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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
                      SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
                  Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
                        e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br
                                                                                                     1

                            SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
                                  EDITAL SEC. ADM. Nº. 005/2013

A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos
interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por
excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013,
com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Educação para as
seguintes funções/categorias profissionais: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL –
SÉRIES INICIAIS E FINAIS E EJA; PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL; MONITOR
PARA EDUCAÇÃO INFANTIL; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; MERENDEIRA; e,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de
  seleção serão válidos a contar da data de sua assinatura até a data de homologação do concurso
  público previsto e acordado a sua realização no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado
  entre a Prefeitura Municipal de Betânia e o Ministério Público de Pernambuco em 22 de
  fevereiro de 2013.
  1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única
  Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para professores, experiências
  profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório.
  1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
  essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção
  Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
  estabelecidas será eliminado do certame.
  1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes nas unidades escolares e a
  remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas nos
  demonstrativos relacionados a seguir:

                           João Simplício dos
  Unidade Escolar:                                  Categorização:                 Rural
                                 Santos
                                                   Número de vagas
        Função/atividade profissional                                         Remuneração
                                                     insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                                    150h/aulas mensais
                                                           02
iniciais.                                                                      R$ 1.174,86
                                                                            150h/aulas mensais
professor da educação infantil.                            01
                                                                               R$ 1.174,86
merendeira.                                                01               R$ 678,00 mensal
Argemiro Teles da
  Unidade Escolar:                                Categorização:          Rural
                                Silva
                                                  Número de vagas
        Função/atividade profissional                                 Remuneração        2
                                                    insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                            150h/aulas mensais
                                                        01
iniciais.                                                              R$ 1.174,86
                                                                    150h/aulas mensais
professor da educação infantil.                         02
                                                                       R$ 1.174,86
merendeira.                                             03          R$ 678,00 mensal


                          Guardiato Vitorino da
  Unidade Escolar:                                 Categorização:         Rural
                                  Silva
                                                  Número de vagas
        Função/atividade profissional                                 Remuneração
                                                    insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                            150h/aulas mensais
                                                        02
iniciais.                                                              R$ 1.174,86
merendeira.                                             02          R$ 678,00 mensal


                             Silvino Teles da
  Unidade Escolar:                                 Categorização:         Rural
                                   Silva
                                                  Número de vagas
        Função/atividade profissional                                 Remuneração
                                                    insurgentes
merendeira.                                             02          R$ 678,00 mensal


                                  Cícero José
  Unidade Escolar:                                 Categorização:         Rural
                                  Rodrigues
                                                  Número de vagas
        Função/atividade profissional                                 Remuneração
                                                    insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                            150h/aulas mensais
                                                        02
iniciais.                                                              R$ 1.174,86
                                                                    150h/aulas mensais
professor da educação infantil.                         01
                                                                       R$ 1.174,86

                          Estudante Josimar de
  Unidade Escolar:                                 Categorização:         Rural
                               S. Campos
                                                  Número de vagas
        Função/atividade profissional                                 Remuneração
                                                    insurgentes
merendeira.                                             02          R$ 678,00 mensal
Padre Eurico
  Unidade Escolar:                           Categorização:          Rural
                              Frank
                                             Número de vagas
       Função/atividade profissional                             Remuneração
                                               insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                       150h/aulas mensais   3
                                                   02
iniciais.                                                         R$ 1.174,86
merendeira.                                        03          R$ 678,00 mensal



                         Antônio João da
  Unidade Escolar:                           Categorização:          Rural
                              Silva
                                             Número de vagas
       Função/atividade profissional                             Remuneração
                                               insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                       150h/aulas mensais
                                                   01
iniciais.                                                         R$ 1.174,86
merendeira.                                        01          R$ 678,00 mensal



                          Nossa Senhora
  Unidade Escolar:                           Categorização:          Rural
                           Aparecida
                                             Número de vagas
       Função/atividade profissional                             Remuneração
                                               insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                       150h/aulas mensais
                                                   02
iniciais.                                                         R$ 1.174,86
merendeira.                                        01          R$ 678,00 mensal



