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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
                                 Academia de Polícia Civil
                          Divisão de Recrutamento e Seleção
                                  CONCURSO PÚBLICO

Edital nº 02/13 de Concurso Público de Provas para o cargo PERITO CRIMINAL,
integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais.

O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, devidamente autorizado
pelo Chefe da Polícia Civil, torna público, pelo presente Edital, que estarão abertas, no
período de 18 (dezoito) do mês de março ao dia 18 do mês de abril do ano de 2013, as
inscrições para o Concurso Público visando o provimento de 95 (noventa e cinco) vagas
para cargos de Perito Criminal no primeiro grau do nível inicial da carreira a que se refere
os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, alterada pela Lei
Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59, “d” da Lei nº 5.406, de 16
de julho de 1969, para o exercício das funções nas Seções Técnicas Regionais de
Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia
Civil do Estado, e devidamente autorizado pelo Governo, consoante ofício CCGPGF nº
131/2011, assinado pela Secretária de Estado e Presidente da Câmara de Coordenação
Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais
retificações, e sua execução caberá à FUMARC – Fundação Mariana Resende Costa e
ACADEPOL - Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

1.2. Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento 95 (noventa e cinco) vagas
vagas para o cargo de PERITO CRIMINAL no primeiro grau do nível inicial da carreira a
que se refere os a que se refere os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho
de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59,
“d” da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969

1.2.1. Poderão ser oferecidas, mediante autorização governamental, novas vagas dentro
do prazo de validade do concurso.

1.2.2 Nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na
Lei Estadual nº 11.867 de 28 de julho de 1995, e no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de
dezembro de 1999 e alterações, fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por
cento), ou seja, 10 (dez) do total de vagas oferecidas a candidato portador de deficiência
aprovado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições
do cargo, a ser aferida no Exame de Verificação da Deficiência, ou seja, perícia médica
conforme estabelecido neste edital.

1.2.2.1. A realização do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência não
dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização dos Exames
Biomédicos, fase eliminatória do certame, prevista neste Edital.

1.2.3. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3298/99, os candidatos
portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia
e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos
e todas as demais normas de regência do concurso.

1.2.4. Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso, poderá
ser convocado candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, respeitando-se o
percentual de 10% (dez por cento), do total de vagas, destinado ao portador de
deficiência.

1.2.5. Inexistindo candidato portador de deficiência aprovado, ou se o número de
aprovados, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas reservadas ao deficiente,
essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
observada a ordem de classificação.

1.2.6. Quando da divulgação dos resultados parciais e final, será obedecida a
classificação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a relação
classificatória do portador de deficiência.

1.2.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de PERITO CRIMINAL,
será designado para o exercício da função numa Seções Técnicas Regionais de
Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia
Civil do Estado, conforme sua escolha, obedecendo à ordem decrescente da classificação
geral final do Curso de Formação Policial, conforme previsto neste Edital.

1.2.7.1. A relação das Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias
Integradas existentes Departamentos de Polícia do Estado que serão providas por este
certame, serão disponibilizadas ao final do Curso de Formação, obedecendo a ordem de
classificação final, façam a escolha de sua lotação.

1.2.7.2. A Unidade Policial para o exercício da função será definida pela Chefia da Polícia
Civil, mediante a escolha, do candidato, do Departamento de Polícia Civil, tendo em vista
a ordem decrescente da classificação final no Curso de Formação Policial.

1.2.7.3. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de PERITO CRIMINAL
poderá, em situações excepcionais, a critério da Administração Pública, ser removido da
Região para a qual se inscreveu, nos termos do artigo 115 da Lei nº 5.406/69.

1.3. A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este
Concurso Público, constantes do presente Edital, dos comunicados, retificações e
alterações a ele referentes.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no jornal Diário Oficial de
Minas Gerais e, subsidiariamente, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e
www.acadepol.mg.gov.br a publicação e divulgação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público.

1.5. Das Especificações da carreira de PERITO CRIMINAL:

1.5.1. Descrição sumária das atividades: Ao PERITO CRIMINAL incumbe, conforme
estabelecido na no artigo 62 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, no Anexo IV da
Lei Complementar 84, de 25 de julho de 2005 (acrescido pela Lei Complementar 113 de
29 de junho de 2010), e nas demais legislações vigentes, funções:
a) a realização de exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física,
química, biologia legal e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico;

b) a análise de documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para apurar
evidências ou colher vestígios, ou em laboratórios, visando a fornecer elementos
esclarecedores para a instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos ou
processos judiciais criminais;
c) a emissão de laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da
datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, com a finalidade de instruir
procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais;

d) o cumprimento de requisições periciais pertinentes às investigações criminais e ao
exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da
criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais
para a viabilização de provas objetivas que subsidiem a apuração de infrações penais e
administrativas;

e) o exame de elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de
análise, a orientação para abordagem física correspondente e a interação com os demais
integrantes da equipe investigativa;

f) a constatação da idoneidade e da inviolabilidade de local, bens e objetos submetidos a
exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser
assegurada pelo Delegado de Polícia.

1.6. Escolaridade mínima exigida:

1.6.1. Para o cargo de PERITO CRIMINAL, Nível I: nível superior (formação em educação
superior que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação), de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 84/2005,
alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar 113/2010, a ser comprovado mediante a
entrega de cópia autenticada de diploma ou de Certidão expedida por Faculdade
reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.

1.7. O cargo de PERITO CRIMINAL é de natureza estritamente policial, tendo como
regime de trabalho o estabelecido nos artigos 41 e 124 da Lei nº 5.406/69, que se
caracteriza:
a) prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco de vida,
cumprimento de horários normais e irregulares, sujeito a plantões noturnos e a chamados
a qualquer hora e dia, inclusive nos dias de dispensa do trabalho.

b) realização de diligências policiais em qualquer região do Estado ou fora dele.

c) disponibilidade para exercício da “função em qualquer Unidade Policial sediada no
Estado de Minas Gerais”.

1.8. Regime jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas nas Leis n.º
869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores, e o regime policial, a obediência à
disciplina e hierarquia (artigos 1º e 3º da Lei 5.406/69).
1.9. Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores
Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de
março de 2002, com alterações posteriores e legislação federal e estadual pertinentes.

1.10. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

1.11. Remuneração:
1.11.1. O vencimento básico inicial para o cargo da carreira de PERITO CRIMINAL, Nível
I Grau A corresponde R$5.446,78 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e
setenta e oito centavos).


2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais editais e atos
complementares que vierem a ser publicados para a realização deste concurso público,
em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.

2.1.2. É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa do candidato a
exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.1.3. A inscrição para este Concurso se fará pela INTERNET.

2.1.3.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de
sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo
Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova
Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos
endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática
destinado a esse fim.

2.1.3.2. A liberalidade especificada no item 2.1.3.1. não exime o candidato da
responsabilidade pelos dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, nem do
pagamento da Taxa de Inscrição.

2.1.3.2.1. O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira
responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da
constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de
identificação, podendo ainda, responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados
lançados.

2.1.3.2.2. A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no
indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo
seletivo.

2.1.3.3. No ato da inscrição, será emitido pelo candidato o “Boleto de Pagamento”
referente à Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 2.2.1. “d”.
2.1.4. Não será aceito pedido de inscrição via fax, via postal ou por meio de correio
eletrônico.

2.1.5. Não haverá,      sob qualquer    pretexto, inscrição provisória,    condicional e
extemporânea.

2.1.6. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a taxa de inscrição
são pessoais e intransferíveis.

2.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
2.2.1. A inscrição para este Concurso Público se dará pela internet, no endereço
eletrônico www.fumarc.com.br, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) ler atentamente o Edital;

b) preencher o “Requerimento Eletrônico de Inscrição” especificando a Área de
Conhecimento pretendida, conforme quadro de vagas integrante deste Edital (item1.2.7.)
que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital,
especificando, no espaço próprio, o cargo para o qual concorre e seguindo todas as
orientações especificadas na tela;

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) após digitar e enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para
efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição. O boleto bancário será emitido em nome do
requerente e deverá ser pago até o dia de vencimento nele constante.

e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição até do vencimento devidamente impresso na
guia.

2.2.1.1. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, CPF e cédula de identidade, com
número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, sem o que a inscrição
não poderá ser efetivada.

2.2.1.2. Por razões técnicas, a impressão do boleto bancário referente à Taxa de
Inscrição deverá ser realizada através de impressora da espécie de jato de tinta ou laser.

2.2.1.3. Após preencher o requerimento eletrônico de inscrição será vedado qualquer
alteração posterior pelo candidato especialmente quanto ao nível e Área de
Conhecimento escolhidos.

2.2.2. Período: a partir das 9h (horário de Brasília) de 18 (dezoito) do mês de março até
as 23h (horário de Brasília) do dia 18 do mês de abril do ano de 2013, obedecidas as
normas constantes neste edital.

2.2.3. O prazo de encerramento das inscrições será às 23h (horário de Brasília) do dia 18
do mês de abril do ano de 2013, observado rigorosamente o horário de transações
bancárias para a quitação das taxas de inscrições emitidas, conforme a data de
vencimento contida no boleto bancário.
2.2.4. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais feriados na
data limite do prazo de encerramento, que possam dificultar a quitação da Taxa de
Inscrição, impedindo a concretização da mesma.

2.2.5. Valor da Taxa de Inscrição: no concurso é R$76,00 (setenta e seis reais), que
será recolhida, por meio de boleto bancário, especificado no item 2.2.1 “d”, a ser
impressa após inscrição, seguindo as orientações do item 2.2.1.2.

2.2.6. A Taxa de Inscrição poderá ser recolhida em qualquer agência da rede bancária,
até a data do vencimento contida no boleto bancário.

2.2.7. A inscrição somente se concretizará após o efetivo recolhimento da Taxa de
Inscrição. A inconsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de
cancelamento da inscrição.

2.2.8. A importância relativa à Taxa de Inscrição somente poderá ser devolvida na
hipótese de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público
observado o disposto na Lei 13.801 de 26 de dezembro de 2000.

2.2.8.1. Para devolução da Taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, imprimir e
assinar o formulário próprio que estará disponível no site da FUMARC, em até 30 dias
após a publicação do ato que caracterizar uma das situações descritas no item 2.2.8 e
encaminhar a solicitação acompanhada de cópia do comprovante de pagamento à
FUMARC, que fará a devolução por meio de crédito em conta bancária a ser informada
pelo candidato no formulário, em até 30 dias úteis após o encerramento do prazo de envio
da solicitação, com o valor corrigido pelo IGP-M, desde o efetivo pagamento até a data de
comando do depósito.

2.2.9. O pagamento da Taxa de Inscrição em documento diferente do especificado no
item 2.2.1. “d”, por ser considerado inválido, implica no cancelamento da inscrição e não
gera o direito do candidato submeter-se às provas do concurso.

2.2.10. A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e a FUMARC não se
responsabilizam, quando os motivos não lhes forem imputáveis, por inscrições não
recebidas por falhas de ordem técnica dos computadores, ou interrupção de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.3.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88,
o candidato de baixa renda, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007 ou que estiver desempregado na data do requerimento a
que se refere este item, preenchendo, pois os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 07
de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no
período de 01 (primeiro) a 07 (sete) de março de 2013.

2.3.1.1. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de
Identificação Social – NIS, no Requerimento de Isenção.
2.3.1.2. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de
cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme
descrito no item 2.3.2.2.

 2.3.2. O candidato para requerer a isenção da Taxa de Inscrição deverá preencher e
transmitir, pela internet, com a confirmação dos dados cadastrados, através do link
disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, no período estabelecido no item
2.3.1.

2.3.2.1. Uma vez transmitida, pela internet, a “Ficha Eletrônica de Isenção”, ela deverá
obrigatoriamente ser impressa a assinada, declarando que sua situação econômica não
lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua
família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de
prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente
de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua
declaração.

2.3.2.2. Deverá, ainda, ser providenciada cópia das páginas da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS que contenham foto, assinatura e identificação do candidato,
bem como as páginas de anotação dos contratos de trabalho com baixa do último
emprego e da página subseqüente em branco, ou documento idôneo que comprove que o
candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS.
b) teve extinto vínculo empregatício.
c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público.
d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2.3.3. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda,
cópia do documento de identidade e CPF, deverão ser apresentados diretamente na
FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas
Gerais, até o dia 07 (sete) de março de 2013, das 09 às 12 e de 13 às 17horas.

2.3.3.1. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda,
cópia do documento de identidade e CPF poderão ser encaminhados através de SEDEX
à FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas
Gerais - CEP 30.150.220, devendo a postagem ser realizada até dia 07 (sete) de março
de 2013.

2.3.3.2. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda,
cópia do documento de identidade e CPF deverão ser entregues em envelope, tamanho
ofício, lacrado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:
Concurso Público 2013 – PERITO CRIMINAL - Edital 02/2013; Referência: Isenção da
taxa de inscrição. Deverá, ainda, constar o nome completo do candidato.

2.3.3.3. É vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo
envelope.
2.3.3.4. É vedada a entrega dos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.3.3.,
bem como não serão aceitos os documentos postados fora do referido prazo, ou mesmo
em desconformidade com o estabelecido no Edital. A comprovação da tempestividade da
solicitação será feita pela data da postagem do documento.
2.3.4. A apresentação da Ficha Eletrônica de Isenção e da documentação discriminada
não garante ao candidato a isenção pleiteada.

2.3.4.1. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado, será
analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de
inscrição.
2.3.4.2. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar
documentação original, bem como outros documentos complementares.
2.3.5. A decisão sobre os requerimentos de isenção será divulgada oficialmente até o dia
18 (dezoito) de março de 2013, no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”, com o nome
dos requerentes e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento
ou indeferimento.

2.3.5.1. O resultado do deferimento do pedido de isenção poderá ser divulgado, ainda,
nos endereços eletrônicos www.acadepol.mg.gov.br e www.fumarc.com.br.

2.3.6. Da decisão do indeferimento dos pedidos de isenção caberá recurso, na forma
estabelecida no item 14 e subitens.

2.3.6.1. A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção
estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente
constituído, 48 horas após a publicação oficial, na FUMARC - Avenida Francisco Sales,
540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 09 às 12 e de 13 às 17horas.

2.3.7. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for
deferida estará automaticamente inscrito.

2.3.7.1. O candidato cujo requerimento eletrônico de isenção do pagamento da taxa de
inscrição for deferido terá seu Cartão Definitivo de Informação, conforme previsto no item
2.6.2., disponível para impressão, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, 05 (cinco)
dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em
contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455, pessoalmente ou por
terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco
Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG.

2.3.8. O candidato cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição não for aceito,
após a fase recursal, deverá para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico www.fumarc.com.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da
taxa de inscrição dentro do prazo indicado no item 2.2

2.3.8.1. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferidos que não efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, serão
automaticamente excluídos do concurso.

2.4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
2.4.1. A inscrição de candidato portador de deficiência será efetivada via internet, nos
termos do item 2.2 e subitens.

2.4.1.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de
sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo
Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova
Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos
endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática
destinado a esse fim.

2.4.2. Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, pessoa
portadora de deficiência “é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de
natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de
atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano”.

2.4.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição
contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 1999 que regulamentou a Lei nº 7.853
de 1989, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004, bem como a
Súmula 377 do STJ.

2.4.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato portador de deficiência
deverá:
a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas;
b) declarar ser portador de deficiência no espaço próprio no Requerimento de Inscrição;
c) especificar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas;
e) enviar laudo médico, nos termos do subitem 2.4.8. e seguintes deste Edital.

2.4.4.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição,
informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o
auxílio de um fiscal designado pela Instituição para ler a prova e escrever o texto resposta
ditado pelo candidato. Neste caso, a ACADEPOL e a FUMARC não poderão ser
responsabilizados, por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de
transcrição cometidos pelo fiscal.

