Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
                                 Academia de Polícia Civil
                          Divisão de Recrutamento e Seleção
                                  CONCURSO PÚBLICO

Edital nº 02/13 de Concurso Público de Provas para o cargo PERITO CRIMINAL,
integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais.

O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, devidamente autorizado
pelo Chefe da Polícia Civil, torna público, pelo presente Edital, que estarão abertas, no
período de 18 (dezoito) do mês de março ao dia 18 do mês de abril do ano de 2013, as
inscrições para o Concurso Público visando o provimento de 95 (noventa e cinco) vagas
para cargos de Perito Criminal no primeiro grau do nível inicial da carreira a que se refere
os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, alterada pela Lei
Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59, “d” da Lei nº 5.406, de 16
de julho de 1969, para o exercício das funções nas Seções Técnicas Regionais de
Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia
Civil do Estado, e devidamente autorizado pelo Governo, consoante ofício CCGPGF nº
131/2011, assinado pela Secretária de Estado e Presidente da Câmara de Coordenação
Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais
retificações, e sua execução caberá à FUMARC – Fundação Mariana Resende Costa e
ACADEPOL - Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

1.2. Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento 95 (noventa e cinco) vagas
vagas para o cargo de PERITO CRIMINAL no primeiro grau do nível inicial da carreira a
que se refere os a que se refere os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho
de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59,
“d” da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969

1.2.1. Poderão ser oferecidas, mediante autorização governamental, novas vagas dentro
do prazo de validade do concurso.

1.2.2 Nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na
Lei Estadual nº 11.867 de 28 de julho de 1995, e no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de
dezembro de 1999 e alterações, fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por
cento), ou seja, 10 (dez) do total de vagas oferecidas a candidato portador de deficiência
aprovado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições
do cargo, a ser aferida no Exame de Verificação da Deficiência, ou seja, perícia médica
conforme estabelecido neste edital.

1.2.2.1. A realização do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência não
dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização dos Exames
Biomédicos, fase eliminatória do certame, prevista neste Edital.

1.2.3. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3298/99, os candidatos
portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia
e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos
e todas as demais normas de regência do concurso.

1.2.4. Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso, poderá
ser convocado candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, respeitando-se o
percentual de 10% (dez por cento), do total de vagas, destinado ao portador de
deficiência.

1.2.5. Inexistindo candidato portador de deficiência aprovado, ou se o número de
aprovados, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas reservadas ao deficiente,
essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
observada a ordem de classificação.

1.2.6. Quando da divulgação dos resultados parciais e final, será obedecida a
classificação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a relação
classificatória do portador de deficiência.

1.2.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de PERITO CRIMINAL,
será designado para o exercício da função numa Seções Técnicas Regionais de
Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia
Civil do Estado, conforme sua escolha, obedecendo à ordem decrescente da classificação
geral final do Curso de Formação Policial, conforme previsto neste Edital.

1.2.7.1. A relação das Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias
Integradas existentes Departamentos de Polícia do Estado que serão providas por este
certame, serão disponibilizadas ao final do Curso de Formação, obedecendo a ordem de
classificação final, façam a escolha de sua lotação.

1.2.7.2. A Unidade Policial para o exercício da função será definida pela Chefia da Polícia
Civil, mediante a escolha, do candidato, do Departamento de Polícia Civil, tendo em vista
a ordem decrescente da classificação final no Curso de Formação Policial.

1.2.7.3. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de PERITO CRIMINAL
poderá, em situações excepcionais, a critério da Administração Pública, ser removido da
Região para a qual se inscreveu, nos termos do artigo 115 da Lei nº 5.406/69.

1.3. A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este
Concurso Público, constantes do presente Edital, dos comunicados, retificações e
alterações a ele referentes.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no jornal Diário Oficial de
Minas Gerais e, subsidiariamente, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e
www.acadepol.mg.gov.br a publicação e divulgação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público.

1.5. Das Especificações da carreira de PERITO CRIMINAL:

1.5.1. Descrição sumária das atividades: Ao PERITO CRIMINAL incumbe, conforme
estabelecido na no artigo 62 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, no Anexo IV da
Lei Complementar 84, de 25 de julho de 2005 (acrescido pela Lei Complementar 113 de
29 de junho de 2010), e nas demais legislações vigentes, funções:
a) a realização de exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física,
química, biologia legal e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico;

b) a análise de documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para apurar
evidências ou colher vestígios, ou em laboratórios, visando a fornecer elementos
esclarecedores para a instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos ou
processos judiciais criminais;
c) a emissão de laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da
datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, com a finalidade de instruir
procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais;

d) o cumprimento de requisições periciais pertinentes às investigações criminais e ao
exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da
criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais
para a viabilização de provas objetivas que subsidiem a apuração de infrações penais e
administrativas;

e) o exame de elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de
análise, a orientação para abordagem física correspondente e a interação com os demais
integrantes da equipe investigativa;

f) a constatação da idoneidade e da inviolabilidade de local, bens e objetos submetidos a
exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser
assegurada pelo Delegado de Polícia.

1.6. Escolaridade mínima exigida:

1.6.1. Para o cargo de PERITO CRIMINAL, Nível I: nível superior (formação em educação
superior que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação), de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 84/2005,
alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar 113/2010, a ser comprovado mediante a
entrega de cópia autenticada de diploma ou de Certidão expedida por Faculdade
reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.

1.7. O cargo de PERITO CRIMINAL é de natureza estritamente policial, tendo como
regime de trabalho o estabelecido nos artigos 41 e 124 da Lei nº 5.406/69, que se
caracteriza:
a) prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco de vida,
cumprimento de horários normais e irregulares, sujeito a plantões noturnos e a chamados
a qualquer hora e dia, inclusive nos dias de dispensa do trabalho.

b) realização de diligências policiais em qualquer região do Estado ou fora dele.

c) disponibilidade para exercício da “função em qualquer Unidade Policial sediada no
Estado de Minas Gerais”.

1.8. Regime jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas nas Leis n.º
869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores, e o regime policial, a obediência à
disciplina e hierarquia (artigos 1º e 3º da Lei 5.406/69).
1.9. Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores
Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de
março de 2002, com alterações posteriores e legislação federal e estadual pertinentes.

1.10. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

1.11. Remuneração:
1.11.1. O vencimento básico inicial para o cargo da carreira de PERITO CRIMINAL, Nível
I Grau A corresponde R$5.446,78 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e
setenta e oito centavos).


2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais editais e atos
complementares que vierem a ser publicados para a realização deste concurso público,
em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.

2.1.2. É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa do candidato a
exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.1.3. A inscrição para este Concurso se fará pela INTERNET.

2.1.3.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de
sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo
Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova
Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos
endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática
destinado a esse fim.

2.1.3.2. A liberalidade especificada no item 2.1.3.1. não exime o candidato da
responsabilidade pelos dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, nem do
pagamento da Taxa de Inscrição.

2.1.3.2.1. O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira
responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da
constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de
identificação, podendo ainda, responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados
lançados.

2.1.3.2.2. A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no
indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo
seletivo.

2.1.3.3. No ato da inscrição, será emitido pelo candidato o “Boleto de Pagamento”
referente à Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 2.2.1. “d”.
2.1.4. Não será aceito pedido de inscrição via fax, via postal ou por meio de correio
eletrônico.

2.1.5. Não haverá,      sob qualquer    pretexto, inscrição provisória,    condicional e
extemporânea.

2.1.6. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a taxa de inscrição
são pessoais e intransferíveis.

2.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
2.2.1. A inscrição para este Concurso Público se dará pela internet, no endereço
eletrônico www.fumarc.com.br, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) ler atentamente o Edital;

b) preencher o “Requerimento Eletrônico de Inscrição” especificando a Área de
Conhecimento pretendida, conforme quadro de vagas integrante deste Edital (item1.2.7.)
que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital,
especificando, no espaço próprio, o cargo para o qual concorre e seguindo todas as
orientações especificadas na tela;

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) após digitar e enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para
efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição. O boleto bancário será emitido em nome do
requerente e deverá ser pago até o dia de vencimento nele constante.

e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição até do vencimento devidamente impresso na
guia.

2.2.1.1. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, CPF e cédula de identidade, com
número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, sem o que a inscrição
não poderá ser efetivada.

2.2.1.2. Por razões técnicas, a impressão do boleto bancário referente à Taxa de
Inscrição deverá ser realizada através de impressora da espécie de jato de tinta ou laser.

2.2.1.3. Após preencher o requerimento eletrônico de inscrição será vedado qualquer
alteração posterior pelo candidato especialmente quanto ao nível e Área de
Conhecimento escolhidos.

2.2.2. Período: a partir das 9h (horário de Brasília) de 18 (dezoito) do mês de março até
as 23h (horário de Brasília) do dia 18 do mês de abril do ano de 2013, obedecidas as
normas constantes neste edital.

2.2.3. O prazo de encerramento das inscrições será às 23h (horário de Brasília) do dia 18
do mês de abril do ano de 2013, observado rigorosamente o horário de transações
bancárias para a quitação das taxas de inscrições emitidas, conforme a data de
vencimento contida no boleto bancário.
2.2.4. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais feriados na
data limite do prazo de encerramento, que possam dificultar a quitação da Taxa de
Inscrição, impedindo a concretização da mesma.

2.2.5. Valor da Taxa de Inscrição: no concurso é R$76,00 (setenta e seis reais), que
será recolhida, por meio de boleto bancário, especificado no item 2.2.1 “d”, a ser
impressa após inscrição, seguindo as orientações do item 2.2.1.2.

2.2.6. A Taxa de Inscrição poderá ser recolhida em qualquer agência da rede bancária,
até a data do vencimento contida no boleto bancário.

2.2.7. A inscrição somente se concretizará após o efetivo recolhimento da Taxa de
Inscrição. A inconsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de
cancelamento da inscrição.

2.2.8. A importância relativa à Taxa de Inscrição somente poderá ser devolvida na
hipótese de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público
observado o disposto na Lei 13.801 de 26 de dezembro de 2000.

2.2.8.1. Para devolução da Taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, imprimir e
assinar o formulário próprio que estará disponível no site da FUMARC, em até 30 dias
após a publicação do ato que caracterizar uma das situações descritas no item 2.2.8 e
encaminhar a solicitação acompanhada de cópia do comprovante de pagamento à
FUMARC, que fará a devolução por meio de crédito em conta bancária a ser informada
pelo candidato no formulário, em até 30 dias úteis após o encerramento do prazo de envio
da solicitação, com o valor corrigido pelo IGP-M, desde o efetivo pagamento até a data de
comando do depósito.

2.2.9. O pagamento da Taxa de Inscrição em documento diferente do especificado no
item 2.2.1. “d”, por ser considerado inválido, implica no cancelamento da inscrição e não
gera o direito do candidato submeter-se às provas do concurso.

2.2.10. A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e a FUMARC não se
responsabilizam, quando os motivos não lhes forem imputáveis, por inscrições não
recebidas por falhas de ordem técnica dos computadores, ou interrupção de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.3.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88,
o candidato de baixa renda, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007 ou que estiver desempregado na data do requerimento a
que se refere este item, preenchendo, pois os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 07
de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no
período de 01 (primeiro) a 07 (sete) de março de 2013.

2.3.1.1. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de
Identificação Social – NIS, no Requerimento de Isenção.
2.3.1.2. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de
cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme
descrito no item 2.3.2.2.

 2.3.2. O candidato para requerer a isenção da Taxa de Inscrição deverá preencher e
transmitir, pela internet, com a confirmação dos dados cadastrados, através do link
disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, no período estabelecido no item
2.3.1.

2.3.2.1. Uma vez transmitida, pela internet, a “Ficha Eletrônica de Isenção”, ela deverá
obrigatoriamente ser impressa a assinada, declarando que sua situação econômica não
lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua
família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de
prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente
de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua
declaração.

2.3.2.2. Deverá, ainda, ser providenciada cópia das páginas da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS que contenham foto, assinatura e identificação do candidato,
bem como as páginas de anotação dos contratos de trabalho com baixa do último
emprego e da página subseqüente em branco, ou documento idôneo que comprove que o
candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS.
b) teve extinto vínculo empregatício.
c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público.
d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2.3.3. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda,
cópia do documento de identidade e CPF, deverão ser apresentados diretamente na
FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas
Gerais, até o dia 07 (sete) de março de 2013, das 09 às 12 e de 13 às 17horas.

2.3.3.1. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda,
cópia do documento de identidade e CPF poderão ser encaminhados através de SEDEX
à FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas
Gerais - CEP 30.150.220, devendo a postagem ser realizada até dia 07 (sete) de março
de 2013.

2.3.3.2. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda,
cópia do documento de identidade e CPF deverão ser entregues em envelope, tamanho
ofício, lacrado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:
Concurso Público 2013 – PERITO CRIMINAL - Edital 02/2013; Referência: Isenção da
taxa de inscrição. Deverá, ainda, constar o nome completo do candidato.

2.3.3.3. É vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo
envelope.
2.3.3.4. É vedada a entrega dos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.3.3.,
bem como não serão aceitos os documentos postados fora do referido prazo, ou mesmo
em desconformidade com o estabelecido no Edital. A comprovação da tempestividade da
solicitação será feita pela data da postagem do documento.
2.3.4. A apresentação da Ficha Eletrônica de Isenção e da documentação discriminada
não garante ao candidato a isenção pleiteada.

2.3.4.1. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado, será
analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de
inscrição.
2.3.4.2. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar
documentação original, bem como outros documentos complementares.
2.3.5. A decisão sobre os requerimentos de isenção será divulgada oficialmente até o dia
18 (dezoito) de março de 2013, no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”, com o nome
dos requerentes e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento
ou indeferimento.

2.3.5.1. O resultado do deferimento do pedido de isenção poderá ser divulgado, ainda,
nos endereços eletrônicos www.acadepol.mg.gov.br e www.fumarc.com.br.

2.3.6. Da decisão do indeferimento dos pedidos de isenção caberá recurso, na forma
estabelecida no item 14 e subitens.

2.3.6.1. A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção
estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente
constituído, 48 horas após a publicação oficial, na FUMARC - Avenida Francisco Sales,
540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 09 às 12 e de 13 às 17horas.

2.3.7. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for
deferida estará automaticamente inscrito.

2.3.7.1. O candidato cujo requerimento eletrônico de isenção do pagamento da taxa de
inscrição for deferido terá seu Cartão Definitivo de Informação, conforme previsto no item
2.6.2., disponível para impressão, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, 05 (cinco)
dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em
contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455, pessoalmente ou por
terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco
Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG.

2.3.8. O candidato cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição não for aceito,
após a fase recursal, deverá para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico www.fumarc.com.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da
taxa de inscrição dentro do prazo indicado no item 2.2

2.3.8.1. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferidos que não efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, serão
automaticamente excluídos do concurso.

2.4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
2.4.1. A inscrição de candidato portador de deficiência será efetivada via internet, nos
termos do item 2.2 e subitens.

2.4.1.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de
sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo
Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova
Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos
endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática
destinado a esse fim.

2.4.2. Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, pessoa
portadora de deficiência “é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de
natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de
atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano”.

2.4.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição
contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 1999 que regulamentou a Lei nº 7.853
de 1989, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004, bem como a
Súmula 377 do STJ.

2.4.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato portador de deficiência
deverá:
a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas;
b) declarar ser portador de deficiência no espaço próprio no Requerimento de Inscrição;
c) especificar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas;
e) enviar laudo médico, nos termos do subitem 2.4.8. e seguintes deste Edital.

2.4.4.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição,
informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o
auxílio de um fiscal designado pela Instituição para ler a prova e escrever o texto resposta
ditado pelo candidato. Neste caso, a ACADEPOL e a FUMARC não poderão ser
responsabilizados, por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de
transcrição cometidos pelo fiscal.

2.4.4.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento
de Inscrição, se deseja que as provas de conhecimento (objetivas e subjetivas) sejam
confeccionadas de forma ampliada. Neste caso, as provas serão oferecidas com letra
correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

2.4.5. Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem
conforme disposto no item 2.4.4 acima, não indicando no “Requerimento Eletrônico de
Inscrição” a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, ainda, por meio de
requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser enviado à FUMARC,
acompanhado do respectivo laudo médico, conforme disposto neste Edital, no item 2.4.8,
até o término das inscrições.

2.4.6. O interessado que não declarar, formalmente, nos termos deste Edital, sua
condição de portador de deficiência, quando de sua inscrição, não poderá alegar
posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
2.4.7. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato portador
de deficiência, conforme disposto no item 2.4.4. “d”, ficará sujeita à apreciação e
deliberação da FUMARC e da ACADEPOL, observada a legislação específica.

2.4.8. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas
deverá, no prazo de inscrições, previsto no item 2.2.2. , entregar Laudo Médico (original
ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros - Cartório de Notas), expedido em
no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a provável causa da deficiência.

2.4.8.1. O Laudo Médico especificado no item 2.4.8. deverá expressar, obrigatoriamente,
a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo
4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

2.4.8.2. A entrega do Laudo é indispensável e servirá de base para análise dos pedidos
de adaptação de provas, nos termos do item 2.4.4. e seguintes.

2.4.8.3. O Laudo deverá ser entregue, diretamente, pelo candidato ou por terceiro, dentro
do período de inscrições especificado no item 2.2.2., na FUMARC - Avenida Francisco
Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 09 às 12 e de 13 às
17horas.

2.4.8.4. O Laudo poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, para a FUMARC - Avenida
Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.150.220,
em envelope lacrado, identificado externamente em sua parte frontal com os seguintes
dados: Concurso Público 2013 – PERITO CRIMINAL - Edital 02/2013;- Ref: Laudo
Médico; nome completo do candidato. Atente-se que em caso encaminhamento do laudo
por SEDEX, a postagem deve ocorrer até o último dia de inscrição, qual seja 18 (dezoito)
de Abril de 2013.

2.4.8.4.1. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizam por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do Laudo Médico a seu destino, quando enviado por via
postal.

2.4.8.5. O Laudo Médico terá validade apenas para este Concurso Público e não será
devolvido, ficando sob a guarda e responsabilidade da ACADEPOL.

2.4.8.6. Na falta do Laudo Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, ou mesmo
apresentado de forma diversa ao especificado no item 2.4.8. e seguintes, o candidato
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de
deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição,
bem como não será atendida a condição especial para realização das provas.

2.4.9. Ressalvadas as disposições especiais, os candidatos portadores de deficiência
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção de provas, aos
critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

2.4.10. O candidato que se inscrever como deficiente e for aprovado na etapa das provas
de conhecimentos (objetiva) será convocado para realizar, nos termos da legislação
vigente, o Exame de Verificação da Compatibilidade da Deficiência, conforme descrito
neste edital, perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e
a compatibilidade de sua deficiência com o exercício e atribuições a serem
desempenhadas no cargo de PERITO CRIMINAL.

2.5. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
2.5.1. Além do candidato portador de deficiência, poderão, eventualmente, requerer
condições especiais para a realização das provas:
a) A candidata mãe-lactante nos critérios e condições estabelecidos nos artigos 227 da
Constituição Federal, 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e 1º e 2º
da Lei nº 10.048/2000.

b) O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de
deficiência, excepcionalmente e a critério médico, que, por alguma razão, necessitar de
atendimento especial para a realização das provas poderá fazer requerimento de próprio
punho, datado e assinado, indicando as condições que necessita para a realização das
provas e as razões de sua solicitação. Tal solicitação deverá ser entregue na FUMARC -
Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP
30.150.220, de 09 às 12 e de 13 às 17horas ou encaminhado via SEDEX para o mesmo
endereço, até o último dia de inscrição, devidamente acompanhado de Laudo Médico
(original ou cópia autenticada em serviço notarial - Cartório de Notas).

2.5.2. A realização de provas nas condições especiais fica condicionada a analise da
viabilidade e possibilidade técnica pela ACADEPOL e pela FUMARC.

2.5.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas
poderá fazê-lo, desde que assim o requeira quando do preenchimento do Requerimento
Eletrônico de Inscrição.

2.5.3.1. A candidata mãe lactante que não fizer a solicitação na forma prevista no item
2.5.3. poderá fazê-lo por meio de requerimento digitado datado e assinado pela candidata
lactante que deverá ser entregue na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro
Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.150.220, de 09 às 12 e de 13 às
17horas ou encaminhado via SEDEX para o mesmo endereço até o dia 18 (dezoito) de
abril de 2013, último dia de inscrições.

2.5.3.2. A candidata que não fizer a solicitação no prazo e formas previstas neste Edital
não poderá ter a solicitação atendida por razões de adequação das instalações físicas do
local de realização das provas.

2.5.4. Caberá à candidata mãe-lactante providenciar pessoa para a guarda do filho (bebê)
durante o período de prova, a qual deve levá-lo à sala reservada, nos horários de
amamentação.

2.5.5. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe-lactante poderá retirar-se,
temporariamente, da sala onde está sendo realizada a prova para atendimento a seu filho
bebê, em sala especial a ser reservada, tudo sob a fiscalização de fiscal do sexo
feminino, designado, sendo vedada a permanência da pessoa responsável pela guarda
da criança, no momento da amamentação.

2.5.6. O tempo total utilizado para a amamentação não promoverá acréscimo da duração
fixada para a realização da prova.
2.6. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO
2.6.1. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Cartão
de Informação – CI, no qual estarão impressos: o nome e o Código do Cargo/Área de
Conhecimento, ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas
aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do
documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas
além de outras orientações úteis ao candidato.

2.6.2. O Cartão de Informação – CI estará disponível, no endereço eletrônico
www.fumarc.com.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não
consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31)
3249-7455, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos,
no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220,
Belo Horizonte - MG.

2.6.2.1. O candidato que efetuou sua inscrição na sede da ACADEPOL ou nas sedes das
Delegacias Regionais de Polícia Civil poderá obter o Cartão de Informação – CI nesses
locais, no mesmo prazo citado no item 2.6.2, no horário de 8 às 18h, exceto sábados,
domingos e feriados, ou poderá imprimi-lo, através de acesso ao endereço eletrônico o
www.fumarc.com.br.

2.6.3. A ACADEPOL e a FUMARC, em nenhuma hipótese, efetuarão a remessa postal do
Cartão de Informação – CI para o candidato regularmente inscrito no certame.

2.6.4. No Cartão de Informação além de dados pessoais do candidato estão expressos
data, hora e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao
candidato.

2.6.5. Caso o nome do candidato não conste da relação disponibilizada por meio
eletrônico, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a
ACADEPOL relatando o ocorrido, para que as providências porventura cabíveis sejam
imediatamente adotadas.

2.6.6. É obrigação do candidato conferir seu nome, o número do documento de identidade
utilizado para inscrição, a sigla do Órgão expedidor, o cargo/nível e a área de
conhecimento para a qual irá concorrer.

2.6.6.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando no Cartão
Definitivo de Informação – CDI, mas que apresente o respectivo comprovante de
pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do concurso
público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

2.6.6.2. A inclusão de que trata o item 2.6.6.1. deste Edital será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

2.6.7. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do
documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do Órgão expedidor deverão
ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local
de realização da prova objetiva.
2.6.8. Em nenhuma hipótese será efetuada retificação na opção de cargo/nível e área do
conhecimento pretendida, informada pelo candidato no requerimento eletrônico de
inscrição.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS INSCRIÇÕES
2.7.1. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos,
bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

2.7.2. A inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por
qualquer motivo, do depósito bancário referente à Taxa de Inscrição e/ou constatação de
qualquer espécie de fraude e irregularidades.

2.7.3. A declaração falsa dos dados constantes no “Requerimento Eletrônico de Inscrição”
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes,
em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.7.4. Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento
adotado pela ACADEPOL, conforme as regras editalícias.

3. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
3.1. São etapas do Concurso Público, cuja realização obedecerá à seguinte sucessão:
3.1.1. Prova de Conhecimentos: Objetiva.
3.1.2. Avaliação Psicológica.
3.1.3. Exames Biomédicos e Biofísicos.
3.1.4. Investigação Social.
3.1.5. Curso de Formação Policial (Aspirantado).

3.2. A Investigação Social, se ainda não realizada, poderá ser procedida
concomitantemente com a etapa do Curso de Formação Policial, sem prejuízo da adoção
do item 3.1.

3.3. Os resultados de cada etapa, as convocações para as etapas subseqüentes e todas
as orientações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também
divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br

3.3.1. Somente as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais serão
consideradas OFICIAIS e VÁLIDAS. As informações porventura disponibilizadas por
outros meios de comunicação não substituem as intimações oficiais, publicadas no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.

4. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS - OBJETIVAS

4.1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente na cidade de Belo Horizonte, no 02
de junho de 2013, às 14 horas (horário de Brasília), em local a ser determinado pela
ACADEPOL e FUMARC

4.1.1. Será publicado no Diário Oficial dos Estado – Minas Gerais o ato confirmando o dia
de aplicação da prova objetiva.

4.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de
realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao
candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
4.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de
realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

4.2. A Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá
duração mínima de 2h(duas horas) e máxima de 4h (quatro horas).

4.2.1. O tempo de duração da prova abrange a assinatura e transcrição das respostas
para a Folha de Respostas.

4.2.2. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas,
respeitando-se as condições previstas neste Edital.

4.2.3. O candidato somente poderá sair do local da prova/sala, após as duas horas de sua
realização.

4.2.4. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do
horário ou do local pré-determinado, informados no Cartão Definitivo de Inscrição, ou
divulgados.

4.3. A prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, cada uma com 04
(quatro) opções, existindo apenas uma opção a ser marcada em cada uma das questões,
que serão assim divididas por disciplinas, conforme a área de conhecimento escolhida,
cujos programas estão previstos conforme item 5, ANEXO I, deste Edital:

a) Língua Portuguesa                   : 10 questões
b) Matemática                          : 10 questões.
b) Noções de Criminalística            : 10 questões.
c) Noções de Medicina Legal     : 10 questões.
d) Noções de Contabilidade             : 08 questões
e) Noções de Informática        : 07 questões
f) Direitos Humanos             : 05 questões

4.4. Quando da realização da Prova Objetiva poderá ser exigido do candidato o
preenchimento de ficha de atualização de dados cadastrais e informativos.

4.5. A Prova Objetiva será devidamente elaborada por uma Banca Examinadora
designada por ato do Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

4.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão, prévia e oportunamente,
publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e também divulgados
subsidiariamente,   nos      endereços  eletrônicos   www.fumarc.com.br      e
www.acadepol.mg.gov.br.

4.6. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. Será considerado aprovado o
candidato que obtiver índice igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das
respostas corretas e não zerar qualquer uma das disciplinas descritas no item 4.3. e
subitens.

4.7. Será eliminado do certame o candidato que zerar qualquer uma das matérias
descritas no item 4.3 e subitens, ainda que no somatório final da nota obtenha índice
igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das respostas corretas.
4.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, adequadamente
vestido, com uma hora de antecedência do horário fixado para o início, munido do
Documento Oficial de Identidade usado no ato de inscrição, e, preferencialmente,
portando o Cartão Definitivo de Informação.

