1. CÂMARA MIRIM DE BELO HORIZONTE
PROJETO DE LEI Nº 05/11
(com a Emenda nº 3)
Institui a meia entrada para
profissionais da Educação em
eventos culturais.
A Câmara Mirim de Belo Horizonte decreta:
Art. 1º - Fica instituída a meia entrada para profissionais da Educação
em eventos culturais, como cinemas, museus, entre outros.
Art. 2º - Para usufruir do direito instituído por esta lei, o profissional da
Educação comprovará a sua condição por meio de carteira de identificação
criada para esse fim.
Art. 3º - O Executivo, por meio de seu órgão competente, regulamentará
esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2011.
Isabelle R. Oliveira
Vereadora Mirim