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espacial”
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O piso regional não é
um salário mínimo!!!
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Constituição Federal de 1988
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
[...]
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação
para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho”
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Lei Complementar nº 103/2000
“Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam
autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do
Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V
do art. 7º da Constituição Federal para os
empregados que não tenham piso salarial definido
em lei federal, convenção ou acordo coletivo de
trabalho”
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Lei Estadual nº 11.647/2001
“Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul [...]os Pisos Salariais a que se refere o
inciso V do artigo 7º da Constituição Federal [...]
Art. 3º - Os pisos fixados nesta Lei não subsistem, para
quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no
inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos empregados que
têm piso salarial definido em Lei federal, convenção ou
acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.”
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Lei Estadual nº 14.653/2014 = +16%
FAIXA
SALARIAL
2014 2015
I R$ 868,00 R$ 1.006,88
II R$ 887,98 R$ 1.030,06
III R$ 908,12 R$ 1.053,42
IV R$ 943,98 R$ 1.095,02
V* R$ 1.100,00 R$ 1.276,00* Categoria introduzida em 2014
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Histórico de valorização (2001 = 100)
Piso
Salário Mínimo
INPC
IGP-M
100.0
150.0
200.0
250.0
300.0
350.0
400.0
450.0
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
FONTE: IPEADATA e Lei Estadual 11.647/2001 e atualizações.
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Composição do emprego formal total por faixas
salariais no RS – 2002 a 2013
FONTE: RAIS-MTE
306699
281127
2495163
0
500000
1000000
1500000
2000000
2500000
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Abaixo Piso Acima
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Abaixo Piso Acima
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Participação do emprego formal nas faixas do
piso regional do RS – 2002 a 2013
FONTE: RAIS-MTE
12.0%
14.8%
12.5% 12.7%
4.9%
7.1% 7.3%
6.3%
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6.0%
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2002
2003
2004
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2006
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2008
2009
2010
2011
2012
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Municípios com PIBpc menor que a média do BR
Municípios com PIBpc maior que a média do BR
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FONTE: FEEDADOS
IPEADATA
IBGE/Censo Demográfico 2010
RAIS-TEM
BASE CARTOGRÁFICA: IBGE
CARTOGRAFIA: FEE/CEES/NERU
Municípios com PIB per
capita menor que o do Brasil:
 312 Municípios (dos 498)
 30% de todo o trabalho
formal do RS em 2013
 46,4% da população
estadual em 2012
 42,5% do trabalho formal nas
faixas do piso em 2013
 39,6% do trabalho doméstico
com carteira em 2010
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Considerações para o debate
a. Perda de referencial econômico ou legal que
justifique a ênfase na relação fixa com o SM
b. Improvável transbordamento para o trabalho
informal no seu atual nível de institucionalização
c. Desequilíbrio territorial da capacidade de
absorção do novo custo da mão de obra
d. Ameaça ao avanço da formalização e emprego
em atividades de pequena escala e trabalho
doméstico na conjuntura de baixo crescimento
e. Reflexos macroeconômicos imperceptíveis, mas
efeitos sociais locais potencialmente danosos
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  • 3. www.fee.rs.gov.br Constituição Federal de 1988 “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”
  • 4. www.fee.rs.gov.br Lei Complementar nº 103/2000 “Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”
  • 5. www.fee.rs.gov.br Lei Estadual nº 11.647/2001 “Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul [...]os Pisos Salariais a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal [...] Art. 3º - Os pisos fixados nesta Lei não subsistem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.”
  • 6. www.fee.rs.gov.br Lei Estadual nº 14.653/2014 = +16% FAIXA SALARIAL 2014 2015 I R$ 868,00 R$ 1.006,88 II R$ 887,98 R$ 1.030,06 III R$ 908,12 R$ 1.053,42 IV R$ 943,98 R$ 1.095,02 V* R$ 1.100,00 R$ 1.276,00* Categoria introduzida em 2014
  • 7. www.fee.rs.gov.br Histórico de valorização (2001 = 100) Piso Salário Mínimo INPC IGP-M 100.0 150.0 200.0 250.0 300.0 350.0 400.0 450.0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 FONTE: IPEADATA e Lei Estadual 11.647/2001 e atualizações.