2.4.4.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento
de Inscrição, se deseja que as provas de conhecimento (objetivas e subjetivas) sejam
confeccionadas de forma ampliada. Neste caso, as provas serão oferecidas com letra
correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

2.4.5. Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem
conforme disposto no item 2.4.4 acima, não indicando no “Requerimento Eletrônico de
Inscrição” a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, ainda, por meio de
requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser enviado à FUMARC,
acompanhado do respectivo laudo médico, conforme disposto neste Edital, no item 2.4.8,
até o término das inscrições.

2.4.6. O interessado que não declarar, formalmente, nos termos deste Edital, sua
condição de portador de deficiência, quando de sua inscrição, não poderá alegar
posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
2.4.7. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato portador
de deficiência, conforme disposto no item 2.4.4. “d”, ficará sujeita à apreciação e
deliberação da FUMARC e da ACADEPOL, observada a legislação específica.

2.4.8. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas
deverá, no prazo de inscrições, previsto no item 2.2.2. , entregar Laudo Médico (original
ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros - Cartório de Notas), expedido em
no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a provável causa da deficiência.

2.4.8.1. O Laudo Médico especificado no item 2.4.8. deverá expressar, obrigatoriamente,
a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo
4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

2.4.8.2. A entrega do Laudo é indispensável e servirá de base para análise dos pedidos
de adaptação de provas, nos termos do item 2.4.4. e seguintes.

2.4.8.3. O Laudo deverá ser entregue, diretamente, pelo candidato ou por terceiro, dentro
do período de inscrições especificado no item 2.2.2., na FUMARC - Avenida Francisco
Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 09 às 12 e de 13 às
17horas.

2.4.8.4. O Laudo poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, para a FUMARC - Avenida
Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.150.220,
em envelope lacrado, identificado externamente em sua parte frontal com os seguintes
dados: Concurso Público 2013 – PERITO CRIMINAL - Edital 02/2013;- Ref: Laudo
Médico; nome completo do candidato. Atente-se que em caso encaminhamento do laudo
por SEDEX, a postagem deve ocorrer até o último dia de inscrição, qual seja 18 (dezoito)
de Abril de 2013.

2.4.8.4.1. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizam por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do Laudo Médico a seu destino, quando enviado por via
postal.

2.4.8.5. O Laudo Médico terá validade apenas para este Concurso Público e não será
devolvido, ficando sob a guarda e responsabilidade da ACADEPOL.

2.4.8.6. Na falta do Laudo Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, ou mesmo
apresentado de forma diversa ao especificado no item 2.4.8. e seguintes, o candidato
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de
deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição,
bem como não será atendida a condição especial para realização das provas.

2.4.9. Ressalvadas as disposições especiais, os candidatos portadores de deficiência
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção de provas, aos
critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

2.4.10. O candidato que se inscrever como deficiente e for aprovado na etapa das provas
de conhecimentos (objetiva) será convocado para realizar, nos termos da legislação
vigente, o Exame de Verificação da Compatibilidade da Deficiência, conforme descrito
neste edital, perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e
a compatibilidade de sua deficiência com o exercício e atribuições a serem
desempenhadas no cargo de PERITO CRIMINAL.

2.5. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
2.5.1. Além do candidato portador de deficiência, poderão, eventualmente, requerer
condições especiais para a realização das provas:
a) A candidata mãe-lactante nos critérios e condições estabelecidos nos artigos 227 da
Constituição Federal, 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e 1º e 2º
da Lei nº 10.048/2000.

b) O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de
deficiência, excepcionalmente e a critério médico, que, por alguma razão, necessitar de
atendimento especial para a realização das provas poderá fazer requerimento de próprio
punho, datado e assinado, indicando as condições que necessita para a realização das
provas e as razões de sua solicitação. Tal solicitação deverá ser entregue na FUMARC -
Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP
30.150.220, de 09 às 12 e de 13 às 17horas ou encaminhado via SEDEX para o mesmo
endereço, até o último dia de inscrição, devidamente acompanhado de Laudo Médico
(original ou cópia autenticada em serviço notarial - Cartório de Notas).

2.5.2. A realização de provas nas condições especiais fica condicionada a analise da
viabilidade e possibilidade técnica pela ACADEPOL e pela FUMARC.

2.5.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas
poderá fazê-lo, desde que assim o requeira quando do preenchimento do Requerimento
Eletrônico de Inscrição.

2.5.3.1. A candidata mãe lactante que não fizer a solicitação na forma prevista no item
2.5.3. poderá fazê-lo por meio de requerimento digitado datado e assinado pela candidata
lactante que deverá ser entregue na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro
Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.150.220, de 09 às 12 e de 13 às
17horas ou encaminhado via SEDEX para o mesmo endereço até o dia 18 (dezoito) de
abril de 2013, último dia de inscrições.

2.5.3.2. A candidata que não fizer a solicitação no prazo e formas previstas neste Edital
não poderá ter a solicitação atendida por razões de adequação das instalações físicas do
local de realização das provas.

2.5.4. Caberá à candidata mãe-lactante providenciar pessoa para a guarda do filho (bebê)
durante o período de prova, a qual deve levá-lo à sala reservada, nos horários de
amamentação.

2.5.5. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe-lactante poderá retirar-se,
temporariamente, da sala onde está sendo realizada a prova para atendimento a seu filho
bebê, em sala especial a ser reservada, tudo sob a fiscalização de fiscal do sexo
feminino, designado, sendo vedada a permanência da pessoa responsável pela guarda
da criança, no momento da amamentação.

2.5.6. O tempo total utilizado para a amamentação não promoverá acréscimo da duração
fixada para a realização da prova.
2.6. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO
2.6.1. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Cartão
de Informação – CI, no qual estarão impressos: o nome e o Código do Cargo/Área de
Conhecimento, ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas
aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do
documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas
além de outras orientações úteis ao candidato.

2.6.2. O Cartão de Informação – CI estará disponível, no endereço eletrônico
www.fumarc.com.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não
consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31)
3249-7455, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos,
no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220,
Belo Horizonte - MG.

2.6.2.1. O candidato que efetuou sua inscrição na sede da ACADEPOL ou nas sedes das
Delegacias Regionais de Polícia Civil poderá obter o Cartão de Informação – CI nesses
locais, no mesmo prazo citado no item 2.6.2, no horário de 8 às 18h, exceto sábados,
domingos e feriados, ou poderá imprimi-lo, através de acesso ao endereço eletrônico o
www.fumarc.com.br.

2.6.3. A ACADEPOL e a FUMARC, em nenhuma hipótese, efetuarão a remessa postal do
Cartão de Informação – CI para o candidato regularmente inscrito no certame.

2.6.4. No Cartão de Informação além de dados pessoais do candidato estão expressos
data, hora e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao
candidato.

2.6.5. Caso o nome do candidato não conste da relação disponibilizada por meio
eletrônico, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a
ACADEPOL relatando o ocorrido, para que as providências porventura cabíveis sejam
imediatamente adotadas.

2.6.6. É obrigação do candidato conferir seu nome, o número do documento de identidade
utilizado para inscrição, a sigla do Órgão expedidor, o cargo/nível e a área de
conhecimento para a qual irá concorrer.

2.6.6.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando no Cartão
Definitivo de Informação – CDI, mas que apresente o respectivo comprovante de
pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do concurso
público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

2.6.6.2. A inclusão de que trata o item 2.6.6.1. deste Edital será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

2.6.7. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do
documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do Órgão expedidor deverão
ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local
de realização da prova objetiva.
2.6.8. Em nenhuma hipótese será efetuada retificação na opção de cargo/nível e área do
conhecimento pretendida, informada pelo candidato no requerimento eletrônico de
inscrição.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS INSCRIÇÕES
2.7.1. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos,
bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

2.7.2. A inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por
qualquer motivo, do depósito bancário referente à Taxa de Inscrição e/ou constatação de
qualquer espécie de fraude e irregularidades.

2.7.3. A declaração falsa dos dados constantes no “Requerimento Eletrônico de Inscrição”
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes,
em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.7.4. Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento
adotado pela ACADEPOL, conforme as regras editalícias.

3. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
3.1. São etapas do Concurso Público, cuja realização obedecerá à seguinte sucessão:
3.1.1. Prova de Conhecimentos: Objetiva.
3.1.2. Avaliação Psicológica.
3.1.3. Exames Biomédicos e Biofísicos.
3.1.4. Investigação Social.
3.1.5. Curso de Formação Policial (Aspirantado).

3.2. A Investigação Social, se ainda não realizada, poderá ser procedida
concomitantemente com a etapa do Curso de Formação Policial, sem prejuízo da adoção
do item 3.1.

3.3. Os resultados de cada etapa, as convocações para as etapas subseqüentes e todas
as orientações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também
divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br

3.3.1. Somente as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais serão
consideradas OFICIAIS e VÁLIDAS. As informações porventura disponibilizadas por
outros meios de comunicação não substituem as intimações oficiais, publicadas no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.

4. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS - OBJETIVAS

4.1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente na cidade de Belo Horizonte, no 02
de junho de 2013, às 14 horas (horário de Brasília), em local a ser determinado pela
ACADEPOL e FUMARC

4.1.1. Será publicado no Diário Oficial dos Estado – Minas Gerais o ato confirmando o dia
de aplicação da prova objetiva.

4.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de
realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao
candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
4.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de
realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

4.2. A Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá
duração mínima de 2h(duas horas) e máxima de 4h (quatro horas).

4.2.1. O tempo de duração da prova abrange a assinatura e transcrição das respostas
para a Folha de Respostas.

4.2.2. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas,
respeitando-se as condições previstas neste Edital.

4.2.3. O candidato somente poderá sair do local da prova/sala, após as duas horas de sua
realização.

4.2.4. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do
horário ou do local pré-determinado, informados no Cartão Definitivo de Inscrição, ou
divulgados.

4.3. A prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, cada uma com 04
(quatro) opções, existindo apenas uma opção a ser marcada em cada uma das questões,
que serão assim divididas por disciplinas, conforme a área de conhecimento escolhida,
cujos programas estão previstos conforme item 5, ANEXO I, deste Edital:

a) Língua Portuguesa                   : 10 questões
b) Matemática                          : 10 questões.
b) Noções de Criminalística            : 10 questões.
c) Noções de Medicina Legal     : 10 questões.
d) Noções de Contabilidade             : 08 questões
e) Noções de Informática        : 07 questões
f) Direitos Humanos             : 05 questões

4.4. Quando da realização da Prova Objetiva poderá ser exigido do candidato o
preenchimento de ficha de atualização de dados cadastrais e informativos.

4.5. A Prova Objetiva será devidamente elaborada por uma Banca Examinadora
designada por ato do Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

4.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão, prévia e oportunamente,
publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e também divulgados
subsidiariamente,   nos      endereços  eletrônicos   www.fumarc.com.br      e
www.acadepol.mg.gov.br.

4.6. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. Será considerado aprovado o
candidato que obtiver índice igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das
respostas corretas e não zerar qualquer uma das disciplinas descritas no item 4.3. e
subitens.

4.7. Será eliminado do certame o candidato que zerar qualquer uma das matérias
descritas no item 4.3 e subitens, ainda que no somatório final da nota obtenha índice
igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das respostas corretas.
4.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, adequadamente
vestido, com uma hora de antecedência do horário fixado para o início, munido do
Documento Oficial de Identidade usado no ato de inscrição, e, preferencialmente,
portando o Cartão Definitivo de Informação.

4.8.1. Em nenhuma hipótese será permitido, nos locais de realização das provas, o
ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela ACADEPOL ou FUMARC.

4.8.2. Não será permitido o ingresso de candidatos nos locais de prova, após o
fechamento dos portões.

4.8.3. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato
deverá apresentar Ocorrência Policial, bem como outro documento equivalente e será,
ainda, submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e de
impressão digital.

4.8.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte, certificado
de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação modelo novo (com foto).

4.9. O candidato deverá levar, para preenchimento da folha de respostas, caneta
esferográfica de corpo de material transparente, ponta grossa (tinta azul ou preta), sendo
de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento desta, conforme as
especificações nela constantes.

4.10. A avaliação da Prova Objetiva será feita através de processamento eletrônico de
dados. Por isso serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a
Folha de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica, de corpo de material
transparente ponta grossa, de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão
que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura, ou que não tenha sido
assinalada.

4.11. A Folha de Respostas não será substituída na hipótese da ocorrência dos fatos
previstos no item 4.10., salvo nas situações em que a FUMARC julgar necessário.

4.12. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre
dos envelopes de segurança, e na presença dos candidatos nos locais de realização das
provas.

4.13. A Prova Objetiva será feita sem consulta, sendo vedado o acesso, ao recinto da
prova, com material para esse fim.

4.14. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar (ainda que
desligados), ou fazer uso de armas, relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager,
beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens e ponto
eletrônico de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação
e/ou transmissão de dados. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão pela
guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

4.14.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de boné,
chapéus e similares, e óculos escuros.

4.15. O candidato poderá ser submetido a detector de metais desde o ingresso ao local
de provas, até mesmo durante a realização destas e, caso seja necessário, submetido,
também, à identificação por meio da coleta, no local, da impressão digital.

4.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais,
autoridades ou funcionários presentes, bem como aquele que, durante a realização de
qualquer prova for surpreendido portando qualquer um dos equipamentos enumerados no
item 4.14., ainda que desligados.

b) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com
pessoas estranhas, ou fazer uso de instrumentos para comunicação externa.

c) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização.

d) tentar utilizar-se de livros, calculadores, notas, impressos ou outro meio de informação.

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Caderno de
Questões da Prova Objetiva e a Folha de Resposta devidamente assinada. A falta de
assinatura na Folha de Resposta acarretará eliminação do candidato uma vez que
inviabiliza a sua real identificação.

f) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e
demais orientações expedidas pela FUMARC.

g) recusar-se a submeter a detector de metais e/ou identificação por meio da coleta da
impressão digital.

4.17. Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 4.14 e 4.16 será lavrada a
ocorrência pela FUMARC, e encaminhada à ACADEPOL para as providências cabíveis.

4.17.1. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo
de 2 (duas) horas do início da prova mediante a entrega obrigatória, da sua folha de
respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

4.18. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização
da prova.

4.19. Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios escusos e fraudulentos
na sua realização.

4.20. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local
de realização da prova, sem acompanhamento do fiscal, ou consentimento prévio e sob a
fiscalização da Equipe de aplicação das provas.
4.21. O gabarito e as questões das provas objetivas estarão disponíveis, no site da
FUMARC, www.fumarc.com.br, 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

4.22. O gabarito será, ainda, devidamente publicado, 2 (dois) dias úteis após a realização
das provas objetivas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.23. A relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva será devidamente e
oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e, subsidiariamente
divulgada, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br.

4.24. Caberá recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva, nos termos do item 14 e
subitens.

4.25. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e
todas as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

4.26. Caberá, ainda, recurso quanto à totalização dos pontos obtidos na Prova de
Conhecimentos - Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas, conforme
especificado no item 14 e subitens

4.27. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de nota, será feita somente
após a análise dos recursos interpostos contra o gabarito oficial da Prova Objetiva e
contra a totalização dos pontos obtidos, bem como após a realização dos Exames de
Verificação de Compatibilidade da Deficiência.


5. DOS PROGRAMAS
5.1. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida para as Provas de Conhecimento -
Objetiva - estão indicados no ANEXO I.

5.1.1. A bibliografia exposta no ANEXO I é apenas sugerida, resguardando-se à
ACADEPOL e FUMARC o direito de seguir orientação doutrinária de outros autores.

5.2. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor
após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste
concurso.


6. VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA

6.1. Em data e local a serem estabelecidos mediante publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, o portador de deficiência aprovado na Prova de Conhecimentos
Objetiva, deverá submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.


