Publicidade, propaganda e informação da advocaciaLilian Marazo
Este documento estabelece diretrizes para a publicidade, propaganda e informação da advocacia no Brasil. Ele permite a publicidade informativa de advogados e escritórios desde que forneçam dados objetivos e verdadeiros sobre seus serviços. Também define meios lícitos e ilícitos de publicidade da advocacia e revoga regulamentações anteriores.
O documento descreve o Estatuto da Advocacia e da OAB, delineando os direitos e deveres dos advogados segundo a Lei 8906/94. É proibido o exercício da advocacia por quem não seja inscrito na OAB. O documento lista também os requisitos para a inscrição e atuação de advogados e estagiários.
Este documento apresenta o Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece os princípios e deveres éticos dos advogados brasileiros. O código define que os advogados devem agir com independência, honestidade e dignidade, zelando pela justiça e defesa dos direitos dos cidadãos. Também estabelece regras sobre as relações com clientes, o sigilo profissional e a incompatibilidade do exercício da advocacia com práticas mercantis.
O documento discute os requisitos e regulamentações para a inscrição na OAB e formação de sociedades de advogados. Ele define os requisitos para inscrição na OAB, as modalidades de cancelamento e licenciamento. Também descreve os requisitos para formação de sociedades de advogados, como a composição societária, responsabilidades e formalidades de registro.
O documento estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele define os princípios éticos que norteiam a conduta dos advogados, como a defesa da justiça, da verdade e dos direitos dos clientes. Também estabelece regras sobre a relação com os clientes, o sigilo profissional e a publicidade da advocacia.
Código de ética profissional da advocaciaSérgio Amaral
I. O documento estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB, definindo princípios como a defesa da justiça, constituição e leis, verdade, dignidade da profissão e deveres como zelar pela honra, independência e sigilo profissional.
II. Inclui regras sobre relações com clientes, como informá-los de riscos, devolver documentos ao final do caso, e evitar conflitos de interesse.
III. Determina o sigilo profissional sobre informações recebidas no exercício da advocacia, sal
1. O documento descreve os principais pontos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética da advocacia, incluindo a definição legal de advogado, requisitos para inscrição na OAB, direitos e deveres dos advogados.
2. É destacada a importância do advogado para a administração da justiça e a regulamentação da advocacia para assegurar a função pública do advogado.
3. Também são resumidos pontos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a
Publicidade, propaganda e informação da advocaciaLilian Marazo
Este documento estabelece diretrizes para a publicidade, propaganda e informação da advocacia no Brasil. Ele permite a publicidade informativa de advogados e escritórios desde que forneçam dados objetivos e verdadeiros sobre seus serviços. Também define meios lícitos e ilícitos de publicidade da advocacia e revoga regulamentações anteriores.
O documento descreve o Estatuto da Advocacia e da OAB, delineando os direitos e deveres dos advogados segundo a Lei 8906/94. É proibido o exercício da advocacia por quem não seja inscrito na OAB. O documento lista também os requisitos para a inscrição e atuação de advogados e estagiários.
Este documento apresenta o Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece os princípios e deveres éticos dos advogados brasileiros. O código define que os advogados devem agir com independência, honestidade e dignidade, zelando pela justiça e defesa dos direitos dos cidadãos. Também estabelece regras sobre as relações com clientes, o sigilo profissional e a incompatibilidade do exercício da advocacia com práticas mercantis.
O documento discute os requisitos e regulamentações para a inscrição na OAB e formação de sociedades de advogados. Ele define os requisitos para inscrição na OAB, as modalidades de cancelamento e licenciamento. Também descreve os requisitos para formação de sociedades de advogados, como a composição societária, responsabilidades e formalidades de registro.
O documento estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele define os princípios éticos que norteiam a conduta dos advogados, como a defesa da justiça, da verdade e dos direitos dos clientes. Também estabelece regras sobre a relação com os clientes, o sigilo profissional e a publicidade da advocacia.
Código de ética profissional da advocaciaSérgio Amaral
I. O documento estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB, definindo princípios como a defesa da justiça, constituição e leis, verdade, dignidade da profissão e deveres como zelar pela honra, independência e sigilo profissional.
II. Inclui regras sobre relações com clientes, como informá-los de riscos, devolver documentos ao final do caso, e evitar conflitos de interesse.
III. Determina o sigilo profissional sobre informações recebidas no exercício da advocacia, sal
1. O documento descreve os principais pontos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética da advocacia, incluindo a definição legal de advogado, requisitos para inscrição na OAB, direitos e deveres dos advogados.
