guia prático
Comércio & ServiçosComércio & ServiçosComércio & ServiçosComércio & Serviços
Apresenta os licenciamentos e alvarás necessários ao evento de vida “TER UM NEGÓCIO”, cuja actividade
específica é a área de Comércio e Serviços, que diz respeito aos estabelecimentos abrangidos pelo regime
instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/07, de 17 de Julho e Portaria 791/07, de 23 de Julho.
No âmbito do programa de simplificação administrativa da Câmara Municipal do Porto, e como resultado da
reengenharia dos processos, surgiu o presente Guia que visa divulgar informação prática, subjacente ao
licenciamento de estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como
dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo
funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.
OOOO objectivoobjectivoobjectivoobjectivo geralgeralgeralgeral subjacentesubjacentesubjacentesubjacente aaaa esteesteesteeste projectoprojectoprojectoprojecto foifoifoifoi aaaa elaboraçãoelaboraçãoelaboraçãoelaboração dededede umumumum GuiaGuiaGuiaGuia prático,prático,prático,prático, dededede fácilfácilfácilfácil leituraleituraleituraleitura eeee consultaconsultaconsultaconsulta....
este guia
 
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O Guia encontra-se estruturado em 6 pontos:
Estabelecimentos de Comércio  Serviços: O que são …………………………………………………………………..…………… 4
Enquadramento …………………………………………………………………………………………………………………..…………………… 5
Requisitos …………………………………………………………………………………………………………………………………….……....…. 7
Legislação …………………………………………………………………………………….………………………………………………............. 8
Fiscalização …………………………………………………………………………………………………………………………………….…….. 10
Procedimento de criação e licenciamento de um estabelecimento de comércio e serviços ……………………….. 11
 
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Estabelecimentos de Comércio  ServiçosEstabelecimentos de Comércio  ServiçosEstabelecimentos de Comércio  ServiçosEstabelecimentos de Comércio  Serviços
Estabelecimentos de produtos não alimentares e de prestação de serviços com riscos para a saúde, segurança e pessoas.
Piercing e tatuagem
Salão de Cabeleireiro / barbearia / instituto de beleza
Salão de jogos
SPA / Ginásio / Health Club
Tabacaria (caso venda produtos alimentares)
Venda / aluguer / reparação de veículos
Venda de rações
Centro de bronzeamento artificial
Drogaria / venda de tintas e esmaltes
Ervanária
Garrafeira / mercearia / leitaria / frutaria / peixaria / talho
Hipermercado / supermercado / cash and carry de produtos alimentares
Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles (lavandaria) / tinturaria
Loja de animais de estimação
Loja de conveniência
Oculista
o que são
 
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A legislação actual pretende dar cumprimento ao previsto no Programa SIMPLEX, acompanhando, ao mesmo
tempo, a tendência para a responsabilização das empresas no que se refere à qualidade e à segurança dos
produtos alimentares. A maior responsabilização que é agora conferida aos agentes económicos tem, por sua
vez, de ser acompanhada de uma maior transparência e publicidade dos requisitos que devem ser cumpridos
nos estabelecimentos, pelo que se prevê a publicação do conjunto das disposições legais que fixam esses
requisitos. Assim criou-se o regime da Declaração Prévia.
ParaParaParaPara quequequeque serveserveserveserve aaaa DeclaraçãoDeclaraçãoDeclaraçãoDeclaração Prévia?Prévia?Prévia?Prévia?
O titular da exploração dos estabelecimentos e armazéns abrangidos deve, até 20 dias úteis antes da sua
abertura ou modificação, apresentar uma declaração na respectiva câmara municipal e cópia na Direcção-
Geral da Empresa (DGE), na qual se responsabiliza pelo cumprimento de todos os requisitos adequados ao
exercício da actividade ou do ramo de comércio no estabelecimento .
enquadramento
 
