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Gestão de Riscos e Estruturação De
Controles Internos IN 001/2016
CGU/MPOG
Novas Estratégias sobre controles
Gestão de Riscos, Controles Internos IN
001/2016 CGU/MPOG
Instituir Política de Gestão de Riscos
Incorporar em todas as práticas e processos
organizacionais da Instituição
Instaurar Comitê de Governança
Estabelecer limites de exposição a riscos
Gestão de Riscos, Controles Internos IN
001/2016 CGU/MPOG
Risco
Risco é o efeito da incerteza sobre os
objetivos da organização e que, sob tais
condições, abrange eventos positivos,
com potencial de agregar valor, e
negativos, com a capacidade de destruir
valor Oliveira Junior et al (2015, p.29) e
ISO 31000.
Risco
Risco é a possibilidade de ocorrência de
um evento que venha a ter impacto no
cumprimento dos objetivos (IN 01/2016).
O que é Risco?
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IN Conjunta CGU/MP Nº 01 de
11/05/2016
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IN CGU Nº 03 DE 09/06/2017 -
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IN MP Nº 05 de 25 de Maio de
2017 - Convergência das práticas
de planejamento para contratação
de serviços a gestão de riscos -
Aplicação - set. 2017
Aplicação - set. 2017
Categorias de Risco
Conhecer os tipos, ou categorias de risco é
importante para se estabelecer uma conexão
entre os acontecimentos oriundos de sua
ocorrência.
ART. 18 IN
001/16
Riscos
Operacionais
Riscos
Legais
Riscos de
Imagem/
reputação
Riscos
Financeiros/
orçamentários
Fonte IN 001/2016
Categorias de Risco
ART. 18 IN
001/16
Associados a falhas, deficiências ou inadequação de
processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;
Riscos
Operacionais
Riscos de
Imagem/
reputação
Associados a falhas, deficiências ou
inadequação de processos internos,
pessoas, infraestrutura e sistemas;
Eventos que podem comprometer a
confiança da sociedade (ou de parceiros,
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do órgão em cumprir sua missão;
Fonte IN 001/2016
Categorias de Risco
ART. 18 IN
001/16
Associados a falhas, deficiências ou inadequação de
processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;
Riscos
Legais
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legislativas ou normativas que podem
comprometer as atividades do órgão ou
entidade; e
Riscos
Financeiros/
orçamentários
Eventos que podem comprometer a
capacidade do órgão de contar com os
recursos orçamentários e financeiros
necessários à realização de suas
atividades.
Fonte IN 001/2016
Apetite aos riscos
Fonte IN 001/2016
Apetite aos riscos
Fonte IN 001/2016
É relevante compreender o que leva as organizações
assumirem riscos, fazendo-se alusão ao conceito de
apetite aos risco - art. 2º IN MP/CGU 001/2016.
O apetite das organizações para o risco e descrito como
a quantidade e os tipos de risco que uma organização
está preparada para buscar ou assumir (ABNT, 2009).
Apetite aos riscos
Fonte IN 001/2016
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assunção
de riscos
Alinhar os interesses dos gestores aos interesses
da organização, de maneira a se expor a riscos
adequados, pelas razões adequadas;
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tarefa, uma vez que algumas pessoas
reagem melhor ao risco do que outras;
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levar a organização a assumir riscos de maneira
sensata e estruturada com essa finalidade.
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Política de Gestão de Riscos
Art. 2º Para fins desta Instrução
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de Gestão
de Riscos
Responsabilidades
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Art. 23º Os órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal deverão
instituir, pelos seus dirigentes,
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Controles.
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Governança no âmbito do Poder Executivo
Governança
Ambiente de Controle e
gestão de riscos
Art. 22
Respeito
aos valores, interesses e
expectativas da
organização e dos
agentes que a compõem
Cidadão Sociedade
Modelos de Referencia em Gestão de Riscos
1) Metologia elaborada pela Federação Internacional de
Contadores – IFAC;
2) Modelo do Instituto Brasileiro de Governança – IBGC;
3) Metodologia do FMEA
4) Destaca-se, dentre as metodologias disponíveis, o
padrão de avalição de riscos e controles segundo o
COSO .
