Este documento fornece instruções sobre o trabalho de mesários em seções eleitorais e mesas receptoras de votos. Ele explica o papel dos mesários em garantir que todos os eleitores possam votar com segurança, privacidade e livres de pressão. Também fornece detalhes sobre o processo de votação, incluindo a identificação do eleitor, assinatura no caderno de votação, votação na cabine e emissão do comprovante de votação. O documento ainda aborda situações especiais como eleitores que não votaram
Este documento estabelece diretrizes para as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), incluindo regras sobre votação, registro de chapas, composição das mesas eleitorais e elegibilidade dos candidatos.
Entrevista/Perfil de Michel Temer pela Revista Fórum JurídicoMichel Temer
1) O documento discute uma entrevista com o vice-presidente Michel Temer sobre a Constituição de 1988 e sua avaliação dela depois de 25 anos. 2) Temer acredita que a Constituição combinou princípios liberais e socialistas de forma bem-sucedida, permitindo um "banho de democracia" no Brasil. 3) Ele não acha necessária uma nova Constituinte, preferindo reformas políticas feitas pelo Congresso com consulta popular.
O documento descreve os direitos dos partidos políticos de fiscalizar o processo eleitoral, incluindo acesso aos sistemas de votação eletrônica, credenciamento de fiscais para mesas receptoras e apuração, e direito de fiscalizar a totalização dos resultados e o transporte de eleitores rurais no dia da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral publicou um excelente guia para os eleitores, com 119 (cento e dezenove) perguntas e respostas para questões simples e recorrentes, que certamente auxiliará no esclarecimento da população e serve de documento de apoio aos comitês, candidatos e partidos.
Este documento fornece informações sobre o título de eleitor e o alistamento eleitoral no Brasil. Em três frases:
1) Explica os documentos necessários para tirar o primeiro título de eleitor, como carteira de identidade, comprovante de endereço e certificado de quitação militar para homens.
2) Detalha como solicitar segunda via do título ou transferir o título, precisa ir ao cartório eleitoral com documentos.
3) Informa que o prazo máximo para pedir primeiro título ou transferir é 150
Este edital estabelece as regras para a eleição da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) em 2013. A eleição ocorrerá em 18 de dezembro para escolher a diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética. O edital define os prazos e procedimentos para inscrição de candidatos e chapas, campanha eleitoral, votação, apuração e recursos.
1. O documento fornece orientações para partidos políticos e candidatos sobre o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2016 no Rio de Janeiro, descrevendo procedimentos, prazos e documentação necessária.
2. Apresenta a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e informações de contato.
3. Explica os principais tópicos como cargos em disputa, condições de elegibilidade, inelegibilidade, prazos para registro de candidatura e impugnação.
Este documento fornece instruções sobre o trabalho de mesários em seções eleitorais e mesas receptoras de votos. Ele explica o papel dos mesários em garantir que todos os eleitores possam votar com segurança, privacidade e livres de pressão. Também fornece detalhes sobre o processo de votação, incluindo a identificação do eleitor, assinatura no caderno de votação, votação na cabine e emissão do comprovante de votação. O documento ainda aborda situações especiais como eleitores que não votaram
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O documento descreve as regras para fiscalização das mesas receptoras por parte dos partidos políticos e coligações nas eleições. Estabelece que cada partido pode nomear 2 delegados e 2 fiscais por município e mesa receptora, podendo apenas 1 fiscal atuar de cada vez. Também define os prazos para credenciamento de fiscais e as regras para uso de crachás de identificação.
Slide treinamento para mesarios 2018 tse versao zona 10nessaassis
Este documento fornece instruções sobre os procedimentos de votação e o treinamento de mesários para as eleições de 2018. Ele destaca as prioridades na fila de votação, os documentos aceitáveis para identificação do eleitor, e os passos para a votação com e sem identificação biométrica.
Este documento estabelece o regimento eleitoral para as eleições da Associação de Moradores do Bairro de Itapoã para o período de 2015 a 2019. Ele define as datas e regras para inscrição de chapas, votação e apuração dos resultados, incluindo os requisitos para candidatos e eleitores, como apresentação de documentos comprovando residência na área. O objetivo é garantir a legitimidade e transparência do processo eleitoral.