2. É destacada a importância do advogado para a administração da justiça e a regulamentação da advocacia para assegurar a função pública do advogado.
3. Também são resumidos pontos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a
Dokumen memberikan tips untuk menurunkan berat badan secara sehat dengan mengikuti piramida makanan yang seimbang, memilih makanan berwarna hijau dan kuning, serta mengurangi makanan berwarna merah. Disarankan juga untuk meningkatkan aktivitas fisik dengan berjalan kaki dan aerobic ringan, serta tidur cukup.
Anteprojeto do C.E.D. da Advocacia (em 22/05/14)'Roberto Morgado
As mudanças serão analisadas de acordo com a consulta pública realizada pela Ordem até o dia 31/05/2014. Este não se trata do texto definitivo do novo CED.
Lorena Zancajo wrote a short text stating that flowers are very beautiful. The document consists of two short sentences stating that flowers are beautiful, followed by the single word "flower".
[Ringkasan]
Keluarga ini terdiri atas 9 anggota yang tinggal bersama di rumah milik sendiri. Ibu S mengeluhkan nyeri lutut kronis dan sakit perut berulang yang diobati secara mandiri tanpa konsultasi kesehatan.
This document discusses how annual giving programs that utilize phonathons are important for cultivating major donors over the long term. It finds that most major donors start with modest initial gifts and build their giving over many years of engagement with an organization. Phonathons are effective at acquiring new donors and building relationships through personal outreach. Analyzing data from institutions with robust phonathon programs shows that they raise more money on average and recovered more quickly from the recession compared to peer institutions. The document advocates for evaluating annual giving programs over the long term due to their role in establishing a pipeline of future major donors.
The document discusses how the future of the Internet will affect businesses. It covers several topics including the growing sales of smartphones and tablets and how they are influencing Internet usage. It also discusses how video consumption is increasing and the demands this places on the Internet, as well as emerging technologies like augmented reality and the importance of social proof and word-of-mouth online. The future of the Internet in relation to businesses is the main focus of the document.
Hanging out with the Hackensaw Boys – Elmore MagazineMichael Cobb
The summary discusses an interview with the old-time bluegrass band Hackensaw Boys about their first album in 10 years called "Charismo". The interview covers their songwriting process, the challenges of being on tour, and working with producer Larry Campbell on the new album. It describes the "charismo" as a homemade percussion instrument and discusses how Campbell helped create a relaxed, enjoyable environment in the recording studio.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível, com preço sugerido a partir de $599. Analistas esperam que o aparelho ajude a empresa a aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos de plástico até 2021 para reduzir os resíduos plásticos nos oceanos. A proibição afetará produtos de plástico de único uso que são comumente encontrados nas praias e águas da UE. Isso faz parte dos esforços da UE para tornar a economia mais circular e sustentável.
O documento discute os limites da publicidade na advocacia de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 94/2000. A publicidade deve ser informativa e não mercantil, fornecendo dados objetivos sobre os serviços de forma discreta e moderada. É vedado o uso de meios como TV e outdoors para publicidade.
Este documento apresenta o Código de Ética e Disciplina da OAB, definindo regras de conduta para advogados, como dever de zelar pela justiça, verdade e dignidade da profissão. Estabelece também diretrizes sobre relações com clientes, sigilo profissional e publicidade moderada.
Dokumen memberikan tips untuk menurunkan berat badan secara sehat dengan mengikuti piramida makanan yang seimbang, memilih makanan berwarna hijau dan kuning, serta mengurangi makanan berwarna merah. Disarankan juga untuk meningkatkan aktivitas fisik dengan berjalan kaki dan aerobic ringan, serta tidur cukup.
Anteprojeto do C.E.D. da Advocacia (em 22/05/14)'Roberto Morgado
As mudanças serão analisadas de acordo com a consulta pública realizada pela Ordem até o dia 31/05/2014. Este não se trata do texto definitivo do novo CED.
Lorena Zancajo wrote a short text stating that flowers are very beautiful. The document consists of two short sentences stating that flowers are beautiful, followed by the single word "flower".
[Ringkasan]
Keluarga ini terdiri atas 9 anggota yang tinggal bersama di rumah milik sendiri. Ibu S mengeluhkan nyeri lutut kronis dan sakit perut berulang yang diobati secara mandiri tanpa konsultasi kesehatan.
This document discusses how annual giving programs that utilize phonathons are important for cultivating major donors over the long term. It finds that most major donors start with modest initial gifts and build their giving over many years of engagement with an organization. Phonathons are effective at acquiring new donors and building relationships through personal outreach. Analyzing data from institutions with robust phonathon programs shows that they raise more money on average and recovered more quickly from the recession compared to peer institutions. The document advocates for evaluating annual giving programs over the long term due to their role in establishing a pipeline of future major donors.