                       Joaquim Benedito de
  Unidade Escolar:                           Categorização:          Rural
                              Gois
                                             Número de vagas
       Função/atividade profissional                             Remuneração
                                               insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                       150h/aulas mensais
                                                   01
iniciais.                                                         R$ 1.174,86



                         Richomer Gois
  Unidade Escolar:                           Categorização:          Rural
                        Campos de Barros
                                             Número de vagas
       Função/atividade profissional                             Remuneração
                                               insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                       150h/aulas mensais
                                                   01
iniciais.                                                         R$ 1.174,86
Roberto Magalhães de
  Unidade Escolar:                            Categorização:          Rural
                              Melo
                                              Número de vagas
       Função/atividade profissional                              Remuneração
                                                insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                        150h/aulas mensais   4
                                                    01
iniciais.                                                          R$ 1.174,86
merendeira.                                         01          R$ 678,00 mensal

                         Agildo de Souza
  Unidade Escolar:                            Categorização:          Rural
                           Magalhães
                                              Número de vagas
       Função/atividade profissional                              Remuneração
                                                insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                        150h/aulas mensais
                                                    01
iniciais.                                                          R$ 1.174,86

                       Prefeito Jerônimo de
  Unidade Escolar:                            Categorização:          Rural
                           Souza Neto
                                              Número de vagas
       Função/atividade profissional                              Remuneração
                                                insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                        150h/aulas mensais
                                                    01
iniciais.                                                          R$ 1.174,86

                         Lucas Caetano da
  Unidade Escolar:                            Categorização:          Rural
                               Silva
                                              Número de vagas
       Função/atividade profissional                              Remuneração
                                                insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                        150h/aulas mensais
                                                    02
iniciais.                                                          R$ 1.174,86

                         José Ferreira da
  Unidade Escolar:                            Categorização:          Rural
                              Silva
                                              Número de vagas
       Função/atividade profissional                              Remuneração
                                                insurgentes
professor do ensino fundamental – séries                        150h/aulas mensais
                                                    01
iniciais.                                                          R$ 1.174,86

                       Vereador Alfredo dos
  Unidade Escolar:                            Categorização:          Rural
                             Santos
                                              Número de vagas
       Função/atividade profissional                              Remuneração
                                                insurgentes
merendeira.                                         01          R$ 678,00 mensal
Maria Anita de
  Unidade Escolar:                                   Categorização:                Rural
                                    Souza
                                                   Número de vagas
        Função/atividade profissional                                         Remuneração
                                                     insurgentes
                                                                                                    5
merendeira.                                                01               R$ 678,00 mensal

                               Maria Benjamim
  Unidade Escolar:                                   Categorização:               Urbana
                                   Ferraz
                                                   Número de vagas
        Função/atividade profissional                                         Remuneração
                                                     insurgentes
                                                                            150h/aulas mensais
professor do ensino fundamental – EJA.                     02
                                                                               R$ 1.174,86
monitor para a educação infantil.                          04               R$ 678,00 mensal

auxiliar administrativo.                                   06               R$ 678,00 mensal

merendeira.                                                06               R$ 678,00 mensal

auxiliar de serviços gerais.                               10               R$ 678,00 mensal

                               Maria do Socorro
  Unidade Escolar:                                   Categorização:               Urbana
                                   Andrada
                                                   Número de vagas
        Função/atividade profissional                                         Remuneração
                                                     insurgentes
                                                                            150h/aulas mensais
professor do ensino fundamental – séries finais.           08
                                                                               R$ 1.174,86
                                                                            150h/aulas mensais
professor do ensino fundamental – EJA.                     02
                                                                               R$ 1.174,86
monitor para a educação infantil.                          05               R$ 678,00 mensal

auxiliar administrativo.                                   01               R$ 678,00 mensal

auxiliar de serviços gerais.                               01               R$ 678,00 mensal


    1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.
        1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura
        Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;
        1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados
        deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital.
1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e
       entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Educação com toda documentação
       comprobatória das informações prestadas na mesma.
       1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade     6
       do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
       classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na
       Ficha Curricular.

