Este documento regulamenta os dependentes que podem utilizar os serviços e benefícios da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Ele define dependentes como cônjuges, filhos menores de idade ou estudantes, e pais dependentes economicamente. Além disso, limita a assistência jurídica para dependentes maiores de idade apenas às áreas cível, previdenciária e trabalhista.
22. Associaç:io dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ N° 41.007.67510001-40
Filiada a ANASPRA - Associação Nacional de Praças
RESOLUÇÃO N° 005/2010 - ACSPMRN
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o DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E
SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas estatutárias e em
consonáncia com deliberação da Diretoria Executiva, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do artigo 61 em
seu parágrafo primeiro, que dispõe sobre a utilização dos serviços e
beneficios da entidade pelos dependentes de seus associados;
CONSIDERANDO que, embora exista a definição legal de
dependente na legislação vigente, se faz prudente a conceituação da
dependência no que concerne a utilização dos beneficios oferecidos pela
entidade;
CONSIDERANDO que a presente regulamentação lem a finalidade
de racionalizar a prestação dos serviços pela entidade que tem direla
influência na qualidade dos serviços prestados aos associados;
CONSIDERANDO que o serviço de assistência juridica representa
estatisticamente o serviço disponibilizado aos associados mais utilizados
pelos mesmos;
CONSIDERANDO a natureza da entidade e a profissão de seus
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associados que faz com que os serviços disponibilizados pela ACSPMRN
sejam prestados em consonância com preceitos éticos e morais;
Endereço: Avenida Prudente de Morais, 5130, Lagoa Nova - Natal/RN.
Website: acspmrn.org.br E-mail: acspmrn@yahoo.com.br Fone: (84) 3206-1896
23. Associação dos Cabos e Soldados da Policia Milita,. do Estado do Rio G,.ande do Norte
CNP.J N° 41.007.675/0001-40
RESOLVE:
1° - Conforme disposto nos incisos do artigo 61 do Estatu to da
ACSPMRN, serão considerados dependentes do associado:
REGIONAIS
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I - Esposa (o) ou companheira (o), desde que devidamente
comprovado o vínculo atravês da certidão de casamento ou declaração de
união estavel em forma de instrumento público respectivamente;
II - Filhos (as) ou enteados, sendo eles menores de 18 (dezoito) anos,
ou ainda, quando menores de 24 (vinte quatro) anos se estiverem com
vínculo em instituição regular de ensino e ainda não possuam renda
própria, desde que devidamente comprovado o vínculo atravês da certidão
de nascimento ou declaração da situação do enteado assinado por três
testemunhas e com firma reconhecida em cartório.
III - Pai e mãe, desde que residam com o associado e não possuam
renda própria, tendo dele dependência econômica.
2° - A assistência juridica aos dependentes maiores de 18 (dezoito)
anos sera prestada exclusivamente nas areas cível, previdenciaria e
trabalhista, não sendo esse serviço disponibilizado nas causas da area
criminal.
3° - O militar ao preencher a sua ficha de adesão de sócio da
entidade devera fornecer no ato os documentos comprobatórios de seus
dependentes e, caso esteja impossibilitado de" fornecê-los de imediato, o
atendimento aos dependentes só sera prestado após a devida
comprovação documentaria.
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24. A
Assuciação dos Cabos c Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
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4° - Para atendimento ao principio da publicidade, o presente
documento deverá ser tornado público através de exposição no sile da
entidade, fixação em quadro de avisos da entidade, bem como, será
apensado ao registro público do Estatuto da Entidade.
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5° - Os casos omissos não contemplados na presente resolução
serão resolvidos pelo diretor presidente, ouvido o diretor jurídico.
Natal, 06 de outubro de 2010.
Cí~~~
Presidente Execu tivo da ACS-PM/ RN
Diretor Regíonal da ANASPRA
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