6.1.1. Para se submeter à perícia o candidato deverá apresentar o Laudo Médico no
original, ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas)
expedido em no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o
concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a
provável causa da deficiência.
6.1.2. O Laudo Médico especificado no item 6.1.1. deverá expressar, obrigatoriamente, a
categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º
do Decreto Federal nº 3.298/99 e demais legislações vigentes.

6.2. A perícia será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, conforme legalmente
assegurado, por Banca Examinadora, constituída por equipe multiprofissional na área
médica designada pela ACADEPOL, devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito.

6.3. O ato de constituição da Banca Examinadora será previamente publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.4. Concluindo a Banca Examinadora pela inexistência da deficiência ou por sua
insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o
candidato a ser considerado como candidato não portador de deficiência.

6.5. Concluindo a Banca Examinadora por ser incompatível a deficiência com o exercício
das atribuições do cargo pleiteado, observando a área de conhecimento para a qual se
inscreveu, será ele considerado INAPTO para o exercício de suas atribuições e excluído
do concurso.

6.6. O resultado do Exame referido será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e os portadores de deficiência considerados APTOS sendo convocados para
prosseguirem no certame nos termos expressos no item 7 e subitens, conforme previsto
no item 1.2.2 deste Edital.

6.7. O candidato considerado INAPTO e aquele que tiver sua inscrição como deficiente
indeferida, nos temos do item 6.4., poderão recorrer da decisão, nos termos do item 14 e
subitens.

6.8. A perícia especial realizada por Banca Examinadora, referida no item 6.1. e 6.2., visa
aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade do policial civil, e não
exime o candidato portador de deficiência de se submeter à todas as etapas eliminatórias
previstas no presente Edital.


7. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS
7.1. Os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão classificados pelo
critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Provas de Conhecimentos -
Objetiva.

7.2. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação adotando-se, sucessivamente, os
seguintes critérios de preferência:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de
inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de
1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
b) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Criminalística.
c) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Contabilidade.
d) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Matemática.
e) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Medicina Legal.
f) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa.
g) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva Noções de Informática.
h) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direitos Humanos.
i) Candidato que tiver maior idade.

7.3. A classificação preliminar dos candidatos será feita em duas listas, contendo a
primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e
a segunda, somente com a classificação destes últimos, obedecida a ordem decrescente
de classificação.

7.4. Prosseguirão nas demais fases do certame, excetuando a fase do Curso de
Formação Policial, conforme estabelecido neste Edital, os candidatos classificados em
ordem decrescente até o limite 290 (duzentos e noventa), sendo destes, 29 (vinte e nove)
candidatos portadores de deficiência.

7.4.1. Os candidatos classificados acima do limite estabelecido no item 7.4., observado o
constante nos item 1.2.2, serão considerados eliminados do certame.

7.4.2. Não existe vinculação do número de candidatos convocados para as fases
seguintes com o número de vagas disponibilizadas para o provimento e oferecidas neste
Edital.

7.4.3. No caso de o número de aprovação de candidato portador de deficiência ser inferior
ao número de vagas ou se não for aprovado nenhum candidato portador de deficiência,
as vagas a esse tipo reservadas poderão ser preenchidas por candidato não portador de
deficiência, obedecida a classificação em ordem decrescente de classificação.


8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar o
candidato nos seus aspectos de inteligência, aptidões específicas e características de
personalidade adequadas ao exercício profissional, apuradas por meio de instrumentos
objetivos da Psicologia, em processo realizado pelo Setor de Psicologia da Divisão
Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais de acordo com o Art. 80,
item VII da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969, Lei Complementar 84/05 e Lei
113/10.

8.2. A Avaliação Psicológica será procedida por uma Banca Examinadora designada pela
direção da ACADEPOL constituída por Psicólogos inscritos e devidamente habilitados no
Conselho Regional de Psicologia.

8.3. A Banca Examinadora instituída pela direção da ACADEPOL, cujo ato deve ser
previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, deve ser constituída
por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Coordenadores, 02 (dois) Secretários, e pela Equipe
responsável pela aplicação e análise dos Exames Psicológicos.

8.3.1. Concomitantemente com a publicação do ato constituidor da Banca Examinadora,
deve ser publicada, também, ato da Junta Recursal.

8.4. Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos classificados
de acordo com os critérios previstos nos item 14 e subitens deste Edital.
8.5. O ato contendo a relação dos candidatos convocados, as datas, os horários e os
locais em que deverão se apresentar para serem submetidos à Avaliação Psicológica,
obedecido o contido no subitem 3.3 deste Edital, será previamente publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais, devendo o candidato comparecer e se apresentar ao local
determinado, pelo menos com 01(uma) hora de antecedência, munido do Comprovante
Definitivo de Inscrição e de original do Documento Oficial de Identificação. Recomenda-se
que o candidato apresente-se alimentado e com roupas confortáveis, pois deverá ficar à
disposição do Setor de Psicologia no horário de 08 às 17 horas.

8.6. O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e
horário determinados pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais será eliminado do
Concurso Público.

8.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica,
nem realização desta fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos
convocados previamente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

8.8. O candidato convocado será avaliado através de técnicas e instrumentos
psicológicos, de caráter objetivo e científico, aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia - CFP, que consistirão de aplicação individual e/ou coletiva de bateria de testes
psicológicos, nas áreas cognitiva, aptidão e personalidade.

8.9. Os requisitos do perfil psicológico, traçados pelo Setor de Psicologia da Divisão
Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, necessários ao exercício
do cargo de PERITO CRIMINAL, referem-se à inteligência, aptidão e personalidade
estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo em seu ambiente, seu modo habitual de
comportar-se e de resistir com equilíbrio às adversidades e/ou pressões do cotidiano.
Serão apuradas as seguintes características:

 CARACTERÍSTICAS
                                                           GRAU DE EXIGÊNCIA
                                                           0    1      3     5
 ÁREA COGNITIVA
 INTELIGÊNCIA GERAL                                                         X
 Capacidade de identificar e lidar com problemas
 simultaneamente, discriminando partes de um todo,
 englobando-as em uma percepção geral.
 ÁREA DE APTIDÃO
 ATENÇÃO CONCENTRADA                                                        X
 Perceber e discriminar partes, detalhes e diferenças de
 um todo.
 PRODUTIVIDADE                                                              X
 Quantidade de trabalho que a pessoa é capaz de fazer,
 tanto em termos profissionais como em outros tipos de
 atividade.
 ÁREA DE PERSONALIDADE
 AGRESSIVIDADE
 Força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de                     X
 afirmação e domínio pessoal perante            qualquer
 situação.
 EXCITAÇÃO E INIBIÇÃO                                                       X
Relacionada ao somatório da atividade elétrica do
 sistema nervoso: uma atividade maior reflete um estado
 de excitação e uma atividade menor reflete um estado
 de inibição.
 EMOTIVIDADE                                                          X
 Reação de emergência que se produz quando o
 organismo não tem pautas preestabelecidas para reagir
 normalmente ante uma situação.
 IMPULSIVIDADE                                            X
 Ação irrefletida que obedece ao impulso do momento.
 EXTRATENSÃO E INTRATENSÃO
 Nível de energia psíquica dirigida para fora, em atitude             X
 de doação, de exteriorização ou para dentro, de
 interiorização, de retenção do conteúdo psíquico.
 ROTINA                                                               X
 Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia-a-
 dia.
 SITUAÇÕES NOVAS                                                             X
 Capacidade de reagir de modo apropriado às situações
 imprevistas que ocorrem no dia-a-dia de uma pessoa,
 não comprometendo a sua integridade física e nem de
 outrem.
 SOCIABILIDADE                                                        X
 Capacidade       para    estabelecer   relacionamentos
 interpessoais de forma cortês, criando um clima de
 confiança, cordialidade e respeito mútuo.
                                                                      X
 TÔNUS VITAL
 Energia vital disponível e circulante em certo momento
 da vida, representando uma medida do potencial
 biológico capaz de ser liberado ante qualquer situação
 ou emergência.

  LEGENDA
  0 – Não pode apresentar a característica.
  1 – Precisa ter o mínimo.
  3 – Precisa ter mediano.
  5 – Precisa ter muito desenvolvida.

8.10. A Avaliação Psicológica resultará em Laudo Psicológico descritivo e conclusivo,
baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.

8.11. O resultado da Avaliação Psicológica será efetuado pelos conceitos de “APTO” e
“INAPTO”; e todos os resultados serão referendados pelo Presidente e por um dos
Coordenadores da Banca Examinadora conforme item 8.3. deste Edital.

8.12. Será considerado APTO o candidato que apresentar, na sua Avaliação Psicológica,
resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para o exercício do cargo de
PERITO CRIMINAL constante no item 8.9 deste Edital.

8.13. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado
relativo a candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica.
8.14. O candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica prosseguirá nas demais
fases do Concurso Público.

8.15. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar na sua Avaliação
Psicológica resultados compatíveis com o perfil psicológico necessário ao exercício do
cargo de PERITO CRIMINAL, conforme item 8.9 deste Edital.

8.15.1. O candidato considerado INAPTO será eliminado do certame.

8.16. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica poderá recorrer da
decisão nos termos do item 14 e subitens.


9. DOS EXAMES BIOMÉDICOS E BIOFÍSICOS
9.1. Serão convocados, na forma prevista no subitem 3.3 deste Edital, para a etapa dos
Exames Biomédicos e Biofísicos os candidatos não eliminados nas etapas anteriores,
observados os critérios definidos neste Edital.

9.2. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos terá caráter eliminatório.

9.3. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos será composta de duas fases:
a) Exames Biomédicos e
b) Exames Biofísicos

9.3.1. As fases dos Exames Biomédicos e dos Exames Biofísicos ocorrerão em
momentos distintos: Primeiramente os candidatos aprovados serão submetidos aos
Exames Biomédicos e, se APTOS, estarão habilitados para se submeterem aos Exames
Biofísicos.

9.4. Os Exames Biomédicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde
física, se não são portadores de doenças, sinais ou sintomas que os inabilitem ao
exercício da função policial e, ainda, se possuem acuidade visual e auditiva compatíveis
com a carreira policial.

9.4.1. Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Biomédicos, terão os mesmos,
também, caráter de Exame Pré-Admissional para ingresso na carreira de PERITO
CRIMINAL da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

9.5. Os Exames Biomédicos serão realizados por Banca Examinadora, composta por
profissionais na área médica, legalmente habilitados e designados pela Direção Geral da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

9.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora e, também, da Banca
Examinadora-Recursal serão previamente publicados no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.

9.6. Para ser submetido aos Exames Biomédicos, o candidato deverá providenciar, às
suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, mencionados no
item 9.8, deste Edital.
9.7. Para submeter-se aos Exames Biomédicos, o candidato deverá comparecer na data,
horário e local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares
necessários. A falta de qualquer exame laboratorial e/ou complementar acarretará a sua
eliminação do concurso.

9.8. Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item 9.5.2, são:
a) Teste ergométrico, com laudo.
b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista.
c) Radiografia do tórax.
d) Hemograma completo;
e) Contagem de plaquetas;
f) Glicemia de jejum;
g) Anti-HBS quantitativo.
e) Sorologia para Lues ou VDRL.
f) Urina rotina;
j) Audiometria tonal e vocal;
k) Gama GT
l) Uréia e Creatinina.

9.8.1. Os exames descritos no item 9.8. deste Edital poderão ser realizados em
laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro
de 90 (trinta) dias anteriores à data dos Exames Biomédicos.

9.8.2. O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo
esta informação constar do resultado do exame.

9.8.3. Nos resultados dos exames exigidos deverão constar o número de identidade do
candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

9.8.4. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura
digital, fotocopiados ou por facsímile (fax).

9.8.5. Será exigida como parâmetro de aprovação a acuidade visual sem correção de
30% (trinta por cento) no pior olho e, com correção, acuidade visual de 80% (oitenta por
cento) no pior olho.

9.8.6. Será exigida acuidade auditiva em freqüências de 500 (quinhentos) - 1000 (mil) –
2000 (dois mil) de perda de até 25 (vinte e cinco) decibéis. Nas demais freqüências,
aceita-se a perda de até 40 decibéis.

9.9. Analisados os resultados dos Exames Laboratoriais, a Banca Examinadora, a seu
critério, poderá solicitar outros exames de qualquer natureza, às expensas do candidato,
considerados necessários para esclarecer diagnósticos.

9.10. A Banca Examinadora, após o exame clínico dos candidatos e a análise dos
exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou
inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos peritos da área médica
(profissionais legalmente habilitados na área médica) integrantes da Banca Examinadora
e pelo candidato.
9.10.1. A Banca Examinadora apresentará o resultado final do exame de cada candidato,
assinado nas respectivas planilhas ou prontuários de todos os candidatos, com menção
de APTO ou INAPTO.

9.11. Uma vez considerado apto, mediante parecer conclusivo, o candidato será no ato
convocado e cientificado para comparecer no dia e hora agendados a fim de se submeter
aos Exames Biofísicos.

9.12. O candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biomédicos será
eliminado do Concurso Público.

9.13. Uma vez considerados aptos nos Exames Biomédicos, os candidatos serão
submetidos aos Exames Biofísicos, no dia e horário agendados após os Exames
Biomédicos, conforme especificado no item 9.11.

9.13.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado para a realização dos
Exames Biofísicos, com 1 (uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo
de Inscrição, Documento de Identidade e com trajes adequados (trajes de práticas
esportivas condizentes com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou
bermuda, camiseta).

9.14. Os Exames Biofísicos serão relativos à capacitação e sanidade física, e visam aferir
se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além
de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso
de Formação e as tarefas típicas do policial civil, especialmente para o cargo de PERITO
CRIMINAL.

9.15. Os exames Biofísicos serão realizados pela Banca Examinadora instituída por ato
da Direção Geral da ACADEPOL e constituída por Equipe Multiprofissional cuja
composição deve contar com um Perito da área médica (profissional legalmente
habilitado), como também, assim deve ser observado na composição da Banca
Examinadora Recursal.

9.15.1. Os atos instituidores da Banca Examinadora e da Banca Examinadora Recursal
serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.16. Os Exames Biofísicos devem comprovar se os candidatos apresentam:
a) Compatibilidades físicas com as atividades de um policial civil.
b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para a profissão.
c) Alterações, potencialmente incapacitantes de imediato ou a curto prazo, ou
determinantes de absenteísmos freqüentes ou com iminente risco de se potencializar ou
capaz de colocar em risco a segurança própria e de terceiros.

9.16.1. Os Exames Biofísicos constarão de testes físicos acompanhados de análise
médica dos resultados, sendo eles:
a) Flexão de Braço.
b) Agilidade e coordenação motora.
c) Corrida de 50 (cinqüenta) metros rasos.
d) Teste de Cooper.
9.16.2. Cada teste terá um tempo específico para ser realizado e terá pontuação máxima
de 25 (vinte e cinco) pontos, que serão dados tendo em vista a capacidade e sanidade
física do candidato dentro dos parâmetros especificados no Anexo II deste Edital.

9.16.3. A descrição dos Exames Biofísicos e suas respectivas tabelas de atribuições de
pontos serão as constantes do ANEXO II, que é parte integrante deste Edital.

9.17. Será considerado APTO o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos
no total dos testes a que foram submetidos.

9.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer à
realização dos Exames Biofísicos.

9.19. Findo os exames, os candidatos tomarão conhecimento da pontuação obtida nos
testes.

9.20. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado
relativo a candidato considerado APTO na etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos,
que prosseguirá nas demais etapas do Concurso.

9.21. Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o
candidato que:
a) Não apresentar condições de saúde condizentes com o cargo pleiteado, conforme
parecer da Banca Examinadora, quando dos Exames Biomédicos; ou
b) Não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes que compõem o
Exame Biofísico.