Este documento fornece informações sobre a legislação eleitoral brasileira e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2016, com foco nos candidatos do partido Democratas. É abordado o processo de registro de candidatura, convenções partidárias, condições de elegibilidade e propaganda eleitoral.
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Islan Souza
O documento estabelece normas e diretrizes para a realização do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar no município de Vicência-PE, definindo as instâncias eleitorais, requisitos para candidatos, regras sobre propaganda, datas do pleito e apuração dos votos.
Manual das eleições 2012 para candidatosChico Macena
Este manual fornece informações sobre o processo eleitoral brasileiro de 2012, incluindo convenções partidárias, condições de elegibilidade, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. O documento destaca as principais normas e prazos legais a serem observados pelos candidatos petistas.
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo entrou com pedido de providências judiciais contra o presidente do sindicato. A Comissão alega que o presidente está conduzindo as eleições de forma irregular, sem supervisionação da Comissão e beneficiando apenas uma das chapas concorrentes. Pede que a Justiça determine ao presidente fornecer os recursos necessários para que a Comissão realize novas eleições de forma democrática e imparcial.
Deixo aqui um simulado inédito, com 40 questões. São questões que buscam avaliar conteúdos recentes, notadamente aqueles alterados pela reforma eleitoral, além de outros temas frequentes em provas de Tribunais Eleitorais.
Este manual fornece orientações aos mesários sobre os procedimentos de votação, como instalação da mesa, emissão da zerésima, fluxo de votação, encerramento e situações especiais. Os principais pontos são identificar corretamente os eleitores, digitar os números de título, autorizar o voto, suspender a votação quando necessário e encerrar corretamente o processo.
Este manual fornece instruções aos mesários sobre como conduzir as eleições, incluindo instalar a mesa de votação, emitir a zerésima, orientar os eleitores, iniciar e encerrar a votação, lidar com situações especiais e preencher a ata. O presidente da seção é a maior autoridade e deve manter a ordem, enquanto os demais mesários auxiliam no processo de votação e justificativa.
O documento convoca eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 2011, estabelecendo as diretrizes do processo eleitoral incluindo registro de chapas, requisitos para candidatos, votação e apuração.
O documento descreve o sistema eleitoral e processo eleitoral no Brasil, incluindo a organização das eleições pela Justiça Eleitoral, o papel do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, e a história da votação eletrônica no país desde a década de 1930 até a implementação completa da urna eletrônica em 2000.
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1. O documento apresenta as principais informações sobre o processo de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2016, incluindo requisitos para partidos e candidatos, formação de coligações, datas do calendário eleitoral e detalhes sobre o registro.
2. São abordados tópicos como legislação eleitoral, convenções partidárias, coligações, abertura de contas bancárias, número de candidatos, preenchimento de vagas, requisitos para candidatos e mais.
3. O texto é uma cartilha informativa desen
Esta portaria estabelece regras para o atendimento ao público no Cartório Eleitoral da 132a Zona Eleitoral da Bahia, incluindo horários de funcionamento, documentos necessários para diferentes procedimentos como alistamento e transferência, emissão de títulos eleitorais após coleta de dados biométricos, e notificação em caso de indeferimento.
Este documento anuncia a abertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Casinhas/PE para o quadriênio de 2016 a 2020. Estabelece as diretrizes e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão especial, realização de exames, dia da votação e diplomação.
Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitoradoFrancisco Luz
Dentre os eleitores que não compareceram à revisão, estão incluídos os eleitores que, durante o período revisional,
transferiram o domicílio eleitoral de São Gonçalo do Amarante-CE para outros municípios, que faleceram, os que tiveram os
direitos políticos suspensos, bem como os que tiveram registradas em suas inscrições outras situações específicas ocorridas à época do período revisional
1) O documento analisa um projeto de lei que propõe alterações nas leis dos partidos políticos e eleições para regulamentar melhor o uso da internet e doações em campanhas, definir conceitos e prazos do processo eleitoral.