4.8.1. Em nenhuma hipótese será permitido, nos locais de realização das provas, o
ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela ACADEPOL ou FUMARC.

4.8.2. Não será permitido o ingresso de candidatos nos locais de prova, após o
fechamento dos portões.

4.8.3. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato
deverá apresentar Ocorrência Policial, bem como outro documento equivalente e será,
ainda, submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e de
impressão digital.

4.8.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte, certificado
de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação modelo novo (com foto).

4.9. O candidato deverá levar, para preenchimento da folha de respostas, caneta
esferográfica de corpo de material transparente, ponta grossa (tinta azul ou preta), sendo
de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento desta, conforme as
especificações nela constantes.

4.10. A avaliação da Prova Objetiva será feita através de processamento eletrônico de
dados. Por isso serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a
Folha de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica, de corpo de material
transparente ponta grossa, de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão
que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura, ou que não tenha sido
assinalada.

4.11. A Folha de Respostas não será substituída na hipótese da ocorrência dos fatos
previstos no item 4.10., salvo nas situações em que a FUMARC julgar necessário.

4.12. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre
dos envelopes de segurança, e na presença dos candidatos nos locais de realização das
provas.

4.13. A Prova Objetiva será feita sem consulta, sendo vedado o acesso, ao recinto da
prova, com material para esse fim.

4.14. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar (ainda que
desligados), ou fazer uso de armas, relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager,
beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens e ponto
eletrônico de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação
e/ou transmissão de dados. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão pela
guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

4.14.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de boné,
chapéus e similares, e óculos escuros.

4.15. O candidato poderá ser submetido a detector de metais desde o ingresso ao local
de provas, até mesmo durante a realização destas e, caso seja necessário, submetido,
também, à identificação por meio da coleta, no local, da impressão digital.

4.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais,
autoridades ou funcionários presentes, bem como aquele que, durante a realização de
qualquer prova for surpreendido portando qualquer um dos equipamentos enumerados no
item 4.14., ainda que desligados.

b) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com
pessoas estranhas, ou fazer uso de instrumentos para comunicação externa.

c) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização.

d) tentar utilizar-se de livros, calculadores, notas, impressos ou outro meio de informação.

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Caderno de
Questões da Prova Objetiva e a Folha de Resposta devidamente assinada. A falta de
assinatura na Folha de Resposta acarretará eliminação do candidato uma vez que
inviabiliza a sua real identificação.

f) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e
demais orientações expedidas pela FUMARC.

g) recusar-se a submeter a detector de metais e/ou identificação por meio da coleta da
impressão digital.

4.17. Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 4.14 e 4.16 será lavrada a
ocorrência pela FUMARC, e encaminhada à ACADEPOL para as providências cabíveis.

4.17.1. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo
de 2 (duas) horas do início da prova mediante a entrega obrigatória, da sua folha de
respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

4.18. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização
da prova.

4.19. Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios escusos e fraudulentos
na sua realização.

4.20. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local
de realização da prova, sem acompanhamento do fiscal, ou consentimento prévio e sob a
fiscalização da Equipe de aplicação das provas.
4.21. O gabarito e as questões das provas objetivas estarão disponíveis, no site da
FUMARC, www.fumarc.com.br, 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

4.22. O gabarito será, ainda, devidamente publicado, 2 (dois) dias úteis após a realização
das provas objetivas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.23. A relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva será devidamente e
oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e, subsidiariamente
divulgada, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br.

4.24. Caberá recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva, nos termos do item 14 e
subitens.

4.25. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e
todas as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

4.26. Caberá, ainda, recurso quanto à totalização dos pontos obtidos na Prova de
Conhecimentos - Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas, conforme
especificado no item 14 e subitens

4.27. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de nota, será feita somente
após a análise dos recursos interpostos contra o gabarito oficial da Prova Objetiva e
contra a totalização dos pontos obtidos, bem como após a realização dos Exames de
Verificação de Compatibilidade da Deficiência.


5. DOS PROGRAMAS
5.1. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida para as Provas de Conhecimento -
Objetiva - estão indicados no ANEXO I.

5.1.1. A bibliografia exposta no ANEXO I é apenas sugerida, resguardando-se à
ACADEPOL e FUMARC o direito de seguir orientação doutrinária de outros autores.

5.2. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor
após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste
concurso.


6. VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA

6.1. Em data e local a serem estabelecidos mediante publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, o portador de deficiência aprovado na Prova de Conhecimentos
Objetiva, deverá submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.


6.1.1. Para se submeter à perícia o candidato deverá apresentar o Laudo Médico no
original, ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas)
expedido em no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o
concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a
provável causa da deficiência.
6.1.2. O Laudo Médico especificado no item 6.1.1. deverá expressar, obrigatoriamente, a
categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º
do Decreto Federal nº 3.298/99 e demais legislações vigentes.

6.2. A perícia será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, conforme legalmente
assegurado, por Banca Examinadora, constituída por equipe multiprofissional na área
médica designada pela ACADEPOL, devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito.

6.3. O ato de constituição da Banca Examinadora será previamente publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.4. Concluindo a Banca Examinadora pela inexistência da deficiência ou por sua
insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o
candidato a ser considerado como candidato não portador de deficiência.

6.5. Concluindo a Banca Examinadora por ser incompatível a deficiência com o exercício
das atribuições do cargo pleiteado, observando a área de conhecimento para a qual se
inscreveu, será ele considerado INAPTO para o exercício de suas atribuições e excluído
do concurso.

6.6. O resultado do Exame referido será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e os portadores de deficiência considerados APTOS sendo convocados para
prosseguirem no certame nos termos expressos no item 7 e subitens, conforme previsto
no item 1.2.2 deste Edital.

6.7. O candidato considerado INAPTO e aquele que tiver sua inscrição como deficiente
indeferida, nos temos do item 6.4., poderão recorrer da decisão, nos termos do item 14 e
subitens.

6.8. A perícia especial realizada por Banca Examinadora, referida no item 6.1. e 6.2., visa
aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade do policial civil, e não
exime o candidato portador de deficiência de se submeter à todas as etapas eliminatórias
previstas no presente Edital.


7. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS
7.1. Os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão classificados pelo
critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Provas de Conhecimentos -
Objetiva.

7.2. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação adotando-se, sucessivamente, os
seguintes critérios de preferência:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de
inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de
1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
b) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Criminalística.
c) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Contabilidade.
d) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Matemática.
e) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Medicina Legal.
f) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa.
g) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva Noções de Informática.
h) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direitos Humanos.
i) Candidato que tiver maior idade.

7.3. A classificação preliminar dos candidatos será feita em duas listas, contendo a
primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e
a segunda, somente com a classificação destes últimos, obedecida a ordem decrescente
de classificação.

7.4. Prosseguirão nas demais fases do certame, excetuando a fase do Curso de
Formação Policial, conforme estabelecido neste Edital, os candidatos classificados em
ordem decrescente até o limite 290 (duzentos e noventa), sendo destes, 29 (vinte e nove)
candidatos portadores de deficiência.

7.4.1. Os candidatos classificados acima do limite estabelecido no item 7.4., observado o
constante nos item 1.2.2, serão considerados eliminados do certame.

7.4.2. Não existe vinculação do número de candidatos convocados para as fases
seguintes com o número de vagas disponibilizadas para o provimento e oferecidas neste
Edital.

7.4.3. No caso de o número de aprovação de candidato portador de deficiência ser inferior
ao número de vagas ou se não for aprovado nenhum candidato portador de deficiência,
as vagas a esse tipo reservadas poderão ser preenchidas por candidato não portador de
deficiência, obedecida a classificação em ordem decrescente de classificação.


8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar o
candidato nos seus aspectos de inteligência, aptidões específicas e características de
personalidade adequadas ao exercício profissional, apuradas por meio de instrumentos
objetivos da Psicologia, em processo realizado pelo Setor de Psicologia da Divisão
Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais de acordo com o Art. 80,
item VII da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969, Lei Complementar 84/05 e Lei
113/10.

8.2. A Avaliação Psicológica será procedida por uma Banca Examinadora designada pela
direção da ACADEPOL constituída por Psicólogos inscritos e devidamente habilitados no
Conselho Regional de Psicologia.

8.3. A Banca Examinadora instituída pela direção da ACADEPOL, cujo ato deve ser
previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, deve ser constituída
por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Coordenadores, 02 (dois) Secretários, e pela Equipe
responsável pela aplicação e análise dos Exames Psicológicos.

8.3.1. Concomitantemente com a publicação do ato constituidor da Banca Examinadora,
deve ser publicada, também, ato da Junta Recursal.

8.4. Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos classificados
de acordo com os critérios previstos nos item 14 e subitens deste Edital.
8.5. O ato contendo a relação dos candidatos convocados, as datas, os horários e os
locais em que deverão se apresentar para serem submetidos à Avaliação Psicológica,
obedecido o contido no subitem 3.3 deste Edital, será previamente publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais, devendo o candidato comparecer e se apresentar ao local
determinado, pelo menos com 01(uma) hora de antecedência, munido do Comprovante
Definitivo de Inscrição e de original do Documento Oficial de Identificação. Recomenda-se
que o candidato apresente-se alimentado e com roupas confortáveis, pois deverá ficar à
disposição do Setor de Psicologia no horário de 08 às 17 horas.

8.6. O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e
horário determinados pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais será eliminado do
Concurso Público.

8.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica,
nem realização desta fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos
convocados previamente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

8.8. O candidato convocado será avaliado através de técnicas e instrumentos
psicológicos, de caráter objetivo e científico, aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia - CFP, que consistirão de aplicação individual e/ou coletiva de bateria de testes
psicológicos, nas áreas cognitiva, aptidão e personalidade.

8.9. Os requisitos do perfil psicológico, traçados pelo Setor de Psicologia da Divisão
Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, necessários ao exercício
do cargo de PERITO CRIMINAL, referem-se à inteligência, aptidão e personalidade
estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo em seu ambiente, seu modo habitual de
comportar-se e de resistir com equilíbrio às adversidades e/ou pressões do cotidiano.
Serão apuradas as seguintes características:

 CARACTERÍSTICAS
                                                           GRAU DE EXIGÊNCIA
                                                           0    1      3     5
 ÁREA COGNITIVA
 INTELIGÊNCIA GERAL                                                         X
 Capacidade de identificar e lidar com problemas
 simultaneamente, discriminando partes de um todo,
 englobando-as em uma percepção geral.
 ÁREA DE APTIDÃO
 ATENÇÃO CONCENTRADA                                                        X
 Perceber e discriminar partes, detalhes e diferenças de
 um todo.
 PRODUTIVIDADE                                                              X
 Quantidade de trabalho que a pessoa é capaz de fazer,
 tanto em termos profissionais como em outros tipos de
 atividade.
 ÁREA DE PERSONALIDADE
 AGRESSIVIDADE
 Força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de                     X
 afirmação e domínio pessoal perante            qualquer
 situação.
 EXCITAÇÃO E INIBIÇÃO                                                       X
Relacionada ao somatório da atividade elétrica do
 sistema nervoso: uma atividade maior reflete um estado
 de excitação e uma atividade menor reflete um estado
 de inibição.
 EMOTIVIDADE                                                          X
 Reação de emergência que se produz quando o
 organismo não tem pautas preestabelecidas para reagir
 normalmente ante uma situação.
 IMPULSIVIDADE                                            X
 Ação irrefletida que obedece ao impulso do momento.
 EXTRATENSÃO E INTRATENSÃO
 Nível de energia psíquica dirigida para fora, em atitude             X
 de doação, de exteriorização ou para dentro, de
 interiorização, de retenção do conteúdo psíquico.
 ROTINA                                                               X
 Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia-a-
 dia.
 SITUAÇÕES NOVAS                                                             X
 Capacidade de reagir de modo apropriado às situações
 imprevistas que ocorrem no dia-a-dia de uma pessoa,
 não comprometendo a sua integridade física e nem de
 outrem.
 SOCIABILIDADE                                                        X
 Capacidade       para    estabelecer   relacionamentos
 interpessoais de forma cortês, criando um clima de
 confiança, cordialidade e respeito mútuo.
                                                                      X
 TÔNUS VITAL
 Energia vital disponível e circulante em certo momento
 da vida, representando uma medida do potencial
 biológico capaz de ser liberado ante qualquer situação
 ou emergência.

  LEGENDA
  0 – Não pode apresentar a característica.
  1 – Precisa ter o mínimo.
  3 – Precisa ter mediano.
  5 – Precisa ter muito desenvolvida.

8.10. A Avaliação Psicológica resultará em Laudo Psicológico descritivo e conclusivo,
baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.

8.11. O resultado da Avaliação Psicológica será efetuado pelos conceitos de “APTO” e
“INAPTO”; e todos os resultados serão referendados pelo Presidente e por um dos
Coordenadores da Banca Examinadora conforme item 8.3. deste Edital.

8.12. Será considerado APTO o candidato que apresentar, na sua Avaliação Psicológica,
resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para o exercício do cargo de
PERITO CRIMINAL constante no item 8.9 deste Edital.

8.13. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado
relativo a candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica.
8.14. O candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica prosseguirá nas demais
fases do Concurso Público.

8.15. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar na sua Avaliação
Psicológica resultados compatíveis com o perfil psicológico necessário ao exercício do
cargo de PERITO CRIMINAL, conforme item 8.9 deste Edital.

8.15.1. O candidato considerado INAPTO será eliminado do certame.

8.16. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica poderá recorrer da
decisão nos termos do item 14 e subitens.


9. DOS EXAMES BIOMÉDICOS E BIOFÍSICOS
9.1. Serão convocados, na forma prevista no subitem 3.3 deste Edital, para a etapa dos
Exames Biomédicos e Biofísicos os candidatos não eliminados nas etapas anteriores,
observados os critérios definidos neste Edital.

9.2. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos terá caráter eliminatório.

9.3. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos será composta de duas fases:
a) Exames Biomédicos e
b) Exames Biofísicos

9.3.1. As fases dos Exames Biomédicos e dos Exames Biofísicos ocorrerão em
momentos distintos: Primeiramente os candidatos aprovados serão submetidos aos
Exames Biomédicos e, se APTOS, estarão habilitados para se submeterem aos Exames
Biofísicos.

9.4. Os Exames Biomédicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde
física, se não são portadores de doenças, sinais ou sintomas que os inabilitem ao
exercício da função policial e, ainda, se possuem acuidade visual e auditiva compatíveis
com a carreira policial.

9.4.1. Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Biomédicos, terão os mesmos,
também, caráter de Exame Pré-Admissional para ingresso na carreira de PERITO
CRIMINAL da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

9.5. Os Exames Biomédicos serão realizados por Banca Examinadora, composta por
profissionais na área médica, legalmente habilitados e designados pela Direção Geral da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

9.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora e, também, da Banca
Examinadora-Recursal serão previamente publicados no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.

9.6. Para ser submetido aos Exames Biomédicos, o candidato deverá providenciar, às
suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, mencionados no
item 9.8, deste Edital.
9.7. Para submeter-se aos Exames Biomédicos, o candidato deverá comparecer na data,
horário e local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares
necessários. A falta de qualquer exame laboratorial e/ou complementar acarretará a sua
eliminação do concurso.

9.8. Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item 9.5.2, são:
a) Teste ergométrico, com laudo.
b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista.
c) Radiografia do tórax.
d) Hemograma completo;
e) Contagem de plaquetas;
f) Glicemia de jejum;
g) Anti-HBS quantitativo.
e) Sorologia para Lues ou VDRL.
f) Urina rotina;
j) Audiometria tonal e vocal;
k) Gama GT
l) Uréia e Creatinina.

9.8.1. Os exames descritos no item 9.8. deste Edital poderão ser realizados em
laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro
de 90 (trinta) dias anteriores à data dos Exames Biomédicos.

9.8.2. O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo
esta informação constar do resultado do exame.

9.8.3. Nos resultados dos exames exigidos deverão constar o número de identidade do
candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

9.8.4. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura
digital, fotocopiados ou por facsímile (fax).

9.8.5. Será exigida como parâmetro de aprovação a acuidade visual sem correção de
30% (trinta por cento) no pior olho e, com correção, acuidade visual de 80% (oitenta por
cento) no pior olho.

9.8.6. Será exigida acuidade auditiva em freqüências de 500 (quinhentos) - 1000 (mil) –
2000 (dois mil) de perda de até 25 (vinte e cinco) decibéis. Nas demais freqüências,
aceita-se a perda de até 40 decibéis.

9.9. Analisados os resultados dos Exames Laboratoriais, a Banca Examinadora, a seu
critério, poderá solicitar outros exames de qualquer natureza, às expensas do candidato,
considerados necessários para esclarecer diagnósticos.

9.10. A Banca Examinadora, após o exame clínico dos candidatos e a análise dos
exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou
inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos peritos da área médica
(profissionais legalmente habilitados na área médica) integrantes da Banca Examinadora
e pelo candidato.
9.10.1. A Banca Examinadora apresentará o resultado final do exame de cada candidato,
assinado nas respectivas planilhas ou prontuários de todos os candidatos, com menção
de APTO ou INAPTO.

9.11. Uma vez considerado apto, mediante parecer conclusivo, o candidato será no ato
convocado e cientificado para comparecer no dia e hora agendados a fim de se submeter
aos Exames Biofísicos.

9.12. O candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biomédicos será
eliminado do Concurso Público.

9.13. Uma vez considerados aptos nos Exames Biomédicos, os candidatos serão
submetidos aos Exames Biofísicos, no dia e horário agendados após os Exames
Biomédicos, conforme especificado no item 9.11.

9.13.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado para a realização dos
Exames Biofísicos, com 1 (uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo
de Inscrição, Documento de Identidade e com trajes adequados (trajes de práticas
esportivas condizentes com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou
bermuda, camiseta).

9.14. Os Exames Biofísicos serão relativos à capacitação e sanidade física, e visam aferir
se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além
de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso
de Formação e as tarefas típicas do policial civil, especialmente para o cargo de PERITO
CRIMINAL.

9.15. Os exames Biofísicos serão realizados pela Banca Examinadora instituída por ato
da Direção Geral da ACADEPOL e constituída por Equipe Multiprofissional cuja
composição deve contar com um Perito da área médica (profissional legalmente
habilitado), como também, assim deve ser observado na composição da Banca
Examinadora Recursal.

9.15.1. Os atos instituidores da Banca Examinadora e da Banca Examinadora Recursal
serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.16. Os Exames Biofísicos devem comprovar se os candidatos apresentam:
a) Compatibilidades físicas com as atividades de um policial civil.
b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para a profissão.
c) Alterações, potencialmente incapacitantes de imediato ou a curto prazo, ou
determinantes de absenteísmos freqüentes ou com iminente risco de se potencializar ou
capaz de colocar em risco a segurança própria e de terceiros.

9.16.1. Os Exames Biofísicos constarão de testes físicos acompanhados de análise
médica dos resultados, sendo eles:
a) Flexão de Braço.
b) Agilidade e coordenação motora.
c) Corrida de 50 (cinqüenta) metros rasos.
d) Teste de Cooper.
9.16.2. Cada teste terá um tempo específico para ser realizado e terá pontuação máxima
de 25 (vinte e cinco) pontos, que serão dados tendo em vista a capacidade e sanidade
física do candidato dentro dos parâmetros especificados no Anexo II deste Edital.

9.16.3. A descrição dos Exames Biofísicos e suas respectivas tabelas de atribuições de
pontos serão as constantes do ANEXO II, que é parte integrante deste Edital.

9.17. Será considerado APTO o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos
no total dos testes a que foram submetidos.

9.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer à
realização dos Exames Biofísicos.

9.19. Findo os exames, os candidatos tomarão conhecimento da pontuação obtida nos
testes.

9.20. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado
relativo a candidato considerado APTO na etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos,
que prosseguirá nas demais etapas do Concurso.

9.21. Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o
candidato que:
a) Não apresentar condições de saúde condizentes com o cargo pleiteado, conforme
parecer da Banca Examinadora, quando dos Exames Biomédicos; ou
b) Não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes que compõem o
Exame Biofísico.

9.22. O candidato considerado INAPTO em qualquer fase da etapa dos Exames
Biomédicos e Biofísicos poderá recorrer da decisão, na forma prevista no item 14 e
subitens.

9.23. Não será permitido ao candidato submeter-se aos Exames Biomédicos e Biofísicos
fora da data, do horário ou do local pré-determinados.

10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
10.1. A investigação social, de caráter eliminatório, será procedida pela Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, entre os candidatos não eliminados nas etapas anteriores,
observados os critérios definidos neste Edital, que serão convocados a comparecerem à
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, para preenchimento da ficha de informações
e/ou Boletim de Investigação Social e apresentação de documentos pessoais.

10.1.1. A Ficha de Informações e/ou Boletim de Investigação Social poderá(ão) ser
preenchido(s) em qualquer uma das etapas e de acordo com a conveniência
administrativa, devendo o(a) candidato(a) estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da
respectiva qualificação pessoal, referências sociais, familiares, bancárias e outras.

10.1.2. Para o preenchimento da Ficha de Informações ou do Boletim de Investigação
Social serão solicitados dos candidatos, entre outros, os seguintes dados: endereço atual
e anteriores completos; telefone para contato; filiação; naturalidade data de nascimento;
tempo de residência atual e anteriores; especificação da unidade de ensino onde concluiu
ou está cursando o curso superior, profissão, número de dependentes; estado civil, CPF;
Identidade; CNH; número do Título Eleitoral e da zona da Seção Eleitoral; Certificado de
Reservista (candidatos do sexo masculino); renda individual e familiar; estabelecimento
onde concluiu o grau de escolaridade especificado; dados pessoais do cônjuge e filhos;
empregos atuais e anteriores; bens móveis ou imóveis; nome com endereço e telefone de
duas ou mais pessoas que possam dar referências pessoais; participação em
associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá
fornecer informações detalhadas.

10.2. A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de
PERITO CRIMINAL apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as
responsabilidades do cargo (artigo 85 da Lei nº 5.406/1969).

10.3. Serão analisados fatores como:
a) prática de ato tipificado como ilícito penal.
b) prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares.
c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou
comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial.
d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas).

10.4. Os documentos comprobatórios de idoneidade e conduta relacionados a seguir
deverão ser apresentados conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de
convocação para esta etapa do concurso:
a) 01 (uma) foto 3x4 (recente e colorida);
b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser devolvido).
c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação
ou Certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e
Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral.
d) Documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (fotocópia e original a
ser devolvido).
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a ser devolvido);
f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado
de Reservista ou Dispensa de Incorporação, ou ainda documento equivalente
acompanhado do original a ser devolvido).
g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser devolvido).
h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos
âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse;
j) Carteira de Trabalho (fotocópia e original a ser devolvido);
k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições
especificadas neste Edital (fotocópia e original a ser devolvido).
m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos
últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente.
n) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio (Unidade
Corregedora), no caso de servidor público, com validade de no máximo 90 dias.
o) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados Especiais Cível e Criminal, e
Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com
validade de no máximo 90 dias.
p) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco)
anos, com validade de no máximo 90 dias.
q) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e do SERASA, das comarcas onde
tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias.
r) Folha de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo
congênere, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo
90 dias.
s) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, com validade de no
máximo 90 dias.
t) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90 dias.

10.5. Será previamente designada, por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL, Comissão de
Análise das Investigações Sociais que, após colhidos os dados e os elementos
necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRA-INDICANDO o candidato.

10.5.1. A CONTRA-INDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada
a efeito, observado o contraditório, com emissão de relatório fundamentado e
concordância expressa da maioria dos Membros da Comissão de Análise das
Investigações Sociais.

10.5.2. Emitido o relatório contra-indicando o candidato, o Diretor-Geral da ACADEPOL,
considerando-o incompatível, homologará o relatório e editará ato excluindo o candidato
do concurso.

10.5.3. A Investigação Social, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao
candidato, poderá ocorrer em concomitância com o Curso de Formação, como delineado
no item 3.2 deste Edital.

10.6. Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato que o
incompatibilize com a condição de policial civil, fica ressalvado à Direção-Geral da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, o direito de considerá-lo contra-indicado,
eliminando-o do processo seletivo (Art. 85 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de
1969)observando o disposto nos itens 10.5 e 10.5.1.

10.7. O candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá, a
critério da Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ser submetido a
exame antidrogas.

10.7.1. Em caso de resultado positivo para drogas, reserva-se à ACADEPOL o direito de
eliminar o candidato do concurso, cabendo recurso desse ato, e ficando a critério e às
expensas do candidato, a contraprova.

10.8. Ao candidato considerado INAPTO na etapa da Investigação Social, bem como
àquele eliminado nos termos do item 10.7.1., será concedido o direito de recorrer da
decisão nos termos do item 14 e subitens.

11. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL
11.1. O Curso de Formação Policial é etapa eliminatória do Concurso Público e visa à
preparação profissional dos aspirantes à carreira de PERITO CRIMINAL.

11.2. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Policial serão designados
Aspirantes e farão jus à bolsa de estudos, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor correspondente ao vencimento atribuído à inicial da série de níveis da carreira
PERITO CRIMINAL. (Art. 81 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, com a redação
que lhe foi dada pela Lei nº 11.180, de 11 de agosto de 1993 e artigo 54 da Lei nº
15.788/05).

11.2.1. O candidato que for ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da
administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o
Curso de Formação Policial (artigo 54 da Lei nº 15.788/05):

a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu
cargo ou função;
b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no item 14.6.

11.3. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 81, da 5.406/69 (alterado pela
Lei Complementar 113/10), o aspirante à carreira policial civil, como a de PERITO
CRIMINAL, que aceitar bolsa de estudo firmará termo de compromisso, obrigando-se a
devolver ao Estado, em dois anos, pelo valor reajustado monetariamente na forma de
regulamento, sem juros, o total recebido a esse título, bem como o montante
correspondente ao valor dos serviços escolares recebidos, no caso de:
I - abandono do curso sem ser por motivo de saúde;

II - não tomar posse no cargo para o qual foi aprovado; ou

III - não permanecer na carreira pelo período mínimo de cinco anos após o término do
curso, salvo se em decorrência de aprovação e posse em cargo de carreira da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais."

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL
12.1. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Policial
(ASPIRANTADO), os candidatos não eliminados em qualquer das etapas anteriores que
estiverem classificados, obedecida a ordem decrescente, somando-se a pontuação obtida
nas Provas de Conhecimentos até o número de vagas previstas neste Edital, podendo
esse número ser acrescido de um percentual de 10% (dez por cento).

12.1.1. Dentre os convocados para o Curso de Formação Policial, conforme previsto no
item 12.1., reserva-se o percentual de 10% de candidatos portadores de deficiência, nos
termos da legislação vigente.