9.22. O candidato considerado INAPTO em qualquer fase da etapa dos Exames
Biomédicos e Biofísicos poderá recorrer da decisão, na forma prevista no item 14 e
subitens.

9.23. Não será permitido ao candidato submeter-se aos Exames Biomédicos e Biofísicos
fora da data, do horário ou do local pré-determinados.

10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
10.1. A investigação social, de caráter eliminatório, será procedida pela Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, entre os candidatos não eliminados nas etapas anteriores,
observados os critérios definidos neste Edital, que serão convocados a comparecerem à
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, para preenchimento da ficha de informações
e/ou Boletim de Investigação Social e apresentação de documentos pessoais.

10.1.1. A Ficha de Informações e/ou Boletim de Investigação Social poderá(ão) ser
preenchido(s) em qualquer uma das etapas e de acordo com a conveniência
administrativa, devendo o(a) candidato(a) estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da
respectiva qualificação pessoal, referências sociais, familiares, bancárias e outras.

10.1.2. Para o preenchimento da Ficha de Informações ou do Boletim de Investigação
Social serão solicitados dos candidatos, entre outros, os seguintes dados: endereço atual
e anteriores completos; telefone para contato; filiação; naturalidade data de nascimento;
tempo de residência atual e anteriores; especificação da unidade de ensino onde concluiu
ou está cursando o curso superior, profissão, número de dependentes; estado civil, CPF;
Identidade; CNH; número do Título Eleitoral e da zona da Seção Eleitoral; Certificado de
Reservista (candidatos do sexo masculino); renda individual e familiar; estabelecimento
onde concluiu o grau de escolaridade especificado; dados pessoais do cônjuge e filhos;
empregos atuais e anteriores; bens móveis ou imóveis; nome com endereço e telefone de
duas ou mais pessoas que possam dar referências pessoais; participação em
associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá
fornecer informações detalhadas.

10.2. A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de
PERITO CRIMINAL apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as
responsabilidades do cargo (artigo 85 da Lei nº 5.406/1969).

10.3. Serão analisados fatores como:
a) prática de ato tipificado como ilícito penal.
b) prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares.
c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou
comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial.
d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas).

10.4. Os documentos comprobatórios de idoneidade e conduta relacionados a seguir
deverão ser apresentados conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de
convocação para esta etapa do concurso:
a) 01 (uma) foto 3x4 (recente e colorida);
b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser devolvido).
c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação
ou Certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e
Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral.
d) Documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (fotocópia e original a
ser devolvido).
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a ser devolvido);
f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado
de Reservista ou Dispensa de Incorporação, ou ainda documento equivalente
acompanhado do original a ser devolvido).
g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser devolvido).
h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos
âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse;
j) Carteira de Trabalho (fotocópia e original a ser devolvido);
k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições
especificadas neste Edital (fotocópia e original a ser devolvido).
m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos
últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente.
n) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio (Unidade
Corregedora), no caso de servidor público, com validade de no máximo 90 dias.
o) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados Especiais Cível e Criminal, e
Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com
validade de no máximo 90 dias.
p) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco)
anos, com validade de no máximo 90 dias.
q) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e do SERASA, das comarcas onde
tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias.
r) Folha de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo
congênere, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo
90 dias.
s) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, com validade de no
máximo 90 dias.
t) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90 dias.

10.5. Será previamente designada, por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL, Comissão de
Análise das Investigações Sociais que, após colhidos os dados e os elementos
necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRA-INDICANDO o candidato.

10.5.1. A CONTRA-INDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada
a efeito, observado o contraditório, com emissão de relatório fundamentado e
concordância expressa da maioria dos Membros da Comissão de Análise das
Investigações Sociais.

10.5.2. Emitido o relatório contra-indicando o candidato, o Diretor-Geral da ACADEPOL,
considerando-o incompatível, homologará o relatório e editará ato excluindo o candidato
do concurso.

10.5.3. A Investigação Social, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao
candidato, poderá ocorrer em concomitância com o Curso de Formação, como delineado
no item 3.2 deste Edital.

10.6. Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato que o
incompatibilize com a condição de policial civil, fica ressalvado à Direção-Geral da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, o direito de considerá-lo contra-indicado,
eliminando-o do processo seletivo (Art. 85 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de
1969)observando o disposto nos itens 10.5 e 10.5.1.

10.7. O candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá, a
critério da Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ser submetido a
exame antidrogas.

10.7.1. Em caso de resultado positivo para drogas, reserva-se à ACADEPOL o direito de
eliminar o candidato do concurso, cabendo recurso desse ato, e ficando a critério e às
expensas do candidato, a contraprova.

10.8. Ao candidato considerado INAPTO na etapa da Investigação Social, bem como
àquele eliminado nos termos do item 10.7.1., será concedido o direito de recorrer da
decisão nos termos do item 14 e subitens.

11. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL
11.1. O Curso de Formação Policial é etapa eliminatória do Concurso Público e visa à
preparação profissional dos aspirantes à carreira de PERITO CRIMINAL.

11.2. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Policial serão designados
Aspirantes e farão jus à bolsa de estudos, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor correspondente ao vencimento atribuído à inicial da série de níveis da carreira
PERITO CRIMINAL. (Art. 81 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, com a redação
que lhe foi dada pela Lei nº 11.180, de 11 de agosto de 1993 e artigo 54 da Lei nº
15.788/05).

11.2.1. O candidato que for ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da
administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o
Curso de Formação Policial (artigo 54 da Lei nº 15.788/05):

a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu
cargo ou função;
b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no item 14.6.

11.3. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 81, da 5.406/69 (alterado pela
Lei Complementar 113/10), o aspirante à carreira policial civil, como a de PERITO
CRIMINAL, que aceitar bolsa de estudo firmará termo de compromisso, obrigando-se a
devolver ao Estado, em dois anos, pelo valor reajustado monetariamente na forma de
regulamento, sem juros, o total recebido a esse título, bem como o montante
correspondente ao valor dos serviços escolares recebidos, no caso de:
I - abandono do curso sem ser por motivo de saúde;

II - não tomar posse no cargo para o qual foi aprovado; ou

III - não permanecer na carreira pelo período mínimo de cinco anos após o término do
curso, salvo se em decorrência de aprovação e posse em cargo de carreira da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais."

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL
12.1. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Policial
(ASPIRANTADO), os candidatos não eliminados em qualquer das etapas anteriores que
estiverem classificados, obedecida a ordem decrescente, somando-se a pontuação obtida
nas Provas de Conhecimentos até o número de vagas previstas neste Edital, podendo
esse número ser acrescido de um percentual de 10% (dez por cento).

12.1.1. Dentre os convocados para o Curso de Formação Policial, conforme previsto no
item 12.1., reserva-se o percentual de 10% de candidatos portadores de deficiência, nos
termos da legislação vigente.

12.1.2. São documentos necessários para a efetivação da matrícula:
a) Documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido).
b) 02 (dois) retratos ¾ , recentes.
c) Se servidor público, "declaração" de ciência do órgão a que pertence de que o
candidato está concorrendo a uma das vagas autorizadas para o cargo de PERITO
CRIMINAL e que irá participar da etapa do Curso de Formação Policial, cuja frequência é
obrigatória em regime de dedicação integral.

12.2. A não apresentação dos documentos na data a ser fixada eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções aplicáveis a eventual falsidade da declaração.

12.3. A matrícula será deferida após análise dos documentos e requisitos estabelecidos
no presente edital. Serão indeferidas as matrículas por falta de quaisquer dos requisitos
legais. As matrículas deferidas bem como as indeferidas serão publicadas no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.

12.4. Do indeferimento da matrícula caberá recurso, na forma prevista no item 14 e
subitens.

13. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL: CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
13.1. O Curso de Formação Policial, de caráter eliminatório, sendo estruturado em duas
fases, conforme a seguir:

I – Fase de Formação que será estruturada em três eixos:
a) Eixo I: Formação Humana , Histórica e Social.
b) Eixo II: Formação Técnico-Procedimental (profissionalizante).
c) Eixo III: Formação Integrada (Teoria e Prática).

II – Fase de Treinamento que consiste em estágio com a prestação de serviços em
Unidades Policiais, sem prejuízo da freqüência às aulas do Curso.

13.2. O Curso de Formação Policial (Aspirantado) terá duração mínima de 720 horas/aula,
na forma da Lei nº 5.406 de 1969 e suas atualizações, e será realizado na cidade de Belo
Horizonte.

13.3. Os Aspirantes, durante o Curso de Formação Policial, serão submetidos aos
seguintes indicadores de avaliação educacional:

a) Avaliação por Freqüência;
b) Prova Final.

13.4. A Avaliação de Freqüência é a apuração individual, por disciplina ou atividade
curricular, da assiduidade e pontualidade durante o curso.

13.4.1. O Aspirante será considerado infreqüente quando deixar de comparecer a mais de
25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade
curricular.

13.5. A Prova Final versará sobre o conteúdo programático das disciplinas ministradas na
Malha Curricular do Curso de Formação Policial e terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo
aplicada em duas etapas, cada uma com duração de 04 (quatro) horas:

a) Genérica: 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, com valor de 01 (um) ponto
cada uma delas, abordando conteúdos diversificados.
b) Específica: questões téorico-práticas discursivas e pertinentes ao desempenho próprio
da carreira, com valor de 40 (quarenta) pontos.

13.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aspirante que deixar de comparecer à realização
da Prova Final.

13.6. A Prova Final será elaborada e produzida por Comissões designadas pelo Diretor-
Geral da Academia de Polícia Civil e a relação de seus membros integrantes será prévia e
oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.7. Serão considerados aprovados no Concurso os Aspirantes que obtiverem, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos na Prova Final
(somando as duas etapas: Genérica e Específica) do Curso de Formação, e não forem
considerados infreqüentes.

13.8. Constitui motivo para dispensa obrigatória e, consequentemente, a exclusão
imediata do Concurso, a verificação das seguintes ocorrências:

a) Infreqüência às atividades do Curso de Formação, conforme estabelecido no item
13.4.1 deste Edital.
b) Constatação de incapacidade moral, física ou profissional (artigo 85, “b”, da Lei nº
5.406 de 15 de dezembro de 1969).
c) Envolvimento, antes do ingresso na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ou
durante o Curso de Formação, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente
(artigo 85, “d” da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969).
d) O registro de antecedentes penais ou a expulsão de outro organismo policial, bem
como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à Investigação Social.
e) A prática de 01 (uma) transgressão disciplinar classificada como falta grave no Manual
do Aluno – Guia Acadêmico.
f) A constatação de violação de sigilo, de comunicação ou utilização de fraude durante a
realização de qualquer uma das avaliações efetivadas no Curso de Formação Policial,
ficando as ocorrências dessa natureza registradas em ata.

13.8.1. O Aspirante, durante o Curso de Formação Policial, deverá seguir e obedecer às
regras e às normas estabelecidas no Regulamento Disciplinar (Manual do Aluno) do
Curso de Formação Policial/ACADEPOL.

13.9. Os Aspirantes regularmente aprovados em todas as etapas do Concurso Público
ficarão habilitados à nomeação para o cargo de PERITO CRIMINAL, observada a
classificação final, em ordem decrescente de pontuação.

13.10. Os militares que estiverem freqüentando o Curso de Formação Policial com
autorização dos respectivos Comandos, e forem aprovados em todas as etapas do
Concurso Público, deverão apresentar à Divisão de Recrutamento e Seleção da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais o comprovante de regularidade com o serviço
militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente).

13.11. A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final,
em ordem decrescente de pontuação, do curso de formação policial, e será homologada
por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL.

13.11.1. Os candidatos não eliminados na etapa do Curso de Formação Policial serão
classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Avaliações
aplicadas durante o curso.

13.11.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma
pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao
seguinte critério:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia
de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos (item 15.5).
c) Candidato que tiver maior idade.

13.12. O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Policial estará sujeito
à dedicação em tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários
diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

13.12.1. O candidato estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades
exclusivas e sem oportunidade de aplicação alternativa.

13.12.2. O candidato, durante o Curso de Formação, estará sujeito às normas
estabelecidas no Manual do Aluno – Guia Acadêmico, editado pela ACADEPOL. A não
observância das normas ali estabelecidas poderá acarretar a aplicação das sanções nele
previstas.

13.13. Caberá recurso contra o resultado da prova final do Curso de Formação Policial, na
forma prevista no item 14 e subitens.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os candidatos poderão recorrer para o Diretor Geral da Academia de Polícia Civil
contra:

14.1.1. A decisão de indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

14.1.2. O gabarito oficial e questões da Prova Objetiva.

14.1.3. A totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva, desde
que se refira a erro de cálculo das notas.

14.1.4. O resultado da Perícia de Verificação da Compatibilidade da Deficiência.

14.1.5. O resultado da Avaliação Psicológica.

14.1.6. O resultado da fase dos Exames Biomédicos.

14.1.7. O resultado da fase dos Exames Biofísicos.

14.1.8.. O resultado da Investigação Social.

14.1.9. Do indeferimento da matrícula no Curso de Formação Policial e,

14.1.10. A prova final do Curso de Formação Policial.

14.2. O candidato que desejar interpor os recursos explicitados no item 14.1 disporá de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a divulgação do respectivo gabarito
ou resultado.

14.2.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos.
14.2.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da
publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso
de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subseqüente, desde que coincida com o dia de funcionamento
normal da ACADEPOL. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na
ACADEPOL, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de
funcionamento normal.

14.3. O candidato interessado em apresentar um dos recursos previstos no item 14.1, a
exceção do item 14.1.5.(resultado da Avaliação Psicológica), cujas regras estão
especificadas no item 14.12 e seus subitens, deste Edital deverá, no devido prazo,
acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br e preencher em formulário próprio
disponibilizado para recurso, imprimir e encaminhar à ACADEPOL, respeitando todas as
regras definidas neste Edital.

14.3.1. Os recursos deverão ser interpostos individualmente e entregues na Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais no seguinte endereço: Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200 -
Bairro Nova Gameleira, CEP 30510-210, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 17h, da
seguinte forma:
a) pessoalmente ou por procurador habilitado, mediante protocolo;
b) por intermédio dos Correios, obrigatoriamente via SEDEX

14.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via fac-símile
(fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no item 14.3.
deste Edital, bem como os intempestivos.

14.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Capa contendo o nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome completo do
candidato, o número de inscrição, endereço completo do candidato e assinatura. Deverá,
ainda, constar na capa. Em caso de recurso contra o gabarito ou questão da prova
Objetiva a indicação do número da questão e/ou item da resposta do candidato e da
resposta divulgada, conforme o caso.

b) Em duas vias (original e cópia).

c) Em envelope pardo fechado (tamanho 34cm x 24cm), identificado externamente com o
nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome completo do candidato, o número de
inscrição, endereço completo do candidato.

d) Folhas separadas para cada questão/item diferente.

e) Argumentação lógica e consistente, e fonte que embasa a argumentação.

f) O corpo do recurso interposto (as razões argumentadas) não poderá, em hipótese
nenhuma, ter a identificação do candidato, sob pena de seu indeferimento,
preliminarmente.

14.6. Recursos inconsistentes, extemporâneos ou fora das especificações estabelecidas
neste Edital serão indeferidos.

14.7. Se, após exame do recurso, resultar a anulação de questão ou de item de questão,
relativamente à Prova Objetiva, o ponto correspondente a essa questão e/ou itens será
atribuído, indistintamente, aos demais candidatos, independentemente de interposição de
recurso.

14.8. Os recursos serão devidamente analisados pela Banca Examinadora do Concurso,
cuja relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

14.9. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, e, subsidiariamente divulgado nos              endereços eletrônicos
www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br.

14.10. As respostas fundamentadas dos recursos ficarão disponíveis para os candidatos
na ACADEPOL até a data da homologação deste concurso.

14.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso

14.12. Os candidatos terão os 02(dois) primeiros dias úteis do prazo recursal para
pessoalmente, ou por procurador habilitado, exercer o direito de vista da Avaliação
Psicológica.

