Seleção Pública Simplificada Edital SEC. ADM. No. 005/2013
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br
1
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
EDITAL SEC. ADM. Nº. 005/2013
A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos
interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por
excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013,
com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Educação para as
seguintes funções/categorias profissionais: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL –
SÉRIES INICIAIS E FINAIS E EJA; PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL; MONITOR
PARA EDUCAÇÃO INFANTIL; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; MERENDEIRA; e,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de
seleção serão válidos a contar da data de sua assinatura até a data de homologação do concurso
público previsto e acordado a sua realização no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Betânia e o Ministério Público de Pernambuco em 22 de
fevereiro de 2013.
1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única
Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para professores, experiências
profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção
Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do certame.
1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes nas unidades escolares e a
remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas nos
demonstrativos relacionados a seguir:
João Simplício dos
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Santos
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
02
iniciais. R$ 1.174,86
150h/aulas mensais
professor da educação infantil. 01
R$ 1.174,86
merendeira. 01 R$ 678,00 mensal
2. Argemiro Teles da
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Silva
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração 2
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
01
iniciais. R$ 1.174,86
150h/aulas mensais
professor da educação infantil. 02
R$ 1.174,86
merendeira. 03 R$ 678,00 mensal
Guardiato Vitorino da
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Silva
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
02
iniciais. R$ 1.174,86
merendeira. 02 R$ 678,00 mensal
Silvino Teles da
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Silva
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
merendeira. 02 R$ 678,00 mensal
Cícero José
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Rodrigues
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
02
iniciais. R$ 1.174,86
150h/aulas mensais
professor da educação infantil. 01
R$ 1.174,86
Estudante Josimar de
Unidade Escolar: Categorização: Rural
S. Campos
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
merendeira. 02 R$ 678,00 mensal
3. Padre Eurico
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Frank
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 3
02
iniciais. R$ 1.174,86
merendeira. 03 R$ 678,00 mensal
Antônio João da
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Silva
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
01
iniciais. R$ 1.174,86
merendeira. 01 R$ 678,00 mensal
Nossa Senhora
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Aparecida
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
02
iniciais. R$ 1.174,86
merendeira. 01 R$ 678,00 mensal
Joaquim Benedito de
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Gois
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
01
iniciais. R$ 1.174,86
Richomer Gois
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Campos de Barros
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
01
iniciais. R$ 1.174,86
4. Roberto Magalhães de
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Melo
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais 4
01
iniciais. R$ 1.174,86
merendeira. 01 R$ 678,00 mensal
Agildo de Souza
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Magalhães
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
01
iniciais. R$ 1.174,86
Prefeito Jerônimo de
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Souza Neto
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
01
iniciais. R$ 1.174,86
Lucas Caetano da
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Silva
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
02
iniciais. R$ 1.174,86
José Ferreira da
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Silva
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
professor do ensino fundamental – séries 150h/aulas mensais
01
iniciais. R$ 1.174,86
Vereador Alfredo dos
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Santos
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
merendeira. 01 R$ 678,00 mensal
5. Maria Anita de
Unidade Escolar: Categorização: Rural
Souza
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
5
merendeira. 01 R$ 678,00 mensal
Maria Benjamim
Unidade Escolar: Categorização: Urbana
Ferraz
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
150h/aulas mensais
professor do ensino fundamental – EJA. 02
R$ 1.174,86
monitor para a educação infantil. 04 R$ 678,00 mensal
auxiliar administrativo. 06 R$ 678,00 mensal
merendeira. 06 R$ 678,00 mensal
auxiliar de serviços gerais. 10 R$ 678,00 mensal
Maria do Socorro
Unidade Escolar: Categorização: Urbana
Andrada
Número de vagas
Função/atividade profissional Remuneração
insurgentes
150h/aulas mensais
professor do ensino fundamental – séries finais. 08
R$ 1.174,86
150h/aulas mensais
professor do ensino fundamental – EJA. 02
R$ 1.174,86
monitor para a educação infantil. 05 R$ 678,00 mensal
auxiliar administrativo. 01 R$ 678,00 mensal
auxiliar de serviços gerais. 01 R$ 678,00 mensal
1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.
1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura
Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;
1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados
deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital.
6. 1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e
entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Educação com toda documentação
comprobatória das informações prestadas na mesma.
1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade 6
do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na
Ficha Curricular.
1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos
números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima de cada unidade escolar que será
utilizado de acordo com a necessidade do município.
1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste
edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Dos Requisitos de Inscrição
2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
Federal;
2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público,
idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível
de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com
os demonstrativos explicitados no item 5.1 deste edital; e,
2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente
comprometida.