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ComoComoComoComo apresentarapresentarapresentarapresentar aaaa DeclaraçãoDeclaraçãoDeclaraçãoDeclaração Prévia?Prévia?Prévia?Prévia?
A Declaração Prévia é efectuada através de um modelo próprio, disponibilizado electronicamente ou em papel,
nas câmaras municipais e pela DGE.
Na posse dos comprovativos da declaração emitidos pelas câmaras municipais e pela DGE, o titular da
exploração do estabelecimento ou armazém pode proceder à sua abertura ou modificação, a partir da data
prevista na respectiva declaração.
ExistemExistemExistemExistem excepçõesexcepçõesexcepçõesexcepções àààà apresentaçãoapresentaçãoapresentaçãoapresentação dadadada DeclaraçãoDeclaraçãoDeclaraçãoDeclaração Prévia?Prévia?Prévia?Prévia? OOOO quequequeque fazer?fazer?fazer?fazer?
Nos casos em que o estabelecimento não possua autorização de utilização ou existam obras que careçam de
licenciamento ou exista uma alteração de utilização, este regime não pode ser aplicado.
É necessário primeiro legalizar a situação (das obras ou utilização) junto da Câmara e a abertura ou
modificação só pode ocorrer após o deferimento da licença ou autorização de utilização e da licença ou
autorização de alteração da utilização.
ÉÉÉÉ necessárionecessárionecessárionecessário comunicarcomunicarcomunicarcomunicar oooo encerramentoencerramentoencerramentoencerramento dodododo estabelecimento?estabelecimento?estabelecimento?estabelecimento?
O encerramento dos estabelecimentos e armazéns abrangidos, deve ser comunicado pelo titular da exploração
à câmara municipal e à DGE, até 20 dias úteis após a sua ocorrência, através da Declaração Prévia.
enquadramento
 
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requisitos
1 - É proibida a instalação de estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas, para consumo no próprio
estabelecimento ou fora dele, junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário.
2 - As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas por cada município em
colaboração com a respectiva Direcção Regional de Educação.
 
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legislação
DecretoDecretoDecretoDecreto----LeiLeiLeiLei nºnºnºnº 555555555555////99999999 de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º
26/2010, de 30 de Março, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) e que se
aplica à realização de qualquer obra.
DecretoDecretoDecretoDecreto----LeiLeiLeiLei nºnºnºnº 259259259259////2007200720072007 de 17 de Julho, que estabelece o regime a que está sujeita a instalação e
modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como
dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo
funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.
PortariaPortariaPortariaPortaria nnnn....ºººº 791791791791////07070707,,,, de 23 de Julho, que estipula Os estabelecimentos abrangidos pelo regime de
declaração instituído pelo Decreto -Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.
CódigoCódigoCódigoCódigo RegulamentarRegulamentarRegulamentarRegulamentar dodododo MunicípioMunicípioMunicípioMunicípio dodododo PortoPortoPortoPorto é o diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e
sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Para além das normas acima referidas, devemos também considerar os Regulamentos (CE) n.º 852/2004
e 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos
géneros alimentícios. Este diploma estabelece as regras gerais no que se refere à higiene dos géneros
alimentícios. Um dos mais importantes aspectos nele definido é a obrigatoriedade dos operadores das
empresas do sector alimentar aplicarem procedimentos de Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos
Críticos baseados nos princípios HACCP.
 
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A competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações para este tipo de estabelecimentos
pertence à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Compete às câmaras municipais a verificação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-
Lei n.º 26/2010, de 30 de Março.
Compete às autoridades de saúde a verificação dos requisitos no âmbito da defesa da saúde pública
previstas no Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.
fiscalização
 
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10
A competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações para este tipo de estabelecimentos
pertence à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),
Compete às câmaras municipais a verificação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º
60/07, de 4 de Setembro.
Compete às autoridades de saúde a verificação dos requisitos no âmbito da defesa da saúde pública
previstas no Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.
fiscalização
11
6
Averbar a
Autorização
9
Actividades da responsabilidade de outras entidades
Actividades da responsabilidade da CMP
11
NÃO
NÃO
Licenciar ou
Comunicar
previamente as obras
5
Criar a empresa
1
Encontrar o espaço
2 É
necessári
o realizar
obras?
3 Obras
isentas?
4
SIM
1
1
O espaço tem
Autorização para a
actividade
especifica?
6
SIM
NÃO
SIM
Declaração prévia
10
Comunicar início dos
trabalhos
7
NÃOSIM
O espaço tem
Autorização para
Comércio/Serviços
?
10
Autorizar Utilização
para actividade
específica 8
 
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12
SIM
Actividades da responsabilidade de outras entidades
Actividades da responsabilidade da CMP
13
Licenciar suporte
publicitário
15
NÃO
Mapa Horário
13
Preparação da
abertura do
estabelecimento
11
Livro reclamações
12
É
necessário
colocar
publicidade
?
14
É
necessário
ocupar Via
Pública?
16
Licenciar ocupação da
Via Pública
17
SIM
NÃO
Abertura do
estabelecimento
20
Existem
instrumentos de
medição?
(ex. balanças)
18
SIM
Verificação dos
instrumentos de medição
19
NÃO
Fim do procedimento
21
 