14.12.1. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, a seu critério,
poderá indicar um Psicólogo regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de
Psicologia, comprovando tal situação mediante a apresentação da Declaração da
Situação Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP exercer o
direito de vista da Avaliação Psicológica, em conformidade com o prazo previsto no item
15.4. Nesta oportunidade será lavrada do atendimento.

14.12.2. Nesta ocasião, o psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio,
que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, se
atendo aos mesmos, na fundamentação de seu recurso.

14.12.3. As despesas relativas à contratação do Psicólogo indicado pelo candidato
ocorrerão por conta do Recorrente.

14.12.4. O candidato que não quiser nomear um Psicólogo para analisar seus exames e
apresentar tecnicamente sua defesa terá direito de vista do material produzido e do
resultado de sua avaliação, sendo, também lavrada a ata do atendimento ao pedido com
a devida manifestação do candidato.

14.12.5. Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu local de
arquivamento, devendo o psicólogo indicado pelo candidato, ou o próprio candidato,
analisar o material psicológico produzido, na presença do Psicólogo Presidente da Banca
de Avaliação Psicológica, integrante da Banca Examinadora.

14.12.6. Analisado os recursos e entendendo serem coerentes os argumentos
apresentados fundamentando sua exposição baseado nas técnicas psicológicas
utilizadas, pelo Psicólogo indicado ou pelo , o Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
determinará que a Junta Recursal reanalise o material psicológico produzido e, se
necessário, retifique o resultado, ou reavalie o candidato, emitindo, então, laudo
conclusivo.
14.12.6.1. Não serão consideradas como fundamentação dos recursos alegações que se
baseiem somente em argumentos como: não ter dormido bem à noite anterior a
avaliação; não ter se alimentado e/ou estiver com fome; estar cansado por virtude de
viagens; estar com problemas pessoais ou familiares, assim como ansioso para se tornar
um policial em face especialmente das recomendações traçadas neste Edital
especialmente na fase da Avaliação Psicológica.

14.12.7. A Junta Recursal será composta por Psicólogos devidamente designados pela
Academia de Polícia Civil e legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Psicologia
– CRP, que não tenham participado da avaliação psicológica do candidato.

14.12.8. O parecer emitido pela Junta Recursal será encaminhado ao Diretor-Geral da
Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela
Junta Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1. Concluídas todas as etapas do certame, será processada a apuração da
classificação final do concurso.

15.1.1 A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final
do curso de formação policial, em ordem decrescente, e será homologada por ato do
Diretor-Geral da ACADEPOL.

15.1.2. Os candidatos serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos
pontos obtidos nas Avaliações aplicadas durante o Curso de Formação Policial.

15.1.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados e classificados, em
ordem decrescente, com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a
classificação final obedecerá ao seguinte critério:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de
inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de
1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos.
c) Candidato que tiver maior idade.

15.1.4. A classificação final dos candidatos será feita em duas listas, contendo a primeira
a classificação, em ordem decrescente, de todos os candidatos, inclusive dos portadores
de deficiência, e a segunda, somente com a classificação, em ordem decrescente, destes
últimos.

15.2. A classificação final do certame será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, e também divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e
www.acadepol.mg.gov.br .


16. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO

16.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à
estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das
disposições legais pertinentes.
16.1.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado em ordem
decrescente de pontuação, será nomeado observada a estrita ordem de classificação. A
cada dez nomeações na carreira, uma será destinada a candidato aprovado na lista de
portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência.

16.1.1.1. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de
deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo de vagas estabelecido neste
edital para o cargo de aprovação do candidato portador de deficiência, observado o limite
de vagas reservadas conforme dispõe a Lei nº 11.867/95.

16.1.2. A nomeação é direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas
ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso.

16.1.3. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo presente
Edital submetem-se à publicação de ato de nomeação pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de Minas Gerais.

16.2. O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no cargo, se
atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na
forma estabelecida neste Edital.

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e
do inciso I do art. 37 da Constituição da República;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino,
também, com as militares.

d) Ter concluído o Curso estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a
entrega de cópia autenticada diploma ou certidão expedida por Instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse, observada a exigência de
registro em Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

f) gozar de direitos políticos.

16.3. A nomeação do candidato ao cargo de PERITO CRIMINAL fica condicionada:

16.3.1. Ao atendimento das condições e requisitos legais constantes deste Edital e da
legislação vigente, bem como das necessidades e possibilidades da Administração
Pública.

16.3.2. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas ofertadas.


17. POSSE/EXERCÍCIO

17.1. O candidato regularmente aprovado neste concurso e nomeado para o cargo será
observado o prazo de 30 dias contados da data da nomeação, convocado para, às suas
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Edital PC GO 2016
 

