1) O documento estabelece as taxas anuais devidas à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pelos titulares de contas no Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE). 2) As taxas são de €800 para contas de operadores e €125 para contas pessoais, devendo ser pagas até 31 de janeiro de cada ano. 3) Os certificados de aptidão pedagógica dos formadores passam a ser válidos sem limite temporal, não carecendo de renovação.