Pág. 2   Edição 113 - 30 de Maio de 2010




                                                   Editora Faria Ltda
                                                CNPJ = 079.726.36/0001-44
                                               Sede: João dos Reis Faria, 45
                                                       Vila São Pedro
                                                   Rio Branco do Sul - PR
                                                      Diretor: Ivo Faria
                                           Jornalista Responsável :Paulo Maurício
                                                       MTB-PR 05158
Edição 113 - 30 de Maio de 2010   Pág. 3
Pág. 4   Edição 113 - 30 de Maio de 2010
Edição 113 - 30 de Maio de 2010   Pág. 5
Pág. 6   Edição 113 - 30 de Maio de 2010
Edição 113 - 30 de Maio de 2010   Pág. 7
Pág. 8   Edição 113 - 30 de Maio de 2010
Edição 113 - 30 de Maio de 2010   Pág. 9
Pág. 10   Edição 113 - 30 de Maio de 2010
Edição 113 - 30 de Maio de 2010   Pág. 11
Pág. 12                                Edição 113 - 30 de Maio de 2010




    Nota de Esclarecimento sobre o Concurso Público:
   Considerando que no ultimo dia 23 de abril foi suspenso mediante liminar
deferida pelo Magistrado da Comarca de Rio Branco do Sul, o Concurso
Público, marcado para o dia 25 de abril de 2010, passamos a informar o seguinte:
   Que o concurso não foi ANULADO, mas apenas SUSPENSO. Atualmente
estamos aguardando o resultado do recurso que foi impetrado pelo Município
de Rio Branco do Sul, junto ao Tribunal de Justiça, Processo nº 676290-1,
uma vez que se encontra concluso com o Relator desde 10 de maio de 2010.
   Esclarecemos ainda que os candidatos, não terão o valor devolvido enquanto
o Recurso não for julgado, pelo fato de que, se o recurso de Agravo for
procedente, o Município poderá prosseguir com o Concurso, marcando nova
data para a realização das provas.
   Esclarecemos, ainda, com relação ao Processo seletivo Simplificado – PSS,
que não houve demissões sem justa causa, apenas o vencimento do prazo do
contrato, que foi celebrado por 01 (um) ano, iniciando-se em 20 de maio de
2009 e findando-se no dia 20 de maio de 2010, Não sendo possível a renovação,
por vedação contida no artigo 4º da Lei Municipal nº 818/2009.

                                                         Atenciosamente;
                                             Assessoria Jurídica PM RBS
Edição 113 - 30 de Maio de 2010   Pág. 13
Pág. 14   Edição 113 - 30 de Maio de 2010
Edição 113 - 30 de Maio de 2010   Pág. 15
Pág. 16   Edição 113 - 30 de Maio de 2010

Expresso113

  • 2.
    Pág. 2 Edição 113 - 30 de Maio de 2010 Editora Faria Ltda CNPJ = 079.726.36/0001-44 Sede: João dos Reis Faria, 45 Vila São Pedro Rio Branco do Sul - PR Diretor: Ivo Faria Jornalista Responsável :Paulo Maurício MTB-PR 05158
  • 3.
    Edição 113 -30 de Maio de 2010 Pág. 3
  • 4.
    Pág. 4 Edição 113 - 30 de Maio de 2010
  • 5.
    Edição 113 -30 de Maio de 2010 Pág. 5
  • 6.
    Pág. 6 Edição 113 - 30 de Maio de 2010
  • 7.
    Edição 113 -30 de Maio de 2010 Pág. 7
  • 8.
    Pág. 8 Edição 113 - 30 de Maio de 2010
  • 9.
    Edição 113 -30 de Maio de 2010 Pág. 9
  • 10.
    Pág. 10 Edição 113 - 30 de Maio de 2010
  • 11.
    Edição 113 -30 de Maio de 2010 Pág. 11
  • 12.
    Pág. 12 Edição 113 - 30 de Maio de 2010 Nota de Esclarecimento sobre o Concurso Público: Considerando que no ultimo dia 23 de abril foi suspenso mediante liminar deferida pelo Magistrado da Comarca de Rio Branco do Sul, o Concurso Público, marcado para o dia 25 de abril de 2010, passamos a informar o seguinte: Que o concurso não foi ANULADO, mas apenas SUSPENSO. Atualmente estamos aguardando o resultado do recurso que foi impetrado pelo Município de Rio Branco do Sul, junto ao Tribunal de Justiça, Processo nº 676290-1, uma vez que se encontra concluso com o Relator desde 10 de maio de 2010. Esclarecemos ainda que os candidatos, não terão o valor devolvido enquanto o Recurso não for julgado, pelo fato de que, se o recurso de Agravo for procedente, o Município poderá prosseguir com o Concurso, marcando nova data para a realização das provas. Esclarecemos, ainda, com relação ao Processo seletivo Simplificado – PSS, que não houve demissões sem justa causa, apenas o vencimento do prazo do contrato, que foi celebrado por 01 (um) ano, iniciando-se em 20 de maio de 2009 e findando-se no dia 20 de maio de 2010, Não sendo possível a renovação, por vedação contida no artigo 4º da Lei Municipal nº 818/2009. Atenciosamente; Assessoria Jurídica PM RBS
  • 13.
    Edição 113 -30 de Maio de 2010 Pág. 13
  • 14.
    Pág. 14 Edição 113 - 30 de Maio de 2010
  • 15.
    Edição 113 -30 de Maio de 2010 Pág. 15
  • 16.
    Pág. 16 Edição 113 - 30 de Maio de 2010