DeMolay International e os casos de abuso de menores

Com a retirada do reconhecimento pela DeMolay International (DI) em 2004 em
relação ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil(SCODB), explodiram diversas
informações desencontradas a cerca da instituição mantenedora da Ordem DeMolay nos EUA
e no restante do mundo envolvendo um escândalo de abuso sexual no estado da Flórida.
Inicialmente quero destacar que uma das grandes distorções surgidas foi a que o
International Supreme Counci (ISC) teria encerrado suas atividades em decorrência do alto
valor das condenações impostas pela Justiça da Flórida.
Uma rápida pesquisa1 na Secretaria de Estado do Missouri, estado onde surgiu e
está registrada a Ordem DeMolay desde 02/04/1926 está em “Good Standing” com data de
duração perpétua, conforme resolução aprovada no Congresso Internacional de 1954 que
decidiu pela mudança do nome de “The Grand Council of the Order of DeMolay” para “The
International Supreme Council of the Order of DeMolay” e mudou a data de duração de 50
anos iniciais para perpétua:

Superada a distorção, o ISC continua ativo e operante em prol da Ordem
DeMolay, porém muito se questiona a respeito da atual relação entre DI e ISC, já que
aparentemente são a mesma entidades.
A DeMolay International é uma fundação sem fins lucrativos, uma nova roupagem
para permitir o enquadramento dentro do que eles chamando de Organização 501(c)(3)2 com
isenção de impostos e mais facilidades para obter doações através de deduções de impostos.

1
2

https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?434577
http://en.wikipedia.org/wiki/501(c)_organization#501.28c.29.283.29
Foi criada em 23/08/1995 3, tendo em 1/1/1997 assumido todo o patrimônio do
ISC através de um contrato de transferência e cessão4 entre ISC e DI, ou seja, podemos afirmar
que houve sim uma sucessão parcial entre as entidades, passando o DI a se responsabilizar
pelo ISC, bem como seus direitos e obrigações, a que chamaríamos adequadamente de
incorporação do ISC pelo DI.
Com isso houve uma divisão nas atividades desenvolvidas pelo DI e ISC. A primeira
instituição gerenciando as marcas, protegendo os interesses da DeMolay e captando doações
em prol das atividades e desenvolvimento da Instituição. Já a segunda atuando na condução
institucional da Ordem junto com seus jurisdicionados, sendo órgão mais litúrgico do que
puramente administrativo.
Superada mais uma distorção, podemos afirmar que de 1997 em diante as duas
entidades cuidavam de forma ampla da Ordem DeMolay nos EUA e restante do mundo.
Lembrando que o ISC surgiu em 1926 e o DI em 1995.
Partindo para o cerne da questão os casos de abuso sexual, encontramos uma
reprodução5 do jornal St. Petersburg Times em que afirma claramente que:
“The lawsuit was filed in Pinellas-Pasco Circuit Court under the
name "John Doe" to protect the name of the teenager who
joined the group in 1997 when he was 15.”
Em tradução livre:
“O processo foi protocolado na Corte da Jurisdição de PinellasPasco sob o nome de “John Doe” para proteger o nome do
adolescente que ingressou no grupo em 1997 quando tinha 15
anos.”
O detalhe que nos chama a atenção para fulminar as suspeitas acerca da
constituição da DeMolay International se esclarece neste momento. Como uma instituição
criada em 1995 teria sido motivada por um escândalo que se iniciaria anos depois,
considerando que as vítimas apenas ingressariam em 1997??? Lembro que este caso é que
embasou boa parte das acusações acerca do “fechamento” do ISC.
Por dedução lógica, afastei essa possibilidade e considero a justificativa
anteriormente apresentada adequada, qual seja, a simples adequação da instituição a um
formato moderno, adequado e apto a captar recursos com donativos e dedução fiscal.
Superamos mais essa distorção que a falta de informações e pesquisas nos
criaram, portanto passaremos a analisar os desdobramentos deste caso.
O caso veio a estourar em 1998 6, porém pesquisando encontrei outro caso
similar, envolvendo Eric Sims e 3 DeMolays de Dezembro de 19927:
3

https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?687531
Original na página 62, tradução página 28.
5
http://www.freemasonrywatch.org/molestation.html Também disponível nos anexos.
4
No tocante ao caso Eric Sims, o caso criminal está registrado sob o número 92CR
01795 na Corte de Shawnee, condenado a não menos de 40 anos, conforme andamento de
11/12/1992, hoje em dia tenta alterar seu julgamento alegando representação inadequada de
seus advogados da época 9.
8

O Advogado Bryan W. Smith que representou as vítimas na época não informou o
valor do acordo fechado, apesar do contato tentado:

Em que pese esse caso anterior a formação do DI, acredito que o mesmo não
prejudica a conclusão lógica de antes, uma vez que há sucessão entre as entidades está
claramente vinculada ao cumprimento das obrigações assumidas pelo ISC, ou seja, o DI se
responsabilizou pelos acordos firmados judicialmente.
6
7
8

http://www.sptimes.com/TampaBay/122398/DeMolay_had_warned_ac.html
http://news.google.com/newspapers?id=-gkyAAAAIBAJ&sjid=9uUFAAAAIBAJ&pg=5092%2C8110155

http://public.shawneecourt.org/doe/search.jsp?caseNumber=92CR+01795&first=&middle=&last=&mob
=&yob=&location=internet
9
http://cjonline.com/stories/121804/loc_lopez.shtml
Terminado este aparte necessário. Prossigamos, com o caso John Willis Shirley.
O caso criminal foi apreciado extensamente e maciçamente divulgado pelo jornal
local10, escritórios jurídicos viram nisso uma oportunidade de negócio e dinheiro fácil11.
O resultado dos julgamentos é o seguinte12:
John Shirley was arrested in 1997 for photographing teens
"mooning" (showing their buttocks) his camera at a Masonic
camp. Regrettably, instead of removing Shirley from his
voluntary position as a DeMolay Chapter Dad, national and
state DeMolay officials investigated the complaints and
concluded Shirley had used "bad judgment." In 1998, at least
11 boys in his DeMolay Chapter told police Shirley gave them
alcohol and drugs, fondled them or had sex with them. Most of
the sex-related activities happened over three years. Shirley, a
Mason aged 48 at the time of conviction, was sentenced to life
imprisonment being found guilty on 27 of 36 felony child sex
abuse charges. He was also convicted of 13 misdemeanors,
including charges he contributed to the delinquency of minors.
Since this incident, The Order Of DeMolay has instituted a
strong and aggressive Youth Protection Program which is now
a model for other youth groups throughout the United States.
It involves criminal background checks on all Advisors along
with a 'zero tolerance' policy for any improprieties, regardless
of how seemingly insignificant.
De forma resumida: (i) considerado culpado em 27 das 36 acusações de abuso
sexual infantil; (ii) condenado por 13 delitos como contribuição na delinquencia dos jovens; (iii)
pena perpétua.
Recentemente (Outubro/2008) o mesmo tentou apelar de seu julgamento 13
alegando ausência de provas no sentido de abuso infantil, por conta da suposta maioridade
das vítimas. Não foi possível localizar um único caso no Tribunal do Condado de Pinellas, pois
as buscas retornam mais de 5014 acusações envolvendo John Willis Shirley.
A título de constatação o caso CRC9822660CFANO15 confirma a sentença
perpétua ao Consultor DeMolay, o mesmo ocorre em casos.
10

http://www.sptimes.com/News/100699/SouthPinellas/Court_hears_of_teens_.shtml
http://www.sptimes.com/News/123198/SouthPinellas/Law_firm_solicits_cli.html
12
http://www.masonicinfo.com/blksheep.htm
13
http://caselaw.findlaw.com/fl-district-court-of-appeal/1314153.html
11

14

http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/justice.personrelatedcases.GEQQ?CS__REQ__SPN=00150524&C
S__ACS=ADULT&CS__RESULTS__KNT=10
15

http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/pcg.wsclient.servlet.AdultDocketServlet?CDI=CRC&CASE=98226
60CFANO&CS__RESULTS__KNT=10
Com a confirmação da sentença criminal, deram-se início aos processos cíveis por
negligência da instituição. Nessa busca, encontrei 14 casos16 em que o “International Supreme
Council of the Order of DeMolay” estava sendo processado.
O caso 99008443CI 17 consta como julgado, porém houve apenas a ordem judicial
aprovando o acordo confidencial entre as partes.
De acordo com a testemunha18 do caso David Lettelier, maçom que foi expulso da
Grande Loja da Flórida em decorrência de seus depoimentos em apoio as vítimas19, as
indenizações no caso John Shirley, chegaram a U$16.000.000,00 divididos entre as vítimas:

Qual o objetivo das presentes informações, afinal?
Objetiva saber a situação atual da DeMolay International, tanto para se proteger
deste problemas legais de negligência e responsabilidade civil, como também a solidez
financeira da instituição.
Conclusões.
16

http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/civil.nameindex.KEAA?CS__REQ__NAME=INTERNATIONAL+SUP
REME+COUNCIL&CS__REQUEST=P&CS__RESULTS__KNT=10
17

http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/pcg.wsclient.servlet.CivilDocketServlet?CS__CASE=99008443CI&
CS__RESULTS__KNT=10
18
http://masonicleaks.com/wp-content/uploads/2011/02/deposition_notice_dtd_01-27-01.jpg
19
http://masonicleaks.com/2011/02/expelled-for-outing-child-molestor/
Diante das informações colhidas e dos fatos como eles se apresentam, chego,
particularmente, as seguintes conclusões:
1. Houve sim acordos confidenciais envolvendo quantias vultuosas de dinheiro,
tanto em 1993 (Eric Sims) quanto em 1998 (John Shirley), porém não temos
informações seguras do valor acertado com as vítimas;
2. A DeMolay International implantou um programa permanente de proteção ao
jovem, com política de tolerância zero a álcool, drogas e abusos sexuais;202122
3. Nenhuma instituição (ISC ou DI) fechou as portas em decorrência destes
acordos confidenciais, ambas permanecem ativas perante o governo
americano;
Sabemos de senso comum, que os acordos confidenciais são prática recorrente na
Justiça Americana, acredito, que para que o ISC/DI tenha feito qualquer proposta de acordo, o
mesmo deveria ter este dinheiro em caixa e/ou recolhido contribuições de doares freqüentes
da instituição.
Em minha concepção seria inimaginável uma oferta destas proporções de maneira
parcelada, que viesse a onerar até os dias presentes a instituição, acredito que o ISC/DI honrou
esse acordo à época dos fatos.
Porém há em nossa Instituição o receio que tão logo haja a unidade
administrativa da Ordem DeMolay no Brasil que passemos a ser taxados em royalties de uso e
pagamento de taxas anuais para administrar a DeMolay em nossa pátria.
Tal temor é justificado, diante dos fatos levantados.
Trago tais informações a toda a nação DeMolay.
Particularmente, considero de difícil possibilidade que haja taxação e exigência de
quantias, por conta dessa questão de pedofilia em específico, em razão do enorme apoio que a
DeMolay Americana possui das Organizações Maçônicas Americanas além das contribuições
em donativos que recebeu ao longo destes inúmeros anos de existência.

Sincera e fraternalmente,

André William Chormiak
CID 55442

20
21
22

http://www.pademolay.org/resources/pdf/yp.pdf
http://www.pademolay.org/adults/pdf/PAYPReview.pdf

http://www.ildemolay.org/forms/membership/Youth%20Protection%20Program%20Guidelines%20and
%20Policies%20_2_.pdf
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SELEN~~Yr~~~~! PER~T!CA r:~JERt.L-OF.
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TRADUÇÃO N° 1-76554/09

LIVRO N°

697

FOLHAS

N°

I

CERTIFICO E DOU FÉ, que me foi apresentado, nesta data, um docume!:'to
redigido em idioma INGLES, com o fim de traduzi-lo para o PORTUGUES,
o que faço em razão do meu oficio e nos termos seguintes:-.[Papel timbrado da DeMolay International.]
CERTIFICADO
Pelo presente instrumento, o abaixo assinado certifica ser o Diretor
Executivo devidamente nomeado e em exercício da DeMolay International,
uma organização sem fins lucrativos constituída em conformidade com as
leis do Estado de Missouri, Estados Unidos da América, e do Supremo
Conselho Internacional da Ordem DeMolay, uma sociedade constituída para
fins benevolentes em conformidade comas leis do Estado de Missouri,
Estados Unidos .da. América Jdoravante . coletivamente denominadas
"DeMolay"),e, na. referida capacidade, está autorizado a assinar e entregar o
presente certificado. ·0 abaixo assinado certifica0 que se segue:
1. Anexada a este instrumento como Anexo l está uma cópia verdadeira,
completa e correta do Reconhe.cimento do Supremo Conselho Autônomo em
e para o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e da Mútua
Convenção de Confiança e Innandade entre .aDeMolay e o Supremo
Conselho do Brasil.
' , ' '. .
.
2. Anej{adaa este ins.trumento .como Anexo 2 está uma cópia verdadeira,
completa e correta da carta do ,Grande. Mestre Frederick W. Welch e do
Grande Secretário Joe Williams, re.tirandoo reconhecimento do Supremo
Conselho do Brasil.
3. Anexada a est,e' instrumento c0I!},o Anexo 3. está. uma cópia verdadeira,
completa e correta do Acordo Contra~uale de LicenCiamento firmado entre a
IDeMo,lay e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
~eaeratl',a do Brasil.
'
A DeMolay Internationale o ~upremo Conselho Internacional da Ordem
DeMolay operam sob a autoridade. do'Supremo Conselho.
5. A DeMolay é a detento.ra registrada _das marcas comerJ4iis "DEMOLA Y"
e de marcas associadas, conforme previsto no Anexo 4, il'6s Estados Unidos
da América.
6. Anexada a este instrumento como Anexo 5 está uma cópia verdadeira,
completa e correta da Nota de Venda assinada.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o abaixo assinado assinou o presente
certificado em 16 de junho de 2009.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Jeffrey C. Kitsmiller, Sr.
t--<:argo: Diretor Executivo.
SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO
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TRADUÇÃO OFICIAL

Or. ,

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LIVRO N°

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FOLHAS N°

2

DeMolay International.
Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay.

-. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-.-. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -. -.
Anexo 1
Reconhecimento do Supremo Conselho Autônomo em e para o
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e
da Mútua Convenção de Confiança e Irmandade

...........................
----------------------------

RECONHECIMENTO DO SUPREMO CONSELHO AUTÔNOMO
EME P,JU O
SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL
EDA
MÚTUA CONVENCÃODE CONFIANCA E IRMANDADE
INSPIRADO pela detc::rminação .de seu Fundad9r, Frank SheI"ll1anLand, para
inculcar nos' corações mentes dej9vensrapazes de todos os lugares os
ideais de princípios de vida ql.le ele considera como atrativos da Maçonaria; e
SABENDO Q1JE O Pai Land acreditava que a Ordem DeMolay deveria ser
tão universal em sua aceitação de jovens rapazes de todas as nações quanto é
a Maçonaria para os. adultos do todo o moodo; ainda
RECONHECENDO que as Maçonarias de cada uma das nações estão
melhores estruturadas para' saber como aplicar os ensinamentos da Ordem
para a juventude.de seus, paises, assim sendo
SAIBAM TODOS OS HOMENS E MAÇONS que o Supremo Conselho
Internacional da Ordem DeMolay, com sede na Cidade de Kansas, no Estado
de Missouri, Estldos,UlÚdqs d,a Am~rica, 1).0 exercício livre e voluntário de
sua autoridade sUl?rema,sobrelodos'psassootos relacionados ao governo de
toda;a:p~4em QeMolay; e eIl1C9nfo~id,ad~ qomumaresolução adotada por
ela em,Sar.asota, FI6J;ida, .EU A" em9 de maio de 1984; por meio deste, cria e
CONSTI1;.ur o.Supremo Conselho, da Ordem DeMolay para o Brasil, um
Supremo Conselho Autônomo COIU, poder e autoridade plenos e
independentes' em todos os assuntos 'relacionados ao governo da Ordem
DeMolay no Brasil; e, neste ato,
RENUNCIA ao referido Supremo Conselho da Ordem DeMolay;
INSTRUI E REQUER que todos os membros, conselheiros e oficiais de
todas as Organizações e outros órgãos do Brasil doravante dediquem-se com
fidelidade e apoio ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil;
EM CONSEQÜÊNCIA, o Supremo Conselho Internacional da Ordem
DeMolay e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, no
exercício de seus poderes autônomos e distintos, firmam, agora, esta Mútua
Convenção de Confiança e Irmandade:

e

~

5.)
~

I
SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO

J/JSTiC,'· t::'~D-""A.L
~ ,,-,' Cn ',.,-DF

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l
",

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LIVRO N"

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FOLHAS N"

3

1. O Supremo Conselho concorda em ser governado por, proteger, e
perpetuamente observar:
"Os Sagrados Principios da Ordem DeMolay. Uma Organização DeMolay
terá que ser patrocinada por um Órgão ou Órgãos Maçônicos de
reconhecimento geral. A associação em uma Organização DeMolay será
limitada a rapazes:
1. que ainda não completaram vinte e um anos de idade;
2. que professarem uma crença em Deus e Reverência ao Seu Santo Nome;
3_ que afirmarem lealdade a seu país e respeito por sua bandeira;
4. que aderirem à prática de moralidade pessoal;
5. que se comprometalll 'sustentar os altos ideais tipificados pelas sete
virtudes cardeais da Coroada Juventude;
6. que aceitarem a filosofia da ÍnllandadeUniversal do Homem e a nobreza
de caráter tipificada pela vida e pela norte de Jacques DeMolay."
2. No que diz respeito ao ritual, fica acprdado que dois, e somente dois, graus
serão necessários para a total ativàção' da associação em [sic], da heróica
fidelidade a Jacques DeMolay, e deverá.incluir uma descrição alegórica do
modo do Grau deDeMolay atualmente promulgado pelo Supremo Conselho
Internaciomu; e nenhum outro ritual ou cerimonial promulgado por outro
Supremo:Conselho deverá ser reconhecido ou intitulado como um "grau",
exceto ap,,?,l1as pelos graus concedidos como honrasp<Jr méritos de serviços,
tais como o Grau de Cavaleiro e a Legião da Honra promulgados pelo
Supremo Conselho Internacional. O Supremo Conselho Internacional
concede, por meio deste, ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil o direito de usar e adaptar, conforme as suas próprias necessidades,
todos os graus e cerimoniais que foram promulgados, pelo Supremo Conselho
Internacional e, que estiverem em vigor na data de assinatura desta
Convenção;
3. Fica acordado. que o Emblema. da DeMolay - cuja representação é
apresentada abaixo:
[figura]
[sic] e poderá ser usado somente com. a permissão do Supremo Conselho
Internacional. O Supremo Conselho Internacional concede, por meio deste,
ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil a permissão para
usar o Emblema da DeMolay em relação a todas as atividades fraternais que
estiverem sob seu controle, mediante a condição que: (I) o desenho do
Emblema não poderá ser alterado de forma alguma, embora ele possa ser
sobreposto a desenhos de apoio ou subjacentes (como, por exemplo, no
logotipo do Supremo Conselho Internacional; (2) a permissão para usar o
Emblema não deverá ser concedida pelo Supremo Conselho da Ordem
SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO

lUSTICt FEDERAL-DF.
., "-.;.

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LIVRO N"

697

FOLHAS N°

4

DeMolay para o Brasil a nenhum órgão não subordinado a ele e sob o seu
controle; (3) o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil deverá
valer-se de todos os processos legais disponíveis a ele para impedir ou evitar
o uso não autorizado ou inadequado do Emblema que vier ao conhecimento
do Supremo Conselho; (4) o Emblema não deverá ser usado para, ou em
relação a, qualquer propósito comercial ou particular, seja qual for; e (5)
nenhum alfinete, jóia, objeto ou outro item que contenha o Emblema e que
seja fabricado pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, ou
em nome dele, deverá ser oferecido à venda fora do território do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para qBrasiLsem o conhecimento e o
consentimento do Supremo Conselho Internacional e o consentimento do
Supremo Conselho, caso haja, emcuj o território há a proposta de venda. O
Supremo Conselho.da.OrdemDeMolay para o Brasil aceita, por meio deste,
a pennissãoprevista'acima, e concord,a em estar vinc,uladoa todas e qualquer
uma das condições.' previstas .neste instrumento. O Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil reconhece, ainda, que outros emblemas e
insígnias criados pelo Supremo Conselho InternaCional estão protegidos por
direitos .autorais (por exemplo, o Emblema do. Brasão de Armas, a insígnia
do Grau de Cavaleiro e a insígnia da .Legião da Honra), ou poderão ser
protegidos por ., direit.os autorais [sic] ,pennissão, deverá ser concedida por
escrito, ,o ~upremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil concorda em
estar vinculado às mesmas nonnas a respeito dessas insígnias e emblemas,
confonne preyisto no Parágrafo 3, no que diz respeito ao Emblema da
DeMolay.
4. No que tange o ,governo e a organização, fica acordado que cada Supremo
Conselho será soberano em sua própiia jurisdição, que todas as Organizações
e outros '. órgãos da Ordem DeMolay em tal jurisdição deverão estar
subordinados ao seu Supremo Conselho, e 'que nenhwn Supremo Conselho
envidará esforços para estabelecer. efetivamente qualquer órgão da Ordem na
jurisdição de outro Supremo Conselho: Consoante o seu próprio Estatuto, o
Supremo Conselho Internacional reconhece uma associação de Maçons,
aceitável ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, como
sendo equivalente a um Órgão Maçônico para os fins dos "Sagrados
Princípios da Ordem DeMolay" .
5. Logo após a data de assinatura desta Convenção, conforme' mutuamente
acordada pelos Grandes Mestres do Supremo Conselho, o Supremo Conselho
Internacional deverá assinar em nome do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para o Brasil, como comprovação de sua criação, um Tratado que
deverá conter o texto previsto no Adendo A desta convenção. O Supremo
SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO

JUSTlCA F'EDEeAL-DF.

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TRADUÇÃO N" 1-76554/09

C.P.F. N' 701.395.718-68
R.G.5.266.238

LIVRO N°

697

FOLHAS N°

5

Conselho Internacional deverá receber uma cópia assinada por fac-simile
deste Tratado.
6. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil concorda em não
reconhecer como regular ou legitimo qualquer Supremo Conselho ou outro
órgão que pretenda governar a Ordem DeMolay e que não tenha sido criado
pelo Supremo Conselho Internacional, ou do qual o reconhecido foi
cancelado pelo [sic] Internacional [sic] Ordem DeMolay para o Brasil, sem
primeiramente consular o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil a respeito da proposta de cancelamento de reconhecimento. O
Supremo Conselho da Ordem' DeMoaypara o Brasil será livre para
reconhece ou recusar-se a reconhecer qualquer Supremo Conselho criado
pelo Supremo Conselho Internacional. Umavez concedido o reconhecimento
pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para' o Brasil, ele não poderá
cancelar tal reconhecimento sem' primeiramente consultar o Supremo
Conselho ,Internacional a respeito da. proposta de cancelamento de
reconhecimento. .
7. Todas:'as, correspondências. entte os Supremos Conselhos deverão ser
feitas attayés de seus., Grandes Mestres ou através de seus Grandes
Representantes' ou outros,. oficiais,. na medida em que pennitido pelos
referidos. Grandes: Mestres.,' Cada S!premo Conselho concorda que seu
Grande:Mesp-edeyerá nomeare comissionar um Membro'Efetivo do outro
Supremo' Conselho acei,távelpor ele para ' agir como. Grande Representante
daquele outro Supremo' Conselho; ficando ressalvado que o Grande Mestre '
deverá ter recomendado a referida nomeação e comissionamento.
8. A fim de promover a correspondência fraternal entre eles, cada Supremo
Conselho concordll em fornecer aoputro: (1) uma cópia de cada ritual ou
cerimonial, confomle promulgado, (2) uma cópia do Estatuto ou de outro
órgão regulador,de leis,confonneele:possaser adotado e alterado, (3) uma
lista anua)., com os nomes e endereços dos principais oficiais do Supremo
Conselho, eos nomes e,'as posições dos membros do Supremo Conselho, (4)
uma cópia dos' procedimentos' pubIlc~d()s dos encontros anuais e outros
encontros do Supremo, Conselho, (5) uma lista anual dos Supremos
Conselhos atualmente reconhecidos por ele, e (6) uma lista anual dos nomes
e da localização das Organizações da Ordem DeMolay criadas pejo referido
Supremo [sic]
[sic] reside na jurisdição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil estão listadas no Adendo B desta Convenção. Em vigor a partir da
data de assinatura desta Convenção, a associação de todas as pessoas no
Supremo Conselho Internacional deverá ser convertida para Emérita ou
Honorária, confonne previsto no referido Adendo B.

',0
SELENE CUBEROS PEREZ
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JUS

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A F'E'DERAl~OF.

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TRADUçAo N° I-76554/09

í'

FOLHAS N°

6

10. Em questão de precedência, os Supremos Conselhos concordam que o
Supremo Conselho anfitrião terá primeira prioridade, o Supremo Conselho
Internacional terá segunda prioridade, e todos os demais Conselhos
Supremos terão prioridade do maior para o menor em termos de tempo desde
a sua criação, conforme medido pela data de adoção pelo Supremo Conselho
Internacional das respectivas resoluções autorizando suas criações.
lI. Cópias duplicadas originais desta Convenção deverão ser assinadas em
inglês, e cada Supremo Conselho ficará com urna cópia assinada desta
Convenção.
12. O Supremo Conselho. da Ordem DeMolay para o Brasil concorda que
mercadorias e serviços a serem fornecidos depois da data de assinatura desta
Convenção deverão estar em conformidade com os termos previstos no
Adendo C desta" Conven9ão, conforme ele possa ser de tempo em tempo
alterado ou substituído, por COnsentimento mútuo dos Conselhos Supremos.
13. Caso o-Slpremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil cesse sua
função, toda alutoridade sobre a. Ordem DeMolay no Brasil será revertida
ao Supremo Conselho InterrÍacional até o momento em que ele criar um novo
Conselho Supremo para o Brasil.
14_ Conforme utilizado nesta Convenção, "data de assinatura" significa [sic]
EM TESTEMUNHO. DO QUE, os'representantes devidamente autorizados
dos respectivos: Conselhos. Supremos assinaram seus nomes abaixo, e
fizeram com que,osse,los de selsConselhos .Supremos fossem afixados.
EM NOME DO SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL
. " '. "
..
.
Assinado: [àssinatura ilegível].'
Nome: DonW; W,right.
Cargo::Orande Mes,tre.
Assinado,:[assill~itu-a ilegível]. "
Nome: Tl1omasC.1burn, Jr.
Cargo: Gr,andeSecretário.
Data: 12 deabrÚ ceI98~lm,anuscrito].
[Consta selo oficialilegív~!]
".
EM NOME DO' SUPREMO" CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY
PARA O BRASIL
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Alberto Mansur.
Cargo: Grande Mestre.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: [em branco]
Cargo: Grande Secretário.
Data: 12 de abril de 1985 [manuscrito].
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697

LIVRO N"

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SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO

JUSTíCA FED~RAL-DF_

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TRADUÇÃO N° 1-76554/09

LIVRO N°

697

7

FOLHAS N"

TESTEMUNHAS:
Assinado: [em branco].
Nome: Silvio Claudio.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Claudio Moreira de Souza.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Lodge do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Venancio Pissoalgrevas Lopas.
Cargo: "Lt." Grande Comendador, Conselho Supremo 33.
AAS.R. para oBrasil
- . - . - . - . - . - . - . - . - . " . " ,-.":'. - , . - . . . . -: . . . . ~. -,o - . . . . . . . - . . . . . . . . . . . . . - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Adendo
SAUDAÇÓESA TODOS OS CIDADÃOSE RESIDENTES DO BRASIL

Saibam todos pelo presente que, .de acordo com a resolução adotada no nono
dia de maio de 1984, AL. 5984, o SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL DA
ORDEM DEMOLAY ordena; cria, constitui e estabelece, neste ato, em vigor na
data prevista abaixo,. o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLA Y PARA O
BRASIL'" .
.
.
Como um'Supr~mo Conselho da Ordem DeMolay independente e soberano,
o referido Supremo· Conselho 1nternacionalcede ao Supremo Conselho do
Brasil exclusividade sobre a Ordem DeMolay em todo território brasileiro.
O referido Supremo Conselho Internacional, por meio deste, requer a todos
os membros da Ordem DeMolay, Conselheiros, Organizações e Órgãos da
referida Ordem .dentro do dito território que doravante dediquem sua inteira
obediência em todos os assuntos pertinentes à Ordem DeMoLay para o
Supremo COrlse~hodo Brasil.
Estando todos.osacjma:mencionados sujeitos ~penas à contínua observância
pelo Supremo Cpnselho do Brasil dos Sagrados Princípios da Ordem
DeMolay e das disposições da Mútua Convenção de Confiança e Irmandade
atualmente existente entre os ditos Supremos Conselhos, conforme eles
possam ser alterados de tempo em tempo por meio de consentimento mútuo.
Feito pelo Grande Mestre do Supremo Conselho Internacional, com o
testemlU1ho do Grande Secretário, e sob o selo, neste dia 12 de abril de 1985,
A.L. 5985, em seu escritório na cidade de Kansas, no Estado de Missouri,
um dos estados dos Estados Unidos da América, onde a Ordem foi fundada
porFrank Shennan Land, AD. 1919, A.L. 5919.
SELENE CUBEROS PEREZ
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R.G. 5.266.238

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697

FOLHAS N°

8

Com felicitações de todos os membros do Supremo Conselho Internacional e
de todos os membros e Conselheiros da DeMolay, sob sua jurisdição, que
sempre rogará pela continuidade da boa fortuna do Supremo Conselho do
Brasil.
(selo)
("LS.C.")
Assinado: [em branco).
Cargo: Grande Mestre.
Assinado: [em branco).
Cargo: Grande Secretário.

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Adendo
STATUS DOS MEMBROS
Os membros denominados. a seguir d.o. Supr~mo Conselho· Internacional da
Ordem DeMolay que residem na jurisdição do. Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para o Brasil deverão ser transferidos para o status de Membros
Honorários quando da assinatura desta Convenção.
Alberto Mansur
Rua Barão, 1-317 ..
Praça Seca ~Jacarepaguá,21.321
Rio de ~aneiro ~RJ·':"Brasil..
EM NOME DO SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL
Assinado: [assinaturailegíveIJ.
Nome: Don W. Wright.
Cargo: GrandeJvlestre.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Thomas C. Raum, lr.
Cargo: Grande Secretário.
Data: 12 de abril de 1985 [man)lscrito].
(Consta selo .oficial ilegível]
EM NOME DO. SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY
PARA O BRASIL
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Alberto Mansur.
Cargo: Grande Mestre.
Assinado: (assinatura ilegível).
Nome: (em branco]
Cargo: Grande Secretário.
Data: 12 de abril de 1985 (manuscrito].
TESTEMUNHAS;
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LIVRO N°

697

FOLHAS N"

9

Assinado: [em branco).
Nome: Silvio Claudio.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Claudio Moreira de Souza.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Lodge do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível] ..
Nome: Venancio PissoaIgJ;evas Lopas.
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Cargo: "u." Grande Coniend~dor;'Conselho Supremo 33.
A.A.S.R. para oBrasil
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Adendo
CONTRATODE.MERCADORIAS E SERVIÇOS
O Suprem'o· Çonsélho Internacional e o Supremo Conselho da Ordem
DeMolaypara.oBJasil concordam."que as mercadorias e serviços a serem
fornecidoS:ptllo . Supremo Conselho InternaCional mediante solicitação do
Supremo Conselho da Ordem.DeMolay para o Brasil deverão ser fornecidos
a preço de. custo mais 10%.
Nenhum Supremo, Conselho deverá angariar fundos, associação ou venda de
mercadorias e/ou'·serviços no. território de um outro Supremo Conselho
reconhecido sem a permissão por escrito do Grande Mestre daquele Supremo
Conselho.
EM NOMEDO:S.UPREMO CONSELHO INTERNACIONAL
Assinado: [assinatwa ilegível].
Nome:Don W. Wright.
Cargo: Grande Mestre.
Assinado:,[assinatura ilegível].,
Nome: Th()masC., Raum,Jr. '
Cargo: Grande Se~retári.o. . .
Data: 12 de abril de 1985. [manuscrito].
[Consta selo oficial ilegível]
,
EM NOME DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY
PARA O BRASIL
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Alberto Mansur.
Cargo: Grande Mestre.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: [em branco]

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SELEN~RA~~~R~~~C~ PERFf~Tic.t FEDERAL-DF
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1-76554/09

LIVRO N°

697

FOLHAS N"

lO

Cargo: Grande Secretário.
Data: 12 de abril de 1985 [manuscrito].
TESTEMUNHAS:
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Silvio Claudio.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [em branco].
Nome: Claudio Moreira de Souza.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Lodge do Estado do. Rio de. Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Venancio Pissoa 19revas Lopas.
Cargo: "Lt."GrandeComendador, Conselho Supremo 33.
A.A. S.R. para o Brasil .

-. -. -.-. -. -. -.-, -. -. -. -. -,,-, -. -. -. -, -.

-, -,

-, -, .. , - ,-. -, -. -. -. -, ... - .... - .... - ,-.-. - ,- .... -. - .... -. -.", ... - .... -. -.

Anexo 2
Carta do Grande Mestre Frederick W. Welch e do Grande Secretário Joe
Williams
:-.-.-,-.-.-.-.-.-.-.-.-,-.-,-,-.-.-.-.-.-.-.-.-.,,:,.-.-, ..

[Papel tim.1?~!ldo da De.Molay International.]
..
.
4 de fevereiro de 2004
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Alberto M.ansur
Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara
JacareIJ!lguá - 22713-010
Rio' de janeiro -.R.l-Brasil, RJ 21321
Senhor:ô;<
. .
..
Por ação do Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay em 09 de
maio de 1984, foi concedido reconhecimento ,ao Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil como umón(ão autônomo. A convenção de
formalização dessa ação inclui as linlÍtàções e as exigências em nossa
organização, as quais não foram observadas. Dentre elas:
• que a jurisdição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
fosse limitada ao Brasil;
• que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil usasse todos os
processos legais disponíveis para proteger os direitos de propriedade
intelectual do Supremo Conselho Internacional;
• que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil não se
envolvesse na venda de mercadorias fora do Brasil.

.,,)

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SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO

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TRADUÇÃO N"

nn226-,
I,
I S'VARA I
U,~

1-76554/09

LIVRO N°

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FOLHAS N"

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o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil violou repetidamente
esses e outros padrões de conduta apesar de nossas repetidas solicitações de
cessar e deixar de agir como tal, tendo reconhecido essas violações.
Conseqüentemente, a DeMolay International, a entidade sucessora do
Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, vem, por meio deste,
cancelar o reconhecimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil como um órgão autônomo com o direito de governar as atividades da
DeMolay na nação brasileira ou em qualquer outro lugar.
Atenciosamente,
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Frederick W. WelCh. .
Cargo: Grande Mestre.
Atestado por:
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Joe A.Williams.
Cargo: Grande. Secretário.
-. -. -. -. -. -.":,.-.-.- ..". -. -. ",,:. -. -. -. -.- ,-. -.~; - ,-.-.~. -. ~. ~.

-. -. -.-. -.-.-.-. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. - .

. Anexo 3 ..
ACORDO CONTRATl.)AL EpE LICENCIAMENTO

·ACORDÔ-~(;;TAATU~'E-D·E-Li~~~CÍ~ENTO



~-,

O PRESENTE ACORDü CONTRATUAL. E DE LICENCIAMENTO é
celebrado no dia 21 de agosto [manusyrito1 de 2004, entre a DeMolay
International,uma organização sem .fins lucrativos criada de .acordo com as
leis dos Estados .. Unidos da Améripa, ,y oSupremo .. Conselho da Ordem
DeMolay para a"Republica'Federati~a do Brasil, uma organização criada de
acordo. com as leis do Brasil.
CONSIDERANDO QUE a DeMolay International, uma organização sem
fins lucrativos dos Estados Urli.dos da América, é uma organização
internacion8lde. caridade para jovens'comprometida com o desenvolvimento
de caráter e habilidad,es de, liderança para jovens rapazes, tendo sido
concedida a ela a isénçã() de inipostos nos Estados Unidos da América, de
acordo com as seções SOI(c)(3); 170(c) do códjgoda Receita Federal NorteAmericana; e
CONSIDERANDO QUE a DeMolay International detém todos os direitos à
propriedade intelectual relacionada à Ordem DeMolay, incluindo o nome
"Ordem DeMolay", qualquer uso do nome "DeMolay" em relação a um
grupo juvenil, os nomes e a insígnia das concessões exclusivas concedidas
pela DeMolay, símbolos umcos e os emblemas de reconhecimento
elacionados aos mesmos, "rituais", que são definidos como os livros

..•

'_.-

.

.
SELEN~~~!~~~~ PERE~STiCÂ FEDERAL-DF.
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R.G. 5.266.238

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conhecidos como "Rituais" contendo cerimoniais exclusivos da DeMolay,
que podem estar contidas ou não no próprio "Ritual" referente à operação da
Ordem, materiais promocionais e de publicidade referentes à DeMolay e
direitos a jóias e suprimentos exclusivos à DeMolay; e
CONSIDERANDO QUE, a DeMolay Intemational, quando adequado,
conferirá reconhecimento a organizações em países que não os Estados
Unidos para conduzirem negócios como Ordem DeMolay dentro das
fronteiras definidas pela DeMolay Intemational previstas pelo contrato de
licenciamento finnado entre a. DeMolay Intemational e uma outra pessoa
jurídica que não seja dos Estados' Unidos, contrato esse que autorizará o
usuârio a usar a propriedade 'intelectual'e outras propriedades da DeMolay
dentro dos limites contratuais para fms de operação de um grupo juvenil da
DeMolay nesse país que não os 'Estados Unidos ou [sic]
CONSIDERANDO QUE o Supremo Conselho da DeMolay para a
RepublicaFederativa .do Brasil chegou.a um acordo com a DeMolay
Intemational referente a esse reconhecimento. e licenciamento, e as partes
desejam, neste ato, estipularostennos de seu acordo aqui;
ISTO POsTO, 'para e. em consideração. dos considerandos ora estipulados, o
reconhecimento ,~. o licenci.amentodo Supremo Conselho da Ordem
DeMolaypara.a República Federativa do Brasil pela DeMolay Intemational,
pelo presente instrumento, as partes comprometem-se e acordamo seguinte:
I. Acordo Contratual: .Pelos tennos do .presente instrumento, a DeMolay
Intemational, e. o Supremo Conselho .da Ordem DeMolay para a República
Federativa :do Brasil celebram um contrato através do qual o Supremo
Conselho da Orçlc:;m DeMolay para aRepública Federativa do Brasil receberá
uma licença excl.usiva de lO (de~) anos para operar uma organização
DeMolay. dentro das fronteiras territoriais do Brasil, de acordo com os
tennos e acordos aqui previstos.
2. Propriedade Intelectual: A' DeMolay Intemational detém a propriedade
intelectual consistindo, entre outros, do nO,me da Ordem (doravante
denominada "Ordem DeMolay"), de qualquer Uso do nome "DeMolay"
relacionado a um grupo juvenil, nome' "Congresso DeMolay", nomes e
insígnias das concessões exclusivas concedidas pela DeMolay, símbolos e
emblemas de reconhecimentos exclusivos referentes aos mesmos, "rituais",
que são definidos como os livros conhecidos como "Rituais" contendo os
cerimoniais exclusivos da Ordem, e como os cerimoniais exclusivos à
Ordem que podem estar contidas ou não no próprio "Ritual" referente à
operação da Ordem, materiais promocionais e de publicidade associados à
DeMolay e direitos a jóias e suprimentos exclusivos à DeMolay. Nenhuma
disposição aqui constante deverá afetar ou de fonna alguma diminuir o
SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO

JUSTfC.A.F'EOERAl-OF.

