A correta execução dos procedimentos de Protocolo
evita o retrabalho e garante a rastreabilidade dos processos e a celeridade no processamento das informações. O presente Manual surge em conformidade com a nova dinâmica implementada pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI/ANAC, que alterou significativamente a gestão de informação na Agência Nacional de Aviação Civil. Saiba mais: https://goo.gl/IQ1r79
O Pé Diabético está entre as complicações mais frequentes do Diabetes Mellitus (DM) e suas consequências podem ser dramáticas para a vida do indivíduo, desde feridas crônicas e infecções até amputações de membros inferiores. O exame periódico dos pés propicia a identificação precoce e o tratamento oportuno das alterações encontradas, possibilitando assim a prevenção de um número expressivo de complicações do Pé Diabético.
O Pé Diabético está entre as complicações mais frequentes do Diabetes Mellitus (DM) e suas consequências podem ser dramáticas para a vida do indivíduo, desde feridas crônicas e infecções até amputações de membros inferiores. O exame periódico dos pés propicia a identificação precoce e o tratamento oportuno das alterações encontradas, possibilitando assim a prevenção de um número expressivo de complicações do Pé Diabético.
Cartaz elaborado pela equipe do Hospital Sírio-Libanês sobre medicamentos que exigem maior cuidado por oferecem risco aos pacientes.
http://proqualis.net/uso-seguro-de-medicamentos
TRABALHO QUE ABORDA AS PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS DA DIABETES MELLITUS NOS PÉS.O pé diabético é uma complicação do Diabetes mellitus e ocorre quando uma área machucada ou infeccionada nos pés desenvolve uma úlcera (ferida). Seu aparecimento pode ocorrer quando a circulação sanguínea é deficiente e os níveis de glicemia são mal controlados. Qualquer ferimento nos pés deve ser tratado rapidamente para evitar complicações que possam levar à amputação do membro afetado. O PODÓLOGO ORIENTA E ATUA NA PREVENÇÃO, DIMINUINDO O RISCO DE AMPUTAÇÃO.
Seminário sobre Pé Diabético, referente à disciplina de Cínica Médica do Internato, Faculdade de Medicina, Universidade de Cuiabá, Mato Grosso, Brasil.
Cartaz elaborado pela equipe do Hospital Sírio-Libanês sobre medicamentos que exigem maior cuidado por oferecem risco aos pacientes.
http://proqualis.net/uso-seguro-de-medicamentos
TRABALHO QUE ABORDA AS PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS DA DIABETES MELLITUS NOS PÉS.O pé diabético é uma complicação do Diabetes mellitus e ocorre quando uma área machucada ou infeccionada nos pés desenvolve uma úlcera (ferida). Seu aparecimento pode ocorrer quando a circulação sanguínea é deficiente e os níveis de glicemia são mal controlados. Qualquer ferimento nos pés deve ser tratado rapidamente para evitar complicações que possam levar à amputação do membro afetado. O PODÓLOGO ORIENTA E ATUA NA PREVENÇÃO, DIMINUINDO O RISCO DE AMPUTAÇÃO.
Seminário sobre Pé Diabético, referente à disciplina de Cínica Médica do Internato, Faculdade de Medicina, Universidade de Cuiabá, Mato Grosso, Brasil.
A perícia realizada na reforma do sítio de Atibaia desmente acusação do Ministério Público Federal de que dinheiro saiu da contabilidade paralela da Odebrecht.
Manual do usuário externo do sei desenvolvido pela Agência Nacional do Petróleo com base no documento da Agência Nacional de Telecomunicações. Saiba mais: https://goo.gl/L4VVKN
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MP) foi implantado no Ministério do Planejamento em quatro etapas, segundo os termos do Plano de Implantação do SEI. A partir da última etapa intensificaram-se os esforços de digitalização. Este documento traz informações para o tratamento do legado, ou seja, define os procedimentos a serem adotados pelas unidades para o trâmite dos processos que ainda permaneceram em papel.
Saiba mais no Curso SEI: https://goo.gl/IQ1r79
SEI | Prefeitura de São Paulo | Manual de Migração de ProcessosColaborativismo
O pedido de migração de um processo é uma excelente oportunidade para que os órgãos documentem seus procedimentos e constituam um repositório de conhecimento que possa ser disponibilizado a todos os servidores. A simulação dos processos tem como objetivo permitir aos órgãos “botarem a mão na massa”, ampliando seus conhecimentos sobre o sistema, avaliando a necessidade de alterações. Saiba mais no Curso SEI: https://goo.gl/IQ1r79
Esse manual tem como principal público-alvo as Unidades Protocolizadoras da ANAC, que são responsáveis pelo arquivamento temporário dos documentos externos. Saiba mais: https://goo.gl/IQ1r79
A Digiscan BPO é uma empresa prestadora de serviços e consultoria voltados para a estruturação, organização, gerenciamento de documentos e gestão da informação coorporativa.