12.1.2. São documentos necessários para a efetivação da matrícula:
a) Documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido).
b) 02 (dois) retratos ¾ , recentes.
c) Se servidor público, "declaração" de ciência do órgão a que pertence de que o
candidato está concorrendo a uma das vagas autorizadas para o cargo de PERITO
CRIMINAL e que irá participar da etapa do Curso de Formação Policial, cuja frequência é
obrigatória em regime de dedicação integral.

12.2. A não apresentação dos documentos na data a ser fixada eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções aplicáveis a eventual falsidade da declaração.

12.3. A matrícula será deferida após análise dos documentos e requisitos estabelecidos
no presente edital. Serão indeferidas as matrículas por falta de quaisquer dos requisitos
legais. As matrículas deferidas bem como as indeferidas serão publicadas no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.

12.4. Do indeferimento da matrícula caberá recurso, na forma prevista no item 14 e
subitens.

13. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL: CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
13.1. O Curso de Formação Policial, de caráter eliminatório, sendo estruturado em duas
fases, conforme a seguir:

I – Fase de Formação que será estruturada em três eixos:
a) Eixo I: Formação Humana , Histórica e Social.
b) Eixo II: Formação Técnico-Procedimental (profissionalizante).
c) Eixo III: Formação Integrada (Teoria e Prática).

II – Fase de Treinamento que consiste em estágio com a prestação de serviços em
Unidades Policiais, sem prejuízo da freqüência às aulas do Curso.

13.2. O Curso de Formação Policial (Aspirantado) terá duração mínima de 720 horas/aula,
na forma da Lei nº 5.406 de 1969 e suas atualizações, e será realizado na cidade de Belo
Horizonte.

13.3. Os Aspirantes, durante o Curso de Formação Policial, serão submetidos aos
seguintes indicadores de avaliação educacional:

a) Avaliação por Freqüência;
b) Prova Final.

13.4. A Avaliação de Freqüência é a apuração individual, por disciplina ou atividade
curricular, da assiduidade e pontualidade durante o curso.

13.4.1. O Aspirante será considerado infreqüente quando deixar de comparecer a mais de
25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade
curricular.

13.5. A Prova Final versará sobre o conteúdo programático das disciplinas ministradas na
Malha Curricular do Curso de Formação Policial e terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo
aplicada em duas etapas, cada uma com duração de 04 (quatro) horas:

a) Genérica: 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, com valor de 01 (um) ponto
cada uma delas, abordando conteúdos diversificados.
b) Específica: questões téorico-práticas discursivas e pertinentes ao desempenho próprio
da carreira, com valor de 40 (quarenta) pontos.

13.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aspirante que deixar de comparecer à realização
da Prova Final.

13.6. A Prova Final será elaborada e produzida por Comissões designadas pelo Diretor-
Geral da Academia de Polícia Civil e a relação de seus membros integrantes será prévia e
oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.7. Serão considerados aprovados no Concurso os Aspirantes que obtiverem, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos na Prova Final
(somando as duas etapas: Genérica e Específica) do Curso de Formação, e não forem
considerados infreqüentes.

13.8. Constitui motivo para dispensa obrigatória e, consequentemente, a exclusão
imediata do Concurso, a verificação das seguintes ocorrências:

a) Infreqüência às atividades do Curso de Formação, conforme estabelecido no item
13.4.1 deste Edital.
b) Constatação de incapacidade moral, física ou profissional (artigo 85, “b”, da Lei nº
5.406 de 15 de dezembro de 1969).
c) Envolvimento, antes do ingresso na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ou
durante o Curso de Formação, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente
(artigo 85, “d” da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969).
d) O registro de antecedentes penais ou a expulsão de outro organismo policial, bem
como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à Investigação Social.
e) A prática de 01 (uma) transgressão disciplinar classificada como falta grave no Manual
do Aluno – Guia Acadêmico.
f) A constatação de violação de sigilo, de comunicação ou utilização de fraude durante a
realização de qualquer uma das avaliações efetivadas no Curso de Formação Policial,
ficando as ocorrências dessa natureza registradas em ata.

13.8.1. O Aspirante, durante o Curso de Formação Policial, deverá seguir e obedecer às
regras e às normas estabelecidas no Regulamento Disciplinar (Manual do Aluno) do
Curso de Formação Policial/ACADEPOL.

13.9. Os Aspirantes regularmente aprovados em todas as etapas do Concurso Público
ficarão habilitados à nomeação para o cargo de PERITO CRIMINAL, observada a
classificação final, em ordem decrescente de pontuação.

13.10. Os militares que estiverem freqüentando o Curso de Formação Policial com
autorização dos respectivos Comandos, e forem aprovados em todas as etapas do
Concurso Público, deverão apresentar à Divisão de Recrutamento e Seleção da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais o comprovante de regularidade com o serviço
militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente).

13.11. A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final,
em ordem decrescente de pontuação, do curso de formação policial, e será homologada
por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL.

13.11.1. Os candidatos não eliminados na etapa do Curso de Formação Policial serão
classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Avaliações
aplicadas durante o curso.

13.11.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma
pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao
seguinte critério:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia
de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos (item 15.5).
c) Candidato que tiver maior idade.

13.12. O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Policial estará sujeito
à dedicação em tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários
diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

13.12.1. O candidato estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades
exclusivas e sem oportunidade de aplicação alternativa.

13.12.2. O candidato, durante o Curso de Formação, estará sujeito às normas
estabelecidas no Manual do Aluno – Guia Acadêmico, editado pela ACADEPOL. A não
observância das normas ali estabelecidas poderá acarretar a aplicação das sanções nele
previstas.

13.13. Caberá recurso contra o resultado da prova final do Curso de Formação Policial, na
forma prevista no item 14 e subitens.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os candidatos poderão recorrer para o Diretor Geral da Academia de Polícia Civil
contra:

14.1.1. A decisão de indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

14.1.2. O gabarito oficial e questões da Prova Objetiva.

14.1.3. A totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva, desde
que se refira a erro de cálculo das notas.

14.1.4. O resultado da Perícia de Verificação da Compatibilidade da Deficiência.

14.1.5. O resultado da Avaliação Psicológica.

14.1.6. O resultado da fase dos Exames Biomédicos.

14.1.7. O resultado da fase dos Exames Biofísicos.

14.1.8.. O resultado da Investigação Social.

14.1.9. Do indeferimento da matrícula no Curso de Formação Policial e,

14.1.10. A prova final do Curso de Formação Policial.

14.2. O candidato que desejar interpor os recursos explicitados no item 14.1 disporá de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a divulgação do respectivo gabarito
ou resultado.

14.2.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos.
14.2.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da
publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso
de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subseqüente, desde que coincida com o dia de funcionamento
normal da ACADEPOL. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na
ACADEPOL, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de
funcionamento normal.

14.3. O candidato interessado em apresentar um dos recursos previstos no item 14.1, a
exceção do item 14.1.5.(resultado da Avaliação Psicológica), cujas regras estão
especificadas no item 14.12 e seus subitens, deste Edital deverá, no devido prazo,
acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br e preencher em formulário próprio
disponibilizado para recurso, imprimir e encaminhar à ACADEPOL, respeitando todas as
regras definidas neste Edital.

14.3.1. Os recursos deverão ser interpostos individualmente e entregues na Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais no seguinte endereço: Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200 -
Bairro Nova Gameleira, CEP 30510-210, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 17h, da
seguinte forma:
a) pessoalmente ou por procurador habilitado, mediante protocolo;
b) por intermédio dos Correios, obrigatoriamente via SEDEX

14.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via fac-símile
(fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no item 14.3.
deste Edital, bem como os intempestivos.

14.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Capa contendo o nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome completo do
candidato, o número de inscrição, endereço completo do candidato e assinatura. Deverá,
ainda, constar na capa. Em caso de recurso contra o gabarito ou questão da prova
Objetiva a indicação do número da questão e/ou item da resposta do candidato e da
resposta divulgada, conforme o caso.

b) Em duas vias (original e cópia).

c) Em envelope pardo fechado (tamanho 34cm x 24cm), identificado externamente com o
nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome completo do candidato, o número de
inscrição, endereço completo do candidato.

d) Folhas separadas para cada questão/item diferente.

e) Argumentação lógica e consistente, e fonte que embasa a argumentação.

f) O corpo do recurso interposto (as razões argumentadas) não poderá, em hipótese
nenhuma, ter a identificação do candidato, sob pena de seu indeferimento,
preliminarmente.

14.6. Recursos inconsistentes, extemporâneos ou fora das especificações estabelecidas
neste Edital serão indeferidos.

14.7. Se, após exame do recurso, resultar a anulação de questão ou de item de questão,
relativamente à Prova Objetiva, o ponto correspondente a essa questão e/ou itens será
atribuído, indistintamente, aos demais candidatos, independentemente de interposição de
recurso.

14.8. Os recursos serão devidamente analisados pela Banca Examinadora do Concurso,
cuja relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

14.9. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, e, subsidiariamente divulgado nos              endereços eletrônicos
www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br.

14.10. As respostas fundamentadas dos recursos ficarão disponíveis para os candidatos
na ACADEPOL até a data da homologação deste concurso.

14.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso

14.12. Os candidatos terão os 02(dois) primeiros dias úteis do prazo recursal para
pessoalmente, ou por procurador habilitado, exercer o direito de vista da Avaliação
Psicológica.

14.12.1. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, a seu critério,
poderá indicar um Psicólogo regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de
Psicologia, comprovando tal situação mediante a apresentação da Declaração da
Situação Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP exercer o
direito de vista da Avaliação Psicológica, em conformidade com o prazo previsto no item
15.4. Nesta oportunidade será lavrada do atendimento.

14.12.2. Nesta ocasião, o psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio,
que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, se
atendo aos mesmos, na fundamentação de seu recurso.

14.12.3. As despesas relativas à contratação do Psicólogo indicado pelo candidato
ocorrerão por conta do Recorrente.

14.12.4. O candidato que não quiser nomear um Psicólogo para analisar seus exames e
apresentar tecnicamente sua defesa terá direito de vista do material produzido e do
resultado de sua avaliação, sendo, também lavrada a ata do atendimento ao pedido com
a devida manifestação do candidato.

14.12.5. Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu local de
arquivamento, devendo o psicólogo indicado pelo candidato, ou o próprio candidato,
analisar o material psicológico produzido, na presença do Psicólogo Presidente da Banca
de Avaliação Psicológica, integrante da Banca Examinadora.

14.12.6. Analisado os recursos e entendendo serem coerentes os argumentos
apresentados fundamentando sua exposição baseado nas técnicas psicológicas
utilizadas, pelo Psicólogo indicado ou pelo , o Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
determinará que a Junta Recursal reanalise o material psicológico produzido e, se
necessário, retifique o resultado, ou reavalie o candidato, emitindo, então, laudo
conclusivo.
14.12.6.1. Não serão consideradas como fundamentação dos recursos alegações que se
baseiem somente em argumentos como: não ter dormido bem à noite anterior a
avaliação; não ter se alimentado e/ou estiver com fome; estar cansado por virtude de
viagens; estar com problemas pessoais ou familiares, assim como ansioso para se tornar
um policial em face especialmente das recomendações traçadas neste Edital
especialmente na fase da Avaliação Psicológica.

14.12.7. A Junta Recursal será composta por Psicólogos devidamente designados pela
Academia de Polícia Civil e legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Psicologia
– CRP, que não tenham participado da avaliação psicológica do candidato.

14.12.8. O parecer emitido pela Junta Recursal será encaminhado ao Diretor-Geral da
Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela
Junta Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1. Concluídas todas as etapas do certame, será processada a apuração da
classificação final do concurso.

15.1.1 A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final
do curso de formação policial, em ordem decrescente, e será homologada por ato do
Diretor-Geral da ACADEPOL.

15.1.2. Os candidatos serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos
pontos obtidos nas Avaliações aplicadas durante o Curso de Formação Policial.

15.1.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados e classificados, em
ordem decrescente, com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a
classificação final obedecerá ao seguinte critério:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de
inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de
1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos.
c) Candidato que tiver maior idade.

15.1.4. A classificação final dos candidatos será feita em duas listas, contendo a primeira
a classificação, em ordem decrescente, de todos os candidatos, inclusive dos portadores
de deficiência, e a segunda, somente com a classificação, em ordem decrescente, destes
últimos.

15.2. A classificação final do certame será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, e também divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e
www.acadepol.mg.gov.br .


16. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO

16.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à
estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das
disposições legais pertinentes.
16.1.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado em ordem
decrescente de pontuação, será nomeado observada a estrita ordem de classificação. A
cada dez nomeações na carreira, uma será destinada a candidato aprovado na lista de
portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência.

16.1.1.1. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de
deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo de vagas estabelecido neste
edital para o cargo de aprovação do candidato portador de deficiência, observado o limite
de vagas reservadas conforme dispõe a Lei nº 11.867/95.

16.1.2. A nomeação é direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas
ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso.

16.1.3. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo presente
Edital submetem-se à publicação de ato de nomeação pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de Minas Gerais.

16.2. O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no cargo, se
atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na
forma estabelecida neste Edital.

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e
do inciso I do art. 37 da Constituição da República;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino,
também, com as militares.

d) Ter concluído o Curso estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a
entrega de cópia autenticada diploma ou certidão expedida por Instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse, observada a exigência de
registro em Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

f) gozar de direitos políticos.

16.3. A nomeação do candidato ao cargo de PERITO CRIMINAL fica condicionada:

16.3.1. Ao atendimento das condições e requisitos legais constantes deste Edital e da
legislação vigente, bem como das necessidades e possibilidades da Administração
Pública.

16.3.2. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas ofertadas.


17. POSSE/EXERCÍCIO

17.1. O candidato regularmente aprovado neste concurso e nomeado para o cargo será
observado o prazo de 30 dias contados da data da nomeação, convocado para, às suas
expensas, conforme legislação vigente, tomar posse sob pena de ter seu ato de
nomeação tornado sem efeito.

17.2. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá
entrar em exercício observando o prazo estabelecido na legislação vigente.

17.3. A Unidade para o exercício da função será definida pela Chefia da Polícia Civil,
mediante escolha do candidato, do Órgão ou Departamento de Polícia Civil da relação
disponibilizada pela Administração (item 1.2.7.1), tendo em vista a ordem decrescente da
Classificação na Prova Final do Curso de Formação Policial de todos os candidatos.

17.4. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de PERITO CRIMINAL
poderá, em situações excepcionais, e em observância ao estrito interesse e conveniência
da Administração Pública, a qualquer momento, de ofício, ser removido de uma unidade
para outra.

17.5. O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá
arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de
vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de
atribuições para o desempenho da função.

17.6. Após a nomeação e posse, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da
legislação vigente, em especial o artigo 41 da Constituição Federal.


18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público somente serão, na
forma prevista neste Edital, realizadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

18.2. As provas, testes, avaliações e exames atinentes a todas as etapas deste concurso
serão realizados em Belo Horizonte.

18.3. A ausência do candidato a qualquer das etapas implicará a tácita desistência e a
automática exclusão do Concurso Público, considerados sem efeitos, para todos os fins,
os exames que tiverem sido prestados nas etapas anteriores.

18.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a
primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência,
e a segunda, somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

18.5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, prorrogável
uma vez, por igual período (Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal), a contar da data
da publicação de sua homologação.

18.6. A primeira nomeação do candidato portador de deficiência aprovado no concurso,
dar-se-á para preenchimento da 10ª (décima) vaga relativa ao cargo, e as demais
ocorrerão na vigésima, trigésima, e assim sucessivamente, durante o prazo de validade
do concurso, obedecidas as ordens de classificação previstas no presente Edital.
18.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, o foro da Comarca de Belo
Horizonte é o competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente
Concurso Público.

18.8. Os casos omissos relativos ao Concurso serão resolvidos pelo Diretor- Geral da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

18.9. Será excluído do Concurso Público, o candidato que praticar ato de incorreção ou
descortesia para com quaisquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários
presentes, durante a realização de qualquer etapa do certame.

18.10. Declarações falsas ou inexatas, em qualquer hipótese e/ou fornecimento de dados,
quer sejam aqueles constantes na ficha de inscrição e/ou, boletim de informações para
efeitos de investigação social, bem como a apresentação de documentos falsos,
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

18.10.1. O cancelamento e a anulação de todos os atos somente poderão ocorrer
mediante a garantia do princípio do contraditório.

18.11. Informações sobre o presente Concurso Público, não especificadas no presente
Edital, podem ser obtidas em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais - Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte, ou
na FUMARC - Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte.

18.12. Toda a documentação relativa aos candidatos reprovados será incinerada
mediante elaboração de termo próprio, após 02 (dois) anos a contar da homologação do
Concurso previsto no presente Edital.

18.12.1. Os documentos relativos aos candidatos aprovados e constantes da publicação
de homologação serão imediatamente encaminhados à Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, para conhecimentos e providências necessárias à formatação
dos demais atos e registros necessários.

18.13. A Academia de Polícia Civil e a FUMARC não se responsabilizam por qualquer
curso, textos ou apostilas referentes a este concurso público.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 (quinze) dias do
mês de Janeiro do ano de 2013.


                          - Marco Antônio Monteiro de Castro -
               Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais


DE ACORDO:

Dr. Cylton Brandão da Matta
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
                                   PERITO CRIMINAL

A que se refere o item 5 do Edital 02/2013.

1. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA
1.1. Interpretação e compreensão de textos.
1.1.1. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo.
1.1.2. Critérios de textualidade: coerência e coesão.
1.1.3. Recursos de construção textual: fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos.
1.1.4. Gêneros textuais da Redação Oficial.
1.1.4.1. Princípios gerais.
1.1.4.2. Uso dos pronomes de tratamento.
1.1.4.3. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório,
parecer.

1.2. Conhecimentos linguísticos.
1.2.1. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua. (*)
1.2.2. Princípios gerais de leitura e produção de texto. Intertextualidade. Tipos de
discurso. Vozes discursivas: citação, paródia, alusão, paráfrase, epígrafe.
1.2.3. Semântica: construção de sentido; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia,
polissemia; denotação e conotação; figuras de linguagem.
1.2.4. Pontuação e efeitos de sentido.
1.2.5. Sintaxe: oração, período, termos das orações; articulação das orações:
coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

(*) Nos termos do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, será considerado o Novo
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigência desde 01 de janeiro de 2013.

Referência Bibliográfica:
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª. Ed. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 2009.
CASTILHO, Ataliba T. Nova Gramática do Português Brasileiro. São Paulo: Contexto,
2010.
MENDES, Gilmar Ferreira; FORSTER, Nestor José. Manual de Redação da Presidência
da República. 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm Acesso em
07/2011.
NICOLA, José de. Gramática da palavra, da frase, do texto. São Paulo: Scipione, 2005.
SACCONI, Luís Antônio. Nossa gramática. Teoria e prática. 25ed. São Paulo, Atual, 1999.


2. PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS
2.1. A Constituição brasileira de 1988 e os Tratados Internacionais de Proteção dos
Direitos Humanos.

2.2. O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos.

2.3. O sistema internacional de Proteção dos Direitos Humanos e a Redefinição da
Cidadania no Brasil.

2.4. Garantias processuais dos direitos humanos:
2.4.1. Habeas corpus; Habeas data; Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil
Pública; Mandado de Injunção; Ações Coletivas. Princípios Processuais Constitucionais.

2.5. Os Direitos Humanos na Constituição da República.
2.5.1 Dos direitos individuais e coletivos.
2.5.2 Dos direitos sociais.
2.5.3 Da nacionalidade.
2.5.4 Dos direitos políticos.
2.5.5 Direitos econômicos.

Referência Bibliográfica:
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo:
Saraiva, 2011.
Constituição da República Federativa do Brasil.

3. PROGRAMA DE NOÇÕES BÁSICAS DE MEDICINA LEGAL
3.1. Perícias e Peritos.
3.1.1. Documentos médico-legais.
3.1.2. Quesitos oficiais.
3.1.3. Perícias médicas.
3.1.4. Legislação sobre perícias médico-legais.

3.2. Traumatologia Médico-legal.
3.2.1. Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico.
3.2.2. Energias de Ordem Mecânica.
3.2.3. Energias de Ordem Química, cáusticos e venenos, embriaguez, toxicomanias.
3.2.4. Energias de Ordem Física: Efeitos da temperatura, eletricidade, pressão
atmosférica, radiações, luz e som.
3.2.5. Energias de Ordem Físico-Química: Asfixias em geral. Asfixias em espécie: por
gases irrespiráveis, por monóxido de carbono, por sufocação direta, por sufocação
indireta, por afogamento, por enforcamento, por estrangulamento, por esganadura, por
soterramento e por confinamento.

3.3. Tanatologia Médico-legal.
3.3.1. Tanatognose e cronotanatognose.
3.3.2. Fenômenos cadavéricos.
3.3.3. Necropsia, necroscopia.
3.3.4. Exumação.
3.3.5. "Causa mortis".
3.3.6. Morte natural e morte violenta.

3.4. Sexologia Médico-legal.
3.4.1. Crimes contra a dignidade sexual e provas periciais.
3.4.2. Aborto e infanticídio.

Referência Bibliográfica:
FRANÇA, Medicina Legal. 9ª ed., Editora Guanabara Koogan Ltda, 2011.

4. PROGRAMA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA
4.1. Equipamentos e Sistemas Operacionais Windows e Linux.
4.1.1. Arquitetura básica de computadores.
4.1.2. Principais periféricos.
4.1.3. Mídias para armazenamento de dados.
4.1.4. Conceitos gerais de sistemas operacionais.

4.2. Manipulação de arquivos em sistemas Windows e Linux.
4.2.1. Arquivos: conceito, tipos, nomes e extensões mais comuns.
4.2.2. Estrutura de diretórios e rotas.
4.2.3. Cópia e movimentação de arquivos.
4.2.4. Atalhos.
4.2.5. Permissões de arquivos e diretórios.

4.3. Conceitos básicos de redes locais.
4.3.1. Endereçamento TCP/IP.
4.3.2.Mascara de rede.
4.3.3. Gateway.
4.3.4. DNS.
4.3.5. Autenticação e login.
4.3.6. Contas e grupos de usuários em ambiente Windows e Linux.
4.3.7. Compartilhamento de recursos e permissões de leitura e escrita de arquivos e
pastas na rede Windows.

4.4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e
procedimentos associados à Internet e intranet.
4.4.1. Tipos de URL.
4.4.2. Tipos de domínio.
4.4.3. Navegador Mozilla Firefox.
4.4.4. Aplicações.
4.4.5. Cookies.
4.4.6. Segurança.
4.4.7. Controles Active X. Plugins.
4.4.8. Configuração de proxy.

4.5. Correio eletrônico.
4.5.1. Endereços de e-mail.
4.5.2. Campos de uma mensagem.
4.5.3. Organização de mensagens em pastas.
4.5.4. Backup e compactação dos emails.
4.5.5. Envio, resposta, encaminhamento e recebimento de emails, anexos.
4.5.6. Endereços e formas de endereçamento de correio eletrônico, webmail, Outlook
Express, Mozilla Thunderbird.
4.5.7. Garantindo o sigilo e a autenticidade de um email através de criptografia PGP,
chaves públicas e privadas.

4.6. Ferramentas de automação de escritório.
4.6.1. Conceitos e principais recursos de editores de textos, planilhas eletrônicas e
editores de apresentações Microsoft Office e BrOffice.org
4.6.1.1.Powerpoint e Impress: estrutura básica de apresentações, edição e formatação,
criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de
apresentações, multimídia, desenho e clipart, uso da barra de ferramentas, atalhos e
menus.
4.6.1.2. Word e Writer: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos,
criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé;
parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto
multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de
quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos
predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; desenhos e cliparts; uso da barra de
ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; mala direta e proteção de documentos.
4.6.1.3. Excell e Calc: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas,
colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e
macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras,
numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação, uso da barra de
ferramentas, atalhos e menus.

4.7. Segurança
4.7.1. Tipos de vírus, cavalos de Tróia, worms, spyware, phishing, pharming, spam.
4.7.2. Riscos de segurança no uso de correio eletrônico e internet.
4.7.3. Backup de arquivos digitais em mídias de armazenamento, drives virtuais e pastas
compartilhadas na rede.

4.8. Certificação digital
4.8.1.conceitos e legislação.
4.8.2. Aplicativos de segurança.
4.8.3.Criptografia PGP.
4.8.3.1.Chaves públicas e privadas.
4.8.3.2. Consulta e envio de chaves públicas a um servidor de chaves utilizando interface
web ou aplicativos próprios.

4.9. Software livre
4.9.1. Conceito, distribuição e modificação.
4.9.2. Licenças GPLv2 e GPLv3.
4.9.3. Planejamento Estratégico do Comitê Técnico de Implementação do Software Livre
no Governo Federal.

Referência Bibliográfica:
CAPRON, H. L. Introdução à Informática. Campus.
COSTA, E. A. BrOffice.org da Teoria a Prática. Brasport.
MANZANO, J. A. N. G. BrOffice.org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. Érica.
MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa. Manual do BrOffice Calc Versão 2.0 Curso
Básico. www.almg.gov.br/publicacoes/openoffice/Manual%20Calc.pdf
MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa. Manual do BrOffice Writer Versão 2.0 Curso
Básico. www.almg.gov.br/publicacoes/openoffice/Manual%20Writer.pdf
MORIMOTO, C. E. Linux, Entendendo o Sistema. versão digital disponível em
http://www.guiadohardware.net/livros/entendendo/
OKAMURA, F. R. H. Curso Introdutório ao uso do P.G.P. Rede Nacional de Pesquisa.
Documento            RNP/REF/0181          disponível      para         download     em
http://www.rnp.br/_arquivo/documentos/ref0181.pdf.
PEREIRA, E. F. e REHDER, W. S. Internet - Guia Prático. Viena.
RABELO, J. Introdução à Informática e Windows XP. Ciência Moderna.
SILVA,       G.M.     Guia    Foca      GNU/Linux.    versão    digital   disponível em
http://focalinux.cipsga.org.br/gol.html
TANENBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos. Pearson Education do Brasil Ltda
VOLPI, M. M. Assinatura Digital: Aspectos Técnicos, Práticos e Legais. Axcel Books
TANENBAUM, A. S. Redes de Computadores, 4ª Ed. Ed. Campus, 2003.
MARÇULA, Marcelo; BENINI FILHO, Pio Armando. Informática: conceitos e aplicações.
São Paulo: Érica, 2005.
MANUAIS ON-LINE do Sistema Operacional Windows XP Professional
MANUAIS ON-LINE do Microsoft Word 2003
MANUAIS ON-LINE do Microsoft Excel 2003
MANUAIS ON-LINE do Microsoft PowerPoint 2003
MANUAIS ON-LINE do Internet Explorer 7.0 ou superior
MANUAIS ON-LINE do Outlook Express 6.0 ou superior
MANUAIS ON-LINE do Mozilla Firefox 3.5 ou superior


5. PROGRAMA DE MATEMÁTICA
5.1. Linguagem Básica de Conjuntos: Pertinência, inclusão, reunião, igualdade e
interseção.

5.2. Os Conjuntos dos Números Naturais, Inteiros, Racionais e Reais
5.2.1. Operações de adição, multiplicação, subtração, divisão, potenciação e radiciação.
5.2.2. A reta numérica.
5.2.3. Propriedades específicas de cada um dos conjuntos:
5.2.3.1. Naturais: múltiplos e divisores, fatoração em produtos de primos máximo divisor
comum e mínimo múltiplo comum.
5.2.3.2. Inteiros: múltiplos e divisores.
5.2.3.3. Racionais e Reais: representação decimal.