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direito absoluto da DeMolay Intemational em relação à posse dessa
Propriedade Intelectual, nem deverá afetar a capacidade da DeMolay
Intemational de controlar seu uso, venda e disseminação. O presente
instrumento é um contrato de licenciamento referente à Propriedade
Intelectual em questão.
3. Licenciamento da Propriedade Intelectual. Pelo presente instrumento, a
DeMolay Intemational concede uma licença limitada e exclusiva ao
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil referente ao uso do nome '~Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay",
"DeMolay" e outra. Propriedade Intelectual pertencente à DeMolay
Intemational para fins de adririnistrar uma organização DeMolay dentro do
Brasil, estando sujeita aos' termos,e ,condições .aqui previstos.
4. Protecão da Propriedade, Intelectual. Esta ,licença é exclusiva ao Supremo
Conselho da Ordem DeMolaypara a República Federativa do Brasil. Como
parte da licença' concedida pelo presente instrumento, o Supremo Conselho
da Ordem DeMcilay para a República Federativa do Brasil concorda em
exercer ,os direito.s de. posse da, Propriedade Intelectual da DeMolay
Intemational;,eo direito' exclusivo> de usar' a ' Propriedade Intelectual
conferida a' ~e pela licençaaqui concedida, dee em face de todos os demais, ':
incluindo'.a· execllção, por a9ão ..judicial, caso seja necessário, à custa e
despesae)(clusivasdoSupremo ,Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa, do Brasil. A não execução dos direitos de licença e
posse da Propriedade Intelectual, exceto conforme abaixo estipulado, em
relação aO.,Supremo Conselho do Brasil, consistirá em motivo para a rescisão
deste Contrato..
,.
5. Rescisão do Contrato -Propriedade Intelectual: No caso de o presente
Acordo,.,Contratuàlede Licenciamento' ser. n;scin,dido por qualquer motivo,
todos oS,'direitos referentes à .Propriedade Intelectual da DeMolay
Intemational s,erão revertidos à DeMolay Intemational, e a licença conferida
pelo preserite,instrumento ,não, terá mais nenhum efeito ou vigor. O Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para' a República Federativa do Brasil
suspenderá de .imediato,ouso dos nomes' "Ordem DeMolay", "Congresso
DeMolay", "DeMolay", o ritual da o'rdem e os nomes das honras e prêmios
conferidos pela DeMolay, assim como devolverá todos os itens de
Propriedade Intelectual, incluindo, entre outros, jóias distintas, "Rituais",
materiais promocionais, e todas as demais Propriedades Intelectuais
conferidas pelo presente instrumento.
6. Aprovação do Estatuto e das Normas e Regulamentos do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. A
DeMolay Intemational e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
SELEN~Jo~!~~~~ PER~T!CA FEDERAL-DF.
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República Federativa do Brasil acordaram sobre detenninados documentos
regentes a serem usados pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil para fins de operação da DeMolay no Brasil.
Esses documentos regentes são denominados "Estatuto" e "Normas e
Regulamentos" do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil. A DeMolay International aprova esses documentos e a
estrutura administrativa nele prevista, estando sujeita aos tennos e
disposições aqui previstos. Mediante aprovação pelas partes do presente
Contrato, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil poderá dar início às. operações de acordo com os termos
dos referidos documentos regentes.
7. Limite da Jurisdição. A concessão e a licença conferidas por este
instrumento sãoliinitadas às fronteiras territoriais do Brasil. O Supremo
Conselho da .Ordem D~Molay para a República Federativa do Brasil não tem
nenhumaaltorizaçãoparépromover.ouestabelecer uma organização da
DeMolay fora os limites territoriais do Brasil; nem para vender nenhuma
Propriedade Intelectual da DeMolay International fora dos limites territoriais
brasileiros,. exceto mediante autorização expressa por escrito da DeMolay
International •. por. alteração ·ao . presente Acordo Contratual e de
Licenciamento .'por~Q(iasas partes. contratantes. Qualquer promoção ou
concessãü:dll.DeMolay fo~a' doslimites'territoriais do Brasil sem a expressa
autorização,:.por escrito da'DeMolay .International. será nula ab initio,
constituindo· em motivo para a rescisão deste Contrato sem que nenhum
aviso a este' respeito se faça necessário. :'0 Supremo. Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativ!! do Brasil concorda que não tem
autoridade de reconhecer nenhum supremo conselho ou outra entidade ou
DeMolaY· jurisdicibnal, internacional
ou nacional,
organizàção
independentemente de . como,denominada ou intitulada, que não seja
reconheci~apela.DeMolay lntemational.·
8. Vendas" de Mercadorias. As. mercadorias .da DeMolay contendo a
Propriedade Intelectual da DeMolay .lI)ternationallicenciada pelo presente
instrumento poderão serverididas apenaS dentro QOs limites territoriais do
Brasil. São proibidas as vendas fora desses limites, e· elas representarão
violação desses tennos contratuais.
9. Alterações do Contrato Social, Estatuto Social ou Nonnas e
Regulamentos. Qualquer alteração ao Contrato Social. Estatuto Social ou
Nonnas e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil não terá efeito até que aprovada por escrito
pela DeMolay International. Mediante a aprovação de qualquer alteração
desses documentos regentes por parte do Supremo Conselho da Ordem

I
SELENE CUBEROS PEREZ
JucT
. j ICA r-ElJERAL~DF.

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INGL~S-PORTUGuEs
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' ,

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On· 2 2 6.'1
-"

I 8.',...V~,
.
1' ...

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RG. 5.256.238

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DeMolay para a República Federativa do Brasil em conformidade com os
termos de seu Estatuto e com as Normas e Regulamentos, cópias dos
documentos refletindo a alteração deverão ser encaminhadas à DeMolay
1ntemational, em seu escritório na cidade de Kansas, EUA, para análise e
aprovação. Até ser aprovada pela DeMolay Intemational, nenhuma alteração
terá efeito ou vigor. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil concorda que ele não criará, adotará nem será
regido por quaisquer documentos adicionais, independentemente de como
denominados ou intitulados, que vierem, a vigorar a fim de alterar, aditar ou
modificar as disposições do Estatuto ou das Normas e Regulamentos do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil aqui aprovadas.
10. Administração e Gerência da Ordem, O Supremo Conselho da Ordem
DeMolay paraa Repú!:>lica Federativa"do Brasil. deverá administrar e gerir a
Ordem DeMolay no Brasilem.estrita conformidade com o Estatuto e com as
Normas e Regulamentos, assim como quaisqller alterações deles aprovadas
pela DeMolaylntemational a qualquer Illomento,
11. Relatórios' e Auditoria. Anualmente, logo· após sua reunião anual, o
Supremo Conselho, da Ordem De(v1olay para, a República Federativa do
Brasil apresentará os relatórios do Grande Mestre, do Grande Secretário e do
Grande. Tesoureiro;., preparados. de acordo com os requisitos do Estatuto
Social e das' Normas' e Regulamentos, assim como um· relatório· financeiro
anual elaborado em relação à administração da DeMolay pelo Supremo
Conselho .da 'ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil à
DeMolay Intern.a~ional. A DeMolay 1ntemational, a. seu próprio critério,
poderá exigir qu~/umaauditoriasejarealizada dos livros e registros do
Supremo ,Conselho da Ordem De!l.:1olaypara a República Federativa do
Brasila,Íimde verificar a conformidade da administração e da operação de
acordo com o .Estatuto. eas .Normas. e Regulamentos, à· custa exclusiva do
Supremo Conselho. da Ordem oeMolay--para a República Federativa do
Brasil. Quando' '·qa conclusão, .o relatório de auditoria deverá ser enviado
diretamente à OeMolay.Intemational,
12. Cumprimento das Doutrinas Fundamentais da DeMolay e Ritual
Exclusivo. A DeMolay é uma organização unida internacionalmente por
determinados princípios e cerimoniais ritualísticos em comum. Eles incluem
as sete virtudes cardeais da Ordem DeMolay, os Sagrados Princípios da
Ordem DeMolay, o Ritual da Ordem DeMolay e diversos outros cerimoniais
rituatísticos, títulos de oficiais e líderes, honrarias e concessões. O Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil tem
autoridade, de acordo com esta licença, de traduzir os cerimoniais para o

......

R._A, __
""

.I
SELENE CUBEROS PEREZ
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JUSTlCA• Fr:-neR i- -OF"
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!;;l...-C

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N°

697

FOLHAS

N°

16

português ou outros idiomas usados no Brasil, para uso dentro do Brasil,
entretanto, os princípios básicos da .ordem DeMolay deverão ser mantidos, e
o Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil manterá cerimoniais ritualísticos que se espelham essencialmente
naqueles usados pela DeMolay International, na medida do possível, adotará
o "Ritual" confonne promulgado pela DeMolay International e manterá
fidelidade aos princípios da .ordem DeMolay, às sete virtudes cardeais e aos
Sagrados Princípios de DeMolay, confonne adotados pela DeMolay
International. A DeMolay International confere ao Supremo Conselho da
.ordem DeMolay para:aRepúblicafederativadoBrasil autoridade para
desviar do Ritual adotadopehi'DeMolay .. Inten:mtional à medida que ele se
referir aos cerimoniais ou conceitos exclusivos dos, Estados Unidos da
América, podemloadltptá~los:'l'ara uso no BrlUlil.O Supremo Conselho da
.ordem D<lMolay', para a República Federatiya do Brasil não adotará,
autorizará' nem 'peJ:1Ilitiráo uso 4e quaisquer graus ou cerimoniais
ritualísticos sem a 'aprovação. da DeMolayInternational.
13. Nenhum Membro do Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a
República·Federativado·Bi-ásilpoderáserFuncionário. DeMolay é uma
organização' voluntária; que prega apol!tica que os conselhos de voluntários
dedicados devem-implementá-Iapoflll,eio da eqlipe, profissional. .o Artigo
11, Seção ,I do. Estatuto Social do Supremo Conselho da ..ordem DeMolay
para a República 'Federativa, do .Brasil.proíbe que qualquer membro do
Supremo Conselho ,trabalhe' como funCio.n~io,assim- como o Estatuto e as
Nonnas e Regulamentos da DeMolay·International. Essa disposição do
Estatuto do Supremo Conselho será ativamente executada,
14. Acordo Anterior. Antes do reconhecimento do Supremo Conselho da
.ordem':DeMolaipara a República 'Federativa do Brasil como entidade
exchÍsiva'imtorizada a promover e operar'i DeMolay no Brasil, a DeMolay
International 'e o" Suprem080nselho 'Internacional da .ordem DeMolay
reconheceram uma entidade, conhecida. como o Supremo Conselho do Brasil.
.o reconhecimento' doSupreinoConsellto 'do Brasil foi cancelado pela
DeMolay International,em 15 de novembro de 2004, em decorrência de
violações do Acordo finnado entre 'as entidades; entretanto, o Supremo
Conselho do Brasil continua operando mesmo sem o reconhecimento . .o
objetivo deste Acordo Contratual e de Licenciamento é reconhecer uma nova
entidade para operar a DeMolay no Brasil. .o Supremo Conselho da .ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil está ciente desse antigo
reconhecimento do Supremo Conselho do Brasil por parte da DeMolay
International e, embora seja uma licença exclusiva entre a DeMolay
International e o Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a República

I
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t

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C.CM.9,382.440-0

TRADUÇÃO N° 1-76554/09

RA

LIVRO N°

697

FOLHAS N"

17

Federativa do Brasil, o objetivo da exclusividade é impedir que qualquer
parte reconheça uma outra parte como autorizada para operar a DeMolay no
Brasil na ausência de rescisão deste Contrato. O Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil envidará seus
melhores esforços para fazer valer os termos do presente instrumento
referentes à proteção da Propriedade Intelectual e exigênc.ias relacionadas
contra o antigo Supremo Conselho do Brasil; entretanto, o fato de não
obrigar efetivamente o antigo Supremo Conselho do Brasil a interromper o
uso da Propriedade Intelectual' 'licenciada 'pelo presente instrumento não
consistirá em motivo para a rescisão deste Contrato. De forma semelhante, a
concessão prévia por . parte' da DeMolay" International e do Supremo
Conselho Intern;tcional da Ordem DeMolay ao Supremo Conselho do Brasil
não deverá ser ",m violaçãoà'licença exclusiva e à concessão de autoridade
da DeMolayInternatio.nal" cOnforme~qui realizada_ O Supremo Conselho da
Ordem DeMolay'para'aRC':pu1JlicafC':çlerarivadoBrasil indeniza e isenta de
responsabiÍidade.aDeMolayIriternatiqnaL ',e o Supremo Conselho
Internacional da Ordem DeMolay em relação às ações tomadas para fazer
valer a" posse e os direitos à Propriedade, Intelectual contra o Supremo
Conselho do Brasil.
16. DuracãodoAcordo Contratualede Licenciamento - Renovacao. O
presente Acordo Contratual, e de Licenciamento valerá por período de 10
(dez) anos a contllrdesua ,data, de assinatura, ,conforme estipulado acima.
Após o término do período de 10 .(dez) anos, qualquer uma das partes
poderá, se,m', q)lilquer motivo ou causa, rescindir este Contrato, e todos os
direitos à Proprie<iade Intelectual da:De,Molay International serão revertidos
a ela, e a licença concedida pelo preserüe instrumento não terá mais efeito
nem.,vigor. O Supremo ConseJP.o ~a Ordem, DeMolay para a Republica
Federativa do. Brasil suspend,erá de ,.imediato o uso dos nomes "Ordem
DeMolay"" "Congresso" DeMolai',. "DeMolay", os nomes das honras
exclusivas" e,., concessões conferidas' pela. DeM:olay, uso das cerimoniais
ritualísticos exclusivos;assi~ ,com0gevblv~tátodos' os itens de Propriedade
intelectual, incluindo, entre outros,' j'ólas distintas, "Rituais", materiais
promocionais e todas as demais Propriedades Intelectuais conferidas pelo
presente instrumento.
Se as partes desejarem renovar este Acordo Contratual e de Licenciamento,
elas deverão fazê-lo por alteração ou prorrogação escrita, prorrogando o
prazo por um período acordado, sob os termos e condições aqui contidos,
conforme alterado pelo acordo entre as partes no decorrer do presente
Contrato.
SELENE CUBEROS

PEIUr~A F:::J:::R.,',.L-DF,

TRADUTOR PÚBLICO
INGL~S - PORTUGU~S

TRADUÇÃO OFICIAL
Alphavllla: Alameda Araguaia. 1293·

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TRADUçAo N° 1-76554/09

LIVRO N"

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FOLHAS

N°

18

No caso de as partes não renovarem este Contrato, ele vencerá 10 (dez) anos
a partir da presente data e, depois disso, não terá mais efeito nem vigor.
17. Protecão da Juventude. A DeMolay International tem uma política ativa
de ensinar os voluntários jovens e adultos a respeitarem os direitos
individuais e a privacidade das pessoas e a protegerem os membros da
DeMolay contra abuso emocional, flsico ou sexual em potencial pelos
adultos que possam trabalhar com os jovens. O Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil adotará programas que
busquem garantir a segurança de seus membros contra qualquer abuso ou
exploração em potencial, e ensinará' aos voluntários adultos que esses atos
não serão tolerados. A não adoção desse. programa será considerada uma
violação específica e significativa do presente instrumento. O Supremo
Conselho da Ordem-DeMolaypara a República Federativa do Brasil indeniza
e isenta de responsabiliqade DeMolay International e o Supremo Conselho
Internacionalda,0j-dem" DeMolay emrel~ção às ações por danos decorrentes
de qualqucirtipÔde explora:ção'o~abJ.lso flsico,financeiro, emocional ou
sexual de·'umVoluntário jovemou'lIquIto,quepossa ser um membro, parte
envolvida 011 convidado da DeMolay.noBrasiL .
18. Ouebra"deContrato -Inadimplência. No caso de qualquer quebra ou
descumprimento 4e qualquet. tenno,' acordo ou condição estipulada acima, ou
no caso;'<fe,'o SuprelI).o Conselhotia'.Ordem DeMolay para a República
Federativa>dÔ'BraSii deixar de agir de acordo com o Estatuto Social ou as
Nonnas e"Regulamentos desse· órgão"o presente. contrato estará em
inadimplência; sem a necessidade de notificação adicional, e a DeMolay
International poçleiá 'fazer uso dos Repur,Sosprevistos abaixo;
19. Recursos. Meqiante a ocorrênci~ de qualquer um dos precedentes casos
de inll;diinplência, 'a DeMolaYIntern'ltional,terá.o direito imediato de pleitear
todos"bS : recursos disponiveisde 'acordo' com' as leis brasileira, norteameric~ou.intemaciOllais e; s~~Ji:ffi~llll: a generalidade do acima exposto,
a DeMolayIriternational: poderá exercer 'os seguintes direitos.e recursos:
(1) Declarar. a' rescisão do 'Contrato.eexigir a devolução de toda a
Propriedade intelectual conforme aqui previsto, suspender imediatamente o
uso das palavras "DeMolay", "Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay",
"DeMolay", dos nomes das honras exclusivas e das concessões conferidas
pela DeMolay, o uso dos rituais da DeMolay e de qualquer outra Propriedade
Intelectual, incluindo, entre outros, jóias distintas, "Rituais" (os próprios
livros), materiais promocionais e todas as demais Propriedades Intelectuais
conferidas pelo presente instrumento.
(2) Rescindir o Contrato celebrado entre as partes que confira ao Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil o uso

a

e
SELENE

CUBE~OS~E,.RE'?'C"nA
ST:C~ .... rr.l-DF ..

TRADUTOR PUBLICO
/NGL~S - PORTUGU~S

A/amada A~':!:.~21.j2~a~a;?~!~!~tru.ri _

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Rio de Janeiro: TEL.: 55 21 2507-1988 - E-maf/: rj@fidellty.com.br
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exclusivo do nome "DeMolay" e todos os direitos de seu uso, a operação da
DeMolay no Brasil e a venda dos materiais e mercadorias da DeMolay, bem
como todas as demais concessões e licenças aqui estipuladas,
(3) A DeMolay Intemational poderá provocar a execução dos termos e
disposições do presente instrumento por ação judicial, pleiteando execução
específica dos termos deste instrumento, ou por notificação por escrito ao
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil, contendo os termos e condições da inadimplência e regularização, o
cronograma e as condições para. essa regularização, os quais deverão ser
cumpridos pelo Supremo Conselho. da ,Ordem DeMolay para a República
Federativa do BrasiL No c.aso· de. essa regularização e aceitação do acima
exposto por plli}e da. DeMolayIntemational, o Contrato. deverá permanecer
em pleno efeito e vigor,
(4) A DeMolay Intemational poderá recorrer aos Tribunais para executar
todas ou quaisquer. disposições do. presente instrumento, incluindo, entre
outros, a execuçã() das disposições de rescisão e das disposições relacionadas
à Propriedade Intelectual da DeMolayIntemationaL
20, Incorporacão, O presente Contrato· expressa o propósito e acordo
integrais e finais das partes no que diz respeito à concessão da licença e da
autoridade.paraoperar aDeMolay no Brasil, e ele não será limitado,
modificado. 9u cOmple,mentado por. curso. de negociação, uso de. negociação
ou curso de desempenho, Não.há acordos verbais que limitem, modifiquem
ou complementem .este Contrato,
2 L Foro e JurisdiÇão, O presente Contrato é celebrado e deverá ser regido e
interpretado em.·çorlformidade coIll.;as !ris. do estado· de Missouri, Estados
Unidos .da Améric!l' Se qualquer açãoououtro processofor instaurado sobre
ou eIll:'relação a esseümtJ:ato,.o f>ro e/I jurisdição dessa ação serão no
condado de Platte;Missouri, Estados Unidos da América,
22, Custas e Honorários Advocatícios, No caso de o Supremo Conselho da
Ordem DeM;olay.paraa República '·Federativa do . Brasil estar em
inadimplência em relação a este." COI)tr1j.to, a, ,DeMolay Intemational terá o
direito, à custa do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil, de contratar um advogado para fazer qualquer
requerimento, executar qualquer recurso ou, de outra forma, proteger ou
executar seus direitos de acordo com este Contrato, O Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil concorda, pelo
presente instrumento, em pagar todas as custas e despesas contraídas pela
DeMolay Intemational, incluindo, entre outros, custas arbitrais e processuais,
custos de agência de cobrança, despesas com notificações, despesas com
pesquisa de títulos e honorários advocatícios razoáveis (com ou sem
SELENE CUBE~OS PE~~A FEDERAL-DF
TRADUTOR PUBLICO
INGL~S· PORTUGU~S

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Rio de Janeiro; TEL.: 55:212507-1988 - E-ma": rj@1idellty.com.br

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CurlUba: TEL.: 55 413322-0077 - E-mail: pl@ffdelity.com.br
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arbitragem ou litígio), e o não pagamento imediato desses custos pelo
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil constituirá, por si só, uma inadimplência adicional.
No caso de a DeMolay 1ntemational mover qualquer ação (inclusive
arbitragem) para executar as disposições do presente Contrato, a DeMolay
Intemational terá direito ao reembolso por parte do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil referente às custas
processuais e aos honorários advocatícios razoáveis, inclusive as custas e
honorários contraídos em apelações. Todos os reembolsos exigidos por este
parágrafo serão devidos e. pagáveis à vista, pqdendo ser compensados de
qualquer quantia devida à parte responsável em ordem de vencimento, assim
como incidirão juros à Taxa deMora a partir da data da demanda até, e
inclusive, a data 'da cobrança' ou a data de vencimento de qualquer quantia
contra a ql.!al.ela sejacpmpensada.
23. Recursos Cumulativos. Todos os f,!!cursos previstos no presente Contrato
são distintos e . cumulativos a qualquer outro recurso ou direito. conferido pelo
princípio de di~eito ou de eqüidade .e, na medida em que permitido por lei e
não especificamente .limitado pelas disposições deste instrumento, podem ser
exercidos de fOrqla concomi~te,independente .ou sucessiva. Qualquer ação
pode ser mantida Para executar esses recursos.
24. 1ndep'endência das Disposicões Contratuais. Cada disposição deste
Contrato será consideradaindependel1te e se, por qualquer motivo, qualquer
disposição do presente instrumento ou qualquer recurso aqui previsto for
considerado inválido, essa invalidade não prejudicará a operação ou o efeito
das disposições remanescentes consideradas válidas.
25. Assinatura dos Documentos. Cada uma das partes concorda em assinar
.
, " ,
I
todos os documentos necessários para implementar as disposições deste
Contrato.
26. Renúncia, Modificacão ou Alteracão. Nenhuma renúncia, modificação ou
alteração de qualquer termo .ou condição deste Contrato passará a vigorar, a
menos que feita· por escrito, assim, cOmo nenhuma renúncia ou indulgência
por qualquer parte em relação a qualquer desvio pela outra parte do pleno
cumprimento deste Contrato será cónsiderada uma renúncia ao direito de
desempenho subseqüente ou de outro desemperiho total, estrito e tempestivo.
27. Sucessores. Todas as obrigações e direitos das partes aqui previstos
deverão ser vinculativos e vigorar em beneficio de seus sucessores e
cessionários.
28. Notificação. As notificações à DeMolay 1ntemational serão enviadas
para:
DeMolay 1ntemational.

.
"..

SELENE CUBEROS PEREZc,t FEDER,L-OF.
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OC' 2 2 7,'1

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Q
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P
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FOLHAS N°

21

NC: Diretor Executivo.
10200 N. W. Ambassador Drive,
Cidade de Kansas, Missouri, EUA, 64153.
E ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil.
E POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinaram o
presente Acordo Contratual e de Licenciamento no dia e ano supracitados.
DeMolay International.
Assinado: [assinatura ilegível].
Cargo: Grande Mestre.
..
Atestado:
Assinado: [assinalt!ra ilegível):
Cargo: Grande Secretário.
[Consta selo ofidlllil~gível] .
SupremoC~n~elh.oda prdem DeMolay para a República Federativa do
Brasil
..
.
.
Assinado: [assinatilia ilegível].
Cargo: GnindeMestre.
Atestado:
Assinado:. [assinatura ilegível].
Cargo: Grande secretário ..
-.-. -. -. -

.~.".,,: ..... - . -

. . . . . . , . . . . .' . - ...... o -", - . - . . . . - . . .

0-0-.-. -0-' -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -.... -, ,:, ....... -....-.-....... -.

AIlexo 4
.Registro Principal.de Marca Comercial
' - . - . - , . . . . . . . . . . . . . . . . . . - . - . - . -o - . : " . -o -.~ . . . . - . . . . - . " . - . " . : - . " . "

Categoria InteITIacional: 6
.
.,..
Categorias Norte-Americanas Anteriores: 2, 12, 13, 14,23,25 e 50.
.
N° de Registro: 2.686.107
.
"
. ; . Registrado em 11 de fevereiro de 2003
Departamento de Patentes e Marcas Comerciais dos Estados Unidos
.
.REGISTRO PRINCIPAL
MARCAS CQMERCIAIS
[Gravura]
Demolay International (Sociedade do Miss0ltr))
10200 N. W. Ambassador Drive,
Cidade de Kansas, MO, 64153,
Para: Chaveiros de metal, clipes de dinheiro em metal, na categoria 6
(categorias norte-americanas: 2, 12, 13, 14,23,25 e 50).
Primeiro Uso: 30/09/1952; no comércio: 30/09/1952.
N° de série 76-387.185; protocolado em 26/03/2002.
William Sauers, oficial de verificação de registros,
-.-. -.-.".-.-. -. -. -. -....... -.... -.... -, -. -.- .......-.-. -,-, -.... -.- ....... -, -....... -,,,, ........ , -.".".-, ......... -......... .
SELENE CUBEROS

PErJt;Il~ FSOER;~L-DF.

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FOLHAS N°

22

CONTRATO E NOTA DE VENDA
O presente Contrato e Nota de Venda é celebrado no dia 1° de julho de 1997
entre o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, uma
sociedade de Missouri, com sede social localizada em 10200 North
Executive HilIs Boulevard, Cidade do Kansas, Missouri (doravante
denominado "Supremo Conselho"), e a DeMolay International, uma
sociedade de Missouri, com sede social localizada em 10200 NOIth
Executive HilIs Boulevard, Cidade do Kansas, Missouri (doravante
denominada "DeMolay 1nternational")_
Há muitos anos, o Supremo. Conselho oferece um programa de atividades,
educação e fonnação de caráter ajovens rapazes, tendo alcançado tradição e
história nos serviços à juventude. e na preparação de sucesso de rapazes para
as responsabilidildes adultas.
A DeMolay < International·foi constituída pela liderança do Supremo
Conselho para dar' contin~idadeàl1ist6ria e à tràdição das. atividades,
educação e' s~rviços,da Ddvfolay ernwnaattnosfera l1!ais cOl1!patível com o
'
ambientejuveruldos úItimos!thos. do' século' -Vinte.
O Supremo Conselho deseja transferir.à DeMolay 1nternational os benefícios
e a responsabilida,de pelacontinuidaqe.das atividades, programas,neg6cios e
costumesetradiçõesdo Supremo Conselho, e a DeMolay1nternational está
disposta a'receber easstunir'tais beneficiose responsabilidades.
ISTO POSTO; FICA ACORDADO OQ,UESE SEGUE:
1. O SupremoConselhotransfere;.cede e vende para a DeMolay
International. todos os .seus ativos; bens m6veis e im6veis,
independentemente de onde localiz~os, sejam eles tangíveis ou intangíveis,
seus programas,. atividades, neg6cio~, ..contasbancárias, valores mobiliários,
recebíveis, estoqué, inóveise equipamentos, trajes e regalias e fundo de
comérci~,>'incluindo,entre ,ol!tros"o,s <itivose os negócios do Supremo
Conselho:.. refletidos . em seus liyrose registros contábeis e em suas
demonstrações Íll1anceirasreferentes '30, exercício encerrado em 31 de
dezembro de' '1996,e .• a . DeMolay ' . 1nternational aceita as referidas
transferência, cessão e venda: .
2. A DeMolay 1nternational assume e será responsável pelos programas e
atividades do Supremo Conselho e pela continuação deles, assim como os
passivos, obrigações, dívidas, arrendamentos e compromissos de qualquer
natureza, incluindo, entre outros, aqueles refletidos nos livros e registros do
Supremo Conselho e em suas demonstrações financeiras referentes ao
exercício encerrado em 31 de dezembro de 1996.
3. A DeMolay International terá o direito, em situações adequadas, de usar o
nome (e abreviações e variações apropriadas dele) do Supremo Conselho e
SELENE CUBEROS

PE~.A FEDERAL-DF.

TRADUTOR PÚBLICO
INGL~S • PORTUGU~S

002270

TRADUÇÃO OFICIAL
Alphavllle: Alameda Araguaia, 1293 - ro andar - safa 706 - Barueri - SP - 06455-001
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$10 Paulo: Rua Libero BadafÓ, 377 - 29° andar - S~O Paulo - SP - 01009-906 .

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Campina.: TEL.: 5519 3295-4000- E-mail: campinas@fide/ity.com.br
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Porto Alegre: TEL.: 55 51334&-1111- E-maif: rs@fidelíty.com.br
Bruma: TEL.: 5561 3223-7000 - E-mail: df@fidelity.com.br
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8' VARA .,
...l

C'p.F. N" 701.395.718-68
RG. 5.266.238

Malr. JUCESP N" 1695
C.C.M.9.382.440-0

TRADUÇÃO N° 1-76554/09

~.

LIVRO N°

697

FOLHAS N"

23

de continuar a usar, e vender a outras pessoas, ou permitir que outras pessoas
usem, os trajes e regalias contendo o nome do Supremo Conselho.
4. Ao assinar o presente instrumento, a DeMolay Foundation, Incorporated,
na qualidade de proprietária, concorda com a cessão pelo Supremo Conselho
do arrendamento e de todos os direitos de arrendamento relacionados às
instalações localizadas em 10200 North Executive Hills Boulevard, Cidade
de Kansas, Missouri.
5. Os membros do Supremo Conselho serão membros da DeMolay
Intemational, e a DeMolay International' cumprirá com as obrigações do
Supremo Conselho perante esses membros.
6. A DeMolay Intemationarlerá'odireitoexclusivo de usar, e de permitir e
licenciar outros a usarem, o termo "DeMolay"; ficando ressalvado que o
Supremo Conselho manterá o direito de continuar usando o referido termos
em circllilstâncias. apropriadas.
7. De tempo em tempo, . conforme ,necessário ou pertinente, o Supremo
Conselho e a .DeMolay Intemational tomàrão. as medidas adicionais e
assinarão.' os.documentosadicionais que vierem a ser necessários ou
apropriados para implementar ou reforçar a venda, transferência e a cessão,
bem como a. . asslnção de responsabilidades conforme previstas por este
.
instrumento.
E PORESTARE~JUSTAS E CONTRATADAS, o presente Contrato e
Nota de Vendâfoiassinado.
Supremo. Co.~selho.' Internacio.nal, .
Ordem DeMo.lay'
Assinado: [assiqatura ilegível].
Cargo:·.Grande Me.stre. .
DeMIJI~y,Internatio.nal

Assinado:T8$sinatura ilegível].
Cargo: GciindiS~cretário .
Consentido e acordldo por: .
DeMolay FOllildaiionIncorporated
Assinado: [assinatura ilegível].
Cargo: Presidente.
[Consta uma assinatura no rodapé de todas as páginas do documento.]
-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-.-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-.-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-.-,-,-.-,-,-,-.-,-,-,-,

[Consta, manuscrita, nas páginas do documento, a seguinte legalização
notarial:]
Assinado perante mim em 22/06/2009.
Assinado: [assinatura ilegível].
[carimbo:]
"._--.. _ _. _ - - - - - - - - - - - - - - _•••_ _ _....
.....
'-'"--...........,-~~.,'.-._>"-~ .. ,.,,,._.,-,'

SELENE CUBEROS :U~DERAL-:DF,
TRADUTOR PÚBLICO
ING~S - PORTUGuEs

On2 27:'
I
.'

TRADUÇÃO OFICIAL

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Slo Paulo: Rua Libero Sadar6, 377 - 290 andar - São Paulo - $P - 01{JOf!lJblJ.)A R A
TEL.: S5 11 21664444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-mail: sp@fidalJty.c:;om.br,
,_
Campln ..: TEL,; 55 1932954000- E-mall: campinas@fidality.com.br
Rio de Janeiro: TEL.: 55 212507-1988- &rflaJ/: rj@fidelity.com.br
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Porto Alegra: TEL.: 5551 3346·1111 - E-mail: rs@fldelity.com.br
Braaflla: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mail: df@fidelity.com.br
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C.PF fVO 701.395.718·68
RG. 5.266.238

Mslr. JUCESP fVO 1695
C.C.M. 9.382.440-0

TRADUÇÃO

N° 1-76554/09

LIVRO

N°

697

FOLHAS

N°

24

Nome: R L. HOWARD.
Cargo: Tabelião Público - Selo Notarial
ESTADO DE MISSOURI
Condado de Moniteau
Minha comissão expirará no dia 18/02/2012
Comissão N°: 08413582

-. -. -, -. -. -, -, -. -, -. -, -. -. -. -. -, -, -, -. -.-.-,- ,-.-.-. -.-



'-

[Consta, em um documento apenso, a seguinte legalização:]
[Brasão]
ESTADQDE MISSQURI
Gàbinlltedo
.
.' ". SécretáriQ de E~ta<lo
CERTIFICAÇÃO;DE AU:TORIDADE DE TABELIÃO PÚBLICO
Eu, ROBINCARNAHA~, SecretáriO.de Estado do Estado deMissouri, cujo
cargo é um cargo;registradoe com selo, certifico que R L .. HOWARD, por
quem o documento acima ou anexado foinptarizado, era, .na ocasião da
notarização, um Tapelião Público autorizado pelas leis d.este Estado a agir no
referido Estadoe a notarizar a CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS; e
certifico, aih~a; que a assinatura do tabelião que consta no documento é
verdadeira. de acordo com o melho~ de meu conhecimento, informação e
crença, e" que a referidanotarização foi assinada de .acordo com as leis do
referido Estado: .
EM TESTEMUNHO DO QUE,aponho a minha assinatura e faço com quc o
selo do meu gabinete seja afixado a este instrumento, Lavrado na Cidade de
Jefferson, neste dia22 de junho de 2009,
Assinado: [assimltura ilegível].
.
Cargo:' Secretário de Estado,
"Comm,27 (01-0 l)'~.
[Consta osélo oficial.da -Secretaria' do .Estado de Missouri.]
.
.
'
.. '
.i ' "
,
• - ,.-. - . - ! - . - . ~. - . - , -.~. ,:". - . - . "':. - . - , - . - . - , ~. - . - . - . - . - . - , - .

[Consta, no verso do documento apenso, em vernáculo, uma legalização
consular com o seguinte teor:]
1364 14MB
Consulado·Geral do Brasil em Chicago
Solicitação n° 414.090625-000043
Reconheço verdadeira, por semelhança, a assinatura neste documento de
Robin Carnahan - Secretario de Estado, em Missouri - Estados Unidos. E,
o d. para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar
'i?" •.••.. .com o selo deste Consulado· Geral.
~
Chicago, vinte e cinco de junho de dois mil e nove.
,
SELENE CUBEROS PERE-Z FS;!ER.<L-DF,
TRADUTOR PÚBLICO

nC2 2 7 ~
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064t-OJ)~ '/.A  j
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INGLt3S - PORTUGUt3S

TRADUÇÃO OFICIAL
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Alphavllle: Alameda Araguaia. 1293
andar sala 706 - aaruari - SP TEL: 55114191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mai/: alphavilfe@fidefity. m.tir
•
i:'
São Paulo: Rua Libero Badaró. 377 - 29 Q andar- São Paulo - SP - 01009. --"',' ,,~"-'., "~"-:-'
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Brasília: TEL.: 55 61 3223 7000 - E-maU: df@fidelity.com,br
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w

C.P.F. N° 701.395.718-68
R.G. 5.266.238

Malr. JUCESP IV' 1695
C.C.M. 9.382.440-0

TRADUÇÃO N0 1-76554/09

•

""".

LIVRO N"

697

FOLHAS N"

25

Assinado: [assinatura parcialmente legível].
Nome: Luciano Nascimento de Oliveira.
Cargo: Vice-Cônsul.
Dispensada a legalização da assinatura consular de acordo com o art. 2° do
Dec.84.451/80.
A presente legalização não implica aceitação do teor do documento.
Pagou R$ 20,00 - Ouro.
US$ 20,00 - TEC 414.
[Constam estampilha consular
páginas do documento, o selo
oficial do Consulado ~!.al,d<!,Rep~lbli!iil.)~e~I.((FLliv·ilgo Brasil em Chicago.]
.1

[Constam, por llIl.!!"jJl
L).IÍu1i"i):!~'Xf:g~lj~~9~ cqFís)l!:art Ill.rii;càriijl11J!ocom o seguinte
teor: "Sworn
8430/2009.

,:.'

.....

,"

1011 Tabelionato de Notas de Porto C',;"";;,,,,.,,,,
!Av. Assis Brasil. 1795·
F~
J

~,"""o, ....."ez i~~icada

com a seta

)1"'9·0-21121115

Tradutor Publico
I, ROBIN CARNAHAN, Secretary of State of the State of Missouri,
which office is an office of record having a seal, certify that

R. L. HOWARD
by whom the foregoing or annexed document was notarized, was, at
the time of the notarization of the same, a Notary Public authorized
by the laws of this State to act in this State and to notarize the within
CERTIFICATION OF DOCUMENTS
and, I further certify that the notary's signature on the document is genuine to the
best of my knowledge, information and belief and that such notarization was
executed in accordance with the laws of this state.
IN TESTIMONY WHEREOF, I hereunto
set my hand and cause to be affixed the
seal of my office. Done at the City of
Jefferson, this 22nd day of June, 2009.

Secretary 01 State

Comm. 27 (01-01)
"

VI~

1 AUTENT
Certifico que
I-O~ ~~gg~~ fiel do original que
"'l"1'::o...lI-C'III
t'

<-:;

•

".",0

z~c5;~ R~~~ a qua auten ICO,

, o.~~~~!< Natal-RN

IIJ ",,;;o :li a.. z
OUJ'C~

.:l~.

o~.b~.§~g 1 6 JUl. 2009
0..e4)I:J-

::'I

MUl IO"Q I! e I!:t:: ...
Uo~.m~i~

'~oSj~'iiil~ Ce rt ifi
~~ j>õe

c€rdfie~ tra;:'h~

The undersigned hereby
acting Executive Director
of DeMolay International, a nonprofit corporatiofl
under the laws of the State of
Missouri, United States of America, and the
i
Supreme Council af the Order of
DeMolay, a corporation organized for benevolent purposes under the laws of the State of
Missouri, United States of America (collectively "DeMolay"), and as such is authorized to
execute and deliver this certificate. The underslgned certifies as follows:

1.

Attach,ed as Attachment 1 hereto is a true, complete and correct copy of the
Recognition of the Autonomous Supreme Council In and For Supremo Conselho
Da Ordem DeMolay Para O Brasil and Mutual Covenant of Confidence and
Brotherhood between DeMolay and the Supreme Council of Brazil.

2.

Attached as Attachment 2 hereto is a true, complete and correct copy of the
letter from then .Grand Master Frederick W. Welch and Grand Secretary Joe
Williams, removing recognition from the Supren;e Council of Brazil.

3.

Attached as Attachment 3 hereto iS.a true, complete and correct copy of the
License and Covenant of Agreement between DeMolay and the Supreme Council
of the order of DeMolay for the Federativa Republic of Brazil.

4,

DeMolay International and the International Supreme Council of the arder of
DeMolay operate under the authority of the Supreme Council.