Este, referenciado no modelo ERM (Enterprise Risk
Managemente), do Committee of Sponsoring
Organizations of the Treadway Commission (COSO).
Oliveira Junior ,
2015
COSO
O COSO corresponde a um modelo para a
“implantação de uma estrutura de controles
internos, a partir de cinco componentes:
ambiente de controle, avaliação de risco,
atividade de controle, informação e
comunicação, e monitoramento”.
Barbosa (2012)
ISO 31000
Os Princípios da Gestão de Riscos estão presentes
em outro importante normativo sobre o
gerenciamento de riscos, que provém do
Internacional Organization for Standardization –
ISO 31000: Principles and Guidelines for Risk
Management – (ABNT, 2009). Ruppenthal (2013)
esclarece que a série de normas ISO 31000 versa
sobre a gestão de riscos e, no Brasil, é normatizada
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
Matriz de Risco
PROBABILIDADE
Muito Baixa Baixa Média Alta
IMPACTO
Alta
- Falência
empresarial
- Desistência
empresa
prorrogar
contrato
- Inexecução
contratual
- Pendência
empresarial
Média
Baixa - Risco Jurídico
Muito
Baixa
- Risco Financeiro
- Risco de
Imagem
Mapa de Risco
Risco 01 : Ausência de contrato de manutenção
Probabilidade ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta
Impacto ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta
Id Dano
1. Ficar sem utilização do aparelho e ter que providenciar gastos não previstos.
Id Ação Preventiva Responsável
1. Possuir contrato de manutenção preventiva.
Id Ação de Contingência Responsável
1. Contratação do serviço avulso.
Obrigado
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  • 1.
  • 2. Gestão de Riscos e Estruturação De Controles Internos IN 001/2016 CGU/MPOG Novas Estratégias sobre controles
  • 3. Gestão de Riscos, Controles Internos IN 001/2016 CGU/MPOG Instituir Política de Gestão de Riscos Incorporar em todas as práticas e processos organizacionais da Instituição Instaurar Comitê de Governança Estabelecer limites de exposição a riscos
  • 4. Gestão de Riscos, Controles Internos IN 001/2016 CGU/MPOG
  • 5. Risco Risco é o efeito da incerteza sobre os objetivos da organização e que, sob tais condições, abrange eventos positivos, com potencial de agregar valor, e negativos, com a capacidade de destruir valor Oliveira Junior et al (2015, p.29) e ISO 31000.
  • 6. Risco Risco é a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos (IN 01/2016).
  • 7. O que é Risco?
  • 8. Instrumentos Legais para Gestão de Riscos no Executivo Federal Todas as áreas da Gestão Política de Gestão de Riscos IN Conjunta CGU/MP Nº 01 de 11/05/2016 Aplicação a partir de maio de 2017 Unidades de Auditoria Interna IN CGU Nº 03 DE 09/06/2017 - Referencial para convergência das práticas de auditoria interna à gestão de riscos e controles internos. Aplicação 2017 Área de Contratação Serviços IN MP Nº 05 de 25 de Maio de 2017 - Convergência das práticas de planejamento para contratação de serviços a gestão de riscos - Aplicação - set. 2017 Aplicação - set. 2017
  • 9. Categorias de Risco Conhecer os tipos, ou categorias de risco é importante para se estabelecer uma conexão entre os acontecimentos oriundos de sua ocorrência. ART. 18 IN 001/16 Riscos Operacionais Riscos Legais Riscos de Imagem/ reputação Riscos Financeiros/ orçamentários Fonte IN 001/2016
  • 10. Categorias de Risco ART. 18 IN 001/16 Associados a falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas; Riscos Operacionais Riscos de Imagem/ reputação Associados a falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas; Eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, fornecedores) em relação à capacidade do órgão em cumprir sua missão; Fonte IN 001/2016
  • 11. Categorias de Risco ART. 18 IN 001/16 Associados a falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas; Riscos Legais Eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade; e Riscos Financeiros/ orçamentários Eventos que podem comprometer a capacidade do órgão de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades. Fonte IN 001/2016
  • 13. Apetite aos riscos Fonte IN 001/2016 É relevante compreender o que leva as organizações assumirem riscos, fazendo-se alusão ao conceito de apetite aos risco - art. 2º IN MP/CGU 001/2016. O apetite das organizações para o risco e descrito como a quantidade e os tipos de risco que uma organização está preparada para buscar ou assumir (ABNT, 2009).
