O documento discute a morte presumida no código civil brasileiro, separando-a em duas subespécies: 1) sem declaração de ausência, quando alguém está em perigo de vida ou desaparece em guerra, e 2) com declaração de ausência, quando a pessoa simplesmente desaparece sem deixar vestígios. Nesta segunda situação, um curador é nomeado para cuidar dos bens do ausente, e três fases ocorrem até a sucessão definitiva dos herdeiros após 10 anos.