The document discusses how the future of the Internet will affect businesses. It covers several topics including the growing sales of smartphones and tablets and how they are influencing Internet usage. It also discusses how video consumption is increasing and the demands this places on the Internet, as well as emerging technologies like augmented reality and the importance of social proof and word-of-mouth online. The future of the Internet in relation to businesses is the main focus of the document.
Hanging out with the Hackensaw Boys – Elmore MagazineMichael Cobb
The summary discusses an interview with the old-time bluegrass band Hackensaw Boys about their first album in 10 years called "Charismo". The interview covers their songwriting process, the challenges of being on tour, and working with producer Larry Campbell on the new album. It describes the "charismo" as a homemade percussion instrument and discusses how Campbell helped create a relaxed, enjoyable environment in the recording studio.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível, com preço sugerido a partir de $599. Analistas esperam que o aparelho ajude a empresa a aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos de plástico até 2021 para reduzir os resíduos plásticos nos oceanos. A proibição afetará produtos de plástico de único uso que são comumente encontrados nas praias e águas da UE. Isso faz parte dos esforços da UE para tornar a economia mais circular e sustentável.
O documento discute os limites da publicidade na advocacia de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 94/2000. A publicidade deve ser informativa e não mercantil, fornecendo dados objetivos sobre os serviços de forma discreta e moderada. É vedado o uso de meios como TV e outdoors para publicidade.
Este documento apresenta o Código de Ética e Disciplina da OAB, definindo regras de conduta para advogados, como dever de zelar pela justiça, verdade e dignidade da profissão. Estabelece também diretrizes sobre relações com clientes, sigilo profissional e publicidade moderada.
O documento descreve um edital de concorrência internacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para selecionar até 3 escritórios de advocacia estrangeiros para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica internacional ao BNDES e suas subsidiárias. O edital define os requisitos de participação, o objeto da licitação e os critérios para distribuição dos serviços entre os escritórios selecionados.
O documento estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele define os princípios éticos que norteiam a conduta dos advogados, como a defesa da justiça, da verdade e dos direitos dos clientes. Também estabelece regras sobre a relação com os clientes, o sigilo profissional e a publicidade da advocacia.
Alavancando seu Escritório com Marketing Digital Jurídico e Assessoria de Imp...Agência LCP
Agência LCP em conjunto com Ana Paula Prado – Comunicação Estratégica irá realizar um curso gratuito e de caráter informativo com o tema “Alavancando seu Escritório com Marketing Digital Jurídico e Assessoria de Imprensa.”
O documento descreve a nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários no Brasil. As principais informações são:
1) A nova lei e a Lei 8.666/93 coexistem, com esta última complementando aspectos como princípios e procedimentos licitatórios.
2) Todos os órgãos públicos são obrigados a licitar serviços publicitários.
3) Apenas agências de publicidade habilitadas podem executar os serviços publicitários.
A NOVA LEI DE LICITAÇÕES DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOSLEI N. 12.232/29.04.2010ABAPMG
O documento descreve a nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários no Brasil. As principais informações são:
1) A nova lei obriga licitações públicas para contratação de agências de publicidade e define regras para modalidades, julgamento de propostas e contratos.
2) As agências devem ter certificado do CENP e executar integralmente os serviços publicitários.
3) São permitidas mais de uma agência mediante justificativa na seleção.
Lei nº 12.232/29.04.2010 - Paulo Gomes de Oliveira FilhoABAPMG
O documento descreve a Lei de Licitações de Serviços Publicitários no Brasil. Resume que (1) a Lei estabelece obrigatoriedade de licitação para contratação de agências de publicidade, (2) define os serviços que podem ser contratados e (3) estabelece normas para modalidades, julgamento e apresentação de propostas nas licitações.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao
instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a
consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, os quais
se traduzem nos seguintes mandamentos: lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar
pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja
interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as
exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus
elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em
todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio,
dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de
seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez,
defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o
indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que
o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no
culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor
da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela
probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos
profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906,
de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à
sua fiel observância.
Este documento descreve um edital de licitação para contratação de serviços de publicidade prestados por uma agência de propaganda. O objeto é a contratação de serviços de publicidade como planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias. O documento detalha as condições de participação na licitação e os requisitos para as propostas.