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Guia pratico comercio

  • 1.
    guia prático Comércio &ServiçosComércio & ServiçosComércio & ServiçosComércio & Serviços
  • 2.
    Apresenta os licenciamentose alvarás necessários ao evento de vida “TER UM NEGÓCIO”, cuja actividade específica é a área de Comércio e Serviços, que diz respeito aos estabelecimentos abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/07, de 17 de Julho e Portaria 791/07, de 23 de Julho. No âmbito do programa de simplificação administrativa da Câmara Municipal do Porto, e como resultado da reengenharia dos processos, surgiu o presente Guia que visa divulgar informação prática, subjacente ao licenciamento de estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas. OOOO objectivoobjectivoobjectivoobjectivo geralgeralgeralgeral subjacentesubjacentesubjacentesubjacente aaaa esteesteesteeste projectoprojectoprojectoprojecto foifoifoifoi aaaa elaboraçãoelaboraçãoelaboraçãoelaboração dededede umumumum GuiaGuiaGuiaGuia prático,prático,prático,prático, dededede fácilfácilfácilfácil leituraleituraleituraleitura eeee consultaconsultaconsultaconsulta.... este guia   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 ) 2
  • 3.
    O Guia encontra-seestruturado em 6 pontos: Estabelecimentos de Comércio Serviços: O que são …………………………………………………………………..…………… 4 Enquadramento …………………………………………………………………………………………………………………..…………………… 5 Requisitos …………………………………………………………………………………………………………………………………….……....…. 7 Legislação …………………………………………………………………………………….………………………………………………............. 8 Fiscalização …………………………………………………………………………………………………………………………………….…….. 10 Procedimento de criação e licenciamento de um estabelecimento de comércio e serviços ……………………….. 11   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 )
  • 4.
    Estabelecimentos de Comércio ServiçosEstabelecimentos de Comércio ServiçosEstabelecimentos de Comércio ServiçosEstabelecimentos de Comércio Serviços Estabelecimentos de produtos não alimentares e de prestação de serviços com riscos para a saúde, segurança e pessoas. Piercing e tatuagem Salão de Cabeleireiro / barbearia / instituto de beleza Salão de jogos SPA / Ginásio / Health Club Tabacaria (caso venda produtos alimentares) Venda / aluguer / reparação de veículos Venda de rações Centro de bronzeamento artificial Drogaria / venda de tintas e esmaltes Ervanária Garrafeira / mercearia / leitaria / frutaria / peixaria / talho Hipermercado / supermercado / cash and carry de produtos alimentares Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles (lavandaria) / tinturaria Loja de animais de estimação Loja de conveniência Oculista o que são   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 ) 4
  • 5.
    5 A legislação actualpretende dar cumprimento ao previsto no Programa SIMPLEX, acompanhando, ao mesmo tempo, a tendência para a responsabilização das empresas no que se refere à qualidade e à segurança dos produtos alimentares. A maior responsabilização que é agora conferida aos agentes económicos tem, por sua vez, de ser acompanhada de uma maior transparência e publicidade dos requisitos que devem ser cumpridos nos estabelecimentos, pelo que se prevê a publicação do conjunto das disposições legais que fixam esses requisitos. Assim criou-se o regime da Declaração Prévia. ParaParaParaPara quequequeque serveserveserveserve aaaa DeclaraçãoDeclaraçãoDeclaraçãoDeclaração Prévia?Prévia?Prévia?Prévia? O titular da exploração dos estabelecimentos e armazéns abrangidos deve, até 20 dias úteis antes da sua abertura ou modificação, apresentar uma declaração na respectiva câmara municipal e cópia na Direcção- Geral da Empresa (DGE), na qual se responsabiliza pelo cumprimento de todos os requisitos adequados ao exercício da actividade ou do ramo de comércio no estabelecimento . enquadramento   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 )
  • 6.
    ComoComoComoComo apresentarapresentarapresentarapresentar aaaaDeclaraçãoDeclaraçãoDeclaraçãoDeclaração Prévia?Prévia?Prévia?Prévia? A Declaração Prévia é efectuada através de um modelo próprio, disponibilizado electronicamente ou em papel, nas câmaras municipais e pela DGE. Na posse dos comprovativos da declaração emitidos pelas câmaras municipais e pela DGE, o titular da exploração do estabelecimento ou armazém pode proceder à sua abertura ou modificação, a partir da data prevista na respectiva declaração. ExistemExistemExistemExistem excepçõesexcepçõesexcepçõesexcepções àààà apresentaçãoapresentaçãoapresentaçãoapresentação dadadada DeclaraçãoDeclaraçãoDeclaraçãoDeclaração Prévia?Prévia?Prévia?Prévia? OOOO quequequeque fazer?fazer?fazer?fazer? Nos casos em que o estabelecimento não possua autorização de utilização ou existam obras que careçam de