Legislação e Processo de Digitalização da TV
                 Educativa
                  Dermeval da Silva Jr.
                       Diretor de Outorgas




  1º Seminário Rede Minas e Emissoras Educativas e Culturais
                       de Minas Gerais
             Belo Horizonte, 29de agosto de 2011
Agenda
•   Arcabouço Normativo
•   Pressupostos da Consignação Digital
•   Instalação da Estação Digital
•   Desinteresse
•   Devolução dos Canais Analógicos
•   Situação da Digitalização
•   Desafios
•   Ações do MC
•   Planejamento do Switch Off
Arcabouço Normativo
• Decreto-Lei n. 236/1967
  – Art. 13. A televisão educativa se destinará à
    divulgação de programas educacionais, mediante a
    transmissão de aulas, conferências, palestras e
    debates.
  – Parágrafo único. A televisão educativa não tem caráter
    comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer
    propaganda, direta ou indiretamente, bem como o
    patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que
    nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos.
Arcabouço Normativo
• A radiodifusão educativa destina-se
  exclusivamente à divulgação de programação
  de caráter educativo-cultural e não tem
  finalidades lucrativas. (art. 3º da Portaria
  MC/MEC n. 651/1999)
Arcabouço Normativo
• Art. 19. As entidades [OS] que absorverem
  atividades de rádio e televisão educativa
  poderão receber recursos e veicular
  publicidade institucional de entidades de
  direito público ou privado, a título de apoio
  cultural, admitindo-se o patrocínio de
  programas, eventos e projetos, vedada a
  veiculação remunerada de anúncios e outras
  práticas que configurem comercialização de
  seus intervalos. (Lei n. 9.637/1998)
Arcabouço Normativo
• Competentes para execução do serviço (art.
  14 do Decreto-Lei 236/1967)
  – União, Estados, Municípios e o DF
  – Universidades
  – Fundações
Portaria MC n. 256/2011
• Processo seletivo por aviso de habilitação (art.
  1º)
• Regulamentação da preferência legal para
  pessoas jurídicas de direito público interno
  prevista no art. 34 da Lei n. 4.117/1962 (art.
  4º)
Portaria MC n. 256/2011
• Critérios de seleção (art. 6º)
   – Fundações públicas e universidades privadas (51
     pontos)
   – Sede na localidade (20 pontos)
   – Participação de entidade de ensino médio ou superior
     na administração da entidade (14 pontos)
   – Representatividade da instituição de ensino (até 10
     pontos)
   – Tempo de funcionamento da emissora (até 5 pontos)
Portaria MC n. 256/2011
• Divulgação prévia do Plano Nacional de
  Outorga (calendário dos avisos de habilitação)
  (art. 12)
• Integração à Rede Nacional de Comunicação
  Pública gerida pela EBC (alteração)
Pressupostos da
         Consignação
• Regularidade da outorga (§ 1º, Art. 7º do
  Decreto n. 5.820/2006)
  – Estação analógica licenciada
  – Ausência de débitos com o Fistel (§ 2º, Art. 3º da
    Portaria MC n. 652/2006)
• No casos de retransmissoras, é necessário que
  a geradora digital esteja licenciada (Parágrafo
  único, art. 4º da Portaria MC n. 652/2006)
Pressupostos da
         Consignação
• Equivalência de cobertura do sinal digital em
  relação ao analógico (§ 2º, Art. 6º da Portaria
  MC n. 652/2006)
• Equivalência de programação (item 12.6 da
  Portaria MC n. 276/2010)
• Simultaneidade de programação (item 12.6)
  – Tolerância ao atraso temporal inerente ao sistema
Pressupostos da
         Consignação
• Documentos que devem instruir o
  requerimento (art. 3º da Portaria MC n.
  652/2006):
  – Laudo de vistoria da estação analógica
  – Certidão negativa de débito com a seguridade
    social
  – Composição societária e participação societária de
    cada sócio, no caso de concessionárias
Pressupostos da
         Consignação
• Cronograma       de       apresentação   dos
  requerimentos de consignação de canal digital
  (Art. 8º do Decreto n. 5.820/2006)
  – Geradoras – 31 dez 2011 (item 12.1 da Portaria
    MC n. 276/2010)
  – Retransmissoras – 31 dez 2012 (item 12.3 da
    Portaria MC n. 276/2010)
  – Retransmissoras Secundárias – 31 dez 2012 –
    Inclusão de canal (item 12.4)
Instalação da Estação Digital
• Apresentação do projeto de instalação
  – Até 6 meses após assinatura do instrumento
    contratual (art. 6º da Portaria MC n. 652/2006)
• Após aprovação do projeto de instalação, é
  necessário o pagamento da PPDUR visando
  obter a autorização para o uso de
  radiofrequência (parágrafo único do art. 7º da
  Portaria MC n. 652/2006)
Instalação da Estação Digital
• Licenciamento (art. 8º da Portaria MC n.
  652/2006 e item 7.2 da Portaria MC n. 276/2010)
  – Requerimento ao MC
  – Indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es)
  – Declaração sobre exposição a campos elétricos,
    magnéticos e eletromagnéticos
  – Opcionalmente, envio do laudo de vistoria da estação
    digital
  – Laudo de ensaio do transmissor
  – Após aprovado, pagamento da TFI
Instalação da Estação Digital
• Início da transmissão digital (art. 9º da
  Portaria MC n. 652/2006)
  – Até 18 meses após aprovação do projeto de
    instalação
Desinteresse
• Desinteresse na continuidade da execução do
  serviço (art. 11 da Portaria MC n. 652/2006)
  – Falhar em apresentar o requerimento (art. 4º)
  – Falhar em celebrar o instrumento pactual (art. 5º)
  – Falhar em apresentar o projeto de instalação (art.
    6º)
  – Falhar em iniciar a transmissão digital (art. 9º)
Devolução dos Canais
        Analógicos
• Devolução dos canais analógicos após o
  término do prazo de transição em 1 de julho
  de 2016 (§ 2º, Art. 10º do Decreto n.
  5.820/2006)
Situação da Digitalização
                                    TV       RTV PRI   TVD e RTVD
    Licenciadas                 270            2.997           25
    Não Licenciadas                 41         2.947          211