5.

DeMolay is the registered holder ofthe trademarks "DEMOLAY" and the
associated mark as set forth on Attachment 4 in the United States of America.

6.

Attached as Attachment 5 hereto is
Sale.

a true, complete .ánd correct executed Bill of

IN WITNESS WHEREOF, the undersigned has execpted this certificate on June 16'h, 2009.

Jeffrey C. Kits~iller, Sr.
Executlve Director
DeMolay International
International Supreme Council of the Order of DeMolay
•

[~>dlLLA./ ~

. .

~ ~OPL

(p

-d~ -~OJ

I;' 1.. HOWAAD

lary I"ubllc. Notary Se.'
TATE OF MISSOURI
County of Monlteau

My Commls,slo,n Expires 2/16/2012
CommlSSlon # 08413582
Service & Leadership Center + 10200 NW Ambassador Drive + Kansas City, MO 64153
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Attachment 1

-

00228')
S' VARA

I

Recognition of lhe Autonomous Supreme Council In arld' ._,~_._. _. ___ _
For Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil and
Mutual Covenant of Confidence and Brotherhood

WA 881969.1
,

/

,(LC :L:1. n

RECOGNITlON OF THE Al!.li.JNl:Wl~')
SUPREME COUNCl1IN AND FOR
SUPREMO CONSELHO DA ORDEM

8" W,RA

.

u

I

.EMO,LA'! PARA,'O BRASIL

AND MUTUAL COVENANT OF

CONFlDENCE AND BROTHERHOOD
1Il0

<1::1"

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AUTENTIC

~ M;;;~ Certifico que esta é a

~~~r~~~~ fiel do original que

z~.jlt;~;;! a Qual autentico.
. 0.- .::i~,!l~ Natal-RN

IRED

LilJcn~o::gQ'"(Qz
CUJ" ~cno<- .

Land,

o~~~~~g 1 6 JUL. 2009

by the detarmination of

j

ta Founder, Frank

to inculcate in the hearts and minds of young men

O .. cc:::J_ :J
..... Vlw'tJI!Ol!=1-

ª*el~.ywhere the ideaIs of princ)pled Uving

'~:J~C,!~.!!"C(I)

~ appeal ing in' Freemasonry; 'a.nd

Uo o 41CO-o.cf"ii=

u,..UJ'c:~ ã:!:-g~~
OUI!i2~::!!:J",
fn':i • (.)41

",,'3 ;;

f ·.. ·.... Tabeiião·

Wllich he faund to be

"'!I:

)0<'"
....,0

................ >OQ

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o ...

RNOWrNG thElt Dad J..and beljeved that

sho·uld be as unjversal

jn

j

the Qrder of DeMolay

ts acceptance af. young men af 'all

nat10na as freemasonry i8 of a.du"lts the wor3d ,o,ver; yet

RECOGNIZING that the Oraft of each nation are best
1
equipped to know how to a.pply the tea.ch-ings of the .Order to the
youths oI their country; now, therefore,

let i t

BE ITKNOWN TO ALL MEN AND MASONS •. that lhe Inlernalional

Suprerne Counei 1 of the Order of Deã101ay., W'hose See i s at Kansas
Gity in the'stãte of MissOU1'i, one of

the Unjted States of America.

in the free anà voluntal'y exet'cise oi

j

ts Supreme authority ln alI

matteI's pertBini.ng to the govel'nrnent of
DeMoley, artd pursunnt to a

reso!ut,f~n

the entire Order of

adopted by it in Sarasota,

Florida, U.S.A., on .May 9, 1984 does hereby create and
CONSTrTUTE THE Supremo Cons e 1)10 Da Ordem DeMo I By Pal'a O

Bras i I an euto,nemOUB Supreme Counei 1 wi th l'ndependent ,and full
power and authorj ty in ali matters perta.ining to the govcrnment
of

the Order of DeMolay in Braz; 1; and does hereby
RELrNQUISH to the sajd Sup['"emo Conselho Da Ordem DeMelay

. L. H

ARO

Notary Publlc. Notary Saal
STATE OF MISSOURI
County of Monlleau

.

My Commlssl~n Expires 2/1812012

Commlsslon # 08413582

k' - bJ-d -CJí
,

JUSTiCl" FEDSHtL-DF"
-2DIRECT AND REQUIRE alI

membet's.lartftii~jZ{~,~ndJ

offlcers af

alI Chapters and other bodies of Brazi 1 -to h'enceforth give the;r
fuI1

allegj~ll1ce

De~olay

and support,to the Supremo Conselho Da Ordem

Para O Brasil
IN CONSEQUENCE WHEREOF.,

of

the In terna ti onal Slpreme Uounc fI

the Ordel' af DeMolay ,and the Supl'emo Conselho Da Ordem DeMolay

Para O Brasil, in the exercise af thejr separate and autonomOlls
powel'S, do now enter 1nto this Mutual Covenant of Confidence and
Brotherhood:

The Supl'erne Counci 1 agr,ees to

1-.

b~

,governed by, to

prateet, and ~erpetua,lly to observe:

I!Th·e Sacred Landmark-6 of toe Order of DeMolay

A D"eMo.lay Chapter must. be sponsored, by -a gener'a:1i.l::y
recogniz'ed Masonic Body ar Masonic Sadies.
Membership in- a DeMolay Oh.pter shall be limited toboys,
"1.

Who are not yet twenty-one years of age.

2.

Who profess a belie!
His lia I y liame.

3.

Who affjrm their layalty to thejr country and
l'6spect for jts fl"ag".
.

4,

Who adhere to"the practice af personal
moral i ty.

5.

Who pledge themselves t.o uphold the high ideaIs
typified by the seven cardinal virtues in the

in

God

~n.d

Reverence for

CrOWll of" YOl.lth.

6.

2.

Who aceept the pnjlosophy of the Universal
Brotherhood of Man and the nobility of
character typi 1'i ed by the I j fe and death of
Jacques DeMolay."
With l'espect to ritua.l,

lt is agreed that two, and

only two, degl'ees shall be necess81'Y to fuI!

q
-

active membership in

R. L, HOWARD

-

tary Publlc· No_tary Seal

TATE OF MISSOURI
Couniy of Monileau

My Commlssion -Expires 2/18/2012
Commlssion # 08413582
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-3-

Or,?;ID'' ..
.... U

. ,- '."

~

of the hel'oic fideljty 01' Jacques DeMOla[ anel. shall illclude an
in thé man ej.)í1o YA.If?An1rolay Degrae

allegorical depJction thereof

now promulgnted by the International Supreme Council; and that no
other ri tunl

or oel'emony pl'ornulgated by ei ther Supreme Counai 1

shnll be lmown as 01' styled a IIdegree" s&ve only degrees granted
as ponors for meritQt'joltS serviae suctl as the Degree of Chevalier
and the Legion oI Honol' promulgated by the Inte.-rnational Supreme
Counej 1.

'l'he lnternational Supl'eme Cotmcí 1 ·hereby grants to t}'1e

Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Pat'a O Brasi 1 the rignt to uae,
snd adapt to

j

ta oWn needs, a'l J those degrees a:nd' aeremonles tVhi'ch

have been prolJlu.lgated

~.y

the InternaUonal Suprem'e COlmcll and are

jn"force as of t-he' exec::t;Ition date Df this çovellft'nt.
3'.

lt i-s agree,p that tne DeM'Q.le,y Emblem --

representatjon o,f wh-:lc.h·

~ppeal.~s

6-

below --

1

•

R.L.HOWARO
olary Publlc· Notary Seal
STATE OF MISSQURI
.
County of Monlleau
My Commlsslon Expires 2/18/2012
Commlssion # 08413582
.

<

.~ ~/7Le- (P-;;l;)- t71
o~·?

-4-

and can be lsed only w:l
Supreme COl1nuj 1.

tl1

.

the permjssion of

_.

l;..

/

~

c!~

lJ ... J

fl1'BJV~ff.Âti.tna.l

'1'he lnternational Supreme Ccmnc+l· h·el'ebY

grants to the Supre.mo Conselho Da Ordem DeMolay p·ara O 13rasi 1
permission to use the DeMolay Emblem in connection w1th alI

fraternal ao(jvlties undar its control on condit1on that:
(1)

the design of

t~e

hmblem s·hall not be a1.tel'..ed in any way,

nlthough i t rnay.be superJmposed on supporting or surrounding
designa (as, for example,. in tne logo of

the International

S.upreme Councilj (2) perrnjssjon to use the Emblem shall not be
g).."'a-nted by the Su.premo Conselho Da Ordem DeMoJay Para O Brasil
to any bocly not subór.d·j·nate to 1t and under )·ts contraI; (3) the
S.u·p·remo Conselho Da 0tdem DeMolay Para O B1."'fiSi 1 6hal1 use ·al1
l~ga·l

processes ava,ila,hle to lt to prevent or halt unauthorized

or improper use oI the Bmblem wtdch comes to the said Supreme
Council

lS

.attention; (4)

the Emblem shall

110t

be used for ar in

cannecU on wi th any cmnmel'ch.l ar proprj etary endeavor wha tsoever i
and (5) no pin,

jewel

t

device or·otl1er itemwhicn incorporates the

Bniblem and whjcl"l l.S ma.nu~actured ·by 01" for. the Supt'emo Coneelh.o Da
Ordem DeMolsy P·ara O B1'a·'ei] shal1 be offered for so.le outside the

tel'ri tory of the Supremo Conselho Da. Ordam DeMolay pa.ra Q..Brasil
~vith"out

the knowladge a:hd consent of the Intel'national Supreme

Council and the consent of t11e Supreme Council.
territory tl"ie sale is proposed to be made.

jf any,

jn wl10se

The S·upl·emo Conselho

Da Ordem DeMolay Para O Brasil hereby accepts the foregoing
permjssion and agrees to ab1de by cacl1 and alI Df the condit1ons set
forth ·herein.

"!'he Supremo Conselho De. Ordem DeMolay Para O Bras; I

also recognizes that certajn other emblems ·and insignia. cl'ea.ted
,b~

the Internatjonal Supreme Council

the Coat af Arms emblem,

ha~e

the insígnia of

and the 1nsígnia of ·the Legion of Honor)

been copyrjghted (e.g.,
ttle Degl'ee of ChevaUer
or may be copvri«hted

R.L.HOWARO

Notary Publlo· NotEiI'Y Sesi
STATE OF MISSOURI
County of Monlteau
My commlsslonExpires.2/1 6/2012
Commlssion # 08413562 .
,
!'

'1.',

;;l .'

002280

-5-

permisston sh"11 be gran!e,! in wri ting, t{e

g;tlPIt/~AcorS.lhO

Da

Ordem DeMolày Para O Brasil agrees to abide'b;~"-"'tTnf6'B:nfe rules with

respect to those insignja and emblems as are set forth in t11i8
Paragraph .3 wi th respf:lct to the DeMolay Eml'llem.
11th respect to governrnent and organization, it is

4..

agreed that each Supreme Counell ahall be sovereign in its own
jurisd1cti0l1,

that nU Chapters and other bodjes of the Order af

DeMolay in stlcn jurisdiction 5nal1 bé subordinate to the Supreme
Counci 1 thereof and that nei ther Suprema C:ounci I shall endellvor

to establish ,ar

~ctually

establish any body af the Order -in the

othel' Supreme Counci}'s j'urisdiction.
~tatutes.

Consistent with its own

the lnternational $'upreme Council reoognjzes

~n

associa-tion af Masons, acc·eptable to the Supremo Conselho Da
Ordem DeMolay Para O Bra.si l, a:s being the equivs.lent o-f 8
J '
Masoni c Body ror the purposes oI nThe Saored Landmarks af The
Oider of' DeMolayn.

5.
shalI be
the

As soon

mutu~lly

.In~ernatjonal

~fter

the execution date of this Covenant as
Supr~me

agreeable to the

Council's Grand MJsters,

Supreme Counc:fl shal1 execute for the Supremo

~P~ Conselho Da Ordem DeMo-lay Para O

Bl"aS,i J,

as furthel' evidenoe of

its oreat-ion, a Charter whloh shall contain the text set forth in
Appendjx A of this covenant.

The Intcl'natjonal Supreme Councll

shalI be furnished with a facsimilc sjgned OOPY Df this Charter.
6"
agrees not

The Supremo Conselho Da Ordem Del'Iolay Para O Bre..si 1

to recognize as regul·al'

Counci 1 01' other body purporting

01'

~o

I egi t1mate any Supreme

govern the Order of DeMola.)T

whi.ch Jus not been cl'eated by the InteY'n,ational SupTeme Cóuncil

01.'

from which such 'recogni tion has been wi thdl'awn by th'é International

R.L,HOWARC

NolBry Publlo • Nol_1V 8e_1
STATE OF MlS.SOURI
Counlyof Monlt••u
My Commlsslon Expires 2/18/2012
Commlssion#08413582
~6-,;

~

~~~9
"""..., "'"
L)<{L8~'"

-6-

,,,",

Ordem DeMolay Pa.ra O Brasj], w·jthout

firs~ ceq.8t~~H~g

Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil,
withdrawal Df recognitioll.

c6nce~ning

1he

th~

Supremo

proposed

The Supremo Conselho Da Ordem DeMolay

Para O Brasil, shall be free to recognize 01' decline to recognize
aHy

~upt'eme

Connej] created by the International Suprema Council.

Once suoh recognjtjon has been granted by the Supremo Conselho Da
Ordem DeMolay Para O B-rasil, ít will Iot withdraw the sarne without

lirst consulting with the InternationaJ Suprema Council concernjng
t11e proplJsed wjthdrãwal af recognítjon.
7.
be

car~iBd

AlI correspondenoe between the Suprenle CO.lncils shall
on through the Grand Maeters thereof 01' through their

Grand R.epresentatives OI' other offi.oers to the extent perm.itted
by the sEL"id Gra.nd Masters.

Each Supreme Counc11 agrees ttl.at its

Grand Master shall appoint and conmi·ssion an Active Member of the

other Supreme Council acceptable to him to Serve as Grand
Representa.tive to tl1e.t at.ner Supreme Counci'l provided toat ttte
)

Grand Master thereof 5h811 nave recommenàed such appointment and
oommissicinjng.

B.

To promote fraternal correspondence between them. each

Supreme Council agrees to furnish to the other;

(1) one copy of

each ritual Dr ceremony as promulgated, (2) one copy of the

Sta.tl1tes ar other governing body af law as the sarne are adqpted
a.nd amended,

(3) an annual list af

the names and addtesses af t11e

Supl'eme Counci 1 ts principal of!.icere nnd the na.mes and status oI
the members

or the Sup-reme 'Counoi'} , (4) one· copy af the publlshed

. p:roceeq.jngs of the annunl Bnd o t:tl Cl' meetjngs oI the Supreme
Councll. (5) 2.n 8nnual list of tlie Supreme Councils ctl"l'rent1y
recognized by it, a.nd (6) an annu"al list af
of

the l1a.mes and locations

the Chapters of the Order of DeMolay c"l'eated by that Suprema

R.L.HOWARD

Notery publlo· Notary S",1
STATE OF MISSOURI
County oI Monlteau
My Commlsllon Expires 2/18/2012
Commlsslon # 08413582

.~~ ...e..::l- ~ 'nv- &,

-'?d-01
'.

".

-7-

Qt'i??Oi"
Ou
'. L

_

resida tn the juried1ction of the Supl'emo 4;OnSel,hà Da. Ordem DeMolay

r

8" VIRA

Para O Brasil ire Ifsted in Appendix B of thls
on the exeoution da.te of tll1S Covenant,

,,,CQV.~'pa~l:l.

Effective

the membership of &.11

pe?sons In the Ipternational Supreme Caunai} shall be aonverted
to elth,el' Bmet'}tu6 OI' HOnOl.'lll'Y status as

ahown in the said

"

Appendi" B,
O

In matters· of precedence,

o

the Supreme Councils

agree that the host Supreme counc"il s'hall !lave first. rank, the

lnternational Supreme Gouncíl snal] have. second .rank, and alI
other Supreme

C~unci.1

5 shnll ranlt in arder of the greé.ter to the·

sinoe thejr oreat1on as ·me'$sul'ed by the d,ate of toe

10n by the Intel'national Suprema Counc,il o~ the respeotive
esolut1ons 'ELu·thol'jz·ing thejr cl'eations.

11.
executed in

Duplic,até original! copies af this Covenant snuIl be
E~glj~h.

Each Suprema' Gouncjl ahaII retajn ane signed

copyaf this Cavenant.

 0'
•

If~:::=l"."".s

Th. Supremo Conselho D. Ordem DeMolay Para O Brasll

o

that .goods and services to be provided after the executi,on

date of this Covenant 6,hall l)e in accord wi th t)le terlTls set forth
jn Appendix C Df this Cov.enant as the same may from time t.o time be
amended cr rep·laceç1 by mut-ual agreement of the ·Supreme .councils.

13.

In the event that the Supremo CÓlselho Da Ordem

DeMola.y Para O Bras.il 6111:1.11 cesse to t'unotion,

a.11 aUlhorHy ovel'

t"he Order of .DeMolay in Bl'asl.l shall revert to the Internat1on"aL

Supreme Council untiJl such time as it shal1 create a ne"" Supreme
Council in Brasil.

·14.

,

As used 1n this Covennnt,l'execution date " means

",

R. L. HOWARO

, ,
, •

'Nolery Publlo. Notary Beel
STATE Or MISSOURI '
/1. ~ ,..! ~ County ofMonleau
~.r~ '~) - - My Commlssl on Expires 211612012
"-J'7u-.. ~
Commlssion#OB4135B
A_

~."

&-d~-~

~~U~~
hereunto effjxed.

FOR THE INTERNATIONAL SUPREME COUNCIL

right.

Thomas C. Raum, Jr~

t

Gratu:WSecl'etary

Date: ______.~t(~-~fwJ~-·~r~y
______________

CONSELHO DA ORDEM· DeMoLAY I'ARA O BRAHL

/.~{.( li t{~?(lâ I t/{y' ."'">,
Alberto Mansur I Gran(JdMa$te·r
...

.

..~I

Date:

.,f ~/ .i i

Orand sec'rEj.ta
I!'C'"'<'((

t.

"I,

1

y

~

h',i:r-

silvio Claudio. Grand Master
Grand Orjent of Rio De Ja.niero State
I

"-

enano o P sspa

gre

Lt. Gra.nd Commander,
A.A.S.R. ror Bras] 1

o

s

' pre 'e Council 3'3'

R. L.HOWARO
Notar)' Publlo· Notary Sesi
STATE OF MISSOURI
".- .......
County of MonlteBU
My Commls81on ExplrflU/1 6/2012
Commlaalon t OB413582

.~~

'7n.L-

.

t-ad-~J

"
Greetings to a)1 citizens and t'eside,nts of

BRAZIL
IJet alI
pel'sons l'i.now by tl1ese' presents
that,
pllrSllant to a
rcsolutjon adopted on the njnth day Df May A,D.1984, A.L.598ij, the

INTERNATIONAL SUPREME COUNCIL OF THE ORDER m' DEMOLAY
Does hereby orda1n,
creste,
constjtute and establish, effect1ve
on tlle date last set fOl'tl1 below. the
'

SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL
As an independen,t and sovereign Supreme Counci I af the Ord'er -of
DeMolay
and
the s,Qid [nternational Suprema Council does hereby
cede to
tbe sajd Supreme Caunci 1 af Brazil exclusive OVBr the
Order of De~olay "throughout the, te~ritory of the said BrazjI;
does hereby ~equir.e
alI DeMolays, Advjsors,
Che:pters 'and Bodies of the Order of
Dellolay, within the said territpry henc~forth to rend,e.r t1'1e1'1" fuIl
allegia.nce in alI matters perta-fr~ing to the Order of De'Mole.y to
the sa-id Supreme Counci 1 of Brazi];"
And the soid lnternational Supreme Counci I

01'

the

fOl'egoing being'Subiect only to the contlnued
the said Supreme Cauncil of BTázil of The"Sacred
Landmar,lt's af the -Ol"der" of D,eMo-lay and of the prov1 si ons of the
MutuaI Covenant of Corrfidence and Brother-hoo.d now exj:sting
betw,een the said Supreme Councile as the same from time to time
Olay be arnel'l.ded by theil' muHl(l.l agl'een1ent.
Given by the hand of
the Grand 'Master of
the "International
Supreme CounciI, wfth the attestatjan of
the Grand Secreta1'y
thereof, and under the aeal thereof an, this 12·th day of "Apri 1
1985, A.L.
5985 at "it5 SEE in Kansas Cjty, in the State of
Missotlrj,
ane of the llllited "States of p..merica, where the Order
was f,ounded by nad FrR11.k Sherman Land A.D. 1919. A.L. 5919,
W'jth -the

!elfc'j tations

of" a11

members

of

the

In"ternati"ona.l

Supreme Counci.l and af a]l DeMolays and Advisor"s rema'ining under
jts
jurjsd1otion wh-o "w111"ahlays pray for -the continued good
ÍOl'tune of the Supreme Counç::jl of" the Braz1I.
(seal)
(I.S,C,)

Orand Master
G-rand Secretary

R,L,HOWARO

NotaI')' Publle· Nptll1'Y Seel
STATE OF MISSOURI
County of MonlteBu
My Commlsslon Expires 2/16/2012
Commlssion# 06413562

~ ~

'-nu.. (.,

-a:J--ol
oC: 2 2 9

J

,:.-~~~',i/

I

STATUS OF MEMBERS

~ppendj<

8" VARA

m~mbel'lS oI tl$ ln'ternatjonal Supreme Councjl of the
of DeMolay who reside within the Supremo Conse1ho D~ Ordem

1,"11e following

Order

.!3hatl be tl'altsfúrred
status at the' Slgn1ng af this Covenant.

DeIIolay Para O B·ra.si 1

to Honorary Member

Al bel' to lIÚmsur

R.ua Bal'2.,o It 1 ~ 17

Praca Seca - Ja'carepagua. 21.321
RioDe JBniel'O - nJ - B-rasil
FOR THE lNTERNATIONAL SUPRIlME COUNCIL

D~ t e ;_ _~LLI-:....I./~Jo.:-~.-.:'_.,_ _ _ _ __

)

r,

'CONSELHO DA ORDIlM li!eMOLAY PARA O BRAS IL

-4I;' .

'

j / (,(,. {.

'r-"''! '

i li, (!? I( : C(/ .• -:--

Qnsur,

ran,

'as'ter

rl~,q~·

Date:

Silvio Claudlo. Grand Master
Orand Orient of Rio De Janiero State

R.L.HOWARD
Notary Publlc • NotalY, 8eal
STATE OF MISSOJRI
Cou"ty of Mo"lteau '
Mycommlslllo" Expires 2/18/2012
, Commlsslo" # 08413582

S
JUSTiCA FEDERAL-DF.

002292

Appendjx C

AGREEMENT ON
'rhe lilternational Supreme Counci 1 and the Supremo Conselho
Da Ordem OeMolay Para O Bl'nsi I ,agree that gooda and services to
be provided by the Intel'national Sl.preme Council at ttle request
of
the Supl'erno Conselho Da ürdem Demola.y Pa.ra O Braa~l
be
furnished at opst plus 10% thereof.
Nei ther Supl'eme Council shal) sol jci t funls,
membarshjp, ar
of gooda and/or services wjthjn the territory aC another
reoognjzed Supreme Councj] wi thout the written perrnisslon af the
Grand Mseter af t~at Su~reme Council.
8~les

FOR THE INTERNATIONAL SUPREME COUNCIL

)").

L<-

g/
j)"/

~ .•-~

i'homas.lium, Ji:;::rã.nd

ecretary

Dat.: ____~4c-=·k/~j~,_.~;_·-·____~__~--

i'd~l.::11íE SUPREMO CONSELjiO DA ORDEM lle4l0LAY PARA O BRASIL

//_0. li U;"Z( (m I (N;: ....'ral'l.d

.t.". ;'.. .i'
I
/x."~ .. l.:.'U(t.{.i
,I

Date:

as ter

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.

..,'

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;.~(·'II"~

"
,

·
~.

.

Attachment 2

l

8' VPRA 

Letter from then Grand Master Frederick W. Wech
and Grand Secretary Joe Wil1iams

)

WA 881969.
',I'

,.'"

February 4, 2004

n . . (. C. 'I
L,f')'"lg'
I' . WRf'1-.,:o!e~:Jz A4 TE NTlCAÇÃO><
8"
~E ,g &0 Certifico que esta é a repr.... ·'. Si!=:'
"
.'.
.

Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil
Alberto Mansur
.
. Rua Conego Felipe, 246 Taquara
Jacrepagua 22713-010
Rio deJaneiro RJ Brazil, RJ 21321

m
0",=0_ 0 00: fiel do OMI'naI que me f'
uw..... O _
<"iiio..~._
.. ,
OIa~resentadOzC
d I
--10

Z,._.g~·~;t aqualaulentic

Wu;~~~.!i~';; Natal-RN o. ou.

§~

O~EE·U)ü.:E!l~·
-o!I

0ttCl_(fJ

O;§ói:J~'§'e1;o

U~8-8~~'~~~
'~::;;;~.!.!~l:;;
_l,U';::_ C"':al'OlD
u .. o
O ",:::EZ 11i-iiw:J
o>-::::IU)

Gentlemen:

~3 ~

f ...........

~b!~·,~··piiiii{:9th

By actlon of the International Supreme Council of the Order of
of
May 1984 recognltion was granted to the Supremo Conselho Da
DeMolay Para O
Brasil as an autonomous body. The covenant formallzing that action includes limltations
and req.ulrements on y.our organlzatlbn whichhave not been adhered to. Among them:
•

That the jurisdictlon of the Supremo Conselho ba Ordem DeMolay Para O BrasH be
limited to Brazil;
Thatthe Supremo. Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil use ali legal processes
avallable to protect the intellectual property rig~ts of the International Supreme
Council;
That the Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil not engage in the sale
of merchandise outslde of Brazll

•
•

TheSupremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil. ha.s repeatedly violated these and
other standards of conduct desplte our repeated requests to cease and desist from dolng 50
andhas acknowledged such violations.
,Accordingly, DeMolay International, the sueeessor entity to the International Supreme
Councll of the Order of DeMolay, does hereby withdraw recognition of the Supremo
Conselho Da Ordem Del'-1olay Para O Brasil as an autonomous body entltled to govern the.
'affalrs of DeMolay In the nation of Brazil orelsewhere.

'-

Sincerely yours;

R. L.HOWARO

Frederick W. Welch
Grand Màster
Attested by:

Joe A. Wllliams
Grand Secretarv
r-.

Notary PUbllo· Notary Saal
STATE OF MISSOURI

County of Monlleau
My Commls.slo.n Expires 2/18/2012
Commlsslon # 08413582 .

~~nu­
~ /e - d é)- -0-1
.__'------.
.-.~.

Attachment 3

8" VARA

License and Cavenant af Agreement

WA 881969.1
,,
.'

.''!

,

li
.!

thifL~{ N'-day of_",l"'~("'.~:;'(:i'r;." ':K1" .", : i, -"· _ _~. 2004 between DeMoJay 111temational, a not for profit
~
/J

eorporation created undt!r'the laws of the United States of Ametica. and The Supreme Couneil of
the Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil, a corporation created under the laws
ofBraziL
WHEREAS. DeMolay lntemational, aUnited States of Ametica not for profit
corporatiol1, is an intemational charitabJe youth organization eommitted to the development of
charaeterand leadership skills for yOlmgl,lel1, al1d is granted tax exempt status in the United
States of Ameriea ul1derlRC code sectioDS 501(c)(3), 170 (c); and
!

WHEREAS, DeMolay Intemational OWl1S all rights to the intellectuaJ property reJated to
the Order ofDeMolay, incltlding the l1ame "'Order ofDeMolay", any 11se ofthe l1ame "DeMolay"
as related to a youth group, the l1ames a:J;ld insignia ofunique awards. granted by DeMolay, ul1ique
symbols al1d reeognltion emblems reJated to the s8.me, "rituaIs", whichare.defined as both books
knowl1 as "Rituais" COl1tainil1g the unique ceremol1ies of the Order, and ceremonies unique to ..
DeMolay whieh may or may not be contail1ed within the "Ritual" itself reJated to the operatiol1 of
the Order, advertisil1g and promotional matelials related to DeMolay and rights to jewelry and
supplies tUlique to DeMolay; and

WHEREAS, DeMolay International, when appropriate, will grant reeognitioll to
organizatiol1s in cOlIDtries other than the United States to conduet business as the Order of
. DeMolay within borders defined by DeMolay lntemalional under a licensing agreement betweeÍ1
DeMolay 111temational 811d such other non-United States cOl1,orate entity, ·which agremnent will

=

authorize th)l user to llse lhe intellectl.lal and other property ofDeMolay within contractllallimifs

P
Nfu:::::::::OfO :;:':":;::"'
t
M

's~~,';O~f'M~:lI,~Z1'· ~ ~ - da - do<>"
Counly of Monileau

y Ccmmls.sl~n Expires 2/18/2012
ommlsslon # 08413582

I

,oo-U'' o' S~~JJLç.
(]
"

.

or,,)O''.I

WHEREAS, The Supreme Coun2il Gfthê-'Ql'der ofDI'I:lYlOi~
ofBrazil has reached

agreel~ent Vi~tlm~')' l+ematiQnll

and the parties now desire to set fOlth thetenns"ofthell' irS1~e&lnoI1tl1,el'e,""""""""::,..pílhii;:.;.; ........

NOW, THER,EFORE, for and in considel'atlon of recitations sel forth herein, the
recognition and licensing ofThe Suprem e COltl1eil of lhe Order ofDeMolay for t'he Federativa
Republic ofBrazil by DeMolay Intemational, the pal'ties do hereby contract, covenant and agree
as folJows:
1. Cove~ullilt ofAWeement. By the telms hereof, DeMolay Intemational and The

Supreme COlil1cH oHhe Order ofDe-Molay for the Federativa Republic ofBra;2:Íl enter into
agreemeot by whlch The Supreme Councilofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic
ofBrazil shall be granted a ten (10) year exdusive license to õperate a DeMolay organization

.

.

within the telutorial boundaries of the CountJy ofBrazil, underthe terros and covenants herein
contained.

2. IgtellectuaLPropertv. DeMol!l.Y Intemational OWI1S certain intellectual property
(hereafter the "IntellectuaIProperty") clJnsisting of, without limitation, the riame of the Order
/

(the "Order ofDeMolay"),any use ofthe name ''DeMolay'' as related to a youth group, the name
"DeMolay COl~gress", the narnes and insignia ofuuique awards grantedby DeMolay, unique
symbols and recognition embIems related to, the samé, "ritua1s", which are defined as both books
known as "RituaIs" cOl1tainil1g the unique ceremonies ofthe Order, and ceremonies unique to .

 ....

DeMolay which may ar may not be contained with the "Ritual" itselfrelated to the op'eration of
the Order, advertising and promotiol1al matelials related to DeMolay and rights to jewelry and
suppli.es unique to DeMola)'. Nothing hereio shallaffect ar in any waydiminish the absolute
right ofDeMolay Intemational to the ownership of such Intellectual Propelty,

OI

affect the ability

ofDeMolay h1telJ].ational to control it's use, sale anddissemination. This is a licensing
agreemel1t relative to such Intellectual Property.
3. LiOellSing ofIntelJectual Propert)'. DeMola)' 111temational hereby gral1ts

ant;xplusiv~

•

limited license to The Supreme Coul1cil ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic Df
Brazil to u~e the name "O!der ofDeMolay:', ''De~101~y C;:>ngress", "De/vIola"':, a~çl9th9':

.

R. L, HOWARO

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NOlary Publlo. Notary Se!!1 x.r~/J'~ - - OT'T- ~
STATE OF MISSOURI
"'7n-e-- {.. ... d-d- ... ()
County cf Monlteau
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My C~':!1.!!1~,~I?n e~PJ~e~. ?/.1B/2012 ~,J""""-, ~

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a a -RN

Intelle~~al Property owned by DeMolal{ u1t~.:~tf~1~ ~~iIIs~s60t~~.JPJWg a
organization within the COUlltry ofBrazll,

§Jb)~A:l'ltht~~coJ1ditions

Pr~pel1}:"

UC'lV1JAD:1'ri

,

li.C~~~i:V,Ç~]wl~i~~~:~~~~J~

4, Protection ofIntelleclual
This
ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil. As p

t'

hereby,The Supreme Counei! ofilie Order ofDeMolay for the Federativa RepulJlic ofBraziJ
agrees to enforee lhe futellectual Pl'Operty oWl1el'Ship rights ofDeMolay Intemátional, .and the
exclusive lightto use the lntellectua Pl'operty grallted to itby lhe Jicensegranted herein, from
ando against aU others, including enforcernent by judicial action, should that be necessary, at lhe'
sole and exc1usjve cost and expense ofThe Spreme Council ofilie Order ofDeMolay for the
Federativa Republic ofB1'azil.Failul'e to enforce license lights to and ownershipofthe
lnteUectua Property, exoept as set forth hereinbelow relative to the Supreme Council

ofBrazi~

shall be groums to tennillate thls Agreement
5, Termination of Agreemellt-lntellecuuJJ Propertv, In the evellt this License al1d
Covenant of Agreement shall be tenninated for 8llY reason, aTI rights to the lntelleotual Ptoperty
of DeMolay Internatiorial shall rever! to DeMolay lntemational, and the license granted hereby
shall be orno furtb:er force flor effee!. The Supreme Council ofthe.Order ofP,eMolayfor. the
FederativaRepublic ofBrazil shall immediately disoontinue use ofthe names "Order of
DeMoa;y", "DeMolay Congress", "DeMolay", the ritual of the Order, the munes of.the unique
honors and awards granted byDeMolay, aud retum atl items of 1i:ltelleotual Propérty íncludíng,
without lirnitatiol1, ,distinetive jewelry, ''RituaIs'', prornotional materiais, and ali other Intellectual
,

Property ~anted hereby,
6, ApllIoval ofBylaws and Rules 811d Reguations

aí The Supreme COUl1cil 'ofthe Order

ofDeMola)' for the Fedefativa Republic ofBraziL DeMolay lntemational and The Suprerne
Council ofthe OrderofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil have agreed upon celtàin
govemauce documents tobe usedby The Supreme Counei! of lhe Order of DeMolay for the
Federativa Republic ofBrazil for lJurposes of operaiing DeMolay within the Country ofBraz~L
".

"

These goveming documenta. are titled the "Bylaws" and "Rules and ReguJations" ofThe

.

Supreme Council ofthe Order ofDeMolayfor the Federativa Republic ofBraziL PeMolay

I

'

ultemational approves these .documents and the govemance stl1lcture set forth therein,

subjftJ:~

the terms and provisiollS herein, Upon appl:9va1l:]y lhe parties of this Agree1p.!:'u_t,:rQ.e §uPf~m.ej
R. L. H!iWARD
,/'l",;'~ ~ Af ~A-'Notaryp.I.Ii~MP,.' ·NotarySeaí"""~';J"~:.:, 0= g .
STATE ~~MlSSOURI /Yz...e-- tJ., - d d- - C) 'j

Coyn!ylflf!.llnitea u

My Commis,~ion,J:!lij!ires 2/18/2012' ,
Commlsslpll#f08413S82

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Council of, lhe Order ofDeMolay for lbe
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7, Limitatiol1 of Jurisdictiol1, The grant and lice~~~~~d hereby iSIJl!j~f<lllo tllei~1ff.
territorial boul1daries ofthe CoUl1try ofBrazil. The S-upi;:eL'ne C01m~ií"";'jj'd'~jl~~~

~lfJ;t'e!vfof:~

for the Fe'derativa Republic ofBrazil has absolutely no authority to promote 01' establish a
DeMolay organization outsideofthe tenitoriaJ lil11its ofBrazil orto seU any ofDeMolay
Intel-nationaJ's InteUectual Property outside ofthe territorial lil11its of lhe Country ofBrazil,
except by express written authority ofDeMolay IntemationaJ by an1endmel1t to lhis License and
Covenant of Ab'Teement byall parties hereto, Any such pr01110tion or extension ofDeMolay
outside ofthe territoriallimits of Brazil without the express written authority of DeMolay
Intemational shall be void

ao Íllitio, and immediategrot)nds toterminate lhis Agreement without

, further 110tice, The Supreme Coul1cil ofthe Order ofDeM61ay for the Federativa Republic of
Brazil agrees that it has no authority to recognize any suprel!!il;e counci! or olher national,
intel'Il,ational or jurisdictional DeMolay entity or organizatiort, however ti.tled or styled, wIDch is
no! recognized by DeMolay IntemationaL
8, Sales ofMerehandise, DeMolay merchandise,containing the Intellectual Property of
DeMolay h1temationallicensed hereby may be sold only within fue territorial limits ofBraziL
Sales outside of such liinits are prohibited, and Íll violation ofthe tenDS hereof.

9, Amendrnents to the Artic1es ofIncoijJoration, Bylaws or Rules and Regulations, Any
amendlÍlent to theAlticles ofIncorporation, Bylaws or Rules and Regulations ofThe Supreme
COlmei! ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republie ofBrazil shall be ineffective until
,J,

approved in

writing,'~y

DeMolay IntemationaL Upon approval of any amendment to these

governing documents by The Supreme COUi1t:Ú ofthe Order of DeMolay fol' the Federativa
Republic ofBrazil in accordance with their Bylaws and Rules and Regulations, copies ofthe
documents reflecting the amendment shllll be forwarded to DeMolay International at it's offices
in Kansas City, Missouri, USA, for review and approva. UntiJ approved by DeMolay
hltemational, no mnendment shall have any force nor effect. 1110 Supreme Co.uncil of the Order
ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil agrees that itshallnot create, adopt orbe

,

"

,

govemed by a~y additiO,l1aldOcU11lents, however titled or styJed, which would oper,''ate to al1'I~,.
amend or modify lhe provlS!ons of the B ylaws and Rules and Regulat~on9 Qf

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!O, Adl11il1istration and

Mal1aJrríeflMi'f~'&~1 Supreme Co

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DeMolay for the Federativa Republic of Brazil shall ~!Wj!1d administ
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DeMolay in Brazil in stric! aeeordal1ee with tne Bylaws and Rules a1i!PlI.:I!l'-~~1
amelldmellts there!o approved by DeMolay 11ltemationaJ a! all times,

11, Reporting and Audit. Annually, immediately afieI' it's aru1lial meetilig, The Supreme
CotUlei! ofthe Order ofDeMolay for the Federativà Republic ofBrazil shall submit the reports
oftne Grand Master, Grand Seeretaryand Grand Treasurer, eomphited in accordance with the
requirements

~f the

Bylaws and Rules and ReguJations, as well as an annual financiaI report

prepared in com1eetion with the administration ofDeMolayby The Supreme Couneil ofthe
Order ofDeMolay forthe Fedel'ativa Republic ofBrazil to DeMQlay InternationaL DeMolay
Inte.rnational, in its sole diseretio!~, may demand that an audit be ruacle of the books and reeords
of The Supreme Counci! of the Order of DeMolay for the Federativa Republic ofBraziJ to verify
compliance with adrninistration and operation under the Bylitws and Rules and Regulations, at
the sole expense of The Suprente Council ofthe .Grder ofDeMolay for the Federativa Republic
ofBrazil. Uponcompletion, the audit report shall be sent direct1y to DeMolay Tntemat10naL
12, Compliance withCelltral TenetS ofDeMalay and Unique RitUal DeMolay is an
organization bound together intemationally by certain eommOD ritualistic cerel110nies and
principIes .. These include the seven cardinal virtues of the Order of DeMo lay, the Sacred
Landmarl<s afthe Order ofDeMolay, the Ritual afthe Order ofDeMolay, and certain other
ritualistic ceremollies, titl.s of officers and leaders, bOllors al1d awards.