Semelhante a Implantação do SEI na ANAC - Protocolo (20)
O que são os laboratórios de Inovação? Como surgiram? O que fazem? Quais os principais desafios que enfrentam? Quais os resultados que geram para a sociedade? Saiba mais:
Design Thinking, Lean StartUp, Business model Canvas ou Agile? Quando usar uma abordagem? Em que momento mudamos de fase? Quais perguntas devemos fazer?
Personas são uma ferramenta de comunicação que cria engajamento. São úteis para nos lembrar que desenvolvemos soluções para pessoas com necessidades individuais e se adaptam aos diferentes contextos nas quais são implementadas. Saiba mais: https://goo.gl/axYNPu
Obtenha novas perspectivas de outros contextos – mude o foco! Se você está no início de um impasse em um projeto ou no meio de processo de pensamento em que a equipe precisa de novas inspirações para a geração de ideias, Cartões de Novas Perspectivas podem ajudar. Saiba mais: https://goo.gl/axYNPu
Implantação do SEI no Ministério do PlanejamentoColaborativismo
Este estudo de caso apresenta o relato sobre a implantação, por parte do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), desde 2013, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um sistema de gestão eletrônica de documentos. Saiba mais: https://goo.gl/IQ1r79
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Diante dessa situação, a motivação deste trabalho foi projetar o módulo Meus Processos dentro do SEI - UTFPR para permitir a criação de processos eletrônicos com caráter pessoal em uma área de acesso restrito aos demais servidores da mesma unidade, permitindo um canal de comunicação direta entre o proponente e a unidade destino. Saiba mais: https://goo.gl/IQ1r79
Implantação do SEI no Governo do Rio de JaneiroColaborativismo
Este manual apresenta um exame detalhado da metodologia adotada pelo Escritório de Processos da Superintendência de Gestão do Processo Digital no Rio de Janeiro. Desse modo, busca-se alcançar a padronização de representações de processos organizacionais identificados no Poder Executivo, ao longo do projeto de implantação de processos administrativos no Sistema SEI-RJ. Saiba mais: https://goo.gl/IQ1r79
Implantação do SEI no Ministério do Planejamento Colaborativismo
O presente trabalho objetiva descrever de forma sucinta os passos desenvolvidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na implantação da solução de processo administrativo eletrônico denominada Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) como parte do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), com ênfase na implantação dos processos-piloto selecionados: pagamento de faturas do Serpro, capacitação e prestação de contas a órgãos de controle. Saiba mais: Saiba mais: https://goo.gl/IQ1r79
Implantação do SEI na Universidade de BrasíliaColaborativismo
Esta pesquisa analisa a implantação de um sistema informatizado no âmbito da Universidade de Brasília (UnB), conduzido pelo seguinte questionamento: qual
o impacto da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em substituição ao antigo sistema UnBDoc, suas vantagens e desvantagens. Saiba mais: https://goo.gl/IQ1r79
Implantação do SEI na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Acompanham...Colaborativismo
O objetivo do módulo é fornecer informações visuais sobre o andamento dos processos, ou seja, mostrar quais são os caminhos que o processo deve seguir e em qual etapa
ele se encontra. Além da visualização do andamento do processo, o módulo oferece opções para que o usuário possa criar e editar um fluxo de etapas descritas em BPMn (Business Process Modeling Notation) associadas ao processo, bem como, permite avançar e retornar etapas de acordo com o fluxo definido, até que o trâmite seja concluído. Saiba mais: https://goo.gl/IQ1r79
A experiência relatada remete à temática da valoração do serviço de gestão de documentos e processos eletrônicos, perpassa atividades suscetíveis à inovação com inserção do elemento tecnológico, processo que se amplia a cada ano na Administração Pública. O artigo envolve conceitos de gestão pública estratégica, gestão documental, inovação e tem
como referência teórico-metodológica, técnicas qualiquantitativas de avaliação de conteúdo. Saiba mais: https://goo.gl/IQ1r79
Este estudo investiga a atitude de usuários em relação ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adotado pelo Ministério da Justiça (MJ) do Brasil, baseando-se em
dimensões de adoção de tecnologia segundo Moore e Benbasat (1991). Saiba mais:
A moral da história aqui é simples: empresas não são mais ilhas; elas trabalham em rede, colaborando entre áreas, com parceiros, fornecedores, organizações, times, clientes e freelancers que ajudam a acelerar a inovação e o desenvolvimento de bons produtos. Mas não é suficiente colaborar sem reconhecer colaboração como algo
que exige processos, adaptações e investimento.
