O documento resume projetos aprovados pela Câmara Municipal de Caxambu em agosto de 2013, incluindo alterações no regimento interno, diretrizes orçamentárias para 2014 e regras para cessão de espaços públicos para eventos.
Jornal da CâmaraMunicipal de Caxambu
4 Agosto 2013Câmara Aberta
Projetos aprovados pela Câmara
o
Projeto de Resolução n 2/13
Altera a redação do artigo 140 do
Regimento Interno da Câmara
o
Municipal, Resolução n 6/91, que
dispõe sobre o horário de início da
Reunião Ordinária da sessão legislativa
o
anual, e a redação do artigo 3 da
o
Resolução n 115/03, que dispõe sobre
a realização das Audiências Públicas.
Asreuniõesdasessãolegisla-
tivaanualordináriaocorrerãoàssegun-
das-feirasdosmesesincluídosnosperío-
dosde20dejaneiroa15dejulho,e1ºde
agosto a 20 de dezembro de cada ano,
cominícioàs19horase30minutos,com
tolerânciade15minutosparaformação
dequorumetrêshorasdeduração,exce-
tuando-senoprimeiroanodecadalegis-
latura,quandooLegislativoreunir-se-á,
normalmente,apartirdapossedosno-
vosvereadores.
AsAudiênciasPúblicasserão
realizadasmensalmente,nasededaCâ-
maraMunicipal,naprimeiraquarta-feira
domês.
“Apresenteproposituratema
finalidadedeadequaroshorárioseasda-
tasdosrespectivosexpedientesvisando
ummelhordesenvolvimentodostraba-
lhoslegislativos,buscandosempreuma
maiorparticipaçãopopular,semprejudi-
car,portanto,qualqueroutrointeresse
público”,justificouaMesaDiretora,com-
postapelosvereadoresMarcosHalfeld
(presidente), Clóvis Almeida (vice-
presidente)eDenílsonMartins(secretá-
rio),aoapresentaroprojeto.
Oprojetofoiaprovadoemúni-
o
cavotação,nodia1 dejulho,porunani-
midade.
o
ProjetodeLein 16/13
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de
2014 e dá outras providências.
A Câmara aprovou o Projeto
o
deLein 16/13,quedispõesobreasdire-
trizesparaaelaboraçãodaLeiOrçamen-
tária de2014 edáoutrasprovidências,
emsegundavotação,nodia15dejulho,
por unanimidade. A primeira votação
ocorreunodia8dejulho.
Oprojetofoiaprovadocomse-
isemendas:
o
-EmendaAditivan 1,incluias
MetasePrioridadesdestinadasamanu-
tençãodasatividadesadministrativaele-
gislativadoPoderLegislativo;
o
-EmendaModificativan 2,de-
fine que o desembolso dos recursos fi-
nanceiroscorrespondentesaoscréditos
orçamentáriosconsignadosdoPoderLe-
gislativosejarealizadonaproporçãode
1/12deseumontante,atéodia20deca-
damês;
o
- Emenda Modificativa n 3,
corrigeoanomencionadonoartigo13,
passandode2013para2014;
o
-EmendaAditivan 4,solicitaa
construçãodebanheiros,arquibancadas
evestiáriosnasquadraspoliesportivaslo-
calizadasnosbairros;
o
-EmendaAditivan 5,incluias
seguintesmetaseprioridades:conces-
sãodesubvençãoe/ouauxílioaoCaxam-
bueRegiãoConvention&VisitorsBure-
au,concessãodesubvençãoe/ouauxílio
àAssociaçãodeProteçãodosAnimaisde
Caxambu (APAC), o fomento à imple-
mentaçãodepráticasagroecológicas,for-
talecendooprodutorruraleapoiandoe
concedendosubvençãoàEMATER,esta-
belecerecriarconvêniocommunicípios
vizinhos para a criação e instalação de
aterrocontrolado,assegurandoacoleta
seletivaeotratamentoadequadodoli-
xo,reativaçãodohortomunicipalparaa
produçãodemudasecriaçãodeumcen-
trodeformaçãonolocal,proporcionan-
doacapacitaçãodeagricultoreseacons-
cientizaçãodapopulaçãoparaapreser-
vaçãodomeioambiente,mapeamento
e estruturação das trilhas do Mor-
ro/Parque, bem como estruturação da
pistadedownhilldoMorroeordenação
deseuuso.Capacitaçãodeprofissionais
do ProJovem e concessão de auxílio-
financeiroajovenshabilitadosaoprime-
iro emprego atendidos pelas linhas da
açãodequalificação;
o
-EmendaAditivan 6,incluia
destinaçãoeimplantaçãonoGinásioPoli-
esportivodeumasalaparaprimeiroaten-
dimento.