5.3. Sistema Legal de Unidades de Medida: Comprimento, área, volume, ângulo, tempo,
velocidade e massa.

5.4. Proporções
5.4.1. Proporcionalidade. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. (Regra
de três simples e composta).
5.4.2. Porcentagem, juros descontos simples.
5.4.3. Taxas compostas de juro e de desconto.

5.5. Cálculo Algébrico
5.5.1. Operações com expressões algébricas.
5.5.2. Identidades algébricas notáveis.
5.5.3. Polinômios. Operações. Divisão por x-a. Raízes. Fatoração. Relação entre
coeficientes e raízes.

5.6. Equações e Inequações.
5.6.1. Equações do 1º e do 2º graus.
5.6.2. Raízes de produtos de polinômios do 1º e 2º graus.
5.6.3. Desigualdades de 1º e 2º graus. Desigualdades produto e quociente. Interpretação
geométrica.
5.6.4. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Interpretação geométrica.
5.6.5. Raízes de produtos de polinômios do 1º e 2º graus.

5.7. Sistemas Lineares: Resolução e discussão de Sistemas Lineares

5.8. Análise Combinatória
5.8.1. O princípio fundamental da contagem.
5.8.2. Combinações, Arranjos e permutações com e sem repetições.

5.9. Probabilidade
5.9.1. Eventos complementares, independentes, mutuamente exclusivos.
5.9.2. Cálculos probabilísticos.

5.10. Geometria Plana
5.10.1. Elementos primitivos, semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulos.
5.10.2. Retas perpendiculares e retas paralelas.
5.10.3. Teorema de Tales.
5.10.4. Triângulos. Congruência e semelhança de triângulos.
5.10.5. Quadriláteros.
5.10.6. Circunferência e disco.Ângulos na circunferência.
5.10.7. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos.
5.10.8. Teorema de Pitágoras.
5.10.9. Áreas de triângulos, paralelogramos, trapézios e discos.

5.11. Geometria Sólida
5.11.1. Prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.
5.11.2. Áreas e volumes.
5.11.3. Seções.

5.12. Geometria Analítica
5.12.1. Distância entre dois pontos.
5.12.2. Coordenadas do ponto Médio
5.12.3. Estudo analítico da reta.
5.12.4. Gráfico da função de 2º grau.
5.12.5. Distância entre ponto e reta.
5.12.6. Estudo analítico da circunferência. Reta tangente
5.12.7. Elipse, hipérbole e parábola
5.12.8. Área do triângulo. Condição de alinhamento de três pontos
5.12.9. Baricentro.

5.13. Funções
5.13.1. Conceito, operações, valor numérico e composição de funções.
5.13.2. Função Real de variável real. Gráficos.
5.13.3. Funções de 1º e 2º graus.
5.13.4. Máximo e mínimo da função de 2º grau.
5.13.5. Funções trigonométricas.
5.13.6. Função modular. Inclui estudo e definição de módulo. Equações
5.13.7. Funções logaritmo e exponencial. Gráficos. (Todo o estudo de logaritmo e
propriedades bem como equações exponenciais e logarítmicas)

5.14. Progressões, Limites e Derivadas.
5.14.1. Progressões aritmética e geométrica.
5.14.2. Noção intuitiva do limite de uma função.
5.14.3. Cálculo de limites de função polinomial, trigonométrica e exponencial.
5.14.4. Limites envolvendo infinito.
5.14.5. Noção intuitiva da continuidade de uma função real.
5.14.6. Derivadas e principais aplicações.

5.15. Trigonometria
5.15.1. Funções trigonométricas.
5.15.2. Identidades fundamentais.
5.15.3. Adição e subtração de arcos.
5.15.4. Arcos côngruos. Arcos notáveis.
5.15.5. Equações trigonométricas simples.
5.15.6. Aplicação da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo.
5.15.7. Lei dos senos e dos Cossenos.

5.16. Estatística
5.16.1. Dados, tabelas, representações gráficas.
5.16.2. Polígonos de freqüência.
5.16.3. Média e propriedades.
5.16.4. Mediana e moda.

Referência Bibliográfica:
CRESPO, Antônio Arnot. Estatística Fácil. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.
CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. São Paulo: Editora
Saraiva, 1999.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática – contexto e aplicações. São Paulo: Editora Ática,
2000 – volumes 1, 2 e 3 do Ensino Médio.
GIOVANNI E GIOVANNI JR. Matemática: pensar e descobrir – novo. São Paulo: Editora
FTD, 2000, de 5ª a 8ª séries.
GIOVANNI, José Rui. Matemática: uma nova abordagem. São Paulo: Editora FTD, 2000 -
volumes 1, 2 e 3 do Ensino Médio / José Rui Giovanni, José Roberto Bonjorno (coleção
matemática – uma nova abordagem).
IEZZI, Gelson et al. Matemática: volume único. São Paulo: Editora Atual, 2002.

6. PROGRAMA DE NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
6.1. Definição de Criminalística;

6.2. Legislação aplicada à Perícia (artigos 155 a 184 do Código de Processo Penal);

6.3. Levantamentos periciais em locais de crime (conceituação, classificação, isolamento
e preservação);

6.4. Vestígios, evidências e indícios (definições, classificações);
6.5. Principais vestígios encontrados em locais de crime: em locais de Crime Contra a
Pessoa; em locais de Crime Contra o Patrimônio; em locais de Crime Contra de Trânsito;
em locais de Crimes Sexuais.

6.6. O Exame Perinecroscópico: feridas contusas, punctórias, incisas e mistas; ferimentos
especiais (esgorjamento, degola, decaptação); efeitos primários e secundários em
ferimento produzidos por projéteis propelidos por disparo de arma de fogo.

6.7. Morte produzida por queimadura;

6.8. Morte produzida por asfixia (enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação,
soterramento, afogamento);

6.9. Morte produzida por precipitação.

Referência Bibliográfica:
ESPÍNDULA, Alberi. VELHO, Jesus Antônio. GEISER, Gustavo Caminoto. Ciências
Forenses - Uma Introdução às Principais Áreas da Criminalística Moderna. Editora
Millenium.
DOREA, Luiz Eduardo Carvalho, STUMVOLL, Victor Paulo, QUINTELA, Victor.
Criminalística - Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas. Editora Millenium. 5ª
Edição. 2012.
CARVALHO, João Luiz. Fundamentos da Perícia Criminal. Campinas. Editora Bookseller.
2005.
GARCIA, Ismar Estulano, POVOA, Paulo Cesar de Menezes. Criminalística. Editora AB.
3ª Edição.
ESPÍNDULA, Alberi. Criminalística para Concursos. Editora Millenium. 2012.
TOCCHETTO, DOMINGOS. Balística Forense - Aspectos Técnicos e Jurídicos. Editora
Millenium. 6ª edição. 2011.

7. PROGRAMA DE NOÇÕES DE CONTABILIDADE

7.1. Contabilidade Geral: Conceito, objeto, campo de aplicação. Patrimônio e suas
variações. Princípios e convenções contábeis. Escrituração. Receita e Despesa.
Apuração de resultados. Variações do Patrimônio Líquido e Demonstrativos Contábeis.
7.2. Análise das Demonstrações Contábeis: Usuários da análise das demonstrações
contábeis. Técnicas de análise de balanços. Índices de análise: liquidez, endividamento,
imobilização e rentabilidade. Análise Horizontal e Vertical.

7.3. Orçamento: Conceito e princípios, regimes financeiros. Classificação da Receita.
Classificação da Despesa: institucional, funcional, programática e por natureza. Créditos
adicionais: espécies, características e recursos de cobertura. Contabilidade Pública:
Características. Receitas e Despesas extra-orçamentárias. Receitas e Despesas
Orçamentárias efetivas e de mutações, variações independentes da execução
orçamentária. Registros extrapatrimoniais. Apuração de resultados. Demonstrativos
Contábeis. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101). A Lei nº
4.320/64.

7.4. Auditoria: Conceitos básicos, Controle interno. Normas e Procedimentos. Papéis
de Trabalho. Planejamento da Auditoria. Revisão Analítica. Pareceres e Relatórios.

Referência Bibliográfica:
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria. Ed. Atlas. Edição atualizada.
ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Ed. Atlas. Edição atualizada.
CRUZ, Flávio da (Coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Ed. Atlas. 2ª
edição. 2001.
EQUIPE DE PROFESSORES DA USP. Contabilidade Introdutória.. Ed. Atlas. Edição
atualizada.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. Ed. Atlas. Edição atualizada.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Elizeu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de
Contabilidade das Sociedades por Ações. Ed. Atlas - FIPECAFI. Edição atualizada.
KOHAMA, Helio. Balanços Públicos. Ed. Atlas. Edição atualizada.
Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000.
Lei nº 4.320, de 17/5/1964.
MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. Ed. Atlas. Edição atualizada.
MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços. Ed. Atlas. Adição atualizada.
SILVA, José Pereira da. Análise Financeiras das Empresas. Ed. Atlas. Edição atualizada.
ANEXO II
                     TESTES RELATIVOS AO EXAME BIOFÍSICO
                               PERITO CRIMINAL

Os testes de capacidade física, de caráter eliminatório, serão realizados através de 04
(quatro) modalidades devendo os candidatos obterem, para aprovação, o índice mínimo
de 40% (quarenta por cento) dos pontos distribuídos:

                                      TESTE 1
                                  FLEXÃO DE BRAÇO

Modo de execução:
Masculino
Manter o corpo apoiado de frente ao solo (decúbito frontal), os braços estendidos,
cotovelos próximos do corpo, mãos abertas e afastadas na largura dos ombros, pernas
estendidas (sem tocar o joelho ao solo) e pés juntos. Flexionar os braços para levar a
caixa torácica até o solo e voltar a posição inicial, fazendo a extensão completa dos
braços. Durante o movimento evitar aumentar excessivamente a curvatura lombar.

Feminino
Manter o corpo apoiado de frente ao solo (decúbito frontal), os braços estendidos,
cotovelos próximos do corpo, mãos abertas e afastadas na largura dos ombros, joelhos
unidos, apoiados ao solo e sem tocar as pontas dos pés no chão. Flexionar os
braços para levar a caixa torácica até o solo e voltar a posição inicial, fazendo a extensão
completa dos braços. Durante o movimento evitar aumentar excessivamente a curvatura
lombar.

                                        Masculino
          Idade 18 a 29 anos                     Idade 30 a 39 anos
  Número de                               Número de
  repetições            Pontos            repetições           Pontos
      17                 02                 13                02
      18                 04                 14                04
      19                 06                 15                06
      20                 08                 16                08
      21                 10                 17                10
      22                 12                 18                12
      23                 14                 19                14
      24                 16                 20                16
      25                 18                 21                18
      26                 20                 22                20
      27                 22                 23                22
      28                 24                 24                24
      29                 25                 25                25

          Idade 40 a 49 anos                      Idade 50 a 59 anos
  Número de                                Número de
  repetições            Pontos             repetições           Pontos
      08                 02                  04                02
      09                 04                  05                04
10               06            06               06
    11               08            07               08
    12               10            08               10
    13               12            09               12
    14               14            10               14
    15               16            11               16
    16               18            12               18
    17               20            13               20
    18               22            14               22
    19               24            15               24
    20               25            16               25

      Idade acima de 60 anos
Número de
repetições            Pontos
    01                02
    02                04
    03                06
    04                08
    05                10
    06                12
    07                14
    08                16
    09                18
    10                20
    11                22
    12                24
    13                25

                               Feminino
        Idade 18 a 29 anos              Idade 30 a 39 anos
Número de                        Número de
repetições            Pontos     repetições           Pontos
    09                 02          07                02
    10                 04          08                04
    11                 06          09                06
    12                 08          10                08
    13                 10          11                10
    14                 12          12                12
    15                 14          13                14
    16                 16          14                16
    17                 18          15                18
    18                 20          16                20
    19                 22          17                22
    20                 24          18                24
    21                 25          19                25

        Idade 40 a 49 anos              Idade 50 a 59 anos
Número de                        Número de
repetições            Pontos     repetições           Pontos
    05                 02          02                02
06                04                03               04
       07                06                04               06
       08                08                05               08
       09                10                06               10
       10                12                07               12
       11                14                08               14
       12                16                09               16
       13                18                10               18
       14                20                11               20
       15                22                12               22
       16                24                13               24
       17                25                14               25

        Idade acima de 60 anos
  Número de
  repetições            Pontos
      01                02
      02                04
      03                06
      04                08
      05                10
      06                12
      07                14
      08                16
      09                18
      10                20
      11                22
      12                24
      13                25


                                   TESTE 2
                      AGILIDADE E COORDENAÇÃO MOTORA


Modo de execução
Masculino e Feminino
O candidato coloca-se no ponto de partida. Ao ouvir o comando, deverá pegar o primeiro
toquinho de madeira (obedecendo a sequência numérica), deslocar a distância de 10
metros, onde esse toquinho terá que ser colocado ao solo no espaço demarcado
(obedecendo a cor correspondente ao mesmo). O candidato irá realizar esse
deslocamento por 04(quatro) vezes ininterruptas em menor tempo possível. São 04
(quatro) toquinhos de madeira em cores distintas.

                                     Masculino
         Idade 18 a 29 anos                    Idade 30 a 39 anos
  Tempo em                                Tempo em
  segundos              Pontos            segundos            Pontos
    28”50 a 27”51        02              29”50 a 28”51         02
27”50 a 26”51        04        28”50 a 27”51        04
 26”50 a 25”51        06        27”50 a 26”51        06
 25”50 a 24”51        08        26”50 a 25”51        08
 24”50 a 23”51        10        25”50 a 24”51        10
 23”50 a 22”51        12        24”50 a 23”51        12
 22”50 a 21”51        14        23”50 a 22”51        14
 21”50 a 20”51        16        22”50 a 21”51        16
 20”50 a 19”51        18        21”50 a 20”51        18
 19”50 a 18”51        20        20”50 a 19”51        20
 18”50 a 17”51        22        19”50 a 18”51        22
 17”50 a 16”51        24        18”50 a 17”51        24
 16”50 ou             25        17”50 ou             25
menos                          menos

       Idade 40 a 49 anos             Idade 50 a 59 anos
Tempo em                         Tempo em
segundos              Pontos      segundos           Pontos
  30”50 a 29”51        02       31”50 a 30”51         02
  29”50 a 28”51        04       30”50 a 29”51         04
  28”50 a 27”51        06       29”50 a 28”51         06
  27”50 a 26”51        08       28”50 a 27”51         08
  26”50 a 25”51        10       27”50 a 26”51         10
  25”50 a 24”51        12       26”50 a 25”51         12
  24”50 a 23”51        14       25”50 a 24”51         14
  23”50 a 22”51        16       24”50 a 23”51         16
  22”50 a 21”51        18       23”50 a 22”51         18
  21”50 a 20”51        20       22”50 a 21”51         20
  20”50 a 19”51        22       21”50 a 20”51         22
  19”50 a 18”51        24       20”50 a 19”51         24
  18”50 ou             25       19”50 ou              25
menos                          menos

     Idade acima de 60 anos
Tempo em
segundos              Pontos
  33”50 a 32”51       02
  32”50 a 31”51       04
  31”50 a 30”51       06
  30”50 a 29”51       08
  29”50 a 28”51       10
  28”50 a 27”51       12
  27”50 a 26”51       14
  26”50 a 25”51       16
  25”50 a 24”51       18
  24”50 a 23”51       20
  23”50 a 22”51       22
  22”50 a 21”51       24
  21”50 ou            25
menos

                               Feminino
Idade 18 a 29 anos            Idade 30 a 39 anos
Tempo em                          Tempo em
segundos               Pontos     segundos           Pontos
  30”50 a 29”51         02       31”50 a 30”51       02
  29”50 a 28”51         04       30”50 a 29”51       04
  28”50 a 27”51         06       29”50 a 28”51       06
  27”50 a 26”51         08       28”50 a 27”51       08
  26”50 a 25”51         10       27”50 a 26”51       10
  25”50 a 24”51         12       26”50 a 25”51       12
  24”50 a 23”51         14       25”50 a 24”51       14
  23”50 a 22”51         16       24”50 a 23”51       16
  22”50 a 21”51         18       23”50 a 22”51       18
  21”50 a 20”51         20       22”50 a 21”51       20
  20”50 a 19”51         22       21”50 a 20”51       22
  19”50 a 18”51         24       20”50 a 19”51       24
  18”50 ou              25       19”50 ou            25
menos                           menos

        Idade 40 a 49 anos            Idade 50 a 59 anos
Tempo em                          Tempo em
segundos               Pontos     segundos           Pontos
  32”50 a 31”51         02       33”50 a 32”51       02
  31”50 a 30”51         04       32”50 a 31”51       04
  30”50 a 29”51         06       31”50 a 30”51       06
  29”50 a 28”51         08       30”50 a 29”51       08
  28”50 a 27”51         10       29”50 a 28”51       10
  27”50 a 26”51         12       28”50 a 27”51       12
  26”50 a 25”51         14       27”50 a 26”51       14
  25”50 a 24”51         16       26”50 a 25”51       16
  24”50 a 23”51         18       25”50 a 24”51       18
  23”50 a 22”51         20       24”50 a 23”51       20
  22”50 a 21”51         22       23”50 a 22”51       22
  21”50 a 20”51         24       22”50 a 21”51       24
  20”50 ou              25       21”50 ou            25
menos                           menos

     Idade acima de 60 anos
Tempo em
segundos              Pontos
  35”50 a 34”51       02
  34”50 a 33”51       04
  33”50 a 32”51       06
  32”50 a 31”51       08
  31”50 a 30”51       10
  30”50 a 29”51       12
  29”50 a 28”51       14
  28”50 a 27”51       16
  27”50 a 26”51       18
  26”50 a 25”51       20
  25”50 a 24”51       22
  24”50 a 23”51       24
23”50 ou              25
  menos


                                  TESTE 3
                        CORRIDA DE 50 METROS RASOS

Modo de execução
Masculino e Feminino
O candidato se coloca atrás da linha de partida, em posição ereta. Após um sinal de
comando, deverá correr, no menor tempo possível, a distância de 50 metros.
                                     Masculino
          Idade 18 a 29 anos                   Idade 30 a 39 anos
  Tempo em                                Tempo em
  segundos                Pontos          segundos              Pontos
    09”90 a 09”71          02            10”30 a 10”11           02
    09”70 a 09”51          04            10”10 a 09”91           04
    09”50 a 09”31          06            09”90 a 09”71           06
    09”30 a 09”11          08            09”70 a 09”51           08
    09”10 a 08”91          10            09”50 a 09”31           10
    08”90 a 08”71          12            09”30 a 09”11           12
    08”70 a 08”51          14            09”10 a 08”91           14
    08”50 a 08”31          16            08”90 a 08”71           16
    08”30 a 08”11          18            08”70 a 08”51           18
    08”10 a 07”91          20            08”50 a 08”31           20
    07”90 a 07”71          22            08”30 a 08”11           22
    07”70 a 07”51          24            08”10 a 07”91           24
    07”50 ou               25            07”90 ou                25
  menos                                menos

          Idade 40 a 49 anos                Idade 50 a 59 anos
  Tempo em                              Tempo em
  segundos               Pontos         segundos           Pontos
    12”90 a 12”61         02           13”90 a 13”61       02
    12”60 a 12”31         04           13”60 a 13”31       04
    12”30 a 12”01         06           13”30 a 13”01       06
    12”00 a 11”71         08           13”00 a 12”71       08
    11”70 a 11”41         10           12”70 a 12”41       10
    11”40 a 11”11         12           12”40 a 12”11       12
    11”10 a 10”81         14           12”10 a 11”81       14
    10”80 a 10”51         16           11”80 a 11”51       16
    10”50 a 10”21         18           11”50 a 11”21       18
    10”20 a 09”91         20           11”20 a 10”91       20
    09”90 a 09”61         22           10”90 a 10”61       22
    09”60 a 09”31         24           10”60 a 10”31       24
    09”00 ou              25           10”00 ou            25
  menos                               menos

       Idade acima de 60 anos
  Tempo em
  segundos              Pontos
16”90 a 16”61        02
 16”60 a 16”31        04
 16”30 a 16”01        06
 16”00 a 15”71        08
 15”70 a 15”41        10
 15”40 a 15”11        12
 15”10 a 14”81        14
 14”80 a 14”51        16
 14”50 a 14”21        18
 14”20 a 13”91        20
 13”90 a 13”61        22
 13”60 a 13”31        24
 13”00 ou             25
menos

                                Feminino
        Idade 18 a 29 anos               Idade 30 a 39 anos
Tempo em                            Tempo em
segundos               Pontos        segundos            Pontos
  10”90 a 10”71         02         11”90 a 11”71          02
  10”70 a 10”51         04         11”70 a 11”51          04
  10”50 a 10”31         06         11”50 a 11”31          06
  10”30 a 10”11         08         11”30 a 11”11          08
  10”10 a 09”91         10         11”10 a 10”91          10
  09”90 a 09”71         12         10”90 a 10”71          12
  09”70 a 09”51         14         10”70 a 10”51          14
  09”50 a 09”31         16         10”50 a 10”31          16
  09”30 a 09”11         18         10”30 a 10”11          18
  09”10 a 08”91         20         10”10 a 09”91          20
  08”90 a 08”71         22         09”90 a 09”71          22
  08”70 a 08”51         24         09”70 a 09”51          24
  08”50 ou              25         09”50 ou menos         25
menos

        Idade 40 a 49 anos               Idade 50 a 59 anos
Tempo em                            Tempo em
segundos               Pontos        segundos            Pontos
  12”90 a 12”71         02         13”90 a 13”71          02
  12”70 a 12”51         04         13”70 a 13”51          04
  12”50 a 12”31         06         13”50 a 13”31          06
  12”30 a 12”11         08         13”30 a 13”11          08
  12”10 a 11”91         10         13”10 a 12”91          10
  11”90 a 11”71         12         12”90 a 12”71          12
  11”70 a 11”51         14         12”70 a 12”51          14
  11”50 a 11”31         16         12”50 a 12”31          16
  11”30 a 11”11         18         12”30 a 12”11          18
  11”10 a 10”91         20         12”10 a 11”91          20
  10”90 a 10”71         22         11”90 a 11”71          22
  10”70 a 10”51         24         11”70 a 11”51          24
  10”50 ou              25         11”50 ou menos         25
menos
Idade acima de 60 anos
  Tempo em
  segundos              Pontos
    16”90 a 16”71       02
    16”70 a 16”51       04
    16”50 a 16”31       06
    16”30 a 16”11       08
    16”10 a 15”91       10
    15”90 a 15”71       12
    15”70 a 15”51       14
    15”50 a 15”31       16
    15”30 a 15”11       18
    15”10 a 14”91       20
    14”90 a 14”71       22
    14”70 a 14”51       24
    14”50 ou            25
  menos



                                        TESTE 4
                                    TESTE DE COOPER
A avaliação aeróbia medirá a distância percorrida pelo candidato em 12 (doze) minutos
sobre terreno plano, em estilo livre.

                                     Masculino
           Idade 18 a 29 anos                  Idade 30 a 39 anos
  Resultado em                            Resultado em
  metros                  Pontos             metros           Pontos
   1.401 a 1.500          02             1.301 a 1.400         02
   1.501 a 1.600          04             1.401 a 1.500         04
   1.601 a 1.700          06             1.501 a 1.600         06
   1.701 a 1.800          08             1.601 a 1.700         08
   1.801 a 1.900          10             1.701 a 1.800         10
   1.901 a 2.000          12             1.801 a 1.900         12
   2.001 a 2.100          14             1.901 a 2.000         14
   2.101 a 2.200          16             2.001 a 2.100         16
   2.201 a 2.300          18             2.101 a 2.200         18
   2.301 a 2.400          20             2.201 a 2.300         20
   2.401 a 2.500          22             2.301 a 2.400         22
   2.501 a 2.600          24             2.401 a 2.500         24
   2.601 ou mais          25             2.501 ou mais         25

           Idade 40 a 49 anos                  Idade 50 a 59 anos
  Resultado em                            Resultado em
  metros                  Pontos             metros           Pontos
   1.201 a 1.300          02             1.101 a 1.200         02
   1.301 a 1.400          04             1.201 a 1.300         04
   1.401 a 1.500          06             1.301 a 1.400         06
   1.501 a 1.600          08             1.401 a 1.500         08
1.601 a 1.700         10           1.501 a 1.600         10
 1.701 a 1.800         12           1.601 a 1.700         12
 1.801 a 1.900         14           1.701 a 1.800         14
 1.901 a 2.000         16           1.801 a 1.900         16
 2.001 a 2.100         18           1.901 a 2.000         18
 2.101 a 2.200         20           2.001 a 2.100         20
 2.201 a 2.300         22           2.101 a 2.200         22
 2.301 a 2.400         24           2.201 a 2.300         24
 2.401 ou mais         25           2.301 ou mais         25

      Idade acima de 60 anos
Resultado em
metros                Pontos
   901 a 1.000         02
 1.001 a 1.100         04
 1.101 a 1.200         06
 1.201 a 1.300         08
 1.301 a 1.400         10
 1.401 a 1.500         12
 1.501 a 1.600         14
 1.601 a 1.700         16
 1.701 a 1.800         18
 1.801 a 1.900         20
 1.901 a 2.000         22
 2.001 a 2.100         24
 2.101 ou mais         25

                                 Feminino
         Idade 18 a 29 anos               Idade 30 a 39 anos
Resultado em                        Resultado em
metros                  Pontos         metros            Pontos
 1.101 a 1.200          02          1.001 a 1.100         02
 1.201 a 1.300          04          1.101 a 1.200         04
 1.301 a 1.400          06          1.201 a 1.300         06
 1.401 a 1.500          08          1.301 a 1.400         08
 1.501 a 1.600          10          1.401 a 1.500         10
 1.601 a 1.700          12          1.501 a 1.600         12
 1.701 a 1.800          14          1.601 a 1.700         14
 1.801 a 1.900          16          1.701 a 1.800         16
 1.901 a 2.000          18          1.801 a 1.900         18
 2.001 a 2.100          20          1.901 a 2.000         20
 2.101 a 2.200          22          2.001 a 2.100         22
 2.201 a 2.300          24          2.101 a 2.200         24
 2.301 ou mais          25          2.201 ou mais         25

         Idade 40 a 49 anos               Idade 50 a 59 anos
Resultado em                        Resultado em
metros                  Pontos         metros            Pontos
   901 a 1.000          02            801 a 900           02
 1.001 a 1.100          04            901 a 1.100         04
 1.101 a 1.200          06          1.001 a 1.200         06
1.201 a 1.300            08                1.101 a 1.300   08
   1.301 a 1.400            10                1.201 a 1.400   10
   1.401 a 1.500            12                1.301 a 1.500   12
   1.501 a 1.600            14                1.401 a 1.600   14
   1.601 a 1.700            16                1.501 a 1.700   16
   1.701 a 1.800            18                1.601 a 1.800   18
   1.801 a 1.900            20                1.701 a 1.900   20
   1.901 a 2.000            22                1.801 a 2.000   22
   2.001 a 2.100            24                1.901 a 2.100   24
   2.101 ou mais            25                2.001 ou mais   25


        Idade acima de 60 anos
  Resultado em
  metros                 Pontos
                         02
     701 a 800           04
     801 a 900           06
     901 a 1.000         08
   1.001 a 1.100         10
   1.101 a 1.200         12
   1.201 a 1.300         14
   1.301 a 1.400         16
   1.401 a 1.500         18
   1.501 a 1.600         20
   1.601 a 1.700         22
   1.701 a 1.800         24
   1.801 ou mais         25




                                ANEXO III
             ENDEREÇO DOS DEPARTAMENTOS E DAS REGIONAIS DA
                      POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

4º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - JUIZ DE FORA
1ª Delegacia Regional de Policia Civil –Juiz de Fora
Rua Custódio Tristão, 76, bairro Santa Terezinha.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil –Ubá
Rua Antenor Machado, 339, Centro.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil –Leopoldina
Av. Getúlio Vargas, 796, Centro.