2) Foram realizadas audiências públicas e recebidas 73 emendas ao projeto.
3) Os relatores concluem que o projeto é constitucional e regulamenta melhor alguns aspectos do processo eleitoral e político no Brasil.
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...blogdoelvis
O PSD moveu uma representação contra uma empresa de pesquisa e um blog por divulgar uma pesquisa eleitoral irregular em Floresta-PE. A decisão judicial concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa por falta de assinatura digital do estatístico responsável no registro, e determinou a citação dos representados e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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Semelhante a Manual de Fiscalização - Eleições 2014 (20)
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Manual de Fiscalização - Eleições 2014
1.
2. ÍNDICE
APRESENTAÇÃO........................................................................3
FISCALIZAR É UM DIREITO.........................................................3
DOS FISCAIS..............................................................................4
DAS CREDENCIAIS.....................................................................4
DAS URNAS e DO CADERNO DE ELEITORES................................5
DA SUBSTITUIÇÃO DE URNAS....................................................7
DA VOTAÇÃO............................................................................7
DA MESA RECEPTORA...............................................................9
DA VOTAÇÃO PARALELA.........................................................10
DO ENCERRAMENTO e DA TOTALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO..........11
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES..................................12
DO PLANTÃO JURÍDICO.......................................................... 13
DOS MODELOS DE REQUERIMENTOS......................................14
3. APRESENTAÇÃO
Companheiros/as,
Está chegando o dia das eleições e, mais uma vez, temos que mostrar nossa garra e disposição para a vitória.
Por isso nossa militância tem que estar atenta às possíveis fraudes e ilegalidades que podem ser cometidas nesse dia.
Para contribuir com o trabalho de fiscalização da votação e apuração dos votos, nossa equipe jurídica elaborou as orientações a seguir.
FISCALIZAR É UM DIREITO
Fiscalizar todo o processo eleitoral é um direito assegurado por lei e que não pode ser negado ou sofrer qualquer restrição, sob pena de anulação da votação (art. 221, inciso II do Código Eleitoral).
Se o fiscal for impedido de atuar, deverá apresentar protesto perante a Mesa Receptora, devendo exigir que conste expressamente da ata da eleição tal impedimento.
Em hipótese alguma o presidente da mesa poderá se negar a registrar o protesto, pois o artigo 316 do Código Eleitoral define como crime eleitoral não receber ou não mencionar nas atas das eleições protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior.
Também é crime eleitoral praticar ou permitir que seja praticada qualquer irregularidade que determine a anulação da votação (art. 310 do Código).
A nossa atuação deverá orientar-se para solucionar os problemas surgidos perante a Mesa Receptora de Votos, sem tumultos ou provocações, apresentando reclamações, protestos ouimpugnações, se necessário.
Os problemas graves devem ser comunicados aos nossos delegados ou plantões jurídicos, que adotarão medidas complementares, exigindo, se for o caso, a presença do Juiz Eleitoral.
Lembrem-se: o presidente da seção está trabalhando por obrigação e é a autoridade máxima daquele recinto, inclusive, para efeito do crime de desacato (art. 331, do Código Penal).
4. DOS FISCAIS
Podem fiscalizar as eleições os Candidatos, Delegados e Fiscais escolhidos pelo Partido ou Coligação partidária.
Não podem ser fiscais ou delegados os menores de 18 (dezoito) anos ou, por exemplo, quem faça parte da Mesa Receptora de Votos.
O Candidato pode percorrer e fiscalizar qualquer Seção Eleitoral. Não precisa de credencial e apenas tem a obrigação de se identificar perante o presidente da Mesa Receptora (Código Eleitoral, Art. 132).
O Delegado atua perante a Zona Eleitoral, podendo percorrer todas as Seções de qualquer dos locais de votação dessa mesma Zona.
O Fiscal, por sua vez, atua perante a Seção Eleitoral (Mesa Receptora). Pode fiscalizar mais de uma Seção no mesmo local de votação, necessitando, nesse caso, de credencial específica para cada uma das Seções (Código Eleitoral, Art. 131, caput).