Para enfrentar os desafios das políticas públicas de hoje - pressões fiscais contínuas, expectativas sociais crescentes, questões de políticas públicas mais complexas - há uma necessidade crucial de aumentar o nível de inovação no setor público nos países da OCDE e dos Estados da UE para enfrentar os desafios do século XXI. Tal demanda vem aumentando principalmente pelas pressões fiscais originadas pela Crise de 2008.
Colaboração Internacional para Inovação: o caso do GNova e MindLabColaborativismo
Desde o início, não havia dúvidas de quão grande seria o desafio para que o novo laboratório fosse bem-sucedido. A quantidade de atores envolvidos e interessados era enorme. Haveria, sem dúvida, visões e ambições diferentes, e o equívoco comum de que o laboratório resolveria os problemas de todo mundo. Essa configuração nunca havia sido tentada antes e poderia muito bem se tornar o próximo “modelo ideal” para laboratórios de inovação. E ainda pode.
2. Manual de Protocolo da ANAC
2ª Edição
DIRETORIA
Diretor-Presidente: José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz
Diretor: Hélio Paes de Barros Júnior
Diretor: Ricardo Sérgio Maia Bezerra
Diretor: Juliano Alcântara Noman
Diretor: Ricardo Fenelon Junior
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SAF
Superintendente: Lélio Trida Sene
Gerente de Serviços Logísticos e de Informação: Tony Hikari Yoshida
Gerente Técnico de Gestão da Informação: Bernardo Tomaz de Castro
Equipe Técnica Responsável:
Durvalino Pereira Marinho Filho
Eduardo Augusto de Araújo Pereira
Vando Nazário de Oliveira Filho
Projeto gráfico e diagramação: Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Julho/2018
3. 3
MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
APRESENTAÇÃO 4
CONCEITOS 5
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PROTOCOLO 6
CADASTRO DE DOCUMENTOS 7
ROTINAS DE REGISTRO 9
Malote 9
Correspondência Postal 9
Recebimento Presencial 10
ROTINAS DE EXPEDIÇÃO 11
Malote 11
Correios 11
Correios – Reclamação 12
Entrega por mensageiro 13
RECONSTITUIÇÃO PROCESSUAL 14
SAIBA MAIS... 16
Protocolo Eletrônico 16
Lei de Acesso à Informação (LAI) 17
Vistas de Processos 17
SUMÁRIO
4. 4
MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
APRESENTAÇÃO
A Superintendência de Administração e Finanças – SAF, por meio da Gerência de Serviços Logísticos
e de Informação - GSIN e da Gerência Técnica de Gestão da Informação – GTGI, apresenta o
Manual de Protocolo da ANAC, visando à padronização dos procedimentos de registro, expedição
e vistas de documentos e processos no âmbito da Agência.
Essa padronização abrange os Protocolos da Unidade Sede, das Representações Regionais e dos
NúcleosRegionaisdeAviaçãoCivil-NURACstendocomoobjetivoasseguraraeficiênciaeaeficácia
em todas as etapas do tratamento documental. A correta execução dos procedimentos de Protocolo
evita o retrabalho e garante a rastreabilidade dos processos e a celeridade no processamento das
informações.
O presente Manual surge em conformidade com a nova dinâmica implementada pelo Sistema
Eletrônico de Informações – SEI/ANAC, que alterou significativamente a gestão de informação na
Agência.
Finalmente, reafirmamos a necessidade de observância dos procedimentos aqui descritos, a fim
de garantir a efetividade na gestão da informação. Caso identifique oportunidades de melhorias,
solicitamos seu encaminhamento para gtgi@anac.gov.br.
Boa leitura.
Gerência Técnica de Gestão da Informação
Gerência de Serviços Logísticos e de Informação
Superintendência de Administração e Finanças
5. 5
MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
CONCEITOS
• Correspondência Postal: comunicação escrita, recebida ou expedida via Correios, apresentada
sob várias formas, produzida e destinada às pessoas físicas ou jurídicas, sendo as modalidades
mais comuns: carta simples, carta registrada, Sedex e telegrama;
• Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
• Documento ou Processo Classificado: documento ou processo submetido temporariamente à
restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para segurança da sociedade
e do estado, nos termos da Lei de Acesso à Informação;
• Documento Pessoal: documento relacionado à pessoa natural identificada ou identificável
e caracterizado pela individualidade e pessoalidade, cujo conteúdo é de interesse alheio à
Administração Pública;
• Documento Público: documento sem restrição de acesso;
• Documento Sigiloso: documento com acesso limitado, podendo ser classificado nos termos do
artigo 23 da LAI ou decorrente de outras hipóteses legais;
• Entrega por Mensageiro: correspondência de usuário interno para ser entregue em mãos;
• Enviar: movimentar processos e documentos de uma unidade a outra, interna ou externamente;
• Expedição: remessa de documentos para um determinado órgão, entidade, pessoa, setor,
seção, departamento ou unidade assemelhada;
• Guia de Remessa: documento com efeito logístico que acompanha a documentação a ser
enviada ao destinatário;
• Malote: forma de envio de documentos e/ou processos utilizada entre as Unidades
Administrativas da ANAC;
• Protocolo Eletrônico: interface eletrônica, disponível no sítio da Agência na internet, para
peticionamento de documentos e consulta a processos;
• Recebimento Presencial: quando documentos forem entregues diretamente no balcão de
atendimento por pessoal interno ou externo.