4ª Delegacia Regional de Policia Civil –Muriaé
Rua José de Freitas Lima, 02, bairro Safira.

5º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - UBERABA
1ª Delegacia Regional de Policia Civil –Uberaba
Rua Luiz Próspero, 242, bairro P. das Américas.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil –Araxá
Rua Cecílio Salomão, 110, Centro.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Frutal
Rua Olavo Bilac, 255, Centro.

4ª Delegacia Regional de Policia Civil –Iturama
Rua Monte Alegre, 922, Centro.

6º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - LAVRAS
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Lavras
BR-265, 215, bairro Serra Verde.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Varginha
Praça. João Gonzaga, 79, Centro.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Três Corações
Av. Dep. Renato Azevedo,1360, Bairro Peró.

4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Campo Belo Telefone:
Rua Juca Escrivão, 280, Centro.

7º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - DIVINÓPOLIS
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Divinópolis
Praça do Mercado, 477, Centro.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Bom Despacho
Rua Dr. Juca, 280, bairro Realengo.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pará de Minas
Praça Afonso Pena, 55, Centro.

4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Formiga
Rua Cel. Manoel Justino Nunes, 10, Centro.

8º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - GOVERNADOR VALADARES
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Governador Valadares
Rua Israel Pinheiro, 4043, bairro de Lourdes.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Guanhães
Av. Gov. Milton Campos, 2942, Centro.

9º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL -UBERLÂNDIA
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Uberlândia
Rua Rio Grande do Norte, 1425, bairro Umuarama.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ituiutaba
Av. 17 , 445, Centro.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Araguari
Av. Mato Grosso, 334, bairro Paraizo.
10º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - PATOS DE MINAS
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Patos de Minas
Rua dos Carajás, 461 - bairro Caiçaras.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Patrocínio
Rua Eloiza Capoano, 816, bairro São Lucas.

11º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - MONTES CLAROS
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Montes Claros
Av. Prof. Vicente Guimaraes, 381, bairro Sagrada Família.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Janaúba
Av. Manoel Atayde , 497, Centro.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Januária
Rua Dom Daniel, 91, Centro.

12º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - IPATINGA
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ipatinga
Av. João Valentim Pascoal, 309.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Manhuaçu
Av. Melo Viana, 222, bairro Bom Pastor.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ponte Nova
Rua Felisberto Leopoldo, 262, bairro Santa Tereza.

4ª Delegacia Regional de Policia Civil – João Monlevade
Av. Getúlio Vargas, 2387, bairro Baú.

5ª Delegacia Regional de Policia Civil – Caratinga
Av. João Caetano do Nascimento, 717, bairro Limoeiro.

6ª Delegacia Regional de Policia Civil – Itabira
Rua Major Paulo, 10, bairro Penha.

13º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - BARBACENA
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Barbacena
Rua General Câmara, 20, Centro.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Conselheiro Lafaiete
Rua Rodrigues Maia, 455, bairro Angélica.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – São João Del Rey
Rua Balbino da Cunha, 09,Centro.

14º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - CURVELO
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Curvelo
Av. Dom Pedro II, s/nº, Centro.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Sete Lagoas
Rua Rui Barbosa, 157, bairro Santa Helena.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Diamantina
Av. João Antunes de Oliveira, s/nº, KM 125, bairro Cazuza.

4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Capelinha
Rua Maria Moreira de Andrade, 355, bairro das Acácias.

5ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pirapora
Rua Benjamin Constant, 183, bairro Santos Dumont.

15º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - TEÓFILO OTONI
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Teófilo Otoni
Rua Dom José de Haas, 200, bairro São Diego.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pedra Azul
Praça Pacífico Faria, 404, Centro.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Nanuque
Rua São Lourenço, 151, Centro.

4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Almenara
Rua Bias Fortes, 23, Centro.

16º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - UNAÍ
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Unaí
Rua Alba Gonzaga, 154, Centro.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Paracatu
Praça Euzebio, 100, Centro.

17º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - POUSO ALEGRE
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pouso Alegre
Rua Silvestre Ferraz, 362, Centro.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Itajubá
Rua Antônio Corrêa Cardoso, 40, bairro Varginha.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – São Lourenço
Av. Damião J. de Souza, 167,bairro Federal.

18 º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - POÇOS DE CALDAS
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Poços de Caldas Telefone
Av. João Pinheiro, 647, Centro.

2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Alfenas
Rua Dom Silveiro, 338, bairro Aparecida.

3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Passos
Praça Cel. Francisco Gomes, 46, Centro.

4ª Delegacia Regional de Policia Civil – São Sebastião do Paraíso
Rua Sargento Lima, 250, bairro São Judas Tadeu.

5ª Delegacia Regional de Policia Civil – Guaxupé
Av. Dona Floriana, 272, Centro.