The Supreme Council

ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil hasauthOlity under tbis license to
translate such ceremonies into POltugese or other languages lsed in Brazil, for use within Brazil;
however, the basic principais ofThe Order ofDeMolay shall be maintained, and The Supreme .
Council

of the Order ofDeMolay for lhe Federativa Republic ofBrazil sha1ll11aintain rituaJistic

ceremonies which essentially mil1'or those used by DeMolay lntemational insofar as possible,

"

.

and shall adopt the "Ritual" as promulgated by DeMolay Intemational, and shallmaintain
adherence to the principaIs ofthe Order ofDeMola)', the seven cardinal virtues, and t:he Sacred,

,

Landmarks ofDeMolay, as adopted by DeMolay Intemational. DéMolay lnternational granF"'
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The Supreme Council of the Order ofDeMola~ for the Federativa RePl.!blic; ofBra.zil ~uthori'y to_~,,_,~

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STATE OF MJSSOURI

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deviate fi'om the Ritual adopted by De~ola;~:t~rn~tl~ti~!~IH!ffl-efe~ to
01' concepts umque tothe Umted States oPAmer%it,

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a4~~f~ lJ d!l:l..Y1O/l." Brazll,

Supreme Council ofthe Order ofDeMolay for the Fe~~~~lblic ofBrazil hall not
authorize 01' permit the use of any degrees

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DeMolay Intemational.

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13. No Member of the
Reoublic ofBrazil mav be an Employee, DeMolay is a volunteer organization, which sets policy
by boards of dedicated volunteers, who implement the same through professional staff. Article
11, Seetion 1 ofthe Bylaws ofThe Supreme Couneil ofthe Order ofDeMolay for the Federativa

Republic ofBrazil prohibits any member ofthe Supreme Coullei! from servil1gas an employee
thereof, similar to theBylaws and Rules aud Regttlations ofDeMolay Internatiol1al. This
provision ofthe Bylaws of the Supreme COlmei! will be activelyenforeed,
14, Prior Covenant. P110r to the reeognition ofThe Supreme COU:neil of the arder of

DeMo!ay for the Federativa Republie ofBrazil as the exelusive entity authorized to promote and
operate DeMolay within Brazil, DeMolay lntemational and the Intemational Supreme C01l11cil of
the arder ofDeMolay recognized 811 entity known as the Supreme Council ofBrazil.
RecClgnition ofthe Supreme Council ofBrazil was withdrawn by DeMolayInternational on
November 15,2004 asa consequence ofviolatiolls ofthe existing Covenant between the entities; .
however, the Supreme Council ofBrazil continues to operate even without reeognition, 1he
purpose ofthis License and Covei1ant of Agreement is to recognize a new entity to operate
DeMolay in Brazi!. The Supreme CÓlmciL ofthe arder ofDeMolay for the Federativa Republie
ofBrazil is eognizant ofthis prior recognition ofthe Supreme Councll ofBrazil by DeMolay

"

.

Intemational, and although this is an exelllsive lieense betweell DeMolay hltemational and The
Supreme Coullei! ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republie ofBrazil, the purpose of
the exclusivity is to prevent either party fTOm reeognizing another proty as authorized to operate
DeMolay in Brazil, absent tel1nination ofthis Agreement. The SupremeCoul1eil of!he Order of
DeMolay f01:the Federativa Republie ofBraziJ will make it's best efforts, to enforee lhe telms
hereofregro'ding the protection of IntellecualPropelty and related requirements against the
fOImerSupn;me Council ofBrazil; however, failure to effectively force the former Supreme
COllnci! . ofBrazil to cease use ofthe Intelleetual Proper(y licensed hereb) sha]] no! give r)se
,
,
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gtouMs to terminate this AgJ{eement, Simi ar'!"y, the fa~~~~r i/'&11: riy DeM.()a'

Int~:atiol1al and The Intema~iciMjSttptêm~ Council o~~f~JJP:ka';O/J9he <::'l'nl'P.rr!e.::;
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lI)·c~I1le::~

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Council ofBrazil shallnot be a violatiolJ ofthe exclusitt!e.mm~d grant of a

ority fronf!;~

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DeMolay lntemational as cOIJveyed hereby, The Supr~~rp~,?,~,::~~~.?r, .. ,,' ,:,~,~~~:,:~'tr
the Federativa Republic ofBrazil inde111nifies and holds DeMolay Inte_M1à . (ftie ~::ii
International Supreme Council ofthe Order ofDeMolayharnl1ess in respect ofa
enforce ownership and rights to the Intellectual Property against the Supreme Council of Brant
16, Duratiol1 QfLicense and Covenant - Renewal. ThisLicense a.nd Ccivenant of
Agreement shalJ extend for a period often (10) years from the date of agreement, as set forth
hereinabove, Upon, the expiration of the ten (10) year period, either party may, w'ithout cause or
reason, terminate this Agreelllent, and alI rights to the IntelJeetual Property ofDeMolay
lnternational shalJ revert to DeMolay lnternational, and the license granted hereby shall be of no
furtherforce nor effeet. The Supreme Council oftheOrder ofDeMolay for the Federativa.
Republic ofBraziJ shall immediately discontinue use ofthe names "Qrder ofDeMolay",
, "DeMolay Congress", "DeMolay", the names ofthe unique honors and awards granted by
DeMolay, use ofunique ritualistic ceremonies, and return ali items ofIntelleetual Property
including, without limitation, distinctive j ewelry, "RituaIs", promotional materiais, and ali other
lntelleetual Property granted hereby.
In the event theparties wish to renew this Lícense and Covel1!jl1t of Agreernent, they may
do so by Wlitten amendment and extension, extending the Sa!l1e for an agreed upon periodof
time, upon the terms and conditions hereincorttained, as amended by the agreement of the parties
during the course of this Agreement.

In the event the parties fai! to renew thÜi Agreement, it shall telminate ten (10) years fi:om.
the date 11ereof, and shall thereafter beof no further force nor .effect.
17, Protection ofYouth, DeMolay hllernational has an active policy ofteachil1g bot)')
youth and adult volunteers to respect each other's privacy and individual rights, and to proteet ,
members ofDeMolay fro111 the potential of emotional, physical

OI'

sexual abuse by adlllts who

may work with sLlch youth.· The Supreme Council ofthe Order ofDeMolay for the Federativ! ,
Republic ofBraziJ shal1 adopt programs whieh seek to aSSlu·e the safety ofits l11embers from any
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oQtentiaJ Qf ab;lse

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R. L, HOWARD

exploitation, and to equ,cate fl-dtllt 'volunteers that such acHons wi!l ho.t~·' J

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Tab~lião

p'h:yslol!l1, fi.nancial, emotional 01' sexual abuse or exploitation of a youth or a(lult v
may be membel's of 01' involved with, or is a guest of, DeMolay in Brazil.
18. Breach ofAgreement - Default. In the evenl of any breach ar faiJ.ure to complywith
anyof the telms, covenants

01'

conditions sei forth hereinabove, or in the event The Supreme

Coullcil of the Order. of DeMolay for lhe Federativa Republic ofBrazilshall fai! to act in
accordance with úhe Bylaws and Rules and Reg1l1ations ofthat body, this agreement shall be in
default without further notice and DeMo lay InternationaJ shall have use cú the Remedies set forth .
hereinbelow.
19. Rellledies. Upon the occurrellce of illly of the foregoing events of default, DeMolay
Intemational shall have the immediate rigbt to pursue all rembdies .avaihible under Brazilian,
U.S.or Internatiollallaw and, without lirniting the generality ofthe foregoing, DeMolay
International may exercise the following rights and rellledies:
To declare the Agreement tenninated and demand retum.of all Intellectual

(1)

Propertyas seI féni11 herein, and the immediate abandonment of the useofthe word
"DeMolay", "Order ofDeMolay",."DeMolay Congress", "DeMolay", lhe names oHhe
Ullique honors and awards grant<ild by DeMolay, the use ofthe rituaIs ofDeMolay, and
any other Intellectual Property, including, without lilllitation, distinctive jewelry,
"RituaIs" (the books themselves),promotional materials, and alI other Intellectual
Property granted hereby.
(2)

Tenl1inalion ofthe Agreelllent between the parties grantil1g The Suprem e

Council of the Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil the exc1usive use·
ofthe name "DeMolay" and ali l'ights to its use, the operation ofDeMolay in Brazil, an&
the sale ofDeMolay merchandise and materiaIs, and ali olher grants and licenses set forth
herein.
(3)

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DeMola)' lntemationalmay resOli to enforcelllent of the temlS and

provisiol1S hereofby legal aclion seeking specific per!o~Tl~l~C.epf thp tellp:s h~r~0f<Rr11i; ."

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Republic ofBrazil settink f&'tlUêrliM atld
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a timeline and conditions for such curB, which miilw.~~lied with

setting

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Council of lhe Order ofDeMolay for the Fedel'a~~ !-<'~f!l.l.? .... ~~~~~l
such cure and acceplance of lhe same by DeMolay hltel11ational, li
continue in full force and effect.
(4)

DeMolay InternationaJ may resort to the Courts lo enforce anyar ali ofthe

pI'ovisions hereof including, without limitation, enforcement ofterminatíon provisiollS
and pFo,visionsre!ated to the Intellectualll!roperty ofDeMd!ay Intemational.

20. Menger. 'Jlhis Agreement expresses thefutl and final ptmJPose andagl'eement ofthe
parties regardil1g,thegrant of Lioense and
.
,.'

aufuorl~ to

operate DeMola:y in Bliazil, aJild willnot be
' .

qualifieã, rnodifiea,orsuj'lplemented by COUl·se ofdealing, usage oftrade, or course of
performance. There ru;e 110 verbal agreements which qualify" modif)/, ar supplement this
Agreemeát.
21. Venue andJurisdiction. This AgreenÜmt is madeinaccordance with, and shall be.
interpreted andglP'Verned by the laws of the Síate of Missouri, United States of America. If any
action ar other proceeding shall be brought on or in conuectiQn wifu this Contract, the venue and

,

jurisdiction of such action shall be in Platte County, Missouri, United States of Amerioa.
22. Attomeys Fees and Costs. hl theevent The Supreme Council ofthe.Order of
DeMolay for lhe Federativa Republic ofBrazil shall be in default lmder this Agreement,
DeMolay hlternatiQ);ral shall have the right, at the expense ofThe Supreme COlmcU ofthe Order
af DeMolay for lhe Federativa Republic ofBrazil, to retain cou11sel to make any denland, enforce
anyremedy, ar otherwise protecl ar enforce its rights under this Agreement. The Supn:me
Coullcil of the Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil hereby agrees to pay ali
costs and expel1ses so inclmed by DeMo lay Intematiollal, including, without limitation,
arbitration and court costs, collection agency charges, notice expenses, title se~ch expenses, and
reasonable attorneys' fees (with ar without arbitration or litigation), audthe faihre of 111e
Supreille Council ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil tO'prol11pt1yplty

.,

the same shall ii1 itself constitute a f11rther ando additional default

2J

In the eveot DeMolay Intemational institutlês any a<;;ioll (illcudjng ~rbitrati0111}0 erifofce!
R. L. HOWARD
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Nctarypubllc.NDtarySeal .-.,r -';fi
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lhe provisions of lbis Agreemenl, DeMolay lllterl{itfÓnlJ 'ibll1J be entitled to reimbllrsement by
. The Supreme Council ofthe Order

ofDeJ.ollil!fol:.t4$F~erativa Repllblic ofBrazil for ita cOUli

casts and reasanable attomeys' fees, including SllCh oosts and fees that are incurred on appeal.
Ali reimbursements required by this paragraph 8hall be due and payable on demalId, may be
offset against any sum owed to the palty 80 liable li, Ol'del' ofmaturity, andshall bear interest at
the Def'lmlt Rate from the date of demand to and incl:udhlg lhe date af collectian 'ar the due date
,
of any slm against which the sanIe is. offset
23.

Remedies Cun1ll1ative. All remedies pl'ovided for in thi8 Agreement ate distinct and

cumulative to any other right or remedy afforded by law or equity alId, to the extent permitted by
law 811ctnot specifical)y Jimited herein, may be exercised c(!)ncul'rently, independently, or
successive!y. An action m~ybe maintained to enforcesl.ch remedies in the altemative.

24.

Sevel'ability. Each provision ofthisAgreement shall be considered severable.and

i1; for any reasOll, any provision hereaf or remedy·herein provided for is determinedto be invalid,
such invalidity shal! noHmpai'r the operation ar effect ofthe femaining provisions which are
valido

25.

Execution ofDocmnents. Each party .agrees to exectÜe all documents necessary

to imp1ement the provisions of this Agreement.

•

26.

Waiver, Modification, orAmenc!ment. No waivet, modification, oraluendment

'of any terro or condition of this Agreement shall be effective unless in writing, antl no wai ver or
indulgence by either party of any deviationby the otller pal1y from ful! perforrnmce of this
Agreement shall be a waiver oftheright to subsequent or other fuU, strict, md timely
performance.

.

27.

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Successors. A111ights and obligatiol1s of~8,,~t8l.lBÜ h~~

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onglna' q.ue me foi apresenlad ~õ
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and mure to the benefít ofthelr •successors, a1ld asslgns ..•.. ~~~g.i! Na a a - N
Quta',aRutentlco. dou fé•
l&Iu)~8'Q:;"O<{

28.

Notices. Notices to DeMo.lay 1ntematio.lfGertt~iJL
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DeMolay 111te111ational
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•
•
Attn: Executlve Duector
l0200N.W. Ambassador Drive
Kanaas'City, Missouri, USA 64153

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My Commission Expires 2/1 8/2012
Commission # 08413582

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Agreerlerft as ofthe day and yeal' nrst hel'einabove wlÍttel1.
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The Supreme Council ofthe Order ofDeMolay for th~ Fed.rati~a R,epublic ofBrazil
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Attachment 4

Trademark P1incipal Register

WA 881969.1
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OQ2300
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Int. Cl.: 6

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Prior u.s. Cls.: 2, 12, 13, 14, 23, 25 and 50

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United States Patent and Tradremark Office
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Reg. No. 2,686,107
. Reglstered Feb. 11, 2003

TJ.W)EM;ARK
PRINCIPAL REGISTER

P!3Ml'JLAY INTERNATIONAL (MISSOURI COR-FlRST USE 9-30-1952; IN COMMERCE 9-30-1952.
!ORATION)
10200 N'W. AMBASSADOR DRlVE
KANSAS CITY. MO 64153
SER. NQ. 76-387,185, FILED 3-26-2002.
FOR: METAL KEY CHAINS, METAL MONEY
CLIPS, IN CLASS 6 (U.S. CLS. 2, 12, 13,14,23,25 ANO
50).

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WILLlAM SAUERS, EXAMINING ATTORNEY
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AGREEMENTAND
. This Agreement and Bill of Sale is ent,ere,d:1:llti
betweenthe INTERNA TIONAL SUPREME
Missouri eorporation, having its principal offiee at 1
City, Missouri ("the Supreme Counei!") and D.MC)IlÃ1i
eorporation, having its principal offiee at 10200 North Exeeutive
Missouri ("DeMolay Intemational").
For many years the Supreme Counei! has provided a program of activities, education and
character bullding for young men, and the Supreme Counei! has a rich tradition anel history of service
to youth and ofsuecessful preparation of.young roen for adult responsibility.
DeMo!ll,y lntemationa! has been otganized by the leadership of toe Supreme Counci! to
continuethe hi~tew 'and tradition' of DeMolay aetivities, education and services in an atmospheFe
more compatible with the youth enviFomnentofthe final years of.the Twéntteth Century.
The Suprellle Council desiTes t6 transfer to DeMolay Intel'llationaJ. the benefits of, and
responsib~lity feT; the ongCilir!g activities, pF0gril!ns, business and custolns andtraditions of the
Supren:re Ceuncil, ,and DeMolay Intemational is wil1ing to reeeive and assume sueh benefits and
responsibilities.

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NOW, TIlEREFORE, IT IS AG:RiEED AS FOLLOWS:
,1.
The Supreme Counei! tr~fers, assi~and sells to DeMolay International ali ofthe
Supreme Cou!1ci1'sassets,real orperdt5'nal, wherev~rlbeated, .ngib~eand,intangible, its programs,
activities, business, bank aeeounts, seeurities, receivables, inventery, furnitureandequipment, robes
ud regalia, lIIld good will, incuding, without limitation, the assets and business of the Supreme
Counei( reflected on its aecountingbooks and records and on its financiai statements for the year
ended December 31, 1996, and DeMolay Intemational accepts sueh transfer, assignrnent and sale.
'~",,--

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2.
DeMo!ay Intemational assumes, and will be responsible for, the programs and
activities ofthe Supreme Counei! and their eontinuation, the liabilities, obligations, debts, !eases and
commitments of whatever nature including, but not limited to, those reflected on the books and
records of lhe Supreme Council and on its financiai statements for the year ended December 3 t,
1996.
'
3.
DeMolay futernational shall have the right, in appropriate situations, to use the naIPe
ofthe Supreme Council (and appropriate abbreviations and variations ofthe name) and to continue
to use, and to seU to others, and permit others to use, robes and regalia bearing the name of the
SupremeCouneil.
,

Q~L4-
4.
By its execution hereof, the DeMolay Foundation, Incorporated, as landlordrFflP~IltS,tq•.
the assignment by the Supreme Council of its lease and alllease rights to piemises located '1'0200 I {,.'
North Executive Hills Boulevard, Kansas City, Missouri.
8. VA R A

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5.
Members ofthe SupremeCouncil will be members ofDeMolay Intemationa!, and
DeMolay Intemational will fulfill the obligations ofthe Supreme Council to such members.

6.

DeMolay International shall have the exclusive right to use, and to permit and license
others to use, the term "DeMQlaY," provided that the Supreme Council shall retain the right to continue
to use the term in appropriate circumstances.

7. '.

Fl'om time te time, as fecessary or appropriate; the Supveme COtUlcil and DeMolay
In~rnationalwill take such additional action and executesuch additional documents as may be
necessary or appFQpnate to im;plement or reinforcethe saletransfer 'and assigament and assumption of
li:.abilities as hereinaboveset foHh.
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IN. WlTNiESS WREREOF, fuis Agreement an~ 13il1 of Sale has been e~ecuted.
The Intematio~ .supreme Council,
Order ofDeMdll!Y
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Consented and Agreed to:

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County of Monileau
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My Commisslon Expires 2/1 8/2012
Commlssion # 08413582 ~O-;.d.~u-<::n~",,:--,

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REAIS·OUIlO

Pagou R$10,OO - OUro
US$10,OO TEC 432

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Chicago, vinte e cinco de junho de dois mil e nove

LUCIANO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
VIce-COnsul
Dblpensada a legaliuçAo da all8inabJra consular de acordO COITI o art. 2"', do Dec. 84.4G1f80.
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Teen sues DeMolay organization over molestation by leader
The lawsuit claims the boys organization knew or should have known about the sexual proclivities
of one of its leaders.
By ANITA KUMAR
© St. Petersburg Times, published February 23, 2001

ST. PETERSBURG -- A teenager is suing a worldwide boys organization whose youth leader in St.
Petersburg was sentenced to life in prison for molesting 14 teenagers he supervised.
The lawsuit claims the group, DeMolay, should have known John Shirley had a history of
inappropriate behavior including providing drugs and pornographic movies to members and should not
have been left alone with children.
DeMolay "knew or should have known of John Shirley's propensity for sexual contact with minors and
knew or should have known of his actual sexual contact" with members, according to the lawsuit.
The lawsuit was filed in Pinellas-Pasco Circuit Court under the name "John Doe" to protect the name of
the teenager who joined the group in 1997 when he was 15.
Concerns about Shirley surfaced a year before his arrest when fellow DeMolay leaders and Masons, the
fraternal group that sponsors DeMolay, were told that Shirley took photographs of his St. Petersburg
youth group "mooning" his camera at a Masonic camp.
Instead of removing Shirley from his voluntary position as a DeMolay Chapter Dad, national and state
DeMolay officials said they investigated the complaints and concluded Shirley used "bad judgment."
"We warned him that's completely inappropriate," Jeff Speaker, executive director of DeMolay, said
after Shirley's 1998 arrest.
In 1999, Shirley was found guilty of 27 of 36 felony charges and 13 misdemeanors, including charges
he contributed to the delinquency of minors. But jurors found him innocent of some of the more serious
sex charges he faced, including allegations that he raped some of the teens under his charge.
DeMolay is a fraternal organization for boys between 13 and 21, and has more than 1,300 chapters in
the world, according to the suit. Officials at the headquarters in Kansas City, Mo., did not return a
phone call Thursday.
© Copyright 2003 St. Petersburg Times. All rights reserved
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Teen sues a organização de DeMolay sobre o molestation pelo líder
O lawsuit reivindica os meninos que a organização conheceu ou deve ter sabido sobre os
proclivities sexual de um de seus líderes.
Por ANITA KUMAR
tempos do St. Petersburg do ©, publicados fevereiro 23, 2001

St. PETERSBURG -- um teenager suing uma organização worldwide dos meninos cujo o líder da
juventude em St. Petersburg seja sentenciado à vida na prisão para molestar 14 teenagers que
supervisionou.
O lawsuit reivindica o grupo, DeMolay, deve ter sabido que John Shirley teve um history do
comportamento impróprio including fornecer drogas e filmes pornographic aos membros e não deve ter
sido saido sozinho com as crianças.
DeMolay "soube ou deve ter sabido do propensity de John Shirley para o contato sexual com menores e
soube ou deve ter sabido de seu contato sexual real" com membros, de acordo com o lawsuit.
O lawsuit foi arquivado na corte de circuito de Pinellas-Pasco sob de "a corça conhecida John" para
proteger o nome do teenager que juntou o grupo em 1997 em que era 15.
Os interesses sobre Shirley aplainaram um ano antes de sua apreensão quando os líderes de DeMolay do
companheiro e os masons, grupo fraternal que patrocina DeMolay, foram ditos que Shirley fêz exame
de fotografias de seu grupo da juventude do St. Petersburg "que mooning" sua câmera em um
acampamento de Masonic.
Em vez de Shirley removendo de sua posição voluntária como um dad do capítulo de DeMolay, o
nacional e os oficiais de DeMolay do estado disseram que investigou as queixas e conclíram "o
julgamento mau usado Shirley."
"nós advertimo-lo que é completamente impróprio," o altofalante de Jeff, diretor executivo de DeMolay,
dito depois que apreensão de Shirley 1998.
Em 1999, Shirley foi encontrado culpado de 27 de 36 13 misdemeanors, including cargas que cargas do
felony e contribuíram ao delinquency dos menores. Mas os jurors encontraram-no inocente de algumas
das cargas que mais sérias do sexo enfrentou, including allegations que violou alguns dos teens sob sua
carga.
DeMolay is a fraternal organization for boys between 13 and 21, and has more than 1,300 chapters in
the world, according to the suit. Officials at the headquarters in Kansas City, Mo., did not return a
phone call Thursday.
© Copyright 2003 St. Petersburg Times. All rights reserved

