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20 – São Paulo, 124 (58) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de março de 2014
Portaria Detran-714, de 20-03-2014
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07-
2013, que trata da avocação das competências da subordinação da
Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto
59.055, de 09-04-2013;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e
Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem
sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o
curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de
veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos
documentos ofertados no Protocolo DETRAN 050763-6/2013, resolve:
Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denomi-
nado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA PARELHEIROS
LTDA-ME, Categoria B, registrado no CNPJ sob 012.096.365/0001-40,
situado à Estrada da Colônia, 653 – Jd. Novo Parelheiros, com sede no
município de São Paulo/SP, para ministrar o curso de prática de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último
dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da
Portaria Detran-540/1999.
Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu-
lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer
tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de
não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1302
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-715, de 20-03-2014
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07-
2013, que trata da avocação das competências da subordinação da
Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto
59.055, de 09-04-2013;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e
Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem
sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o
curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de
veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos
documentos ofertados no Protocolo DETRAN 451974-4/2013, resolve:
Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC deno-
minado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES THIMOTEO LTDA,
Categoria B, registrado no CNPJ sob 018.392.117/0001-23, situado
à Av. Paranaguá, 481 – Vila Paragua, com sede no município de São
Paulo/SP, para ministrar o curso de prática de direção veicular para
candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último
dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da
Portaria Detran-540/1999.
Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu-
lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer
tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de
não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1301
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-716, de 20-03-2014
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07-
2013, que trata da avocação das competências da subordinação da
Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto
59.055, de 09-04-2013;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e
Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem
sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o
curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de
veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos
documentos ofertados no Protocolo DETRAN 443261-4/2013, resolve:
Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denomi-
nado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NATULINES E SALES
LTDA - ME, Categoria A, registrado no CNPJ sob 015.077.099/0001-74,
situado à Av. Lider, 2207 – Cidade Lider, com sede no município de São
Paulo/SP, para ministrar o curso de capacitação teórico-técnico para
candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último
dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da
Portaria Detran-540/1999.
Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu-
lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer
tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de
não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1300
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-717, de 20-03-2014
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07-
2013, que trata da avocação das competências da subordinação da
Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto
59.055, de 09-04-2013;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e
Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem
sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o
curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de
veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos
documentos ofertados no Protocolo DETRAN 045937-2/2012, resolve:
Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC deno-
minado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PIRITUBA LTDA-ME,
Categoria B, registrado no CNPJ sob 010.670.647/0001-84, situado à
Rua Silvio Bonilha, 245 – Piqueri, com sede no município de São Paulo/
SP, para ministrar o curso de prática de direção veicular para candidatos
e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último
dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da
Portaria Detran-540/1999.
Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu-
lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer
tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de
não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1305
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-718, de 20-03-2014
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07-
2013, que trata da avocação das competências da subordinação da
Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto
59.055, de 09-04-2013;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e
Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem
sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o
curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de
veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos
documentos ofertados no Protocolo DETRAN 487698-9/2013, resolve:
Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC deno-
minado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA INTERLAGOS
LTDA-ME, Categoria B, registrado no CNPJ sob 10.268.699/0001-29,
situado à Rua: Cambuci do Vale, 33 – Cidade Dutra, com sede no
município de São Paulo/SP, para ministrar o curso de prática de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último
dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da
Portaria Detran-540/1999.
Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu-
lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer
tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de
não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1299
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-719, de 20-03-2014
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07-
2013, que trata da avocação das competências da subordinação da
Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto
59.055, de 09-04-2013;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e
Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem
sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o
curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de
veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos
documentos ofertados no Protocolo DETRAN 502973-2/2013, resolve:
Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denomi-
nado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ROBLES SÃO MIGUEL
LTDA-ME, Categoria B, registrado no CNPJ sob 04.093.760/0001-41,
situado à Av. Marechal Tito, 1339 – São Miguel Paulista, com sede no
município de São Paulo/SP, para ministrar o curso de prática de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último
dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da
Portaria Detran-540/1999.
Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu-
lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer
tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de
não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1303
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran Nº 708, de 25-3-2014
Nomeia os integrantes da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações da 117ª CIRETRAN DE
GUAÍRA/SP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-SP, considerando as regras
contidas no artigo 16 do C.T.B., as quais tratam da obrigatoriedade
da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução CONTRAN n.º 357,
de 02 de Agosto de 2010, estabelecendo as diretrizes para a elabora-
ção do Regimento Interno e composição dos membros dessas Juntas
Administrativas;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recur-
sos de Infrações – JARI da 117ª CIRETRAN DE GUAÍRA:
Presidente: RENATA DE OLIVEIRA B.TALARICO – RG: 25.226.397-2
Membro: LILIAN CRISTINA DA SILVA – RG: 47.503.495-8
Membro: ANDRÉIA ALVES DE SOUZA – RG: 32.473.107-3
Secretária: TAIS ARIANI DO CARMO – RG: 42.317.642-0
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Despacho do Diretor, de 26-3-2014
Ratificando, com fulcro no artigo 7º, § 2º, inciso I em cumprimen-
to ao artigo 26 da Lei Federal 8666/93 e alterações, a dispensa de lici-
tação, declarada pela DiretoraVice-Presidente do Detran, nos termos do
artigo 24, inciso X, da supracitada legislação, visando a celebração de
contrato de locação de imóvel destinado a abrigar a 91ª Circunscrição
Regional deTrânsito de Piraju, com MARIA INESALVES, RG. 20.361.538,
CPF. 544.127.908-78, no valor mensal de R$ 3.500,00, durante 1 ano,
perfazendo o valor total de R$ 42.000,00.
Retificação do D.O. de 30/08/06
Na portaria Detran 1489, de 23/08/06, onde se lê “...Rua Artur
Alves da Cunha, 300, Centro, Taquaritinga/SP.” leia-se “...Rua Artur
Alves da Cunha, 300, Centro, Fernando Prestes/SP.”
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Despacho do Diretor, de 26-3-2014
Processo: DETRAN 189.140-5/2013
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP
Assunto: Prestação de Serviços de Vigilância/Segurança Patrimo-
nial Desarmada, na Ciretran Limeira.
À vista dos elementos de instrução dos autos, em especial a mani-
festação do Gestor do contrato, a qual acolho, Aplico multa à empresa
GRANDSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF
11.413.243/0001-78, no valor de R$ 1.893,48 em razão do descumpri-
mento do item 6 da Cláusula Oitava do Contrato Det-126/2013.
Tudo em conformidade com a resolução SEP 06 de 27-06-1990,
notadamente ao artigo 4º inciso I que dispõe sobre a aplicação de
multa por inexecução do contrato e na Lei Federal 8.666/93.
Fica aberto o prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação da
empresa, para que a mesma apresente sua Defesa Prévia, franqueando-
se vistas aos autos à interessada.
Comunicado
Processo: 966.122-0/2012 – Detran/SP
Assunto: Reajuste de preços da Prestação de Serviços de Manuten-
ção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças e componentes
dos equipamentos a cargo da contratada, para os 14 elevadores marca
"Atlas Schindler" instalados nas dependências do Prédio Sede deste
Departamento Estadual de Trânsito.