Edital perito-criminal

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    Polícia Civil doEstado de Minas Gerais Academia de Polícia Civil Divisão de Recrutamento e Seleção CONCURSO PÚBLICO Edital nº 02/13 de Concurso Público de Provas para o cargo PERITO CRIMINAL, integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, devidamente autorizado pelo Chefe da Polícia Civil, torna público, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 18 (dezoito) do mês de março ao dia 18 do mês de abril do ano de 2013, as inscrições para o Concurso Público visando o provimento de 95 (noventa e cinco) vagas para cargos de Perito Criminal no primeiro grau do nível inicial da carreira a que se refere os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59, “d” da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969, para o exercício das funções nas Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia Civil do Estado, e devidamente autorizado pelo Governo, consoante ofício CCGPGF nº 131/2011, assinado pela Secretária de Estado e Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à FUMARC – Fundação Mariana Resende Costa e ACADEPOL - Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. 1.2. Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento 95 (noventa e cinco) vagas vagas para o cargo de PERITO CRIMINAL no primeiro grau do nível inicial da carreira a que se refere os a que se refere os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59, “d” da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969 1.2.1. Poderão ser oferecidas, mediante autorização governamental, novas vagas dentro do prazo de validade do concurso. 1.2.2 Nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Estadual nº 11.867 de 28 de julho de 1995, e no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento), ou seja, 10 (dez) do total de vagas oferecidas a candidato portador de deficiência aprovado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida no Exame de Verificação da Deficiência, ou seja, perícia médica conforme estabelecido neste edital. 1.2.2.1. A realização do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização dos Exames Biomédicos, fase eliminatória do certame, prevista neste Edital. 1.2.3. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3298/99, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia
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    e local deaplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso. 1.2.4. Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso, poderá ser convocado candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento), do total de vagas, destinado ao portador de deficiência. 1.2.5. Inexistindo candidato portador de deficiência aprovado, ou se o número de aprovados, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas reservadas ao deficiente, essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação. 1.2.6. Quando da divulgação dos resultados parciais e final, será obedecida a classificação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a relação classificatória do portador de deficiência. 1.2.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de PERITO CRIMINAL, será designado para o exercício da função numa Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia Civil do Estado, conforme sua escolha, obedecendo à ordem decrescente da classificação geral final do Curso de Formação Policial, conforme previsto neste Edital. 1.2.7.1. A relação das Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes Departamentos de Polícia do Estado que serão providas por este certame, serão disponibilizadas ao final do Curso de Formação, obedecendo a ordem de classificação final, façam a escolha de sua lotação. 1.2.7.2. A Unidade Policial para o exercício da função será definida pela Chefia da Polícia Civil, mediante a escolha, do candidato, do Departamento de Polícia Civil, tendo em vista a ordem decrescente da classificação final no Curso de Formação Policial. 1.2.7.3. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de PERITO CRIMINAL poderá, em situações excepcionais, a critério da Administração Pública, ser removido da Região para a qual se inscreveu, nos termos do artigo 115 da Lei nº 5.406/69. 1.3. A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital, dos comunicados, retificações e alterações a ele referentes. 1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no jornal Diário Oficial de Minas Gerais e, subsidiariamente, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público. 1.5. Das Especificações da carreira de PERITO CRIMINAL: 1.5.1. Descrição sumária das atividades: Ao PERITO CRIMINAL incumbe, conforme estabelecido na no artigo 62 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, no Anexo IV da Lei Complementar 84, de 25 de julho de 2005 (acrescido pela Lei Complementar 113 de 29 de junho de 2010), e nas demais legislações vigentes, funções:
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    a) a realizaçãode exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia legal e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico; b) a análise de documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para apurar evidências ou colher vestígios, ou em laboratórios, visando a fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos ou processos judiciais criminais; c) a emissão de laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais; d) o cumprimento de requisições periciais pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas objetivas que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas; e) o exame de elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de análise, a orientação para abordagem física correspondente e a interação com os demais integrantes da equipe investigativa; f) a constatação da idoneidade e da inviolabilidade de local, bens e objetos submetidos a exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia. 1.6. Escolaridade mínima exigida: 1.6.1. Para o cargo de PERITO CRIMINAL, Nível I: nível superior (formação em educação superior que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 84/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar 113/2010, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada de diploma ou de Certidão expedida por Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse. 1.7. O cargo de PERITO CRIMINAL é de natureza estritamente policial, tendo como regime de trabalho o estabelecido nos artigos 41 e 124 da Lei nº 5.406/69, que se caracteriza: a) prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco de vida, cumprimento de horários normais e irregulares, sujeito a plantões noturnos e a chamados a qualquer hora e dia, inclusive nos dias de dispensa do trabalho. b) realização de diligências policiais em qualquer região do Estado ou fora dele. c) disponibilidade para exercício da “função em qualquer Unidade Policial sediada no Estado de Minas Gerais”. 1.8. Regime jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas nas Leis n.º 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores, e o regime policial, a obediência à disciplina e hierarquia (artigos 1º e 3º da Lei 5.406/69).
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    1.9. Regime dePrevidência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com alterações posteriores e legislação federal e estadual pertinentes. 1.10. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 1.11. Remuneração: 1.11.1. O vencimento básico inicial para o cargo da carreira de PERITO CRIMINAL, Nível I Grau A corresponde R$5.446,78 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos). 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais editais e atos complementares que vierem a ser publicados para a realização deste concurso público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.1.1.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.1.2. É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 2.1.3. A inscrição para este Concurso se fará pela INTERNET. 2.1.3.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim. 2.1.3.2. A liberalidade especificada no item 2.1.3.1. não exime o candidato da responsabilidade pelos dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, nem do pagamento da Taxa de Inscrição. 2.1.3.2.1. O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda, responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados. 2.1.3.2.2. A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo seletivo. 2.1.3.3. No ato da inscrição, será emitido pelo candidato o “Boleto de Pagamento” referente à Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 2.2.1. “d”.
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    2.1.4. Não seráaceito pedido de inscrição via fax, via postal ou por meio de correio eletrônico. 2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. 2.1.6. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 2.2.1. A inscrição para este Concurso Público se dará pela internet, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: a) ler atentamente o Edital; b) preencher o “Requerimento Eletrônico de Inscrição” especificando a Área de Conhecimento pretendida, conforme quadro de vagas integrante deste Edital (item1.2.7.) que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital, especificando, no espaço próprio, o cargo para o qual concorre e seguindo todas as orientações especificadas na tela; c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet; d) após digitar e enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia de vencimento nele constante. e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição até do vencimento devidamente impresso na guia. 2.2.1.1. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, CPF e cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, sem o que a inscrição não poderá ser efetivada. 2.2.1.2. Por razões técnicas, a impressão do boleto bancário referente à Taxa de Inscrição deverá ser realizada através de impressora da espécie de jato de tinta ou laser. 2.2.1.3. Após preencher o requerimento eletrônico de inscrição será vedado qualquer alteração posterior pelo candidato especialmente quanto ao nível e Área de Conhecimento escolhidos. 2.2.2. Período: a partir das 9h (horário de Brasília) de 18 (dezoito) do mês de março até as 23h (horário de Brasília) do dia 18 do mês de abril do ano de 2013, obedecidas as normas constantes neste edital. 2.2.3. O prazo de encerramento das inscrições será às 23h (horário de Brasília) do dia 18 do mês de abril do ano de 2013, observado rigorosamente o horário de transações bancárias para a quitação das taxas de inscrições emitidas, conforme a data de vencimento contida no boleto bancário.
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    2.2.4. A ACADEPOLe a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais feriados na data limite do prazo de encerramento, que possam dificultar a quitação da Taxa de Inscrição, impedindo a concretização da mesma. 2.2.5. Valor da Taxa de Inscrição: no concurso é R$76,00 (setenta e seis reais), que será recolhida, por meio de boleto bancário, especificado no item 2.2.1 “d”, a ser impressa após inscrição, seguindo as orientações do item 2.2.1.2. 2.2.6. A Taxa de Inscrição poderá ser recolhida em qualquer agência da rede bancária, até a data do vencimento contida no boleto bancário. 2.2.7. A inscrição somente se concretizará após o efetivo recolhimento da Taxa de Inscrição. A inconsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de cancelamento da inscrição. 2.2.8. A importância relativa à Taxa de Inscrição somente poderá ser devolvida na hipótese de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público observado o disposto na Lei 13.801 de 26 de dezembro de 2000. 2.2.8.1. Para devolução da Taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, imprimir e assinar o formulário próprio que estará disponível no site da FUMARC, em até 30 dias após a publicação do ato que caracterizar uma das situações descritas no item 2.2.8 e encaminhar a solicitação acompanhada de cópia do comprovante de pagamento à FUMARC, que fará a devolução por meio de crédito em conta bancária a ser informada pelo candidato no formulário, em até 30 dias úteis após o encerramento do prazo de envio da solicitação, com o valor corrigido pelo IGP-M, desde o efetivo pagamento até a data de comando do depósito. 2.2.9. O pagamento da Taxa de Inscrição em documento diferente do especificado no item 2.2.1. “d”, por ser considerado inválido, implica no cancelamento da inscrição e não gera o direito do candidato submeter-se às provas do concurso. 2.2.10. A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e a FUMARC não se responsabilizam, quando os motivos não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de ordem técnica dos computadores, ou interrupção de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.3.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou que estiver desempregado na data do requerimento a que se refere este item, preenchendo, pois os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no período de 01 (primeiro) a 07 (sete) de março de 2013. 2.3.1.1. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social – NIS, no Requerimento de Isenção.
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    2.3.1.2. A condiçãode desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme descrito no item 2.3.2.2. 2.3.2. O candidato para requerer a isenção da Taxa de Inscrição deverá preencher e transmitir, pela internet, com a confirmação dos dados cadastrados, através do link disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, no período estabelecido no item 2.3.1. 2.3.2.1. Uma vez transmitida, pela internet, a “Ficha Eletrônica de Isenção”, ela deverá obrigatoriamente ser impressa a assinada, declarando que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração. 2.3.2.2. Deverá, ainda, ser providenciada cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham foto, assinatura e identificação do candidato, bem como as páginas de anotação dos contratos de trabalho com baixa do último emprego e da página subseqüente em branco, ou documento idôneo que comprove que o candidato: a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS. b) teve extinto vínculo empregatício. c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público. d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma. 2.3.3. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF, deverão ser apresentados diretamente na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, até o dia 07 (sete) de março de 2013, das 09 às 12 e de 13 às 17horas. 2.3.3.1. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF poderão ser encaminhados através de SEDEX à FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.150.220, devendo a postagem ser realizada até dia 07 (sete) de março de 2013. 2.3.3.2. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF deverão ser entregues em envelope, tamanho ofício, lacrado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público 2013 – PERITO CRIMINAL - Edital 02/2013; Referência: Isenção da taxa de inscrição. Deverá, ainda, constar o nome completo do candidato. 2.3.3.3. É vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
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    2.3.3.4. É vedadaa entrega dos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.3.3., bem como não serão aceitos os documentos postados fora do referido prazo, ou mesmo em desconformidade com o estabelecido no Edital. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento. 2.3.4. A apresentação da Ficha Eletrônica de Isenção e da documentação discriminada não garante ao candidato a isenção pleiteada. 2.3.4.1. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado, será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.3.4.2. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares. 2.3.5. A decisão sobre os requerimentos de isenção será divulgada oficialmente até o dia 18 (dezoito) de março de 2013, no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”, com o nome dos requerentes e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento. 2.3.5.1. O resultado do deferimento do pedido de isenção poderá ser divulgado, ainda, nos endereços eletrônicos www.acadepol.mg.gov.br e www.fumarc.com.br. 2.3.6. Da decisão do indeferimento dos pedidos de isenção caberá recurso, na forma estabelecida no item 14 e subitens. 2.3.6.1. A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, 48 horas após a publicação oficial, na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 09 às 12 e de 13 às 17horas. 2.3.7. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for deferida estará automaticamente inscrito. 2.3.7.1. O candidato cujo requerimento eletrônico de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferido terá seu Cartão Definitivo de Informação, conforme previsto no item 2.6.2., disponível para impressão, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG. 2.3.8. O candidato cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição não for aceito, após a fase recursal, deverá para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no item 2.2 2.3.8.1. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, serão automaticamente excluídos do concurso. 2.4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
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    2.4.1. A inscriçãode candidato portador de deficiência será efetivada via internet, nos termos do item 2.2 e subitens. 2.4.1.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim. 2.4.2. Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, pessoa portadora de deficiência “é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano”. 2.4.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 1999 que regulamentou a Lei nº 7.853 de 1989, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ. 2.4.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato portador de deficiência deverá: a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas; b) declarar ser portador de deficiência no espaço próprio no Requerimento de Inscrição; c) especificar o tipo de deficiência; d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas; e) enviar laudo médico, nos termos do subitem 2.4.8. e seguintes deste Edital. 2.4.4.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um fiscal designado pela Instituição para ler a prova e escrever o texto resposta ditado pelo candidato. Neste caso, a ACADEPOL e a FUMARC não poderão ser responsabilizados, por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal. 2.4.4.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que as provas de conhecimento (objetivas e subjetivas) sejam confeccionadas de forma ampliada. Neste caso, as provas serão oferecidas com letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro). 2.4.5. Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 2.4.4 acima, não indicando no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, ainda, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser enviado à FUMARC, acompanhado do respectivo laudo médico, conforme disposto neste Edital, no item 2.4.8, até o término das inscrições. 2.4.6. O interessado que não declarar, formalmente, nos termos deste Edital, sua condição de portador de deficiência, quando de sua inscrição, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
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    2.4.7. A realizaçãodas provas em condições especiais requeridas pelo candidato portador de deficiência, conforme disposto no item 2.4.4. “d”, ficará sujeita à apreciação e deliberação da FUMARC e da ACADEPOL, observada a legislação específica. 2.4.8. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no prazo de inscrições, previsto no item 2.2.2. , entregar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros - Cartório de Notas), expedido em no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a provável causa da deficiência. 2.4.8.1. O Laudo Médico especificado no item 2.4.8. deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99. 2.4.8.2. A entrega do Laudo é indispensável e servirá de base para análise dos pedidos de adaptação de provas, nos termos do item 2.4.4. e seguintes. 2.4.8.3. O Laudo deverá ser entregue, diretamente, pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições especificado no item 2.2.2., na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 09 às 12 e de 13 às 17horas. 2.4.8.4. O Laudo poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, para a FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.150.220, em envelope lacrado, identificado externamente em sua parte frontal com os seguintes dados: Concurso Público 2013 – PERITO CRIMINAL - Edital 02/2013;- Ref: Laudo Médico; nome completo do candidato. Atente-se que em caso encaminhamento do laudo por SEDEX, a postagem deve ocorrer até o último dia de inscrição, qual seja 18 (dezoito) de Abril de 2013. 2.4.8.4.1. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Laudo Médico a seu destino, quando enviado por via postal. 2.4.8.5. O Laudo Médico terá validade apenas para este Concurso Público e não será devolvido, ficando sob a guarda e responsabilidade da ACADEPOL. 2.4.8.6. Na falta do Laudo Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, ou mesmo apresentado de forma diversa ao especificado no item 2.4.8. e seguintes, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não será atendida a condição especial para realização das provas. 2.4.9. Ressalvadas as disposições especiais, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção de provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 2.4.10. O candidato que se inscrever como deficiente e for aprovado na etapa das provas de conhecimentos (objetiva) será convocado para realizar, nos termos da legislação vigente, o Exame de Verificação da Compatibilidade da Deficiência, conforme descrito
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    neste edital, períciaespecífica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício e atribuições a serem desempenhadas no cargo de PERITO CRIMINAL. 2.5. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 2.5.1. Além do candidato portador de deficiência, poderão, eventualmente, requerer condições especiais para a realização das provas: a) A candidata mãe-lactante nos critérios e condições estabelecidos nos artigos 227 da Constituição Federal, 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000. b) O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência, excepcionalmente e a critério médico, que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazer requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. Tal solicitação deverá ser entregue na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.150.220, de 09 às 12 e de 13 às 17horas ou encaminhado via SEDEX para o mesmo endereço, até o último dia de inscrição, devidamente acompanhado de Laudo Médico (original ou cópia autenticada em serviço notarial - Cartório de Notas). 2.5.2. A realização de provas nas condições especiais fica condicionada a analise da viabilidade e possibilidade técnica pela ACADEPOL e pela FUMARC. 2.5.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que assim o requeira quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição. 2.5.3.1. A candidata mãe lactante que não fizer a solicitação na forma prevista no item 2.5.3. poderá fazê-lo por meio de requerimento digitado datado e assinado pela candidata lactante que deverá ser entregue na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.150.220, de 09 às 12 e de 13 às 17horas ou encaminhado via SEDEX para o mesmo endereço até o dia 18 (dezoito) de abril de 2013, último dia de inscrições. 2.5.3.2. A candidata que não fizer a solicitação no prazo e formas previstas neste Edital não poderá ter a solicitação atendida por razões de adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 2.5.4. Caberá à candidata mãe-lactante providenciar pessoa para a guarda do filho (bebê) durante o período de prova, a qual deve levá-lo à sala reservada, nos horários de amamentação. 2.5.5. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe-lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala onde está sendo realizada a prova para atendimento a seu filho bebê, em sala especial a ser reservada, tudo sob a fiscalização de fiscal do sexo feminino, designado, sendo vedada a permanência da pessoa responsável pela guarda da criança, no momento da amamentação. 2.5.6. O tempo total utilizado para a amamentação não promoverá acréscimo da duração fixada para a realização da prova.
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    2.6. DO CARTÃODE INFORMAÇÃO 2.6.1. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Cartão de Informação – CI, no qual estarão impressos: o nome e o Código do Cargo/Área de Conhecimento, ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato. 2.6.2. O Cartão de Informação – CI estará disponível, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG. 2.6.2.1. O candidato que efetuou sua inscrição na sede da ACADEPOL ou nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil poderá obter o Cartão de Informação – CI nesses locais, no mesmo prazo citado no item 2.6.2, no horário de 8 às 18h, exceto sábados, domingos e feriados, ou poderá imprimi-lo, através de acesso ao endereço eletrônico o www.fumarc.com.br. 2.6.3. A ACADEPOL e a FUMARC, em nenhuma hipótese, efetuarão a remessa postal do Cartão de Informação – CI para o candidato regularmente inscrito no certame. 2.6.4. No Cartão de Informação além de dados pessoais do candidato estão expressos data, hora e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato. 2.6.5. Caso o nome do candidato não conste da relação disponibilizada por meio eletrônico, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a ACADEPOL relatando o ocorrido, para que as providências porventura cabíveis sejam imediatamente adotadas. 2.6.6. É obrigação do candidato conferir seu nome, o número do documento de identidade utilizado para inscrição, a sigla do Órgão expedidor, o cargo/nível e a área de conhecimento para a qual irá concorrer. 2.6.6.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando no Cartão Definitivo de Informação – CDI, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do concurso público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico. 2.6.6.2. A inclusão de que trata o item 2.6.6.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 2.6.7. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do Órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva.
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    2.6.8. Em nenhumahipótese será efetuada retificação na opção de cargo/nível e área do conhecimento pretendida, informada pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição. 2.7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS INSCRIÇÕES 2.7.1. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos, bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 2.7.2. A inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por qualquer motivo, do depósito bancário referente à Taxa de Inscrição e/ou constatação de qualquer espécie de fraude e irregularidades. 2.7.3. A declaração falsa dos dados constantes no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 2.7.4. Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela ACADEPOL, conforme as regras editalícias. 3. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 3.1. São etapas do Concurso Público, cuja realização obedecerá à seguinte sucessão: 3.1.1. Prova de Conhecimentos: Objetiva. 3.1.2. Avaliação Psicológica. 3.1.3. Exames Biomédicos e Biofísicos. 3.1.4. Investigação Social. 3.1.5. Curso de Formação Policial (Aspirantado). 3.2. A Investigação Social, se ainda não realizada, poderá ser procedida concomitantemente com a etapa do Curso de Formação Policial, sem prejuízo da adoção do item 3.1. 3.3. Os resultados de cada etapa, as convocações para as etapas subseqüentes e todas as orientações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br 3.3.1. Somente as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais serão consideradas OFICIAIS e VÁLIDAS. As informações porventura disponibilizadas por outros meios de comunicação não substituem as intimações oficiais, publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 4. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS - OBJETIVAS 4.1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente na cidade de Belo Horizonte, no 02 de junho de 2013, às 14 horas (horário de Brasília), em local a ser determinado pela ACADEPOL e FUMARC 4.1.1. Será publicado no Diário Oficial dos Estado – Minas Gerais o ato confirmando o dia de aplicação da prova objetiva. 4.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
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    4.1.3. O candidatonão poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 4.2. A Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração mínima de 2h(duas horas) e máxima de 4h (quatro horas). 4.2.1. O tempo de duração da prova abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas. 4.2.2. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 4.2.3. O candidato somente poderá sair do local da prova/sala, após as duas horas de sua realização. 4.2.4. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do horário ou do local pré-determinado, informados no Cartão Definitivo de Inscrição, ou divulgados. 4.3. A prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, cada uma com 04 (quatro) opções, existindo apenas uma opção a ser marcada em cada uma das questões, que serão assim divididas por disciplinas, conforme a área de conhecimento escolhida, cujos programas estão previstos conforme item 5, ANEXO I, deste Edital: a) Língua Portuguesa : 10 questões b) Matemática : 10 questões. b) Noções de Criminalística : 10 questões. c) Noções de Medicina Legal : 10 questões. d) Noções de Contabilidade : 08 questões e) Noções de Informática : 07 questões f) Direitos Humanos : 05 questões 4.4. Quando da realização da Prova Objetiva poderá ser exigido do candidato o preenchimento de ficha de atualização de dados cadastrais e informativos. 4.5. A Prova Objetiva será devidamente elaborada por uma Banca Examinadora designada por ato do Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. 4.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão, prévia e oportunamente, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e também divulgados subsidiariamente, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br. 4.6. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver índice igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das respostas corretas e não zerar qualquer uma das disciplinas descritas no item 4.3. e subitens. 4.7. Será eliminado do certame o candidato que zerar qualquer uma das matérias descritas no item 4.3 e subitens, ainda que no somatório final da nota obtenha índice igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das respostas corretas.
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    4.8. O candidatodeverá comparecer ao local de realização da prova, adequadamente vestido, com uma hora de antecedência do horário fixado para o início, munido do Documento Oficial de Identidade usado no ato de inscrição, e, preferencialmente, portando o Cartão Definitivo de Informação. 4.8.1. Em nenhuma hipótese será permitido, nos locais de realização das provas, o ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela ACADEPOL ou FUMARC. 4.8.2. Não será permitido o ingresso de candidatos nos locais de prova, após o fechamento dos portões. 4.8.3. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato deverá apresentar Ocorrência Policial, bem como outro documento equivalente e será, ainda, submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e de impressão digital. 4.8.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação modelo novo (com foto). 4.9. O candidato deverá levar, para preenchimento da folha de respostas, caneta esferográfica de corpo de material transparente, ponta grossa (tinta azul ou preta), sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento desta, conforme as especificações nela constantes. 4.10. A avaliação da Prova Objetiva será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica, de corpo de material transparente ponta grossa, de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura, ou que não tenha sido assinalada. 4.11. A Folha de Respostas não será substituída na hipótese da ocorrência dos fatos previstos no item 4.10., salvo nas situações em que a FUMARC julgar necessário. 4.12. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes de segurança, e na presença dos candidatos nos locais de realização das provas. 4.13. A Prova Objetiva será feita sem consulta, sendo vedado o acesso, ao recinto da prova, com material para esse fim. 4.14. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar (ainda que desligados), ou fazer uso de armas, relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens e ponto eletrônico de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação
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    e/ou transmissão dedados. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas. 4.14.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de boné, chapéus e similares, e óculos escuros. 4.15. O candidato poderá ser submetido a detector de metais desde o ingresso ao local de provas, até mesmo durante a realização destas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio da coleta, no local, da impressão digital. 4.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, bem como aquele que, durante a realização de qualquer prova for surpreendido portando qualquer um dos equipamentos enumerados no item 4.14., ainda que desligados. b) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, ou fazer uso de instrumentos para comunicação externa. c) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização. d) tentar utilizar-se de livros, calculadores, notas, impressos ou outro meio de informação. e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Caderno de Questões da Prova Objetiva e a Folha de Resposta devidamente assinada. A falta de assinatura na Folha de Resposta acarretará eliminação do candidato uma vez que inviabiliza a sua real identificação. f) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUMARC. g) recusar-se a submeter a detector de metais e/ou identificação por meio da coleta da impressão digital. 4.17. Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 4.14 e 4.16 será lavrada a ocorrência pela FUMARC, e encaminhada à ACADEPOL para as providências cabíveis. 4.17.1. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 2 (duas) horas do início da prova mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala. 4.18. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da prova. 4.19. Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios escusos e fraudulentos na sua realização. 4.20. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova, sem acompanhamento do fiscal, ou consentimento prévio e sob a fiscalização da Equipe de aplicação das provas.
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    4.21. O gabaritoe as questões das provas objetivas estarão disponíveis, no site da FUMARC, www.fumarc.com.br, 2 (dois) dias úteis após a sua realização. 4.22. O gabarito será, ainda, devidamente publicado, 2 (dois) dias úteis após a realização das provas objetivas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 4.23. A relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva será devidamente e oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e, subsidiariamente divulgada, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br. 4.24. Caberá recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva, nos termos do item 14 e subitens. 4.25. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e todas as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo. 4.26. Caberá, ainda, recurso quanto à totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas, conforme especificado no item 14 e subitens 4.27. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de nota, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra o gabarito oficial da Prova Objetiva e contra a totalização dos pontos obtidos, bem como após a realização dos Exames de Verificação de Compatibilidade da Deficiência. 5. DOS PROGRAMAS 5.1. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida para as Provas de Conhecimento - Objetiva - estão indicados no ANEXO I. 5.1.1. A bibliografia exposta no ANEXO I é apenas sugerida, resguardando-se à ACADEPOL e FUMARC o direito de seguir orientação doutrinária de outros autores. 5.2. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso. 6. VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA 6.1. Em data e local a serem estabelecidos mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o portador de deficiência aprovado na Prova de Conhecimentos Objetiva, deverá submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 6.1.1. Para se submeter à perícia o candidato deverá apresentar o Laudo Médico no original, ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) expedido em no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a provável causa da deficiência.
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    6.1.2. O LaudoMédico especificado no item 6.1.1. deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e demais legislações vigentes. 6.2. A perícia será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, conforme legalmente assegurado, por Banca Examinadora, constituída por equipe multiprofissional na área médica designada pela ACADEPOL, devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito. 6.3. O ato de constituição da Banca Examinadora será previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 6.4. Concluindo a Banca Examinadora pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a ser considerado como candidato não portador de deficiência. 6.5. Concluindo a Banca Examinadora por ser incompatível a deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado, observando a área de conhecimento para a qual se inscreveu, será ele considerado INAPTO para o exercício de suas atribuições e excluído do concurso. 6.6. O resultado do Exame referido será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e os portadores de deficiência considerados APTOS sendo convocados para prosseguirem no certame nos termos expressos no item 7 e subitens, conforme previsto no item 1.2.2 deste Edital. 6.7. O candidato considerado INAPTO e aquele que tiver sua inscrição como deficiente indeferida, nos temos do item 6.4., poderão recorrer da decisão, nos termos do item 14 e subitens. 6.8. A perícia especial realizada por Banca Examinadora, referida no item 6.1. e 6.2., visa aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade do policial civil, e não exime o candidato portador de deficiência de se submeter à todas as etapas eliminatórias previstas no presente Edital. 7. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS 7.1. Os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Provas de Conhecimentos - Objetiva. 7.2. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. b) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Criminalística. c) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Contabilidade. d) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Matemática.