  • 8. www.fee.rs.gov.br Composição do emprego formal total por faixas salariais no RS – 2002 a 2013 FONTE: RAIS-MTE 306699 281127 2495163 0 500000 1000000 1500000 2000000 2500000 3000000 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Abaixo Piso Acima
  • 9. www.fee.rs.gov.br 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Abaixo Piso Acima
  • 10. www.fee.rs.gov.br Participação do emprego formal nas faixas do piso regional do RS – 2002 a 2013 FONTE: RAIS-MTE 12.0% 14.8% 12.5% 12.7% 4.9% 7.1% 7.3% 6.3% 7.6% 4.0% 6.0% 8.0% 10.0% 12.0% 14.0% 16.0% 18.0% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Municípios com PIBpc menor que a média do BR Municípios com PIBpc maior que a média do BR
  • 11. www.fee.rs.gov.br FONTE: FEEDADOS IPEADATA IBGE/Censo Demográfico 2010 RAIS-TEM BASE CARTOGRÁFICA: IBGE CARTOGRAFIA: FEE/CEES/NERU Municípios com PIB per capita menor que o do Brasil:  312 Municípios (dos 498)  30% de todo o trabalho formal do RS em 2013  46,4% da população estadual em 2012  42,5% do trabalho formal nas faixas do piso em 2013  39,6% do trabalho doméstico com carteira em 2010
  • 12. www.fee.rs.gov.br Considerações para o debate a. Perda de referencial econômico ou legal que justifique a ênfase na relação fixa com o SM b. Improvável transbordamento para o trabalho informal no seu atual nível de institucionalização c. Desequilíbrio territorial da capacidade de absorção do novo custo da mão de obra d. Ameaça ao avanço da formalização e emprego em atividades de pequena escala e trabalho doméstico na conjuntura de baixo crescimento e. Reflexos macroeconômicos imperceptíveis, mas efeitos sociais locais potencialmente danosos
  • 13. www.fee.rs.gov.br Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser Diretoria Presidente: Igor Alexandre Clemente de Morais Diretor Técnico: Martinho Roberto Lazzari Diretora Administrativa: Nóra Angela Gundlach Kraemer Rua Duque de Caxias, 1691 Centro Histórico, Porto Alegre CEP: 90010-283 (51) 3216.9000 Obrigado Tomás Pinheiro Fiori tomas@fee.tche.br Carta de Conjuntura FEE carta.fee.tche.br

Notas do Editor

  1. Template de capa
  2. Margem de segurança: Todo texto, figuras, gráficos e tabelas não devem ultrapassar essa margem, a fim de tornar o layout mais limpo e compreensível.
  3. Template para gráficos Cores: Visto que cada gráfico possui uma especificidade, opta-se por não estipular, a priori, cores fixas. Sugestão de cores: Azul FEE: R:0, G:75, B:130 Cores complementares: Laranja: R:228, G:108, B:10 Amarelo: R:255, G:192, B:0 Cinza: R:127, G:127, B:127 Vermelho: R:192, G:0, B:0 Fonte: Arial, em preto. Citação da fonte do gráfico: canto inferior esquerdo, respeitando margens de segurança.
  4. Template para gráficos Cores: Visto que cada gráfico possui uma especificidade, opta-se por não estipular, a priori, cores fixas. Sugestão de cores: Azul FEE: R:0, G:75, B:130 Cores complementares: Laranja: R:228, G:108, B:10 Amarelo: R:255, G:192, B:0 Cinza: R:127, G:127, B:127 Vermelho: R:192, G:0, B:0 Fonte: Arial, em preto. Citação da fonte do gráfico: canto inferior esquerdo, respeitando margens de segurança.
  5. Template para mapas Pela diversidade de objetivos, não é possível criar um padrão fixo de cores para os mapas. No entanto, sugere-se as cores abaixo: Azul FEE: R:0, G:75, B:130 Cores complementares: Laranja: R:228, G:108, B:10 Amarelo: R:255, G:192, B:0 Cinza: R:127, G:127, B:127 Vermelho: R:192, G:0, B:0 Fonte: Arial, em preto. Citação da fonte do mapa: canto inferior esquerdo, respeitando margens de segurança. Além disso, recomendamos observar os seguintes requisitos: - O mapa deve estar em boa resolução As imagens e textos não devem encostar nas margens da lâmina, dando “espaço” de respiro ao layout
  6. Inserir Núcleo e Centro. Após, nome do apresentador e email. Por fim, nome da equipe (quando houver).