                                            RTV SEC
                  Licenciadas                 3.199
                  Não Licenciadas             1.360


                                         TVD e RTVD
                  Em Análise                  1.500
                  Aguarda Pedido              4.519



                                                         Posição 29 jul 2011
Desafios

                 Taxa
Radiodifusores   14 requerimentos por dia útil


MC               9 consignações por dia útil
                 8 aprovações de local por dia útil
Ações do MC
                        Estratégia de Ataque
Estratégia em 5 Faces                            Equipes Dedicadas
                             do Estoque
•   Processos           • Prioridade para       • Analistas dedicados
•   Sistemas              consignação de          à análise
•   Estrutura             canais                  documental
                        • Prioridade para         referente à
•   Pessoas
                          instalação de           consignação
•   Indicadores e
                          estações digitais     • Analistas dedicados
    Metas
                        • Prioridade para         à análise técnica de
                          alterações das          engenharia
                          estações analógicas     referente à
                          decorrentes da          consignação
                          digitalização
Ações do MC


                 Envio imediato das       Painel de
Delegação de
                 inclusões de canal   Acompanhamento
Competências
                   digital à Anatel    da Consignação


                            Coordenação com
       Uso das Delegacias    a Anatel visando
        Regionais do MC     acompanhamento
                             da digitalização
Planejamento do Switch Off


 Articulação junto   Licenciamento de    Disponibilização de
ao Fórum SBTVD e         100% das          mecanismos de
   às associações    geradoras até dez    financiamento do
  representativas          2012                BNDES

           Estudos visando a
                                Consignação de
           desoneração para
                               100% das estações
              aquisição de
                                  até jun 2015
             transmissores
Planejamento do Switch Off


 Segmentação do
                     Ampla divulgação do      Teste prévio de
 desligamento por
                       desligamento            desligamento
      regiões


                                Proposta de parceria
             Campanha de
                                IBGE e IPEA visando
          adesão dos cidadãos
                                  consolidação de
           ao sistema digital
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(61) 3311-6630
(61) 3311-6605

