4. • Não podem ser designados para trabalhos em espaços confinados profissionais sem capacitação
prévia, da NR-33.
• De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser realizada anualmente e deve ser ministrada por
instrutores com experiência comprovada no assunto;
• De acordo com a área de atuação do trabalhador, a carga horária pode variar