As emendas 1, 2 e 3 foram
apresentadaspelaMesaDiretora,com-
postapelosvereadoresMarcosHalfeld
(presidente), Clóvis Almeida (vice-
presidente)eDenílsonMartins(secretá-
rio); a de número 4, pelos vereadores
HercílioNogueiraFilho,AlessandroFor-
tes(SandrinhodoSom)eFranciscoPere-
ira;adenúmero5,pelovereadorFábio
Curieadenúmero6,pelosecretárioDe-
nílson Martins e a vereadora Eliane de
Freitas(Lili).
O Executivo elaborará a Lei
OrçamentáriaAnual(LOA)eentregaráà
Câmara,atéodia31deagosto,paraapre-
ciaçãodosvereadoresatéofinaldoano.
As metas e prioridades constantes da
LDOdeverãoseroportunamenteincor-
poradasnoPlanoPlurianual(PPA).
o
Projeto de Lei n 25/13
o o
Altera o artigo 3 da Lei n 1.661/04.
o
ALein 1.661/04dispõesobre
aconcessãodeauxíliofinanceiroapes-
soasfísicas,noâmbitodaSecretariaMu-
nicipaldeSaúde.
O artigo 3º determinava o
quantumaobeneficiárioquecorrespon-
dia ao valor de ¼ do salário mínimo vi-
gente,atribuindoàSecretariaMunicipal
deSaúdeaverificaçãodequematende
àsexigênciasdalei.
Comaalteração,ovalorfoiau-
mentandopara½dosaláriomínimovi-
genteparaampararomaiornúmerode
pessoasquenecessitamdeauxíliofinan-
ceirodacitadaSecretaria.
O projeto apresentado pelo
Executivo foi aprovado em única vota-
ção,nodia5deagosto,porunanimida-
de.
o
Projeto de Lei n 26/13
Dispõe sobre as cessões do Ginásio
Poliesportivo Jorge Curi, do Ginásio
Poliesportivo Júlio Garcia, do rinque de
patinação do Parque, de todas as
dependências do Centro de
Convenções ou individualmente do
cinema, da sala de reunião, do foyer, do
Salão, para realização de convenções,
shows, bailes, desfiles, festas, eventos
similares e competições esportivas
e dá outras providências.
OGinásioPoliesportivoJorge
Curi,oGinásioPoliesportivoJúlioGarcia,
orinquedepatinaçãoeasdependências
doCentrodeConvençõesdeCaxambu
sãodestinados àrealizaçãodeconven-
ções,shows,bailes,desfiles,festas,even-
tossimilaresecompetiçõesesportivas,
compatíveiscomassuasnaturezas.
Ovice-presidenteClóvisAlme-
ida apresentou noveemendas, que fo-
ramsubscritaseaprovadasportodosos
vereadores,excetopelosecretárioDe-
nílsonMartins,quenãoestavapresente
nareunião.
o
-EmendaModificativan 1,no
o
Art.4 ,aredaçãooriginalatribuiapenas
ao Poder Executivo autorizar ou não
eventosbeneficentesalémdecincopor
ano,aopassoquetalautorizaçãosedeve
darporessaCasaLegislativa.
o
-Emenda Supressivan 2,su-
o o
preo§1 doartigo6 alterando-seaor-
o
demdosparágrafossequenciais. O§1
o
doartigo6 dizqueorequerimentodeve-
ráserinstruídocomaautorizaçãodoExe-
cutivoaopassoqueoartigo22,incisoI,
dizqueoprefeitoautorizaráapósdelibe-
raçãodosecretáriodeEsporteseLazer.