2.2. Do Processo de Inscrição
2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de
inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.
2.2.2. A inscrição do candidato estará condicionada a escolha e identificação na Ficha de
Inscrição do Candidato, da Unidade Escolar para a qual estará concorrendo a vaga no
processo de seleção. Caso essa identificação não seja realizada pelo candidato, no local
adequado da Ficha de Inscrição, a inscrição estará cancelada automaticamente.
2.2.3. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7. 2.2.4. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de
responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,
haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por
conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no
item 10.3 deste edital. 7
2.2.5. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha
de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida
verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
a) RG, CPF, comprovante de residência; e,
b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.
2.2.6. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura
Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar
nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de
fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de
inscrição.
2.3. Do Período e Local de Inscrições
2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 05 de abril de 2013; e,
2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Betânia,
sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.
2.4. Da Taxa de Inscrição
2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na
boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou
pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça
Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição
descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo:
TAXA DE INSCRIÇÃO
Valor da Taxa de
Nível de escolaridade
Inscrição R$
Fundamental 10,00
Médio 20,00
Superior 30,00
8. 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência
2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto 8
na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de
que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;
2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3%
(três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de
deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital.
2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;
2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
especificando-a na Ficha de Inscrição;
2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário ;
2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,
2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
observando a ordem de classificação final.
3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES
3.1. Professor do ensino fundamental – séries iniciais, finais, EJA e educação infantil:
participar da avaliação do projeto pedagógico do estabelecimento de ensino; planejar e ministrar
aulas, coordenando o processo de ensino-aprendizagem; elaborar e executar programas
educacionais; elaborar e atualizar com a coordenação pedagógica o planejamento de ensino da
área em que atua ou da modalidade de ensino, atendendo a proposta pedagógica da escola;
selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo de ensino - aprendizagem;
organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas
diversas áreas, as características sociais e culturais do estudante e da comunidade em que a
unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; elaborar, acompanhar
e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento,
implementação, avaliação da prática pedagógica, das oportunidades de capacitação e ministrar os
dias letivos estabelecidos; organizar e divulgar produções científicas, socializando
conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisas relacionadas à prática
pedagógica; contribuir para interação e articulação da escola com a comunidade; zelar pela
aprendizagem do estudante; assegurar o processo de avaliação, tendo em vista a apropriação do
9. conhecimento pelo estudante; participar de capacitações e demais formas de reuniões
promovidas pela escola, como também pela secretaria de educação municipal; contribuir no
âmbito escolar, para que não ocorra tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião, classe
social, portadores de deficiência e de altas habilidades; manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes, pais e com os diversos seguimentos 9
da comunidade; participar da elaboração e da execução dos planos e programas de recuperação a
serem proporcionados aos estudantes, que obtiverem resultados de aprendizagem abaixo do nível
desejado; participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com
vistas a um melhor rendimento de processos de ensino e aprendizagem; dispor de carga horária
necessária ao planejamento, a capacitação e a avaliação coletiva da escola; cumprir e fazer
cumprir a carga horária prevista para cada componente curricular e aulas atividades;estabelecer
processos de ensino e de aprendizagem resguardando sempre o respeito à individualidade do
estudante; respeitar e acatar as disposições legais da equipe gestora; desenvolver as atividades de
sala de aula, tendo em vista apreensão do conhecimento, atitudes e habilidades pelo estudante; e,
cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais da unidade escolar.
3.2. Monitor para a educação infantil: Executar atividades diárias de recreação com crianças e
trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades
sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as
crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a
criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças,
levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; orientar os pais quanto à
higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe
imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças
sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando
afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos
menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar,
acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar
tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
3.3. Auxiliar Administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo
informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escrituração; e,
assessorar a direção em outras atividades administrativas.
3.4. Merendeira: As merendeiras escolares exercem executam serviços de alimentação,
auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na
montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de
contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene e saúde.
3.5. Auxiliar de Serviços Gerais: executam limpeza e higienização nas dependências das
unidades escolares, promovem a limpeza e organização do ambiente de preparo da merenda
escolar, bem como, dos utensílios utilizados para este fim; executam trabalhos de limpeza
externos e internos braçais ou não; e, ajudam no cumprimento do regimento da unidade escolar.