ISC, DI e Pedofilia

  • 1.
    DeMolay International eos casos de abuso de menores Com a retirada do reconhecimento pela DeMolay International (DI) em 2004 em relação ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil(SCODB), explodiram diversas informações desencontradas a cerca da instituição mantenedora da Ordem DeMolay nos EUA e no restante do mundo envolvendo um escândalo de abuso sexual no estado da Flórida. Inicialmente quero destacar que uma das grandes distorções surgidas foi a que o International Supreme Counci (ISC) teria encerrado suas atividades em decorrência do alto valor das condenações impostas pela Justiça da Flórida. Uma rápida pesquisa1 na Secretaria de Estado do Missouri, estado onde surgiu e está registrada a Ordem DeMolay desde 02/04/1926 está em “Good Standing” com data de duração perpétua, conforme resolução aprovada no Congresso Internacional de 1954 que decidiu pela mudança do nome de “The Grand Council of the Order of DeMolay” para “The International Supreme Council of the Order of DeMolay” e mudou a data de duração de 50 anos iniciais para perpétua: Superada a distorção, o ISC continua ativo e operante em prol da Ordem DeMolay, porém muito se questiona a respeito da atual relação entre DI e ISC, já que aparentemente são a mesma entidades. A DeMolay International é uma fundação sem fins lucrativos, uma nova roupagem para permitir o enquadramento dentro do que eles chamando de Organização 501(c)(3)2 com isenção de impostos e mais facilidades para obter doações através de deduções de impostos. 1 2 https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?434577 http://en.wikipedia.org/wiki/501(c)_organization#501.28c.29.283.29
  • 2.
    Foi criada em23/08/1995 3, tendo em 1/1/1997 assumido todo o patrimônio do ISC através de um contrato de transferência e cessão4 entre ISC e DI, ou seja, podemos afirmar que houve sim uma sucessão parcial entre as entidades, passando o DI a se responsabilizar pelo ISC, bem como seus direitos e obrigações, a que chamaríamos adequadamente de incorporação do ISC pelo DI. Com isso houve uma divisão nas atividades desenvolvidas pelo DI e ISC. A primeira instituição gerenciando as marcas, protegendo os interesses da DeMolay e captando doações em prol das atividades e desenvolvimento da Instituição. Já a segunda atuando na condução institucional da Ordem junto com seus jurisdicionados, sendo órgão mais litúrgico do que puramente administrativo. Superada mais uma distorção, podemos afirmar que de 1997 em diante as duas entidades cuidavam de forma ampla da Ordem DeMolay nos EUA e restante do mundo. Lembrando que o ISC surgiu em 1926 e o DI em 1995. Partindo para o cerne da questão os casos de abuso sexual, encontramos uma reprodução5 do jornal St. Petersburg Times em que afirma claramente que: “The lawsuit was filed in Pinellas-Pasco Circuit Court under the name "John Doe" to protect the name of the teenager who joined the group in 1997 when he was 15.” Em tradução livre: “O processo foi protocolado na Corte da Jurisdição de PinellasPasco sob o nome de “John Doe” para proteger o nome do adolescente que ingressou no grupo em 1997 quando tinha 15 anos.” O detalhe que nos chama a atenção para fulminar as suspeitas acerca da constituição da DeMolay International se esclarece neste momento. Como uma instituição criada em 1995 teria sido motivada por um escândalo que se iniciaria anos depois, considerando que as vítimas apenas ingressariam em 1997??? Lembro que este caso é que embasou boa parte das acusações acerca do “fechamento” do ISC. Por dedução lógica, afastei essa possibilidade e considero a justificativa anteriormente apresentada adequada, qual seja, a simples adequação da instituição a um formato moderno, adequado e apto a captar recursos com donativos e dedução fiscal. Superamos mais essa distorção que a falta de informações e pesquisas nos criaram, portanto passaremos a analisar os desdobramentos deste caso. O caso veio a estourar em 1998 6, porém pesquisando encontrei outro caso similar, envolvendo Eric Sims e 3 DeMolays de Dezembro de 19927: 3 https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?687531 Original na página 62, tradução página 28. 5 http://www.freemasonrywatch.org/molestation.html Também disponível nos anexos. 4
  • 3.
    No tocante aocaso Eric Sims, o caso criminal está registrado sob o número 92CR 01795 na Corte de Shawnee, condenado a não menos de 40 anos, conforme andamento de 11/12/1992, hoje em dia tenta alterar seu julgamento alegando representação inadequada de seus advogados da época 9. 8 O Advogado Bryan W. Smith que representou as vítimas na época não informou o valor do acordo fechado, apesar do contato tentado: Em que pese esse caso anterior a formação do DI, acredito que o mesmo não prejudica a conclusão lógica de antes, uma vez que há sucessão entre as entidades está claramente vinculada ao cumprimento das obrigações assumidas pelo ISC, ou seja, o DI se responsabilizou pelos acordos firmados judicialmente. 6 7 8 http://www.sptimes.com/TampaBay/122398/DeMolay_had_warned_ac.html http://news.google.com/newspapers?id=-gkyAAAAIBAJ&sjid=9uUFAAAAIBAJ&pg=5092%2C8110155 http://public.shawneecourt.org/doe/search.jsp?caseNumber=92CR+01795&first=&middle=&last=&mob =&yob=&location=internet 9 http://cjonline.com/stories/121804/loc_lopez.shtml
  • 4.
    Terminado este apartenecessário. Prossigamos, com o caso John Willis Shirley. O caso criminal foi apreciado extensamente e maciçamente divulgado pelo jornal local10, escritórios jurídicos viram nisso uma oportunidade de negócio e dinheiro fácil11. O resultado dos julgamentos é o seguinte12: John Shirley was arrested in 1997 for photographing teens "mooning" (showing their buttocks) his camera at a Masonic camp. Regrettably, instead of removing Shirley from his voluntary position as a DeMolay Chapter Dad, national and state DeMolay officials investigated the complaints and concluded Shirley had used "bad judgment." In 1998, at least 11 boys in his DeMolay Chapter told police Shirley gave them alcohol and drugs, fondled them or had sex with them. Most of the sex-related activities happened over three years. Shirley, a Mason aged 48 at the time of conviction, was sentenced to life imprisonment being found guilty on 27 of 36 felony child sex abuse charges. He was also convicted of 13 misdemeanors, including charges he contributed to the delinquency of minors. Since this incident, The Order Of DeMolay has instituted a strong and aggressive Youth Protection Program which is now a model for other youth groups throughout the United States. It involves criminal background checks on all Advisors along with a 'zero tolerance' policy for any improprieties, regardless of how seemingly insignificant. De forma resumida: (i) considerado culpado em 27 das 36 acusações de abuso sexual infantil; (ii) condenado por 13 delitos como contribuição na delinquencia dos jovens; (iii) pena perpétua. Recentemente (Outubro/2008) o mesmo tentou apelar de seu julgamento 13 alegando ausência de provas no sentido de abuso infantil, por conta da suposta maioridade das vítimas. Não foi possível localizar um único caso no Tribunal do Condado de Pinellas, pois as buscas retornam mais de 5014 acusações envolvendo John Willis Shirley. A título de constatação o caso CRC9822660CFANO15 confirma a sentença perpétua ao Consultor DeMolay, o mesmo ocorre em casos. 10 http://www.sptimes.com/News/100699/SouthPinellas/Court_hears_of_teens_.shtml http://www.sptimes.com/News/123198/SouthPinellas/Law_firm_solicits_cli.html 12 http://www.masonicinfo.com/blksheep.htm 13 http://caselaw.findlaw.com/fl-district-court-of-appeal/1314153.html 11 14 http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/justice.personrelatedcases.GEQQ?CS__REQ__SPN=00150524&C S__ACS=ADULT&CS__RESULTS__KNT=10 15 http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/pcg.wsclient.servlet.AdultDocketServlet?CDI=CRC&CASE=98226 60CFANO&CS__RESULTS__KNT=10
  • 5.
    Com a confirmaçãoda sentença criminal, deram-se início aos processos cíveis por negligência da instituição. Nessa busca, encontrei 14 casos16 em que o “International Supreme Council of the Order of DeMolay” estava sendo processado. O caso 99008443CI 17 consta como julgado, porém houve apenas a ordem judicial aprovando o acordo confidencial entre as partes. De acordo com a testemunha18 do caso David Lettelier, maçom que foi expulso da Grande Loja da Flórida em decorrência de seus depoimentos em apoio as vítimas19, as indenizações no caso John Shirley, chegaram a U$16.000.000,00 divididos entre as vítimas: Qual o objetivo das presentes informações, afinal? Objetiva saber a situação atual da DeMolay International, tanto para se proteger deste problemas legais de negligência e responsabilidade civil, como também a solidez financeira da instituição. Conclusões. 16 http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/civil.nameindex.KEAA?CS__REQ__NAME=INTERNATIONAL+SUP REME+COUNCIL&CS__REQUEST=P&CS__RESULTS__KNT=10 17 http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/pcg.wsclient.servlet.CivilDocketServlet?CS__CASE=99008443CI& CS__RESULTS__KNT=10 18 http://masonicleaks.com/wp-content/uploads/2011/02/deposition_notice_dtd_01-27-01.jpg 19 http://masonicleaks.com/2011/02/expelled-for-outing-child-molestor/
  • 6.
    Diante das informaçõescolhidas e dos fatos como eles se apresentam, chego, particularmente, as seguintes conclusões: 1. Houve sim acordos confidenciais envolvendo quantias vultuosas de dinheiro, tanto em 1993 (Eric Sims) quanto em 1998 (John Shirley), porém não temos informações seguras do valor acertado com as vítimas; 2. A DeMolay International implantou um programa permanente de proteção ao jovem, com política de tolerância zero a álcool, drogas e abusos sexuais;202122 3. Nenhuma instituição (ISC ou DI) fechou as portas em decorrência destes acordos confidenciais, ambas permanecem ativas perante o governo americano; Sabemos de senso comum, que os acordos confidenciais são prática recorrente na Justiça Americana, acredito, que para que o ISC/DI tenha feito qualquer proposta de acordo, o mesmo deveria ter este dinheiro em caixa e/ou recolhido contribuições de doares freqüentes da instituição. Em minha concepção seria inimaginável uma oferta destas proporções de maneira parcelada, que viesse a onerar até os dias presentes a instituição, acredito que o ISC/DI honrou esse acordo à época dos fatos. Porém há em nossa Instituição o receio que tão logo haja a unidade administrativa da Ordem DeMolay no Brasil que passemos a ser taxados em royalties de uso e pagamento de taxas anuais para administrar a DeMolay em nossa pátria. Tal temor é justificado, diante dos fatos levantados. Trago tais informações a toda a nação DeMolay. Particularmente, considero de difícil possibilidade que haja taxação e exigência de quantias, por conta dessa questão de pedofilia em específico, em razão do enorme apoio que a DeMolay Americana possui das Organizações Maçônicas Americanas além das contribuições em donativos que recebeu ao longo destes inúmeros anos de existência. Sincera e fraternalmente, André William Chormiak CID 55442 20 21 22 http://www.pademolay.org/resources/pdf/yp.pdf http://www.pademolay.org/adults/pdf/PAYPReview.pdf http://www.ildemolay.org/forms/membership/Youth%20Protection%20Program%20Guidelines%20and %20Policies%20_2_.pdf
  • 7.
    .. SELEN~~Yr~~~~! PER~T!CA r:~JERt.L-OF. INGLES• PORTUGuEs TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia, 1293 - 70 andar - sala 706 - 8arueri - SP - 06455-000 TEL.: 55 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mal!: slphavil/e@fidality.com,br SAo Paulo: Rua Libero Badaró, 377 - 29° andar - São Paulo - SP - 01009-906 TEL: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2165-4466 - E-maU: sp@fldality.com.br Campinas: TEL.: 5519329$-4000 - E-mail: campinas@ffdeliry.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55212507-1988 - E-mail: rj@fidellty.com.br Belo Horizonte: TEL,: 55 313274-4343 - E-mail: mg@fidelity.com.bf Curitiba: TEL.: 55413322-0077 - E-maU: pr@fidelity.com.br Porto Alegra: TEL: 55 513346-1111- E-mail: rs@fidelity.com.br Brasilla: TEL.: 55 61 3223-.7000 - E-mail: df@fidelity.com.br a"VARA Wabslte: WoNW.fide1ity.com.br C.P.F. IV" 701.395.718-68 R.G.5.266.238 Marr. JUCESP IV" 1695 C. C. M. 9.382.440-0 TRADUÇÃO N° 1-76554/09 LIVRO N° 697 FOLHAS N° I CERTIFICO E DOU FÉ, que me foi apresentado, nesta data, um docume!:'to redigido em idioma INGLES, com o fim de traduzi-lo para o PORTUGUES, o que faço em razão do meu oficio e nos termos seguintes:-.[Papel timbrado da DeMolay International.] CERTIFICADO Pelo presente instrumento, o abaixo assinado certifica ser o Diretor Executivo devidamente nomeado e em exercício da DeMolay International, uma organização sem fins lucrativos constituída em conformidade com as leis do Estado de Missouri, Estados Unidos da América, e do Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, uma sociedade constituída para fins benevolentes em conformidade comas leis do Estado de Missouri, Estados Unidos .da. América Jdoravante . coletivamente denominadas "DeMolay"),e, na. referida capacidade, está autorizado a assinar e entregar o presente certificado. ·0 abaixo assinado certifica0 que se segue: 1. Anexada a este instrumento como Anexo l está uma cópia verdadeira, completa e correta do Reconhe.cimento do Supremo Conselho Autônomo em e para o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e da Mútua Convenção de Confiança e Innandade entre .aDeMolay e o Supremo Conselho do Brasil. ' , ' '. . . 2. Anej{adaa este ins.trumento .como Anexo 2 está uma cópia verdadeira, completa e correta da carta do ,Grande. Mestre Frederick W. Welch e do Grande Secretário Joe Williams, re.tirandoo reconhecimento do Supremo Conselho do Brasil. 3. Anexada a est,e' instrumento c0I!},o Anexo 3. está. uma cópia verdadeira, completa e correta do Acordo Contra~uale de LicenCiamento firmado entre a IDeMo,lay e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República ~eaeratl',a do Brasil. ' A DeMolay Internationale o ~upremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay operam sob a autoridade. do'Supremo Conselho. 5. A DeMolay é a detento.ra registrada _das marcas comerJ4iis "DEMOLA Y" e de marcas associadas, conforme previsto no Anexo 4, il'6s Estados Unidos da América. 6. Anexada a este instrumento como Anexo 5 está uma cópia verdadeira, completa e correta da Nota de Venda assinada. EM TESTEMUNHO DO QUE, o abaixo assinado assinou o presente certificado em 16 de junho de 2009. Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Jeffrey C. Kitsmiller, Sr. t--<:argo: Diretor Executivo.
  • 8.
    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO INGU.S - PORTUGU~S TRADUÇÃO OFICIAL Or. , ro Alphav11le: Alameda Araguaia, 1293 - andar - sala 706 - Barueri - SP - 0645~OOO 'i TEL.: 55 11 4191-68~8 - Fax: 55114191-2888 - E-mai/: a/phavilla@fidelity.com.br :,..' c. c.. 0 Slo Paulo: Rua LIbero Badaró, 377 - 29 andar - Sl.Io Paulo - SP - 01009-906 TEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466- E-mail: SP@fid6lity Campinas: TEL.: 55 19 3295-4000 - E-mail: campinas@fidelity.com.br ~. VA R A Rio de Janeiro: TEL.: 55 212507-1988 - E-mail: fJ@fldelity.com.br '.' Belo Horizonte: TEL: 55 31 3274-4343 - E-maU: mg@fidelíty.com,br Curitiba: TEL: 5541 3322-0077 - E-mai/: pr@fidelity,com.br Porto Alegre: TEL.: 5551 334&-1111 - E-maJ1: rs@fidelity.com.br BrulUa: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mail: df@fídelity.com.br .com.b'l Webslte: www.fidelity.com.br Mslr. JUCESP IV" 1695 C.C.M.9.382.440-0 C.P.F. IV" 701.395.718-68 R.G. 5.266.238 TRADUÇÃO N" 1-76554/09 LIVRO N° 697 FOLHAS N° 2 DeMolay International. Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-.-. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -. -. Anexo 1 Reconhecimento do Supremo Conselho Autônomo em e para o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e da Mútua Convenção de Confiança e Irmandade ........................... ---------------------------- RECONHECIMENTO DO SUPREMO CONSELHO AUTÔNOMO EME P,JU O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL EDA MÚTUA CONVENCÃODE CONFIANCA E IRMANDADE INSPIRADO pela detc::rminação .de seu Fundad9r, Frank SheI"ll1anLand, para inculcar nos' corações mentes dej9vensrapazes de todos os lugares os ideais de princípios de vida ql.le ele considera como atrativos da Maçonaria; e SABENDO Q1JE O Pai Land acreditava que a Ordem DeMolay deveria ser tão universal em sua aceitação de jovens rapazes de todas as nações quanto é a Maçonaria para os. adultos do todo o moodo; ainda RECONHECENDO que as Maçonarias de cada uma das nações estão melhores estruturadas para' saber como aplicar os ensinamentos da Ordem para a juventude.de seus, paises, assim sendo SAIBAM TODOS OS HOMENS E MAÇONS que o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, com sede na Cidade de Kansas, no Estado de Missouri, Estldos,UlÚdqs d,a Am~rica, 1).0 exercício livre e voluntário de sua autoridade sUl?rema,sobrelodos'psassootos relacionados ao governo de toda;a:p~4em QeMolay; e eIl1C9nfo~id,ad~ qomumaresolução adotada por ela em,Sar.asota, FI6J;ida, .EU A" em9 de maio de 1984; por meio deste, cria e CONSTI1;.ur o.Supremo Conselho, da Ordem DeMolay para o Brasil, um Supremo Conselho Autônomo COIU, poder e autoridade plenos e independentes' em todos os assuntos 'relacionados ao governo da Ordem DeMolay no Brasil; e, neste ato, RENUNCIA ao referido Supremo Conselho da Ordem DeMolay; INSTRUI E REQUER que todos os membros, conselheiros e oficiais de todas as Organizações e outros órgãos do Brasil doravante dediquem-se com fidelidade e apoio ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil; EM CONSEQÜÊNCIA, o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, no exercício de seus poderes autônomos e distintos, firmam, agora, esta Mútua Convenção de Confiança e Irmandade: e ~ 5.) ~ I
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO J/JSTiC,'· t::'~D-""A.L ~ ,,-,' Cn ',.,-DF INGL~S - PORTUGU~S TRADUÇÃO OFICIAL AlphavUIe: Alameda Araguaia, 1293· -,o andar- safa 706· Baruen' - SP - 06455-000 TEL: 55 114191-6855 -Fax: 55114191-2888- E-mail: a/phaviUe@ffde/ity.com.br 510 Paulo: RuB Ubero Badaro. 377 - 290 andar - S~O Paulo - SP - 01009-905 TEEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-maj/: sp@fideUty.com.br Campinas: TEL; 55 19 3295-4000- E-mail: campJnas@ffdelity.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55 21 2507-1988 - E-mail: Ij@fidelity.com.br Belo Horizonte: TEL.: 55 31 3274-4343 - E-maU: mg@tide/ity.com.br Curitiba: TEI..: 55 41 3322-0077 - E-malJ: pr@nóellty.com.br Porto Alegre: TEL.: S5 51 3346-1111 - E-maU; rs@fideJlty.com.br Bruma: TEL: 5561 3223-7000 - E-mail: df@fidelity.com.br Wabslte: WWW..fidality.com.br Malr. JUCESP N" 1595 C.C.M, 9.382.440-0 TRADUÇÃO N° 1-76554/09 .. l ", I 8" VARA I C,P.F. N" 701.395.718-88 R.G. 5.266.238 LIVRO N" 697 FOLHAS N" 3 1. O Supremo Conselho concorda em ser governado por, proteger, e perpetuamente observar: "Os Sagrados Principios da Ordem DeMolay. Uma Organização DeMolay terá que ser patrocinada por um Órgão ou Órgãos Maçônicos de reconhecimento geral. A associação em uma Organização DeMolay será limitada a rapazes: 1. que ainda não completaram vinte e um anos de idade; 2. que professarem uma crença em Deus e Reverência ao Seu Santo Nome; 3_ que afirmarem lealdade a seu país e respeito por sua bandeira; 4. que aderirem à prática de moralidade pessoal; 5. que se comprometalll 'sustentar os altos ideais tipificados pelas sete virtudes cardeais da Coroada Juventude; 6. que aceitarem a filosofia da ÍnllandadeUniversal do Homem e a nobreza de caráter tipificada pela vida e pela norte de Jacques DeMolay." 2. No que diz respeito ao ritual, fica acprdado que dois, e somente dois, graus serão necessários para a total ativàção' da associação em [sic], da heróica fidelidade a Jacques DeMolay, e deverá.incluir uma descrição alegórica do modo do Grau deDeMolay atualmente promulgado pelo Supremo Conselho Internaciomu; e nenhum outro ritual ou cerimonial promulgado por outro Supremo:Conselho deverá ser reconhecido ou intitulado como um "grau", exceto ap,,?,l1as pelos graus concedidos como honrasp<Jr méritos de serviços, tais como o Grau de Cavaleiro e a Legião da Honra promulgados pelo Supremo Conselho Internacional. O Supremo Conselho Internacional concede, por meio deste, ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil o direito de usar e adaptar, conforme as suas próprias necessidades, todos os graus e cerimoniais que foram promulgados, pelo Supremo Conselho Internacional e, que estiverem em vigor na data de assinatura desta Convenção; 3. Fica acordado. que o Emblema. da DeMolay - cuja representação é apresentada abaixo: [figura] [sic] e poderá ser usado somente com. a permissão do Supremo Conselho Internacional. O Supremo Conselho Internacional concede, por meio deste, ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil a permissão para usar o Emblema da DeMolay em relação a todas as atividades fraternais que estiverem sob seu controle, mediante a condição que: (I) o desenho do Emblema não poderá ser alterado de forma alguma, embora ele possa ser sobreposto a desenhos de apoio ou subjacentes (como, por exemplo, no logotipo do Supremo Conselho Internacional; (2) a permissão para usar o Emblema não deverá ser concedida pelo Supremo Conselho da Ordem
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO lUSTICt FEDERAL-DF. ., "-.;. INGL(;S - PORTUGU(;S ,. TRADUÇÃO OFICIAL -r andar - sala 706 - Barueri - SP - 06455-000 TEL.: 55 11 4191-6868 - Fax: 55114191-2888 - E-mail: 8/phavilfe@fide/ify.com.br Slo Paulo: Rua Libero BadafÓ. 377 - 290 andar - SSo Paulo - SP - 01009-906 TEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-mail: sp@fidelity.com.br , Campina.: TEL.: 5519 3295-4000- E-mail: campinas@fidelity.com.br . Alphavllle: A/ameda Araguaia, 1293 - Rio da Janeiro: TEL: 55 212507-1988- E-mail: rj@fidelity.com.br Balo Horizonte: TEL: 5531 3274-4343 - E-mail: mg@flde/ity.com.br Curitiba: TEL.: 55 413322-0077 - E-maU: pr@fide/ity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 51 3346-1111- E-mail: rs@fidelitY.com.br Braama: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mail: df@fldeliry.com.br Wabalte: www.f1dellty.com.br Matr. JUCESP IV" 1695 C.C.M.9.382.440-0 TRADUÇÃO N" 1-76554/09 CP.F. IV" 701.395.718-68 R.G. 5.266.238 LIVRO N" 697 FOLHAS N° 4 DeMolay para o Brasil a nenhum órgão não subordinado a ele e sob o seu controle; (3) o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil deverá valer-se de todos os processos legais disponíveis a ele para impedir ou evitar o uso não autorizado ou inadequado do Emblema que vier ao conhecimento do Supremo Conselho; (4) o Emblema não deverá ser usado para, ou em relação a, qualquer propósito comercial ou particular, seja qual for; e (5) nenhum alfinete, jóia, objeto ou outro item que contenha o Emblema e que seja fabricado pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, ou em nome dele, deverá ser oferecido à venda fora do território do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para qBrasiLsem o conhecimento e o consentimento do Supremo Conselho Internacional e o consentimento do Supremo Conselho, caso haja, emcuj o território há a proposta de venda. O Supremo Conselho.da.OrdemDeMolay para o Brasil aceita, por meio deste, a pennissãoprevista'acima, e concord,a em estar vinc,uladoa todas e qualquer uma das condições.' previstas .neste instrumento. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil reconhece, ainda, que outros emblemas e insígnias criados pelo Supremo Conselho InternaCional estão protegidos por direitos .autorais (por exemplo, o Emblema do. Brasão de Armas, a insígnia do Grau de Cavaleiro e a insígnia da .Legião da Honra), ou poderão ser protegidos por ., direit.os autorais [sic] ,pennissão, deverá ser concedida por escrito, ,o ~upremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil concorda em estar vinculado às mesmas nonnas a respeito dessas insígnias e emblemas, confonne preyisto no Parágrafo 3, no que diz respeito ao Emblema da DeMolay. 4. No que tange o ,governo e a organização, fica acordado que cada Supremo Conselho será soberano em sua própiia jurisdição, que todas as Organizações e outros '. órgãos da Ordem DeMolay em tal jurisdição deverão estar subordinados ao seu Supremo Conselho, e 'que nenhwn Supremo Conselho envidará esforços para estabelecer. efetivamente qualquer órgão da Ordem na jurisdição de outro Supremo Conselho: Consoante o seu próprio Estatuto, o Supremo Conselho Internacional reconhece uma associação de Maçons, aceitável ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, como sendo equivalente a um Órgão Maçônico para os fins dos "Sagrados Princípios da Ordem DeMolay" . 5. Logo após a data de assinatura desta Convenção, conforme' mutuamente acordada pelos Grandes Mestres do Supremo Conselho, o Supremo Conselho Internacional deverá assinar em nome do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, como comprovação de sua criação, um Tratado que deverá conter o texto previsto no Adendo A desta convenção. O Supremo
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO JUSTlCA F'EDEeAL-DF. INGLI!S - PORTUGUI!S TRADUÇÃO OFICIAL Alphavl11e: Alameda Araguaia, 1293 ~ -,o andar - sala 706 - Barueri - SP - 06455-000 TEl.: 55 11 4191·8868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mail: alphavil/e@fidelity.com.br 810 Paulo: Rua Libero BadafÓ, 377 - 290 andar - 51o Paulo - SP· 01009·906 TEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-maU: sp@fldellty.com.br Campinas: 1EL.: 55 19 3295.4000 - E-maU: campinas@fidelity.com.br Rio de Janeiro: TEL: 55 21 2507-1986 - E-mai/: rj@fidelity.com.br Belo Horizonte: TEL.: 55 31 3274-4343 - E-mall: mg@fldellty.com.br Curitiba: TEL: 55 413322-0077 - E-mal/: pt@fide/ity.com.br 002250 LI3·.yA~Aj Porto Alegre: TEL.: 55 513346-1111- E-mail: rs@fidelity.com.br 8raslll.: TEL.: 55 61 322J.7DOO- E-maU: df@fidelity.com.br Wab.lte: www.fdellty.com.br Matr. JUCESP N' 1695 C.C.M. 9.382.440-0 TRADUÇÃO N" 1-76554/09 C.P.F. N' 701.395.718-68 R.G.5.266.238 LIVRO N° 697 FOLHAS N° 5 Conselho Internacional deverá receber uma cópia assinada por fac-simile deste Tratado. 6. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil concorda em não reconhecer como regular ou legitimo qualquer Supremo Conselho ou outro órgão que pretenda governar a Ordem DeMolay e que não tenha sido criado pelo Supremo Conselho Internacional, ou do qual o reconhecido foi cancelado pelo [sic] Internacional [sic] Ordem DeMolay para o Brasil, sem primeiramente consular o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil a respeito da proposta de cancelamento de reconhecimento. O Supremo Conselho da Ordem' DeMoaypara o Brasil será livre para reconhece ou recusar-se a reconhecer qualquer Supremo Conselho criado pelo Supremo Conselho Internacional. Umavez concedido o reconhecimento pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para' o Brasil, ele não poderá cancelar tal reconhecimento sem' primeiramente consultar o Supremo Conselho ,Internacional a respeito da. proposta de cancelamento de reconhecimento. . 7. Todas:'as, correspondências. entte os Supremos Conselhos deverão ser feitas attayés de seus., Grandes Mestres ou através de seus Grandes Representantes' ou outros,. oficiais,. na medida em que pennitido pelos referidos. Grandes: Mestres.,' Cada S!premo Conselho concorda que seu Grande:Mesp-edeyerá nomeare comissionar um Membro'Efetivo do outro Supremo' Conselho acei,távelpor ele para ' agir como. Grande Representante daquele outro Supremo' Conselho; ficando ressalvado que o Grande Mestre ' deverá ter recomendado a referida nomeação e comissionamento. 8. A fim de promover a correspondência fraternal entre eles, cada Supremo Conselho concordll em fornecer aoputro: (1) uma cópia de cada ritual ou cerimonial, confomle promulgado, (2) uma cópia do Estatuto ou de outro órgão regulador,de leis,confonneele:possaser adotado e alterado, (3) uma lista anua)., com os nomes e endereços dos principais oficiais do Supremo Conselho, eos nomes e,'as posições dos membros do Supremo Conselho, (4) uma cópia dos' procedimentos' pubIlc~d()s dos encontros anuais e outros encontros do Supremo, Conselho, (5) uma lista anual dos Supremos Conselhos atualmente reconhecidos por ele, e (6) uma lista anual dos nomes e da localização das Organizações da Ordem DeMolay criadas pejo referido Supremo [sic] [sic] reside na jurisdição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil estão listadas no Adendo B desta Convenção. Em vigor a partir da data de assinatura desta Convenção, a associação de todas as pessoas no Supremo Conselho Internacional deverá ser convertida para Emérita ou Honorária, confonne previsto no referido Adendo B. ',0
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO JUS INGLês - PORTUGUêS TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia, 1293 ~ ro endar - sala 706 - Barusri - SP ~ 06455--000 TEL: 55 1141!n-6868- Fax: 55 11 4191-2888 - E-mail; alphaville@fidelity.com.br 810 Paulo: Rua Libero Bedel'Ó, 377 - 2g o andar- SSo Paulo - SP - 01009-g06 Ta,: 55 11 2161;4444 - Fax: 55/1 2161;4465-E-mell: sp@fidellty.com,br r/c A F'E'DERAl~OF. O. j2 2' O Cl n . .. I V.".RA.1 Campinas: TEL.: 55 19 3295-4Doo - E-maiJ: campirt8s@tideJity.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55 21 2507-1988 - E-mail: rj@fidel11y.com.br Belo Horlzonta: TEL: 55 31 3274-4343 - E-mei/: mg@fid8/iIY, c o m , b r , 8 •. Curitiba: TEL.: 55 41 3322-0077 - E-maU: p r @ f i d e l i t y , c o m . b r _ Porto Alegre: TEL.: 55 51 3346-1111 - E-mai/: rs@tidelity.com.br Brasm.: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-maU: df@fidalily,com.br Webalte: 'WIW.fideUty,com.br Malr, JUCESP N' 1695 CPF, N' 701.395,718-68 R. G. 5,266,238 C,C,M, 9,382.440-0 TRADUçAo N° I-76554/09 í' FOLHAS N° 6 10. Em questão de precedência, os Supremos Conselhos concordam que o Supremo Conselho anfitrião terá primeira prioridade, o Supremo Conselho Internacional terá segunda prioridade, e todos os demais Conselhos Supremos terão prioridade do maior para o menor em termos de tempo desde a sua criação, conforme medido pela data de adoção pelo Supremo Conselho Internacional das respectivas resoluções autorizando suas criações. lI. Cópias duplicadas originais desta Convenção deverão ser assinadas em inglês, e cada Supremo Conselho ficará com urna cópia assinada desta Convenção. 12. O Supremo Conselho. da Ordem DeMolay para o Brasil concorda que mercadorias e serviços a serem fornecidos depois da data de assinatura desta Convenção deverão estar em conformidade com os termos previstos no Adendo C desta" Conven9ão, conforme ele possa ser de tempo em tempo alterado ou substituído, por COnsentimento mútuo dos Conselhos Supremos. 13. Caso o-Slpremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil cesse sua função, toda alutoridade sobre a. Ordem DeMolay no Brasil será revertida ao Supremo Conselho InterrÍacional até o momento em que ele criar um novo Conselho Supremo para o Brasil. 14_ Conforme utilizado nesta Convenção, "data de assinatura" significa [sic] EM TESTEMUNHO. DO QUE, os'representantes devidamente autorizados dos respectivos: Conselhos. Supremos assinaram seus nomes abaixo, e fizeram com que,osse,los de selsConselhos .Supremos fossem afixados. EM NOME DO SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL . " '. " .. . Assinado: [àssinatura ilegível].' Nome: DonW; W,right. Cargo::Orande Mes,tre. Assinado,:[assill~itu-a ilegível]. " Nome: Tl1omasC.1burn, Jr. Cargo: Gr,andeSecretário. Data: 12 deabrÚ ceI98~lm,anuscrito]. [Consta selo oficialilegív~!] ". EM NOME DO' SUPREMO" CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA O BRASIL Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Alberto Mansur. Cargo: Grande Mestre. Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: [em branco] Cargo: Grande Secretário. Data: 12 de abril de 1985 [manuscrito]. ~ . '.i" 697 LIVRO N" - ," ",,, " I I
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO JUSTíCA FED~RAL-DF_ INGLEs - PORTUGuEs TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia, 1293 ~ -,o andar - safa 706 - Barueri - SP - 06455-000 ~-')26f LJ' ::. .. fEL: 55114191-6868- Fax: 55114191-2888- E-mai/: alphavi/la@fidelity.com.br 510 Paulo: Rua Libero Badaf'Ó, 377 - 290 andar - SiJo Paulo - SP - 01009-906 TEL.: 55 11 2166-4444- Fax: 5511 2166-4466 - E-ms/1: sp@fide/ity.com.br I 8· VARA' Campinas: TEL.: 55 19 3295-4000- E-mai/: campinas@fidefity.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55 212507-1988- E-mall: tj@fidelity.com.br Belo Horizonte: TEL,: 55 31 3274-4343 - E-maU: mg@fida/ity.com.br Curitiba: TEL.: 55 413322-0077 - E-mail: pr@ficfe/lty.com.br Porto Alegra: TEL.: 55 51 3346-1111 - E-mail: rs@fidelity.com.br Bra.lUa: TEL: 55 61 3223-7000- E-mai/: df@fidelity.com.br Webelte: WNW.fldeUty.com.br C.P.F. IV" 701.395.718-68 R.G. 5.266.238 Matr. JUCESP IV" 1695 C.C.M.9.382.440-0 TRADUÇÃO N° 1-76554/09 LIVRO N° 697 7 FOLHAS N" TESTEMUNHAS: Assinado: [em branco]. Nome: Silvio Claudio. Cargo: Grande Mestre. Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro. Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Claudio Moreira de Souza. Cargo: Grande Mestre. Grande Lodge do Estado do Rio de Janeiro. Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Venancio Pissoalgrevas Lopas. Cargo: "Lt." Grande Comendador, Conselho Supremo 33. AAS.R. para oBrasil - . - . - . - . - . - . - . - . - . " . " ,-.":'. - , . - . . . . -: . . . . ~. -,o - . . . . . . . - . . . . . . . . . . . . . - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adendo SAUDAÇÓESA TODOS OS CIDADÃOSE RESIDENTES DO BRASIL Saibam todos pelo presente que, .de acordo com a resolução adotada no nono dia de maio de 1984, AL. 5984, o SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL DA ORDEM DEMOLAY ordena; cria, constitui e estabelece, neste ato, em vigor na data prevista abaixo,. o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLA Y PARA O BRASIL'" . . . Como um'Supr~mo Conselho da Ordem DeMolay independente e soberano, o referido Supremo· Conselho 1nternacionalcede ao Supremo Conselho do Brasil exclusividade sobre a Ordem DeMolay em todo território brasileiro. O referido Supremo Conselho Internacional, por meio deste, requer a todos os membros da Ordem DeMolay, Conselheiros, Organizações e Órgãos da referida Ordem .dentro do dito território que doravante dediquem sua inteira obediência em todos os assuntos pertinentes à Ordem DeMoLay para o Supremo COrlse~hodo Brasil. Estando todos.osacjma:mencionados sujeitos ~penas à contínua observância pelo Supremo Cpnselho do Brasil dos Sagrados Princípios da Ordem DeMolay e das disposições da Mútua Convenção de Confiança e Irmandade atualmente existente entre os ditos Supremos Conselhos, conforme eles possam ser alterados de tempo em tempo por meio de consentimento mútuo. Feito pelo Grande Mestre do Supremo Conselho Internacional, com o testemlU1ho do Grande Secretário, e sob o selo, neste dia 12 de abril de 1985, A.L. 5985, em seu escritório na cidade de Kansas, no Estado de Missouri, um dos estados dos Estados Unidos da América, onde a Ordem foi fundada porFrank Shennan Land, AD. 1919, A.L. 5919.
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO JUST!CA FEDERAL-DF. INGL~S· PORTUGU~S TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia. 1293 - 7° andar- sala 706 - 8arusn' - SP- 06455-000 TEL.: 55 11 41fJ1-6B68 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mal/: Blphaville@fide/ity.com.br Slo Paulo: Rua Ubero Badaró, 377 - 29° andar - sao Paulo - SP - 01009-906 TEL.: 5511 2166-4444-Fax: 5511 2166-4466-E-mail:sp@fidelity.com.br Campinas: TEL.: 55 193295-4000- E-mail: campinas@fidelify.com.br RIo d. Janeiro: TEL.: 55 212507-1988- E-mail: rj@fldelity.com.br Selo Horizonte: TEL.: 55313274-4343 - E-mail: mg@fidelity.com.br Curitiba: TEL.: 55 41 3322..()()77 - E-mail: pr@fidelity.com.br I 8'W,RA Porto Alegre: TEL: 55513346-1111 - E-mai/: rs@fideJity.com.br Braallla: TEL.: 55 613223-7000 - E-mail: df@fidelity.com.br Wabalta: www.f1deUly.com.br Matr. JUCESP fIlO 1695 C.C.M.9.382.440-0 TRADUÇÃO N° C.P.F. fIlO 701.395.718·68 R.G. 5.266.238 1·76554/09 LIVRO N° 697 FOLHAS N° 8 Com felicitações de todos os membros do Supremo Conselho Internacional e de todos os membros e Conselheiros da DeMolay, sob sua jurisdição, que sempre rogará pela continuidade da boa fortuna do Supremo Conselho do Brasil. (selo) ("LS.C.") Assinado: [em branco). Cargo: Grande Mestre. Assinado: [em branco). Cargo: Grande Secretário. -. -, -.", -.".".",-. -,- ,-, -." ,-. -,-,,", -.". -.... -:. ~.~, -'-,' -,-," ,-, -.- ...-,... -, , -," ,-, -, -, -, -. -. -. -. -. -. -, -.", -. Adendo STATUS DOS MEMBROS Os membros denominados. a seguir d.o. Supr~mo Conselho· Internacional da Ordem DeMolay que residem na jurisdição do. Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil deverão ser transferidos para o status de Membros Honorários quando da assinatura desta Convenção. Alberto Mansur Rua Barão, 1-317 .. Praça Seca ~Jacarepaguá,21.321 Rio de ~aneiro ~RJ·':"Brasil.. EM NOME DO SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL Assinado: [assinaturailegíveIJ. Nome: Don W. Wright. Cargo: GrandeJvlestre. Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Thomas C. Raum, lr. Cargo: Grande Secretário. Data: 12 de abril de 1985 [man)lscrito]. (Consta selo .oficial ilegível] EM NOME DO. SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA O BRASIL Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Alberto Mansur. Cargo: Grande Mestre. Assinado: (assinatura ilegível). Nome: (em branco] Cargo: Grande Secretário. Data: 12 de abril de 1985 (manuscrito]. TESTEMUNHAS;
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO JUSTfC.A !="EDER.4L -DF. INGLEs - PORTUGuEs TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia, 1293 - ro andar - sala 706 - Barueri - SP - 06455-000 TEL.: 55 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mal/: alphaviJIe@fide/ity,com.br Slo Paulo: Rua Libero BadaTÓ, 377 - 29 0 andar - sao Paulo - SP - 01009-906 TEL: 55 11 2166-4444 - Fax: 5511 2166-4466- E-mai/: sp@fidelity.com.br Campinas: TEL,: 5519 3295-4000- E-maU: campinas@fidelity.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55 21 2507-1988 - E-mail: rj@fide/ity.com.br n ~ ~ ,? 2 6 ' J I ~ ,. ...... 8" VAR ,f, Belo Horlz.onte: TEL.: 55313274-4343 - E-maU: mg@fids/Hy.com.br. Curitiba: TEL.: 55 41 3322-0077 - E-maU: pr@fide/ity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 51 3346-1111- E-maU: rs@fidelity.com.br Braama: TEL.: 55 61 3223-7000- ~-maíl: df@fidelity.com.br Webslte: www.fidelity.com.br Malr. JUCESP N" 1695 C.C.M. 9.382.440-0 CPF. N° 701.395.718-68 R.G. 5.266.238 TRADUÇÃO N° 1-76554/09 LIVRO N° 697 FOLHAS N" 9 Assinado: [em branco). Nome: Silvio Claudio. Cargo: Grande Mestre. Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro. Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Claudio Moreira de Souza. Cargo: Grande Mestre. Grande Lodge do Estado do Rio de Janeiro. Assinado: [assinatura ilegível] .. Nome: Venancio PissoaIgJ;evas Lopas. . Cargo: "u." Grande Coniend~dor;'Conselho Supremo 33. A.A.S.R. para oBrasil - 0- 0- 0- o - o- 0- o - . - 0- o - o-o - . -:0 ~.- o~ o - o- o -o -o ':'0,-'.-0 - o - o - o- o- o- o- o- o- o ~ 0- o - o- o- 0- o - . - o -. - o- o- o- o -. -. - o- o - . - . -o Adendo CONTRATODE.MERCADORIAS E SERVIÇOS O Suprem'o· Çonsélho Internacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolaypara.oBJasil concordam."que as mercadorias e serviços a serem fornecidoS:ptllo . Supremo Conselho InternaCional mediante solicitação do Supremo Conselho da Ordem.DeMolay para o Brasil deverão ser fornecidos a preço de. custo mais 10%. Nenhum Supremo, Conselho deverá angariar fundos, associação ou venda de mercadorias e/ou'·serviços no. território de um outro Supremo Conselho reconhecido sem a permissão por escrito do Grande Mestre daquele Supremo Conselho. EM NOMEDO:S.UPREMO CONSELHO INTERNACIONAL Assinado: [assinatwa ilegível]. Nome:Don W. Wright. Cargo: Grande Mestre. Assinado:,[assinatura ilegível]., Nome: Th()masC., Raum,Jr. ' Cargo: Grande Se~retári.o. . . Data: 12 de abril de 1985. [manuscrito]. [Consta selo oficial ilegível] , EM NOME DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA O BRASIL Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Alberto Mansur. Cargo: Grande Mestre. Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: [em branco] . .1 ~ ,-