Contratada: Elevadores Atlas Schindler S.A. (CT nº DET-015/2013)
Demonstrativo de Cálculo N.C - 017/2014
ITEM DE SERVIÇO QTD PREÇOUNITÁRIOMENSAL(2013) PREÇO UNITÁRIO MENSAL (2014)
01 14 R$ 27.580,00 R$ 28.589,43
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO: Prestação de Serviços de Manuten-
ção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças e componentes
dos equipamentos a cargo da contratada, para os 14 elevadores marca
"Atlas Schindler" instalados nas dependências do Prédio Sede deste
Departamento Estadual de Trânsito, por 15 meses
Período Anual: janeiro/2013 a janeiro/2014
Base de Cálculo: Variação de Índice de Preços ao Consumidor da
Fundação do Instituto de Pesquisas Econômica – IPC (Fipe) = 3,66 %
Base Mensal Anterior: R$ 27.580,00
Demonstração de Cálculos: R$ 27.580,00 (base mensal anterior)
x 3,66% (índice IPC (Fipe) período de janeiro/2013 a janeiro/2014 =
R$ 1.009,43.
Base Mensal Reajustada a Partir de 01-02-2014 = R$ 28.589,43.
(Republicado por conter incorreções)
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO
Comunicado Nº 14/2014, de 25-3-2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o artigo 7º § 2º de seu REGIMENTO INTERNO, Convoca todos os
Senhores Conselheiros Titulares para a Reunião Extraordinária a ser
realizada no dia 28 de março de 2014, das 10:00 às 17:00 horas, na
Sede do Colegiado.
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA -
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Extrato de Contrato
Processo FPFL nº 0410/2013 - II. Contratante: Fundação Prefeito
Faria Lima – CEPAM. Contratada: AES Eletropaulo. Termo Aditivo ao
Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica.
Gestão Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL
Comunicado CPRTI 001/2014
Processo Especial de Avaliação para Acesso na Série de Classes de Pesquisador Científico do Ano 2013: Resultados
A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI - torna público o resultado do Processo Especial de Avaliação para
Acesso na Série de Classes de Pesquisador Científico referente ao Ano de 2013, esclarecendo preliminarmente:
1º- De acordo com o artigo 39, incisos I e II, do Decreto 46.435, de 27/09/01 e do artigo 41 e parágrafos 1º e 2º do Decreto
22.158, de 03/05/84, foram classificados 254 concorrentes.
2º- Os valores das separatrizes deste Processo Especial de Avaliação foram:
para o Nível II - 149,91 pontos, resultando na classificação de 44 candidatos;
para o Nível III - 299,82 pontos, resultando na classificação de 32 candidatos;
para o Nível IV - 449,73 pontos, resultando na classificação de 41 candidatos;
para o Nível V - 540,57 pontos, resultando na classificação de 88 candidatos e
para o Nível VI - 674,20 pontos, resultando na classificação de 49 candidatos.
3º- Ficam excluídos do Processo Especial de Avaliação para o Acesso na Série de Classes de Pesquisador Cientifico, Exercício
2013, os candidatos a seguir pelos motivos adiante especificados:
3.1 - por ter aposentado por tempo de serviço:
Nome do Candidato
Nº
CPRTI
RG Área
Nível
Atual
Título Trabalho Prova Total
CLARICE PINTO MAXIMO
ESPINDOLA
2249 10.494.672-6 MI II 129,00 84,05 64,00 277,05
4º- O prazo para recurso é de 7 (sete) dias úteis, contados do dia imediato à publicação deste comunicado. O recurso deverá ser
dirigido ao Presidente da CPRTI e entregue mediante recibo na Secretaria Executiva desta Comissão que está instalada na:
Alameda Nothmann, 463
Bairro dos Campos Elíseos
São Paulo. SP. Fone: (11) 3221-4918
5º- A relação ora divulgada poderá vir a ser alterada em conseqüência de provimento de eventuais recursos.
6º- Após o julgamento dos recursos, os resultados finais serão publicados e submetidos ao Secretário da Gestão Pública para
homologação.
7º- Os resultados gerais do processo são os contidos nos ANEXOS de I a XVIII.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
ANEXO I
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Nome do Candidato
Nº
CPRTI
RG Área
Nível
Atual
Título Trabalho Prova Total
Nível
Aces.