A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...ABAPMG
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei 12.232/2010 sobre licitações de serviços publicitários, mantendo a vigência da Lei 8.666/1993 em alguns pontos. Destaca-se a obrigatoriedade de licitação para contratação desses serviços e a exigência de agências de publicidade qualificadas, além de tratar das modalidades, tipos de licitação, julgamento das propostas e demais procedimentos licitatórios.
Este documento estabelece o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele define as atividades privativas de advocacia, os direitos e deveres dos advogados, as regras para inscrição e cancelamento na OAB, as infrações disciplinares e sanções aplicáveis.
ADI 5970 - STF - liberdade de expressão política.pdfIncioFrana1
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente uma ação que questionava a proibição de showmícios e a possibilidade de apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha. Foi reconhecida a possibilidade de shows em eventos de arrecadação, mas mantida a proibição de showmícios, visando evitar abuso de poder econômico e assegurar igualdade entre candidatos.
Guia Marketing Jurídico - Permitido e VetadoRicardo Longo
Este documento fornece um guia rápido sobre o que é permitido e proibido na comunicação jurídica de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 94/2000. Ele lista exemplos de informações que podem ser divulgadas, como nome completo, número da OAB e áreas de atuação, e exemplos de o que não pode ser divulgado, como clientes, valores de serviços ou promessas de resultados. Também lista formas de publicidade permitidas e proibidas.
O documento descreve os direitos e deveres dos advogados segundo o Estatuto da OAB. Os principais pontos são:
1) Advogados têm direito à inviolabilidade de seu escritório, instrumentos de trabalho e comunicações relacionadas à advocacia.
2) Em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à advocacia, a OAB deve ser comunicada e ter representante na lavratura do auto de prisão.
3) Advogados não podem ser presos antes de sentença transitada em julgado, exceto em sala de Estado Maior ou
Este documento apresenta o Código de Ética da Profissão de Biomédico, definindo regras e condutas éticas para os biomédicos no exercício de suas atividades. Ele estabelece princípios como sigilo profissional, zelo no trabalho, cooperação com colegas e órgãos reguladores, além de proibir publicidade enganosa e divulgação de informações de pacientes. O código também descreve infrações e penalidades aplicáveis.
O documento apresenta uma apostila de técnicas de mediação e arbitragem com o objetivo de desenvolver habilidades para utilizar métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. A apostila aborda conceitos como conciliação, mediação e arbitragem de acordo com a Lei 9.307/96 e fornece modelos de documentos necessários para o trabalho de tribunais arbitrais. O público-alvo inclui profissionais como advogados, administradores, médicos e professores.
Este documento discute o dever de segredo profissional dos advogados. Ele explica que o segredo profissional está ligado à lealdade e confiança do cliente e protege informações confidenciais reveladas ao advogado. O documento também descreve quando um advogado pode ser dispensado do dever de segredo, como quando é absolutamente necessário para defender os direitos do cliente ou advogado.
Este documento estabelece normas e procedimentos para a atuação de contadores como peritos. Define perito como contador regularmente registrado que exerce atividade pericial de forma pessoal. Detalha situações de impedimento, suspeição e responsabilidades dos peritos, incluindo dever de sigilo, independência, zelo profissional e competência técnica.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
O documento descreve o conteúdo da disciplina Deontologia Jurídica ministrada pelo professor Roberto Morgado. Aborda temas como normas legais obrigatórias para o exame da OAB, estrutura e natureza jurídica da OAB, atividades privativas da advocacia, tipos de advogados e direitos dos advogados.
Alterações ocorridas em 2016 no EAOAB. Traz a íntegra dos arts.7º, 15, 16 e 17 do EAOAB com as correspondentes modificações. Material a ser utilizado no XIX Exame da OAB.
Provimento 144/11 - Exame da OAB (atualiz.156/13)'Roberto Morgado
Este documento estabelece as diretrizes para a realização do Exame de Ordem no Brasil, definindo sua coordenação, composição, aplicação e critérios de aprovação. Determina a criação de uma Coordenação Nacional para organizar o exame e estabelece a composição das bancas examinadoras e recursais. Define também as etapas do exame, os requisitos para os candidatos e os procedimentos para certificação de aprovação.
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO'Roberto Morgado
Este documento fornece orientações gerais e 10 questões sobre Ética Profissional para uma simulação do Exame da OAB. Inclui instruções para realização da atividade em 30 minutos, questões sobre assuntos como honorários advocatícios, suspensão de advogado, mandato, sigilo profissional, relação de emprego e sociedade de advogados. Também traz cartão-resposta e gabarito para correção.