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    SELEN~RA~~~R~~~C~ PERFf~Tic.t FEDERAL-DF INGL~S·PORTUGU~S • TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia, 1293 - r> andar- sala 706 - Barueri - SP - 06455-000 TEL.: 55 11 4191-6868- Fax: 5511 4191-2888- E-maIl: alphavil/e@fidelity.com.br Slo Paulo: Rua Libero Badaró, 377 - 29° andar- sao Paulo - SP- 01009-906 TEL: 55 11 2166-4444 - Fax: 5511 21664466- E-mail: sp@fidefity.com.br Campinas: TEL: 55 19 3295-4000 - E-mai/: campinas@fidelity.com.br Rio d. Janeiro: TEL.: 55 21 2507-1988 - E-mail: rj@fidelfty.com.br Belo Horizonte: TEL: 55313274-4343 - E-maU: mg@fidellty.com.br Curitiba: TEL.: 5541 3322-0077 - E-mail: pr@fidelity.com.br Porto Alegra: TEL: 55 513346-1111 - E-maU: rs@fidelity.com.br , OO2 ') 6 "I - 8- I v'A R ,A.. Sraema: TEL.: 55 613223-7000- E-mai/: df@fidelity.com.br Wabslte: www.fidelity.com.br Malr. JUCESP IV" 1695 C.C.M. 9.382.440-0 TRADUÇÃO N" C.P.F. IV" 701.395.718·68 R.G. 5.266.238 1-76554/09 LIVRO N° 697 FOLHAS N" lO Cargo: Grande Secretário. Data: 12 de abril de 1985 [manuscrito]. TESTEMUNHAS: Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Silvio Claudio. Cargo: Grande Mestre. Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro. Assinado: [em branco]. Nome: Claudio Moreira de Souza. Cargo: Grande Mestre. Grande Lodge do Estado do. Rio de. Janeiro. Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Venancio Pissoa 19revas Lopas. Cargo: "Lt."GrandeComendador, Conselho Supremo 33. A.A. S.R. para o Brasil . -. -. -.-. -. -. -.-, -. -. -. -. -,,-, -. -. -. -, -. -, -, -, -, .. , - ,-. -, -. -. -. -, ... - .... - .... - ,-.-. - ,- .... -. - .... -. -.", ... - .... -. -. Anexo 2 Carta do Grande Mestre Frederick W. Welch e do Grande Secretário Joe Williams :-.-.-,-.-.-.-.-.-.-.-.-,-.-,-,-.-.-.-.-.-.-.-.-.,,:,.-.-, .. [Papel tim.1?~!ldo da De.Molay International.] .. . 4 de fevereiro de 2004 Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Alberto M.ansur Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara JacareIJ!lguá - 22713-010 Rio' de janeiro -.R.l-Brasil, RJ 21321 Senhor:ô;< . . .. Por ação do Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay em 09 de maio de 1984, foi concedido reconhecimento ,ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como umón(ão autônomo. A convenção de formalização dessa ação inclui as linlÍtàções e as exigências em nossa organização, as quais não foram observadas. Dentre elas: • que a jurisdição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil fosse limitada ao Brasil; • que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil usasse todos os processos legais disponíveis para proteger os direitos de propriedade intelectual do Supremo Conselho Internacional; • que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil não se envolvesse na venda de mercadorias fora do Brasil. .,,) " '
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO JUSTiCA Fl:"'];::'"MJ('l - DF, ~ i",f{i"i. INGLiEs - PORTUGUtS TRADUÇÃO OFICIAL AlphavlUe: Alameda Araguaia, 1293 ~ -,o andar - sala 706 - Barueri - $P - 06455-000 TEL: 55 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mai/: alphavi/le@fidelity.com.br 910 Paulo: Rua Libero BadarQ. 377 - 29° andar - S.!Jo Paulo - SP - 0100g..906 TEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-ma//: sp@fldellty,com.br Campinas: TEl: 55 19 3295-4000 - E-maí/: camplnas@fide/ity.com.br Rio de Janeiro: TEL: 55212507-1988 - E-mai/: rj@fídelity.com.br 8elo Horizonte: TEL.: 5531 3274-4343 - E-maU: mg@fidelity.com.br Curitiba: TEl..: 5541 3322-0077 - E-maU: pr@fldelity.com.br Porto Alegra: TEL.: 55 51 334fS.1111 - E-maU: rs@fide/ity.com.br Braatlla: TEL.: 55 613223-7000 - E-mal1: df@fidelity.com.br Webslte: www.fidelity.com.br Malr, JUCESP N" 1695 CPF N"701.395.718-68 R.G,5,266,238 C,C,M, 9,382.440-0 TRADUÇÃO N" nn226-, I, I S'VARA I U,~ 1-76554/09 LIVRO N° 697 FOLHAS N" 11 o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil violou repetidamente esses e outros padrões de conduta apesar de nossas repetidas solicitações de cessar e deixar de agir como tal, tendo reconhecido essas violações. Conseqüentemente, a DeMolay International, a entidade sucessora do Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, vem, por meio deste, cancelar o reconhecimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como um órgão autônomo com o direito de governar as atividades da DeMolay na nação brasileira ou em qualquer outro lugar. Atenciosamente, Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Frederick W. WelCh. . Cargo: Grande Mestre. Atestado por: Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Joe A.Williams. Cargo: Grande. Secretário. -. -. -. -. -. -.":,.-.-.- ..". -. -. ",,:. -. -. -. -.- ,-. -.~; - ,-.-.~. -. ~. ~. -. -. -.-. -.-.-.-. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. - . . Anexo 3 .. ACORDO CONTRATl.)AL EpE LICENCIAMENTO ·ACORDÔ-~(;;TAATU~'E-D·E-Li~~~CÍ~ENTO ~-, O PRESENTE ACORDü CONTRATUAL. E DE LICENCIAMENTO é celebrado no dia 21 de agosto [manusyrito1 de 2004, entre a DeMolay International,uma organização sem .fins lucrativos criada de .acordo com as leis dos Estados .. Unidos da Améripa, ,y oSupremo .. Conselho da Ordem DeMolay para a"Republica'Federati~a do Brasil, uma organização criada de acordo. com as leis do Brasil. CONSIDERANDO QUE a DeMolay International, uma organização sem fins lucrativos dos Estados Urli.dos da América, é uma organização internacion8lde. caridade para jovens'comprometida com o desenvolvimento de caráter e habilidad,es de, liderança para jovens rapazes, tendo sido concedida a ela a isénçã() de inipostos nos Estados Unidos da América, de acordo com as seções SOI(c)(3); 170(c) do códjgoda Receita Federal NorteAmericana; e CONSIDERANDO QUE a DeMolay International detém todos os direitos à propriedade intelectual relacionada à Ordem DeMolay, incluindo o nome "Ordem DeMolay", qualquer uso do nome "DeMolay" em relação a um grupo juvenil, os nomes e a insígnia das concessões exclusivas concedidas pela DeMolay, símbolos umcos e os emblemas de reconhecimento elacionados aos mesmos, "rituais", que são definidos como os livros ..• '_.- . .
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    SELEN~~~!~~~~ PERE~STiCÂ FEDERAL-DF. INGL~S- PORTUGU~S A!.~'!~2~?~a~ar?tu;fo~~B~rueri Alphavllle: Alameda _ SP _ 06455-000 TEL.: SS 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-maJ1: alphavi/le@fide/ity.com.br 510 Paulo: Rua Libero 8adaró, 377 - 29° andar - sao Paulo - SP - 01009-906 TEL: 55112166-4444 - Fax: 5511 2166-4466- E-mail: sp@fide/ity.com.br Campinas: TEL.: 55 193295-4000 - E-maif: campinas@fidality.com.br Rio d. Janeiro: TEL.: 55 212507-1988 - E-maU: rj@flda/ity.com.br 8alo Horizonte: TEL.: 55 31 3274-4343 - E-mail: mg@fldelity.com.br Curitiba: TEL.: 5541 3322-0077 - E-mail: pr@fidelity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 51 3346-1111 - E-mail: rs@fidelity.com.br Sr.ama: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mail: df@fidelity.com.br Q 0 2 2 6 C; 8' 'lAR A Wabalte: www.fideUty.com.br Matr. JUCESP N' 1695 C.C.M.9.382.440-O TRADUÇAO N° 1-76554/09 C.P.F. N' 701.395.718-68 R.G. 5.266.238 LIVRO N" 697 FOLHAS N" 12 conhecidos como "Rituais" contendo cerimoniais exclusivos da DeMolay, que podem estar contidas ou não no próprio "Ritual" referente à operação da Ordem, materiais promocionais e de publicidade referentes à DeMolay e direitos a jóias e suprimentos exclusivos à DeMolay; e CONSIDERANDO QUE, a DeMolay Intemational, quando adequado, conferirá reconhecimento a organizações em países que não os Estados Unidos para conduzirem negócios como Ordem DeMolay dentro das fronteiras definidas pela DeMolay Intemational previstas pelo contrato de licenciamento finnado entre a. DeMolay Intemational e uma outra pessoa jurídica que não seja dos Estados' Unidos, contrato esse que autorizará o usuârio a usar a propriedade 'intelectual'e outras propriedades da DeMolay dentro dos limites contratuais para fms de operação de um grupo juvenil da DeMolay nesse país que não os 'Estados Unidos ou [sic] CONSIDERANDO QUE o Supremo Conselho da DeMolay para a RepublicaFederativa .do Brasil chegou.a um acordo com a DeMolay Intemational referente a esse reconhecimento. e licenciamento, e as partes desejam, neste ato, estipularostennos de seu acordo aqui; ISTO POsTO, 'para e. em consideração. dos considerandos ora estipulados, o reconhecimento ,~. o licenci.amentodo Supremo Conselho da Ordem DeMolaypara.a República Federativa do Brasil pela DeMolay Intemational, pelo presente instrumento, as partes comprometem-se e acordamo seguinte: I. Acordo Contratual: .Pelos tennos do .presente instrumento, a DeMolay Intemational, e. o Supremo Conselho .da Ordem DeMolay para a República Federativa :do Brasil celebram um contrato através do qual o Supremo Conselho da Orçlc:;m DeMolay para aRepública Federativa do Brasil receberá uma licença excl.usiva de lO (de~) anos para operar uma organização DeMolay. dentro das fronteiras territoriais do Brasil, de acordo com os tennos e acordos aqui previstos. 2. Propriedade Intelectual: A' DeMolay Intemational detém a propriedade intelectual consistindo, entre outros, do nO,me da Ordem (doravante denominada "Ordem DeMolay"), de qualquer Uso do nome "DeMolay" relacionado a um grupo juvenil, nome' "Congresso DeMolay", nomes e insígnias das concessões exclusivas concedidas pela DeMolay, símbolos e emblemas de reconhecimentos exclusivos referentes aos mesmos, "rituais", que são definidos como os livros conhecidos como "Rituais" contendo os cerimoniais exclusivos da Ordem, e como os cerimoniais exclusivos à Ordem que podem estar contidas ou não no próprio "Ritual" referente à operação da Ordem, materiais promocionais e de publicidade associados à DeMolay e direitos a jóias e suprimentos exclusivos à DeMolay. Nenhuma disposição aqui constante deverá afetar ou de fonna alguma diminuir o
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO JUSTfC.A.F'EOERAl-OF. /NGL~S • PORTUGU~S TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia. 1293 - 70 andar - sala 706 - 8aruen' - SP - 06455-000 TIEL..: 65 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2886 - E-mafl: alphavll/a@fidtJllty,com.br Slo Paulo: Rua Libero Badaró, 377 - 29" andar- St10 Paulo - SP - 01009-906 TEL.: 5511 2166-4444 - Fax: 5511 2166-4466 - E-mai/: sp@fidality.com.br Campinas: TEL.: 5519 3295-4000- E-mai!: campinas@fidelity.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55212507-1988 - E-mail: rj@fidality.com.br Belo Horlzonte: TEL.: 55 31 3274-4343 - E-mai!: mg@fidality.com.br CurltJba: TEL.: 55 41 3322-0077 - E-mail: pr@fídelity.combr Porto Alegra: TEL.: 5551 3346-1111 - E-maU: rs@fidelity.com.br Braaflla: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mail: df@fidelity.com.br Webslte: WYM'.fidelity.com.br Ma/r. JUCESP N' 1695 C.C.M. 9.382.440·0 TRADUÇÃO N° 1-76554/09 C.P.F. N' 701.395.718·68 R.G. 5.266.238 LIVRO N" 697 FOLHAS N" 13 direito absoluto da DeMolay Intemational em relação à posse dessa Propriedade Intelectual, nem deverá afetar a capacidade da DeMolay Intemational de controlar seu uso, venda e disseminação. O presente instrumento é um contrato de licenciamento referente à Propriedade Intelectual em questão. 3. Licenciamento da Propriedade Intelectual. Pelo presente instrumento, a DeMolay Intemational concede uma licença limitada e exclusiva ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil referente ao uso do nome '~Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay", "DeMolay" e outra. Propriedade Intelectual pertencente à DeMolay Intemational para fins de adririnistrar uma organização DeMolay dentro do Brasil, estando sujeita aos' termos,e ,condições .aqui previstos. 4. Protecão da Propriedade, Intelectual. Esta ,licença é exclusiva ao Supremo Conselho da Ordem DeMolaypara a República Federativa do Brasil. Como parte da licença' concedida pelo presente instrumento, o Supremo Conselho da Ordem DeMcilay para a República Federativa do Brasil concorda em exercer ,os direito.s de. posse da, Propriedade Intelectual da DeMolay Intemational;,eo direito' exclusivo> de usar' a ' Propriedade Intelectual conferida a' ~e pela licençaaqui concedida, dee em face de todos os demais, ': incluindo'.a· execllção, por a9ão ..judicial, caso seja necessário, à custa e despesae)(clusivasdoSupremo ,Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa, do Brasil. A não execução dos direitos de licença e posse da Propriedade Intelectual, exceto conforme abaixo estipulado, em relação aO.,Supremo Conselho do Brasil, consistirá em motivo para a rescisão deste Contrato.. ,. 5. Rescisão do Contrato -Propriedade Intelectual: No caso de o presente Acordo,.,Contratuàlede Licenciamento' ser. n;scin,dido por qualquer motivo, todos oS,'direitos referentes à .Propriedade Intelectual da DeMolay Intemational s,erão revertidos à DeMolay Intemational, e a licença conferida pelo preserite,instrumento ,não, terá mais nenhum efeito ou vigor. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para' a República Federativa do Brasil suspenderá de .imediato,ouso dos nomes' "Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay", "DeMolay", o ritual da o'rdem e os nomes das honras e prêmios conferidos pela DeMolay, assim como devolverá todos os itens de Propriedade Intelectual, incluindo, entre outros, jóias distintas, "Rituais", materiais promocionais, e todas as demais Propriedades Intelectuais conferidas pelo presente instrumento. 6. Aprovação do Estatuto e das Normas e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. A DeMolay Intemational e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
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    SELEN~Jo~!~~~~ PER~T!CA FEDERAL-DF. INGL~S- PORTUGU~S TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Afemeda Araguai8. 1293 - -r andar- sala 706 - Barueri - SP - 06455-000 TEL.: 55 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mail: alphavilla@fidelity.com.br $10 Paulo: Rua Libero 8adaró, 377 - 29° andar- sao Paulo - SP - 01009-906 Q '._.~ ' ~ c. 6 'i :t ..., ~ TEL.: 55 11 2165-4444 - Fax: 55112165-4466 - E-maU: sp@fidelitY.com.br8.•.. VA RA .. Campinas: TEL.: 55 19 3295-4000 - E-mail: campinas@fidelity.com.br Rio da Janeiro: TEL.: 55 212507-1988 - E-maU: rj@fidelity.com.br Saio Horizonte: TEL.: 55 313274-4343 - E-mail: mg@fidelity.com.br Curitiba: TEL.: 55 41 3322-0077 - E-mai/: pr@fideIitY.com.br Porto Alegra: TEL.: 55 513346-1111- E-mail: rs@fidality.com.br Braallla: TEL.: 55 613223-7000- E-maf/: df@fidelify.com.br Wabalta: WNW,fldellty.com.br Matr. JUCESP IV" 1695 C.C.M. 9.382.440-0 TRADUÇÃO N' 1-76554/09 - CPF IV" 701.395.718-68 R. G. 5.266.238 LIVRO N° 697 FOLHAS N° 14 República Federativa do Brasil acordaram sobre detenninados documentos regentes a serem usados pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil para fins de operação da DeMolay no Brasil. Esses documentos regentes são denominados "Estatuto" e "Normas e Regulamentos" do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. A DeMolay International aprova esses documentos e a estrutura administrativa nele prevista, estando sujeita aos tennos e disposições aqui previstos. Mediante aprovação pelas partes do presente Contrato, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil poderá dar início às. operações de acordo com os termos dos referidos documentos regentes. 7. Limite da Jurisdição. A concessão e a licença conferidas por este instrumento sãoliinitadas às fronteiras territoriais do Brasil. O Supremo Conselho da .Ordem D~Molay para a República Federativa do Brasil não tem nenhumaaltorizaçãoparépromover.ouestabelecer uma organização da DeMolay fora os limites territoriais do Brasil; nem para vender nenhuma Propriedade Intelectual da DeMolay International fora dos limites territoriais brasileiros,. exceto mediante autorização expressa por escrito da DeMolay International •. por. alteração ·ao . presente Acordo Contratual e de Licenciamento .'por~Q(iasas partes. contratantes. Qualquer promoção ou concessãü:dll.DeMolay fo~a' doslimites'territoriais do Brasil sem a expressa autorização,:.por escrito da'DeMolay .International. será nula ab initio, constituindo· em motivo para a rescisão deste Contrato sem que nenhum aviso a este' respeito se faça necessário. :'0 Supremo. Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativ!! do Brasil concorda que não tem autoridade de reconhecer nenhum supremo conselho ou outra entidade ou DeMolaY· jurisdicibnal, internacional ou nacional, organizàção independentemente de . como,denominada ou intitulada, que não seja reconheci~apela.DeMolay lntemational.· 8. Vendas" de Mercadorias. As. mercadorias .da DeMolay contendo a Propriedade Intelectual da DeMolay .lI)ternationallicenciada pelo presente instrumento poderão serverididas apenaS dentro QOs limites territoriais do Brasil. São proibidas as vendas fora desses limites, e· elas representarão violação desses tennos contratuais. 9. Alterações do Contrato Social, Estatuto Social ou Nonnas e Regulamentos. Qualquer alteração ao Contrato Social. Estatuto Social ou Nonnas e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil não terá efeito até que aprovada por escrito pela DeMolay International. Mediante a aprovação de qualquer alteração desses documentos regentes por parte do Supremo Conselho da Ordem I
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    SELENE CUBEROS PEREZ JucT .j ICA r-ElJERAL~DF. TRADUTOR PÚBLICO INGL~S-PORTUGuEs TRADUÇÃO OFICIAL ' , Alphavllle: Alameda Araguaia, 1293 - ro andar - sala 706 - BBrueri - SP - 06455-000 TEL.: 55 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mai/: alphaville@fjde/ity.com.br SAo Paulo: Rua Libero 8adaró, 377 - 290 andar - SSo Paulo - SP - 01009-906 TEL: 55 11 2166-4444 - Fax: 55112166-4466 - E-mai/: sp@fidelity.com.br Campinas: TEL: 5519 3295-4000- E-mal1: campinas@fidelity,com,br Rio de Janeiro: TEL.: 55 212507-1988 - E-mail: rj@fide/ity.com.br Belo Horizonte: TEL.: 55313274-4343 - E-mall: mg@fide/ity.com.br Curitiba: TEL: 55 413322-0077 - E-msi!: pr@ffdelity.oom.br Porto Alegre: TEL: 55 513346-1111- E-mail: rs@fide/ity.com.br Bra.II": TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mai!: df@fide/fty.com.br Wabslte: VfflW.f1delty.com.br Malr. JUCESP IV" 1595 C. C. M. 9,382.440-0 TRADUÇÃO N° 1-76554/09 On· 2 2 6.'1 -" I 8.',...V~, . 1' ... CPF IV" 701.395.718-68 RG. 5.256.238 LIVRO N° 697 FOLHAS N° 15 DeMolay para a República Federativa do Brasil em conformidade com os termos de seu Estatuto e com as Normas e Regulamentos, cópias dos documentos refletindo a alteração deverão ser encaminhadas à DeMolay 1ntemational, em seu escritório na cidade de Kansas, EUA, para análise e aprovação. Até ser aprovada pela DeMolay Intemational, nenhuma alteração terá efeito ou vigor. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil concorda que ele não criará, adotará nem será regido por quaisquer documentos adicionais, independentemente de como denominados ou intitulados, que vierem, a vigorar a fim de alterar, aditar ou modificar as disposições do Estatuto ou das Normas e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil aqui aprovadas. 10. Administração e Gerência da Ordem, O Supremo Conselho da Ordem DeMolay paraa Repú!:>lica Federativa"do Brasil. deverá administrar e gerir a Ordem DeMolay no Brasilem.estrita conformidade com o Estatuto e com as Normas e Regulamentos, assim como quaisqller alterações deles aprovadas pela DeMolaylntemational a qualquer Illomento, 11. Relatórios' e Auditoria. Anualmente, logo· após sua reunião anual, o Supremo Conselho, da Ordem De(v1olay para, a República Federativa do Brasil apresentará os relatórios do Grande Mestre, do Grande Secretário e do Grande. Tesoureiro;., preparados. de acordo com os requisitos do Estatuto Social e das' Normas' e Regulamentos, assim como um· relatório· financeiro anual elaborado em relação à administração da DeMolay pelo Supremo Conselho .da 'ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil à DeMolay Intern.a~ional. A DeMolay 1ntemational, a. seu próprio critério, poderá exigir qu~/umaauditoriasejarealizada dos livros e registros do Supremo ,Conselho da Ordem De!l.:1olaypara a República Federativa do Brasila,Íimde verificar a conformidade da administração e da operação de acordo com o .Estatuto. eas .Normas. e Regulamentos, à· custa exclusiva do Supremo Conselho. da Ordem oeMolay--para a República Federativa do Brasil. Quando' '·qa conclusão, .o relatório de auditoria deverá ser enviado diretamente à OeMolay.Intemational, 12. Cumprimento das Doutrinas Fundamentais da DeMolay e Ritual Exclusivo. A DeMolay é uma organização unida internacionalmente por determinados princípios e cerimoniais ritualísticos em comum. Eles incluem as sete virtudes cardeais da Ordem DeMolay, os Sagrados Princípios da Ordem DeMolay, o Ritual da Ordem DeMolay e diversos outros cerimoniais rituatísticos, títulos de oficiais e líderes, honrarias e concessões. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil tem autoridade, de acordo com esta licença, de traduzir os cerimoniais para o ...... R._A, __ "" .I
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    SELENE CUBEROS PEREZ TRADUTORPÚBLICO JUSTlCA• Fr:-neR i- -OF" "l !;;l...-C INGL~S - PORTUGU~S TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia, 1293 - ro andar- sala 706 - 8arueri - SP - 06455-000 TEL,: 55 11 4191-6866- Fax: 55 11 4191-2888 - E-ma//: alphav/lle@fldeflty.com,br SAo Paulo: Rua Ubero Badaró, 377 - 2fJO andar - SlJo Paulo - SP - 01009-906 TEL: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-mai!: sp@fidelity.com.br Campina.: TEL.: 55 193295-4000 - E-maif: campinas@fídelity.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55 21 2507-1988 - E-mail: rj@fldelity.com.br Belo Horizonte: TEL: 5531 3274-4343 - E-mail: mg@flde/ity.com.br Curitiba: TEL.: 55 41 3322...fJOn - E-mail: pr@fidelity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 51 3346-1111- E-mail: rs@fide/ity.com.br 00228~ I 8"VAPA BraalUa: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mal/: df@fide/ity.com.br Wabalt8: w..vw.fldellty.com.br Matr. JUCESP N" 1695 C.eM. 9.382.440-0 TRADUçAO N° 1-76554/09 C.P.F. N" 701.395.718-68 . R. G. 5.266.238 LIVRO N° 697 FOLHAS N° 16 português ou outros idiomas usados no Brasil, para uso dentro do Brasil, entretanto, os princípios básicos da .ordem DeMolay deverão ser mantidos, e o Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil manterá cerimoniais ritualísticos que se espelham essencialmente naqueles usados pela DeMolay International, na medida do possível, adotará o "Ritual" confonne promulgado pela DeMolay International e manterá fidelidade aos princípios da .ordem DeMolay, às sete virtudes cardeais e aos Sagrados Princípios de DeMolay, confonne adotados pela DeMolay International. A DeMolay International confere ao Supremo Conselho da .ordem DeMolay para:aRepúblicafederativadoBrasil autoridade para desviar do Ritual adotadopehi'DeMolay .. Inten:mtional à medida que ele se referir aos cerimoniais ou conceitos exclusivos dos, Estados Unidos da América, podemloadltptá~los:'l'ara uso no BrlUlil.O Supremo Conselho da .ordem D<lMolay', para a República Federatiya do Brasil não adotará, autorizará' nem 'peJ:1Ilitiráo uso 4e quaisquer graus ou cerimoniais ritualísticos sem a 'aprovação. da DeMolayInternational. 13. Nenhum Membro do Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a República·Federativado·Bi-ásilpoderáserFuncionário. DeMolay é uma organização' voluntária; que prega apol!tica que os conselhos de voluntários dedicados devem-implementá-Iapoflll,eio da eqlipe, profissional. .o Artigo 11, Seção ,I do. Estatuto Social do Supremo Conselho da ..ordem DeMolay para a República 'Federativa, do .Brasil.proíbe que qualquer membro do Supremo Conselho ,trabalhe' como funCio.n~io,assim- como o Estatuto e as Nonnas e Regulamentos da DeMolay·International. Essa disposição do Estatuto do Supremo Conselho será ativamente executada, 14. Acordo Anterior. Antes do reconhecimento do Supremo Conselho da .ordem':DeMolaipara a República 'Federativa do Brasil como entidade exchÍsiva'imtorizada a promover e operar'i DeMolay no Brasil, a DeMolay International 'e o" Suprem080nselho 'Internacional da .ordem DeMolay reconheceram uma entidade, conhecida. como o Supremo Conselho do Brasil. .o reconhecimento' doSupreinoConsellto 'do Brasil foi cancelado pela DeMolay International,em 15 de novembro de 2004, em decorrência de violações do Acordo finnado entre 'as entidades; entretanto, o Supremo Conselho do Brasil continua operando mesmo sem o reconhecimento . .o objetivo deste Acordo Contratual e de Licenciamento é reconhecer uma nova entidade para operar a DeMolay no Brasil. .o Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil está ciente desse antigo reconhecimento do Supremo Conselho do Brasil por parte da DeMolay International e, embora seja uma licença exclusiva entre a DeMolay International e o Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a República I
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    SELENE CUBEROS PEiRE>ZF:JEP,7,L-DF. TRADUTOR PÚBLICO INGL~S - PORTUGU~S TRADUÇÃO OFICIAL t Or: 2 2 7] Alphavllle: Afameda Araguaia, 1293 - -,o andar - sala 706 - Baruerf - SP - 064 5-000 TEL.: 55 11 4191-6868- Fax: 55114191-2888 - E-mal/: elphaville@fldelity.c m,Ur.. IA Slo Paulo: Rua Libero BadafÓ, 377 - 29° andar- São Paulo - SP - 01009- 06 t~ ,,:, TEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-mail: sp@fjdelity.com.bc .. ,'~_.'_' Campinas: TEL.: 5519 3295-4000- E-mail: campinas@fidality.com.br Rio da Janeiro: TEL.: 55 212507-1988 - E-mail: rj@fideflty.com.br Balo Horizonte: TEL.: 5531 3274-4343 - E-mail: mg@fidelity.com.br Curitiba: TEL.: 55 41 3322..QOn - E-mall: pr@fidelity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 51 3346-1111- E-mail: rs@fidelity.com.br Brasflla: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mail: df@fidelity.com.br Webllto: VNIW.f1delity.com.br I. CP-F. N' 701.395.718;68 R.G.5.266.238 Malr, JUCESP N' 1695 C.CM.9,382.440-0 TRADUÇÃO N° 1-76554/09 RA LIVRO N° 697 FOLHAS N" 17 Federativa do Brasil, o objetivo da exclusividade é impedir que qualquer parte reconheça uma outra parte como autorizada para operar a DeMolay no Brasil na ausência de rescisão deste Contrato. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para fazer valer os termos do presente instrumento referentes à proteção da Propriedade Intelectual e exigênc.ias relacionadas contra o antigo Supremo Conselho do Brasil; entretanto, o fato de não obrigar efetivamente o antigo Supremo Conselho do Brasil a interromper o uso da Propriedade Intelectual' 'licenciada 'pelo presente instrumento não consistirá em motivo para a rescisão deste Contrato. De forma semelhante, a concessão prévia por . parte' da DeMolay" International e do Supremo Conselho Intern;tcional da Ordem DeMolay ao Supremo Conselho do Brasil não deverá ser ",m violaçãoà'licença exclusiva e à concessão de autoridade da DeMolayInternatio.nal" cOnforme~qui realizada_ O Supremo Conselho da Ordem DeMolay'para'aRC':pu1JlicafC':çlerarivadoBrasil indeniza e isenta de responsabiÍidade.aDeMolayIriternatiqnaL ',e o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay em relação às ações tomadas para fazer valer a" posse e os direitos à Propriedade, Intelectual contra o Supremo Conselho do Brasil. 16. DuracãodoAcordo Contratualede Licenciamento - Renovacao. O presente Acordo Contratual, e de Licenciamento valerá por período de 10 (dez) anos a contllrdesua ,data, de assinatura, ,conforme estipulado acima. Após o término do período de 10 .(dez) anos, qualquer uma das partes poderá, se,m', q)lilquer motivo ou causa, rescindir este Contrato, e todos os direitos à Proprie<iade Intelectual da:De,Molay International serão revertidos a ela, e a licença concedida pelo preserüe instrumento não terá mais efeito nem.,vigor. O Supremo ConseJP.o ~a Ordem, DeMolay para a Republica Federativa do. Brasil suspend,erá de ,.imediato o uso dos nomes "Ordem DeMolay"" "Congresso" DeMolai',. "DeMolay", os nomes das honras exclusivas" e,., concessões conferidas' pela. DeM:olay, uso das cerimoniais ritualísticos exclusivos;assi~ ,com0gevblv~tátodos' os itens de Propriedade intelectual, incluindo, entre outros,' j'ólas distintas, "Rituais", materiais promocionais e todas as demais Propriedades Intelectuais conferidas pelo presente instrumento. Se as partes desejarem renovar este Acordo Contratual e de Licenciamento, elas deverão fazê-lo por alteração ou prorrogação escrita, prorrogando o prazo por um período acordado, sob os termos e condições aqui contidos, conforme alterado pelo acordo entre as partes no decorrer do presente Contrato.
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    SELENE CUBEROS PEIUr~A F:::J:::R.,',.L-DF, TRADUTORPÚBLICO INGL~S - PORTUGU~S TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllla: Alameda Araguaia. 1293· ro andar- sala 706 - Barueri - SP - 06455-000 Q[; 2 2 7 ~ ' TEL.: 55 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-ma/f: BfPhBVIfl8@fidalitY.CO~br São Paulo: Rua Libero BadafÓ, 377 - 29° andar- Sáo Pf!ufo - SP- 01009-90 81: VrRA TEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466- E-mal/: sp@fidelity.com.br, _ , . Campina.: TEL: 55 193295-4000 - E-mai/: campinas@fidelity.com.br ..,' ,.. ,,' . Rio da Janeiro: TEL.: 55212&17-1988- E-mall: rj@fldellty.com.br Balo Horizonte: TEL.: 5531 3274-4343 - E-mail: mg@fldellty.com.br Curitiba: TEL.: 55 41 3322-{)077 - E-mail: pr@fidelíty.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 51 334&-1111 - E-mail: rs@fidelity.com.br Sr•• llla: TEL.: 55 613223-7000- E-mail: df@fidellty.com.br Webalte; www.f1dellty.com.br C.P.F. N" 701.395.718·68 R.G. 5.266.238 Malr. JUCESP N" 1695 C.C.M. 9.382.440-0 TRADUçAo N° 1-76554/09 LIVRO N" 697 FOLHAS N° 18 No caso de as partes não renovarem este Contrato, ele vencerá 10 (dez) anos a partir da presente data e, depois disso, não terá mais efeito nem vigor. 17. Protecão da Juventude. A DeMolay International tem uma política ativa de ensinar os voluntários jovens e adultos a respeitarem os direitos individuais e a privacidade das pessoas e a protegerem os membros da DeMolay contra abuso emocional, flsico ou sexual em potencial pelos adultos que possam trabalhar com os jovens. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil adotará programas que busquem garantir a segurança de seus membros contra qualquer abuso ou exploração em potencial, e ensinará' aos voluntários adultos que esses atos não serão tolerados. A não adoção desse. programa será considerada uma violação específica e significativa do presente instrumento. O Supremo Conselho da Ordem-DeMolaypara a República Federativa do Brasil indeniza e isenta de responsabiliqade DeMolay International e o Supremo Conselho Internacionalda,0j-dem" DeMolay emrel~ção às ações por danos decorrentes de qualqucirtipÔde explora:ção'o~abJ.lso flsico,financeiro, emocional ou sexual de·'umVoluntário jovemou'lIquIto,quepossa ser um membro, parte envolvida 011 convidado da DeMolay.noBrasiL . 18. Ouebra"deContrato -Inadimplência. No caso de qualquer quebra ou descumprimento 4e qualquet. tenno,' acordo ou condição estipulada acima, ou no caso;'<fe,'o SuprelI).o Conselhotia'.Ordem DeMolay para a República Federativa>dÔ'BraSii deixar de agir de acordo com o Estatuto Social ou as Nonnas e"Regulamentos desse· órgão"o presente. contrato estará em inadimplência; sem a necessidade de notificação adicional, e a DeMolay International poçleiá 'fazer uso dos Repur,Sosprevistos abaixo; 19. Recursos. Meqiante a ocorrênci~ de qualquer um dos precedentes casos de inll;diinplência, 'a DeMolaYIntern'ltional,terá.o direito imediato de pleitear todos"bS : recursos disponiveisde 'acordo' com' as leis brasileira, norteameric~ou.intemaciOllais e; s~~Ji:ffi~llll: a generalidade do acima exposto, a DeMolayIriternational: poderá exercer 'os seguintes direitos.e recursos: (1) Declarar. a' rescisão do 'Contrato.eexigir a devolução de toda a Propriedade intelectual conforme aqui previsto, suspender imediatamente o uso das palavras "DeMolay", "Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay", "DeMolay", dos nomes das honras exclusivas e das concessões conferidas pela DeMolay, o uso dos rituais da DeMolay e de qualquer outra Propriedade Intelectual, incluindo, entre outros, jóias distintas, "Rituais" (os próprios livros), materiais promocionais e todas as demais Propriedades Intelectuais conferidas pelo presente instrumento. (2) Rescindir o Contrato celebrado entre as partes que confira ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil o uso a e
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    SELENE CUBE~OS~E,.RE'?'C"nA ST:C~ .... rr.l-DF.. TRADUTOR PUBLICO /NGL~S - PORTUGU~S A/amada A~':!:.~21.j2~a~a;?~!~!~tru.ri _ 2 7 ;;; Alphavllle: SP _ 0[)5Ü;; TEL.: 55 11 4191-6868- Fax: 55 11 4191-2888- E-maU: aIPhBVille@~"deIitY'Com.br Slo Paulo: Rua Ubero Badaro, 377 - 29° andar - São Paulo - SP - 10.Q~9,O!> TEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4465- E-mail: sp@fide "ty.~m.bI_A. R A Campinas: TEL.: 55193295-4000- E-maU: campinas@fidelity:com.bc.... . Rio de Janeiro: TEL.: 55 21 2507-1988 - E-maf/: rj@fidellty.com.br . Belo Horizonte: TEL.: S5 31 3274-4343 - E-mail: mg@fidelity.com.br Curitiba: TEL.: 55 413322-0077 - E-mail: pr@fide/ity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 51 3346-1111 - E-mail: rs@fidelity.com.br Brullla: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-ma;/: df@fidality.com.br Wabslta: www.fidellty.com.br C.PF IV" 701.395.718-68 R.G. 5.266.238 Malr. JUCESP IV" 1695 C.C.M.9.382.440-0 TRADUçAO N° 1-76554/09 LIVRO N" 697 FOLHAS N" 19 exclusivo do nome "DeMolay" e todos os direitos de seu uso, a operação da DeMolay no Brasil e a venda dos materiais e mercadorias da DeMolay, bem como todas as demais concessões e licenças aqui estipuladas, (3) A DeMolay Intemational poderá provocar a execução dos termos e disposições do presente instrumento por ação judicial, pleiteando execução específica dos termos deste instrumento, ou por notificação por escrito ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, contendo os termos e condições da inadimplência e regularização, o cronograma e as condições para. essa regularização, os quais deverão ser cumpridos pelo Supremo Conselho. da ,Ordem DeMolay para a República Federativa do BrasiL No c.aso· de. essa regularização e aceitação do acima exposto por plli}e da. DeMolayIntemational, o Contrato. deverá permanecer em pleno efeito e vigor, (4) A DeMolay Intemational poderá recorrer aos Tribunais para executar todas ou quaisquer. disposições do. presente instrumento, incluindo, entre outros, a execuçã() das disposições de rescisão e das disposições relacionadas à Propriedade Intelectual da DeMolayIntemationaL 20, Incorporacão, O presente Contrato· expressa o propósito e acordo integrais e finais das partes no que diz respeito à concessão da licença e da autoridade.paraoperar aDeMolay no Brasil, e ele não será limitado, modificado. 9u cOmple,mentado por. curso. de negociação, uso de. negociação ou curso de desempenho, Não.há acordos verbais que limitem, modifiquem ou complementem .este Contrato, 2 L Foro e JurisdiÇão, O presente Contrato é celebrado e deverá ser regido e interpretado em.·çorlformidade coIll.;as !ris. do estado· de Missouri, Estados Unidos .da Améric!l' Se qualquer açãoououtro processofor instaurado sobre ou eIll:'relação a esseümtJ:ato,.o f>ro e/I jurisdição dessa ação serão no condado de Platte;Missouri, Estados Unidos da América, 22, Custas e Honorários Advocatícios, No caso de o Supremo Conselho da Ordem DeM;olay.paraa República '·Federativa do . Brasil estar em inadimplência em relação a este." COI)tr1j.to, a, ,DeMolay Intemational terá o direito, à custa do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, de contratar um advogado para fazer qualquer requerimento, executar qualquer recurso ou, de outra forma, proteger ou executar seus direitos de acordo com este Contrato, O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil concorda, pelo presente instrumento, em pagar todas as custas e despesas contraídas pela DeMolay Intemational, incluindo, entre outros, custas arbitrais e processuais, custos de agência de cobrança, despesas com notificações, despesas com pesquisa de títulos e honorários advocatícios razoáveis (com ou sem
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    SELENE CUBE~OS PE~~AFEDERAL-DF TRADUTOR PUBLICO INGL~S· PORTUGU~S TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllla: Alameda Araguaia, 1;293· 7D andar- sala 706 - Barueri - SP - 06455-000 TEL.: 55 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mail: aIPh8Ville@fidelity.co~.br 8t Slo Paulo: Rua Libero BadafÓ. 377 - 29° andar· Slio Paulo - SP - 01009-9 TEL: 5511 2156-4444 - Fax: 55 11 2166-4466- E-mail: sp@fidefity.com.b Campinas: TEL.: 55 19 3295-4000 - é-mail: campinas@fidelity.com.br Rio de Janeiro; TEL.: 55:212507-1988 - E-ma": rj@1idellty.com.br O[, 2 2 7" lI:; RA '0'. , . .. -.. " - eelo Horizonte: TEL.: 55313274-4343- E-mail: mg@fidslity.com.br CurlUba: TEL.: 55 413322-0077 - E-mail: pl@ffdelity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 51 3346-1111- E-mail: rs@fidefity.com.br 8r•• llla: TEL.; 55 61 3223·7000 - E-ma/J: df@fldellty.com.br Wabslte: wv.w.f1dellty.com.br Ma/r. JUCESP IV" 1695 C.C.M. 9.382.440-0 TRADUÇÃO N" 1-76554/09 C,P.F. IV" 701.395.718-68 R. G. 5.266.238 LIVRO N° 697 FOLHAS N" 20 arbitragem ou litígio), e o não pagamento imediato desses custos pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil constituirá, por si só, uma inadimplência adicional. No caso de a DeMolay 1ntemational mover qualquer ação (inclusive arbitragem) para executar as disposições do presente Contrato, a DeMolay Intemational terá direito ao reembolso por parte do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil referente às custas processuais e aos honorários advocatícios razoáveis, inclusive as custas e honorários contraídos em apelações. Todos os reembolsos exigidos por este parágrafo serão devidos e. pagáveis à vista, pqdendo ser compensados de qualquer quantia devida à parte responsável em ordem de vencimento, assim como incidirão juros à Taxa deMora a partir da data da demanda até, e inclusive, a data 'da cobrança' ou a data de vencimento de qualquer quantia contra a ql.!al.ela sejacpmpensada. 23. Recursos Cumulativos. Todos os f,!!cursos previstos no presente Contrato são distintos e . cumulativos a qualquer outro recurso ou direito. conferido pelo princípio de di~eito ou de eqüidade .e, na medida em que permitido por lei e não especificamente .limitado pelas disposições deste instrumento, podem ser exercidos de fOrqla concomi~te,independente .ou sucessiva. Qualquer ação pode ser mantida Para executar esses recursos. 24. 1ndep'endência das Disposicões Contratuais. Cada disposição deste Contrato será consideradaindependel1te e se, por qualquer motivo, qualquer disposição do presente instrumento ou qualquer recurso aqui previsto for considerado inválido, essa invalidade não prejudicará a operação ou o efeito das disposições remanescentes consideradas válidas. 25. Assinatura dos Documentos. Cada uma das partes concorda em assinar . , " , I todos os documentos necessários para implementar as disposições deste Contrato. 26. Renúncia, Modificacão ou Alteracão. Nenhuma renúncia, modificação ou alteração de qualquer termo .ou condição deste Contrato passará a vigorar, a menos que feita· por escrito, assim, cOmo nenhuma renúncia ou indulgência por qualquer parte em relação a qualquer desvio pela outra parte do pleno cumprimento deste Contrato será cónsiderada uma renúncia ao direito de desempenho subseqüente ou de outro desemperiho total, estrito e tempestivo. 27. Sucessores. Todas as obrigações e direitos das partes aqui previstos deverão ser vinculativos e vigorar em beneficio de seus sucessores e cessionários. 28. Notificação. As notificações à DeMolay 1ntemational serão enviadas para: DeMolay 1ntemational. .