   1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos
   números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima de cada unidade escolar que será
   utilizado de acordo com a necessidade do município.

   1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste
   edital.

2. DAS INSCRIÇÕES
  2.1. Dos Requisitos de Inscrição
      2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
      Federal;

      2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
      2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público,
      idade mínima de 18 (dezoito) anos;

      2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível
      de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com
      os demonstrativos explicitados no item 5.1 deste edital; e,
      2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente
      comprometida.

  2.2. Do Processo de Inscrição
      2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de
      inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
      condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.

      2.2.2. A inscrição do candidato estará condicionada a escolha e identificação na Ficha de
      Inscrição do Candidato, da Unidade Escolar para a qual estará concorrendo a vaga no
      processo de seleção. Caso essa identificação não seja realizada pelo candidato, no local
      adequado da Ficha de Inscrição, a inscrição estará cancelada automaticamente.

      2.2.3. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no
      conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em
      relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2.4. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de
    responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,
    haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por
    conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no
    item 10.3 deste edital.                                                                        7


    2.2.5. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha
    de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida
    verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
           a) RG, CPF, comprovante de residência; e,

           b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.

    2.2.6. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura
    Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar
    nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de
    fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de
    inscrição.

2.3. Do Período e Local de Inscrições
    2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 05 de abril de 2013; e,

    2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Betânia,
    sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

2.4. Da Taxa de Inscrição
    2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na
    boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou
    pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça
    Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição
    descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo:


                                 TAXA DE INSCRIÇÃO
                                               Valor da Taxa de
                         Nível de escolaridade
                                                 Inscrição R$
                            Fundamental              10,00


                                Médio                    20,00


                               Superior                  30,00
2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

     2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
     lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
     de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto      8
     na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
     deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de
     que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;

     2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3%
     (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de
     deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital.

     2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
     categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

     2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
     especificando-a na Ficha de Inscrição;

     2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
     Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
     Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais
     candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário ;

     2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
     constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,

     2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
     deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
     observando a ordem de classificação final.

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES
 3.1. Professor do ensino fundamental – séries iniciais, finais, EJA e educação infantil:
 participar da avaliação do projeto pedagógico do estabelecimento de ensino; planejar e ministrar
 aulas, coordenando o processo de ensino-aprendizagem; elaborar e executar programas
 educacionais; elaborar e atualizar com a coordenação pedagógica o planejamento de ensino da
 área em que atua ou da modalidade de ensino, atendendo a proposta pedagógica da escola;
 selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo de ensino - aprendizagem;
 organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas
 diversas áreas, as características sociais e culturais do estudante e da comunidade em que a
 unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; elaborar, acompanhar
 e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento,
 implementação, avaliação da prática pedagógica, das oportunidades de capacitação e ministrar os
 dias letivos estabelecidos; organizar e divulgar produções científicas, socializando
 conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisas relacionadas à prática
 pedagógica; contribuir para interação e articulação da escola com a comunidade; zelar pela
 aprendizagem do estudante; assegurar o processo de avaliação, tendo em vista a apropriação do
conhecimento pelo estudante; participar de capacitações e demais formas de reuniões
promovidas pela escola, como também pela secretaria de educação municipal; contribuir no
âmbito escolar, para que não ocorra tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião, classe
social, portadores de deficiência e de altas habilidades; manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes, pais e com os diversos seguimentos         9
da comunidade; participar da elaboração e da execução dos planos e programas de recuperação a
serem proporcionados aos estudantes, que obtiverem resultados de aprendizagem abaixo do nível
desejado; participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com
vistas a um melhor rendimento de processos de ensino e aprendizagem; dispor de carga horária
necessária ao planejamento, a capacitação e a avaliação coletiva da escola; cumprir e fazer
cumprir a carga horária prevista para cada componente curricular e aulas atividades;estabelecer
processos de ensino e de aprendizagem resguardando sempre o respeito à individualidade do
estudante; respeitar e acatar as disposições legais da equipe gestora; desenvolver as atividades de
sala de aula, tendo em vista apreensão do conhecimento, atitudes e habilidades pelo estudante; e,
cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais da unidade escolar.
3.2. Monitor para a educação infantil: Executar atividades diárias de recreação com crianças e
trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades
sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as
crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a
criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças,
levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; orientar os pais quanto à
higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe
imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças
sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando
afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos
menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar,
acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar
tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.