Cada Partido, se concorrer isoladamente, e a Coligação partidária terão direito a dois Delegados por Município (ou por Zona Eleitoral – quando o Município abranger mais de uma zona) e dois Fiscais para cada Mesa Receptora de Votos (Seção Eleitoral), atuando sempre um de cada vez.
Os fiscais não precisam ser eleitores da seção que fiscalizam.
DAS CREDENCIAIS
Até o dia 02 de outubro, cada Partido ou Coligação deverá indicar aos juízes eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
As credenciais dos fiscais e delegados serão produzidas, exclusivamente, pelos partidos políticos ou pelas coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral (Lei no 9.504/97,
art. 65, § 2o).
Nos crachás devem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação partidária, além da identificação do delegado ou fiscal.
5. É vedada a padronização do vestuário (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º). A
desobediência à essa orientação configurará propaganda de BOCA DE URNA, nos
termos do inciso III do §
5º do art. 39 da Lei n.º 9.504/97.
Os crachás deverão ter medidas que não ultrapassem 10 cm de comprimento X 5
cm de largura, os quais conterão apenas o nome do usuário e a indicação do partido
político ou coligação que represente, sem qualquer referência que possa ser
interpretada como propaganda eleitoral.
Abaixo, os modelos de crachás de Delegado e Fiscal de Coligação partidária. Caso o
Partido concorra isoladamente, as credenciais deverão ser elaboradas com a menção
apenas do Partido.
DAS URNAS e DO CADERNO DE ELEITORES
A fiscalização da preparação das urnas é também bastante importante. As urnas
são preparadas depois de determinada a geração das mídias pela Justiça Eleitoral.
6. As mídias, conforme a Resolução n. 23.399 do TSE, são os cartões de memória de carga, cartões de memória de votação, mídias com aplicativos de urna e de gravação de resultado.
Podem exercer essa fiscalização os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez preparadas, as urnas devem ser lacradas e a checagem da inviolabilidade dos lacres é parte relevante do papel dos fiscais.
O fiscal deve verificar se o resumo da correspondência relativa à urna confere com o número impresso no comprovante de carga.
Para isso, nossos fiscais que participaram da geração de mídias e da carga das urnas deverão repassar esse comprovante (ou o número da correspondência) para os companheiros encarregados da fiscalização no dia das eleições.
Esse repasse de informação, para ganharmos em agilidade, pode se dar através de recursos tecnológicos hoje existentes, como, whatsapp, telegram ou mesmo e- mail.
As urnas devem estar lacradas antes do início da votação. É importante fiscalizar a embalagem e cada lacre antes da emissão da zerésima da urna e do início da votação.
Antes do início propriamente dito da votação, às 7h, serão abertas as urnas para a emissão da chamada zerésima, que é um relatório que serve para confirmar se há ou não algum dado computado ou outro defeito naquela urna específica. Não pode aparecer nenhum dado ou defeito. Se isso ocorrer, a urna deve ser substituída.
As Urnas eletrônicas de contingência (que poderão ser utilizadas para substituir urnas que não funcionem adequadamente no dia das eleições) também estarão lacradas e embaladas, devendo constar em sua embalagem a finalidade a que se destinam, ou seja, contingência.
No momento do início dos trabalhos, é fundamental a presença de nossos fiscais, delegados e/ou candidatos nas Seções Eleitorais para que fiscalizem a emissão da zerésima. Não é possível emitir a zerézima fora da seção eleitoral ou sem a presença de fiscais.
O fiscal deve observar se a urna pertence realmente àquele município, zona e seção, e também verificar se TODOS os candidatos proporcionais e majoritários constam da relação de candidaturas; caso algum não esteja na lista, é importante contatar imediatamente o plantão jurídico da campanha.
7. O fiscal deve também solicitar ao presidente da mesa o caderno de votação (lista com os nomes dos eleitores) para verificar se está em ordem e se não foi destacado qualquer comprovante de votação. Havendo qualquer irregularidade, é preciso entrar em contato imediatamente com o plantão jurídico da campanha e solicitar a presença do Juiz Eleitoral, exigindo o registro do ocorrido em ata.