licenciamento ou exista uma alteração de utilização, este regime não pode ser aplicado. É necessário primeiro legalizar a situação (das obras ou utilização) junto da Câmara e a abertura ou modificação só pode ocorrer após o deferimento da licença ou autorização de utilização e da licença ou autorização de alteração da utilização. ÉÉÉÉ necessárionecessárionecessárionecessário comunicarcomunicarcomunicarcomunicar oooo encerramentoencerramentoencerramentoencerramento dodododo estabelecimento?estabelecimento?estabelecimento?estabelecimento? O encerramento dos estabelecimentos e armazéns abrangidos, deve ser comunicado pelo titular da exploração à câmara municipal e à DGE, até 20 dias úteis após a sua ocorrência, através da Declaração Prévia. enquadramento   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 ) 6
  • 7.
    7 requisitos 1 - Éproibida a instalação de estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas, para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele, junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário. 2 - As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas por cada município em colaboração com a respectiva Direcção Regional de Educação.   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 )
  • 8.
    legislação DecretoDecretoDecretoDecreto----LeiLeiLeiLei nºnºnºnº 555555555555////99999999de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) e que se aplica à realização de qualquer obra. DecretoDecretoDecretoDecreto----LeiLeiLeiLei nºnºnºnº 259259259259////2007200720072007 de 17 de Julho, que estabelece o regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas. PortariaPortariaPortariaPortaria nnnn....ºººº 791791791791////07070707,,,, de 23 de Julho, que estipula Os estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto -Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho. CódigoCódigoCódigoCódigo RegulamentarRegulamentarRegulamentarRegulamentar dodododo MunicípioMunicípioMunicípioMunicípio dodododo PortoPortoPortoPorto é o diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto. Para além das normas acima referidas, devemos também considerar os Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Este diploma estabelece as regras gerais no que se refere à higiene dos géneros alimentícios. Um dos mais importantes aspectos nele definido é a obrigatoriedade dos operadores das empresas do sector alimentar aplicarem procedimentos de Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos baseados nos princípios HACCP.   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 ) 8
  • 9.
    A competência paraa fiscalização do cumprimento das obrigações para este tipo de estabelecimentos pertence à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Compete às câmaras municipais a verificação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto- Lei n.º 26/2010, de 30 de Março. Compete às autoridades de saúde a verificação dos requisitos no âmbito da defesa da saúde pública previstas no Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro. fiscalização   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 ) 9
  • 10.
    10 A competência paraa fiscalização do cumprimento das obrigações para este tipo de estabelecimentos pertence à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Compete às câmaras municipais a verificação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/07, de 4 de Setembro. Compete às autoridades de saúde a verificação dos requisitos no âmbito da defesa da saúde pública previstas no Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro. fiscalização
  • 11.
    11 6 Averbar a Autorização 9 Actividades daresponsabilidade de outras entidades Actividades da responsabilidade da CMP 11 NÃO NÃO Licenciar ou Comunicar previamente as obras 5 Criar a empresa 1 Encontrar o espaço 2 É necessári o realizar obras? 3 Obras isentas? 4 SIM 1 1 O espaço tem Autorização para a actividade especifica? 6 SIM NÃO SIM Declaração prévia 10 Comunicar início dos trabalhos 7 NÃOSIM O espaço tem Autorização para Comércio/Serviços ? 10 Autorizar Utilização para actividade específica 8   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 )
  • 12.
    12 SIM Actividades da responsabilidadede outras entidades Actividades da responsabilidade da CMP 13 Licenciar suporte publicitário 15 NÃO Mapa Horário 13 Preparação da abertura do estabelecimento 11 Livro reclamações 12 É necessário colocar publicidade ? 14 É necessário ocupar Via Pública? 16 Licenciar ocupação da Via Pública 17 SIM NÃO Abertura do estabelecimento 20 Existem instrumentos de medição? (ex. balanças) 18 SIM Verificação dos instrumentos de medição 19 NÃO Fim do procedimento 21   ¡ ¢£ ¤ £ ¥¦ § ¨© ¨ £ ¤ ¦ ¨ £ ¤ ¨©   ¢ ¤© ¨ ! ¤ ¨# $ % £ § ! ¨ ¤ '( ) ) ! ¤$ 0 )