1ª CÚPULA SOBRE O JUDICIÁRIO E OS  INTERESSES VITAIS DA NAÇÃO BRASILEIRA Luis EduardoSerra Netto Advogado 28 de Outubro de 2009
Painel 7 Lacunas jurídicas provocadas pela falta de regulamentação, em âmbito federal, do tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos
ANÁLISE DO PROJETO DE LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Vigência Imediata Posição Jurisprudencial Risco de se pretender alcançar o mundo ideal imediatamente Primeira Cúpula Justina Artigo 32 do PL – 180 dias de vacância Não existe direito  adquirido  de poluir Conflito com situações consolidadas A consequência  pode ser uma  norma desacreditada 1º Problema:
Concentração de Competência Federal Conflito com normas vigentes, especialmente terminologia  Tratamento muito parecido para situações muito  diferentes. Primeira Cúpula Justina 2º Problema: É necessário indicar, de maneira mais clara, quais as regras que prevalecerão e quais estarão afastadas de imediato.
Fundamentos Constitucionais Artigo 23:  atribuições da União (...) Inciso VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição  em qualquer de suas formas; Artigo 24:  Compete a União, Estados e Municípios legislar concorrentemente: (...) VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Custeio Simplesmente financiamento para as ações não resolve. É necessário investimento de fundo perdido - custeio O gerador não tem como suportar o custo, em todas as hipóteses. Primeira Cúpula Justina 3º  Problema :
Sustentabilidade Econômica Gerador não sabe quanto custa. Por isso não controla  a quantidade de resíduos Nem tudo o que pode ser reciclado ou reutilizado é mais barato que o novo. (como respeitar a  preferência no caso de licitações?) A maioria dos resíduos recicláveis ou reutilizáveis não têm valor de mercado, pelo critério hoje utilizado. Primeira Cúpula Justina 4º Problema:
O reconhecimento da  insustentabilidade  econômica pura está na exigência de utilização de cooperativas de catadores.  O sistema incentiva e praticamente exige que os serviços sejam prestados por catadores reunidos em cooperativas Eternização do Subemprego, Carroceiros,  Morcegueiros, Sucateiros, trabalho infantil etc. Tração animal é proibida; tração humana é incentivada? Primeira Cúpula Justina 5º  Problema : Catadores
P S A U Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos Projeto do Ministério do Meio Ambiente, ainda em estudo Tratamento idêntico para moradores da floresta e para carroceiros em São Paulo.
O Legislador precisa acreditar que o sistema ecologicamente viável implica necessidade de dispêndio de recursos, especialmente nas primeiras fases, enquanto não houver implantação de uma verdadeira consciência dos geradores . Primeira Cúpula Justina Conclusões Se a ponta da linha “gerador doméstico” souber qual o custo,  real , diminuirá o consumo e a geração de resíduos, criando círculo de benefício universal.
Obrigado [email_address] Fone: (11) 3841-7500 r. 272

Justina 2009 Luis Eduardo Serra Neto

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    1ª CÚPULA SOBREO JUDICIÁRIO E OS INTERESSES VITAIS DA NAÇÃO BRASILEIRA Luis EduardoSerra Netto Advogado 28 de Outubro de 2009
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    Painel 7 Lacunasjurídicas provocadas pela falta de regulamentação, em âmbito federal, do tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos
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    ANÁLISE DO PROJETODE LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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    Vigência Imediata PosiçãoJurisprudencial Risco de se pretender alcançar o mundo ideal imediatamente Primeira Cúpula Justina Artigo 32 do PL – 180 dias de vacância Não existe direito adquirido de poluir Conflito com situações consolidadas A consequência pode ser uma norma desacreditada 1º Problema:
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    Concentração de CompetênciaFederal Conflito com normas vigentes, especialmente terminologia Tratamento muito parecido para situações muito diferentes. Primeira Cúpula Justina 2º Problema: É necessário indicar, de maneira mais clara, quais as regras que prevalecerão e quais estarão afastadas de imediato.
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    Fundamentos Constitucionais Artigo23: atribuições da União (...) Inciso VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Artigo 24: Compete a União, Estados e Municípios legislar concorrentemente: (...) VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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    Custeio Simplesmente financiamentopara as ações não resolve. É necessário investimento de fundo perdido - custeio O gerador não tem como suportar o custo, em todas as hipóteses. Primeira Cúpula Justina 3º Problema :
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    Sustentabilidade Econômica Geradornão sabe quanto custa. Por isso não controla a quantidade de resíduos Nem tudo o que pode ser reciclado ou reutilizado é mais barato que o novo. (como respeitar a preferência no caso de licitações?) A maioria dos resíduos recicláveis ou reutilizáveis não têm valor de mercado, pelo critério hoje utilizado. Primeira Cúpula Justina 4º Problema:
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    O reconhecimento da insustentabilidade econômica pura está na exigência de utilização de cooperativas de catadores. O sistema incentiva e praticamente exige que os serviços sejam prestados por catadores reunidos em cooperativas Eternização do Subemprego, Carroceiros, Morcegueiros, Sucateiros, trabalho infantil etc. Tração animal é proibida; tração humana é incentivada? Primeira Cúpula Justina 5º Problema : Catadores
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    P S AU Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos Projeto do Ministério do Meio Ambiente, ainda em estudo Tratamento idêntico para moradores da floresta e para carroceiros em São Paulo.
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    O Legislador precisaacreditar que o sistema ecologicamente viável implica necessidade de dispêndio de recursos, especialmente nas primeiras fases, enquanto não houver implantação de uma verdadeira consciência dos geradores . Primeira Cúpula Justina Conclusões Se a ponta da linha “gerador doméstico” souber qual o custo, real , diminuirá o consumo e a geração de resíduos, criando círculo de benefício universal.
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    Obrigado [email_address] Fone:(11) 3841-7500 r. 272