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Associaç:io dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
                                                              CNPJ   N° 41.007.67510001-40


                                           Filiada a ANASPRA - Associação              Nacional de Praças




                                                 RESOLUÇÃO N° 005/2010                  - ACSPMRN
HE{,'fONAIS
'o~m/'(j
         do(   r
/,,,/1             l!l"Inç
                                   o      DIRETOR     PRESIDENTE            DA ASSOCIAÇÃO DE                     CABOS      E
                             SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
                             NORTE, no uso de suas           atribuições       e prerrogativas         estatutárias     e em
                             consonáncia    com deliberação da Diretoria Executiva, e,


                                   CONSIDERANDO a necessidade                  de regulamentação          do artigo 61 em
                             seu parágrafo      primeiro,   que dispõe         sobre a utilização         dos serviços        e
                             beneficios da entidade pelos dependentes              de seus associados;
                                   CONSIDERANDO             que,     embora         exista       a   definição    legal    de
                             dependente     na legislação     vigente,      se faz prudente           a conceituação       da
                             dependência     no que concerne a utilização              dos beneficios oferecidos pela
                             entidade;
                                   CONSIDERANDO que a presente                    regulamentação         lem a finalidade
                             de racionalizar    a prestação        dos serviços pela entidade             que tem direla
                             influência na qualidade dos serviços prestados                  aos associados;
                                   CONSIDERANDO que o serviço de assistência                          juridica   representa
                             estatisticamente    o serviço disponibilizado           aos associados        mais utilizados
                             pelos mesmos;
                                   CONSIDERANDO a natureza                   da entidade         e a profissão        de seus
                                                                                             ~
                             associados    que faz com que os serviços disponibilizados                    pela ACSPMRN
                             sejam prestados     em consonância        com preceitos éticos e morais;




                                         Endereço: Avenida Prudente de Morais, 5130, Lagoa Nova - Natal/RN.
                                  Website: acspmrn.org.br   E-mail: acspmrn@yahoo.com.br     Fone: (84) 3206-1896
Associação    dos Cabos e Soldados da Policia Milita,. do Estado do Rio G,.ande do Norte
                                                      CNP.J N° 41.007.675/0001-40




                          RESOLVE:


                           1° - Conforme disposto          nos incisos do artigo 61 do Estatu to da
                   ACSPMRN, serão considerados dependentes                     do associado:
REGIONAIS
/ouorá
"ml dfl' / errOf
                          I -     Esposa     (o) ou     companheira          (o), desde        que   devidamente
                   comprovado o vínculo atravês da certidão de casamento ou declaração de
                   união estavel em forma de instrumento               público respectivamente;
                           II - Filhos (as) ou enteados, sendo eles menores de 18 (dezoito) anos,
                   ou ainda, quando menores de 24 (vinte quatro) anos se estiverem com
                   vínculo em instituição        regular de ensino e ainda                 não possuam        renda
                   própria, desde que devidamente comprovado o vínculo atravês da certidão
                   de nascimento       ou declaração       da situação         do enteado assinado          por três
                   testemunhas      e com firma reconhecida em cartório.
                           III - Pai e mãe, desde que residam com o associado e não possuam
                   renda própria, tendo dele dependência econômica.


                           2° - A assistência juridica aos dependentes                  maiores de 18 (dezoito)
                   anos    sera   prestada     exclusivamente         nas      areas    cível, previdenciaria      e
                   trabalhista,    não sendo esse serviço disponibilizado                  nas causas       da area
                   criminal.


                           3° - O militar ao preencher             a sua ficha de adesão de sócio da
                   entidade devera fornecer no ato os documentos                       comprobatórios       de seus
                   dependentes      e, caso esteja impossibilitado             de" fornecê-los de imediato, o
                   atendimento        aos    dependentes         só     sera        prestado    após    a    devida
                   comprovação documentaria.




                                 Endereço: Avenida ?rudente de Morais, 5130, Lagoa Nova - Natal/RN.
                          Website: acspmrn.org.br   E-mail: acspmrn@yahoo.com.br     Fone: (84) 3206-1896
A
                        Assuciação   dos Cabos c Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
                                                      CNPJ N° 41.007.675/0001-40




                            4° - Para atendimento          ao principio        da publicidade,    o presente
                      documento      deverá ser tornado público através de exposição no sile da
                      entidade,   fixação em quadro        de avisos da entidade,         bem como, será
                      apensado ao registro público do Estatuto da Entidade.
RE(,'fONAIS
fos.wró
1'011 dos "'(,IT()~

                            5° - Os casos omissos não contemplados                  na presente    resolução
                      serão resolvidos pelo diretor presidente, ouvido o diretor jurídico.