10. 4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
DATA EVENTO
Período de inscrições De 18/03 a 08/04 de 2013
Análise técnica curricular De 09/04 a 12/04 de 2013
10
Resultado da seleção 15/04/2013
Exames de admissão 16/04/ a 19/04/2013
Celebração de contrato temporário 22/04/2013
Inicio das atividades contratadas 22/04/2013
5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO
5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:
Função/Atividade
Pré-requisitos
Profissional
Professor da educação curso normal de nível médio e/ou normal superior
infantil. em pedagogia
Professor do ensino curso normal de nível médio e/ou normal superior
fundamental – séries iniciais. em pedagogia
Professor do ensino curso normal de nível médio e/ou normal superior
fundamental – séries finais. em pedagogia
Professor do ensino curso normal superior em pedagogia e nas demais
fundamental – EJA. áreas especificas do conhecimento
Monitor para a educação curso normal de nível médio e/ou normal superior
infantil. em pedagogia
Auxiliar administrativo. curso de ensino médio completo
Merendeira. curso de ensino fundamental incompleto
Auxiliar de serviços gerais. curso de ensino fundamental incompleto
5.2. Da Avaliação Curricular
5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação:
a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional;
b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e,
c) experiência profissional na área especifica.
5.3. Dos Critérios de Avaliação
5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível fundamental
incompleto:
11. Forma de Análise Condição/Critério de Seleção Nota Peso
Fundamental incompleto - séries 1,75
iniciais com interrupção escolar
Fundamental incompleto - séries 3,5
11
iniciais em curso
Fundamental incompleto - séries 5,25
a) nível de escolaridade finais com interrupção escolar
compatível e progressivo - Fundamental incompleto - séries 7,0
julgamento de títulos finais em curso 4,0
Fundamental Completo 8,0
Médio incompleto 8,5
Médio completo 9,0
Graduação incompleta 9,5
Graduação completa 10,0
b) experiência profissional Até 1 ano de experiência 7,0
comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5
6,0
Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0
5.3.2. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível médio ou
normal médio:
Forma de Análise Condição/Critério de Seleção Nota Peso
Nível Médio 7,0
a) nível de escolaridade Graduação incompleta 7,5
compatível e progressivo - 8,0 4,0
Graduação
julgamento de títulos
Pós-graduação cursando 9,0
Pós-graduação concluída 10,0
Até 1 ano de experiência 7,0
b) experiência profissional
comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5
6,0
Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0
5.3.3. Para as categorias profissionais de nível mínimo de escolaridade exigido superior:
Forma de Análise Condição/Critério de Seleção Nota Peso
Graduação 7,0
a) nível de escolaridade Especialização 8,0
compatível e progressivo - 4,0
Mestrado 9,0
julgamento de títulos
Doutorado 10,0
Até 1 ano de experiência 7,0
b) experiência profissional
comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5
6,0
Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0
12. Fórmula de Resultado = Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
10
5.4. Do Julgamento:
5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro) conforme descritivo detalhado acima
12
5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis) conforme descritivo detalhado acima
5.5. Da Média Classificatória
5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e
cumprir todas as normas constantes neste edital.
6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
6.1.1. maior idade;
6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008.
6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas
atribuídas.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem
classificatória, por cada unidade escolar demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril
de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede
da Secretaria Municipal de Educação sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia,
Pernambuco.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública
Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado
classificatório deverá encaminhá-lo para o endereço eletrônico e-mail:
pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos
credenciados da Secretaria Municipal de Educação sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro,
Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a fundamentação e
justificativa em que se apresente sua razão.
8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.
8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de
recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo
no prazo de 12 horas.
8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
13. 8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de
correio eletrônico.
8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer
junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas 13
do recebimento do correio eletrônico.
8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato
que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto
pelo candidato.
8.10. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
8.11. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,
constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.
9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item
7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de
Educação sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, no prazo
improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno atendimento dos
seguintes pré-requisitos de admissão:
9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados
da secretaria de educação com documento oficial de identificação para receber o competente
encaminhamento ao exame admissional;
9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço
militar – apresentar cópia autenticada da reservista;
9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com
último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e,
9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de
direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS
10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão
Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de
21 de janeiro de 2013.
10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de
depósitos em terminais de auto-atendimento.
14. 10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento
poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na
tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,
Betânia, Pernambuco.
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10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições
serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à
posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo
previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada
constante no item 4. deste edital.
10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a
falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos
apresentados.
10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.
10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação
deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia
www.portalbetania.com.br.
10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou
falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se
todos os atos decorrentes de sua inscrição.
10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o
endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br.
10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.
Betânia 15 de março de 2013.
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Maria de Lurdes Bezerra de Araújo
Secretária Municipal de Administração