Portanto,nãohácomonoatodoreque-
rimentojáserapresentadaautorização
doExecutivo.
o
-Emenda Modificativan 3,o
artigo15doProjetodeLeipassaacons-
tarcomaseguinteredação:“Art.15–Po-
derãoserrealizadoseventosemregime
deco-patrocíniooucolaboraçãoentrea
Prefeituraepessoasjurídicasprivadasou
públicas,desdequehajarelevanteinte-
resseartístico,cultural,turístico,esporti-
voe/oueconômico,atendidoodisposto
noartigo2º,eumavezdeterminadasàs
condiçõesaplicáveis,emcadacaso”.
o
-Emenda Modificativan 4,o
artigo16passaaconstarcomaseguinte
redação:“Art.16–Ospreçosdacessão
destesespaçosserãoestabelecidoseal-
teradosporlei”.Aredaçãooriginalprevê
queospreçosdascessõesserãoregula-
mentadosporDecretoMunicipal,aopas-
soqueocorretoéqueospreçossejames-
tabelecidos por lei, aliás, já existe a Lei
o
Municipal n 2.139 de8defevereirode
2013,eassimdevepermanecer.
o
-EmendaModificativan 5,al-
tera a redação do artigo 17. A emenda
tem por finalidade estabelecer que a
isençãodospreçospelacessãosomente
serápossívelmedianteautorizaçãodes-
taCasa,etambémjáconcedeaisenção
dospreçosparaoeventoCaxambuMais
Gourmet,noParquedasÁguas.
o
-EmendaModificativan 6,al-
teraaredaçãodoartigo18.Aemenda,
maisumavez,impõeapréviaautoriza-
çãolegislativaparaaconcessãodeisen-
çãodopreçodacessão.
o
-EmendaModificativan 7,al-
teraoartigo20,corrigindoaalteraçãopa-
ra constar à expressão LEI no lugar de
DECRETO.
o
-Emenda Supressivan 8,su-
preosincisos IIIeIVdoartigo22.Desta
forma,anaturezadoeventoaserrealiza-
dodeveseranalisadaporoportunidade
daconcessãoounãodoalvaráenãopos-
teriormente.Tambémaleinãodevedei-
xarsituaçõesemabertoparaseremdefi-
nidasapenaspeloPoderExecutivo.
o
-EmendaModificativan 9,al-
teraaredaçãodeartigo.“Art.23.Estalei
entra em vigor na data de sua publica-
ção”.Apresenteemendaretiraaexpres-
são“revogadas asdisposições emcon-
trário”.Revogação,quandohouver,deve
serexpressa,citandoaleioudispositivo
aserrevogado.
NoparecerconjuntodasComissões
deLegislação,compostapelosvereado-
resClóvisAlmeida(presidente),Joaquim
Fernandes(vice-presidente)eElianede
Freitas(secretária),edeFinanças,pelos
vereadoresHercílioNogueiraFilho(pre-
sidente),JeanCarlos(vice-presidente)e
NiltonAmérico(secretário),osvereado-
resconsideraramque“élegítimaainicia-
tiva,poisédecompetênciaeatribuição
doPoderExecutivonormatizarautiliza-
çãodosespaçoseprédiospúblicos.
Ospreçospúblicossãofontes
dereceitasdaAdministraçãoMunicipal
edevemserefetivamenteestabelecidas
ecobradas.
Asemendascorrigemosequí-
vocosdaproposição,emespecialnaexi-
gênciadeleiparaestabelecerospreçose
aautorizaçãolegislativaparaaconces-
sãodeisenção”,justificaramosvereado-
res.
Oprojetofoiaprovadoemúni-
cavotação,porunanimidade,nodia16
dejulho. Naqueladata,aProposiçãode
LeifoiencaminhadaaoExecutivoparaa
sançãoepromulgaçãoeposteriorpubli-
cação.Porém,nodia2deagosto,aCâma-
rarecebeuasrazõesdevetoparcialaoin-
o
cisoIIIdoartigo4 ,aocaputdoartigo15,
aosartigos16,17e18eaocaputdoarti-
go20doProjetodeLei.
OExecutivoargumentouque
asalteraçõesrealizadaspelaCâmaranão
semostramadequadas,emreverência
aosprincípiosdaindependênciaesepa-
raçãodospoderes.
NaReuniãoOrdináriarealiza-
dapelaCâmara,nodia5deagosto,foifor-
madaumaComissãoEspecialpelosvere-
adoresClóvisAlmeida(relator),Hercílio
NogueiraFilho(secretário)eJeanCarlos
(membro), paraapreciar ovetoparcial
o
aposto sobre a Proposição de Lei n
24/13.
Na Reunião Ordinária do dia
12deagosto,aComissãoEspecialapre-
sentouoseuparecer.....“Chamoaaten-
çãodosilustresparesnosentidodeque
asemendaspromovidasporessaCasafo-
ramsubscritasportodos,comampladis-
cussão sobre as mesmas, chegando a
conclusãodequeseriambenéficaspara
a cidade e, assim, devem permanecer,
sobpenadeestarmosrenunciandonos-
sasatribuiçõeslegaisepolíticasassumi-
dasperanteoeleitorqueaquinoscolo-
cou,confiandoemnossoatodepromes-
saderespeitaraConstituiçãoeaLei.