VERA LÚCIA NISHIJIMA PAES DE
BARROS
2849 87913562 FEV I 126,69 50,90 38,00 215,59 II
DANIEL GOMES 2888 20670456-2 EMTI II 161,73 117,85 70,00 349,58 III
EDMAR EDUARDO BASSAN
MENDES
2711 7626699-0 CEE II 169,44 133,00 70,20 372,64 III
FÁBIO ROSA SUSSEL 2816 26703713-2 BA II 137,34 122,55 71,80 331,69 III
GABRIELA AFERRI 2909 18478871 ZEA II 145,23 102,75 75,80 323,78 III
HUMBERTO SAMPAIO DE ARAÚJO 2914 19184052 FEV II 121,35 153,50 55,40 330,25 III
KARLA CONCEIÇÃO PEREIRA 2925 1997276 GEO II 121,68 31,90 66,50 220,08 II
SILVIA MOREIRA ROJO VEGA 2608 27.697.761-0 FEV II 118,35 130,35 57,80 306,50 III
WANDER LUIS BARBOSA BORGES 2985 262920062 FEV II 158,13 110,95 74,00 343,08 III
ADRIANA SACIOTO MARCANTONIO 2619 20136179 BA III 160,83 149,55 98,60 408,98 III
AMARÍLIS BERALDO RÓS 2485 17833728-6 FEV III 171,24 253,95 101,80 526,99 IV
ANELISA DE AQUINO VIDAL 2877 30.257.661-7 FEV III 121,65 254,05 92,20 467,90 IV
ANITA SCHMIDEK 2878 225983072 ZEA III 130,38 220,05 91,80 442,23 III
CLÁUDIA MIRA ATTANASIO 2882 16.985.220-9 FEV III 205,05 123,25 103,80 432,10 III
CRISTINA MARIA DE CASTRO 2885 50874301-1 FEV III 181,14 188,40 109,00 478,54 IV
DANIELA CASTELLANI 2814 208829507 ZEA III 204,21 151,90 95,00 451,11 IV
DANIELA PONTES CHIEBAO 2780 30505336X PPA III 104,67 227,00 81,20 412,87 III
DENILSON BURKERT 2787 22.518.830-2 ZEA III 161,37 183,55 96,40 441,32 III
EDUARDO JUN FUZITANI 2892 21940211-5 FEV III 184,71 276,65 83,60 544,96 IV
ENILSON GERALDO RIBEIRO 2898 M5.703.928 ZEA III 127,38 173,35 97,30 398,03 III
ÉRIKA AUXILIADORA GIACHETO
SCALOPPI
2720 22103638-6 PPV III 154,77 146,00 100,00 400,77 III
ISABEL FERNANDES PINTO VIEGAS 2687 253132526 CEE III 136,59 171,75 105,00 413,34 III
JULIANA ROLIM SALOMÉ
TERAMOTO
2842 29394967 CEE III 118,74 156,65 92,00 367,39 III
MARCELLO VILLAR BOOCK 2765 19456726-6 BA III 155,16 162,25 93,30 410,71 III
MARIA TERESA VILELA NOGUEIRA
ABDO
2945 14965257-4 FEV III 243,63 97,45 94,00 435,08 III
PATRÍCIA HELENA NOGUEIRA
TURCO
2815 17529427 CEE III 107,40 268,00 82,80 458,20 IV
SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2594 16891981 FEV III 233,91 80,45 92,40 406,76 III
VERA CLAUDIA LORENZETTI
MAGALHÃES CURCI
2492 23.311.086-0 PPA III 174,60 190,70 103,40 468,70 IV
CÉLIA MARIA DÓRIA FRASCÁ
SCORVO
2721 74883331 ZEA IV 177,9 212,85 115,10 505,85 IV
CRISTINA MARIA PACHECO
BARBOSA
2886 6057643 ZEA IV 206,61 304,95 115,20 626,76 V
DANIEL DE JESUS CARDOSO DE
OLIVEIRA
2517 21236267 ZEA IV 157,29 282,25 129,60 569,14 V
EDSON SHIGUEAKI NOMURA 2469 25544347-X FEV IV 128,73 349,75 116,90 595,38 V
EDUARDO SUGUINO 2856 169951534 FEV IV 174,60 327,60 147,00 649,20 V
ELIZABETH HARUMI NABESHIMA 2896 52485576 EMTI IV 216,06 293,00 139,40 648,46 V
FERNANDA DE PAIVA BADIZ
FURLANETO
2782 25133546-X CEE IV 143,10 350,25 138,20 631,55 V
IVAN HERMAN FISCHER 2686 29940907-7 PPV IV 221,01 390,40 104,00 715,41 V
JULIANA ALTAFIN GALLI 2455 26266314-4 FEV IV 154,53 292,25 124,80 571,58 V
LINDA MONICA PREMAZZI 2785 12222903-4 ZEA IV 154,26 255,00 134,60 543,86 V
MARIA ISABEL BERTO 2944 193671633 EMTI IV 237,84 333,75 141,00 712,59 V
MARILDES JOSEFINA LEMOS NETO 1931 12.430.695-0 EMTI IV 183,36 231,90 132,60 547,86 V
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BRANCO
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THIAGO LEANDRO FACTOR 2981 24496641-2 FEV IV 215,34 292,00 140,20 647,54 V
ADRIANA NOVAIS MARTINS 2775 18169723-3 FEV V 191,67 351,75 167,00 710,42 VI
ALCEU DONADELLI 1876 8.246.878-3 CEE V 144,18 298,75 162,60 605,53 V
ANTONIO JOSE PORTO 2115 16825930 ZEA V 146,34 357,75 175,04 679,13 VI
CELINA MARIA HENRIQUE FORTES 2484 20691945-1 EMTI V 212,70 267,95 175,80 656,45 V
CHRISTINE LAGANÁ 2662 13614282-5 ZEA V 198,51 302,35 173,70 674,56 VI
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SILVEIRA
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Doe 27 03-2014-ex1_pg20