3.3. Auxiliar Administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo
informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escrituração; e,
assessorar a direção em outras atividades administrativas.
3.4. Merendeira: As merendeiras escolares exercem executam serviços de alimentação,
auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na
montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de
contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene e saúde.

3.5. Auxiliar de Serviços Gerais: executam limpeza e higienização nas dependências das
unidades escolares, promovem a limpeza e organização do ambiente de preparo da merenda
escolar, bem como, dos utensílios utilizados para este fim; executam trabalhos de limpeza
externos e internos braçais ou não; e, ajudam no cumprimento do regimento da unidade escolar.
4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
                       DATA                                            EVENTO
               Período de inscrições                            De 18/03 a 08/04 de 2013
             Análise técnica curricular                         De 09/04 a 12/04 de 2013
                                                                                                       10
               Resultado da seleção                                   15/04/2013
               Exames de admissão                                 16/04/ a 19/04/2013
        Celebração de contrato temporário                             22/04/2013
         Inicio das atividades contratadas                            22/04/2013

5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO

  5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:

          Função/Atividade
                                                          Pré-requisitos
               Profissional
     Professor      da    educação     curso normal de nível médio e/ou normal superior
     infantil.                        em pedagogia
     Professor       do     ensino     curso normal de nível médio e/ou normal superior
     fundamental – séries iniciais.   em pedagogia
     Professor       do     ensino     curso normal de nível médio e/ou normal superior
     fundamental – séries finais.     em pedagogia
     Professor       do     ensino     curso normal superior em pedagogia e nas demais
     fundamental – EJA.               áreas especificas do conhecimento
     Monitor para a educação           curso normal de nível médio e/ou normal superior
     infantil.                        em pedagogia
     Auxiliar administrativo.          curso de ensino médio completo

     Merendeira.                       curso de ensino fundamental incompleto

     Auxiliar de serviços gerais.      curso de ensino fundamental incompleto

  5.2. Da Avaliação Curricular
      5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação:
            a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional;
            b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e,
            c) experiência profissional na área especifica.

   5.3. Dos Critérios de Avaliação
        5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível fundamental
        incompleto:
Forma de Análise          Condição/Critério de Seleção         Nota        Peso

                               Fundamental incompleto - séries        1,75
                               iniciais com interrupção escolar
                               Fundamental incompleto - séries        3,5
                                                                                            11
                               iniciais em curso
                               Fundamental incompleto - séries        5,25
   a) nível de escolaridade finais com interrupção escolar
   compatível e progressivo - Fundamental incompleto - séries         7,0
   julgamento de títulos       finais em curso                                     4,0
                                      Fundamental Completo            8,0
                                         Médio incompleto             8,5
                                          Médio completo              9,0
                                       Graduação incompleta           9,5
                                        Graduação completa            10,0
   b) experiência profissional        Até 1 ano de experiência        7,0
   comprovada declarada na           De 1 a 2 anos Experiência        8,5
                                                                                   6,0
   Ficha de Inscrição             Acima de 2 anos de experiência      10,0

5.3.2. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível médio ou
normal médio:

       Forma de Análise          Condição/Critério de Seleção         Nota        Peso
                                          Nível Médio                  7,0
   a) nível de escolaridade          Graduação incompleta             7,5
   compatível e progressivo -                                         8,0          4,0
                                           Graduação
   julgamento de títulos
                                    Pós-graduação cursando            9,0
                                    Pós-graduação concluída           10,0
                                    Até 1 ano de experiência          7,0
   b) experiência profissional
   comprovada declarada na         De 1 a 2 anos Experiência          8,5
                                                                                   6,0
   Ficha de Inscrição            Acima de 2 anos de experiência       10,0


5.3.3. Para as categorias profissionais de nível mínimo de escolaridade exigido superior:

       Forma de Análise          Condição/Critério de Seleção         Nota        Peso

                                           Graduação                  7,0
   a) nível de escolaridade              Especialização               8,0
   compatível e progressivo -                                                      4,0
                                           Mestrado                   9,0
   julgamento de títulos
                                           Doutorado                  10,0
                                    Até 1 ano de experiência          7,0
   b) experiência profissional
   comprovada declarada na         De 1 a 2 anos Experiência          8,5
                                                                                   6,0
   Ficha de Inscrição            Acima de 2 anos de experiência       10,0
Fórmula de Resultado = Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                              10
  5.4. Do Julgamento:
      5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro) conforme descritivo detalhado acima
                                                                                                            12


      5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis) conforme descritivo detalhado acima

  5.5. Da Média Classificatória
      5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e
      cumprir todas as normas constantes neste edital.

6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
  6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
      6.1.1. maior idade;
      6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
      6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008.

  6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas
  atribuídas.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

  7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem
  classificatória, por cada unidade escolar demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril
  de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede
  da Secretaria Municipal de Educação sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia,
  Pernambuco.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
  8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública
  Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado
  classificatório    deverá     encaminhá-lo    para     o   endereço     eletrônico    e-mail:
  pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos
  credenciados da Secretaria Municipal de Educação sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro,
  Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a fundamentação e
  justificativa em que se apresente sua razão.
  8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.
  8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de
  recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo
  no prazo de 12 horas.
  8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de
  correio eletrônico.
  8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer
  junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas     13
  do recebimento do correio eletrônico.
  8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
  8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato
  que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
  8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto
  pelo candidato.
  8.10. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
  8.11. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,
  constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.


9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO
  9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item
  7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de
  Educação sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, no prazo
  improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno atendimento dos
  seguintes pré-requisitos de admissão:
      9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados
      da secretaria de educação com documento oficial de identificação para receber o competente
      encaminhamento ao exame admissional;
      9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço
      militar – apresentar cópia autenticada da reservista;
      9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com
      último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e,
      9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de
      direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de
      Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS
   10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão
   Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de
   21 de janeiro de 2013.
  10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de
  depósitos em terminais de auto-atendimento.
10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento
  poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na
  tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,
  Betânia, Pernambuco.
                                                                                                    14
  10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições
  serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
  10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
  10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à
  posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo
  previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada
  constante no item 4. deste edital.
  10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a
  falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos
  apresentados.
  10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da
  Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
  candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.
  10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação
  deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
  candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia
  www.portalbetania.com.br.
  10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou
  falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se
  todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
  10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o
  endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br.
  10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.



Betânia 15 de março de 2013.