Legislação e Processo de Digitalização da TV Educativa

  • 1.
    Legislação e Processode Digitalização da TV Educativa Dermeval da Silva Jr. Diretor de Outorgas 1º Seminário Rede Minas e Emissoras Educativas e Culturais de Minas Gerais Belo Horizonte, 29de agosto de 2011
  • 2.
    Agenda • Arcabouço Normativo • Pressupostos da Consignação Digital • Instalação da Estação Digital • Desinteresse • Devolução dos Canais Analógicos • Situação da Digitalização • Desafios • Ações do MC • Planejamento do Switch Off
  • 3.
    Arcabouço Normativo • Decreto-Lein. 236/1967 – Art. 13. A televisão educativa se destinará à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates. – Parágrafo único. A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos.
  • 4.
    Arcabouço Normativo • Aradiodifusão educativa destina-se exclusivamente à divulgação de programação de caráter educativo-cultural e não tem finalidades lucrativas. (art. 3º da Portaria MC/MEC n. 651/1999)
  • 5.
    Arcabouço Normativo • Art.19. As entidades [OS] que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos. (Lei n. 9.637/1998)
  • 6.
    Arcabouço Normativo • Competentespara execução do serviço (art. 14 do Decreto-Lei 236/1967) – União, Estados, Municípios e o DF – Universidades – Fundações
  • 7.
    Portaria MC n.256/2011 • Processo seletivo por aviso de habilitação (art. 1º) • Regulamentação da preferência legal para pessoas jurídicas de direito público interno prevista no art. 34 da Lei n. 4.117/1962 (art. 4º)
  • 8.
    Portaria MC n.256/2011 • Critérios de seleção (art. 6º) – Fundações públicas e universidades privadas (51 pontos) – Sede na localidade (20 pontos) – Participação de entidade de ensino médio ou superior na administração da entidade (14 pontos) – Representatividade da instituição de ensino (até 10 pontos) – Tempo de funcionamento da emissora (até 5 pontos)
  • 9.
    Portaria MC n.256/2011 • Divulgação prévia do Plano Nacional de Outorga (calendário dos avisos de habilitação) (art. 12) • Integração à Rede Nacional de Comunicação Pública gerida pela EBC (alteração)
  • 10.
    Pressupostos da Consignação • Regularidade da outorga (§ 1º, Art. 7º do Decreto n. 5.820/2006) – Estação analógica licenciada – Ausência de débitos com o Fistel (§ 2º, Art. 3º da Portaria MC n. 652/2006) • No casos de retransmissoras, é necessário que a geradora digital esteja licenciada (Parágrafo único, art. 4º da Portaria MC n. 652/2006)
  • 11.
    Pressupostos da Consignação • Equivalência de cobertura do sinal digital em relação ao analógico (§ 2º, Art. 6º da Portaria MC n. 652/2006) • Equivalência de programação (item 12.6 da Portaria MC n. 276/2010) • Simultaneidade de programação (item 12.6) – Tolerância ao atraso temporal inerente ao sistema
  • 12.
    Pressupostos da Consignação • Documentos que devem instruir o requerimento (art. 3º da Portaria MC n. 652/2006): – Laudo de vistoria da estação analógica – Certidão negativa de débito com a seguridade social – Composição societária e participação societária de cada sócio, no caso de concessionárias
  • 13.
    Pressupostos da Consignação • Cronograma de apresentação dos requerimentos de consignação de canal digital (Art. 8º do Decreto n. 5.820/2006) – Geradoras – 31 dez 2011 (item 12.1 da Portaria MC n. 276/2010) – Retransmissoras – 31 dez 2012 (item 12.3 da Portaria MC n. 276/2010) – Retransmissoras Secundárias – 31 dez 2012 – Inclusão de canal (item 12.4)
  • 14.
    Instalação da EstaçãoDigital • Apresentação do projeto de instalação – Até 6 meses após assinatura do instrumento contratual (art. 6º da Portaria MC n. 652/2006) • Após aprovação do projeto de instalação, é necessário o pagamento da PPDUR visando obter a autorização para o uso de radiofrequência (parágrafo único do art. 7º da Portaria MC n. 652/2006)
  • 15.
    Instalação da EstaçãoDigital • Licenciamento (art. 8º da Portaria MC n. 652/2006 e item 7.2 da Portaria MC n. 276/2010) – Requerimento ao MC – Indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es) – Declaração sobre exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos – Opcionalmente, envio do laudo de vistoria da estação digital – Laudo de ensaio do transmissor – Após aprovado, pagamento da TFI
  • 16.
    Instalação da EstaçãoDigital • Início da transmissão digital (art. 9º da Portaria MC n. 652/2006) – Até 18 meses após aprovação do projeto de instalação
  • 17.
    Desinteresse • Desinteresse nacontinuidade da execução do serviço (art. 11 da Portaria MC n. 652/2006) – Falhar em apresentar o requerimento (art. 4º) – Falhar em celebrar o instrumento pactual (art. 5º) – Falhar em apresentar o projeto de instalação (art. 6º) – Falhar em iniciar a transmissão digital (art. 9º)
  • 18.
    Devolução dos Canais Analógicos • Devolução dos canais analógicos após o término do prazo de transição em 1 de julho de 2016 (§ 2º, Art. 10º do Decreto n. 5.820/2006)
  • 19.
    Situação da Digitalização TV RTV PRI TVD e RTVD Licenciadas 270 2.997 25 Não Licenciadas 41 2.947 211 RTV SEC Licenciadas 3.199 Não Licenciadas 1.360 TVD e RTVD Em Análise 1.500 Aguarda Pedido 4.519 Posição 29 jul 2011
  • 20.
    Desafios Taxa Radiodifusores 14 requerimentos por dia útil MC 9 consignações por dia útil 8 aprovações de local por dia útil
  • 21.
    Ações do MC Estratégia de Ataque Estratégia em 5 Faces Equipes Dedicadas do Estoque • Processos • Prioridade para • Analistas dedicados • Sistemas consignação de à análise • Estrutura canais documental • Prioridade para referente à • Pessoas instalação de consignação • Indicadores e estações digitais • Analistas dedicados Metas • Prioridade para à análise técnica de alterações das engenharia estações analógicas referente à decorrentes da consignação digitalização
  • 22.
    Ações do MC Envio imediato das Painel de Delegação de inclusões de canal Acompanhamento Competências digital à Anatel da Consignação Coordenação com Uso das Delegacias a Anatel visando Regionais do MC acompanhamento da digitalização
  • 23.
    Planejamento do SwitchOff Articulação junto Licenciamento de Disponibilização de ao Fórum SBTVD e 100% das mecanismos de às associações geradoras até dez financiamento do representativas 2012 BNDES Estudos visando a Consignação de desoneração para 100% das estações aquisição de até jun 2015 transmissores
  • 24.
    Planejamento do SwitchOff Segmentação do Ampla divulgação do Teste prévio de desligamento por desligamento desligamento regiões Proposta de parceria Campanha de IBGE e IPEA visando adesão dos cidadãos consolidação de ao sistema digital estatísticas
  • 25.