DA SUBSTITUIÇÃO DE URNAS
Caso a urna eletrônica apresente defeito durante o processo de votação ou a partir do relatório zerésima, serão adotados os seguintes procedimentos, sempre na presença de candidatos, delegados e/ou fiscais:
a) O presidente da Mesa deverá desligar e religar a urna com chave própria;
b) Persistindo a falha, o presidente solicitará à equipe designada pelo juiz eleitoral que rompa os lacres e transfira o disquete e o cartão de memória de votação para a urna substituta (também chamada de urna de contingência), recolocando nessa urna, caso a mesma esteja operando regularmente, os lacres devidamente assinados;
c) Se a urna substituta também não funcionar, o presidente solicitará que a equipe já citada recoloque o disquete na urna original e substitua o cartão de memória de votação pelo cartão de memória de contingência, devendo ser verificado se o envelope (embalagem) no qual o mesmo estava acondicionado não foi violado; e
d) O presidente, então, passará, caso nenhum dos procedimentos anteriores seja suficiente, ao processo de votação por cédulas que seguirá os mesmos trâmites da votação eletrônica.
Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata. É proibido realizar manutenção no hardware da urna eletrônica no dia da votação, salvo a troca da bateria e do módulo impressor.
DA VOTAÇÃO
A fiscalização da votação é essencial para que nenhum tipo de fraude ocorra.
Um dos maiores problemas no dia das eleições se refere à identificação do eleitor, que é feita pelos mesários, manualmente e em algumas das seções através da biometria.
Devemos, portanto, dar toda atenção à chegada do eleitor na Seção e às eventuais dificuldades de sua identificação.
8. O eleitor somente poderá votar na Seção Eleitoral em que estiver incluído seu nome no caderno de votação e no cadastro de eleitores constante da urna.
Para votar, o eleitor apresentará ao Presidente da seção o seu título de eleitor ou um documento oficial com foto. Esses documentos poderão ser examinados pelo fiscal ou delegado da Coligação ou Partido (Lei nº 9.504/97, art. 91-A). No caso de eleitor identificado pela biometria, o mesário o autorizará a votar dispensando a assinatura na folha de votação.
São considerados documentos oficiais: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação com foto.
Certidões de nascimento ou de casamento não são considerados documentos hábeis para comprovar a identidade e habilitar a votação.
Quando houver dúvida quanto à identidade do eleitor, nossos fiscais ou delegados devem verificar a documentação do eleitor e, havendo indícios de irregularidades sobre sua identidade, deverão contatar o plantão jurídico da campanha imediatamente.
Um outro aspecto também importante da fiscalização no dia das eleições é o relativo à conclusão do voto do eleitor.
Quando o eleitor não conseguir concluir seu voto, para evitar qualquer tipo de fraude pelos mesários, alguns procedimentos devem ser obedecidos.
Voto não finalizado deve ser considerado nulo. É crime eleitoral (artigo 309 do Código Eleitoral) qualquer integrante da Mesa Receptora completar a votação não concluída pelo eleitor.
Constatado o fato, o fiscal deverá solicitar a presença do Juiz Eleitoral e a permanência do eleitor no recinto para servir de testemunha.
Caso o eleitor ainda não tenha confirmado a primeira votação (ainda não pressionou o botão CONFIRMA) e houver alguma intercorrência no procedimento, o mesário digitará o código de cancelamento e interromperá a votação daquele eleitor, recomeçando novamente o processo de votação.
Se um eleitor se recusar ou não conseguir votar após a liberação da urna, o mesário poderá cancelar o voto daquele eleitor, registrando o ocorrido na ata da eleição. Nesse caso, o mesário NÃO poderá entregar o comprovante de votação, já que o eleitor poderá retornar a qualquer momento (antes das 17h) e votar normalmente.