                         _______________________________________
                             Maria de Lurdes Bezerra de Araújo
                            Secretária Municipal de Administração

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Seleção Pública Simplificada Edital SEC. ADM. No. 005/2013

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br 1 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL SEC. ADM. Nº. 005/2013 A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013, com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Educação para as seguintes funções/categorias profissionais: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS E FINAIS E EJA; PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL; MONITOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; MERENDEIRA; e, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de seleção serão válidos a contar da data de sua assinatura até a data de homologação do concurso público previsto e acordado a sua realização no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Prefeitura Municipal de Betânia e o Ministério Público de Pernambuco em 22 de fevereiro de 2013. 1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para professores, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes nas unidades escolares e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas nos demonstrativos relacionados a seguir: João Simplício dos Unidade Escolar: Categorização: Rural Santos Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 02 iniciais. R$ 1.174,86 150h/aulas mensais professor da educação infantil. 01 R$ 1.174,86 merendeira. 01 R$ 678,00 mensal
  • 2. Argemiro Teles da Unidade Escolar: Categorização: Rural Silva Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração 2 insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 01 iniciais. R$ 1.174,86 150h/aulas mensais professor da educação infantil. 02 R$ 1.174,86 merendeira. 03 R$ 678,00 mensal Guardiato Vitorino da Unidade Escolar: Categorização: Rural Silva Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 02 iniciais. R$ 1.174,86 merendeira. 02 R$ 678,00 mensal Silvino Teles da Unidade Escolar: Categorização: Rural Silva Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes merendeira. 02 R$ 678,00 mensal Cícero José Unidade Escolar: Categorização: Rural Rodrigues Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 02 iniciais. R$ 1.174,86 150h/aulas mensais professor da educação infantil. 01 R$ 1.174,86 Estudante Josimar de Unidade Escolar: Categorização: Rural S. Campos Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes merendeira. 02 R$ 678,00 mensal
  • 3. Padre Eurico Unidade Escolar: Categorização: Rural Frank Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 3 02 iniciais. R$ 1.174,86 merendeira. 03 R$ 678,00 mensal Antônio João da Unidade Escolar: Categorização: Rural Silva Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 01 iniciais. R$ 1.174,86 merendeira. 01 R$ 678,00 mensal Nossa Senhora Unidade Escolar: Categorização: Rural Aparecida Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 02 iniciais. R$ 1.174,86 merendeira. 01 R$ 678,00 mensal Joaquim Benedito de Unidade Escolar: Categorização: Rural Gois Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 01 iniciais. R$ 1.174,86 Richomer Gois Unidade Escolar: Categorização: Rural Campos de Barros Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 01 iniciais. R$ 1.174,86
  • 4. Roberto Magalhães de Unidade Escolar: Categorização: Rural Melo Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 4 01 iniciais. R$ 1.174,86 merendeira. 01 R$ 678,00 mensal Agildo de Souza Unidade Escolar: Categorização: Rural Magalhães Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 01 iniciais. R$ 1.174,86 Prefeito Jerônimo de Unidade Escolar: Categorização: Rural Souza Neto Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 01 iniciais. R$ 1.174,86 Lucas Caetano da Unidade Escolar: Categorização: Rural Silva Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 02 iniciais. R$ 1.174,86 José Ferreira da Unidade Escolar: Categorização: Rural Silva Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 01 iniciais. R$ 1.174,86 Vereador Alfredo dos Unidade Escolar: Categorização: Rural Santos Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes merendeira. 01 R$ 678,00 mensal
  • 5. Maria Anita de Unidade Escolar: Categorização: Rural Souza Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes 5 merendeira. 01 R$ 678,00 mensal Maria Benjamim Unidade Escolar: Categorização: Urbana Ferraz Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes 150h/aulas mensais professor do ensino fundamental – EJA. 02 R$ 1.174,86 monitor para a educação infantil. 04 R$ 678,00 mensal auxiliar administrativo. 06 R$ 678,00 mensal merendeira. 06 R$ 678,00 mensal auxiliar de serviços gerais. 10 R$ 678,00 mensal Maria do Socorro Unidade Escolar: Categorização: Urbana Andrada Número de vagas Função/atividade profissional Remuneração insurgentes 150h/aulas mensais professor do ensino fundamental – séries finais. 08 R$ 1.174,86 150h/aulas mensais professor do ensino fundamental – EJA. 02 R$ 1.174,86 monitor para a educação infantil. 05 R$ 678,00 mensal auxiliar administrativo. 01 R$ 678,00 mensal auxiliar de serviços gerais. 01 R$ 678,00 mensal 1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada. 1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br; 1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital.