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    e) Maior númerode pontos obtidos na Prova Objetiva de Medicina Legal. f) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa. g) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva Noções de Informática. h) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direitos Humanos. i) Candidato que tiver maior idade. 7.3. A classificação preliminar dos candidatos será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a classificação destes últimos, obedecida a ordem decrescente de classificação. 7.4. Prosseguirão nas demais fases do certame, excetuando a fase do Curso de Formação Policial, conforme estabelecido neste Edital, os candidatos classificados em ordem decrescente até o limite 290 (duzentos e noventa), sendo destes, 29 (vinte e nove) candidatos portadores de deficiência. 7.4.1. Os candidatos classificados acima do limite estabelecido no item 7.4., observado o constante nos item 1.2.2, serão considerados eliminados do certame. 7.4.2. Não existe vinculação do número de candidatos convocados para as fases seguintes com o número de vagas disponibilizadas para o provimento e oferecidas neste Edital. 7.4.3. No caso de o número de aprovação de candidato portador de deficiência ser inferior ao número de vagas ou se não for aprovado nenhum candidato portador de deficiência, as vagas a esse tipo reservadas poderão ser preenchidas por candidato não portador de deficiência, obedecida a classificação em ordem decrescente de classificação. 8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 8.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar o candidato nos seus aspectos de inteligência, aptidões específicas e características de personalidade adequadas ao exercício profissional, apuradas por meio de instrumentos objetivos da Psicologia, em processo realizado pelo Setor de Psicologia da Divisão Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais de acordo com o Art. 80, item VII da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969, Lei Complementar 84/05 e Lei 113/10. 8.2. A Avaliação Psicológica será procedida por uma Banca Examinadora designada pela direção da ACADEPOL constituída por Psicólogos inscritos e devidamente habilitados no Conselho Regional de Psicologia. 8.3. A Banca Examinadora instituída pela direção da ACADEPOL, cujo ato deve ser previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, deve ser constituída por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Coordenadores, 02 (dois) Secretários, e pela Equipe responsável pela aplicação e análise dos Exames Psicológicos. 8.3.1. Concomitantemente com a publicação do ato constituidor da Banca Examinadora, deve ser publicada, também, ato da Junta Recursal. 8.4. Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos classificados de acordo com os critérios previstos nos item 14 e subitens deste Edital.
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    8.5. O atocontendo a relação dos candidatos convocados, as datas, os horários e os locais em que deverão se apresentar para serem submetidos à Avaliação Psicológica, obedecido o contido no subitem 3.3 deste Edital, será previamente publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, devendo o candidato comparecer e se apresentar ao local determinado, pelo menos com 01(uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição e de original do Documento Oficial de Identificação. Recomenda-se que o candidato apresente-se alimentado e com roupas confortáveis, pois deverá ficar à disposição do Setor de Psicologia no horário de 08 às 17 horas. 8.6. O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e horário determinados pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais será eliminado do Concurso Público. 8.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica, nem realização desta fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos convocados previamente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 8.8. O candidato convocado será avaliado através de técnicas e instrumentos psicológicos, de caráter objetivo e científico, aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, que consistirão de aplicação individual e/ou coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitiva, aptidão e personalidade. 8.9. Os requisitos do perfil psicológico, traçados pelo Setor de Psicologia da Divisão Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, necessários ao exercício do cargo de PERITO CRIMINAL, referem-se à inteligência, aptidão e personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo em seu ambiente, seu modo habitual de comportar-se e de resistir com equilíbrio às adversidades e/ou pressões do cotidiano. Serão apuradas as seguintes características: CARACTERÍSTICAS GRAU DE EXIGÊNCIA 0 1 3 5 ÁREA COGNITIVA INTELIGÊNCIA GERAL X Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes de um todo, englobando-as em uma percepção geral. ÁREA DE APTIDÃO ATENÇÃO CONCENTRADA X Perceber e discriminar partes, detalhes e diferenças de um todo. PRODUTIVIDADE X Quantidade de trabalho que a pessoa é capaz de fazer, tanto em termos profissionais como em outros tipos de atividade. ÁREA DE PERSONALIDADE AGRESSIVIDADE Força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de X afirmação e domínio pessoal perante qualquer situação. EXCITAÇÃO E INIBIÇÃO X
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    Relacionada ao somatórioda atividade elétrica do sistema nervoso: uma atividade maior reflete um estado de excitação e uma atividade menor reflete um estado de inibição. EMOTIVIDADE X Reação de emergência que se produz quando o organismo não tem pautas preestabelecidas para reagir normalmente ante uma situação. IMPULSIVIDADE X Ação irrefletida que obedece ao impulso do momento. EXTRATENSÃO E INTRATENSÃO Nível de energia psíquica dirigida para fora, em atitude X de doação, de exteriorização ou para dentro, de interiorização, de retenção do conteúdo psíquico. ROTINA X Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia-a- dia. SITUAÇÕES NOVAS X Capacidade de reagir de modo apropriado às situações imprevistas que ocorrem no dia-a-dia de uma pessoa, não comprometendo a sua integridade física e nem de outrem. SOCIABILIDADE X Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito mútuo. X TÔNUS VITAL Energia vital disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado ante qualquer situação ou emergência. LEGENDA 0 – Não pode apresentar a característica. 1 – Precisa ter o mínimo. 3 – Precisa ter mediano. 5 – Precisa ter muito desenvolvida. 8.10. A Avaliação Psicológica resultará em Laudo Psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados. 8.11. O resultado da Avaliação Psicológica será efetuado pelos conceitos de “APTO” e “INAPTO”; e todos os resultados serão referendados pelo Presidente e por um dos Coordenadores da Banca Examinadora conforme item 8.3. deste Edital. 8.12. Será considerado APTO o candidato que apresentar, na sua Avaliação Psicológica, resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para o exercício do cargo de PERITO CRIMINAL constante no item 8.9 deste Edital. 8.13. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica.
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    8.14. O candidatoconsiderado APTO na Avaliação Psicológica prosseguirá nas demais fases do Concurso Público. 8.15. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar na sua Avaliação Psicológica resultados compatíveis com o perfil psicológico necessário ao exercício do cargo de PERITO CRIMINAL, conforme item 8.9 deste Edital. 8.15.1. O candidato considerado INAPTO será eliminado do certame. 8.16. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica poderá recorrer da decisão nos termos do item 14 e subitens. 9. DOS EXAMES BIOMÉDICOS E BIOFÍSICOS 9.1. Serão convocados, na forma prevista no subitem 3.3 deste Edital, para a etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos os candidatos não eliminados nas etapas anteriores, observados os critérios definidos neste Edital. 9.2. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos terá caráter eliminatório. 9.3. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos será composta de duas fases: a) Exames Biomédicos e b) Exames Biofísicos 9.3.1. As fases dos Exames Biomédicos e dos Exames Biofísicos ocorrerão em momentos distintos: Primeiramente os candidatos aprovados serão submetidos aos Exames Biomédicos e, se APTOS, estarão habilitados para se submeterem aos Exames Biofísicos. 9.4. Os Exames Biomédicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física, se não são portadores de doenças, sinais ou sintomas que os inabilitem ao exercício da função policial e, ainda, se possuem acuidade visual e auditiva compatíveis com a carreira policial. 9.4.1. Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Biomédicos, terão os mesmos, também, caráter de Exame Pré-Admissional para ingresso na carreira de PERITO CRIMINAL da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. 9.5. Os Exames Biomédicos serão realizados por Banca Examinadora, composta por profissionais na área médica, legalmente habilitados e designados pela Direção Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. 9.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora e, também, da Banca Examinadora-Recursal serão previamente publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 9.6. Para ser submetido aos Exames Biomédicos, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, mencionados no item 9.8, deste Edital.
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    9.7. Para submeter-seaos Exames Biomédicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários. A falta de qualquer exame laboratorial e/ou complementar acarretará a sua eliminação do concurso. 9.8. Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item 9.5.2, são: a) Teste ergométrico, com laudo. b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista. c) Radiografia do tórax. d) Hemograma completo; e) Contagem de plaquetas; f) Glicemia de jejum; g) Anti-HBS quantitativo. e) Sorologia para Lues ou VDRL. f) Urina rotina; j) Audiometria tonal e vocal; k) Gama GT l) Uréia e Creatinina. 9.8.1. Os exames descritos no item 9.8. deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 90 (trinta) dias anteriores à data dos Exames Biomédicos. 9.8.2. O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. 9.8.3. Nos resultados dos exames exigidos deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. 9.8.4. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por facsímile (fax). 9.8.5. Será exigida como parâmetro de aprovação a acuidade visual sem correção de 30% (trinta por cento) no pior olho e, com correção, acuidade visual de 80% (oitenta por cento) no pior olho. 9.8.6. Será exigida acuidade auditiva em freqüências de 500 (quinhentos) - 1000 (mil) – 2000 (dois mil) de perda de até 25 (vinte e cinco) decibéis. Nas demais freqüências, aceita-se a perda de até 40 decibéis. 9.9. Analisados os resultados dos Exames Laboratoriais, a Banca Examinadora, a seu critério, poderá solicitar outros exames de qualquer natureza, às expensas do candidato, considerados necessários para esclarecer diagnósticos. 9.10. A Banca Examinadora, após o exame clínico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos peritos da área médica (profissionais legalmente habilitados na área médica) integrantes da Banca Examinadora e pelo candidato.
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    9.10.1. A BancaExaminadora apresentará o resultado final do exame de cada candidato, assinado nas respectivas planilhas ou prontuários de todos os candidatos, com menção de APTO ou INAPTO. 9.11. Uma vez considerado apto, mediante parecer conclusivo, o candidato será no ato convocado e cientificado para comparecer no dia e hora agendados a fim de se submeter aos Exames Biofísicos. 9.12. O candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biomédicos será eliminado do Concurso Público. 9.13. Uma vez considerados aptos nos Exames Biomédicos, os candidatos serão submetidos aos Exames Biofísicos, no dia e horário agendados após os Exames Biomédicos, conforme especificado no item 9.11. 9.13.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado para a realização dos Exames Biofísicos, com 1 (uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição, Documento de Identidade e com trajes adequados (trajes de práticas esportivas condizentes com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou bermuda, camiseta). 9.14. Os Exames Biofísicos serão relativos à capacitação e sanidade física, e visam aferir se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e as tarefas típicas do policial civil, especialmente para o cargo de PERITO CRIMINAL. 9.15. Os exames Biofísicos serão realizados pela Banca Examinadora instituída por ato da Direção Geral da ACADEPOL e constituída por Equipe Multiprofissional cuja composição deve contar com um Perito da área médica (profissional legalmente habilitado), como também, assim deve ser observado na composição da Banca Examinadora Recursal. 9.15.1. Os atos instituidores da Banca Examinadora e da Banca Examinadora Recursal serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 9.16. Os Exames Biofísicos devem comprovar se os candidatos apresentam: a) Compatibilidades físicas com as atividades de um policial civil. b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para a profissão. c) Alterações, potencialmente incapacitantes de imediato ou a curto prazo, ou determinantes de absenteísmos freqüentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança própria e de terceiros. 9.16.1. Os Exames Biofísicos constarão de testes físicos acompanhados de análise médica dos resultados, sendo eles: a) Flexão de Braço. b) Agilidade e coordenação motora. c) Corrida de 50 (cinqüenta) metros rasos. d) Teste de Cooper.
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    9.16.2. Cada testeterá um tempo específico para ser realizado e terá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos, que serão dados tendo em vista a capacidade e sanidade física do candidato dentro dos parâmetros especificados no Anexo II deste Edital. 9.16.3. A descrição dos Exames Biofísicos e suas respectivas tabelas de atribuições de pontos serão as constantes do ANEXO II, que é parte integrante deste Edital. 9.17. Será considerado APTO o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes a que foram submetidos. 9.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biofísicos. 9.19. Findo os exames, os candidatos tomarão conhecimento da pontuação obtida nos testes. 9.20. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos, que prosseguirá nas demais etapas do Concurso. 9.21. Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o candidato que: a) Não apresentar condições de saúde condizentes com o cargo pleiteado, conforme parecer da Banca Examinadora, quando dos Exames Biomédicos; ou b) Não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes que compõem o Exame Biofísico. 9.22. O candidato considerado INAPTO em qualquer fase da etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos poderá recorrer da decisão, na forma prevista no item 14 e subitens. 9.23. Não será permitido ao candidato submeter-se aos Exames Biomédicos e Biofísicos fora da data, do horário ou do local pré-determinados. 10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 10.1. A investigação social, de caráter eliminatório, será procedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, entre os candidatos não eliminados nas etapas anteriores, observados os critérios definidos neste Edital, que serão convocados a comparecerem à Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, para preenchimento da ficha de informações e/ou Boletim de Investigação Social e apresentação de documentos pessoais. 10.1.1. A Ficha de Informações e/ou Boletim de Investigação Social poderá(ão) ser preenchido(s) em qualquer uma das etapas e de acordo com a conveniência administrativa, devendo o(a) candidato(a) estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da respectiva qualificação pessoal, referências sociais, familiares, bancárias e outras. 10.1.2. Para o preenchimento da Ficha de Informações ou do Boletim de Investigação Social serão solicitados dos candidatos, entre outros, os seguintes dados: endereço atual e anteriores completos; telefone para contato; filiação; naturalidade data de nascimento; tempo de residência atual e anteriores; especificação da unidade de ensino onde concluiu ou está cursando o curso superior, profissão, número de dependentes; estado civil, CPF; Identidade; CNH; número do Título Eleitoral e da zona da Seção Eleitoral; Certificado de
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    Reservista (candidatos dosexo masculino); renda individual e familiar; estabelecimento onde concluiu o grau de escolaridade especificado; dados pessoais do cônjuge e filhos; empregos atuais e anteriores; bens móveis ou imóveis; nome com endereço e telefone de duas ou mais pessoas que possam dar referências pessoais; participação em associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá fornecer informações detalhadas. 10.2. A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de PERITO CRIMINAL apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo (artigo 85 da Lei nº 5.406/1969). 10.3. Serão analisados fatores como: a) prática de ato tipificado como ilícito penal. b) prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares. c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial. d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas). 10.4. Os documentos comprobatórios de idoneidade e conduta relacionados a seguir deverão ser apresentados conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação para esta etapa do concurso: a) 01 (uma) foto 3x4 (recente e colorida); b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser devolvido). c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral. d) Documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (fotocópia e original a ser devolvido). e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a ser devolvido); f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, ou ainda documento equivalente acompanhado do original a ser devolvido). g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser devolvido). h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse; j) Carteira de Trabalho (fotocópia e original a ser devolvido); k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP; l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas neste Edital (fotocópia e original a ser devolvido). m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente. n) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio (Unidade Corregedora), no caso de servidor público, com validade de no máximo 90 dias. o) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados Especiais Cível e Criminal, e Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. p) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. q) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e do SERASA, das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias.
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    r) Folha deAntecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo 90 dias. s) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, com validade de no máximo 90 dias. t) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90 dias. 10.5. Será previamente designada, por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL, Comissão de Análise das Investigações Sociais que, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRA-INDICANDO o candidato. 10.5.1. A CONTRA-INDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada a efeito, observado o contraditório, com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa da maioria dos Membros da Comissão de Análise das Investigações Sociais. 10.5.2. Emitido o relatório contra-indicando o candidato, o Diretor-Geral da ACADEPOL, considerando-o incompatível, homologará o relatório e editará ato excluindo o candidato do concurso. 10.5.3. A Investigação Social, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao candidato, poderá ocorrer em concomitância com o Curso de Formação, como delineado no item 3.2 deste Edital. 10.6. Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato que o incompatibilize com a condição de policial civil, fica ressalvado à Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, o direito de considerá-lo contra-indicado, eliminando-o do processo seletivo (Art. 85 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969)observando o disposto nos itens 10.5 e 10.5.1. 10.7. O candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá, a critério da Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ser submetido a exame antidrogas. 10.7.1. Em caso de resultado positivo para drogas, reserva-se à ACADEPOL o direito de eliminar o candidato do concurso, cabendo recurso desse ato, e ficando a critério e às expensas do candidato, a contraprova. 10.8. Ao candidato considerado INAPTO na etapa da Investigação Social, bem como àquele eliminado nos termos do item 10.7.1., será concedido o direito de recorrer da decisão nos termos do item 14 e subitens. 11. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL 11.1. O Curso de Formação Policial é etapa eliminatória do Concurso Público e visa à preparação profissional dos aspirantes à carreira de PERITO CRIMINAL. 11.2. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Policial serão designados Aspirantes e farão jus à bolsa de estudos, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao vencimento atribuído à inicial da série de níveis da carreira PERITO CRIMINAL. (Art. 81 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, com a redação
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    que lhe foidada pela Lei nº 11.180, de 11 de agosto de 1993 e artigo 54 da Lei nº 15.788/05). 11.2.1. O candidato que for ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o Curso de Formação Policial (artigo 54 da Lei nº 15.788/05): a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função; b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no item 14.6. 11.3. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 81, da 5.406/69 (alterado pela Lei Complementar 113/10), o aspirante à carreira policial civil, como a de PERITO CRIMINAL, que aceitar bolsa de estudo firmará termo de compromisso, obrigando-se a devolver ao Estado, em dois anos, pelo valor reajustado monetariamente na forma de regulamento, sem juros, o total recebido a esse título, bem como o montante correspondente ao valor dos serviços escolares recebidos, no caso de: I - abandono do curso sem ser por motivo de saúde; II - não tomar posse no cargo para o qual foi aprovado; ou III - não permanecer na carreira pelo período mínimo de cinco anos após o término do curso, salvo se em decorrência de aprovação e posse em cargo de carreira da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais." 12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL 12.1. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Policial (ASPIRANTADO), os candidatos não eliminados em qualquer das etapas anteriores que estiverem classificados, obedecida a ordem decrescente, somando-se a pontuação obtida nas Provas de Conhecimentos até o número de vagas previstas neste Edital, podendo esse número ser acrescido de um percentual de 10% (dez por cento). 12.1.1. Dentre os convocados para o Curso de Formação Policial, conforme previsto no item 12.1., reserva-se o percentual de 10% de candidatos portadores de deficiência, nos termos da legislação vigente. 12.1.2. São documentos necessários para a efetivação da matrícula: a) Documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido). b) 02 (dois) retratos ¾ , recentes. c) Se servidor público, "declaração" de ciência do órgão a que pertence de que o candidato está concorrendo a uma das vagas autorizadas para o cargo de PERITO CRIMINAL e que irá participar da etapa do Curso de Formação Policial, cuja frequência é obrigatória em regime de dedicação integral. 12.2. A não apresentação dos documentos na data a ser fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis a eventual falsidade da declaração. 12.3. A matrícula será deferida após análise dos documentos e requisitos estabelecidos no presente edital. Serão indeferidas as matrículas por falta de quaisquer dos requisitos
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    legais. As matrículasdeferidas bem como as indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 12.4. Do indeferimento da matrícula caberá recurso, na forma prevista no item 14 e subitens. 13. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL: CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 13.1. O Curso de Formação Policial, de caráter eliminatório, sendo estruturado em duas fases, conforme a seguir: I – Fase de Formação que será estruturada em três eixos: a) Eixo I: Formação Humana , Histórica e Social. b) Eixo II: Formação Técnico-Procedimental (profissionalizante). c) Eixo III: Formação Integrada (Teoria e Prática). II – Fase de Treinamento que consiste em estágio com a prestação de serviços em Unidades Policiais, sem prejuízo da freqüência às aulas do Curso. 13.2. O Curso de Formação Policial (Aspirantado) terá duração mínima de 720 horas/aula, na forma da Lei nº 5.406 de 1969 e suas atualizações, e será realizado na cidade de Belo Horizonte. 13.3. Os Aspirantes, durante o Curso de Formação Policial, serão submetidos aos seguintes indicadores de avaliação educacional: a) Avaliação por Freqüência; b) Prova Final. 13.4. A Avaliação de Freqüência é a apuração individual, por disciplina ou atividade curricular, da assiduidade e pontualidade durante o curso. 13.4.1. O Aspirante será considerado infreqüente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular. 13.5. A Prova Final versará sobre o conteúdo programático das disciplinas ministradas na Malha Curricular do Curso de Formação Policial e terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo aplicada em duas etapas, cada uma com duração de 04 (quatro) horas: a) Genérica: 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, com valor de 01 (um) ponto cada uma delas, abordando conteúdos diversificados. b) Específica: questões téorico-práticas discursivas e pertinentes ao desempenho próprio da carreira, com valor de 40 (quarenta) pontos. 13.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aspirante que deixar de comparecer à realização da Prova Final. 13.6. A Prova Final será elaborada e produzida por Comissões designadas pelo Diretor- Geral da Academia de Polícia Civil e a relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
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    13.7. Serão consideradosaprovados no Concurso os Aspirantes que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos na Prova Final (somando as duas etapas: Genérica e Específica) do Curso de Formação, e não forem considerados infreqüentes. 13.8. Constitui motivo para dispensa obrigatória e, consequentemente, a exclusão imediata do Concurso, a verificação das seguintes ocorrências: a) Infreqüência às atividades do Curso de Formação, conforme estabelecido no item 13.4.1 deste Edital. b) Constatação de incapacidade moral, física ou profissional (artigo 85, “b”, da Lei nº 5.406 de 15 de dezembro de 1969). c) Envolvimento, antes do ingresso na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ou durante o Curso de Formação, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente (artigo 85, “d” da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969). d) O registro de antecedentes penais ou a expulsão de outro organismo policial, bem como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à Investigação Social. e) A prática de 01 (uma) transgressão disciplinar classificada como falta grave no Manual do Aluno – Guia Acadêmico. f) A constatação de violação de sigilo, de comunicação ou utilização de fraude durante a realização de qualquer uma das avaliações efetivadas no Curso de Formação Policial, ficando as ocorrências dessa natureza registradas em ata. 13.8.1. O Aspirante, durante o Curso de Formação Policial, deverá seguir e obedecer às regras e às normas estabelecidas no Regulamento Disciplinar (Manual do Aluno) do Curso de Formação Policial/ACADEPOL. 13.9. Os Aspirantes regularmente aprovados em todas as etapas do Concurso Público ficarão habilitados à nomeação para o cargo de PERITO CRIMINAL, observada a classificação final, em ordem decrescente de pontuação. 13.10. Os militares que estiverem freqüentando o Curso de Formação Policial com autorização dos respectivos Comandos, e forem aprovados em todas as etapas do Concurso Público, deverão apresentar à Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais o comprovante de regularidade com o serviço militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente). 13.11. A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final, em ordem decrescente de pontuação, do curso de formação policial, e será homologada por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL. 13.11.1. Os candidatos não eliminados na etapa do Curso de Formação Policial serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Avaliações aplicadas durante o curso. 13.11.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao seguinte critério: a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
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    b) Maior númerode pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos (item 15.5). c) Candidato que tiver maior idade. 13.12. O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Policial estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 13.12.1. O candidato estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades exclusivas e sem oportunidade de aplicação alternativa. 13.12.2. O candidato, durante o Curso de Formação, estará sujeito às normas estabelecidas no Manual do Aluno – Guia Acadêmico, editado pela ACADEPOL. A não observância das normas ali estabelecidas poderá acarretar a aplicação das sanções nele previstas. 13.13. Caberá recurso contra o resultado da prova final do Curso de Formação Policial, na forma prevista no item 14 e subitens. 14. DOS RECURSOS 14.1. Os candidatos poderão recorrer para o Diretor Geral da Academia de Polícia Civil contra: 14.1.1. A decisão de indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. 14.1.2. O gabarito oficial e questões da Prova Objetiva. 14.1.3. A totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas. 14.1.4. O resultado da Perícia de Verificação da Compatibilidade da Deficiência. 14.1.5. O resultado da Avaliação Psicológica. 14.1.6. O resultado da fase dos Exames Biomédicos. 14.1.7. O resultado da fase dos Exames Biofísicos. 14.1.8.. O resultado da Investigação Social. 14.1.9. Do indeferimento da matrícula no Curso de Formação Policial e, 14.1.10. A prova final do Curso de Formação Policial. 14.2. O candidato que desejar interpor os recursos explicitados no item 14.1 disporá de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a divulgação do respectivo gabarito ou resultado. 14.2.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
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    14.2.2. Para contagemdo prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da ACADEPOL. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na ACADEPOL, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal. 14.3. O candidato interessado em apresentar um dos recursos previstos no item 14.1, a exceção do item 14.1.5.(resultado da Avaliação Psicológica), cujas regras estão especificadas no item 14.12 e seus subitens, deste Edital deverá, no devido prazo, acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e encaminhar à ACADEPOL, respeitando todas as regras definidas neste Edital. 14.3.1. Os recursos deverão ser interpostos individualmente e entregues na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no seguinte endereço: Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200 - Bairro Nova Gameleira, CEP 30510-210, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 17h, da seguinte forma: a) pessoalmente ou por procurador habilitado, mediante protocolo; b) por intermédio dos Correios, obrigatoriamente via SEDEX 14.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no item 14.3. deste Edital, bem como os intempestivos. 14.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Capa contendo o nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome completo do candidato, o número de inscrição, endereço completo do candidato e assinatura. Deverá, ainda, constar na capa. Em caso de recurso contra o gabarito ou questão da prova Objetiva a indicação do número da questão e/ou item da resposta do candidato e da resposta divulgada, conforme o caso. b) Em duas vias (original e cópia). c) Em envelope pardo fechado (tamanho 34cm x 24cm), identificado externamente com o nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome completo do candidato, o número de inscrição, endereço completo do candidato. d) Folhas separadas para cada questão/item diferente. e) Argumentação lógica e consistente, e fonte que embasa a argumentação. f) O corpo do recurso interposto (as razões argumentadas) não poderá, em hipótese nenhuma, ter a identificação do candidato, sob pena de seu indeferimento, preliminarmente. 14.6. Recursos inconsistentes, extemporâneos ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 14.7. Se, após exame do recurso, resultar a anulação de questão ou de item de questão, relativamente à Prova Objetiva, o ponto correspondente a essa questão e/ou itens será
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    atribuído, indistintamente, aosdemais candidatos, independentemente de interposição de recurso. 14.8. Os recursos serão devidamente analisados pela Banca Examinadora do Concurso, cuja relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 14.9. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e, subsidiariamente divulgado nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br. 14.10. As respostas fundamentadas dos recursos ficarão disponíveis para os candidatos na ACADEPOL até a data da homologação deste concurso. 14.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso 14.12. Os candidatos terão os 02(dois) primeiros dias úteis do prazo recursal para pessoalmente, ou por procurador habilitado, exercer o direito de vista da Avaliação Psicológica. 14.12.1. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, a seu critério, poderá indicar um Psicólogo regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia, comprovando tal situação mediante a apresentação da Declaração da Situação Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP exercer o direito de vista da Avaliação Psicológica, em conformidade com o prazo previsto no item 15.4. Nesta oportunidade será lavrada do atendimento. 14.12.2. Nesta ocasião, o psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, se atendo aos mesmos, na fundamentação de seu recurso. 14.12.3. As despesas relativas à contratação do Psicólogo indicado pelo candidato ocorrerão por conta do Recorrente. 14.12.4. O candidato que não quiser nomear um Psicólogo para analisar seus exames e apresentar tecnicamente sua defesa terá direito de vista do material produzido e do resultado de sua avaliação, sendo, também lavrada a ata do atendimento ao pedido com a devida manifestação do candidato. 14.12.5. Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo indicado pelo candidato, ou o próprio candidato, analisar o material psicológico produzido, na presença do Psicólogo Presidente da Banca de Avaliação Psicológica, integrante da Banca Examinadora. 14.12.6. Analisado os recursos e entendendo serem coerentes os argumentos apresentados fundamentando sua exposição baseado nas técnicas psicológicas utilizadas, pelo Psicólogo indicado ou pelo , o Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil determinará que a Junta Recursal reanalise o material psicológico produzido e, se necessário, retifique o resultado, ou reavalie o candidato, emitindo, então, laudo conclusivo.
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    14.12.6.1. Não serãoconsideradas como fundamentação dos recursos alegações que se baseiem somente em argumentos como: não ter dormido bem à noite anterior a avaliação; não ter se alimentado e/ou estiver com fome; estar cansado por virtude de viagens; estar com problemas pessoais ou familiares, assim como ansioso para se tornar um policial em face especialmente das recomendações traçadas neste Edital especialmente na fase da Avaliação Psicológica. 14.12.7. A Junta Recursal será composta por Psicólogos devidamente designados pela Academia de Polícia Civil e legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP, que não tenham participado da avaliação psicológica do candidato. 14.12.8. O parecer emitido pela Junta Recursal será encaminhado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Junta Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL. 15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 15.1. Concluídas todas as etapas do certame, será processada a apuração da classificação final do concurso. 15.1.1 A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final do curso de formação policial, em ordem decrescente, e será homologada por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL. 15.1.2. Os candidatos serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Avaliações aplicadas durante o Curso de Formação Policial. 15.1.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente, com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao seguinte critério: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos. c) Candidato que tiver maior idade. 15.1.4. A classificação final dos candidatos será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação, em ordem decrescente, de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a classificação, em ordem decrescente, destes últimos. 15.2. A classificação final do certame será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br . 16. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO 16.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
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    16.1.1. O candidatoportador de deficiência, aprovado e classificado em ordem decrescente de pontuação, será nomeado observada a estrita ordem de classificação. A cada dez nomeações na carreira, uma será destinada a candidato aprovado na lista de portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência. 16.1.1.1. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo de vagas estabelecido neste edital para o cargo de aprovação do candidato portador de deficiência, observado o limite de vagas reservadas conforme dispõe a Lei nº 11.867/95. 16.1.2. A nomeação é direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso. 16.1.3. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo presente Edital submetem-se à publicação de ato de nomeação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais. 16.2. O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências: a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na forma estabelecida neste Edital. b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também, com as militares. d) Ter concluído o Curso estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada diploma ou certidão expedida por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse, observada a exigência de registro em Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada. e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. f) gozar de direitos políticos. 16.3. A nomeação do candidato ao cargo de PERITO CRIMINAL fica condicionada: 16.3.1. Ao atendimento das condições e requisitos legais constantes deste Edital e da legislação vigente, bem como das necessidades e possibilidades da Administração Pública. 16.3.2. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas ofertadas. 17. POSSE/EXERCÍCIO 17.1. O candidato regularmente aprovado neste concurso e nomeado para o cargo será observado o prazo de 30 dias contados da data da nomeação, convocado para, às suas