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    ".. SELENE CUBEROS PEREZc,tFEDER,L-OF. TRADUTOR PÚBLICO INGL~S - PORTUGU~S OC' 2 2 7,'1 TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia. 1293 - 7° andar- sala 706 - Barueri - SP - 06455-01 TEL.: 55114191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-maU: a/PhaVl1le@fidellty.com'?"'V'AR' Sio Paulo: Rua Libero Badaró, 377 - 29° andar - sao Paulo - SP - 01009·906 Q i"i P TEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-mai/: sprt/)fidelity.com.br " Campinas: TEL.: 55 19 3295-4000- E-mall: cempinas@fldelity.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55 212507-1988 - E-maU; rj@fidelity.com.br Belo Horizonte: TEL.: 5531 3274-4343 - E-mail: mg@fidelity.com.br Curitiba: TEL.: 55 41 3322-0077 - E-mail: pr@fidefity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 513346-1111 - E-mail: rs@fidelity.com.br Br•• llla: TEL.: 55 613223-7000- E-mall: dt@fide/ity.com.br Webslte: W'NW.fidel1ty.com.br Malr, JUCESP N" 1695 CC,M, 9,382,440-0 CPF N" 701,395,718-68 RG, 5,266,238 TRADUçAo N" 1-76554/09 LIVRO N" 697 FOLHAS N° 21 NC: Diretor Executivo. 10200 N. W. Ambassador Drive, Cidade de Kansas, Missouri, EUA, 64153. E ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. E POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinaram o presente Acordo Contratual e de Licenciamento no dia e ano supracitados. DeMolay International. Assinado: [assinatura ilegível]. Cargo: Grande Mestre. .. Atestado: Assinado: [assinalt!ra ilegível): Cargo: Grande Secretário. [Consta selo ofidlllil~gível] . SupremoC~n~elh.oda prdem DeMolay para a República Federativa do Brasil .. . . Assinado: [assinatilia ilegível]. Cargo: GnindeMestre. Atestado: Assinado:. [assinatura ilegível]. Cargo: Grande secretário .. -.-. -. -. - .~.".,,: ..... - . - . . . . . . , . . . . .' . - ...... o -", - . - . . . . - . . . 0-0-.-. -0-' -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -.... -, ,:, ....... -....-.-....... -. AIlexo 4 .Registro Principal.de Marca Comercial ' - . - . - , . . . . . . . . . . . . . . . . . . - . - . - . -o - . : " . -o -.~ . . . . - . . . . - . " . - . " . : - . " . " Categoria InteITIacional: 6 . .,.. Categorias Norte-Americanas Anteriores: 2, 12, 13, 14,23,25 e 50. . N° de Registro: 2.686.107 . " . ; . Registrado em 11 de fevereiro de 2003 Departamento de Patentes e Marcas Comerciais dos Estados Unidos . .REGISTRO PRINCIPAL MARCAS CQMERCIAIS [Gravura] Demolay International (Sociedade do Miss0ltr)) 10200 N. W. Ambassador Drive, Cidade de Kansas, MO, 64153, Para: Chaveiros de metal, clipes de dinheiro em metal, na categoria 6 (categorias norte-americanas: 2, 12, 13, 14,23,25 e 50). Primeiro Uso: 30/09/1952; no comércio: 30/09/1952. N° de série 76-387.185; protocolado em 26/03/2002. William Sauers, oficial de verificação de registros, -.-. -.-.".-.-. -. -. -. -....... -.... -.... -, -. -.- .......-.-. -,-, -.... -.- ....... -, -....... -,,,, ........ , -.".".-, ......... -......... .
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    SELENE CUBEROS PErJt;Il~ FSOER;~L-DF. TRADUTORPÚBLICO INGLtS - PORTUGuts TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguals, 1293 - ro andar- safa 706 - Bsrueri - SP - 0645~000 TEL.: 55114191-6868- Fax: 55 11 4191-2888 - E-mail: afphaville@fidelity.co 510 Paulo: Rue Libero Badaró, 377 - 29° andar- sao Paulo - SP - 01009-9 .ba" VA R A TEL.: 55112166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466- E-ma/I: sp@fidelity.com.br Campinas: TEL.: 55 19 3295-4000 - E-mal!: camplnas@fldelity.com.br ,.. , .. 0 - Rio da Janeiro: TEL.: 55 212507-1988- E-mail: rj@fidelity.com.br 8elo Horizonte: TEL.: 5531 3274-4343 - E-mail: mg@fidefity.com.br Curitiba: TEL.: 55 41 3322-0077 - E-maif: pr@fide/ity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 513346-1111- E-maJ/; rs@fldBJlty.com.br Braaflla: TEL.: 55 61 3223-7000- E-mail: df@fidaJity.com.br Webllte: www.tideJity.com.br C.P.F. IV" 701.395.718-68 R.G. 5.266.238 Malr. JUCESP IV" 1695 C.C.M. 9.382.440-0 TRADUÇÃO N" 1-76554/09 LIVRO N° 697 FOLHAS N° 22 CONTRATO E NOTA DE VENDA O presente Contrato e Nota de Venda é celebrado no dia 1° de julho de 1997 entre o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, uma sociedade de Missouri, com sede social localizada em 10200 North Executive HilIs Boulevard, Cidade do Kansas, Missouri (doravante denominado "Supremo Conselho"), e a DeMolay International, uma sociedade de Missouri, com sede social localizada em 10200 NOIth Executive HilIs Boulevard, Cidade do Kansas, Missouri (doravante denominada "DeMolay 1nternational")_ Há muitos anos, o Supremo. Conselho oferece um programa de atividades, educação e fonnação de caráter ajovens rapazes, tendo alcançado tradição e história nos serviços à juventude. e na preparação de sucesso de rapazes para as responsabilidildes adultas. A DeMolay < International·foi constituída pela liderança do Supremo Conselho para dar' contin~idadeàl1ist6ria e à tràdição das. atividades, educação e' s~rviços,da Ddvfolay ernwnaattnosfera l1!ais cOl1!patível com o ' ambientejuveruldos úItimos!thos. do' século' -Vinte. O Supremo Conselho deseja transferir.à DeMolay 1nternational os benefícios e a responsabilida,de pelacontinuidaqe.das atividades, programas,neg6cios e costumesetradiçõesdo Supremo Conselho, e a DeMolay1nternational está disposta a'receber easstunir'tais beneficiose responsabilidades. ISTO POSTO; FICA ACORDADO OQ,UESE SEGUE: 1. O SupremoConselhotransfere;.cede e vende para a DeMolay International. todos os .seus ativos; bens m6veis e im6veis, independentemente de onde localiz~os, sejam eles tangíveis ou intangíveis, seus programas,. atividades, neg6cio~, ..contasbancárias, valores mobiliários, recebíveis, estoqué, inóveise equipamentos, trajes e regalias e fundo de comérci~,>'incluindo,entre ,ol!tros"o,s <itivose os negócios do Supremo Conselho:.. refletidos . em seus liyrose registros contábeis e em suas demonstrações Íll1anceirasreferentes '30, exercício encerrado em 31 de dezembro de' '1996,e .• a . DeMolay ' . 1nternational aceita as referidas transferência, cessão e venda: . 2. A DeMolay 1nternational assume e será responsável pelos programas e atividades do Supremo Conselho e pela continuação deles, assim como os passivos, obrigações, dívidas, arrendamentos e compromissos de qualquer natureza, incluindo, entre outros, aqueles refletidos nos livros e registros do Supremo Conselho e em suas demonstrações financeiras referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1996. 3. A DeMolay International terá o direito, em situações adequadas, de usar o nome (e abreviações e variações apropriadas dele) do Supremo Conselho e
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    SELENE CUBEROS PE~.A FEDERAL-DF. TRADUTORPÚBLICO INGL~S • PORTUGU~S 002270 TRADUÇÃO OFICIAL Alphavllle: Alameda Araguaia, 1293 - ro andar - safa 706 - Barueri - SP - 06455-001 TEL.: 55 11 4191-5868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mail: alphaville@fidelity.com.b $10 Paulo: Rua Libero BadafÓ, 377 - 29° andar - S~O Paulo - SP - 01009-906 . TEL.: 55 11 2166-4444- Fax: 55 11 2166-4466 - E-mai/: sp@fidelíty.com.br Campina.: TEL.: 5519 3295-4000- E-mail: campinas@fide/ity.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55 212507-1988 - E-maif: rj@fidelity.com.br Belo Horizonte: TEL.: 5531 3274-4343 - E-mai/: mg@fidelity.com.br Curitiba: TEL.: 55 41 3322-0077 - E-mail: pr@fide/ity.c:om.br Porto Alegre: TEL.: 55 51334&-1111- E-maif: rs@fidelíty.com.br Bruma: TEL.: 5561 3223-7000 - E-mail: df@fidelity.com.br Webslte: www.fjdeJity.com.br 8' VARA ., ...l C'p.F. N" 701.395.718-68 RG. 5.266.238 Malr. JUCESP N" 1695 C.C.M.9.382.440-0 TRADUÇÃO N° 1-76554/09 ~. LIVRO N° 697 FOLHAS N" 23 de continuar a usar, e vender a outras pessoas, ou permitir que outras pessoas usem, os trajes e regalias contendo o nome do Supremo Conselho. 4. Ao assinar o presente instrumento, a DeMolay Foundation, Incorporated, na qualidade de proprietária, concorda com a cessão pelo Supremo Conselho do arrendamento e de todos os direitos de arrendamento relacionados às instalações localizadas em 10200 North Executive Hills Boulevard, Cidade de Kansas, Missouri. 5. Os membros do Supremo Conselho serão membros da DeMolay Intemational, e a DeMolay International' cumprirá com as obrigações do Supremo Conselho perante esses membros. 6. A DeMolay Intemationarlerá'odireitoexclusivo de usar, e de permitir e licenciar outros a usarem, o termo "DeMolay"; ficando ressalvado que o Supremo Conselho manterá o direito de continuar usando o referido termos em circllilstâncias. apropriadas. 7. De tempo em tempo, . conforme ,necessário ou pertinente, o Supremo Conselho e a .DeMolay Intemational tomàrão. as medidas adicionais e assinarão.' os.documentosadicionais que vierem a ser necessários ou apropriados para implementar ou reforçar a venda, transferência e a cessão, bem como a. . asslnção de responsabilidades conforme previstas por este . instrumento. E PORESTARE~JUSTAS E CONTRATADAS, o presente Contrato e Nota de Vendâfoiassinado. Supremo. Co.~selho.' Internacio.nal, . Ordem DeMo.lay' Assinado: [assiqatura ilegível]. Cargo:·.Grande Me.stre. . DeMIJI~y,Internatio.nal Assinado:T8$sinatura ilegível]. Cargo: GciindiS~cretário . Consentido e acordldo por: . DeMolay FOllildaiionIncorporated Assinado: [assinatura ilegível]. Cargo: Presidente. [Consta uma assinatura no rodapé de todas as páginas do documento.] -,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-.-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-.-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-.-,-,-.-,-,-,-.-,-,-,-, [Consta, manuscrita, nas páginas do documento, a seguinte legalização notarial:] Assinado perante mim em 22/06/2009. Assinado: [assinatura ilegível]. [carimbo:]
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    "._--.. _ _._ - - - - - - - - - - - - - - _•••_ _ _.... ..... '-'"--...........,-~~.,'.-._>"-~ .. ,.,,,._.,-,' SELENE CUBEROS :U~DERAL-:DF, TRADUTOR PÚBLICO ING~S - PORTUGuEs On2 27:' I .' TRADUÇÃO OFICIAL AlphavJlle: Alameda Araguaia, 1293 - 7f1sndar - sala 706· Baruerl - SP - 06455-000 TEL.: 55 11 4191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mail: alphaville@fidt/ity.com.br Slo Paulo: Rua Libero Sadar6, 377 - 290 andar - São Paulo - $P - 01{JOf!lJblJ.)A R A TEL.: S5 11 21664444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-mail: sp@fidalJty.c:;om.br, ,_ Campln ..: TEL,; 55 1932954000- E-mall: campinas@fidality.com.br Rio de Janeiro: TEL.: 55 212507-1988- &rflaJ/: rj@fidelity.com.br Belo Horizonte: TEL.: 55 31 3274-4343 - E-msi/: mg@fidelity.com.br Curitiba: TEL.: 55 41 3322-0077 - E-mail: pr@fideJity.com.br Porto Alegra: TEL.: 5551 3346·1111 - E-mail: rs@fldelity.com.br Braaflla: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mail: df@fidelity.com.br Webalta: www.fidelity.com.br C.PF fVO 701.395.718·68 RG. 5.266.238 Mslr. JUCESP fVO 1695 C.C.M. 9.382.440-0 TRADUÇÃO N° 1-76554/09 LIVRO N° 697 FOLHAS N° 24 Nome: R L. HOWARD. Cargo: Tabelião Público - Selo Notarial ESTADO DE MISSOURI Condado de Moniteau Minha comissão expirará no dia 18/02/2012 Comissão N°: 08413582 -. -. -, -. -. -, -, -. -, -. -, -. -. -. -. -, -, -, -. -.-.-,- ,-.-.-. -.- '- [Consta, em um documento apenso, a seguinte legalização:] [Brasão] ESTADQDE MISSQURI Gàbinlltedo . .' ". SécretáriQ de E~ta<lo CERTIFICAÇÃO;DE AU:TORIDADE DE TABELIÃO PÚBLICO Eu, ROBINCARNAHA~, SecretáriO.de Estado do Estado deMissouri, cujo cargo é um cargo;registradoe com selo, certifico que R L .. HOWARD, por quem o documento acima ou anexado foinptarizado, era, .na ocasião da notarização, um Tapelião Público autorizado pelas leis d.este Estado a agir no referido Estadoe a notarizar a CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS; e certifico, aih~a; que a assinatura do tabelião que consta no documento é verdadeira. de acordo com o melho~ de meu conhecimento, informação e crença, e" que a referidanotarização foi assinada de .acordo com as leis do referido Estado: . EM TESTEMUNHO DO QUE,aponho a minha assinatura e faço com quc o selo do meu gabinete seja afixado a este instrumento, Lavrado na Cidade de Jefferson, neste dia22 de junho de 2009, Assinado: [assimltura ilegível]. . Cargo:' Secretário de Estado, "Comm,27 (01-0 l)'~. [Consta osélo oficial.da -Secretaria' do .Estado de Missouri.] . . ' .. ' .i ' " , • - ,.-. - . - ! - . - . ~. - . - , -.~. ,:". - . - . "':. - . - , - . - . - , ~. - . - . - . - . - . - , - . [Consta, no verso do documento apenso, em vernáculo, uma legalização consular com o seguinte teor:] 1364 14MB Consulado·Geral do Brasil em Chicago Solicitação n° 414.090625-000043 Reconheço verdadeira, por semelhança, a assinatura neste documento de Robin Carnahan - Secretario de Estado, em Missouri - Estados Unidos. E, o d. para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar 'i?" •.••.. .com o selo deste Consulado· Geral. ~ Chicago, vinte e cinco de junho de dois mil e nove. ,
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    SELENE CUBEROS PERE-ZFS;!ER.<L-DF, TRADUTOR PÚBLICO nC2 2 7 ~ W 064t-OJ)~ '/.A j R INGLt3S - PORTUGUt3S TRADUÇÃO OFICIAL ~r Y ~ Alphavllle: Alameda Araguaia. 1293 andar sala 706 - aaruari - SP TEL: 55114191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mai/: alphavilfe@fidefity. m.tir • i:' São Paulo: Rua Libero Badaró. 377 - 29 Q andar- São Paulo - SP - 01009. --"',' ,,~"-'., "~"-:-' TEL.: 55 11 2166-4444 - Fax: 55 11 2166-4466 - E-maU: sp@fidelity.com.br Campinas: TEL.: 55 193295-4000 - E-maif: campinas@fidelitr,com,br Rio de Janeiro: TEL.: 55 212507-1988 - E-maU: rj@fidelíty.com,br Belo Horizonte: TEL.: 55 313274-4343 - E-mail: mg@fidelity.com.br Curitiba: TEL.: 55413322-0077 - E-mail: pr@fidefity.com.br Porto Alegre: TEL.: 55 513346-1111- E-mail: rs@fidelíty.com.br Brasília: TEL.: 55 61 3223 7000 - E-maU: df@fidelity.com,br Webslte: www.fidelity.com.br w C.P.F. N° 701.395.718-68 R.G. 5.266.238 Malr. JUCESP IV' 1695 C.C.M. 9.382.440-0 TRADUÇÃO N0 1-76554/09 • """. LIVRO N" 697 FOLHAS N" 25 Assinado: [assinatura parcialmente legível]. Nome: Luciano Nascimento de Oliveira. Cargo: Vice-Cônsul. Dispensada a legalização da assinatura consular de acordo com o art. 2° do Dec.84.451/80. A presente legalização não implica aceitação do teor do documento. Pagou R$ 20,00 - Ouro. US$ 20,00 - TEC 414. [Constam estampilha consular páginas do documento, o selo oficial do Consulado ~!.al,d<!,Rep~lbli!iil.)~e~I.((FLliv·ilgo Brasil em Chicago.] .1 [Constam, por llIl.!!"jJl L).IÍu1i"i):!~'Xf:g~lj~~9~ cqFís)l!:art Ill.rii;càriijl11J!ocom o seguinte teor: "Sworn 8430/2009. ,:.' ..... ," 1011 Tabelionato de Notas de Porto C',;"";;,,,,.,,,, !Av. Assis Brasil. 1795· F~ J ~,"""o, ....."ez i~~icada com a seta )1"'9·0-21121115 Tradutor Publico
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    I, ROBIN CARNAHAN,Secretary of State of the State of Missouri, which office is an office of record having a seal, certify that R. L. HOWARD by whom the foregoing or annexed document was notarized, was, at the time of the notarization of the same, a Notary Public authorized by the laws of this State to act in this State and to notarize the within CERTIFICATION OF DOCUMENTS and, I further certify that the notary's signature on the document is genuine to the best of my knowledge, information and belief and that such notarization was executed in accordance with the laws of this state. IN TESTIMONY WHEREOF, I hereunto set my hand and cause to be affixed the seal of my office. Done at the City of Jefferson, this 22nd day of June, 2009. Secretary 01 State Comm. 27 (01-01)
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    " VI~ 1 AUTENT Certifico que I-O~~~gg~~ fiel do original que "'l"1'::o...lI-C'III t' <-:; • ".",0 z~c5;~ R~~~ a qua auten ICO, , o.~~~~!< Natal-RN IIJ ",,;;o :li a.. z OUJ'C~ .:l~. o~.b~.§~g 1 6 JUl. 2009 0..e4)I:J- ::'I MUl IO"Q I! e I!:t:: ... Uo~.m~i~ '~oSj~'iiil~ Ce rt ifi ~~ j>õe c€rdfie~ tra;:'h~ The undersigned hereby acting Executive Director of DeMolay International, a nonprofit corporatiofl under the laws of the State of Missouri, United States of America, and the i Supreme Council af the Order of DeMolay, a corporation organized for benevolent purposes under the laws of the State of Missouri, United States of America (collectively "DeMolay"), and as such is authorized to execute and deliver this certificate. The underslgned certifies as follows: 1. Attach,ed as Attachment 1 hereto is a true, complete and correct copy of the Recognition of the Autonomous Supreme Council In and For Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil and Mutual Covenant of Confidence and Brotherhood between DeMolay and the Supreme Council of Brazil. 2. Attached as Attachment 2 hereto is a true, complete and correct copy of the letter from then .Grand Master Frederick W. Welch and Grand Secretary Joe Williams, removing recognition from the Supren;e Council of Brazil. 3. Attached as Attachment 3 hereto iS.a true, complete and correct copy of the License and Covenant of Agreement between DeMolay and the Supreme Council of the order of DeMolay for the Federativa Republic of Brazil. 4, DeMolay International and the International Supreme Council of the arder of DeMolay operate under the authority of the Supreme Council. 5. DeMolay is the registered holder ofthe trademarks "DEMOLAY" and the associated mark as set forth on Attachment 4 in the United States of America. 6. Attached as Attachment 5 hereto is Sale. a true, complete .ánd correct executed Bill of IN WITNESS WHEREOF, the undersigned has execpted this certificate on June 16'h, 2009. Jeffrey C. Kits~iller, Sr. Executlve Director DeMolay International International Supreme Council of the Order of DeMolay • [~>dlLLA./ ~ . . ~ ~OPL (p -d~ -~OJ I;' 1.. HOWAAD lary I"ubllc. Notary Se.' TATE OF MISSOURI County of Monlteau My Commls,slo,n Expires 2/16/2012 CommlSSlon # 08413582 Service & Leadership Center + 10200 NW Ambassador Drive + Kansas City, MO 64153 1 Qln n'lJ'lKr'T AV ... ç,..." Q1'::: 00·1 nn,c., A ~~ • • _ •• _ • .l _ _ _ l ______ _
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    I Attachment 1 - 00228') S' VARA I Recognitionof lhe Autonomous Supreme Council In arld' ._,~_._. _. ___ _ For Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil and Mutual Covenant of Confidence and Brotherhood WA 881969.1
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    , / ,(LC :L:1. n RECOGNITlONOF THE Al!.li.JNl:Wl~') SUPREME COUNCl1IN AND FOR SUPREMO CONSELHO DA ORDEM 8" W,RA . u I .EMO,LA'! PARA,'O BRASIL AND MUTUAL COVENANT OF CONFlDENCE AND BROTHERHOOD 1Il0 <1::1" ~ AUTENTIC ~ M;;;~ Certifico que esta é a ~~~r~~~~ fiel do original que z~.jlt;~;;! a Qual autentico. . 0.- .::i~,!l~ Natal-RN IRED LilJcn~o::gQ'"(Qz CUJ" ~cno<- . Land, o~~~~~g 1 6 JUL. 2009 by the detarmination of j ta Founder, Frank to inculcate in the hearts and minds of young men O .. cc:::J_ :J ..... Vlw'tJI!Ol!=1- ª*el~.ywhere the ideaIs of princ)pled Uving '~:J~C,!~.!!"C(I) ~ appeal ing in' Freemasonry; 'a.nd Uo o 41CO-o.cf"ii= u,..UJ'c:~ ã:!:-g~~ OUI!i2~::!!:J", fn':i • (.)41 ",,'3 ;; f ·.. ·.... Tabeiião· Wllich he faund to be "'!I: )0<'" ....,0 ................ >OQ llce o ... RNOWrNG thElt Dad J..and beljeved that sho·uld be as unjversal jn j the Qrder of DeMolay ts acceptance af. young men af 'all nat10na as freemasonry i8 of a.du"lts the wor3d ,o,ver; yet RECOGNIZING that the Oraft of each nation are best 1 equipped to know how to a.pply the tea.ch-ings of the .Order to the youths oI their country; now, therefore, let i t BE ITKNOWN TO ALL MEN AND MASONS •. that lhe Inlernalional Suprerne Counei 1 of the Order of Deã101ay., W'hose See i s at Kansas Gity in the'stãte of MissOU1'i, one of the Unjted States of America. in the free anà voluntal'y exet'cise oi j ts Supreme authority ln alI matteI's pertBini.ng to the govel'nrnent of DeMoley, artd pursunnt to a reso!ut,f~n the entire Order of adopted by it in Sarasota, Florida, U.S.A., on .May 9, 1984 does hereby create and CONSTrTUTE THE Supremo Cons e 1)10 Da Ordem DeMo I By Pal'a O Bras i I an euto,nemOUB Supreme Counei 1 wi th l'ndependent ,and full power and authorj ty in ali matters perta.ining to the govcrnment of the Order of DeMolay in Braz; 1; and does hereby RELrNQUISH to the sajd Sup['"emo Conselho Da Ordem DeMelay . L. H ARO Notary Publlc. Notary Saal STATE OF MISSOURI County of Monlleau . My Commlssl~n Expires 2/1812012 Commlsslon # 08413582 k' - bJ-d -CJí
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    , JUSTiCl" FEDSHtL-DF" -2DIRECT ANDREQUIRE alI membet's.lartftii~jZ{~,~ndJ offlcers af alI Chapters and other bodies of Brazi 1 -to h'enceforth give the;r fuI1 allegj~ll1ce De~olay and support,to the Supremo Conselho Da Ordem Para O Brasil IN CONSEQUENCE WHEREOF., of the In terna ti onal Slpreme Uounc fI the Ordel' af DeMolay ,and the Supl'emo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil, in the exercise af thejr separate and autonomOlls powel'S, do now enter 1nto this Mutual Covenant of Confidence and Brotherhood: The Supl'erne Counci 1 agr,ees to 1-. b~ ,governed by, to prateet, and ~erpetua,lly to observe: I!Th·e Sacred Landmark-6 of toe Order of DeMolay A D"eMo.lay Chapter must. be sponsored, by -a gener'a:1i.l::y recogniz'ed Masonic Body ar Masonic Sadies. Membership in- a DeMolay Oh.pter shall be limited toboys, "1. Who are not yet twenty-one years of age. 2. Who profess a belie! His lia I y liame. 3. Who affjrm their layalty to thejr country and l'6spect for jts fl"ag". . 4, Who adhere to"the practice af personal moral i ty. 5. Who pledge themselves t.o uphold the high ideaIs typified by the seven cardinal virtues in the in God ~n.d Reverence for CrOWll of" YOl.lth. 6. 2. Who aceept the pnjlosophy of the Universal Brotherhood of Man and the nobility of character typi 1'i ed by the I j fe and death of Jacques DeMolay." With l'espect to ritua.l, lt is agreed that two, and only two, degl'ees shall be necess81'Y to fuI! q - active membership in R. L, HOWARD - tary Publlc· No_tary Seal TATE OF MISSOURI Couniy of Monileau My Commlssion -Expires 2/18/2012 Commlssion # 08413582
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    l' ,:;-'0 ,b'lJ]u:', '. ~:_,;'" li " -3- Or,?;ID''.. .... U . ,- '." ~ of the hel'oic fideljty 01' Jacques DeMOla[ anel. shall illclude an in thé man ej.)í1o YA.If?An1rolay Degrae allegorical depJction thereof now promulgnted by the International Supreme Council; and that no other ri tunl or oel'emony pl'ornulgated by ei ther Supreme Counai 1 shnll be lmown as 01' styled a IIdegree" s&ve only degrees granted as ponors for meritQt'joltS serviae suctl as the Degree of Chevalier and the Legion oI Honol' promulgated by the Inte.-rnational Supreme Counej 1. 'l'he lnternational Supl'eme Cotmcí 1 ·hereby grants to t}'1e Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Pat'a O Brasi 1 the rignt to uae, snd adapt to j ta oWn needs, a'l J those degrees a:nd' aeremonles tVhi'ch have been prolJlu.lgated ~.y the InternaUonal Suprem'e COlmcll and are jn"force as of t-he' exec::t;Ition date Df this çovellft'nt. 3'. lt i-s agree,p that tne DeM'Q.le,y Emblem -- representatjon o,f wh-:lc.h· ~ppeal.~s 6- below -- 1 • R.L.HOWARO olary Publlc· Notary Seal STATE OF MISSQURI . County of Monlleau My Commlsslon Expires 2/18/2012 Commlssion # 08413582 . < .~ ~/7Le- (P-;;l;)- t71
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    o~·? -4- and can belsed only w:l Supreme COl1nuj 1. tl1 . the permjssion of _. l;.. / ~ c!~ lJ ... J fl1'BJV~ff.Âti.tna.l '1'he lnternational Supreme Ccmnc+l· h·el'ebY grants to the Supre.mo Conselho Da Ordem DeMolay p·ara O 13rasi 1 permission to use the DeMolay Emblem in connection w1th alI fraternal ao(jvlties undar its control on condit1on that: (1) the design of t~e hmblem s·hall not be a1.tel'..ed in any way, nlthough i t rnay.be superJmposed on supporting or surrounding designa (as, for example,. in tne logo of the International S.upreme Councilj (2) perrnjssjon to use the Emblem shall not be g).."'a-nted by the Su.premo Conselho Da Ordem DeMoJay Para O Brasil to any bocly not subór.d·j·nate to 1t and under )·ts contraI; (3) the S.u·p·remo Conselho Da 0tdem DeMolay Para O B1."'fiSi 1 6hal1 use ·al1 l~ga·l processes ava,ila,hle to lt to prevent or halt unauthorized or improper use oI the Bmblem wtdch comes to the said Supreme Council lS .attention; (4) the Emblem shall 110t be used for ar in cannecU on wi th any cmnmel'ch.l ar proprj etary endeavor wha tsoever i and (5) no pin, jewel t device or·otl1er itemwhicn incorporates the Bniblem and whjcl"l l.S ma.nu~actured ·by 01" for. the Supt'emo Coneelh.o Da Ordem DeMolsy P·ara O B1'a·'ei] shal1 be offered for so.le outside the tel'ri tory of the Supremo Conselho Da. Ordam DeMolay pa.ra Q..Brasil ~vith"out the knowladge a:hd consent of the Intel'national Supreme Council and the consent of t11e Supreme Council. territory tl"ie sale is proposed to be made. jf any, jn wl10se The S·upl·emo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil hereby accepts the foregoing permjssion and agrees to ab1de by cacl1 and alI Df the condit1ons set forth ·herein. "!'he Supremo Conselho De. Ordem DeMolay Para O Bras; I also recognizes that certajn other emblems ·and insignia. cl'ea.ted ,b~ the Internatjonal Supreme Council the Coat af Arms emblem, ha~e the insígnia of and the 1nsígnia of ·the Legion of Honor) been copyrjghted (e.g., ttle Degl'ee of ChevaUer or may be copvri«hted R.L.HOWARO Notary Publlo· NotEiI'Y Sesi STATE OF MISSOURI County of Monlteau My commlsslonExpires.2/1 6/2012 Commlssion # 08413562 .
  • 39.
    , !' '1.', ;;l .' 002280 -5- permisston sh"11be gran!e,! in wri ting, t{e g;tlPIt/~AcorS.lhO Da Ordem DeMolày Para O Brasil agrees to abide'b;~"-"'tTnf6'B:nfe rules with respect to those insignja and emblems as are set forth in t11i8 Paragraph .3 wi th respf:lct to the DeMolay Eml'llem. 11th respect to governrnent and organization, it is 4.. agreed that each Supreme Counell ahall be sovereign in its own jurisd1cti0l1, that nU Chapters and other bodjes of the Order af DeMolay in stlcn jurisdiction 5nal1 bé subordinate to the Supreme Counci 1 thereof and that nei ther Suprema C:ounci I shall endellvor to establish ,ar ~ctually establish any body af the Order -in the othel' Supreme Counci}'s j'urisdiction. ~tatutes. Consistent with its own the lnternational $'upreme Council reoognjzes ~n associa-tion af Masons, acc·eptable to the Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Bra.si l, a:s being the equivs.lent o-f 8 J ' Masoni c Body ror the purposes oI nThe Saored Landmarks af The Oider of' DeMolayn. 5. shalI be the As soon mutu~lly .In~ernatjonal ~fter the execution date of this Covenant as Supr~me agreeable to the Council's Grand MJsters, Supreme Counc:fl shal1 execute for the Supremo ~P~ Conselho Da Ordem DeMo-lay Para O Bl"aS,i J, as furthel' evidenoe of its oreat-ion, a Charter whloh shall contain the text set forth in Appendjx A of this covenant. The Intcl'natjonal Supreme Councll shalI be furnished with a facsimilc sjgned OOPY Df this Charter. 6" agrees not The Supremo Conselho Da Ordem Del'Iolay Para O Bre..si 1 to recognize as regul·al' Counci 1 01' other body purporting 01' ~o I egi t1mate any Supreme govern the Order of DeMola.)T whi.ch Jus not been cl'eated by the InteY'n,ational SupTeme Cóuncil 01.' from which such 'recogni tion has been wi thdl'awn by th'é International R.L,HOWARC NolBry Publlo • Nol_1V 8e_1 STATE OF MlS.SOURI Counlyof Monlt••u My Commlsslon Expires 2/18/2012 Commlssion#08413582 ~6-,; ~ ~~~9
  • 40.
    """..., "'" L)<{L8~'" -6- ,,,", Ordem DeMolayPa.ra O Brasj], w·jthout firs~ ceq.8t~~H~g Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil, withdrawal Df recognitioll. c6nce~ning 1he th~ Supremo proposed The Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil, shall be free to recognize 01' decline to recognize aHy ~upt'eme Connej] created by the International Suprema Council. Once suoh recognjtjon has been granted by the Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O B-rasil, ít will Iot withdraw the sarne without lirst consulting with the InternationaJ Suprema Council concernjng t11e proplJsed wjthdrãwal af recognítjon. 7. be car~iBd AlI correspondenoe between the Suprenle CO.lncils shall on through the Grand Maeters thereof 01' through their Grand R.epresentatives OI' other offi.oers to the extent perm.itted by the sEL"id Gra.nd Masters. Each Supreme Counc11 agrees ttl.at its Grand Master shall appoint and conmi·ssion an Active Member of the other Supreme Council acceptable to him to Serve as Grand Representa.tive to tl1e.t at.ner Supreme Counci'l provided toat ttte ) Grand Master thereof 5h811 nave recommenàed such appointment and oommissicinjng. B. To promote fraternal correspondence between them. each Supreme Council agrees to furnish to the other; (1) one copy of each ritual Dr ceremony as promulgated, (2) one copy of the Sta.tl1tes ar other governing body af law as the sarne are adqpted a.nd amended, (3) an annual list af the names and addtesses af t11e Supl'eme Counci 1 ts principal of!.icere nnd the na.mes and status oI the members or the Sup-reme 'Counoi'} , (4) one· copy af the publlshed . p:roceeq.jngs of the annunl Bnd o t:tl Cl' meetjngs oI the Supreme Councll. (5) 2.n 8nnual list of tlie Supreme Councils ctl"l'rent1y recognized by it, a.nd (6) an annu"al list af of the l1a.mes and locations the Chapters of the Order of DeMolay c"l'eated by that Suprema R.L.HOWARD Notery publlo· Notary S",1 STATE OF MISSOURI County oI Monlteau My Commlsllon Expires 2/18/2012 Commlsslon # 08413582 .~~ ...e..::l- ~ 'nv- &, -'?d-01
  • 41.
    '. ". -7- Qt'i??Oi" Ou '. L _ resida tnthe juried1ction of the Supl'emo 4;OnSel,hà Da. Ordem DeMolay r 8" VIRA Para O Brasil ire Ifsted in Appendix B of thls on the exeoution da.te of tll1S Covenant, ,,,CQV.~'pa~l:l. Effective the membership of &.11 pe?sons In the Ipternational Supreme Caunai} shall be aonverted to elth,el' Bmet'}tu6 OI' HOnOl.'lll'Y status as ahown in the said " Appendi" B, O In matters· of precedence, o the Supreme Councils agree that the host Supreme counc"il s'hall !lave first. rank, the lnternational Supreme Gouncíl snal] have. second .rank, and alI other Supreme C~unci.1 5 shnll ranlt in arder of the greé.ter to the· sinoe thejr oreat1on as ·me'$sul'ed by the d,ate of toe 10n by the Intel'national Suprema Counc,il o~ the respeotive esolut1ons 'ELu·thol'jz·ing thejr cl'eations. 11. executed in Duplic,até original! copies af this Covenant snuIl be E~glj~h. Each Suprema' Gouncjl ahaII retajn ane signed copyaf this Cavenant. 0' • If~:::=l"."".s Th. Supremo Conselho D. Ordem DeMolay Para O Brasll o that .goods and services to be provided after the executi,on date of this Covenant 6,hall l)e in accord wi th t)le terlTls set forth jn Appendix C Df this Cov.enant as the same may from time t.o time be amended cr rep·laceç1 by mut-ual agreement of the ·Supreme .councils. 13. In the event that the Supremo CÓlselho Da Ordem DeMola.y Para O Bras.il 6111:1.11 cesse to t'unotion, a.11 aUlhorHy ovel' t"he Order of .DeMolay in Bl'asl.l shall revert to the Internat1on"aL Supreme Council untiJl such time as it shal1 create a ne"" Supreme Council in Brasil. ·14. , As used 1n this Covennnt,l'execution date " means ", R. L. HOWARO , , , • 'Nolery Publlo. Notary Beel STATE Or MISSOURI ' /1. ~ ,..! ~ County ofMonleau ~.r~ '~) - - My Commlssl on Expires 211612012 "-J'7u-.. ~ Commlssion#OB4135B A_ ~." &-d~-~ ~~U~~
  • 42.
    hereunto effjxed. FOR THEINTERNATIONAL SUPREME COUNCIL right. Thomas C. Raum, Jr~ t Gratu:WSecl'etary Date: ______.~t(~-~fwJ~-·~r~y ______________ CONSELHO DA ORDEM· DeMoLAY I'ARA O BRAHL /.~{.( li t{~?(lâ I t/{y' ."'">, Alberto Mansur I Gran(JdMa$te·r ... . ..~I Date: .,f ~/ .i i Orand sec'rEj.ta I!'C'"'<'(( t. "I, 1 y ~ h',i:r- silvio Claudio. Grand Master Grand Orjent of Rio De Ja.niero State I "- enano o P sspa gre Lt. Gra.nd Commander, A.A.S.R. ror Bras] 1 o s ' pre 'e Council 3'3' R. L.HOWARO Notar)' Publlo· Notary Sesi STATE OF MISSOURI ".- ....... County of MonlteBU My Commls81on ExplrflU/1 6/2012 Commlaalon t OB413582 .~~ '7n.L- . t-ad-~J "
  • 43.
    Greetings to a)1citizens and t'eside,nts of BRAZIL IJet alI pel'sons l'i.now by tl1ese' presents that, pllrSllant to a rcsolutjon adopted on the njnth day Df May A,D.1984, A.L.598ij, the INTERNATIONAL SUPREME COUNCIL OF THE ORDER m' DEMOLAY Does hereby orda1n, creste, constjtute and establish, effect1ve on tlle date last set fOl'tl1 below. the ' SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL As an independen,t and sovereign Supreme Counci I af the Ord'er -of DeMolay and the s,Qid [nternational Suprema Council does hereby cede to tbe sajd Supreme Caunci 1 af Brazil exclusive OVBr the Order of De~olay "throughout the, te~ritory of the said BrazjI; does hereby ~equir.e alI DeMolays, Advjsors, Che:pters 'and Bodies of the Order of Dellolay, within the said territpry henc~forth to rend,e.r t1'1e1'1" fuIl allegia.nce in alI matters perta-fr~ing to the Order of De'Mole.y to the sa-id Supreme Counci 1 of Brazi];" And the soid lnternational Supreme Counci I 01' the fOl'egoing being'Subiect only to the contlnued the said Supreme Cauncil of BTázil of The"Sacred Landmar,lt's af the -Ol"der" of D,eMo-lay and of the prov1 si ons of the MutuaI Covenant of Corrfidence and Brother-hoo.d now exj:sting betw,een the said Supreme Councile as the same from time to time Olay be arnel'l.ded by theil' muHl(l.l agl'een1ent. Given by the hand of the Grand 'Master of the "International Supreme CounciI, wfth the attestatjan of the Grand Secreta1'y thereof, and under the aeal thereof an, this 12·th day of "Apri 1 1985, A.L. 5985 at "it5 SEE in Kansas Cjty, in the State of Missotlrj, ane of the llllited "States of p..merica, where the Order was f,ounded by nad FrR11.k Sherman Land A.D. 1919. A.L. 5919, W'jth -the !elfc'j tations of" a11 members of the In"ternati"ona.l Supreme Counci.l and af a]l DeMolays and Advisor"s rema'ining under jts jurjsd1otion wh-o "w111"ahlays pray for -the continued good ÍOl'tune of the Supreme Counç::jl of" the Braz1I. (seal) (I.S,C,) Orand Master G-rand Secretary R,L,HOWARO NotaI')' Publle· Nptll1'Y Seel STATE OF MISSOURI County of MonlteBu My Commlsslon Expires 2/16/2012 Commlssion# 06413562 ~ ~ '-nu.. (., -a:J--ol
  • 44.
    oC: 2 29 J ,:.-~~~',i/ I STATUS OF MEMBERS ~ppendj< 8" VARA m~mbel'lS oI tl$ ln'ternatjonal Supreme Councjl of the of DeMolay who reside within the Supremo Conse1ho D~ Ordem 1,"11e following Order .!3hatl be tl'altsfúrred status at the' Slgn1ng af this Covenant. DeIIolay Para O B·ra.si 1 to Honorary Member Al bel' to lIÚmsur R.ua Bal'2.,o It 1 ~ 17 Praca Seca - Ja'carepagua. 21.321 RioDe JBniel'O - nJ - B-rasil FOR THE lNTERNATIONAL SUPRIlME COUNCIL D~ t e ;_ _~LLI-:....I./~Jo.:-~.-.:'_.,_ _ _ _ __ ) r, 'CONSELHO DA ORDIlM li!eMOLAY PARA O BRAS IL -4I;' . ' j / (,(,. {. 'r-"''! ' i li, (!? I( : C(/ .• -:-- Qnsur, ran, 'as'ter rl~,q~· Date: Silvio Claudlo. Grand Master Orand Orient of Rio De Janiero State R.L.HOWARD Notary Publlc • NotalY, 8eal STATE OF MISSOJRI Cou"ty of Mo"lteau ' Mycommlslllo" Expires 2/18/2012 , Commlsslo" # 08413582 S
  • 45.
    JUSTiCA FEDERAL-DF. 002292 Appendjx C AGREEMENTON 'rhe lilternational Supreme Counci 1 and the Supremo Conselho Da Ordem OeMolay Para O Bl'nsi I ,agree that gooda and services to be provided by the Intel'national Sl.preme Council at ttle request of the Supl'erno Conselho Da ürdem Demola.y Pa.ra O Braa~l be furnished at opst plus 10% thereof. Nei ther Supl'eme Council shal) sol jci t funls, membarshjp, ar of gooda and/or services wjthjn the territory aC another reoognjzed Supreme Councj] wi thout the written perrnisslon af the Grand Mseter af t~at Su~reme Council. 8~les FOR THE INTERNATIONAL SUPREME COUNCIL )"). L<- g/ j)"/ ~ .•-~ i'homas.lium, Ji:;::rã.nd ecretary Dat.: ____~4c-=·k/~j~,_.~;_·-·____~__~-- i'd~l.::11íE SUPREMO CONSELjiO DA ORDEM lle4l0LAY PARA O BRASIL //_0. li U;"Z( (m I (N;: ....'ral'l.d .t.". ;'.. .i' I /x."~ .. l.:.'U(t.{.i ,I Date: as ter í . I" ~ . ..,' -. ;.~(·'II"~ "
  • 46.
    , · ~. . Attachment 2 l 8' VPRA Letter from then Grand Master Frederick W. Wech and Grand Secretary Joe Wil1iams ) WA 881969.
  • 47.
    ',I' ,.'" February 4, 2004 n. . (. C. 'I L,f')'"lg' I' . WRf'1-.,:o!e~:Jz A4 TE NTlCAÇÃO>< 8" ~E ,g &0 Certifico que esta é a repr.... ·'. Si!=:' " .'. . Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil Alberto Mansur . . Rua Conego Felipe, 246 Taquara Jacrepagua 22713-010 Rio deJaneiro RJ Brazil, RJ 21321 m 0",=0_ 0 00: fiel do OMI'naI que me f' uw..... O _ <"iiio..~._ .. , OIa~resentadOzC d I --10 Z,._.g~·~;t aqualaulentic Wu;~~~.!i~';; Natal-RN o. ou. §~ O~EE·U)ü.:E!l~· -o!I 0ttCl_(fJ O;§ói:J~'§'e1;o U~8-8~~'~~~ '~::;;;~.!.!~l:;; _l,U';::_ C"':al'OlD u .. o O ",:::EZ 11i-iiw:J o>-::::IU) Gentlemen: ~3 ~ f ........... ~b!~·,~··piiiii{:9th By actlon of the International Supreme Council of the Order of of May 1984 recognltion was granted to the Supremo Conselho Da DeMolay Para O Brasil as an autonomous body. The covenant formallzing that action includes limltations and req.ulrements on y.our organlzatlbn whichhave not been adhered to. Among them: • That the jurisdictlon of the Supremo Conselho ba Ordem DeMolay Para O BrasH be limited to Brazil; Thatthe Supremo. Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil use ali legal processes avallable to protect the intellectual property rig~ts of the International Supreme Council; That the Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil not engage in the sale of merchandise outslde of Brazll • • TheSupremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil. ha.s repeatedly violated these and other standards of conduct desplte our repeated requests to cease and desist from dolng 50 andhas acknowledged such violations. ,Accordingly, DeMolay International, the sueeessor entity to the International Supreme Councll of the Order of DeMolay, does hereby withdraw recognition of the Supremo Conselho Da Ordem Del'-1olay Para O Brasil as an autonomous body entltled to govern the. 'affalrs of DeMolay In the nation of Brazil orelsewhere. '- Sincerely yours; R. L.HOWARO Frederick W. Welch Grand Màster Attested by: Joe A. Wllliams Grand Secretarv r-. Notary PUbllo· Notary Saal STATE OF MISSOURI County of Monlleau My Commls.slo.n Expires 2/18/2012 Commlsslon # 08413582 . ~~nu­ ~ /e - d é)- -0-1 .__'------.
  • 48.
    .-.~. Attachment 3 8" VARA Licenseand Cavenant af Agreement WA 881969.1
  • 49.