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
DO PROTOCOLO
OProtocoloéaunidaderesponsávelpelorecebimento,registro,distribuição,tramitaçãoeexpedição
de documentos e processos. Ele funciona diariamente para atendimento ao público de segunda a
sexta-feira, de 9h às 17h, na Sede, nas Unidades Regionais da ANAC e nos Núcleos Regionais de
Aviação Civil da Agência, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 67, de 02 de janeiro
de 2013.
Os serviços internos de protocolo serão realizados preferencialmente de 8h às 18h, podendo,
excepcionalmente, serem realizados no intervalo entre 7h e 21h, horário de funcionamento da
Agência, conforme disposto na Instrução Normativa nº 51, 29 de outubro de 2010.
Caso advogados ou oficiais de justiça se apresentem às Unidades Centrais de Protocolo em
horário diverso do horário de atendimento (de 9h às 17h) e haja pessoal em trabalho interno,
o Protocolo está autorizado a efetuar o recebimento da documentação apresentada, devendo
encaminhá-la à unidade responsável pela análise da documentação em caráter prioritário.
7. 7
MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
CADASTRO DE DOCUMENTOS
O cadastro de um documento consiste na sua inserção no SEI/ANAC, na forma digital.
Os documentos poderão ser recebidos e cadastrados da seguinte forma:
a) Suporte Físico (papel)
1. Certificar o recebimento por meio da aposição de carimbo (cópia e original), indicando data e
hora do recebimento;
2. Entregar comprovante de recebimento ao interessado;
3. Digitalizar o documento e inserir no SEI/ANAC. Para tanto, iniciar um processo novo, escolhendo
otipodeprocessoADEFINIR:USOEXCLUSIVODOPROTOCOLO,comníveldeacessoRESTRITO
(Protocolo – Pendente de Análise de Restrição de Acesso (art. 6º, III, da Lei 12.527/2011);
4. O campo ESPECIFICAÇÃO deve ser preenchido com o assunto constante do documento;
5. Preencher o campo interessado. Caso não seja localizado na lista pré-cadastrada, solicitar a
inclusão ao Administrador do SEI/ANAC;
6. Em caso de documento ostensivo que não contenha o assunto em destaque ou incompleto, ler
o documento e extrair as informações que identifiquem o seu conteúdo de forma objetiva;
7. No processo, escolher o Tipo de Documento EXTERNO e selecionar o Tipo de Documento
conforme o documento físico apresentado;
8. Inserir a data do documento (e não a data de protocolização);
9. Selecionar o formato DIGITALIZADO NESTA UNIDADE e informar o TIPO DE CONFERÊNCIA,
conforme o documento apresentado;
10. Não preencher a Classificação por Assunto;
11. O campo OBESERVAÇÃO DESSA UNIDADE deverá ser preenchido com o número da remessa
dos correios, quando houver;
12. Caso o documento venha indicando o processo no qual deva ser inserido, acessar o processo e
inserir o documento (salvo nos casos de processos sobrestados ou restritos, situação na qual
deverá ser aberto novo processo. Nesse caso, inserir observação no andamento do processo);
8. 8
MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
13. Escolher o nível de acesso PÚBLICO;
14. Fazer o upload do arquivo digitalizado;
15. Autenticar o documento no SEI/ANAC, com a utilização de certificação digital;
16. Enviar o processo para a unidade responsável;
17. Arquivar o documento no SEI, que criará automaticamente o localizador e a caixa;
18. Arquivar o documento físico no Protocolo, no localizador e caixa indicados pelo SEI/ANAC, até
o seu recolhimento ao arquivo central.