9. Por sua vez, caso o eleitor já tenha confirmado a primeira votação e deixe de realizar as demais por vontade própria, o mesário deverá digitar o código de cancelamento, que automaticamente anulará os votos faltantes (o já confirmado será computado normalmente). O mesário deve entregar o comprovante de votação ao eleitor, que será considerado como já votante.
Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retido na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
Quando não houver nenhum eleitor votando, o fiscal deve verificar se não há propaganda de candidatos na cabina de votação. Se houver, o fiscal deve solicitar que o presidente da Mesa recolha o material indevido.
Para que o eleitor confira os dados de seus candidatos, é obrigatória a fixação da lista de candidatos no recinto da Seção em lugar visível.
Deverá ser encaminhada às seções eleitorais apenas lista de candidatos em ordem alfabética, com nome e número dos mesmos. Inutilizar ou arrebatar as listas é crime eleitoral (art. 129 do Código Eleitoral). Se isso ocorrer, o presidente da Mesa deterá o infrator e o encaminhará ao Juiz Eleitoral, acompanhado de testemunhas, para que seja instaurada a ação penal.
DA MESA RECEPTORA
Os fiscais devem chegar à seção eleitoral antes das 7h e se apresentar ao Presidente da Mesa receptora.
Antes do início dos trabalhos e no momento em que o fiscal se apresentar ao presidente da mesa, deverão ser solicitados os boletins de urna (BUs), a serem emitidos no final da votação, e informado que o partido ou coligação vai solicitar os dados eletrônicos da urna no TRE ou zona eleitoral (LOGs da urna e arquivo digital do voto).
A votação inicia-se às 8h do dia 5 de outubro. O presidente da seção deverá autorizar os eleitores a votarem apenas a partir desse horário, solicitando que o primeiro eleitor finalize a votação e que os demais eleitores aguardem o primeiro terminar seu voto, pois, caso a urna apresente algum defeito e seja substituída, o primeiro eleitor deverá votar novamente.
10. A votação na seção somente pode ser encerrada após 17 horas (ainda que todos os eleitores da seção já tenham votado antes das 17h). Caso ainda tenha algum eleitor na fila para votar, um dos secretários deverá entregar senhas numeradas a todos os eleitores presentes, solicitando que os mesmos entreguem à Mesa seus títulos eleitorais.
O eleitor somente poderá votar na Seção Eleitoral em que estiver incluído seu nome no caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção constante da urna.
Caso ocorra defeito na urna que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor (garantia do sigilo do voto), porém lhe será entregue o comprovante de votação com o registro dessa ocorrência na ata.
No recinto da seção eleitoral, podem permanecer os membros da Mesa Receptora, candidatos, um fiscal e um delegado de cada Coligação ou Partido, e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Os policiais devem conservar-se, no mínimo, a 100 (cem) metros da Seção Eleitoral, e não podem se aproximar ou entrar no local de votação sem autorização do presidente da mesa.
O Presidente da Mesa Receptora, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.
Eleitor portador de necessidade especial de caráter visual poderá assinar o caderno de votação utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema Braille, bem como usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo e que lhe possibilite exercer o direito de voto. (Código Eleitoral, art. 150, I a III).
DA VOTAÇÃO PARALELA
A votação paralela serve para auditar urnas oficiais e será realizada, em cada unidade da Federação, em local designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial.
11. A Comissão de Auditoria deverá promover o sorteio das seções eleitorais entre 9 e 12 horas do dia imediatamente anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, em local e horário previamente divulgados. Os trabalhos de votação paralela são públicos, podendo ser acompanhados por fiscais de partidos políticos e coligações e por representantes de entidades da sociedade civil, como da Ordem dos Advogados do Brasil.
DO ENCERRAMENTO e DA TOTALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO
Cada partido político ou coligação poderá credenciar, perante as juntas eleitorais, até 3 (três) fiscais, que se revezarão na fiscalização dos trabalhos de apuração (Código Eleitoral, art. 161, caput).
As credenciais dos fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos ou coligações, e não necessitam de visto do presidente da junta eleitoral.
Os representantes dos partidos políticos ou das coligações deverão indicar ao Juiz Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais.