Edital perito-criminal

  • 1. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Academia de Polícia Civil Divisão de Recrutamento e Seleção CONCURSO PÚBLICO Edital nº 02/13 de Concurso Público de Provas para o cargo PERITO CRIMINAL, integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, devidamente autorizado pelo Chefe da Polícia Civil, torna público, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 18 (dezoito) do mês de março ao dia 18 do mês de abril do ano de 2013, as inscrições para o Concurso Público visando o provimento de 95 (noventa e cinco) vagas para cargos de Perito Criminal no primeiro grau do nível inicial da carreira a que se refere os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59, “d” da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969, para o exercício das funções nas Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia Civil do Estado, e devidamente autorizado pelo Governo, consoante ofício CCGPGF nº 131/2011, assinado pela Secretária de Estado e Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à FUMARC – Fundação Mariana Resende Costa e ACADEPOL - Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. 1.2. Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento 95 (noventa e cinco) vagas vagas para o cargo de PERITO CRIMINAL no primeiro grau do nível inicial da carreira a que se refere os a que se refere os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59, “d” da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969 1.2.1. Poderão ser oferecidas, mediante autorização governamental, novas vagas dentro do prazo de validade do concurso. 1.2.2 Nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Estadual nº 11.867 de 28 de julho de 1995, e no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento), ou seja, 10 (dez) do total de vagas oferecidas a candidato portador de deficiência aprovado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida no Exame de Verificação da Deficiência, ou seja, perícia médica conforme estabelecido neste edital. 1.2.2.1. A realização do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização dos Exames Biomédicos, fase eliminatória do certame, prevista neste Edital. 1.2.3. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3298/99, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia
  • 2. e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso. 1.2.4. Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso, poderá ser convocado candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento), do total de vagas, destinado ao portador de deficiência. 1.2.5. Inexistindo candidato portador de deficiência aprovado, ou se o número de aprovados, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas reservadas ao deficiente, essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação. 1.2.6. Quando da divulgação dos resultados parciais e final, será obedecida a classificação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a relação classificatória do portador de deficiência. 1.2.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de PERITO CRIMINAL, será designado para o exercício da função numa Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia Civil do Estado, conforme sua escolha, obedecendo à ordem decrescente da classificação geral final do Curso de Formação Policial, conforme previsto neste Edital. 1.2.7.1. A relação das Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes Departamentos de Polícia do Estado que serão providas por este certame, serão disponibilizadas ao final do Curso de Formação, obedecendo a ordem de classificação final, façam a escolha de sua lotação. 1.2.7.2. A Unidade Policial para o exercício da função será definida pela Chefia da Polícia Civil, mediante a escolha, do candidato, do Departamento de Polícia Civil, tendo em vista a ordem decrescente da classificação final no Curso de Formação Policial. 1.2.7.3. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de PERITO CRIMINAL poderá, em situações excepcionais, a critério da Administração Pública, ser removido da Região para a qual se inscreveu, nos termos do artigo 115 da Lei nº 5.406/69. 1.3. A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital, dos comunicados, retificações e alterações a ele referentes. 1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no jornal Diário Oficial de Minas Gerais e, subsidiariamente, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público. 1.5. Das Especificações da carreira de PERITO CRIMINAL: 1.5.1. Descrição sumária das atividades: Ao PERITO CRIMINAL incumbe, conforme estabelecido na no artigo 62 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, no Anexo IV da Lei Complementar 84, de 25 de julho de 2005 (acrescido pela Lei Complementar 113 de 29 de junho de 2010), e nas demais legislações vigentes, funções:
  • 3. a) a realização de exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia legal e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico; b) a análise de documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para apurar evidências ou colher vestígios, ou em laboratórios, visando a fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos ou processos judiciais criminais; c) a emissão de laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais; d) o cumprimento de requisições periciais pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas objetivas que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas; e) o exame de elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de análise, a orientação para abordagem física correspondente e a interação com os demais integrantes da equipe investigativa; f) a constatação da idoneidade e da inviolabilidade de local, bens e objetos submetidos a exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia. 1.6. Escolaridade mínima exigida: 1.6.1. Para o cargo de PERITO CRIMINAL, Nível I: nível superior (formação em educação superior que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 84/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar 113/2010, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada de diploma ou de Certidão expedida por Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse. 1.7. O cargo de PERITO CRIMINAL é de natureza estritamente policial, tendo como regime de trabalho o estabelecido nos artigos 41 e 124 da Lei nº 5.406/69, que se caracteriza: a) prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco de vida, cumprimento de horários normais e irregulares, sujeito a plantões noturnos e a chamados a qualquer hora e dia, inclusive nos dias de dispensa do trabalho. b) realização de diligências policiais em qualquer região do Estado ou fora dele. c) disponibilidade para exercício da “função em qualquer Unidade Policial sediada no Estado de Minas Gerais”. 1.8. Regime jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas nas Leis n.º 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores, e o regime policial, a obediência à disciplina e hierarquia (artigos 1º e 3º da Lei 5.406/69).
  • 4. 1.9. Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com alterações posteriores e legislação federal e estadual pertinentes. 1.10. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 1.11. Remuneração: 1.11.1. O vencimento básico inicial para o cargo da carreira de PERITO CRIMINAL, Nível I Grau A corresponde R$5.446,78 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos). 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais editais e atos complementares que vierem a ser publicados para a realização deste concurso público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.1.1.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.1.2. É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 2.1.3. A inscrição para este Concurso se fará pela INTERNET. 2.1.3.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim. 2.1.3.2. A liberalidade especificada no item 2.1.3.1. não exime o candidato da responsabilidade pelos dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, nem do pagamento da Taxa de Inscrição. 2.1.3.2.1. O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda, responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados. 2.1.3.2.2. A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo seletivo. 2.1.3.3. No ato da inscrição, será emitido pelo candidato o “Boleto de Pagamento” referente à Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 2.2.1. “d”.
  • 5. 2.1.4. Não será aceito pedido de inscrição via fax, via postal ou por meio de correio eletrônico. 2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. 2.1.6. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 2.2.1. A inscrição para este Concurso Público se dará pela internet, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: a) ler atentamente o Edital; b) preencher o “Requerimento Eletrônico de Inscrição” especificando a Área de Conhecimento pretendida, conforme quadro de vagas integrante deste Edital (item1.2.7.) que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital, especificando, no espaço próprio, o cargo para o qual concorre e seguindo todas as orientações especificadas na tela; c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet; d) após digitar e enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia de vencimento nele constante. e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição até do vencimento devidamente impresso na guia. 2.2.1.1. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, CPF e cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, sem o que a inscrição não poderá ser efetivada. 2.2.1.2. Por razões técnicas, a impressão do boleto bancário referente à Taxa de Inscrição deverá ser realizada através de impressora da espécie de jato de tinta ou laser. 2.2.1.3. Após preencher o requerimento eletrônico de inscrição será vedado qualquer alteração posterior pelo candidato especialmente quanto ao nível e Área de Conhecimento escolhidos. 2.2.2. Período: a partir das 9h (horário de Brasília) de 18 (dezoito) do mês de março até as 23h (horário de Brasília) do dia 18 do mês de abril do ano de 2013, obedecidas as normas constantes neste edital. 2.2.3. O prazo de encerramento das inscrições será às 23h (horário de Brasília) do dia 18 do mês de abril do ano de 2013, observado rigorosamente o horário de transações bancárias para a quitação das taxas de inscrições emitidas, conforme a data de vencimento contida no boleto bancário.
  • 6. 2.2.4. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais feriados na data limite do prazo de encerramento, que possam dificultar a quitação da Taxa de Inscrição, impedindo a concretização da mesma. 2.2.5. Valor da Taxa de Inscrição: no concurso é R$76,00 (setenta e seis reais), que será recolhida, por meio de boleto bancário, especificado no item 2.2.1 “d”, a ser impressa após inscrição, seguindo as orientações do item 2.2.1.2. 2.2.6. A Taxa de Inscrição poderá ser recolhida em qualquer agência da rede bancária, até a data do vencimento contida no boleto bancário. 2.2.7. A inscrição somente se concretizará após o efetivo recolhimento da Taxa de Inscrição. A inconsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de cancelamento da inscrição. 2.2.8. A importância relativa à Taxa de Inscrição somente poderá ser devolvida na hipótese de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público observado o disposto na Lei 13.801 de 26 de dezembro de 2000. 2.2.8.1. Para devolução da Taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, imprimir e assinar o formulário próprio que estará disponível no site da FUMARC, em até 30 dias após a publicação do ato que caracterizar uma das situações descritas no item 2.2.8 e encaminhar a solicitação acompanhada de cópia do comprovante de pagamento à FUMARC, que fará a devolução por meio de crédito em conta bancária a ser informada pelo candidato no formulário, em até 30 dias úteis após o encerramento do prazo de envio da solicitação, com o valor corrigido pelo IGP-M, desde o efetivo pagamento até a data de comando do depósito. 2.2.9. O pagamento da Taxa de Inscrição em documento diferente do especificado no item 2.2.1. “d”, por ser considerado inválido, implica no cancelamento da inscrição e não gera o direito do candidato submeter-se às provas do concurso. 2.2.10. A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e a FUMARC não se responsabilizam, quando os motivos não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de ordem técnica dos computadores, ou interrupção de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.3.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou que estiver desempregado na data do requerimento a que se refere este item, preenchendo, pois os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no período de 01 (primeiro) a 07 (sete) de março de 2013. 2.3.1.1. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social – NIS, no Requerimento de Isenção.
  • 7. 2.3.1.2. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme descrito no item 2.3.2.2. 2.3.2. O candidato para requerer a isenção da Taxa de Inscrição deverá preencher e transmitir, pela internet, com a confirmação dos dados cadastrados, através do link disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, no período estabelecido no item 2.3.1. 2.3.2.1. Uma vez transmitida, pela internet, a “Ficha Eletrônica de Isenção”, ela deverá obrigatoriamente ser impressa a assinada, declarando que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração. 2.3.2.2. Deverá, ainda, ser providenciada cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham foto, assinatura e identificação do candidato, bem como as páginas de anotação dos contratos de trabalho com baixa do último emprego e da página subseqüente em branco, ou documento idôneo que comprove que o candidato: a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS. b) teve extinto vínculo empregatício. c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público. d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma. 2.3.3. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF, deverão ser apresentados diretamente na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, até o dia 07 (sete) de março de 2013, das 09 às 12 e de 13 às 17horas. 2.3.3.1. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF poderão ser encaminhados através de SEDEX à FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.150.220, devendo a postagem ser realizada até dia 07 (sete) de março de 2013. 2.3.3.2. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF deverão ser entregues em envelope, tamanho ofício, lacrado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público 2013 – PERITO CRIMINAL - Edital 02/2013; Referência: Isenção da taxa de inscrição. Deverá, ainda, constar o nome completo do candidato. 2.3.3.3. É vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
  • 8. 2.3.3.4. É vedada a entrega dos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.3.3., bem como não serão aceitos os documentos postados fora do referido prazo, ou mesmo em desconformidade com o estabelecido no Edital. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento. 2.3.4. A apresentação da Ficha Eletrônica de Isenção e da documentação discriminada não garante ao candidato a isenção pleiteada. 2.3.4.1. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado, será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.3.4.2. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares. 2.3.5. A decisão sobre os requerimentos de isenção será divulgada oficialmente até o dia 18 (dezoito) de março de 2013, no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”, com o nome dos requerentes e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento. 2.3.5.1. O resultado do deferimento do pedido de isenção poderá ser divulgado, ainda, nos endereços eletrônicos www.acadepol.mg.gov.br e www.fumarc.com.br. 2.3.6. Da decisão do indeferimento dos pedidos de isenção caberá recurso, na forma estabelecida no item 14 e subitens. 2.3.6.1. A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, 48 horas após a publicação oficial, na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 09 às 12 e de 13 às 17horas. 2.3.7. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for deferida estará automaticamente inscrito. 2.3.7.1. O candidato cujo requerimento eletrônico de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferido terá seu Cartão Definitivo de Informação, conforme previsto no item 2.6.2., disponível para impressão, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG. 2.3.8. O candidato cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição não for aceito, após a fase recursal, deverá para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no item 2.2 2.3.8.1. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, serão automaticamente excluídos do concurso. 2.4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
  • 9. 2.4.1. A inscrição de candidato portador de deficiência será efetivada via internet, nos termos do item 2.2 e subitens. 2.4.1.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim. 2.4.2. Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, pessoa portadora de deficiência “é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano”. 2.4.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 1999 que regulamentou a Lei nº 7.853 de 1989, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ. 2.4.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato portador de deficiência deverá: a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas; b) declarar ser portador de deficiência no espaço próprio no Requerimento de Inscrição; c) especificar o tipo de deficiência; d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas; e) enviar laudo médico, nos termos do subitem 2.4.8. e seguintes deste Edital. 2.4.4.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um fiscal designado pela Instituição para ler a prova e escrever o texto resposta ditado pelo candidato. Neste caso, a ACADEPOL e a FUMARC não poderão ser responsabilizados, por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal. 2.4.4.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que as provas de conhecimento (objetivas e subjetivas) sejam confeccionadas de forma ampliada. Neste caso, as provas serão oferecidas com letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro). 2.4.5. Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 2.4.4 acima, não indicando no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, ainda, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser enviado à FUMARC, acompanhado do respectivo laudo médico, conforme disposto neste Edital, no item 2.4.8, até o término das inscrições. 2.4.6. O interessado que não declarar, formalmente, nos termos deste Edital, sua condição de portador de deficiência, quando de sua inscrição, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
  • 10. 2.4.7. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato portador de deficiência, conforme disposto no item 2.4.4. “d”, ficará sujeita à apreciação e deliberação da FUMARC e da ACADEPOL, observada a legislação específica. 2.4.8. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no prazo de inscrições, previsto no item 2.2.2. , entregar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros - Cartório de Notas), expedido em no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a provável causa da deficiência. 2.4.8.1. O Laudo Médico especificado no item 2.4.8. deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99. 2.4.8.2. A entrega do Laudo é indispensável e servirá de base para análise dos pedidos de adaptação de provas, nos termos do item 2.4.4. e seguintes. 2.4.8.3. O Laudo deverá ser entregue, diretamente, pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições especificado no item 2.2.2., na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 09 às 12 e de 13 às 17horas. 2.4.8.4. O Laudo poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, para a FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.150.220, em envelope lacrado, identificado externamente em sua parte frontal com os seguintes dados: Concurso Público 2013 – PERITO CRIMINAL - Edital 02/2013;- Ref: Laudo Médico; nome completo do candidato. Atente-se que em caso encaminhamento do laudo por SEDEX, a postagem deve ocorrer até o último dia de inscrição, qual seja 18 (dezoito) de Abril de 2013. 2.4.8.4.1. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Laudo Médico a seu destino, quando enviado por via postal. 2.4.8.5. O Laudo Médico terá validade apenas para este Concurso Público e não será devolvido, ficando sob a guarda e responsabilidade da ACADEPOL. 2.4.8.6. Na falta do Laudo Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, ou mesmo apresentado de forma diversa ao especificado no item 2.4.8. e seguintes, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não será atendida a condição especial para realização das provas. 2.4.9. Ressalvadas as disposições especiais, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção de provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 2.4.10. O candidato que se inscrever como deficiente e for aprovado na etapa das provas de conhecimentos (objetiva) será convocado para realizar, nos termos da legislação vigente, o Exame de Verificação da Compatibilidade da Deficiência, conforme descrito
  • 11. neste edital, perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício e atribuições a serem desempenhadas no cargo de PERITO CRIMINAL. 2.5. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 2.5.1. Além do candidato portador de deficiência, poderão, eventualmente, requerer condições especiais para a realização das provas: a) A candidata mãe-lactante nos critérios e condições estabelecidos nos artigos 227 da Constituição Federal, 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000. b) O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência, excepcionalmente e a critério médico, que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazer requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. Tal solicitação deverá ser entregue na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.150.220, de 09 às 12 e de 13 às 17horas ou encaminhado via SEDEX para o mesmo endereço, até o último dia de inscrição, devidamente acompanhado de Laudo Médico (original ou cópia autenticada em serviço notarial - Cartório de Notas). 2.5.2. A realização de provas nas condições especiais fica condicionada a analise da viabilidade e possibilidade técnica pela ACADEPOL e pela FUMARC. 2.5.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que assim o requeira quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição. 2.5.3.1. A candidata mãe lactante que não fizer a solicitação na forma prevista no item 2.5.3. poderá fazê-lo por meio de requerimento digitado datado e assinado pela candidata lactante que deverá ser entregue na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.150.220, de 09 às 12 e de 13 às 17horas ou encaminhado via SEDEX para o mesmo endereço até o dia 18 (dezoito) de abril de 2013, último dia de inscrições. 2.5.3.2. A candidata que não fizer a solicitação no prazo e formas previstas neste Edital não poderá ter a solicitação atendida por razões de adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 2.5.4. Caberá à candidata mãe-lactante providenciar pessoa para a guarda do filho (bebê) durante o período de prova, a qual deve levá-lo à sala reservada, nos horários de amamentação. 2.5.5. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe-lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala onde está sendo realizada a prova para atendimento a seu filho bebê, em sala especial a ser reservada, tudo sob a fiscalização de fiscal do sexo feminino, designado, sendo vedada a permanência da pessoa responsável pela guarda da criança, no momento da amamentação. 2.5.6. O tempo total utilizado para a amamentação não promoverá acréscimo da duração fixada para a realização da prova.
  • 12. 2.6. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO 2.6.1. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Cartão de Informação – CI, no qual estarão impressos: o nome e o Código do Cargo/Área de Conhecimento, ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato. 2.6.2. O Cartão de Informação – CI estará disponível, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG. 2.6.2.1. O candidato que efetuou sua inscrição na sede da ACADEPOL ou nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil poderá obter o Cartão de Informação – CI nesses locais, no mesmo prazo citado no item 2.6.2, no horário de 8 às 18h, exceto sábados, domingos e feriados, ou poderá imprimi-lo, através de acesso ao endereço eletrônico o www.fumarc.com.br. 2.6.3. A ACADEPOL e a FUMARC, em nenhuma hipótese, efetuarão a remessa postal do Cartão de Informação – CI para o candidato regularmente inscrito no certame. 2.6.4. No Cartão de Informação além de dados pessoais do candidato estão expressos data, hora e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato. 2.6.5. Caso o nome do candidato não conste da relação disponibilizada por meio eletrônico, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a ACADEPOL relatando o ocorrido, para que as providências porventura cabíveis sejam imediatamente adotadas. 2.6.6. É obrigação do candidato conferir seu nome, o número do documento de identidade utilizado para inscrição, a sigla do Órgão expedidor, o cargo/nível e a área de conhecimento para a qual irá concorrer. 2.6.6.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando no Cartão Definitivo de Informação – CDI, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do concurso público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico. 2.6.6.2. A inclusão de que trata o item 2.6.6.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 2.6.7. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do Órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva.