b) Arquivos Digitais (mídia)
No caso de recebimento de arquivos digitais, repetir os procedimentos acima, com as seguintes
alterações:
1. No processo, escolher o Tipo de Documento EXTERNO e selecionar o Tipo de Documento
conforme o documento digital apresentado;
2. Selecionar o formato DIGITALIZADO NESTA UNIDADE para os documentos digitalizados, com
o tipo de conferência CÓPIA SIMPLES e o formato NATO-DIGITAL para os documentos que já
nasceram digitais, a exemplo de planilhas e pdf não decorrentes de digitalização;
3. Fazer o upload do arquivo;
4. Enviar o processo para a unidade responsável;
5. Arquivar a mídia física no Protocolo, até o seu recolhimento ao arquivo central;
6. Indicar no SEI/ANAC a caixa em que a mídia foi arquivada;
7. Caso os arquivos sejam muito grandes (em caso de dúvida quanto ao tamanho suportado pelo
SEI/ANAC, consulte o Administrador do sistema), inserir no processo o TERMO DE ENTREGA
DE DOCUMENTO EM SUPORTE FÍSICO e enviar a mídia ao setor responsável, mediante recibo
em caderno próprio.
As configurações básicas de digitalização recomendadas pela ANAC são:
• Resolução 300X300
• Modo Imagem: Colorido
• Formato de Arquivo: PDF
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
ROTINAS DE REGISTRO
MALOTE
1. Verificar se o lacre está íntegro;
2. Abrir o malote e inverter a posição do Cartão de Identificação do Malote para retorno à unidade
remetente;
3. Verificar se a documentação contida no malote corresponde aos processos recebidos pelo
Protocolo via SEI/ANAC. Se estiver incorreta, atualizar o andamento e entrar em contato com
a unidade remetente;
4. Fazer a triagem dos documentos por setor e efetuar o tratamento devido (entrega à UORG
destinatária ou arquivamento). No caso de entrega, enviar também o processo via SEI/ANAC
à unidade;
5. Em caso de qualquer anormalidade, comunicar ao superior hierárquico.
CORRESPONDÊNCIA POSTAL
1. Confrontar a documentação com a guia dos correios ou do responsável pela entrega.
1.1 Caso o destinatário não possa ser identificado ou não pertença à ANAC, fazer uma observação na
guia e devolver ao remetente;
1.2 Na hipótese de correspondências abertas, danificadas ou cujo conteúdo não corresponda ao
declarado, comunicar ao superior hierárquico;
1.3 Na ocorrência de envelope com documentos que não são de competência da ANAC, encaminhar
ao órgão competente ou, caso não seja possível a identificação, devolver ao remetente.
2. Efetuar a triagem priorizando as correspondências urgentes;
3. Verificar se a correspondência pode ser aberta (público) ou não (pessoal ou restrito);
4. Se a correspondência for pública, certificar-se de que seu conteúdo está dirigido a destinatário
pertencente à ANAC. Conferir se os anexos correspondem ao declarado no documento para
registro no SEI/ANAC. Registrar data e hora do recebimento no próprio documento;
5. Tratando-se de correspondência pessoal, registrar a correspondência no Caderno de Protocolo;
6. Caso a correspondência seja restrita, verificar a marcação de sigilo e se existe algum traço de
violação nos envelopes. Na hipótese de violação, informar ao superior hierárquico.
6.1 Registrar a correspondência restrita no Caderno de Protocolo e enviar à unidade, que ficará
responsável pelo cadastramento do documento no SEI/ANAC.
7. As correspondências relativas a propaganda comercial ou promocional, convites, homenagens
e cortesias serão entregues diretamente aos destinatários sem cadastro no SEI/ANAC.
O recebimento de correspondências e encomendas pessoais gera custos adicionais para a ANAC.
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares é vedado
pela Lei 8.112/1990.
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
RECEBIMENTO PRESENCIAL
É vedada a recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o
órgão ou entidade for manifestamente incompetente. (Decreto nº 9.094/2017).
Na ocorrência da hipótese anterior, os Protocolos deverão prover as informações e orientações
necessárias para que o cidadão possa dar andamento ao requerimento.
1. Verificar se o documento é de competência da ANAC e se está completo, com encaminhamento;
em caso negativo, devolver para o interessado;
2. Receber a documentação mediante contra entrega de recibo;
3. Caso o documento esteja envelopado, verificar se o envelope pode ser aberto (público) ou não
(pessoal ou restrito);
4. Se o documento for público, certificar-se de que seu conteúdo está dirigido a destinatário
pertencente à ANAC. Conferir se os anexos e apensos correspondem ao declarado no
documento. Caso não corresponda, devolver a documentação ao interessado.
4.1 Registrar o documento no SEI/ANAC.
5. Tratando-se de documento pessoal, não abrir o envelope. Registrar o documento no Caderno de
Protocolo e entregar para a área responsável;
6. Caso o documento seja restrito, verificar a marcação de sigilo e se existe algum traço de
violação nos envelopes. Na hipótese de violação, informar ao superior hierárquico.