  • 6. 1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Educação com toda documentação comprobatória das informações prestadas na mesma. 1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade 6 do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na Ficha Curricular. 1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima de cada unidade escolar que será utilizado de acordo com a necessidade do município. 1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Dos Requisitos de Inscrição 2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital; 2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com os demonstrativos explicitados no item 5.1 deste edital; e, 2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente comprometida. 2.2. Do Processo de Inscrição 2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada. 2.2.2. A inscrição do candidato estará condicionada a escolha e identificação na Ficha de Inscrição do Candidato, da Unidade Escolar para a qual estará concorrendo a vaga no processo de seleção. Caso essa identificação não seja realizada pelo candidato, no local adequado da Ficha de Inscrição, a inscrição estará cancelada automaticamente. 2.2.3. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  • 7. 2.2.4. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no item 10.3 deste edital. 7 2.2.5. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo: a) RG, CPF, comprovante de residência; e, b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital. 2.2.6. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de inscrição. 2.3. Do Período e Local de Inscrições 2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 05 de abril de 2013; e, 2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Betânia, sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 2.4. Da Taxa de Inscrição 2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo: TAXA DE INSCRIÇÃO Valor da Taxa de Nível de escolaridade Inscrição R$ Fundamental 10,00 Médio 20,00 Superior 30,00
  • 8. 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência 2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto 8 na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente; 2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3% (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital. 2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99; 2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição; 2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário ; 2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e, 2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final. 3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES 3.1. Professor do ensino fundamental – séries iniciais, finais, EJA e educação infantil: participar da avaliação do projeto pedagógico do estabelecimento de ensino; planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino-aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; elaborar e atualizar com a coordenação pedagógica o planejamento de ensino da área em que atua ou da modalidade de ensino, atendendo a proposta pedagógica da escola; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo de ensino - aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do estudante e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação, avaliação da prática pedagógica, das oportunidades de capacitação e ministrar os dias letivos estabelecidos; organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisas relacionadas à prática pedagógica; contribuir para interação e articulação da escola com a comunidade; zelar pela aprendizagem do estudante; assegurar o processo de avaliação, tendo em vista a apropriação do
  • 9. conhecimento pelo estudante; participar de capacitações e demais formas de reuniões promovidas pela escola, como também pela secretaria de educação municipal; contribuir no âmbito escolar, para que não ocorra tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião, classe social, portadores de deficiência e de altas habilidades; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes, pais e com os diversos seguimentos 9 da comunidade; participar da elaboração e da execução dos planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes, que obtiverem resultados de aprendizagem abaixo do nível desejado; participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas a um melhor rendimento de processos de ensino e aprendizagem; dispor de carga horária necessária ao planejamento, a capacitação e a avaliação coletiva da escola; cumprir e fazer cumprir a carga horária prevista para cada componente curricular e aulas atividades;estabelecer processos de ensino e de aprendizagem resguardando sempre o respeito à individualidade do estudante; respeitar e acatar as disposições legais da equipe gestora; desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista apreensão do conhecimento, atitudes e habilidades pelo estudante; e, cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais da unidade escolar. 3.2. Monitor para a educação infantil: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto. 3.3. Auxiliar Administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escrituração; e, assessorar a direção em outras atividades administrativas. 3.4. Merendeira: As merendeiras escolares exercem executam serviços de alimentação, auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. 3.5. Auxiliar de Serviços Gerais: executam limpeza e higienização nas dependências das unidades escolares, promovem a limpeza e organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem como, dos utensílios utilizados para este fim; executam trabalhos de limpeza externos e internos braçais ou não; e, ajudam no cumprimento do regimento da unidade escolar.
