Esta norma modifica o distintivo de identificação dos auditores fiscais da Receita Federal em portos, aeroportos e fronteiras, alterando seu modelo e especificações. O novo distintivo terá fundo azul marinho com detalhes em branco, vermelho e dourado indicando o Ministério da Fazenda e a Receita Federal. Seu uso será obrigatório nesses locais de fiscalização.