O documento fornece orientações sobre o processo de revalidação de diplomas de ensino fundamental, médio e universitário obtidos no exterior para brasileiros regressados. Explica que os documentos devem ser legalizados e, em alguns casos, traduzidos antes de solicitar a equivalência às secretarias estaduais de educação para níveis fundamental e médio ou às universidades públicas para níveis superior e pós-graduação. Também menciona acordos do Mercosul que facilitam o reconhecimento mútuo de diplomas.