  • 13. 2.6.8. Em nenhuma hipótese será efetuada retificação na opção de cargo/nível e área do conhecimento pretendida, informada pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição. 2.7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS INSCRIÇÕES 2.7.1. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos, bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 2.7.2. A inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por qualquer motivo, do depósito bancário referente à Taxa de Inscrição e/ou constatação de qualquer espécie de fraude e irregularidades. 2.7.3. A declaração falsa dos dados constantes no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 2.7.4. Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela ACADEPOL, conforme as regras editalícias. 3. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 3.1. São etapas do Concurso Público, cuja realização obedecerá à seguinte sucessão: 3.1.1. Prova de Conhecimentos: Objetiva. 3.1.2. Avaliação Psicológica. 3.1.3. Exames Biomédicos e Biofísicos. 3.1.4. Investigação Social. 3.1.5. Curso de Formação Policial (Aspirantado). 3.2. A Investigação Social, se ainda não realizada, poderá ser procedida concomitantemente com a etapa do Curso de Formação Policial, sem prejuízo da adoção do item 3.1. 3.3. Os resultados de cada etapa, as convocações para as etapas subseqüentes e todas as orientações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br 3.3.1. Somente as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais serão consideradas OFICIAIS e VÁLIDAS. As informações porventura disponibilizadas por outros meios de comunicação não substituem as intimações oficiais, publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 4. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS - OBJETIVAS 4.1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente na cidade de Belo Horizonte, no 02 de junho de 2013, às 14 horas (horário de Brasília), em local a ser determinado pela ACADEPOL e FUMARC 4.1.1. Será publicado no Diário Oficial dos Estado – Minas Gerais o ato confirmando o dia de aplicação da prova objetiva. 4.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
  • 14. 4.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 4.2. A Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração mínima de 2h(duas horas) e máxima de 4h (quatro horas). 4.2.1. O tempo de duração da prova abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas. 4.2.2. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 4.2.3. O candidato somente poderá sair do local da prova/sala, após as duas horas de sua realização. 4.2.4. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do horário ou do local pré-determinado, informados no Cartão Definitivo de Inscrição, ou divulgados. 4.3. A prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, cada uma com 04 (quatro) opções, existindo apenas uma opção a ser marcada em cada uma das questões, que serão assim divididas por disciplinas, conforme a área de conhecimento escolhida, cujos programas estão previstos conforme item 5, ANEXO I, deste Edital: a) Língua Portuguesa : 10 questões b) Matemática : 10 questões. b) Noções de Criminalística : 10 questões. c) Noções de Medicina Legal : 10 questões. d) Noções de Contabilidade : 08 questões e) Noções de Informática : 07 questões f) Direitos Humanos : 05 questões 4.4. Quando da realização da Prova Objetiva poderá ser exigido do candidato o preenchimento de ficha de atualização de dados cadastrais e informativos. 4.5. A Prova Objetiva será devidamente elaborada por uma Banca Examinadora designada por ato do Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. 4.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão, prévia e oportunamente, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e também divulgados subsidiariamente, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br. 4.6. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver índice igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das respostas corretas e não zerar qualquer uma das disciplinas descritas no item 4.3. e subitens. 4.7. Será eliminado do certame o candidato que zerar qualquer uma das matérias descritas no item 4.3 e subitens, ainda que no somatório final da nota obtenha índice igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das respostas corretas.
  • 15. 4.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, adequadamente vestido, com uma hora de antecedência do horário fixado para o início, munido do Documento Oficial de Identidade usado no ato de inscrição, e, preferencialmente, portando o Cartão Definitivo de Informação. 4.8.1. Em nenhuma hipótese será permitido, nos locais de realização das provas, o ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela ACADEPOL ou FUMARC. 4.8.2. Não será permitido o ingresso de candidatos nos locais de prova, após o fechamento dos portões. 4.8.3. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato deverá apresentar Ocorrência Policial, bem como outro documento equivalente e será, ainda, submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e de impressão digital. 4.8.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação modelo novo (com foto). 4.9. O candidato deverá levar, para preenchimento da folha de respostas, caneta esferográfica de corpo de material transparente, ponta grossa (tinta azul ou preta), sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento desta, conforme as especificações nela constantes. 4.10. A avaliação da Prova Objetiva será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica, de corpo de material transparente ponta grossa, de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura, ou que não tenha sido assinalada. 4.11. A Folha de Respostas não será substituída na hipótese da ocorrência dos fatos previstos no item 4.10., salvo nas situações em que a FUMARC julgar necessário. 4.12. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes de segurança, e na presença dos candidatos nos locais de realização das provas. 4.13. A Prova Objetiva será feita sem consulta, sendo vedado o acesso, ao recinto da prova, com material para esse fim. 4.14. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar (ainda que desligados), ou fazer uso de armas, relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens e ponto eletrônico de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação
  • 16. e/ou transmissão de dados. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas. 4.14.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de boné, chapéus e similares, e óculos escuros. 4.15. O candidato poderá ser submetido a detector de metais desde o ingresso ao local de provas, até mesmo durante a realização destas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio da coleta, no local, da impressão digital. 4.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, bem como aquele que, durante a realização de qualquer prova for surpreendido portando qualquer um dos equipamentos enumerados no item 4.14., ainda que desligados. b) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, ou fazer uso de instrumentos para comunicação externa. c) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização. d) tentar utilizar-se de livros, calculadores, notas, impressos ou outro meio de informação. e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Caderno de Questões da Prova Objetiva e a Folha de Resposta devidamente assinada. A falta de assinatura na Folha de Resposta acarretará eliminação do candidato uma vez que inviabiliza a sua real identificação. f) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUMARC. g) recusar-se a submeter a detector de metais e/ou identificação por meio da coleta da impressão digital. 4.17. Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 4.14 e 4.16 será lavrada a ocorrência pela FUMARC, e encaminhada à ACADEPOL para as providências cabíveis. 4.17.1. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 2 (duas) horas do início da prova mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala. 4.18. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da prova. 4.19. Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios escusos e fraudulentos na sua realização. 4.20. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova, sem acompanhamento do fiscal, ou consentimento prévio e sob a fiscalização da Equipe de aplicação das provas.
  • 17. 4.21. O gabarito e as questões das provas objetivas estarão disponíveis, no site da FUMARC, www.fumarc.com.br, 2 (dois) dias úteis após a sua realização. 4.22. O gabarito será, ainda, devidamente publicado, 2 (dois) dias úteis após a realização das provas objetivas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 4.23. A relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva será devidamente e oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e, subsidiariamente divulgada, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br. 4.24. Caberá recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva, nos termos do item 14 e subitens. 4.25. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e todas as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo. 4.26. Caberá, ainda, recurso quanto à totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas, conforme especificado no item 14 e subitens 4.27. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de nota, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra o gabarito oficial da Prova Objetiva e contra a totalização dos pontos obtidos, bem como após a realização dos Exames de Verificação de Compatibilidade da Deficiência. 5. DOS PROGRAMAS 5.1. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida para as Provas de Conhecimento - Objetiva - estão indicados no ANEXO I. 5.1.1. A bibliografia exposta no ANEXO I é apenas sugerida, resguardando-se à ACADEPOL e FUMARC o direito de seguir orientação doutrinária de outros autores. 5.2. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso. 6. VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA 6.1. Em data e local a serem estabelecidos mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o portador de deficiência aprovado na Prova de Conhecimentos Objetiva, deverá submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 6.1.1. Para se submeter à perícia o candidato deverá apresentar o Laudo Médico no original, ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) expedido em no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a provável causa da deficiência.
  • 18. 6.1.2. O Laudo Médico especificado no item 6.1.1. deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e demais legislações vigentes. 6.2. A perícia será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, conforme legalmente assegurado, por Banca Examinadora, constituída por equipe multiprofissional na área médica designada pela ACADEPOL, devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito. 6.3. O ato de constituição da Banca Examinadora será previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 6.4. Concluindo a Banca Examinadora pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a ser considerado como candidato não portador de deficiência. 6.5. Concluindo a Banca Examinadora por ser incompatível a deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado, observando a área de conhecimento para a qual se inscreveu, será ele considerado INAPTO para o exercício de suas atribuições e excluído do concurso. 6.6. O resultado do Exame referido será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e os portadores de deficiência considerados APTOS sendo convocados para prosseguirem no certame nos termos expressos no item 7 e subitens, conforme previsto no item 1.2.2 deste Edital. 6.7. O candidato considerado INAPTO e aquele que tiver sua inscrição como deficiente indeferida, nos temos do item 6.4., poderão recorrer da decisão, nos termos do item 14 e subitens. 6.8. A perícia especial realizada por Banca Examinadora, referida no item 6.1. e 6.2., visa aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade do policial civil, e não exime o candidato portador de deficiência de se submeter à todas as etapas eliminatórias previstas no presente Edital. 7. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS 7.1. Os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Provas de Conhecimentos - Objetiva. 7.2. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. b) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Criminalística. c) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Contabilidade. d) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Matemática.
  • 19. e) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Medicina Legal. f) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa. g) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva Noções de Informática. h) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direitos Humanos. i) Candidato que tiver maior idade. 7.3. A classificação preliminar dos candidatos será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a classificação destes últimos, obedecida a ordem decrescente de classificação. 7.4. Prosseguirão nas demais fases do certame, excetuando a fase do Curso de Formação Policial, conforme estabelecido neste Edital, os candidatos classificados em ordem decrescente até o limite 290 (duzentos e noventa), sendo destes, 29 (vinte e nove) candidatos portadores de deficiência. 7.4.1. Os candidatos classificados acima do limite estabelecido no item 7.4., observado o constante nos item 1.2.2, serão considerados eliminados do certame. 7.4.2. Não existe vinculação do número de candidatos convocados para as fases seguintes com o número de vagas disponibilizadas para o provimento e oferecidas neste Edital. 7.4.3. No caso de o número de aprovação de candidato portador de deficiência ser inferior ao número de vagas ou se não for aprovado nenhum candidato portador de deficiência, as vagas a esse tipo reservadas poderão ser preenchidas por candidato não portador de deficiência, obedecida a classificação em ordem decrescente de classificação. 8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 8.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar o candidato nos seus aspectos de inteligência, aptidões específicas e características de personalidade adequadas ao exercício profissional, apuradas por meio de instrumentos objetivos da Psicologia, em processo realizado pelo Setor de Psicologia da Divisão Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais de acordo com o Art. 80, item VII da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969, Lei Complementar 84/05 e Lei 113/10. 8.2. A Avaliação Psicológica será procedida por uma Banca Examinadora designada pela direção da ACADEPOL constituída por Psicólogos inscritos e devidamente habilitados no Conselho Regional de Psicologia. 8.3. A Banca Examinadora instituída pela direção da ACADEPOL, cujo ato deve ser previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, deve ser constituída por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Coordenadores, 02 (dois) Secretários, e pela Equipe responsável pela aplicação e análise dos Exames Psicológicos. 8.3.1. Concomitantemente com a publicação do ato constituidor da Banca Examinadora, deve ser publicada, também, ato da Junta Recursal. 8.4. Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos classificados de acordo com os critérios previstos nos item 14 e subitens deste Edital.
  • 20. 8.5. O ato contendo a relação dos candidatos convocados, as datas, os horários e os locais em que deverão se apresentar para serem submetidos à Avaliação Psicológica, obedecido o contido no subitem 3.3 deste Edital, será previamente publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, devendo o candidato comparecer e se apresentar ao local determinado, pelo menos com 01(uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição e de original do Documento Oficial de Identificação. Recomenda-se que o candidato apresente-se alimentado e com roupas confortáveis, pois deverá ficar à disposição do Setor de Psicologia no horário de 08 às 17 horas. 8.6. O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e horário determinados pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais será eliminado do Concurso Público. 8.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica, nem realização desta fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos convocados previamente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 8.8. O candidato convocado será avaliado através de técnicas e instrumentos psicológicos, de caráter objetivo e científico, aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, que consistirão de aplicação individual e/ou coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitiva, aptidão e personalidade. 8.9. Os requisitos do perfil psicológico, traçados pelo Setor de Psicologia da Divisão Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, necessários ao exercício do cargo de PERITO CRIMINAL, referem-se à inteligência, aptidão e personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo em seu ambiente, seu modo habitual de comportar-se e de resistir com equilíbrio às adversidades e/ou pressões do cotidiano. Serão apuradas as seguintes características: CARACTERÍSTICAS GRAU DE EXIGÊNCIA 0 1 3 5 ÁREA COGNITIVA INTELIGÊNCIA GERAL X Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes de um todo, englobando-as em uma percepção geral. ÁREA DE APTIDÃO ATENÇÃO CONCENTRADA X Perceber e discriminar partes, detalhes e diferenças de um todo. PRODUTIVIDADE X Quantidade de trabalho que a pessoa é capaz de fazer, tanto em termos profissionais como em outros tipos de atividade. ÁREA DE PERSONALIDADE AGRESSIVIDADE Força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de X afirmação e domínio pessoal perante qualquer situação. EXCITAÇÃO E INIBIÇÃO X
  • 21. Relacionada ao somatório da atividade elétrica do sistema nervoso: uma atividade maior reflete um estado de excitação e uma atividade menor reflete um estado de inibição. EMOTIVIDADE X Reação de emergência que se produz quando o organismo não tem pautas preestabelecidas para reagir normalmente ante uma situação. IMPULSIVIDADE X Ação irrefletida que obedece ao impulso do momento. EXTRATENSÃO E INTRATENSÃO Nível de energia psíquica dirigida para fora, em atitude X de doação, de exteriorização ou para dentro, de interiorização, de retenção do conteúdo psíquico. ROTINA X Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia-a- dia. SITUAÇÕES NOVAS X Capacidade de reagir de modo apropriado às situações imprevistas que ocorrem no dia-a-dia de uma pessoa, não comprometendo a sua integridade física e nem de outrem. SOCIABILIDADE X Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito mútuo. X TÔNUS VITAL Energia vital disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado ante qualquer situação ou emergência. LEGENDA 0 – Não pode apresentar a característica. 1 – Precisa ter o mínimo. 3 – Precisa ter mediano. 5 – Precisa ter muito desenvolvida. 8.10. A Avaliação Psicológica resultará em Laudo Psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados. 8.11. O resultado da Avaliação Psicológica será efetuado pelos conceitos de “APTO” e “INAPTO”; e todos os resultados serão referendados pelo Presidente e por um dos Coordenadores da Banca Examinadora conforme item 8.3. deste Edital. 8.12. Será considerado APTO o candidato que apresentar, na sua Avaliação Psicológica, resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para o exercício do cargo de PERITO CRIMINAL constante no item 8.9 deste Edital. 8.13. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica.
  • 22. 8.14. O candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica prosseguirá nas demais fases do Concurso Público. 8.15. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar na sua Avaliação Psicológica resultados compatíveis com o perfil psicológico necessário ao exercício do cargo de PERITO CRIMINAL, conforme item 8.9 deste Edital. 8.15.1. O candidato considerado INAPTO será eliminado do certame. 8.16. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica poderá recorrer da decisão nos termos do item 14 e subitens. 9. DOS EXAMES BIOMÉDICOS E BIOFÍSICOS 9.1. Serão convocados, na forma prevista no subitem 3.3 deste Edital, para a etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos os candidatos não eliminados nas etapas anteriores, observados os critérios definidos neste Edital. 9.2. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos terá caráter eliminatório. 9.3. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos será composta de duas fases: a) Exames Biomédicos e b) Exames Biofísicos 9.3.1. As fases dos Exames Biomédicos e dos Exames Biofísicos ocorrerão em momentos distintos: Primeiramente os candidatos aprovados serão submetidos aos Exames Biomédicos e, se APTOS, estarão habilitados para se submeterem aos Exames Biofísicos. 9.4. Os Exames Biomédicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física, se não são portadores de doenças, sinais ou sintomas que os inabilitem ao exercício da função policial e, ainda, se possuem acuidade visual e auditiva compatíveis com a carreira policial. 9.4.1. Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Biomédicos, terão os mesmos, também, caráter de Exame Pré-Admissional para ingresso na carreira de PERITO CRIMINAL da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. 9.5. Os Exames Biomédicos serão realizados por Banca Examinadora, composta por profissionais na área médica, legalmente habilitados e designados pela Direção Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. 9.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora e, também, da Banca Examinadora-Recursal serão previamente publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 9.6. Para ser submetido aos Exames Biomédicos, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, mencionados no item 9.8, deste Edital.
  • 23. 9.7. Para submeter-se aos Exames Biomédicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários. A falta de qualquer exame laboratorial e/ou complementar acarretará a sua eliminação do concurso. 9.8. Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item 9.5.2, são: a) Teste ergométrico, com laudo. b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista. c) Radiografia do tórax. d) Hemograma completo; e) Contagem de plaquetas; f) Glicemia de jejum; g) Anti-HBS quantitativo. e) Sorologia para Lues ou VDRL. f) Urina rotina; j) Audiometria tonal e vocal; k) Gama GT l) Uréia e Creatinina. 9.8.1. Os exames descritos no item 9.8. deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 90 (trinta) dias anteriores à data dos Exames Biomédicos. 9.8.2. O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. 9.8.3. Nos resultados dos exames exigidos deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. 9.8.4. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por facsímile (fax). 9.8.5. Será exigida como parâmetro de aprovação a acuidade visual sem correção de 30% (trinta por cento) no pior olho e, com correção, acuidade visual de 80% (oitenta por cento) no pior olho. 9.8.6. Será exigida acuidade auditiva em freqüências de 500 (quinhentos) - 1000 (mil) – 2000 (dois mil) de perda de até 25 (vinte e cinco) decibéis. Nas demais freqüências, aceita-se a perda de até 40 decibéis. 9.9. Analisados os resultados dos Exames Laboratoriais, a Banca Examinadora, a seu critério, poderá solicitar outros exames de qualquer natureza, às expensas do candidato, considerados necessários para esclarecer diagnósticos. 9.10. A Banca Examinadora, após o exame clínico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos peritos da área médica (profissionais legalmente habilitados na área médica) integrantes da Banca Examinadora e pelo candidato.
  • 24. 9.10.1. A Banca Examinadora apresentará o resultado final do exame de cada candidato, assinado nas respectivas planilhas ou prontuários de todos os candidatos, com menção de APTO ou INAPTO. 9.11. Uma vez considerado apto, mediante parecer conclusivo, o candidato será no ato convocado e cientificado para comparecer no dia e hora agendados a fim de se submeter aos Exames Biofísicos. 9.12. O candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biomédicos será eliminado do Concurso Público. 9.13. Uma vez considerados aptos nos Exames Biomédicos, os candidatos serão submetidos aos Exames Biofísicos, no dia e horário agendados após os Exames Biomédicos, conforme especificado no item 9.11. 9.13.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado para a realização dos Exames Biofísicos, com 1 (uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição, Documento de Identidade e com trajes adequados (trajes de práticas esportivas condizentes com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou bermuda, camiseta). 9.14. Os Exames Biofísicos serão relativos à capacitação e sanidade física, e visam aferir se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e as tarefas típicas do policial civil, especialmente para o cargo de PERITO CRIMINAL. 9.15. Os exames Biofísicos serão realizados pela Banca Examinadora instituída por ato da Direção Geral da ACADEPOL e constituída por Equipe Multiprofissional cuja composição deve contar com um Perito da área médica (profissional legalmente habilitado), como também, assim deve ser observado na composição da Banca Examinadora Recursal. 9.15.1. Os atos instituidores da Banca Examinadora e da Banca Examinadora Recursal serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 9.16. Os Exames Biofísicos devem comprovar se os candidatos apresentam: a) Compatibilidades físicas com as atividades de um policial civil. b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para a profissão. c) Alterações, potencialmente incapacitantes de imediato ou a curto prazo, ou determinantes de absenteísmos freqüentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança própria e de terceiros. 9.16.1. Os Exames Biofísicos constarão de testes físicos acompanhados de análise médica dos resultados, sendo eles: a) Flexão de Braço. b) Agilidade e coordenação motora. c) Corrida de 50 (cinqüenta) metros rasos. d) Teste de Cooper.