  • 14. Apetite aos riscos Fonte IN 001/2016 Vantagens com a assunção de riscos Alinhar os interesses dos gestores aos interesses da organização, de maneira a se expor a riscos adequados, pelas razões adequadas; Fazer escolhas de equipe apropriada para a tarefa, uma vez que algumas pessoas reagem melhor ao risco do que outras; Eleger mecanismos para punir a assunção equivocada de riscos e encorajar a boa assunção de riscos; e Promover a cultura organizacional de forma a levar a organização a assumir riscos de maneira sensata e estruturada com essa finalidade.
  • 15. Política de Gestão de Riscos
  • 16. Política de Gestão de Riscos Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: XII – Política de gestão de riscos: declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos; IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016
  • 17. Política de Gestão de Riscos Art. 17 Instituir, em até 12 meses, Política de Gestão de Riscos, especificando ao menos: - Princípios e objetivos organizacionais - Diretrizes - Competências e responsabilidades IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016
  • 18. Política de Gestão de Riscos Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão: implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e objetivos estratégicos, observando: Princípios da Gestão de Riscos Objetivos da Gestão de Riscos Estrutura do Modelo de Gestão de Riscos Responsabilidades
  • 19. IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 Governança no âmbito do Poder Executivo Art. 23º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão instituir, pelos seus dirigentes, Comitê de Governança, Riscos e Controles.
  • 20. IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 Governança no âmbito do Poder Executivo Governança Ambiente de Controle e gestão de riscos Art. 22 Respeito aos valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem Cidadão Sociedade
  • 21. Modelos de Referencia em Gestão de Riscos 1) Metologia elaborada pela Federação Internacional de Contadores – IFAC; 2) Modelo do Instituto Brasileiro de Governança – IBGC; 3) Metodologia do FMEA 4) Destaca-se, dentre as metodologias disponíveis, o padrão de avalição de riscos e controles segundo o COSO . Este, referenciado no modelo ERM (Enterprise Risk Managemente), do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Oliveira Junior , 2015
  • 22. COSO O COSO corresponde a um modelo para a “implantação de uma estrutura de controles internos, a partir de cinco componentes: ambiente de controle, avaliação de risco, atividade de controle, informação e comunicação, e monitoramento”. Barbosa (2012)
  • 23. ISO 31000 Os Princípios da Gestão de Riscos estão presentes em outro importante normativo sobre o gerenciamento de riscos, que provém do Internacional Organization for Standardization – ISO 31000: Principles and Guidelines for Risk Management – (ABNT, 2009). Ruppenthal (2013) esclarece que a série de normas ISO 31000 versa sobre a gestão de riscos e, no Brasil, é normatizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  • 24. Matriz de Risco PROBABILIDADE Muito Baixa Baixa Média Alta IMPACTO Alta - Falência empresarial - Desistência empresa prorrogar contrato - Inexecução contratual - Pendência empresarial Média Baixa - Risco Jurídico Muito Baixa - Risco Financeiro - Risco de Imagem
  • 25. Mapa de Risco Risco 01 : Ausência de contrato de manutenção Probabilidade ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Impacto ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Id Dano 1. Ficar sem utilização do aparelho e ter que providenciar gastos não previstos. Id Ação Preventiva Responsável 1. Possuir contrato de manutenção preventiva. Id Ação de Contingência Responsável 1. Contratação do serviço avulso.