6.1 Registrar o documento no Caderno de Protocolo e entregar para a área responsável, que se
encarregará de inseri-lo no SEI/ANAC.
Eventualmente, advogados se apresentam às unidades organizacionais com o propósito
de entregar documentos. Nesse caso, oriente as unidades a direcionarem os advogados aos
Protocolos Centrais, a fim de que seja efetuado o adequado registro e armazenamento do
documento físico apresentado.
Depois de cadastrados, envie, em caráter prioritário, o documento à unidade organizacional
responsável por sua análise.
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
ROTINAS DE EXPEDIÇÃO
MALOTE
1. Receber o documento físico das unidades já envelopado;
2. Receber o processo pelo SEI/ANAC;
3. Separar a documentação por representações regionais;
4. Preparar os malotes que serão encaminhados às representações regionais e conferir se o
destinatário no cartão de malote está correto;
5. Atualizar o andamento do processo no SEI/ANAC, indicando o lacre, o número do malote e o
destino;
6. Enviar o processo para o Protocolo da unidade destinatária via SEI/ANAC;
7. No caso de documentos pessoais ou restritos:
7.1 criar um processo no SEI/ANAC e inserir um TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO EM SUPORTE
FÍSICO;
7.2 tramitar para o Protocolo da unidade destinatária;
7.3 a unidade destinatária, após conferência, atualizará o andamento atestando o recebimento.
CORREIOS
1. Inspecionar o documento físico, certificando-se de que está no padrão exigido pelos Correios.
Caso contrário, devolver o documento ao remetente;
2. Receber o processo em que consta o documento via SEI/ANAC e verificar a forma de envio
solicitada pela unidade remetente;
3. Fixar a etiqueta de postagem no envelope conforme indicação do remetente e inserir carimbo
dos Correios;
4. Se a correspondência possuir Aviso de Recebimento, conferir se os campos de informação para
devolução do AR estão preenchidos corretamente. Os dados do remetente são o endereço
da unidade da ANAC (pode ser utilizado o carimbo de endereço) e o nome/sigla do setor
que enviou a correspondência. O número SEI/ANAC do documento encaminhado, juntamente
com o número do processo, devem constar no campo Declaração de Conteúdo. Certificar-se
de que o endereço do destinatário está preenchido completa e corretamente. Em caso de
inconformidade com qualquer um dos itens acima, devolver ao remetente;
5. Incluir o número da etiqueta de postagem no SEI/ANAC, atualizando o andamento do processo,
e expedir os documentos;
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
6. Em caso de expedição de documento restrito, a atualização do andamento no SEI/ANAC é de
competência da área (incluir o número da etiqueta de postagem);
7. O Protocolo devolverá o processo recebido via SEI/ANAC para expedição, no prazo de 48h,
cujos documentos físicos não forem encaminhados;
8. O Protocolo devolverá os documentos físicos recebidos para expedição, no prazo de 24h, cujos
processos correspondentes não forem a ele enviados via SEI/ANAC.
Quando caracterizada urgência no intercâmbio de correspondências entre representações da
ANAC, poderá ser utilizado excepcionalmente o serviço postal que melhor atenda à necessidade,
mediante apresentação do formulário AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
URGENTES, que será assinado pelo titular da unidade.
CORREIOS – RECLAMAÇÃO
É de responsabilidade do remetente acompanhar o prazo de recebimento do aviso que em geral é
de dez dias, a contar da data da assinatura do recebedor do objeto. Caso não seja recebido nesse
prazo, será preciso formalizar uma reclamação na página dos Correios na internet: http://www2.
correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/.
Vale ressaltar que todas as correspondências registradas podem ser rastreadas por meio da
seguinte página dos Correios: http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/.
Nos termos do Inciso I do Art. 26 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, o prazo
máximo para registro de reclamação de objetos com origem e destino nacional registrados é de
30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega ou data prevista de entrega – o que ocorrer
primeiro. Os Correios reservam-se no direito de não acatar reclamações após esse prazo.
O prazo para resposta às reclamações é de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser estendido quando
registrada com dados incorretos, inconsistentes, incompletos ou conforme a complexidade da
demanda. O prazo máximo para reativar ou recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da data da
última resposta.
13. 13
MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
As respostas às reclamações serão disponibilizadas no endereço http://www2.correios.
com.br/sistemas/falecomoscorreios/acompanharAndamentoManifestacao/dsp/
acompanharManifestacao.cfm, na Central de Atendimento dos Correios, bem como encaminhadas
por e-mail, quando o remetente informar o endereço eletrônico.