  • 1. 20 – São Paulo, 124 (58) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de março de 2014 Portaria Detran-714, de 20-03-2014 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07- 2013, que trata da avocação das competências da subordinação da Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto 59.055, de 09-04-2013; Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de veículos automotores; Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 050763-6/2013, resolve: Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denomi- nado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA PARELHEIROS LTDA-ME, Categoria B, registrado no CNPJ sob 012.096.365/0001-40, situado à Estrada da Colônia, 653 – Jd. Novo Parelheiros, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar o curso de prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores. Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da Portaria Detran-540/1999. Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu- lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1302 Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-715, de 20-03-2014 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07- 2013, que trata da avocação das competências da subordinação da Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto 59.055, de 09-04-2013; Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de veículos automotores; Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 451974-4/2013, resolve: Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC deno- minado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES THIMOTEO LTDA, Categoria B, registrado no CNPJ sob 018.392.117/0001-23, situado à Av. Paranaguá, 481 – Vila Paragua, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar o curso de prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores. Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da Portaria Detran-540/1999. Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu- lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1301 Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-716, de 20-03-2014 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07- 2013, que trata da avocação das competências da subordinação da Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto 59.055, de 09-04-2013; Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de veículos automotores; Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 443261-4/2013, resolve: Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denomi- nado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NATULINES E SALES LTDA - ME, Categoria A, registrado no CNPJ sob 015.077.099/0001-74, situado à Av. Lider, 2207 – Cidade Lider, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar o curso de capacitação teórico-técnico para candidatos e condutores de veículos automotores. Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da Portaria Detran-540/1999. Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu- lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1300 Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-717, de 20-03-2014 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07- 2013, que trata da avocação das competências da subordinação da Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto 59.055, de 09-04-2013; Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de veículos automotores; Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 045937-2/2012, resolve: Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC deno- minado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PIRITUBA LTDA-ME, Categoria B, registrado no CNPJ sob 010.670.647/0001-84, situado à Rua Silvio Bonilha, 245 – Piqueri, com sede no município de São Paulo/ SP, para ministrar o curso de prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores. Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da Portaria Detran-540/1999. Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu- lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1305 Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-718, de 20-03-2014 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07- 2013, que trata da avocação das competências da subordinação da Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto 59.055, de 09-04-2013; Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de veículos automotores; Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 487698-9/2013, resolve: Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC deno- minado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA INTERLAGOS LTDA-ME, Categoria B, registrado no CNPJ sob 10.268.699/0001-29, situado à Rua: Cambuci do Vale, 33 – Cidade Dutra, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar o curso de prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores. Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da Portaria Detran-540/1999. Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu- lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1299 Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-719, de 20-03-2014 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando a Portaria do Diretor Presidente 1.003, de 12-07- 2013, que trata da avocação das competências da subordinação da Gerência de Credenciamento para Habilitação, previstas no Decreto 59.055, de 09-04-2013; Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 358/2010 e Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre o credenciamento do Centro de Formação de Condutores para o curso de capacitação técnico-teórico para candidatos e condutores de veículos automotores; Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 502973-2/2013, resolve: Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denomi- nado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ROBLES SÃO MIGUEL LTDA-ME, Categoria B, registrado no CNPJ sob 04.093.760/0001-41, situado à Av. Marechal Tito, 1339 – São Miguel Paulista, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar o curso de prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores. Artigo 2º.A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2015, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 30 da Portaria Detran-540/1999. Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vincu- lado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-540/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Artigo 4º. O número de registro do CFC: 1303 Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran Nº 708, de 25-3-2014 Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 117ª CIRETRAN DE GUAÍRA/SP O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-SP, considerando as regras contidas no artigo 16 do C.T.B., as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito. Considerando o teor normativo da Resolução CONTRAN n.º 357, de 02 de Agosto de 2010, estabelecendo as diretrizes para a elabora- ção do Regimento Interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recur- sos de Infrações – JARI da 117ª CIRETRAN DE GUAÍRA: Presidente: RENATA DE OLIVEIRA B.TALARICO – RG: 25.226.397-2 Membro: LILIAN CRISTINA DA SILVA – RG: 47.503.495-8 Membro: ANDRÉIA ALVES DE SOUZA – RG: 32.473.107-3 Secretária: TAIS ARIANI DO CARMO – RG: 42.317.642-0 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Despacho do Diretor, de 26-3-2014 Ratificando, com fulcro no artigo 7º, § 2º, inciso I em cumprimen- to ao artigo 26 da Lei Federal 8666/93 e alterações, a dispensa de lici- tação, declarada pela DiretoraVice-Presidente do Detran, nos termos do artigo 24, inciso X, da supracitada legislação, visando a celebração de contrato de locação de imóvel destinado a abrigar a 91ª Circunscrição Regional deTrânsito de Piraju, com MARIA INESALVES, RG. 20.361.538, CPF. 544.127.908-78, no valor mensal de R$ 3.500,00, durante 1 ano, perfazendo o valor total de R$ 42.000,00. Retificação do D.O. de 30/08/06 Na portaria Detran 1489, de 23/08/06, onde se lê “...Rua Artur Alves da Cunha, 300, Centro, Taquaritinga/SP.” leia-se “...Rua Artur Alves da Cunha, 300, Centro, Fernando Prestes/SP.” DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Despacho do Diretor, de 26-3-2014 Processo: DETRAN 189.140-5/2013 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP Assunto: Prestação de Serviços de Vigilância/Segurança Patrimo- nial Desarmada, na