Asemendasnãoofendemao
interessepúblicoenemsãoinconstituci-
onais,muitopelocontrário,respeitamo
conjuntodenormasconstitucionaisein-
fraconstitucionais”,justificouaComissão
Especial.
No parecer, o relator Clóvis
Almeidaopinoupelarejeiçãodoveto;o
votodosecretário,HercílioNogueiraFi-
lho,édeacordocomovotodorelator;o
votodomembro,JeanCarlos,énosenti-
do de que as razões do veto merecem
acolhimento,porentenderqueasnor-
mas que regulam a autorização de uso
dobempúblicotratadonaproposiçãoca-
bemexclusivamenteaoPoderExecutivo.
NaReuniãoOrdináriarealiza-
dapelaCâmara,nodia12deagosto,foi
mantidoovetoparcialremetidoàCâma-
rareferenteàProposiçãodeLeiporsete
votos favoráveis dos vereadores Ales-
sandro Fortes (Sandrinho do Som), se-
cretárioDenílsonMartins,ElianedeFrei-
tas(Lili),FranciscoPereira,JeanCarlos,Jo-
aquimFernandeseNiltonAmérico;epor
trêsvotoscontráriosdosvereadoresCló-
visAlmeida,FábioCurieHercílioNoguei-
raFilho.ForamvetadosoincisoIIIdoarti-
o
go4 ,osartigos15,16,17e18ecaputdo
o
artigo20daProposiçãodeLein 24/13.
Duranteadiscussãodoparecer,overe-
adorFábioCurialegouqueestetraduzia
bemasatribuiçõesdosvereadoresecri-
ticouaAdministraçãoMunicipal,desta-
candoquesebaseianomonopóliodopo-
der;overeadorHercílioNogueiraFilho
entendequeaaprovaçãodoprojeto,na
forma apresentadapelo Executivo,im-
portaem renúncia de receita; e o vice-
presidente Clóvis Almeida esclareceu
que a Câmara tinha a intenção de que
passassepeloseucrivoaanálisedosvalo-
resdelocaçãodoslocaispúblicosestabe-
lecidos no referido projeto, a fim de se
evitarinjustiçasnoestabelecimentodos
valoresporpartedoExecutivo.Ressaltou
afunçãofiscalizadoradavereança,bem
comoodeverdesefazercumprirasleis.
o
Projeto de Lei n 28/13
o o
Altera o artigo 3 da Lei n 1.883/09.
o
ALein 1.883/09regulamenta
a constituição e o funcionamento das
equipes daEstratégiaSaúde daFamília
(ESF),noMunicípiodeCaxambu.
o o
Oartigo3 daLein 1.883/09
alteraonúmerodeagentescomunitári-
osacomporaequipedeestratégiasaú-
dedafamília,passandoolimitemáximo
de10para12agentes.Aalteraçãoaten-
o
deàdeliberaçãoCIB-SUS/MGn 807de
o
2011eaPortarian 2.027doMinistério
daSaúde.
Noparecer conjuntodas Co-
missõesdeLegislação,deFinançaseda
OrdemSocial,osvereadoresjustificaram
queaelevaçãodonúmerodeagentesco-
munitárioscertamenteasseguramelhor
qualidadenoatendimentoaocidadãoe
queasdespesassãocusteadaspeloGo-
vernoFederal.
O projeto apresentado pelo
Executivo foi aprovado em única vota-
ção,nodia23dejulho,porunanimidade.
o
ProjetodeLein 29/13
o o
Altera os artigos 1 e 2 da Lei 1.385/98.
o
A Lei n 1.385/13 estabelece
normas para a contratação de pessoal
portempodeterminadoedáoutraspro-
vidências.
AComissãodeLegislação,Jus-
tiçaeRedaçãoapresentouoProjetode
o
Lei Substitutivo ao Projeto de Lei n
o
29/13,alterandoaLein 1.385/98,inse-
rindonovoincisoaoart.1ºe2º,impon-
do a limitação do contrato temporário
emdois anos, pois nãopode permane-
cerdeformaindeterminadacomopro-
posta,ouseja,atéarealizaçãodeconcur-
sopúblico.
O projeto apresentado pela
ComissãodeLegislação,comoapoiodos
demais colegas, foiaprovado emúnica
votação,nodia23dejulho,porunanimi-
dade.