    ,, .' .''! , li .! thifL~{ N'-day of_",l"'~("'.~:;'(:i'r;."':K1" .", : i, -"· _ _~. 2004 between DeMoJay 111temational, a not for profit ~ /J eorporation created undt!r'the laws of the United States of Ametica. and The Supreme Couneil of the Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil, a corporation created under the laws ofBraziL WHEREAS. DeMolay lntemational, aUnited States of Ametica not for profit corporatiol1, is an intemational charitabJe youth organization eommitted to the development of charaeterand leadership skills for yOlmgl,lel1, al1d is granted tax exempt status in the United States of Ameriea ul1derlRC code sectioDS 501(c)(3), 170 (c); and ! WHEREAS, DeMolay Intemational OWl1S all rights to the intellectuaJ property reJated to the Order ofDeMolay, incltlding the l1ame "'Order ofDeMolay", any 11se ofthe l1ame "DeMolay" as related to a youth group, the l1ames a:J;ld insignia ofunique awards. granted by DeMolay, ul1ique symbols al1d reeognltion emblems reJated to the s8.me, "rituaIs", whichare.defined as both books knowl1 as "Rituais" COl1tainil1g the unique ceremol1ies of the Order, and ceremonies unique to .. DeMolay whieh may or may not be contail1ed within the "Ritual" itself reJated to the operatiol1 of the Order, advertisil1g and promotional matelials related to DeMolay and rights to jewelry and supplies tUlique to DeMolay; and WHEREAS, DeMolay International, when appropriate, will grant reeognitioll to organizatiol1s in cOlIDtries other than the United States to conduet business as the Order of . DeMolay within borders defined by DeMolay lntemalional under a licensing agreement betweeÍ1 DeMolay 111temational 811d such other non-United States cOl1,orate entity, ·which agremnent will = authorize th)l user to llse lhe intellectl.lal and other property ofDeMolay within contractllallimifs P Nfu:::::::::OfO :;:':":;::"' t M 's~~,';O~f'M~:lI,~Z1'· ~ ~ - da - do<>" Counly of Monileau y Ccmmls.sl~n Expires 2/18/2012 ommlsslon # 08413582 I ,oo-U'' o' S~~JJLç. (]
  • 50.
    " . or,,)O''.I WHEREAS, The SupremeCoun2il Gfthê-'Ql'der ofDI'I:lYlOi~ ofBrazil has reached agreel~ent Vi~tlm~')' l+ematiQnll and the parties now desire to set fOlth thetenns"ofthell' irS1~e&lnoI1tl1,el'e,""""""""::,..pílhii;:.;.; ........ NOW, THER,EFORE, for and in considel'atlon of recitations sel forth herein, the recognition and licensing ofThe Suprem e COltl1eil of lhe Order ofDeMolay for t'he Federativa Republic ofBrazil by DeMolay Intemational, the pal'ties do hereby contract, covenant and agree as folJows: 1. Cove~ullilt ofAWeement. By the telms hereof, DeMolay Intemational and The Supreme COlil1cH oHhe Order ofDe-Molay for the Federativa Republic ofBra;2:Íl enter into agreemeot by whlch The Supreme Councilofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil shall be granted a ten (10) year exdusive license to õperate a DeMolay organization . . within the telutorial boundaries of the CountJy ofBrazil, underthe terros and covenants herein contained. 2. IgtellectuaLPropertv. DeMol!l.Y Intemational OWI1S certain intellectual property (hereafter the "IntellectuaIProperty") clJnsisting of, without limitation, the riame of the Order / (the "Order ofDeMolay"),any use ofthe name ''DeMolay'' as related to a youth group, the name "DeMolay COl~gress", the narnes and insignia ofuuique awards grantedby DeMolay, unique symbols and recognition embIems related to, the samé, "ritua1s", which are defined as both books known as "RituaIs" cOl1tainil1g the unique ceremonies ofthe Order, and ceremonies unique to . .... DeMolay which may ar may not be contained with the "Ritual" itselfrelated to the op'eration of the Order, advertising and promotiol1al matelials related to DeMolay and rights to jewelry and suppli.es unique to DeMola)'. Nothing hereio shallaffect ar in any waydiminish the absolute right ofDeMolay Intemational to the ownership of such Intellectual Propelty, OI affect the ability ofDeMolay h1telJ].ational to control it's use, sale anddissemination. This is a licensing agreemel1t relative to such Intellectual Property. 3. LiOellSing ofIntelJectual Propert)'. DeMola)' 111temational hereby gral1ts ant;xplusiv~ • limited license to The Supreme Coul1cil ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic Df Brazil to u~e the name "O!der ofDeMolay:', ''De~101~y C;:>ngress", "De/vIola"':, a~çl9th9': . R. L, HOWARO /1 f;""~ b d. ../oJ .f--r;Ã"· NOlary Publlo. Notary Se!!1 x.r~/J'~ - - OT'T- ~ STATE OF MISSOURI "'7n-e-- {.. ... d-d- ... () County cf Monlteau . nl".... ~ My C~':!1.!!1~,~I?n e~PJ~e~. ?/.1B/2012 ~,J""""-, ~ 7' . O~~·~
  • 51.
    VlO ~'" ...... -l e ,J .-~') o ;jJ~':)~eig~2 , f ti rt'fi T E N"" ~f CU ~ ' Iw O ~ffiij~:J e I ICO que esta'é a ~ 'IJSTt..... .,t, t."!:"~f";D (~." i1J~&·-OUtl: fiel do anginaI que me '. ,r ~ '~L ,t ' •• 0,.;, '=IU":'~~g;:;; Na qU,al,autentico, dou J i " .:.~ CI)>iú'J~u"S'C<{ Q~'gaw}õ~.!!!~ ._ a a -RN Intelle~~al Property owned by DeMolal{ u1t~.:~tf~1~ ~~iIIs~s60t~~.JPJWg a organization within the COUlltry ofBrazll, §Jb)~A:l'ltht~~coJ1ditions Pr~pel1}:" UC'lV1JAD:1'ri , li.C~~~i:V,Ç~]wl~i~~~:~~~~J~ 4, Protection ofIntelleclual This ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil. As p t' hereby,The Supreme Counei! ofilie Order ofDeMolay for the Federativa RepulJlic ofBraziJ agrees to enforee lhe futellectual Pl'Operty oWl1el'Ship rights ofDeMolay Intemátional, .and the exclusive lightto use the lntellectua Pl'operty grallted to itby lhe Jicensegranted herein, from ando against aU others, including enforcernent by judicial action, should that be necessary, at lhe' sole and exc1usjve cost and expense ofThe Spreme Council ofilie Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofB1'azil.Failul'e to enforce license lights to and ownershipofthe lnteUectua Property, exoept as set forth hereinbelow relative to the Supreme Council ofBrazi~ shall be groums to tennillate thls Agreement 5, Termination of Agreemellt-lntellecuuJJ Propertv, In the evellt this License al1d Covenant of Agreement shall be tenninated for 8llY reason, aTI rights to the lntelleotual Ptoperty of DeMolay Internatiorial shall rever! to DeMolay lntemational, and the license granted hereby shall be orno furtb:er force flor effee!. The Supreme Council ofthe.Order ofP,eMolayfor. the FederativaRepublic ofBrazil shall immediately disoontinue use ofthe names "Order of DeMoa;y", "DeMolay Congress", "DeMolay", the ritual of the Order, the munes of.the unique honors and awards granted byDeMolay, aud retum atl items of 1i:ltelleotual Propérty íncludíng, without lirnitatiol1, ,distinetive jewelry, ''RituaIs'', prornotional materiais, and ali other Intellectual , Property ~anted hereby, 6, ApllIoval ofBylaws and Rules 811d Reguations aí The Supreme COUl1cil 'ofthe Order ofDeMola)' for the Fedefativa Republic ofBraziL DeMolay lntemational and The Suprerne Council ofthe OrderofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil have agreed upon celtàin govemauce documents tobe usedby The Supreme Counei! of lhe Order of DeMolay for the Federativa Republic ofBrazil for lJurposes of operaiing DeMolay within the Country ofBraz~L ". " These goveming documenta. are titled the "Bylaws" and "Rules and ReguJations" ofThe . Supreme Council ofthe Order ofDeMolayfor the Federativa Republic ofBraziL PeMolay I ' ultemational approves these .documents and the govemance stl1lcture set forth therein, subjftJ:~ the terms and provisiollS herein, Upon appl:9va1l:]y lhe parties of this Agree1p.!:'u_t,:rQ.e §uPf~m.ej R. L. H!iWARD ,/'l",;'~ ~ Af ~A-'Notaryp.I.Ii~MP,.' ·NotarySeaí"""~';J"~:.:, 0= g . STATE ~~MlSSOURI /Yz...e-- tJ., - d d- - C) 'j Coyn!ylflf!.llnitea u My Commis,~ion,J:!lij!ires 2/18/2012' , Commlsslpll#f08413S82 V''-''-''''''''<:'-<'TU~-'''' . Cs~ ~ O ~ ~5bj , r -" P'~
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    VlO ',' / jUST!Cç~ ..,.:~ , , <t~ ""- g~o r:::'J. -~~ê~eF~~z , "~"~o •r,.,,..,,"'lIi~. ~ ""UTENTiCA C~rtjfiC?9ueestaéa~~~~~~ ne. do ongmal que me foi Z •..~{f.I~~~~;5 a qual autentico. dou IIJU)~3,,'5"« Natal-RN Council of, lhe Order ofDeMolay for lbe llnder such goveming docul11ents, Felera~J~ ~e~iiUizi~ ln;[YCiJ,eiWIJr!>pera,tions ui , . "''ti l! CD ~~::J O.IfI"O ~"Or-;;i,!-'!';;,!j~ '1' V'A r ..... ; ," rv.... ·,I.L:~~fiõ ~'g.~1Il 7, Limitatiol1 of Jurisdictiol1, The grant and lice~~~~~d hereby iSIJl!j~f<lllo tllei~1ff. territorial boul1daries ofthe CoUl1try ofBrazil. The S-upi;:eL'ne C01m~ií"";'jj'd'~jl~~~ ~lfJ;t'e!vfof:~ for the Fe'derativa Republic ofBrazil has absolutely no authority to promote 01' establish a DeMolay organization outsideofthe tenitoriaJ lil11its ofBrazil orto seU any ofDeMolay Intel-nationaJ's InteUectual Property outside ofthe territorial lil11its of lhe Country ofBrazil, except by express written authority ofDeMolay IntemationaJ by an1endmel1t to lhis License and Covenant of Ab'Teement byall parties hereto, Any such pr01110tion or extension ofDeMolay outside ofthe territoriallimits of Brazil without the express written authority of DeMolay Intemational shall be void ao Íllitio, and immediategrot)nds toterminate lhis Agreement without , further 110tice, The Supreme Coul1cil ofthe Order ofDeM61ay for the Federativa Republic of Brazil agrees that it has no authority to recognize any suprel!!il;e counci! or olher national, intel'Il,ational or jurisdictional DeMolay entity or organizatiort, however ti.tled or styled, wIDch is no! recognized by DeMolay IntemationaL 8, Sales ofMerehandise, DeMolay merchandise,containing the Intellectual Property of DeMolay h1temationallicensed hereby may be sold only within fue territorial limits ofBraziL Sales outside of such liinits are prohibited, and Íll violation ofthe tenDS hereof. 9, Amendrnents to the Artic1es ofIncoijJoration, Bylaws or Rules and Regulations, Any amendlÍlent to theAlticles ofIncorporation, Bylaws or Rules and Regulations ofThe Supreme COlmei! ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republie ofBrazil shall be ineffective until ,J, approved in writing,'~y DeMolay IntemationaL Upon approval of any amendment to these governing documents by The Supreme COUi1t:Ú ofthe Order of DeMolay fol' the Federativa Republic ofBrazil in accordance with their Bylaws and Rules and Regulations, copies ofthe documents reflecting the amendment shllll be forwarded to DeMolay International at it's offices in Kansas City, Missouri, USA, for review and approva. UntiJ approved by DeMolay hltemational, no mnendment shall have any force nor effect. 1110 Supreme Co.uncil of the Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil agrees that itshallnot create, adopt orbe , " , govemed by a~y additiO,l1aldOcU11lents, however titled or styJed, which would oper,''ate to al1'I~,. amend or modify lhe provlS!ons of the B ylaws and Rules and Regulat~on9 Qf IM, uor,eme, ~1) ~~.),L-~
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    VlO _ . llJ ,i;"'ftr"" ..:>, ;",t", J : A o ~~g:f;" c Urt'fi T E N Ti CA ri..·i;;:oJl.!_c>,::g.:z; . e lIGO que esta é i1eldo onglna I que me I " ,,:,,~ ~~@;;! 1~,qUtal,aRutentlco, dou WUJ:6ü8'C·Soo< .. a a - N t"""l""'::"'Ir~:Q-_~:i'ãtf~UCl: ,. ;:.~);;:h~~~) ". :.~ I '. . h r. ? ~'1l1~'"Ü~!'l~ Council ofthe Order ofDeMolay for the F~~~;'a'ii_i~M,ziV~~QOS,d !O, Adl11il1istration and Mal1aJrríeflMi'f~'&~1 Supreme Co - .!o;aoH~~:J DeMolay for the Federativa Republic of Brazil shall ~!Wj!1d administ U) ~ • • .. •• .. ... .. .. ••• • • .. • cil ofthe I,A-.J''"'-" DeMolay in Brazil in stric! aeeordal1ee with tne Bylaws and Rules a1i!PlI.:I!l'-~~1 amelldmellts there!o approved by DeMolay 11ltemationaJ a! all times, 11, Reporting and Audit. Annually, immediately afieI' it's aru1lial meetilig, The Supreme CotUlei! ofthe Order ofDeMolay for the Federativà Republic ofBrazil shall submit the reports oftne Grand Master, Grand Seeretaryand Grand Treasurer, eomphited in accordance with the requirements ~f the Bylaws and Rules and ReguJations, as well as an annual financiaI report prepared in com1eetion with the administration ofDeMolayby The Supreme Couneil ofthe Order ofDeMolay forthe Fedel'ativa Republic ofBrazil to DeMQlay InternationaL DeMolay Inte.rnational, in its sole diseretio!~, may demand that an audit be ruacle of the books and reeords of The Supreme Counci! of the Order of DeMolay for the Federativa Republic ofBraziJ to verify compliance with adrninistration and operation under the Bylitws and Rules and Regulations, at the sole expense of The Suprente Council ofthe .Grder ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil. Uponcompletion, the audit report shall be sent direct1y to DeMolay Tntemat10naL 12, Compliance withCelltral TenetS ofDeMalay and Unique RitUal DeMolay is an organization bound together intemationally by certain eommOD ritualistic cerel110nies and principIes .. These include the seven cardinal virtues of the Order of DeMo lay, the Sacred Landmarl<s afthe Order ofDeMolay, the Ritual afthe Order ofDeMolay, and certain other ritualistic ceremollies, titl.s of officers and leaders, bOllors al1d awards. The Supreme Council ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil hasauthOlity under tbis license to translate such ceremonies into POltugese or other languages lsed in Brazil, for use within Brazil; however, the basic principais ofThe Order ofDeMolay shall be maintained, and The Supreme . Council of the Order ofDeMolay for lhe Federativa Republic ofBrazil sha1ll11aintain rituaJistic ceremonies which essentially mil1'or those used by DeMolay lntemational insofar as possible, " . and shall adopt the "Ritual" as promulgated by DeMolay Intemational, and shallmaintain adherence to the principaIs ofthe Order ofDeMola)', the seven cardinal virtues, and t:he Sacred, , Landmarks ofDeMolay, as adopted by DeMolay Intemational. DéMolay lnternational granF"' f·· The Supreme Council of the Order ofDeMola~ for the Federativa RePl.!blic; ofBra.zil ~uthori'y to_~,,_,~ R,L,HOWARO Notary PUbllo - NQI$I'Y Sesi STATE OF MJSSOURI .~~ O~)y~,~ -,~~ tJ:, _..J ~ County of Monlteau Mv Cnmml•• lon Exolres 2/16/201 d .-'",~ -"'I CJ (./ I
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    JUS71~, ...... ~~t,.: .•~t - l~-".::"!"'-!""'I. . -,_. (,f'lo ~-LJ'::if ~-"'iiJ"" , '6- O:.t ,'" r.., J . l I ~~ VJO iZ!~o e!'~-1)~2 AIJõ r é N I i C A C rt'f e 11100 que esta é a .J 0;l? ~~'Mg~!;; fiel do original que me ') lJ.:-áj(:~i~~;t aquafautentlco dou deviate fi'om the Ritual adopted by De~ola;~:t~rn~tl~ti~!~IH!ffl-efe~ to 01' concepts umque tothe Umted States oPAmer%it, .' a4~~f~ lJ d!l:l..Y1O/l." Brazll, Supreme Council ofthe Order ofDeMolay for the Fe~~~~lblic ofBrazil hall not authorize 01' permit the use of any degrees u..W'i:: õ 01' :;.. -g.!co ritllalisti~iit without "5 DeMolay Intemational. ,,-' ;j5 ~a ..... -< 1 "'Tàiieiiã'o' .. • 13. No Member of the Reoublic ofBrazil mav be an Employee, DeMolay is a volunteer organization, which sets policy by boards of dedicated volunteers, who implement the same through professional staff. Article 11, Seetion 1 ofthe Bylaws ofThe Supreme Couneil ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil prohibits any member ofthe Supreme Coullei! from servil1gas an employee thereof, similar to theBylaws and Rules aud Regttlations ofDeMolay Internatiol1al. This provision ofthe Bylaws of the Supreme COlmei! will be activelyenforeed, 14, Prior Covenant. P110r to the reeognition ofThe Supreme COU:neil of the arder of DeMo!ay for the Federativa Republie ofBrazil as the exelusive entity authorized to promote and operate DeMolay within Brazil, DeMolay lntemational and the Intemational Supreme C01l11cil of the arder ofDeMolay recognized 811 entity known as the Supreme Council ofBrazil. RecClgnition ofthe Supreme Council ofBrazil was withdrawn by DeMolayInternational on November 15,2004 asa consequence ofviolatiolls ofthe existing Covenant between the entities; . however, the Supreme Council ofBrazil continues to operate even without reeognition, 1he purpose ofthis License and Covei1ant of Agreement is to recognize a new entity to operate DeMolay in Brazi!. The Supreme CÓlmciL ofthe arder ofDeMolay for the Federativa Republie ofBrazil is eognizant ofthis prior recognition ofthe Supreme Councll ofBrazil by DeMolay " . Intemational, and although this is an exelllsive lieense betweell DeMolay hltemational and The Supreme Coullei! ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republie ofBrazil, the purpose of the exclusivity is to prevent either party fTOm reeognizing another proty as authorized to operate DeMolay in Brazil, absent tel1nination ofthis Agreement. The SupremeCoul1eil of!he Order of DeMolay f01:the Federativa Republie ofBraziJ will make it's best efforts, to enforee lhe telms hereofregro'ding the protection of IntellecualPropelty and related requirements against the fOImerSupn;me Council ofBrazil; however, failure to effectively force the former Supreme COllnci! . ofBrazil to cease use ofthe Intelleetual Proper(y licensed hereb) sha]] no! give r)se , , . ,~ .Ft, L. HOWARO fi • .:,~ A dl_ ~1l}.J, p __ Nolary Public - Nolary Seal .,,~r--;l'~ ~ STATE DF MISSDURI ,. ......,~A" tI-.- -. .... _ o 9 Counly of Monileau ~ ~s:.;: I~ My C,!mmls.slo.n E~pJ~e.s. ~).!l12012~ " - -r-;, = L_ "-"" ,''''''/' . { t~·
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    lU'::;?'''' .~ -..... '~~"' • L,' ';'ri', !'~:,:,}::;({",L-DF, ~ " ;. r"l' ;~ "} ') 1-, "_i-' g;í;o AU ,TENTICA .... ~l eg ~e r:§Z CerMe<? 9ue esta é a VlO. ct~ O~ g-!ãa.~g,m~ fiel do onglna! que Q" Z~(fJZ: ::.:~'J:.-.t: a Qual autentico. 'or.l .. ..::dli'-NtIRN ~, gtouMs to terminate this AgJ{eement, Simi ar'!"y, the fa~~~~r i/'&11: riy DeM.()a' Int~:atiol1al and The Intema~iciMjSttptêm~ Council o~~f~JJP:ka';O/J9he <::'l'nl'P.rr!e.::; . .' U lI)·c~I1le::~ ""TI O~t'l4l'U~"C__o . Council ofBrazil shallnot be a violatiolJ ofthe exclusitt!e.mm~d grant of a ority fronf!;~ OU«lO~"iã.jIQ:>,~ . DeMolay lntemational as cOIJveyed hereby, The Supr~~rp~,?,~,::~~~.?r, .. ,,' ,:,~,~~~:,:~'tr the Federativa Republic ofBrazil inde111nifies and holds DeMolay Inte_M1à . (ftie ~::ii International Supreme Council ofthe Order ofDeMolayharnl1ess in respect ofa enforce ownership and rights to the Intellectual Property against the Supreme Council of Brant 16, Duratiol1 QfLicense and Covenant - Renewal. ThisLicense a.nd Ccivenant of Agreement shalJ extend for a period often (10) years from the date of agreement, as set forth hereinabove, Upon, the expiration of the ten (10) year period, either party may, w'ithout cause or reason, terminate this Agreelllent, and alI rights to the IntelJeetual Property ofDeMolay lnternational shalJ revert to DeMolay lnternational, and the license granted hereby shall be of no furtherforce nor effeet. The Supreme Council oftheOrder ofDeMolay for the Federativa. Republic ofBraziJ shall immediately discontinue use ofthe names "Qrder ofDeMolay", , "DeMolay Congress", "DeMolay", the names ofthe unique honors and awards granted by DeMolay, use ofunique ritualistic ceremonies, and return ali items ofIntelleetual Property including, without limitation, distinctive j ewelry, "RituaIs", promotional materiais, and ali other lntelleetual Property granted hereby. In the event theparties wish to renew this Lícense and Covel1!jl1t of Agreernent, they may do so by Wlitten amendment and extension, extending the Sa!l1e for an agreed upon periodof time, upon the terms and conditions hereincorttained, as amended by the agreement of the parties during the course of this Agreement. In the event the parties fai! to renew thÜi Agreement, it shall telminate ten (10) years fi:om. the date 11ereof, and shall thereafter beof no further force nor .effect. 17, Protection ofYouth, DeMolay hllernational has an active policy ofteachil1g bot)') youth and adult volunteers to respect each other's privacy and individual rights, and to proteet , members ofDeMolay fro111 the potential of emotional, physical OI' sexual abuse by adlllts who may work with sLlch youth.· The Supreme Council ofthe Order ofDeMolay for the Federativ! , Republic ofBraziJ shal1 adopt programs whieh seek to aSSlu·e the safety ofits l11embers from any !" oQtentiaJ Qf ab;lse 01' R. L, HOWARD exploitation, and to equ,cate fl-dtllt 'volunteers that such acHons wi!l ho.t~·' J ./L ~~ ~o_ ~ - P' - ;::-. Notary Publlc· Notary Seaj"'="'--"";} STATE OF MISSOURI "7n..L f,;, - d County of Moniteau My Commlsslon Expires 2/18/201 Commisslon # 08413582 d - 0/ ----, () ~~~ ~ () ~, C 2r7<---
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    ~~ ~ ~o A4TENTICA Certificoque esta é a O~~~·~.ª~~ fiel do original que me fOi z;:!~~ v.âlP:ãJ a qual autentico. dou o,~ ~~~-8~ Natal-RN ~ •.• ,o 'ô m _ ~ ":-,, ••• - • • • • • • , ". -/., , ,v • .' :"; ',,'.. ", " J l il'lli~lIIl" 8~lcb 11 Pl'õgi'àtfr ~il}'be'col1si~(íl,j'dl~~fiC.lffid material!)l"","," . . nr: . . d ~ªEg.~,,~ 1 b JIlL 70ng ~ll!r'lloli'~ COIU10il ftl'Ie'~Q- 4f~eMolay e~i~aljva Reilliblíc ofBrazil . . n" .. - .-....... " UOol2jaJ"OCi'O- '.!Will·'1101ds DeMolay Intemational and The ~~'-!f~1ii>upreme Cou I of lhe ~i~!R' of'DeMoay hannless in respect of any actionsfor~;giip~,u.?;X!'i!m!t9.f.m~:.Q: ... . . . . 1',:'" '" Tab~lião p'h:yslol!l1, fi.nancial, emotional 01' sexual abuse or exploitation of a youth or a(lult v may be membel's of 01' involved with, or is a guest of, DeMolay in Brazil. 18. Breach ofAgreement - Default. In the evenl of any breach ar faiJ.ure to complywith anyof the telms, covenants 01' conditions sei forth hereinabove, or in the event The Supreme Coullcil of the Order. of DeMolay for lhe Federativa Republic ofBrazilshall fai! to act in accordance with úhe Bylaws and Rules and Reg1l1ations ofthat body, this agreement shall be in default without further notice and DeMo lay InternationaJ shall have use cú the Remedies set forth . hereinbelow. 19. Rellledies. Upon the occurrellce of illly of the foregoing events of default, DeMolay Intemational shall have the immediate rigbt to pursue all rembdies .avaihible under Brazilian, U.S.or Internatiollallaw and, without lirniting the generality ofthe foregoing, DeMolay International may exercise the following rights and rellledies: To declare the Agreement tenninated and demand retum.of all Intellectual (1) Propertyas seI féni11 herein, and the immediate abandonment of the useofthe word "DeMolay", "Order ofDeMolay",."DeMolay Congress", "DeMolay", lhe names oHhe Ullique honors and awards grant<ild by DeMolay, the use ofthe rituaIs ofDeMolay, and any other Intellectual Property, including, without lilllitation, distinctive jewelry, "RituaIs" (the books themselves),promotional materials, and alI other Intellectual Property granted hereby. (2) Tenl1inalion ofthe Agreelllent between the parties grantil1g The Suprem e Council of the Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil the exc1usive use· ofthe name "DeMolay" and ali l'ights to its use, the operation ofDeMolay in Brazil, an& the sale ofDeMolay merchandise and materiaIs, and ali olher grants and licenses set forth herein. (3) ,. ". DeMola)' lntemationalmay resOli to enforcelllent of the temlS and provisiol1S hereofby legal aclion seeking specific per!o~Tl~l~C.epf thp tellp:s h~r~0f<Rr11i; ." R,L,HOWARC &~ ~ Notary Publico Netary Sesi /'J1..L / -"'" STATE OF MISSOURI . CP "i Od' - " J County of Moniteau ""A-,-I r-J MYC~r:!l~8.• lo.nE~PJ~e.S.?/JB/2012 ~1)~
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    11~·.::)f'1.,.:-'t :~'ftt'" ~ • - -.~. r".....·. 'p......, ,-'.':'.',.",..n~.1 1 . .( (l C· _ -~ ." ~;O ~" ~=f"."'-A./~~~'!'!Ur" ~rii:;;Ol~~~:z CertifiCoQ'u&estaé';~ Or .., "l c" "'-';; ;,)'~Q. ~~g~~ .0~ ..,.Oi.U~..J tiel do original que 7/ aq n , " :.,::~~~g.;! Nua, autentico. written notice to The Suprem';' Coffni1l'·M the Or~~~gla;t~r~e R~,i~,·<,' condit~&eJa&~lIM Republic ofBrazil settink f&'tlUêrliM atld • '. o.. 1 .UQ~!Dm-8cfi!: a timeline and conditions for such curB, which miilw.~~lied with setting O ÜICPQ"'iij::J0 .:J ~á>a.~ Council of lhe Order ofDeMolay for the Fedel'a~~ !-<'~f!l.l.? .... ~~~~~l such cure and acceplance of lhe same by DeMolay hltel11ational, li continue in full force and effect. (4) DeMolay InternationaJ may resort to the Courts lo enforce anyar ali ofthe pI'ovisions hereof including, without limitation, enforcement ofterminatíon provisiollS and pFo,visionsre!ated to the Intellectualll!roperty ofDeMd!ay Intemational. 20. Menger. 'Jlhis Agreement expresses thefutl and final ptmJPose andagl'eement ofthe parties regardil1g,thegrant of Lioense and . ,.' aufuorl~ to operate DeMola:y in Bliazil, aJild willnot be ' . qualifieã, rnodifiea,orsuj'lplemented by COUl·se ofdealing, usage oftrade, or course of performance. There ru;e 110 verbal agreements which qualify" modif)/, ar supplement this Agreemeát. 21. Venue andJurisdiction. This AgreenÜmt is madeinaccordance with, and shall be. interpreted andglP'Verned by the laws of the Síate of Missouri, United States of America. If any action ar other proceeding shall be brought on or in conuectiQn wifu this Contract, the venue and , jurisdiction of such action shall be in Platte County, Missouri, United States of Amerioa. 22. Attomeys Fees and Costs. hl theevent The Supreme Council ofthe.Order of DeMolay for lhe Federativa Republic ofBrazil shall be in default lmder this Agreement, DeMolay hlternatiQ);ral shall have the right, at the expense ofThe Supreme COlmcU ofthe Order af DeMolay for lhe Federativa Republic ofBrazil, to retain cou11sel to make any denland, enforce anyremedy, ar otherwise protecl ar enforce its rights under this Agreement. The Supn:me Coullcil of the Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil hereby agrees to pay ali costs and expel1ses so inclmed by DeMo lay Intematiollal, including, without limitation, arbitration and court costs, collection agency charges, notice expenses, title se~ch expenses, and reasonable attorneys' fees (with ar without arbitration or litigation), audthe faihre of 111e Supreille Council ofthe Order ofDeMolay for the Federativa Republic ofBrazil tO'prol11pt1yplty ., the same shall ii1 itself constitute a f11rther ando additional default 2J In the eveot DeMolay Intemational institutlês any a<;;ioll (illcudjng ~rbitrati0111}0 erifofce! R. L. HOWARD ./L /;~ Á. ..J.A">A ..._ Nctarypubllc.NDtarySeal .-.,r -';fi ~~-rr- . . . STATE DF MISSOURI /-'?1..L-;" - é);;;l- - O County cf Moniteau My Cc.mmls.SIOP Expires 2/18/20 12( ( õ ,;-, 7 Comml!:.!:.lnn:ll.nRA"I'!tJ::.D:') ~ (...,....,,-") ~ ~ 10 r ~ ti ( (' '. ~~~ .~ "
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    Or-'''7n r > lhe provisionsof lbis Agreemenl, DeMolay lllterl{itfÓnlJ 'ibll1J be entitled to reimbllrsement by . The Supreme Council ofthe Order ofDeJ.ollil!fol:.t4$F~erativa Repllblic ofBrazil for ita cOUli casts and reasanable attomeys' fees, including SllCh oosts and fees that are incurred on appeal. Ali reimbursements required by this paragraph 8hall be due and payable on demalId, may be offset against any sum owed to the palty 80 liable li, Ol'del' ofmaturity, andshall bear interest at the Def'lmlt Rate from the date of demand to and incl:udhlg lhe date af collectian 'ar the due date , of any slm against which the sanIe is. offset 23. Remedies Cun1ll1ative. All remedies pl'ovided for in thi8 Agreement ate distinct and cumulative to any other right or remedy afforded by law or equity alId, to the extent permitted by law 811ctnot specifical)y Jimited herein, may be exercised c(!)ncul'rently, independently, or successive!y. An action m~ybe maintained to enforcesl.ch remedies in the altemative. 24. Sevel'ability. Each provision ofthisAgreement shall be considered severable.and i1; for any reasOll, any provision hereaf or remedy·herein provided for is determinedto be invalid, such invalidity shal! noHmpai'r the operation ar effect ofthe femaining provisions which are valido 25. Execution ofDocmnents. Each party .agrees to exectÜe all documents necessary to imp1ement the provisions of this Agreement. • 26. Waiver, Modification, orAmenc!ment. No waivet, modification, oraluendment 'of any terro or condition of this Agreement shall be effective unless in writing, antl no wai ver or indulgence by either party of any deviationby the otller pal1y from ful! perforrnmce of this Agreement shall be a waiver oftheright to subsequent or other fuU, strict, md timely performance. . 27. (1)0' <~ .!J &0 AqTENTlCA.c.Ão~< Successors. A111ights and obligatiol1s of~8,,~t8l.lBÜ h~~ . . ziô> :r..~:g~:J . onglna' q.ue me foi apresenlad ~õ °::jo and mure to the benefít ofthelr •successors, a1ld asslgns ..•.. ~~~g.i! Na a a - N Quta',aRutentlco. dou fé• l&Iu)~8'Q:;"O<{ 28. Notices. Notices to DeMo.lay 1ntematio.lfGertt~iJL '. DeMolay 111te111ational . • • Attn: Executlve Duector l0200N.W. Ambassador Drive Kanaas'City, Missouri, USA 64153 . .... "' .... ~-'.;;m~ Uo~~m~~~E • 2009 otn !?~ ·"....:J""CGlIVQ.GlI-. u.w~~·2."ii~i::: ou l1li0 m-:::I'ii::) c !!]::1ZP1'5i1'" ,...3 ;;; f' ........ Tatieff~~~~~i~;;; Ano to The Supreme Council oftl1:e Order ofDeMolay for the Fec!enitila Iteoub:lic • R.L.HOWARD ~ ~ 6:> - a d - o c; Notsry PubJlc • Notary Saal /yu...STATE OF MISSOURI County of Moniteau My Commission Expires 2/1 8/2012 Commission # 08413582 I - ;<.
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    ,INWITNESS WHEREOF, theparties hnve execl1ted this Licon'e and Agreerlerft as ofthe day and yeal' nrst hel'einabove wlÍttel1. 0_". '/. " " The Supreme Council ofthe Order ofDeMolay for th~ Fed.rati~a R,epublic ofBrazil • '. •. r j .i ,../-. - / . i ~L.( (. By: I . I .i' Grand Master ""~ .'/~.. cJ Altest: . ~.. ", l... ~I.. . GrandSecretar ti . ,~ . '",,! •. -....f • "'-" , """'~ .... , / f ,-' .. ~.-....-.:..---' FI, L, HOWARD NOS~ry Publico NOlary SesI . ~ / l _ _ _ Jl . ~ ---.. , . ,itlTE OF MISSOURI "-""'~;;:t.r ~.. r ,'-"-., County ofMonlleau ':L MyCommlsslon ExpIres 2/1812012 &2 - O é) - ó 7 ' Commlsslon ## 08413562
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    I ! OQ2300 8" Vft,RA I i i Int.Cl.: 6 , Prior u.s. Cls.: 2, 12, 13, 14, 23, 25 and 50 j : , . .í United States Patent and Tradremark Office r"' Reg. No. 2,686,107 . Reglstered Feb. 11, 2003 TJ.W)EM;ARK PRINCIPAL REGISTER P!3Ml'JLAY INTERNATIONAL (MISSOURI COR-FlRST USE 9-30-1952; IN COMMERCE 9-30-1952. !ORATION) 10200 N'W. AMBASSADOR DRlVE KANSAS CITY. MO 64153 SER. NQ. 76-387,185, FILED 3-26-2002. FOR: METAL KEY CHAINS, METAL MONEY CLIPS, IN CLASS 6 (U.S. CLS. 2, 12, 13,14,23,25 ANO 50). ! ,. f WILLlAM SAUERS, EXAMINING ATTORNEY
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    • AGREEMENTAND . This Agreementand Bill of Sale is ent,ere,d:1:llti betweenthe INTERNA TIONAL SUPREME Missouri eorporation, having its principal offiee at 1 City, Missouri ("the Supreme Counei!") and D.MC)IlÃ1i eorporation, having its principal offiee at 10200 North Exeeutive Missouri ("DeMolay Intemational"). For many years the Supreme Counei! has provided a program of activities, education and character bullding for young men, and the Supreme Counei! has a rich tradition anel history of service to youth and ofsuecessful preparation of.young roen for adult responsibility. DeMo!ll,y lntemationa! has been otganized by the leadership of toe Supreme Counci! to continuethe hi~tew 'and tradition' of DeMolay aetivities, education and services in an atmospheFe more compatible with the youth enviFomnentofthe final years of.the Twéntteth Century. The Suprellle Council desiTes t6 transfer to DeMolay Intel'llationaJ. the benefits of, and responsib~lity feT; the ongCilir!g activities, pF0gril!ns, business and custolns andtraditions of the Supren:re Ceuncil, ,and DeMolay Intemational is wil1ing to reeeive and assume sueh benefits and responsibilities. .' NOW, TIlEREFORE, IT IS AG:RiEED AS FOLLOWS: ,1. The Supreme Counei! tr~fers, assi~and sells to DeMolay International ali ofthe Supreme Cou!1ci1'sassets,real orperdt5'nal, wherev~rlbeated, .ngib~eand,intangible, its programs, activities, business, bank aeeounts, seeurities, receivables, inventery, furnitureandequipment, robes ud regalia, lIIld good will, incuding, without limitation, the assets and business of the Supreme Counei( reflected on its aecountingbooks and records and on its financiai statements for the year ended December 31, 1996, and DeMolay Intemational accepts sueh transfer, assignrnent and sale. '~",,-- t, " 2. DeMo!ay Intemational assumes, and will be responsible for, the programs and activities ofthe Supreme Counei! and their eontinuation, the liabilities, obligations, debts, !eases and commitments of whatever nature including, but not limited to, those reflected on the books and records of lhe Supreme Council and on its financiai statements for the year ended December 3 t, 1996. ' 3. DeMolay futernational shall have the right, in appropriate situations, to use the naIPe ofthe Supreme Council (and appropriate abbreviations and variations ofthe name) and to continue to use, and to seU to others, and permit others to use, robes and regalia bearing the name of the SupremeCouneil. , Q~L4-
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    4. By its executionhereof, the DeMolay Foundation, Incorporated, as landlordrFflP~IltS,tq•. the assignment by the Supreme Council of its lease and alllease rights to piemises located '1'0200 I {,.' North Executive Hills Boulevard, Kansas City, Missouri. 8. VA R A I ai 5. Members ofthe SupremeCouncil will be members ofDeMolay Intemationa!, and DeMolay Intemational will fulfill the obligations ofthe Supreme Council to such members. 6. DeMolay International shall have the exclusive right to use, and to permit and license others to use, the term "DeMQlaY," provided that the Supreme Council shall retain the right to continue to use the term in appropriate circumstances. 7. '. Fl'om time te time, as fecessary or appropriate; the Supveme COtUlcil and DeMolay In~rnationalwill take such additional action and executesuch additional documents as may be necessary or appFQpnate to im;plement or reinforcethe saletransfer 'and assigament and assumption of li:.abilities as hereinaboveset foHh. r IN. WlTNiESS WREREOF, fuis Agreement an~ 13il1 of Sale has been e~ecuted. The Intematio~ .supreme Council, Order ofDeMdll!Y . ;: By: ~y~~D~~~ Title: Consented and Agreed to: ~~ e ~o Al!TENTlCA f-i:L: (IJo ~~;I)'tI2 Certifico que esta é,_a, '~P:;i~~~~gg O"; ~~ii~~!!; nel do original que me roi Z~ál~~i~:<;i a qual autentico. dou rpo~a::l;..-Il~ Natal-RN -1j19]~~.f.!~ .L.~~~~~~~~;;Je1~.'l~~~ 16 JUL. 2009 Jooo4C/}oID-$C;~._::l Ub ~lllib"Oiit:: '1ooo(:J~c:.!i.!'I'IU~ u...w;:!! C:~'g!l!to u~~1!tii~~::l O (1)"::: Õ>Utl Vl R. L. HDvfA~D . '* t' ......... :r~iô~ii~i;;a.~,ii;;;; Notary Public -Notary Seal -L.JCL.''Y?<ye.C'I:- STATE DF MISSOURI . County of Monileau ~ My Commisslon Expires 2/1 8/2012 Commlssion # 08413582 ~O-;.d.~u-<::n~",,:--, b _._._-" ,
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    SELO CONStJl.AR "I' ~'i REAIS·OUIlO Pagou R$10,OO- OUro US$10,OO TEC 432 1.,.,. Chicago, vinte e cinco de junho de dois mil e nove LUCIANO NASCIMENTO DE OLIVEIRA VIce-COnsul Dblpensada a legaliuçAo da all8inabJra consular de acordO COITI o art. 2"', do Dec. 84.4G1f80.
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    Weather | Sports| Forums | Comics | Classifieds | Calendar | Movies Teen sues DeMolay organization over molestation by leader The lawsuit claims the boys organization knew or should have known about the sexual proclivities of one of its leaders. By ANITA KUMAR © St. Petersburg Times, published February 23, 2001 ST. PETERSBURG -- A teenager is suing a worldwide boys organization whose youth leader in St. Petersburg was sentenced to life in prison for molesting 14 teenagers he supervised. The lawsuit claims the group, DeMolay, should have known John Shirley had a history of inappropriate behavior including providing drugs and pornographic movies to members and should not have been left alone with children. DeMolay "knew or should have known of John Shirley's propensity for sexual contact with minors and knew or should have known of his actual sexual contact" with members, according to the lawsuit. The lawsuit was filed in Pinellas-Pasco Circuit Court under the name "John Doe" to protect the name of the teenager who joined the group in 1997 when he was 15. Concerns about Shirley surfaced a year before his arrest when fellow DeMolay leaders and Masons, the fraternal group that sponsors DeMolay, were told that Shirley took photographs of his St. Petersburg youth group "mooning" his camera at a Masonic camp. Instead of removing Shirley from his voluntary position as a DeMolay Chapter Dad, national and state DeMolay officials said they investigated the complaints and concluded Shirley used "bad judgment." "We warned him that's completely inappropriate," Jeff Speaker, executive director of DeMolay, said after Shirley's 1998 arrest. In 1999, Shirley was found guilty of 27 of 36 felony charges and 13 misdemeanors, including charges he contributed to the delinquency of minors. But jurors found him innocent of some of the more serious sex charges he faced, including allegations that he raped some of the teens under his charge. DeMolay is a fraternal organization for boys between 13 and 21, and has more than 1,300 chapters in the world, according to the suit. Officials at the headquarters in Kansas City, Mo., did not return a phone call Thursday. © Copyright 2003 St. Petersburg Times. All rights reserved
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    Tempo | Esportes| Forums | Comics | Classifieds | Calendário | Filmes Teen sues a organização de DeMolay sobre o molestation pelo líder O lawsuit reivindica os meninos que a organização conheceu ou deve ter sabido sobre os proclivities sexual de um de seus líderes. Por ANITA KUMAR tempos do St. Petersburg do ©, publicados fevereiro 23, 2001 St. PETERSBURG -- um teenager suing uma organização worldwide dos meninos cujo o líder da juventude em St. Petersburg seja sentenciado à vida na prisão para molestar 14 teenagers que supervisionou. O lawsuit reivindica o grupo, DeMolay, deve ter sabido que John Shirley teve um history do comportamento impróprio including fornecer drogas e filmes pornographic aos membros e não deve ter sido saido sozinho com as crianças. DeMolay "soube ou deve ter sabido do propensity de John Shirley para o contato sexual com menores e soube ou deve ter sabido de seu contato sexual real" com membros, de acordo com o lawsuit. O lawsuit foi arquivado na corte de circuito de Pinellas-Pasco sob de "a corça conhecida John" para proteger o nome do teenager que juntou o grupo em 1997 em que era 15. Os interesses sobre Shirley aplainaram um ano antes de sua apreensão quando os líderes de DeMolay do companheiro e os masons, grupo fraternal que patrocina DeMolay, foram ditos que Shirley fêz exame de fotografias de seu grupo da juventude do St. Petersburg "que mooning" sua câmera em um acampamento de Masonic. Em vez de Shirley removendo de sua posição voluntária como um dad do capítulo de DeMolay, o nacional e os oficiais de DeMolay do estado disseram que investigou as queixas e conclíram "o julgamento mau usado Shirley." "nós advertimo-lo que é completamente impróprio," o altofalante de Jeff, diretor executivo de DeMolay, dito depois que apreensão de Shirley 1998. Em 1999, Shirley foi encontrado culpado de 27 de 36 13 misdemeanors, including cargas que cargas do felony e contribuíram ao delinquency dos menores. Mas os jurors encontraram-no inocente de algumas das cargas que mais sérias do sexo enfrentou, including allegations que violou alguns dos teens sob sua carga. DeMolay is a fraternal organization for boys between 13 and 21, and has more than 1,300 chapters in the world, according to the suit. Officials at the headquarters in Kansas City, Mo., did not return a phone call Thursday. © Copyright 2003 St. Petersburg Times. All rights reserved