 4,0 para 3,5, sem aumento significativo da probabilidade de falha do equipamento. De forma geral, as regras definidas pelo código de projeto são aplicáveis apenas a vasos novos, não sendo possível a alteração de tensões admissíveis ser estendida a equipamentos existentes pela simples aplicação de fórmulas de cálculo. Sobre o mesmo assunto, o próprio Welding Research Council Inc. divulgou o WRC – Bulletin 447[3] , em dezembro de 1999, que trata da redução de fatores de segurança para equipamentos em operação. Esta publicação admite limites ainda menores que os empregados pelo código ASME Seç. VIII – Div.1 atual, propondo a utilização de um fator de segurança mínimo de 2,4 aplicado ao limite de resistência nominal do material do equipamento. No entanto, para o emprego destes novos limites são feitas diversas recomendações, indicadas na Section 7 do WRC-447, dentre elas : 1 - Avaliação de processos corrosivos existentes no equipamento, presença de contaminantes, definição de requisitos adicionais para os materiais e juntas soldadas (dureza máxima, composição química, tratamento térmico,...), 2 – Emprego das recomendações descritas no novo código CEN – draft[4] para requisitos de tenacidade mínima. Este código Europeu define 3(três) métodos de avaliação da tenacidade mínima, sendo prevista, em alguns casos, a análise detalhada pela Mecânica da Fratura para a definição da adequação ao uso do equipamento; 3 – Utilização de requisitos e critérios de cálculo do API-579[5] para regiões de corrosão localizada no equipamento; 4 – Comprovação de que o equipamento atende a todos os requisitos de fabricação e tolerâncias do ASME Seç. VIII – Div.2[6] . Estes requisitos contemplam alívio de tensões em peças conformadas, bem como tolerâncias dimensionais para desalinhamentos em soldas e ovalizações;
  • 2. 5 – Comprovação de que todas as juntas soldadas, incluindo a sua qualificação, ensaios requeridos, reparos de defeitos durante a fabricação estão de acordo com o artigo F-2 do ASME Seç. VIII – Div.2; 6 – Obrigatoriedade de que todas as soldas de topo do equipamento sejam totalmente inspecionadas por RT ou UT e que, pelo menos, 10% das soldas de topo do equipamento e o comprimento integral de todas as soldas Categorias C e D, soldas de acessórios e soldas provisórias devam ser inspecionadas por MT ou PT. A inspeção deve atender às exigências dos códigos ASME Seç. VIII – Div.2 e Seç. V; Conclui-se que alterar fatores de segurança de equipamentos em operação depende de uma completa avaliação da integridade estrutural, verificação da influência dos danos acumulados em serviço, análise da documentação completa de todas as fases de fabricação do equipamento e uma possível inspeção complementar nas juntas soldadas. Verifica-se principalmente que equipamentos projetados e fabricados segundo exigências do código ASME Seç.VIII – Div.1 apresentam uma maior dificuldade para atendimento das recomendações definidas pelo WRC-447. Ressalta-se o possível aumento significativo da probabilidade de falha de equipamentos que operam em baixas temperaturas ou em condições de despressurização quando em vazamento, sujeitos a serviços cíclicos ou a danos não controlados e avaliados adequadamente. Portanto, reduzir fatores de segurança de equipamentos em operação não é simples exigindo uma análise detalhada de profissional com qualificação adequada para esta tarefa. De acordo com os conceitos da NR-13[7] , o Profissional Habilitado, responsável pelo equipamento, deve estar ciente dos riscos envolvidos e das conseqüências de uma falha relacionada à redução indevida do fator de segurança. Referências 1 - ASME Code, Pressure Vessel and Boiler Code, Section VIII – Division 1 - Ed. 1998; 2 - “Evaluation of Design Margins for Section VIII, Div.1 and 2 of the ASME Boiler and Pressure Vessel Code” – WRC – 435 September 1998; 3 – “Evaluation of Operating Margins for In-Service Pressure Equipment” – WRC-447 December 1999; 4 – European Standard Draft prEN 13445, Unfired Pressure Vessels, April 1999; 5 – API RP-579, Recommended Practice For Fitness-For-Service, The American Petroleum Institute – January 2000; 6 - ASME Code, Pressure Vessel and Boiler Code, Section VIII – Division 2 - Ed. 1998; 7 – NR-13 : Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.