Após o último votante, o presidente da Mesa deverá encerrar a votação, acionando o código de encerramento no microterminal e, em seguida, deverá emitir os Boletins de Urna; romper o lacre da urna eletrônica; retirar o disquete contendo o arquivo magnético com os dados da eleição e colocá-lo na embalagem apropriada; em seguida, deverá novamente lacrar o compartimento do disquete e, por último, desligar a urna eletrônica.
O presidente deverá, ainda, anotar o não comparecimento do eleitor na folha de votação, fazendo constar no local destinado à assinatura o termo “Não compareceu”. Mandará lavrar, por um dos Secretários, a ata da eleição, preenchendo o modelo fornecido pela Justiça Eleitoral. Caso o papel não seja suficiente, poderá prosseguir a ata em papel comum, rubricado pelo Presidente, Mesários e Fiscais, na qual deverá também constar as eventuais impugnações, reclamações ou protestos apresentados no decorrer da eleição.
É fundamental para o processo de fiscalização que nossos fiscais estejam presentes no momento do encerramento da votação, quando da emissão dos Boletins de Urna que deverão ser conferidos e assinados pelos presentes.
O Presidente da Mesa é obrigado a entregar cópia dos Bus (boletins de urna) aos partidos políticos e coligações.
É crime eleitoral o Presidente da Mesa Receptora se negar a entregar o boletim de urna a fiscal de partido ou coligação partidária.
12. A urna pode, e deve, imprimir tantas quantas vias sejam necessárias e fornecer uma para cada coligação ou partido após solicitação.
Toda urna é dotada de arquivo denominado “Registro Digital do Voto”, no qual ficará gravado aleatoriamente cada voto, separado por cargo, em arquivo único.
A Justiça Eleitoral fornecerá, mediante solicitação, cópia do Registro Digital do Voto para fins de fiscalização, conferência, estatística e auditoria do processo de totalização das eleições. O pedido poderá ser feito por partido ou coligação concorrente ao pleito, nos Tribunais Eleitorais em até 60 dias após a proclamação dos eleitos.
Os Fiscais e Delegados dos Partidos ou Coligações têm direito de vigiar e acompanhar encaminhamento do disquete e da urna eletrônica, bem como todo e qualquer material referente à eleição, até a Junta Eleitoral, Cartório Eleitoral ou Ponto de Transmissão dos TREs.
Aos partidos e coligações, é garantido amplo direito de fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados.
Nas instalações onde se desenvolverão os trabalhos de totalização será vedado o ingresso, simultaneamente, de mais de um representante de cada partido ou coligação, os quais não poderão dirigir-se diretamente ao pessoal executor do serviço.
Os partidos e coligações poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas que, credenciadas na Justiça Eleitoral, receberão os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.
Os dados alimentadores do sistema serão os referentes aos candidatos, aos partidos e coligações, a municípios, a zonas e a seções, contidos em arquivos, e os dados da votação, e serão entregues aos interessados em meio de armazenamento de dados definido pelo TSE, desde que os requerentes forneçam à Justiça Eleitoral as mídias para sua geração.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Não é crime eleitoral a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de bandeiras, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares. Vale dizer que o eleitor poderá colocar no seu vestuário adesivos ou broches com a estrela do PT ou dísticos com propaganda de seus candidatos.
13. É crime eleitoral durante todo o dia da votação o uso de altofalantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos, mediante entrega de material de propaganda, publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches, dísticos ou similares.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos mesários é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político ou coligação ou candidato.
Aos fiscais partidários, durante os trabalhos de votação, só é permitido, nas credenciais utilizadas, o nome ou a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, não sendo permitida padronização de uniformes.
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto (art. 236 do Código Eleitoral).
Os membros das Mesas Receptoras, os fiscais ou delegados de partidos, ou coligações durante o exercício de sua função, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde quinze dias antes das eleições (art. 236, § 1º e 298 do Código Eleitoral).
COMPRA DE VOTOS: Constitui captação de sufrágio, vedada pela Lei n.º 9.840/99, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs e, cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento do artigo 22 da LC 64/90. (Lei nº 9.504/97, art. 41-A)
DO PLANTÃO JURÍDICO
Haverá plantão jurídico para apoio, suporte e orientação específica no dia das eleições.