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    expensas, conforme legislaçãovigente, tomar posse sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 17.2. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício observando o prazo estabelecido na legislação vigente. 17.3. A Unidade para o exercício da função será definida pela Chefia da Polícia Civil, mediante escolha do candidato, do Órgão ou Departamento de Polícia Civil da relação disponibilizada pela Administração (item 1.2.7.1), tendo em vista a ordem decrescente da Classificação na Prova Final do Curso de Formação Policial de todos os candidatos. 17.4. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de PERITO CRIMINAL poderá, em situações excepcionais, e em observância ao estrito interesse e conveniência da Administração Pública, a qualquer momento, de ofício, ser removido de uma unidade para outra. 17.5. O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função. 17.6. Após a nomeação e posse, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 41 da Constituição Federal. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público somente serão, na forma prevista neste Edital, realizadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 18.2. As provas, testes, avaliações e exames atinentes a todas as etapas deste concurso serão realizados em Belo Horizonte. 18.3. A ausência do candidato a qualquer das etapas implicará a tácita desistência e a automática exclusão do Concurso Público, considerados sem efeitos, para todos os fins, os exames que tiverem sido prestados nas etapas anteriores. 18.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência. 18.5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período (Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal), a contar da data da publicação de sua homologação. 18.6. A primeira nomeação do candidato portador de deficiência aprovado no concurso, dar-se-á para preenchimento da 10ª (décima) vaga relativa ao cargo, e as demais ocorrerão na vigésima, trigésima, e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as ordens de classificação previstas no presente Edital.
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    18.7. De acordocom a legislação processual civil em vigor, o foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Concurso Público. 18.8. Os casos omissos relativos ao Concurso serão resolvidos pelo Diretor- Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. 18.9. Será excluído do Concurso Público, o candidato que praticar ato de incorreção ou descortesia para com quaisquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, durante a realização de qualquer etapa do certame. 18.10. Declarações falsas ou inexatas, em qualquer hipótese e/ou fornecimento de dados, quer sejam aqueles constantes na ficha de inscrição e/ou, boletim de informações para efeitos de investigação social, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 18.10.1. O cancelamento e a anulação de todos os atos somente poderão ocorrer mediante a garantia do princípio do contraditório. 18.11. Informações sobre o presente Concurso Público, não especificadas no presente Edital, podem ser obtidas em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte, ou na FUMARC - Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte. 18.12. Toda a documentação relativa aos candidatos reprovados será incinerada mediante elaboração de termo próprio, após 02 (dois) anos a contar da homologação do Concurso previsto no presente Edital. 18.12.1. Os documentos relativos aos candidatos aprovados e constantes da publicação de homologação serão imediatamente encaminhados à Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, para conhecimentos e providências necessárias à formatação dos demais atos e registros necessários. 18.13. A Academia de Polícia Civil e a FUMARC não se responsabilizam por qualquer curso, textos ou apostilas referentes a este concurso público. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 (quinze) dias do mês de Janeiro do ano de 2013. - Marco Antônio Monteiro de Castro - Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais DE ACORDO: Dr. Cylton Brandão da Matta Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
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    ANEXO I PERITO CRIMINAL A que se refere o item 5 do Edital 02/2013. 1. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA 1.1. Interpretação e compreensão de textos. 1.1.1. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo. 1.1.2. Critérios de textualidade: coerência e coesão. 1.1.3. Recursos de construção textual: fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos. 1.1.4. Gêneros textuais da Redação Oficial. 1.1.4.1. Princípios gerais. 1.1.4.2. Uso dos pronomes de tratamento. 1.1.4.3. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer. 1.2. Conhecimentos linguísticos. 1.2.1. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua. (*) 1.2.2. Princípios gerais de leitura e produção de texto. Intertextualidade. Tipos de discurso. Vozes discursivas: citação, paródia, alusão, paráfrase, epígrafe. 1.2.3. Semântica: construção de sentido; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; denotação e conotação; figuras de linguagem. 1.2.4. Pontuação e efeitos de sentido. 1.2.5. Sintaxe: oração, período, termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal. (*) Nos termos do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, será considerado o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigência desde 01 de janeiro de 2013. Referência Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. CASTILHO, Ataliba T. Nova Gramática do Português Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010. MENDES, Gilmar Ferreira; FORSTER, Nestor José. Manual de Redação da Presidência da República. 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm Acesso em 07/2011. NICOLA, José de. Gramática da palavra, da frase, do texto. São Paulo: Scipione, 2005. SACCONI, Luís Antônio. Nossa gramática. Teoria e prática. 25ed. São Paulo, Atual, 1999. 2. PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 2.1. A Constituição brasileira de 1988 e os Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. 2.2. O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. 2.3. O sistema internacional de Proteção dos Direitos Humanos e a Redefinição da Cidadania no Brasil. 2.4. Garantias processuais dos direitos humanos:
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    2.4.1. Habeas corpus;Habeas data; Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública; Mandado de Injunção; Ações Coletivas. Princípios Processuais Constitucionais. 2.5. Os Direitos Humanos na Constituição da República. 2.5.1 Dos direitos individuais e coletivos. 2.5.2 Dos direitos sociais. 2.5.3 Da nacionalidade. 2.5.4 Dos direitos políticos. 2.5.5 Direitos econômicos. Referência Bibliográfica: PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011. Constituição da República Federativa do Brasil. 3. PROGRAMA DE NOÇÕES BÁSICAS DE MEDICINA LEGAL 3.1. Perícias e Peritos. 3.1.1. Documentos médico-legais. 3.1.2. Quesitos oficiais. 3.1.3. Perícias médicas. 3.1.4. Legislação sobre perícias médico-legais. 3.2. Traumatologia Médico-legal. 3.2.1. Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico. 3.2.2. Energias de Ordem Mecânica. 3.2.3. Energias de Ordem Química, cáusticos e venenos, embriaguez, toxicomanias. 3.2.4. Energias de Ordem Física: Efeitos da temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, radiações, luz e som. 3.2.5. Energias de Ordem Físico-Química: Asfixias em geral. Asfixias em espécie: por gases irrespiráveis, por monóxido de carbono, por sufocação direta, por sufocação indireta, por afogamento, por enforcamento, por estrangulamento, por esganadura, por soterramento e por confinamento. 3.3. Tanatologia Médico-legal. 3.3.1. Tanatognose e cronotanatognose. 3.3.2. Fenômenos cadavéricos. 3.3.3. Necropsia, necroscopia. 3.3.4. Exumação. 3.3.5. "Causa mortis". 3.3.6. Morte natural e morte violenta. 3.4. Sexologia Médico-legal. 3.4.1. Crimes contra a dignidade sexual e provas periciais. 3.4.2. Aborto e infanticídio. Referência Bibliográfica: FRANÇA, Medicina Legal. 9ª ed., Editora Guanabara Koogan Ltda, 2011. 4. PROGRAMA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA 4.1. Equipamentos e Sistemas Operacionais Windows e Linux. 4.1.1. Arquitetura básica de computadores. 4.1.2. Principais periféricos.
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    4.1.3. Mídias paraarmazenamento de dados. 4.1.4. Conceitos gerais de sistemas operacionais. 4.2. Manipulação de arquivos em sistemas Windows e Linux. 4.2.1. Arquivos: conceito, tipos, nomes e extensões mais comuns. 4.2.2. Estrutura de diretórios e rotas. 4.2.3. Cópia e movimentação de arquivos. 4.2.4. Atalhos. 4.2.5. Permissões de arquivos e diretórios. 4.3. Conceitos básicos de redes locais. 4.3.1. Endereçamento TCP/IP. 4.3.2.Mascara de rede. 4.3.3. Gateway. 4.3.4. DNS. 4.3.5. Autenticação e login. 4.3.6. Contas e grupos de usuários em ambiente Windows e Linux. 4.3.7. Compartilhamento de recursos e permissões de leitura e escrita de arquivos e pastas na rede Windows. 4.4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4.4.1. Tipos de URL. 4.4.2. Tipos de domínio. 4.4.3. Navegador Mozilla Firefox. 4.4.4. Aplicações. 4.4.5. Cookies. 4.4.6. Segurança. 4.4.7. Controles Active X. Plugins. 4.4.8. Configuração de proxy. 4.5. Correio eletrônico. 4.5.1. Endereços de e-mail. 4.5.2. Campos de uma mensagem. 4.5.3. Organização de mensagens em pastas. 4.5.4. Backup e compactação dos emails. 4.5.5. Envio, resposta, encaminhamento e recebimento de emails, anexos. 4.5.6. Endereços e formas de endereçamento de correio eletrônico, webmail, Outlook Express, Mozilla Thunderbird. 4.5.7. Garantindo o sigilo e a autenticidade de um email através de criptografia PGP, chaves públicas e privadas. 4.6. Ferramentas de automação de escritório. 4.6.1. Conceitos e principais recursos de editores de textos, planilhas eletrônicas e editores de apresentações Microsoft Office e BrOffice.org 4.6.1.1.Powerpoint e Impress: estrutura básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, multimídia, desenho e clipart, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. 4.6.1.2. Word e Writer: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto
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    multicolunados; configuração depáginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; mala direta e proteção de documentos. 4.6.1.3. Excell e Calc: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. 4.7. Segurança 4.7.1. Tipos de vírus, cavalos de Tróia, worms, spyware, phishing, pharming, spam. 4.7.2. Riscos de segurança no uso de correio eletrônico e internet. 4.7.3. Backup de arquivos digitais em mídias de armazenamento, drives virtuais e pastas compartilhadas na rede. 4.8. Certificação digital 4.8.1.conceitos e legislação. 4.8.2. Aplicativos de segurança. 4.8.3.Criptografia PGP. 4.8.3.1.Chaves públicas e privadas. 4.8.3.2. Consulta e envio de chaves públicas a um servidor de chaves utilizando interface web ou aplicativos próprios. 4.9. Software livre 4.9.1. Conceito, distribuição e modificação. 4.9.2. Licenças GPLv2 e GPLv3. 4.9.3. Planejamento Estratégico do Comitê Técnico de Implementação do Software Livre no Governo Federal. Referência Bibliográfica: CAPRON, H. L. Introdução à Informática. Campus. COSTA, E. A. BrOffice.org da Teoria a Prática. Brasport. MANZANO, J. A. N. G. BrOffice.org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. Érica. MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa. Manual do BrOffice Calc Versão 2.0 Curso Básico. www.almg.gov.br/publicacoes/openoffice/Manual%20Calc.pdf MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa. Manual do BrOffice Writer Versão 2.0 Curso Básico. www.almg.gov.br/publicacoes/openoffice/Manual%20Writer.pdf MORIMOTO, C. E. Linux, Entendendo o Sistema. versão digital disponível em http://www.guiadohardware.net/livros/entendendo/ OKAMURA, F. R. H. Curso Introdutório ao uso do P.G.P. Rede Nacional de Pesquisa. Documento RNP/REF/0181 disponível para download em http://www.rnp.br/_arquivo/documentos/ref0181.pdf. PEREIRA, E. F. e REHDER, W. S. Internet - Guia Prático. Viena. RABELO, J. Introdução à Informática e Windows XP. Ciência Moderna. SILVA, G.M. Guia Foca GNU/Linux. versão digital disponível em http://focalinux.cipsga.org.br/gol.html TANENBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos. Pearson Education do Brasil Ltda VOLPI, M. M. Assinatura Digital: Aspectos Técnicos, Práticos e Legais. Axcel Books TANENBAUM, A. S. Redes de Computadores, 4ª Ed. Ed. Campus, 2003. MARÇULA, Marcelo; BENINI FILHO, Pio Armando. Informática: conceitos e aplicações. São Paulo: Érica, 2005.
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    MANUAIS ON-LINE doSistema Operacional Windows XP Professional MANUAIS ON-LINE do Microsoft Word 2003 MANUAIS ON-LINE do Microsoft Excel 2003 MANUAIS ON-LINE do Microsoft PowerPoint 2003 MANUAIS ON-LINE do Internet Explorer 7.0 ou superior MANUAIS ON-LINE do Outlook Express 6.0 ou superior MANUAIS ON-LINE do Mozilla Firefox 3.5 ou superior 5. PROGRAMA DE MATEMÁTICA 5.1. Linguagem Básica de Conjuntos: Pertinência, inclusão, reunião, igualdade e interseção. 5.2. Os Conjuntos dos Números Naturais, Inteiros, Racionais e Reais 5.2.1. Operações de adição, multiplicação, subtração, divisão, potenciação e radiciação. 5.2.2. A reta numérica. 5.2.3. Propriedades específicas de cada um dos conjuntos: 5.2.3.1. Naturais: múltiplos e divisores, fatoração em produtos de primos máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5.2.3.2. Inteiros: múltiplos e divisores. 5.2.3.3. Racionais e Reais: representação decimal. 5.3. Sistema Legal de Unidades de Medida: Comprimento, área, volume, ângulo, tempo, velocidade e massa. 5.4. Proporções 5.4.1. Proporcionalidade. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. (Regra de três simples e composta). 5.4.2. Porcentagem, juros descontos simples. 5.4.3. Taxas compostas de juro e de desconto. 5.5. Cálculo Algébrico 5.5.1. Operações com expressões algébricas. 5.5.2. Identidades algébricas notáveis. 5.5.3. Polinômios. Operações. Divisão por x-a. Raízes. Fatoração. Relação entre coeficientes e raízes. 5.6. Equações e Inequações. 5.6.1. Equações do 1º e do 2º graus. 5.6.2. Raízes de produtos de polinômios do 1º e 2º graus. 5.6.3. Desigualdades de 1º e 2º graus. Desigualdades produto e quociente. Interpretação geométrica. 5.6.4. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Interpretação geométrica. 5.6.5. Raízes de produtos de polinômios do 1º e 2º graus. 5.7. Sistemas Lineares: Resolução e discussão de Sistemas Lineares 5.8. Análise Combinatória 5.8.1. O princípio fundamental da contagem. 5.8.2. Combinações, Arranjos e permutações com e sem repetições. 5.9. Probabilidade
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    5.9.1. Eventos complementares,independentes, mutuamente exclusivos. 5.9.2. Cálculos probabilísticos. 5.10. Geometria Plana 5.10.1. Elementos primitivos, semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulos. 5.10.2. Retas perpendiculares e retas paralelas. 5.10.3. Teorema de Tales. 5.10.4. Triângulos. Congruência e semelhança de triângulos. 5.10.5. Quadriláteros. 5.10.6. Circunferência e disco.Ângulos na circunferência. 5.10.7. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos. 5.10.8. Teorema de Pitágoras. 5.10.9. Áreas de triângulos, paralelogramos, trapézios e discos. 5.11. Geometria Sólida 5.11.1. Prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 5.11.2. Áreas e volumes. 5.11.3. Seções. 5.12. Geometria Analítica 5.12.1. Distância entre dois pontos. 5.12.2. Coordenadas do ponto Médio 5.12.3. Estudo analítico da reta. 5.12.4. Gráfico da função de 2º grau. 5.12.5. Distância entre ponto e reta. 5.12.6. Estudo analítico da circunferência. Reta tangente 5.12.7. Elipse, hipérbole e parábola 5.12.8. Área do triângulo. Condição de alinhamento de três pontos 5.12.9. Baricentro. 5.13. Funções 5.13.1. Conceito, operações, valor numérico e composição de funções. 5.13.2. Função Real de variável real. Gráficos. 5.13.3. Funções de 1º e 2º graus. 5.13.4. Máximo e mínimo da função de 2º grau. 5.13.5. Funções trigonométricas. 5.13.6. Função modular. Inclui estudo e definição de módulo. Equações 5.13.7. Funções logaritmo e exponencial. Gráficos. (Todo o estudo de logaritmo e propriedades bem como equações exponenciais e logarítmicas) 5.14. Progressões, Limites e Derivadas. 5.14.1. Progressões aritmética e geométrica. 5.14.2. Noção intuitiva do limite de uma função. 5.14.3. Cálculo de limites de função polinomial, trigonométrica e exponencial. 5.14.4. Limites envolvendo infinito. 5.14.5. Noção intuitiva da continuidade de uma função real. 5.14.6. Derivadas e principais aplicações. 5.15. Trigonometria 5.15.1. Funções trigonométricas. 5.15.2. Identidades fundamentais. 5.15.3. Adição e subtração de arcos.
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    5.15.4. Arcos côngruos.Arcos notáveis. 5.15.5. Equações trigonométricas simples. 5.15.6. Aplicação da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. 5.15.7. Lei dos senos e dos Cossenos. 5.16. Estatística 5.16.1. Dados, tabelas, representações gráficas. 5.16.2. Polígonos de freqüência. 5.16.3. Média e propriedades. 5.16.4. Mediana e moda. Referência Bibliográfica: CRESPO, Antônio Arnot. Estatística Fácil. São Paulo: Editora Saraiva, 2002. CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. São Paulo: Editora Saraiva, 1999. DANTE, Luiz Roberto. Matemática – contexto e aplicações. São Paulo: Editora Ática, 2000 – volumes 1, 2 e 3 do Ensino Médio. GIOVANNI E GIOVANNI JR. Matemática: pensar e descobrir – novo. São Paulo: Editora FTD, 2000, de 5ª a 8ª séries. GIOVANNI, José Rui. Matemática: uma nova abordagem. São Paulo: Editora FTD, 2000 - volumes 1, 2 e 3 do Ensino Médio / José Rui Giovanni, José Roberto Bonjorno (coleção matemática – uma nova abordagem). IEZZI, Gelson et al. Matemática: volume único. São Paulo: Editora Atual, 2002. 6. PROGRAMA DE NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 6.1. Definição de Criminalística; 6.2. Legislação aplicada à Perícia (artigos 155 a 184 do Código de Processo Penal); 6.3. Levantamentos periciais em locais de crime (conceituação, classificação, isolamento e preservação); 6.4. Vestígios, evidências e indícios (definições, classificações); 6.5. Principais vestígios encontrados em locais de crime: em locais de Crime Contra a Pessoa; em locais de Crime Contra o Patrimônio; em locais de Crime Contra de Trânsito; em locais de Crimes Sexuais. 6.6. O Exame Perinecroscópico: feridas contusas, punctórias, incisas e mistas; ferimentos especiais (esgorjamento, degola, decaptação); efeitos primários e secundários em ferimento produzidos por projéteis propelidos por disparo de arma de fogo. 6.7. Morte produzida por queimadura; 6.8. Morte produzida por asfixia (enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento); 6.9. Morte produzida por precipitação. Referência Bibliográfica: ESPÍNDULA, Alberi. VELHO, Jesus Antônio. GEISER, Gustavo Caminoto. Ciências Forenses - Uma Introdução às Principais Áreas da Criminalística Moderna. Editora Millenium.
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    DOREA, Luiz EduardoCarvalho, STUMVOLL, Victor Paulo, QUINTELA, Victor. Criminalística - Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas. Editora Millenium. 5ª Edição. 2012. CARVALHO, João Luiz. Fundamentos da Perícia Criminal. Campinas. Editora Bookseller. 2005. GARCIA, Ismar Estulano, POVOA, Paulo Cesar de Menezes. Criminalística. Editora AB. 3ª Edição. ESPÍNDULA, Alberi. Criminalística para Concursos. Editora Millenium. 2012. TOCCHETTO, DOMINGOS. Balística Forense - Aspectos Técnicos e Jurídicos. Editora Millenium. 6ª edição. 2011. 7. PROGRAMA DE NOÇÕES DE CONTABILIDADE 7.1. Contabilidade Geral: Conceito, objeto, campo de aplicação. Patrimônio e suas variações. Princípios e convenções contábeis. Escrituração. Receita e Despesa. Apuração de resultados. Variações do Patrimônio Líquido e Demonstrativos Contábeis. 7.2. Análise das Demonstrações Contábeis: Usuários da análise das demonstrações contábeis. Técnicas de análise de balanços. Índices de análise: liquidez, endividamento, imobilização e rentabilidade. Análise Horizontal e Vertical. 7.3. Orçamento: Conceito e princípios, regimes financeiros. Classificação da Receita. Classificação da Despesa: institucional, funcional, programática e por natureza. Créditos adicionais: espécies, características e recursos de cobertura. Contabilidade Pública: Características. Receitas e Despesas extra-orçamentárias. Receitas e Despesas Orçamentárias efetivas e de mutações, variações independentes da execução orçamentária. Registros extrapatrimoniais. Apuração de resultados. Demonstrativos Contábeis. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101). A Lei nº 4.320/64. 7.4. Auditoria: Conceitos básicos, Controle interno. Normas e Procedimentos. Papéis de Trabalho. Planejamento da Auditoria. Revisão Analítica. Pareceres e Relatórios. Referência Bibliográfica: ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria. Ed. Atlas. Edição atualizada. ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Ed. Atlas. Edição atualizada. CRUZ, Flávio da (Coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Ed. Atlas. 2ª edição. 2001. EQUIPE DE PROFESSORES DA USP. Contabilidade Introdutória.. Ed. Atlas. Edição atualizada. GIACOMONI, James. Orçamento Público. Ed. Atlas. Edição atualizada. IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Elizeu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. Ed. Atlas - FIPECAFI. Edição atualizada. KOHAMA, Helio. Balanços Públicos. Ed. Atlas. Edição atualizada. Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000. Lei nº 4.320, de 17/5/1964. MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. Ed. Atlas. Edição atualizada. MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços. Ed. Atlas. Adição atualizada. SILVA, José Pereira da. Análise Financeiras das Empresas. Ed. Atlas. Edição atualizada.
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    ANEXO II TESTES RELATIVOS AO EXAME BIOFÍSICO PERITO CRIMINAL Os testes de capacidade física, de caráter eliminatório, serão realizados através de 04 (quatro) modalidades devendo os candidatos obterem, para aprovação, o índice mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos distribuídos: TESTE 1 FLEXÃO DE BRAÇO Modo de execução: Masculino Manter o corpo apoiado de frente ao solo (decúbito frontal), os braços estendidos, cotovelos próximos do corpo, mãos abertas e afastadas na largura dos ombros, pernas estendidas (sem tocar o joelho ao solo) e pés juntos. Flexionar os braços para levar a caixa torácica até o solo e voltar a posição inicial, fazendo a extensão completa dos braços. Durante o movimento evitar aumentar excessivamente a curvatura lombar. Feminino Manter o corpo apoiado de frente ao solo (decúbito frontal), os braços estendidos, cotovelos próximos do corpo, mãos abertas e afastadas na largura dos ombros, joelhos unidos, apoiados ao solo e sem tocar as pontas dos pés no chão. Flexionar os braços para levar a caixa torácica até o solo e voltar a posição inicial, fazendo a extensão completa dos braços. Durante o movimento evitar aumentar excessivamente a curvatura lombar. Masculino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Número de Número de repetições Pontos repetições Pontos 17 02 13 02 18 04 14 04 19 06 15 06 20 08 16 08 21 10 17 10 22 12 18 12 23 14 19 14 24 16 20 16 25 18 21 18 26 20 22 20 27 22 23 22 28 24 24 24 29 25 25 25 Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Número de Número de repetições Pontos repetições Pontos 08 02 04 02 09 04 05 04
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    10 06 06 06 11 08 07 08 12 10 08 10 13 12 09 12 14 14 10 14 15 16 11 16 16 18 12 18 17 20 13 20 18 22 14 22 19 24 15 24 20 25 16 25 Idade acima de 60 anos Número de repetições Pontos 01 02 02 04 03 06 04 08 05 10 06 12 07 14 08 16 09 18 10 20 11 22 12 24 13 25 Feminino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Número de Número de repetições Pontos repetições Pontos 09 02 07 02 10 04 08 04 11 06 09 06 12 08 10 08 13 10 11 10 14 12 12 12 15 14 13 14 16 16 14 16 17 18 15 18 18 20 16 20 19 22 17 22 20 24 18 24 21 25 19 25 Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Número de Número de repetições Pontos repetições Pontos 05 02 02 02
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    06 04 03 04 07 06 04 06 08 08 05 08 09 10 06 10 10 12 07 12 11 14 08 14 12 16 09 16 13 18 10 18 14 20 11 20 15 22 12 22 16 24 13 24 17 25 14 25 Idade acima de 60 anos Número de repetições Pontos 01 02 02 04 03 06 04 08 05 10 06 12 07 14 08 16 09 18 10 20 11 22 12 24 13 25 TESTE 2 AGILIDADE E COORDENAÇÃO MOTORA Modo de execução Masculino e Feminino O candidato coloca-se no ponto de partida. Ao ouvir o comando, deverá pegar o primeiro toquinho de madeira (obedecendo a sequência numérica), deslocar a distância de 10 metros, onde esse toquinho terá que ser colocado ao solo no espaço demarcado (obedecendo a cor correspondente ao mesmo). O candidato irá realizar esse deslocamento por 04(quatro) vezes ininterruptas em menor tempo possível. São 04 (quatro) toquinhos de madeira em cores distintas. Masculino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Tempo em Tempo em segundos Pontos segundos Pontos 28”50 a 27”51 02 29”50 a 28”51 02
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    27”50 a 26”51 04 28”50 a 27”51 04 26”50 a 25”51 06 27”50 a 26”51 06 25”50 a 24”51 08 26”50 a 25”51 08 24”50 a 23”51 10 25”50 a 24”51 10 23”50 a 22”51 12 24”50 a 23”51 12 22”50 a 21”51 14 23”50 a 22”51 14 21”50 a 20”51 16 22”50 a 21”51 16 20”50 a 19”51 18 21”50 a 20”51 18 19”50 a 18”51 20 20”50 a 19”51 20 18”50 a 17”51 22 19”50 a 18”51 22 17”50 a 16”51 24 18”50 a 17”51 24 16”50 ou 25 17”50 ou 25 menos menos Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Tempo em Tempo em segundos Pontos segundos Pontos 30”50 a 29”51 02 31”50 a 30”51 02 29”50 a 28”51 04 30”50 a 29”51 04 28”50 a 27”51 06 29”50 a 28”51 06 27”50 a 26”51 08 28”50 a 27”51 08 26”50 a 25”51 10 27”50 a 26”51 10 25”50 a 24”51 12 26”50 a 25”51 12 24”50 a 23”51 14 25”50 a 24”51 14 23”50 a 22”51 16 24”50 a 23”51 16 22”50 a 21”51 18 23”50 a 22”51 18 21”50 a 20”51 20 22”50 a 21”51 20 20”50 a 19”51 22 21”50 a 20”51 22 19”50 a 18”51 24 20”50 a 19”51 24 18”50 ou 25 19”50 ou 25 menos menos Idade acima de 60 anos Tempo em segundos Pontos 33”50 a 32”51 02 32”50 a 31”51 04 31”50 a 30”51 06 30”50 a 29”51 08 29”50 a 28”51 10 28”50 a 27”51 12 27”50 a 26”51 14 26”50 a 25”51 16 25”50 a 24”51 18 24”50 a 23”51 20 23”50 a 22”51 22 22”50 a 21”51 24 21”50 ou 25 menos Feminino
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    Idade 18 a29 anos Idade 30 a 39 anos Tempo em Tempo em segundos Pontos segundos Pontos 30”50 a 29”51 02 31”50 a 30”51 02 29”50 a 28”51 04 30”50 a 29”51 04 28”50 a 27”51 06 29”50 a 28”51 06 27”50 a 26”51 08 28”50 a 27”51 08 26”50 a 25”51 10 27”50 a 26”51 10 25”50 a 24”51 12 26”50 a 25”51 12 24”50 a 23”51 14 25”50 a 24”51 14 23”50 a 22”51 16 24”50 a 23”51 16 22”50 a 21”51 18 23”50 a 22”51 18 21”50 a 20”51 20 22”50 a 21”51 20 20”50 a 19”51 22 21”50 a 20”51 22 19”50 a 18”51 24 20”50 a 19”51 24 18”50 ou 25 19”50 ou 25 menos menos Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Tempo em Tempo em segundos Pontos segundos Pontos 32”50 a 31”51 02 33”50 a 32”51 02 31”50 a 30”51 04 32”50 a 31”51 04 30”50 a 29”51 06 31”50 a 30”51 06 29”50 a 28”51 08 30”50 a 29”51 08 28”50 a 27”51 10 29”50 a 28”51 10 27”50 a 26”51 12 28”50 a 27”51 12 26”50 a 25”51 14 27”50 a 26”51 14 25”50 a 24”51 16 26”50 a 25”51 16 24”50 a 23”51 18 25”50 a 24”51 18 23”50 a 22”51 20 24”50 a 23”51 20 22”50 a 21”51 22 23”50 a 22”51 22 21”50 a 20”51 24 22”50 a 21”51 24 20”50 ou 25 21”50 ou 25 menos menos Idade acima de 60 anos Tempo em segundos Pontos 35”50 a 34”51 02 34”50 a 33”51 04 33”50 a 32”51 06 32”50 a 31”51 08 31”50 a 30”51 10 30”50 a 29”51 12 29”50 a 28”51 14 28”50 a 27”51 16 27”50 a 26”51 18 26”50 a 25”51 20 25”50 a 24”51 22 24”50 a 23”51 24
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    23”50 ou 25 menos TESTE 3 CORRIDA DE 50 METROS RASOS Modo de execução Masculino e Feminino O candidato se coloca atrás da linha de partida, em posição ereta. Após um sinal de comando, deverá correr, no menor tempo possível, a distância de 50 metros. Masculino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Tempo em Tempo em segundos Pontos segundos Pontos 09”90 a 09”71 02 10”30 a 10”11 02 09”70 a 09”51 04 10”10 a 09”91 04 09”50 a 09”31 06 09”90 a 09”71 06 09”30 a 09”11 08 09”70 a 09”51 08 09”10 a 08”91 10 09”50 a 09”31 10 08”90 a 08”71 12 09”30 a 09”11 12 08”70 a 08”51 14 09”10 a 08”91 14 08”50 a 08”31 16 08”90 a 08”71 16 08”30 a 08”11 18 08”70 a 08”51 18 08”10 a 07”91 20 08”50 a 08”31 20 07”90 a 07”71 22 08”30 a 08”11 22 07”70 a 07”51 24 08”10 a 07”91 24 07”50 ou 25 07”90 ou 25 menos menos Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Tempo em Tempo em segundos Pontos segundos Pontos 12”90 a 12”61 02 13”90 a 13”61 02 12”60 a 12”31 04 13”60 a 13”31 04 12”30 a 12”01 06 13”30 a 13”01 06 12”00 a 11”71 08 13”00 a 12”71 08 11”70 a 11”41 10 12”70 a 12”41 10 11”40 a 11”11 12 12”40 a 12”11 12 11”10 a 10”81 14 12”10 a 11”81 14 10”80 a 10”51 16 11”80 a 11”51 16 10”50 a 10”21 18 11”50 a 11”21 18 10”20 a 09”91 20 11”20 a 10”91 20 09”90 a 09”61 22 10”90 a 10”61 22 09”60 a 09”31 24 10”60 a 10”31 24 09”00 ou 25 10”00 ou 25 menos menos Idade acima de 60 anos Tempo em segundos Pontos
  • 52.
    16”90 a 16”61 02 16”60 a 16”31 04 16”30 a 16”01 06 16”00 a 15”71 08 15”70 a 15”41 10 15”40 a 15”11 12 15”10 a 14”81 14 14”80 a 14”51 16 14”50 a 14”21 18 14”20 a 13”91 20 13”90 a 13”61 22 13”60 a 13”31 24 13”00 ou 25 menos Feminino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Tempo em Tempo em segundos Pontos segundos Pontos 10”90 a 10”71 02 11”90 a 11”71 02 10”70 a 10”51 04 11”70 a 11”51 04 10”50 a 10”31 06 11”50 a 11”31 06 10”30 a 10”11 08 11”30 a 11”11 08 10”10 a 09”91 10 11”10 a 10”91 10 09”90 a 09”71 12 10”90 a 10”71 12 09”70 a 09”51 14 10”70 a 10”51 14 09”50 a 09”31 16 10”50 a 10”31 16 09”30 a 09”11 18 10”30 a 10”11 18 09”10 a 08”91 20 10”10 a 09”91 20 08”90 a 08”71 22 09”90 a 09”71 22 08”70 a 08”51 24 09”70 a 09”51 24 08”50 ou 25 09”50 ou menos 25 menos Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Tempo em Tempo em segundos Pontos segundos Pontos 12”90 a 12”71 02 13”90 a 13”71 02 12”70 a 12”51 04 13”70 a 13”51 04 12”50 a 12”31 06 13”50 a 13”31 06 12”30 a 12”11 08 13”30 a 13”11 08 12”10 a 11”91 10 13”10 a 12”91 10 11”90 a 11”71 12 12”90 a 12”71 12 11”70 a 11”51 14 12”70 a 12”51 14 11”50 a 11”31 16 12”50 a 12”31 16 11”30 a 11”11 18 12”30 a 12”11 18 11”10 a 10”91 20 12”10 a 11”91 20 10”90 a 10”71 22 11”90 a 11”71 22 10”70 a 10”51 24 11”70 a 11”51 24 10”50 ou 25 11”50 ou menos 25 menos
  • 53.
    Idade acima de60 anos Tempo em segundos Pontos 16”90 a 16”71 02 16”70 a 16”51 04 16”50 a 16”31 06 16”30 a 16”11 08 16”10 a 15”91 10 15”90 a 15”71 12 15”70 a 15”51 14 15”50 a 15”31 16 15”30 a 15”11 18 15”10 a 14”91 20 14”90 a 14”71 22 14”70 a 14”51 24 14”50 ou 25 menos TESTE 4 TESTE DE COOPER A avaliação aeróbia medirá a distância percorrida pelo candidato em 12 (doze) minutos sobre terreno plano, em estilo livre. Masculino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Resultado em Resultado em metros Pontos metros Pontos 1.401 a 1.500 02 1.301 a 1.400 02 1.501 a 1.600 04 1.401 a 1.500 04 1.601 a 1.700 06 1.501 a 1.600 06 1.701 a 1.800 08 1.601 a 1.700 08 1.801 a 1.900 10 1.701 a 1.800 10 1.901 a 2.000 12 1.801 a 1.900 12 2.001 a 2.100 14 1.901 a 2.000 14 2.101 a 2.200 16 2.001 a 2.100 16 2.201 a 2.300 18 2.101 a 2.200 18 2.301 a 2.400 20 2.201 a 2.300 20 2.401 a 2.500 22 2.301 a 2.400 22 2.501 a 2.600 24 2.401 a 2.500 24 2.601 ou mais 25 2.501 ou mais 25 Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Resultado em Resultado em metros Pontos metros Pontos 1.201 a 1.300 02 1.101 a 1.200 02 1.301 a 1.400 04 1.201 a 1.300 04 1.401 a 1.500 06 1.301 a 1.400 06 1.501 a 1.600 08 1.401 a 1.500 08
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    1.601 a 1.700 10 1.501 a 1.600 10 1.701 a 1.800 12 1.601 a 1.700 12 1.801 a 1.900 14 1.701 a 1.800 14 1.901 a 2.000 16 1.801 a 1.900 16 2.001 a 2.100 18 1.901 a 2.000 18 2.101 a 2.200 20 2.001 a 2.100 20 2.201 a 2.300 22 2.101 a 2.200 22 2.301 a 2.400 24 2.201 a 2.300 24 2.401 ou mais 25 2.301 ou mais 25 Idade acima de 60 anos Resultado em metros Pontos 901 a 1.000 02 1.001 a 1.100 04 1.101 a 1.200 06 1.201 a 1.300 08 1.301 a 1.400 10 1.401 a 1.500 12 1.501 a 1.600 14 1.601 a 1.700 16 1.701 a 1.800 18 1.801 a 1.900 20 1.901 a 2.000 22 2.001 a 2.100 24 2.101 ou mais 25 Feminino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Resultado em Resultado em metros Pontos metros Pontos 1.101 a 1.200 02 1.001 a 1.100 02 1.201 a 1.300 04 1.101 a 1.200 04 1.301 a 1.400 06 1.201 a 1.300 06 1.401 a 1.500 08 1.301 a 1.400 08 1.501 a 1.600 10 1.401 a 1.500 10 1.601 a 1.700 12 1.501 a 1.600 12 1.701 a 1.800 14 1.601 a 1.700 14 1.801 a 1.900 16 1.701 a 1.800 16 1.901 a 2.000 18 1.801 a 1.900 18 2.001 a 2.100 20 1.901 a 2.000 20 2.101 a 2.200 22 2.001 a 2.100 22 2.201 a 2.300 24 2.101 a 2.200 24 2.301 ou mais 25 2.201 ou mais 25 Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Resultado em Resultado em metros Pontos metros Pontos 901 a 1.000 02 801 a 900 02 1.001 a 1.100 04 901 a 1.100 04 1.101 a 1.200 06 1.001 a 1.200 06
  • 55.
    1.201 a 1.300 08 1.101 a 1.300 08 1.301 a 1.400 10 1.201 a 1.400 10 1.401 a 1.500 12 1.301 a 1.500 12 1.501 a 1.600 14 1.401 a 1.600 14 1.601 a 1.700 16 1.501 a 1.700 16 1.701 a 1.800 18 1.601 a 1.800 18 1.801 a 1.900 20 1.701 a 1.900 20 1.901 a 2.000 22 1.801 a 2.000 22 2.001 a 2.100 24 1.901 a 2.100 24 2.101 ou mais 25 2.001 ou mais 25 Idade acima de 60 anos Resultado em metros Pontos 02 701 a 800 04 801 a 900 06 901 a 1.000 08 1.001 a 1.100 10 1.101 a 1.200 12 1.201 a 1.300 14 1.301 a 1.400 16 1.401 a 1.500 18 1.501 a 1.600 20 1.601 a 1.700 22 1.701 a 1.800 24 1.801 ou mais 25 ANEXO III ENDEREÇO DOS DEPARTAMENTOS E DAS REGIONAIS DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 4º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - JUIZ DE FORA 1ª Delegacia Regional de Policia Civil –Juiz de Fora Rua Custódio Tristão, 76, bairro Santa Terezinha. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil –Ubá Rua Antenor Machado, 339, Centro. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil –Leopoldina Av. Getúlio Vargas, 796, Centro. 4ª Delegacia Regional de Policia Civil –Muriaé Rua José de Freitas Lima, 02, bairro Safira. 5º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - UBERABA 1ª Delegacia Regional de Policia Civil –Uberaba Rua Luiz Próspero, 242, bairro P. das Américas.
  • 56.
    2ª Delegacia Regionalde Policia Civil –Araxá Rua Cecílio Salomão, 110, Centro. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Frutal Rua Olavo Bilac, 255, Centro. 4ª Delegacia Regional de Policia Civil –Iturama Rua Monte Alegre, 922, Centro. 6º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - LAVRAS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Lavras BR-265, 215, bairro Serra Verde. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Varginha Praça. João Gonzaga, 79, Centro. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Três Corações Av. Dep. Renato Azevedo,1360, Bairro Peró. 4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Campo Belo Telefone: Rua Juca Escrivão, 280, Centro. 7º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - DIVINÓPOLIS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Divinópolis Praça do Mercado, 477, Centro. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Bom Despacho Rua Dr. Juca, 280, bairro Realengo. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pará de Minas Praça Afonso Pena, 55, Centro. 4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Formiga Rua Cel. Manoel Justino Nunes, 10, Centro. 8º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - GOVERNADOR VALADARES 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Governador Valadares Rua Israel Pinheiro, 4043, bairro de Lourdes. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Guanhães Av. Gov. Milton Campos, 2942, Centro. 9º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL -UBERLÂNDIA 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Uberlândia Rua Rio Grande do Norte, 1425, bairro Umuarama. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ituiutaba Av. 17 , 445, Centro. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Araguari Av. Mato Grosso, 334, bairro Paraizo.
  • 57.
    10º DEPARTAMENTO DEPOLÍCIA CIVIL - PATOS DE MINAS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Patos de Minas Rua dos Carajás, 461 - bairro Caiçaras. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Patrocínio Rua Eloiza Capoano, 816, bairro São Lucas. 11º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - MONTES CLAROS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Montes Claros Av. Prof. Vicente Guimaraes, 381, bairro Sagrada Família. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Janaúba Av. Manoel Atayde , 497, Centro. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Januária Rua Dom Daniel, 91, Centro. 12º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - IPATINGA 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ipatinga Av. João Valentim Pascoal, 309. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Manhuaçu Av. Melo Viana, 222, bairro Bom Pastor. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ponte Nova Rua Felisberto Leopoldo, 262, bairro Santa Tereza. 4ª Delegacia Regional de Policia Civil – João Monlevade Av. Getúlio Vargas, 2387, bairro Baú. 5ª Delegacia Regional de Policia Civil – Caratinga Av. João Caetano do Nascimento, 717, bairro Limoeiro. 6ª Delegacia Regional de Policia Civil – Itabira Rua Major Paulo, 10, bairro Penha. 13º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - BARBACENA 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Barbacena Rua General Câmara, 20, Centro. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Conselheiro Lafaiete Rua Rodrigues Maia, 455, bairro Angélica. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – São João Del Rey Rua Balbino da Cunha, 09,Centro. 14º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - CURVELO 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Curvelo Av. Dom Pedro II, s/nº, Centro. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Sete Lagoas
  • 58.
    Rua Rui Barbosa,157, bairro Santa Helena. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Diamantina Av. João Antunes de Oliveira, s/nº, KM 125, bairro Cazuza. 4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Capelinha Rua Maria Moreira de Andrade, 355, bairro das Acácias. 5ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pirapora Rua Benjamin Constant, 183, bairro Santos Dumont. 15º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - TEÓFILO OTONI 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Teófilo Otoni Rua Dom José de Haas, 200, bairro São Diego. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pedra Azul Praça Pacífico Faria, 404, Centro. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Nanuque Rua São Lourenço, 151, Centro. 4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Almenara Rua Bias Fortes, 23, Centro. 16º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - UNAÍ 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Unaí Rua Alba Gonzaga, 154, Centro. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Paracatu Praça Euzebio, 100, Centro. 17º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - POUSO ALEGRE 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pouso Alegre Rua Silvestre Ferraz, 362, Centro. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Itajubá Rua Antônio Corrêa Cardoso, 40, bairro Varginha. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – São Lourenço Av. Damião J. de Souza, 167,bairro Federal. 18 º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - POÇOS DE CALDAS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Poços de Caldas Telefone Av. João Pinheiro, 647, Centro. 2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Alfenas Rua Dom Silveiro, 338, bairro Aparecida. 3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Passos Praça Cel. Francisco Gomes, 46, Centro. 4ª Delegacia Regional de Policia Civil – São Sebastião do Paraíso
  • 59.
    Rua Sargento Lima,250, bairro São Judas Tadeu. 5ª Delegacia Regional de Policia Civil – Guaxupé Av. Dona Floriana, 272, Centro.