  • 10. 4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DATA EVENTO Período de inscrições De 18/03 a 08/04 de 2013 Análise técnica curricular De 09/04 a 12/04 de 2013 10 Resultado da seleção 15/04/2013 Exames de admissão 16/04/ a 19/04/2013 Celebração de contrato temporário 22/04/2013 Inicio das atividades contratadas 22/04/2013 5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO 5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção: Função/Atividade Pré-requisitos Profissional Professor da educação  curso normal de nível médio e/ou normal superior infantil. em pedagogia Professor do ensino  curso normal de nível médio e/ou normal superior fundamental – séries iniciais. em pedagogia Professor do ensino  curso normal de nível médio e/ou normal superior fundamental – séries finais. em pedagogia Professor do ensino  curso normal superior em pedagogia e nas demais fundamental – EJA. áreas especificas do conhecimento Monitor para a educação  curso normal de nível médio e/ou normal superior infantil. em pedagogia Auxiliar administrativo.  curso de ensino médio completo Merendeira.  curso de ensino fundamental incompleto Auxiliar de serviços gerais.  curso de ensino fundamental incompleto 5.2. Da Avaliação Curricular 5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação: a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional; b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e, c) experiência profissional na área especifica. 5.3. Dos Critérios de Avaliação 5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível fundamental incompleto:
  • 11. Forma de Análise Condição/Critério de Seleção Nota Peso Fundamental incompleto - séries 1,75 iniciais com interrupção escolar Fundamental incompleto - séries 3,5 11 iniciais em curso Fundamental incompleto - séries 5,25 a) nível de escolaridade finais com interrupção escolar compatível e progressivo - Fundamental incompleto - séries 7,0 julgamento de títulos finais em curso 4,0 Fundamental Completo 8,0 Médio incompleto 8,5 Médio completo 9,0 Graduação incompleta 9,5 Graduação completa 10,0 b) experiência profissional Até 1 ano de experiência 7,0 comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 5.3.2. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível médio ou normal médio: Forma de Análise Condição/Critério de Seleção Nota Peso Nível Médio 7,0 a) nível de escolaridade Graduação incompleta 7,5 compatível e progressivo - 8,0 4,0 Graduação julgamento de títulos Pós-graduação cursando 9,0 Pós-graduação concluída 10,0 Até 1 ano de experiência 7,0 b) experiência profissional comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 5.3.3. Para as categorias profissionais de nível mínimo de escolaridade exigido superior: Forma de Análise Condição/Critério de Seleção Nota Peso Graduação 7,0 a) nível de escolaridade Especialização 8,0 compatível e progressivo - 4,0 Mestrado 9,0 julgamento de títulos Doutorado 10,0 Até 1 ano de experiência 7,0 b) experiência profissional comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0
  • 12. Fórmula de Resultado = Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6) 10 5.4. Do Julgamento: 5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro) conforme descritivo detalhado acima 12 5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis) conforme descritivo detalhado acima 5.5. Da Média Classificatória 5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital. 6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e, 6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008. 6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem classificatória, por cada unidade escolar demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado classificatório deverá encaminhá-lo para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Educação sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a fundamentação e justificativa em que se apresente sua razão. 8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato. 8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo no prazo de 12 horas. 8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
  • 13. 8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de correio eletrônico. 8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas 13 do recebimento do correio eletrônico. 8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo. 8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato. 8.10. Nenhum recurso terá efeito suspensivo. 8.11. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO 9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item 7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de Educação sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, no prazo improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno atendimento dos seguintes pré-requisitos de admissão: 9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados da secretaria de educação com documento oficial de identificação para receber o competente encaminhamento ao exame admissional; 9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar – apresentar cópia autenticada da reservista; 9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e, 9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS 10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de depósitos em terminais de auto-atendimento.
  • 14. 10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 14 10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes. 10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração. 10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada constante no item 4. deste edital. 10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo. 10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br. 10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas. 10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br. 10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação. Betânia 15 de março de 2013. _______________________________________ Maria de Lurdes Bezerra de Araújo Secretária Municipal de Administração