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013'Roberto Morgado
[1] O documento fornece orientações gerais e 10 questões sobre ética profissional para uma simulação parcial do Exame da OAB; [2] As questões abordam temas como direitos dos advogados, processo ético-disciplinar, infrações disciplinares e normas estatutárias; [3] O documento também fornece gabarito e fundamentação legal das questões.
25 questões sobre incompatibilidade e impedimentos'Roberto Morgado
O documento discute questões sobre incompatibilidade e impedimentos para advogados que ocupam cargos públicos ou privados. As questões abordam como fica a situação desses advogados junto à OAB e no exercício da advocacia, se terão sua inscrição cancelada, suspensa ou ficaram impedidos de advogar contra determinadas entidades.
25 questões sobre incompatibilidade e impedimentos
Provimento 94/00 - Publicidade
1. CONTEÚDO NORMATIVO SUPLEMENTAR
PROV. 94/00 – PUBLICIDADE DA ADVOCACIA
Provimento No. 94/2000
Dispõe sobre a publicidade,
a propaganda e a informação da advocacia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, considerando as normas sobre publicidade,
propaganda e informação da advocacia, esparsas no Código de Ética e Disciplina, no Provimento nº 75,
de 1992, em resoluções e em acentos dos Tribunais de Ética e Disciplina dos diversos Conselhos
Seccionais; considerando a necessidade de ordená-las de forma sistemática e de especificar
adequadamente sua compreensão; considerando, finalmente, a decisão tomada no processo
4.585/2000 COP,
RESOLVE:
Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados,
contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em
particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a
prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
Art. 2º. Entende-se por publicidade informativa:
a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em
estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do
Código de Ética e Disciplina);
f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a
sociedade de advogados;
g) os nomes dos advogados integrados ao escritório;
h) o horário de atendimento ao público;
i) os idiomas falados ou escritos.
Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da advocacia:
a) a utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório, contendo, exclusivamente,
informações objetivas;
b) a placa identificativa do escritório, afixada no local onde se encontra instalado;
c) o anúncio do escritório em listas de telefone e análogas;
d) a comunicação de mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do
escritório nos diversos meios de comunicação escrita, assim como por meio de mala-direta aos
colegas e aos clientes cadastrados;
2. deontologia jurídica
e) a menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anuários
profissionais, nacionais ou estrangeiros;
f) a divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à sociedade de advogados,
com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica.
§ 1º. A publicidade deve ser realizada com discrição e moderação, observado o disposto nos
arts. 28, 30 e 31 do Código de Ética e Disciplina.
§ 2º. As malas-diretas e os cartões de apresentação só podem ser fornecidos a colegas,
clientes ou a pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.
§ 3º. Os anúncios de publicidade de serviços de advocacia devem sempre indicar o nome do
advogado ou da sociedade de advogados com o respectivo número de inscrição ou de registro;
devem, também, ser redigidos em português ou, se em outro idioma, fazer-se acompanhar da
respectiva tradução.
Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade
relativa à advocacia:
a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;
b) referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e
patrocínio que tenha exercido;
c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrande-cimento ou de
comparação;
d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento;
e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de
interesses nas vias judiciais ou administrativas;
f) veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;
g) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;
h) informações errôneas ou enganosas;
i) promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;
j) menção a título acadêmico não reconhecido;
k) emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade
da advocacia;
l) utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.
Art. 5º. São admitidos como veículos de informação publicitária da
advocacia:
a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;
b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;
c) placa de identificação do escritório;
d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.
Parágrafo único. As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer
informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à
orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem
clientes.
Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da
advocacia:
2
3. deontologia jurídica
a) rádio e televisão;
b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias
públicas;
c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
d) oferta de serviços mediante intermediários.
Art. 7º. A participação do advogado em programas de rádio, de televisão e de qualquer outro
meio de comunicação, inclusive eletrônica, deve limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre
assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos,
educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários.
Art. 8º. Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da
advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se
de:
a) analisar casos concretos, salvo quando argüido sobre questões em que esteja envolvido
como advogado constituído, como assessor jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta
hipótese, evitar observações que possam implicar a quebra ou violação do sigilo profissional;
b) responder, com habitualidade, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de
comunicação, inclusive naqueles disponibilizados por serviços telefônicos ou de informática;
c) debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado;
d) comportar-se de modo a realizar promoção pessoal;
e) insinuar-se para reportagens e declarações públicas;
f) abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o
congrega.
Art. 9º. Ficam revogados o Provimento nº 75, de 14 de dezembro de 1992, e as demais
disposições em contrário.
Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de setembro de 2000.
Reginaldo Oscar de Castro Presidente
Alfredo de Assis Gonçalves Neto Conselheiro Relator (PR)
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