Este documento estabelece as normas para registro e fiscalização de atividades de biomédicos, técnicos e tecnólogos nas áreas de acupuntura, estética, citologia, anatomia patológica e imaginologia pelos Conselhos Regionais de Biomedicina. Ele define as atividades permitidas para cada profissão nestas áreas e exige a comunicação de registros a cada dois meses ao Conselho Federal de Biomedicina.