Para preenchimento do formulário de reclamação é necessário que o objeto tenha sido postado
sob registro, que sejam informados o CNPJ da ANAC constante do contrato com os Correios
(07.947.821/0001-89), os dados do remetente e do destinatário e o motivo da reclamação
corretamente selecionado. Para localizar o número de registro do objeto, pesquise no SEI/ANAC o
processo em que consta o documento e verifique o seu andamento.
Observação: Se após registrar a reclamação o remetente não receber a segunda via do aviso ou
uma resposta dos Correios para as demais hipóteses de reclamação, deverá entrar em contato com
o respectivo Protocolo relatando o ocorrido e apresentando o número de registro da reclamação
junto aos Correios. Neste caso, o atendimento dos NURACs poderá ser realizado com o apoio do
Protocolo da Sede pelo endereço eletrônico gtgi@anac.gov.br.
ENTREGA POR MENSAGEIRO
1. Receber a documentação física e verificar se está bem acondicionada;
2. Certificar-se de que o destinatário e o endereço da correspondência estão de acordo com o
informado no SEI/ANAC;
3. Atualizar o andamento com dados da expedição;
4. Em caso de inconformidade com qualquer um dos itens acima, devolver ao remetente;
5. Entregar a documentação mediante recebimento de comprovante de entrega;
6. Atualizar o andamento no SEI/ANAC, confirmando a entrega.
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
RECONSTITUIÇÃO PROCESSUAL
A reconstituição processual é medida de caráter excepcional, que deve ser adotada diante da total
impossibilidade de localização do processo físico desaparecido ou extraviado devendo, portanto,
ser formalizada com um mínimo de dados e documentos previamente digitalizados, uma vez que
substituirão, para todos os efeitos, o processo original, conferindo-lhe efetividade e possibilitando
seu regular prosseguimento.
Em caso de eventual reconstituição de processo SEI-ANAC e considerando as orientações
dispostas na Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, que define os
procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos
e entidades da Administração Pública Federal, ao ter ciência do desaparecimento ou extravio do
processo em suporte físico, a área técnica, sob a qual se encontrar a posse do processo no SIGAD,
deverá comunicar à chefia imediata que designará um servidor para proceder à reconstituição
observando, além do estabelecido na Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677/2015, os seguintes
procedimentos:
• No menu lateral do sistema, clique em Iniciar Processo (será atribuído ao processo formado um
novo número (NUP);
• Será apresentada tela com uma lista de Tipos de Processos disponíveis no SEI-ANAC. Escolha
o Tipo de Processo relacionado ao assunto do processo desaparecido ou extraviado. Os tipos
normalmente usados por sua unidade ficam em destaque na tela;
Obs: Não existe o Tipo de Processo “Reconstituição de Processo”.
• Caso não encontre o Tipo de Processo desejado clique no (+). Serão listados na tela todos os
Tipos de Processos disponíveis no SEI-ANAC;
• Depois de escolhido o Tipo de Processo, o SEI-ANAC abrirá uma tela onde deverão ser
preenchidos alguns dados cadastrais do processo:
• Na Especificação, insira informações que te permitam diferenciar processos do mesmo Tipo, ou
seja, os detalhes do processo;
• A Classificação por Assunto indica a classificação arquivística do processo, que é definida
automaticamente quando é escolhido o Tipo de Processo. Não há necessidade de se inserir
informações nesse campo;
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
• Interessados correspondem à denominação de pessoa física ou jurídica que tenha interesse
sobre o mérito do processo. O SEI-ANAC já traz uma série de interessados pré-cadastrados,
que podem ser pesquisados pelo ícone da lupa ao lado do campo Interessados. Caso não seja
localizado na lista pré-cadastrada, solicitar a inclusão ao Administrador do SEI/ANAC;
• As Observações desta Unidade são informações específicas que a unidade pode atribuir ao
processo (campo não obrigatório);
• Selecione o Nível de Acesso; e
• Clique em Salvar.
Iniciadooprocesso,opróximopassoéIncluirDocumento.Paraisso,sigaosseguintesprocedimentos:
• Entre no processo e acesse o ícone Incluir Documento. O SEI-ANAC abrirá uma tela onde
deverá ser escolhido o Tipo do Documento desejado. São vários os Tipos de Documento pré-
cadastrados, tais como Memorando, Ofício, Despacho entre outros. Os Tipos normalmente
utilizados pela unidade ficam em destaque na tela. Escolha o Termo de Reconstituição de
Processo e complete com as informações solicitadas. Obs: Esse será o primeiro documento do
processo reconstituído;
• Selecione o Nível de Acesso; e
• Clique em Conformar Dados.