Esse plantão será composto por advogados locais (nos Estados e nos Municípios com número expressivo de eleitores) e por advogados nacionais cujas atividades são desenvolvidas a partir do comitê central da campanha presidencial.
Os contatos jurídicos em Brasília são os seguintes:
E-mail: juridicodilma2014@gmail.com; e
Telefones: (61) 3212-4850, r. 4890 e 4904
14. DOS MODELOS DE REQUERIMENTOS
EXPEDIÇÃO DE CREDENCIAIS
EXMO. SR. JUIZ DA .... ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO
DE ...
A COLIGAÇAO “XXXXXXX” (partidos que compõem a coligação), por seu representante legal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 65 da Lei Eleitoral nº 9.504/97, AUTORIZAR o presidente e o secretário do diretório municipal do PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT, bem como as pessoas indicadas na relação em anexo, a expedir credenciais de fiscais e delegados para atuarem, em nome da Coligação, perante as Mesas Receptoras de Votos, as Juntas ou Turmas Apuradoras, podendo, ainda, expedir credenciais para a fiscalização de todas as fases da apuração, inclusive o processamento eletrônico da totalização dos votos e retirada dos boletins de urna, de resultados eleitorais, dos relatórios do sistema eletrônico e cópias dos dados do processamento parcial de cada dia e dos dados resumo hash em meio magnético.
Nestes termos, aproveitamos para informar que os fiscais credenciados para atuar junto às mesas receptoras de votos, de acordo com o art. 68, § 1º da Lei 9.504/97, estarão aptos a retirar os boletins de urna.
Por fim, requer sejam feitas as devidas anotações e os competentes registros.
P. Deferimento.
Local e data
Assina o representante da Coligação
SOLICITAÇÃO DE ARQUIVOS PARA AUDITORIA DE RESULTADOS
EXMO. SR. JUIZ DA .... ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO
DE ...
A COLIGAÇAO “XXXXXXX” (partidos que compõem a coligação), por seu representante legal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., nos termos do que dispõe as Resoluções Eleitorais do TSE para as Eleições de 2014, requerer cópia dos arquivos digitais abaixo listados:
RELATÓRIO DOS BOLETINS DE URNAS COM PENDÊNCIAS
15. MOTIVO DAS PENDÊNCIAS
DECISÕES SOBRE ESSAS PENDÊNCIAS
ARQUIVOS DE LOGs GERADOS NAS URNAS ELETRÔNICAS DE TODAS AS SEÇÕES
ARQUIVOS DE LOGs GERADOS NOS SISTEMAS DE TOTALIZAÇÃO
ESPELHOS DE BOLETINS DE URNAS EM CLARO
ARQUIVOS DE REGISTROS DIGITAIS DE VOTOS (RDV)
Por fim, requer sejam feitas as devidas anotações e os competentes registros.
P. Deferimento.
Local e data
Assina o representante da Coligação
SOLICITAÇÃO DE BUs e LOGs
ILMO. SR(a). PRESIDENTE DESTA SEÇÃO ELEITORAL
A COLIGAÇAO “XXXXXXX” (partidos que compõem a coligação), por seu fiscal legalmente indicado para os trabalhos de votação nesta mesa receptora, vem, respeitosamente à presença de V. Sa., nos termos do que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei n. 9.504/97, requerer cópia do BU (boletim de urna) desta seção ao final dos trabalhados de votação, bem como, informar que serão solicitados os dados eletrônicos da urna no TRE ou zona eleitoral, ou seja, os LOGs da urna e arquivo digital do voto (RDV).
Não obstante, consoante o art. 68, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504, de 1997, tem-se que o presidente da mesa receptora é obrigado a proceder a entregar da cópia do BU quando solicitado até uma hora após a expedição:
“Art. 68 (...). 1º O presidente da mesa receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição. 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviço comunitário pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil Ufirs.”
Por fim, requer sejam feitas as devidas anotações e os competentes registros.