                                                Natal, 06 de outubro de 2010.




                                                             Cí~~~
                                            Presidente Execu tivo da ACS-PM/ RN
                                                Diretor Regíonal da ANASPRA




                                 Endereço: Avenida Prudente de Morais, 5130, Lagoa Nova - Natal/RN.
                           Website: acspmrn.org.br  E-mail: acspmrn@yahoo.com.br     Fone: (84) 3206-1896

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  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22. Associaç:io dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ N° 41.007.67510001-40 Filiada a ANASPRA - Associação Nacional de Praças RESOLUÇÃO N° 005/2010 - ACSPMRN HE{,'fONAIS 'o~m/'(j do( r /,,,/1 l!l"Inç o DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas estatutárias e em consonáncia com deliberação da Diretoria Executiva, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do artigo 61 em seu parágrafo primeiro, que dispõe sobre a utilização dos serviços e beneficios da entidade pelos dependentes de seus associados; CONSIDERANDO que, embora exista a definição legal de dependente na legislação vigente, se faz prudente a conceituação da dependência no que concerne a utilização dos beneficios oferecidos pela entidade; CONSIDERANDO que a presente regulamentação lem a finalidade de racionalizar a prestação dos serviços pela entidade que tem direla influência na qualidade dos serviços prestados aos associados; CONSIDERANDO que o serviço de assistência juridica representa estatisticamente o serviço disponibilizado aos associados mais utilizados pelos mesmos; CONSIDERANDO a natureza da entidade e a profissão de seus ~ associados que faz com que os serviços disponibilizados pela ACSPMRN sejam prestados em consonância com preceitos éticos e morais; Endereço: Avenida Prudente de Morais, 5130, Lagoa Nova - Natal/RN. Website: acspmrn.org.br E-mail: acspmrn@yahoo.com.br Fone: (84) 3206-1896
  • 23. Associação dos Cabos e Soldados da Policia Milita,. do Estado do Rio G,.ande do Norte CNP.J N° 41.007.675/0001-40 RESOLVE: 1° - Conforme disposto nos incisos do artigo 61 do Estatu to da ACSPMRN, serão considerados dependentes do associado: REGIONAIS /ouorá "ml dfl' / errOf I - Esposa (o) ou companheira (o), desde que devidamente comprovado o vínculo atravês da certidão de casamento ou declaração de união estavel em forma de instrumento público respectivamente; II - Filhos (as) ou enteados, sendo eles menores de 18 (dezoito) anos, ou ainda, quando menores de 24 (vinte quatro) anos se estiverem com vínculo em instituição regular de ensino e ainda não possuam renda própria, desde que devidamente comprovado o vínculo atravês da certidão de nascimento ou declaração da situação do enteado assinado por três testemunhas e com firma reconhecida em cartório. III - Pai e mãe, desde que residam com o associado e não possuam renda própria, tendo dele dependência econômica. 2° - A assistência juridica aos dependentes maiores de 18 (dezoito) anos sera prestada exclusivamente nas areas cível, previdenciaria e trabalhista, não sendo esse serviço disponibilizado nas causas da area criminal. 3° - O militar ao preencher a sua ficha de adesão de sócio da entidade devera fornecer no ato os documentos comprobatórios de seus dependentes e, caso esteja impossibilitado de" fornecê-los de imediato, o atendimento aos dependentes só sera prestado após a devida comprovação documentaria. Endereço: Avenida ?rudente de Morais, 5130, Lagoa Nova - Natal/RN. Website: acspmrn.org.br E-mail: acspmrn@yahoo.com.br Fone: (84) 3206-1896
  • 24. A Assuciação dos Cabos c Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ N° 41.007.675/0001-40 4° - Para atendimento ao principio da publicidade, o presente documento deverá ser tornado público através de exposição no sile da entidade, fixação em quadro de avisos da entidade, bem como, será apensado ao registro público do Estatuto da Entidade. RE(,'fONAIS fos.wró 1'011 dos "'(,IT()~ 5° - Os casos omissos não contemplados na presente resolução serão resolvidos pelo diretor presidente, ouvido o diretor jurídico. Natal, 06 de outubro de 2010. Cí~~~ Presidente Execu tivo da ACS-PM/ RN Diretor Regíonal da ANASPRA Endereço: Avenida Prudente de Morais, 5130, Lagoa Nova - Natal/RN. Website: acspmrn.org.br E-mail: acspmrn@yahoo.com.br Fone: (84) 3206-1896