Para Inserir um Documento Externo (documentos digitalizados do processo desaparecido ou
extraviado), realize os seguintes procedimentos:
• Entre no processo e acesse o ícone Incluir Documento;
• O sistema abrirá a tela onde deverá ser escolhido o Tipo de Documento. Escolha o tipo Externo;
• Preencha os dados básicos de identificação: tipo do documento (Ofício, Ata, Acórdão, Portaria
etc.), data, número, tipo de conferência, remetente. Os campos interessados e classificação por
assunto não são de preenchimento necessário;
• Selecione o Nível de Acesso e escolha o arquivo a ser inserido no sistema – Anexar Arquivo; e
• Clique em Conformar Dados.
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
SAIBA MAIS...
PROTOCOLO ELETRÔNICO
O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível no sítio da ANAC na internet, podendo ser acessado
pelo endereço http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/.
O Protocolo Eletrônico proporciona celeridade no atendimento das demandas do usuário externo
e facilita o registro e o controle do tráfego de documentos e processos na instituição, garantindo
informações com transparência, rapidez e confiabilidade.
Para utilizar o Protocolo Eletrônico, o usuário deverá:
1. Acessar o Protocolo Eletrônico e realizar seu pré-cadastro, após a leitura e concordância com
as condições de uso da ferramenta;
2. Apresentar à ANAC a documentação requerida, quais sejam, o original do Termo de Declaração
de Concordância e Veracidade preenchido e assinado e Cópias do RG e do CPF ou de
outro documento de identidade no qual conste CPF, juntamente com o original para fins de
autenticação administrativa.
2.1 Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados pelos Correios cópias
autenticadas dos documentos acima indicados e o Termo mencionado com reconhecimento de
firma em cartório. A correspondência por Correios deve ser endereçada ao Protocolo Central da
ANAC (SCS - Quadra 09 - Lote C Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A - 1º andar - GTGI/SAF,
Brasília-DF - CEP: 70.308-200).
3. Recebida a documentação pela ANAC, a GTGI/SAF liberará o acesso;
4. O interessado receberá a confirmação de seu cadastro via e-mail, estando, a partir daí, apto a
utilizar o Protocolo Eletrônico.
Pela ferramenta, o usuário poderá acompanhar o andamento de processos em que é parte, além de
peticionar e assinar documentos. Os documentos peticionados são automaticamente enviados aos
setores responsáveis pela análise da informação.
O Manual para utilização do Protocolo Eletrônico encontra-se disponível no sítio da ANAC na internet.
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
Os pedidos com base na Lei de Acesso à Informação são realizados por meio do Serviço Eletrônico
de Informação ao Cidadão – e-SIC, disponível em https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx.
Na página indicada, o cidadão deverá realizar o seu cadastro, registrar a sua manifestação e enviar
para a ANAC.
Caso o cidadão se apresente nos Protocolos Centrais da ANAC para registrar seu pedido, oriente-o
a proceder conforme as instruções acima.
VISTAS DE PROCESSOS
a) Processos integralmente públicos
Com a implantação da Pesquisa Pública (SEI!), todos os processos integralmente públicos poderão
ser acessados por qualquer cidadão via internet, independente de requerimento.
Para tanto, oriente o cidadão a acessar o Portal da Agência na internet (www.anac.gov.br) para
visualizar o processo de seu interesse.
b) Processos e documentos restritos
A concessão de vista a processos e documentos restritos é disciplinada pela Portaria SAF Nº 4.158,
de 14 de dezembro de 2017 (publicada no BPS V.12 Nº 50, de 15/12/2017).
O acesso a processos restritos é concedido mediante cadastro prévio do interessado, representante
legal ou advogado no Protocolo Eletrônico da ANAC.
Assim, caso surja algum pedido de vista no Protocolo físico, oriente o requerente a realizar o
cadastramento no Protocolo Eletrônico.
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MANUAL de Protocolo - 2ª Edição
Após a liberação do cadastro pela GTGI/GSIN/SAF, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: GESTÃO INTERNA – GESTÃO DA INFORMAÇÃO: SOLICITAÇÃO DE VISTA DE
PROCESSO.
O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período,
a contar da data de registro do pedido, e o usuário terá acesso ao processo pelo período mínimo
de 10 dias.
A unidade responsável pelo processo deverá disponibilizar o acesso externo ao processo ao
requerente por meio da funcionalidade GERENCIAR DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO EXTERNO no
SEI/ANAC.
Como regra, o interessado ou seu representante legal poderá ter acesso irrestrito a todas as
informações do processo. Excepcionalmente, a concessão de vista ao processo poderá ser parcial,
mediante disponibilização de documentos específicos.
O requerimento de vista é gratuito.