  • 25. 9.16.2. Cada teste terá um tempo específico para ser realizado e terá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos, que serão dados tendo em vista a capacidade e sanidade física do candidato dentro dos parâmetros especificados no Anexo II deste Edital. 9.16.3. A descrição dos Exames Biofísicos e suas respectivas tabelas de atribuições de pontos serão as constantes do ANEXO II, que é parte integrante deste Edital. 9.17. Será considerado APTO o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes a que foram submetidos. 9.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biofísicos. 9.19. Findo os exames, os candidatos tomarão conhecimento da pontuação obtida nos testes. 9.20. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos, que prosseguirá nas demais etapas do Concurso. 9.21. Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o candidato que: a) Não apresentar condições de saúde condizentes com o cargo pleiteado, conforme parecer da Banca Examinadora, quando dos Exames Biomédicos; ou b) Não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes que compõem o Exame Biofísico. 9.22. O candidato considerado INAPTO em qualquer fase da etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos poderá recorrer da decisão, na forma prevista no item 14 e subitens. 9.23. Não será permitido ao candidato submeter-se aos Exames Biomédicos e Biofísicos fora da data, do horário ou do local pré-determinados. 10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 10.1. A investigação social, de caráter eliminatório, será procedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, entre os candidatos não eliminados nas etapas anteriores, observados os critérios definidos neste Edital, que serão convocados a comparecerem à Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, para preenchimento da ficha de informações e/ou Boletim de Investigação Social e apresentação de documentos pessoais. 10.1.1. A Ficha de Informações e/ou Boletim de Investigação Social poderá(ão) ser preenchido(s) em qualquer uma das etapas e de acordo com a conveniência administrativa, devendo o(a) candidato(a) estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da respectiva qualificação pessoal, referências sociais, familiares, bancárias e outras. 10.1.2. Para o preenchimento da Ficha de Informações ou do Boletim de Investigação Social serão solicitados dos candidatos, entre outros, os seguintes dados: endereço atual e anteriores completos; telefone para contato; filiação; naturalidade data de nascimento; tempo de residência atual e anteriores; especificação da unidade de ensino onde concluiu ou está cursando o curso superior, profissão, número de dependentes; estado civil, CPF; Identidade; CNH; número do Título Eleitoral e da zona da Seção Eleitoral; Certificado de
  • 26. Reservista (candidatos do sexo masculino); renda individual e familiar; estabelecimento onde concluiu o grau de escolaridade especificado; dados pessoais do cônjuge e filhos; empregos atuais e anteriores; bens móveis ou imóveis; nome com endereço e telefone de duas ou mais pessoas que possam dar referências pessoais; participação em associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá fornecer informações detalhadas. 10.2. A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de PERITO CRIMINAL apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo (artigo 85 da Lei nº 5.406/1969). 10.3. Serão analisados fatores como: a) prática de ato tipificado como ilícito penal. b) prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares. c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial. d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas). 10.4. Os documentos comprobatórios de idoneidade e conduta relacionados a seguir deverão ser apresentados conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação para esta etapa do concurso: a) 01 (uma) foto 3x4 (recente e colorida); b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser devolvido). c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral. d) Documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (fotocópia e original a ser devolvido). e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a ser devolvido); f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, ou ainda documento equivalente acompanhado do original a ser devolvido). g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser devolvido). h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse; j) Carteira de Trabalho (fotocópia e original a ser devolvido); k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP; l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas neste Edital (fotocópia e original a ser devolvido). m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente. n) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio (Unidade Corregedora), no caso de servidor público, com validade de no máximo 90 dias. o) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados Especiais Cível e Criminal, e Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. p) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. q) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e do SERASA, das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias.
  • 27. r) Folha de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo 90 dias. s) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, com validade de no máximo 90 dias. t) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90 dias. 10.5. Será previamente designada, por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL, Comissão de Análise das Investigações Sociais que, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRA-INDICANDO o candidato. 10.5.1. A CONTRA-INDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada a efeito, observado o contraditório, com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa da maioria dos Membros da Comissão de Análise das Investigações Sociais. 10.5.2. Emitido o relatório contra-indicando o candidato, o Diretor-Geral da ACADEPOL, considerando-o incompatível, homologará o relatório e editará ato excluindo o candidato do concurso. 10.5.3. A Investigação Social, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao candidato, poderá ocorrer em concomitância com o Curso de Formação, como delineado no item 3.2 deste Edital. 10.6. Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato que o incompatibilize com a condição de policial civil, fica ressalvado à Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, o direito de considerá-lo contra-indicado, eliminando-o do processo seletivo (Art. 85 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969)observando o disposto nos itens 10.5 e 10.5.1. 10.7. O candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá, a critério da Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ser submetido a exame antidrogas. 10.7.1. Em caso de resultado positivo para drogas, reserva-se à ACADEPOL o direito de eliminar o candidato do concurso, cabendo recurso desse ato, e ficando a critério e às expensas do candidato, a contraprova. 10.8. Ao candidato considerado INAPTO na etapa da Investigação Social, bem como àquele eliminado nos termos do item 10.7.1., será concedido o direito de recorrer da decisão nos termos do item 14 e subitens. 11. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL 11.1. O Curso de Formação Policial é etapa eliminatória do Concurso Público e visa à preparação profissional dos aspirantes à carreira de PERITO CRIMINAL. 11.2. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Policial serão designados Aspirantes e farão jus à bolsa de estudos, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao vencimento atribuído à inicial da série de níveis da carreira PERITO CRIMINAL. (Art. 81 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, com a redação
  • 28. que lhe foi dada pela Lei nº 11.180, de 11 de agosto de 1993 e artigo 54 da Lei nº 15.788/05). 11.2.1. O candidato que for ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o Curso de Formação Policial (artigo 54 da Lei nº 15.788/05): a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função; b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no item 14.6. 11.3. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 81, da 5.406/69 (alterado pela Lei Complementar 113/10), o aspirante à carreira policial civil, como a de PERITO CRIMINAL, que aceitar bolsa de estudo firmará termo de compromisso, obrigando-se a devolver ao Estado, em dois anos, pelo valor reajustado monetariamente na forma de regulamento, sem juros, o total recebido a esse título, bem como o montante correspondente ao valor dos serviços escolares recebidos, no caso de: I - abandono do curso sem ser por motivo de saúde; II - não tomar posse no cargo para o qual foi aprovado; ou III - não permanecer na carreira pelo período mínimo de cinco anos após o término do curso, salvo se em decorrência de aprovação e posse em cargo de carreira da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais." 12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL 12.1. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Policial (ASPIRANTADO), os candidatos não eliminados em qualquer das etapas anteriores que estiverem classificados, obedecida a ordem decrescente, somando-se a pontuação obtida nas Provas de Conhecimentos até o número de vagas previstas neste Edital, podendo esse número ser acrescido de um percentual de 10% (dez por cento). 12.1.1. Dentre os convocados para o Curso de Formação Policial, conforme previsto no item 12.1., reserva-se o percentual de 10% de candidatos portadores de deficiência, nos termos da legislação vigente. 12.1.2. São documentos necessários para a efetivação da matrícula: a) Documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido). b) 02 (dois) retratos ¾ , recentes. c) Se servidor público, "declaração" de ciência do órgão a que pertence de que o candidato está concorrendo a uma das vagas autorizadas para o cargo de PERITO CRIMINAL e que irá participar da etapa do Curso de Formação Policial, cuja frequência é obrigatória em regime de dedicação integral. 12.2. A não apresentação dos documentos na data a ser fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis a eventual falsidade da declaração. 12.3. A matrícula será deferida após análise dos documentos e requisitos estabelecidos no presente edital. Serão indeferidas as matrículas por falta de quaisquer dos requisitos
  • 29. legais. As matrículas deferidas bem como as indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 12.4. Do indeferimento da matrícula caberá recurso, na forma prevista no item 14 e subitens. 13. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL: CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 13.1. O Curso de Formação Policial, de caráter eliminatório, sendo estruturado em duas fases, conforme a seguir: I – Fase de Formação que será estruturada em três eixos: a) Eixo I: Formação Humana , Histórica e Social. b) Eixo II: Formação Técnico-Procedimental (profissionalizante). c) Eixo III: Formação Integrada (Teoria e Prática). II – Fase de Treinamento que consiste em estágio com a prestação de serviços em Unidades Policiais, sem prejuízo da freqüência às aulas do Curso. 13.2. O Curso de Formação Policial (Aspirantado) terá duração mínima de 720 horas/aula, na forma da Lei nº 5.406 de 1969 e suas atualizações, e será realizado na cidade de Belo Horizonte. 13.3. Os Aspirantes, durante o Curso de Formação Policial, serão submetidos aos seguintes indicadores de avaliação educacional: a) Avaliação por Freqüência; b) Prova Final. 13.4. A Avaliação de Freqüência é a apuração individual, por disciplina ou atividade curricular, da assiduidade e pontualidade durante o curso. 13.4.1. O Aspirante será considerado infreqüente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular. 13.5. A Prova Final versará sobre o conteúdo programático das disciplinas ministradas na Malha Curricular do Curso de Formação Policial e terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo aplicada em duas etapas, cada uma com duração de 04 (quatro) horas: a) Genérica: 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, com valor de 01 (um) ponto cada uma delas, abordando conteúdos diversificados. b) Específica: questões téorico-práticas discursivas e pertinentes ao desempenho próprio da carreira, com valor de 40 (quarenta) pontos. 13.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aspirante que deixar de comparecer à realização da Prova Final. 13.6. A Prova Final será elaborada e produzida por Comissões designadas pelo Diretor- Geral da Academia de Polícia Civil e a relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
  • 30. 13.7. Serão considerados aprovados no Concurso os Aspirantes que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos na Prova Final (somando as duas etapas: Genérica e Específica) do Curso de Formação, e não forem considerados infreqüentes. 13.8. Constitui motivo para dispensa obrigatória e, consequentemente, a exclusão imediata do Concurso, a verificação das seguintes ocorrências: a) Infreqüência às atividades do Curso de Formação, conforme estabelecido no item 13.4.1 deste Edital. b) Constatação de incapacidade moral, física ou profissional (artigo 85, “b”, da Lei nº 5.406 de 15 de dezembro de 1969). c) Envolvimento, antes do ingresso na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ou durante o Curso de Formação, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente (artigo 85, “d” da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969). d) O registro de antecedentes penais ou a expulsão de outro organismo policial, bem como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à Investigação Social. e) A prática de 01 (uma) transgressão disciplinar classificada como falta grave no Manual do Aluno – Guia Acadêmico. f) A constatação de violação de sigilo, de comunicação ou utilização de fraude durante a realização de qualquer uma das avaliações efetivadas no Curso de Formação Policial, ficando as ocorrências dessa natureza registradas em ata. 13.8.1. O Aspirante, durante o Curso de Formação Policial, deverá seguir e obedecer às regras e às normas estabelecidas no Regulamento Disciplinar (Manual do Aluno) do Curso de Formação Policial/ACADEPOL. 13.9. Os Aspirantes regularmente aprovados em todas as etapas do Concurso Público ficarão habilitados à nomeação para o cargo de PERITO CRIMINAL, observada a classificação final, em ordem decrescente de pontuação. 13.10. Os militares que estiverem freqüentando o Curso de Formação Policial com autorização dos respectivos Comandos, e forem aprovados em todas as etapas do Concurso Público, deverão apresentar à Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais o comprovante de regularidade com o serviço militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente). 13.11. A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final, em ordem decrescente de pontuação, do curso de formação policial, e será homologada por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL. 13.11.1. Os candidatos não eliminados na etapa do Curso de Formação Policial serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Avaliações aplicadas durante o curso. 13.11.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao seguinte critério: a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
  • 31. b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos (item 15.5). c) Candidato que tiver maior idade. 13.12. O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Policial estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 13.12.1. O candidato estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades exclusivas e sem oportunidade de aplicação alternativa. 13.12.2. O candidato, durante o Curso de Formação, estará sujeito às normas estabelecidas no Manual do Aluno – Guia Acadêmico, editado pela ACADEPOL. A não observância das normas ali estabelecidas poderá acarretar a aplicação das sanções nele previstas. 13.13. Caberá recurso contra o resultado da prova final do Curso de Formação Policial, na forma prevista no item 14 e subitens. 14. DOS RECURSOS 14.1. Os candidatos poderão recorrer para o Diretor Geral da Academia de Polícia Civil contra: 14.1.1. A decisão de indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. 14.1.2. O gabarito oficial e questões da Prova Objetiva. 14.1.3. A totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas. 14.1.4. O resultado da Perícia de Verificação da Compatibilidade da Deficiência. 14.1.5. O resultado da Avaliação Psicológica. 14.1.6. O resultado da fase dos Exames Biomédicos. 14.1.7. O resultado da fase dos Exames Biofísicos. 14.1.8.. O resultado da Investigação Social. 14.1.9. Do indeferimento da matrícula no Curso de Formação Policial e, 14.1.10. A prova final do Curso de Formação Policial. 14.2. O candidato que desejar interpor os recursos explicitados no item 14.1 disporá de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a divulgação do respectivo gabarito ou resultado. 14.2.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
  • 32. 14.2.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da ACADEPOL. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na ACADEPOL, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal. 14.3. O candidato interessado em apresentar um dos recursos previstos no item 14.1, a exceção do item 14.1.5.(resultado da Avaliação Psicológica), cujas regras estão especificadas no item 14.12 e seus subitens, deste Edital deverá, no devido prazo, acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e encaminhar à ACADEPOL, respeitando todas as regras definidas neste Edital. 14.3.1. Os recursos deverão ser interpostos individualmente e entregues na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no seguinte endereço: Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200 - Bairro Nova Gameleira, CEP 30510-210, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 17h, da seguinte forma: a) pessoalmente ou por procurador habilitado, mediante protocolo; b) por intermédio dos Correios, obrigatoriamente via SEDEX 14.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no item 14.3. deste Edital, bem como os intempestivos. 14.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Capa contendo o nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome completo do candidato, o número de inscrição, endereço completo do candidato e assinatura. Deverá, ainda, constar na capa. Em caso de recurso contra o gabarito ou questão da prova Objetiva a indicação do número da questão e/ou item da resposta do candidato e da resposta divulgada, conforme o caso. b) Em duas vias (original e cópia). c) Em envelope pardo fechado (tamanho 34cm x 24cm), identificado externamente com o nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome completo do candidato, o número de inscrição, endereço completo do candidato. d) Folhas separadas para cada questão/item diferente. e) Argumentação lógica e consistente, e fonte que embasa a argumentação. f) O corpo do recurso interposto (as razões argumentadas) não poderá, em hipótese nenhuma, ter a identificação do candidato, sob pena de seu indeferimento, preliminarmente. 14.6. Recursos inconsistentes, extemporâneos ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 14.7. Se, após exame do recurso, resultar a anulação de questão ou de item de questão, relativamente à Prova Objetiva, o ponto correspondente a essa questão e/ou itens será
  • 33. atribuído, indistintamente, aos demais candidatos, independentemente de interposição de recurso. 14.8. Os recursos serão devidamente analisados pela Banca Examinadora do Concurso, cuja relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 14.9. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e, subsidiariamente divulgado nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br. 14.10. As respostas fundamentadas dos recursos ficarão disponíveis para os candidatos na ACADEPOL até a data da homologação deste concurso. 14.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso 14.12. Os candidatos terão os 02(dois) primeiros dias úteis do prazo recursal para pessoalmente, ou por procurador habilitado, exercer o direito de vista da Avaliação Psicológica. 14.12.1. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, a seu critério, poderá indicar um Psicólogo regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia, comprovando tal situação mediante a apresentação da Declaração da Situação Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP exercer o direito de vista da Avaliação Psicológica, em conformidade com o prazo previsto no item 15.4. Nesta oportunidade será lavrada do atendimento. 14.12.2. Nesta ocasião, o psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, se atendo aos mesmos, na fundamentação de seu recurso. 14.12.3. As despesas relativas à contratação do Psicólogo indicado pelo candidato ocorrerão por conta do Recorrente. 14.12.4. O candidato que não quiser nomear um Psicólogo para analisar seus exames e apresentar tecnicamente sua defesa terá direito de vista do material produzido e do resultado de sua avaliação, sendo, também lavrada a ata do atendimento ao pedido com a devida manifestação do candidato. 14.12.5. Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo indicado pelo candidato, ou o próprio candidato, analisar o material psicológico produzido, na presença do Psicólogo Presidente da Banca de Avaliação Psicológica, integrante da Banca Examinadora. 14.12.6. Analisado os recursos e entendendo serem coerentes os argumentos apresentados fundamentando sua exposição baseado nas técnicas psicológicas utilizadas, pelo Psicólogo indicado ou pelo , o Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil determinará que a Junta Recursal reanalise o material psicológico produzido e, se necessário, retifique o resultado, ou reavalie o candidato, emitindo, então, laudo conclusivo.
  • 34. 14.12.6.1. Não serão consideradas como fundamentação dos recursos alegações que se baseiem somente em argumentos como: não ter dormido bem à noite anterior a avaliação; não ter se alimentado e/ou estiver com fome; estar cansado por virtude de viagens; estar com problemas pessoais ou familiares, assim como ansioso para se tornar um policial em face especialmente das recomendações traçadas neste Edital especialmente na fase da Avaliação Psicológica. 14.12.7. A Junta Recursal será composta por Psicólogos devidamente designados pela Academia de Polícia Civil e legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP, que não tenham participado da avaliação psicológica do candidato. 14.12.8. O parecer emitido pela Junta Recursal será encaminhado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Junta Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL. 15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 15.1. Concluídas todas as etapas do certame, será processada a apuração da classificação final do concurso. 15.1.1 A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final do curso de formação policial, em ordem decrescente, e será homologada por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL. 15.1.2. Os candidatos serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Avaliações aplicadas durante o Curso de Formação Policial. 15.1.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente, com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao seguinte critério: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos. c) Candidato que tiver maior idade. 15.1.4. A classificação final dos candidatos será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação, em ordem decrescente, de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a classificação, em ordem decrescente, destes últimos. 15.2. A classificação final do certame será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br . 16. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO 16.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
  • 35. 16.1.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado em ordem decrescente de pontuação, será nomeado observada a estrita ordem de classificação. A cada dez nomeações na carreira, uma será destinada a candidato aprovado na lista de portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência. 16.1.1.1. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo de vagas estabelecido neste edital para o cargo de aprovação do candidato portador de deficiência, observado o limite de vagas reservadas conforme dispõe a Lei nº 11.867/95. 16.1.2. A nomeação é direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso. 16.1.3. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo presente Edital submetem-se à publicação de ato de nomeação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais. 16.2. O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências: a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na forma estabelecida neste Edital. b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também, com as militares. d) Ter concluído o Curso estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada diploma ou certidão expedida por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse, observada a exigência de registro em Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada. e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. f) gozar de direitos políticos. 16.3. A nomeação do candidato ao cargo de PERITO CRIMINAL fica condicionada: 16.3.1. Ao atendimento das condições e requisitos legais constantes deste Edital e da legislação vigente, bem como das necessidades e possibilidades da Administração Pública. 16.3.2. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas ofertadas. 17. POSSE/EXERCÍCIO 17.1. O candidato regularmente aprovado neste concurso e nomeado para o cargo será observado o prazo de 30 dias contados da data da nomeação, convocado para, às suas