Ciretran Limeira. À vista dos elementos de instrução dos autos, em especial a mani- festação do Gestor do contrato, a qual acolho, Aplico multa à empresa GRANDSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF 11.413.243/0001-78, no valor de R$ 1.893,48 em razão do descumpri- mento do item 6 da Cláusula Oitava do Contrato Det-126/2013. Tudo em conformidade com a resolução SEP 06 de 27-06-1990, notadamente ao artigo 4º inciso I que dispõe sobre a aplicação de multa por inexecução do contrato e na Lei Federal 8.666/93. Fica aberto o prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação da empresa, para que a mesma apresente sua Defesa Prévia, franqueando- se vistas aos autos à interessada. Comunicado Processo: 966.122-0/2012 – Detran/SP Assunto: Reajuste de preços da Prestação de Serviços de Manuten- ção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças e componentes dos equipamentos a cargo da contratada, para os 14 elevadores marca "Atlas Schindler" instalados nas dependências do Prédio Sede deste Departamento Estadual de Trânsito. Contratada: Elevadores Atlas Schindler S.A. (CT nº DET-015/2013) Demonstrativo de Cálculo N.C - 017/2014 ITEM DE SERVIÇO QTD PREÇOUNITÁRIOMENSAL(2013) PREÇO UNITÁRIO MENSAL (2014) 01 14 R$ 27.580,00 R$ 28.589,43 DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO: Prestação de Serviços de Manuten- ção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças e componentes dos equipamentos a cargo da contratada, para os 14 elevadores marca "Atlas Schindler" instalados nas dependências do Prédio Sede deste Departamento Estadual de Trânsito, por 15 meses Período Anual: janeiro/2013 a janeiro/2014 Base de Cálculo: Variação de Índice de Preços ao Consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômica – IPC (Fipe) = 3,66 % Base Mensal Anterior: R$ 27.580,00 Demonstração de Cálculos: R$ 27.580,00 (base mensal anterior) x 3,66% (índice IPC (Fipe) período de janeiro/2013 a janeiro/2014 = R$ 1.009,43. Base Mensal Reajustada a Partir de 01-02-2014 = R$ 28.589,43. (Republicado por conter incorreções) CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO Comunicado Nº 14/2014, de 25-3-2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 7º § 2º de seu REGIMENTO INTERNO, Convoca todos os Senhores Conselheiros Titulares para a Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 28 de março de 2014, das 10:00 às 17:00 horas, na Sede do Colegiado. FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Extrato de Contrato Processo FPFL nº 0410/2013 - II. Contratante: Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM. Contratada: AES Eletropaulo. Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica. Gestão Pública GABINETE DO SECRETÁRIO COMISSÃO PERMANENTE DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL Comunicado CPRTI 001/2014 Processo Especial de Avaliação para Acesso na Série de Classes de Pesquisador Científico do Ano 2013: Resultados A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI - torna público o resultado do Processo Especial de Avaliação para Acesso na Série de Classes de Pesquisador Científico referente ao Ano de 2013, esclarecendo preliminarmente: 1º- De acordo com o artigo 39, incisos I e II, do Decreto 46.435, de 27/09/01 e do artigo 41 e parágrafos 1º e 2º do Decreto 22.158, de 03/05/84, foram classificados 254 concorrentes. 2º- Os valores das separatrizes deste Processo Especial de Avaliação foram: para o Nível II - 149,91 pontos, resultando na classificação de 44 candidatos; para o Nível III - 299,82 pontos, resultando na classificação de 32 candidatos; para o Nível IV - 449,73 pontos, resultando na classificação de 41 candidatos; para o Nível V - 540,57 pontos, resultando na classificação de 88 candidatos e para o Nível VI - 674,20 pontos, resultando na classificação de 49 candidatos. 3º- Ficam excluídos do Processo Especial de Avaliação para o Acesso na Série de Classes de Pesquisador Cientifico, Exercício 2013, os candidatos a seguir pelos motivos adiante especificados: 3.1 - por ter aposentado por tempo de serviço: Nome do Candidato Nº CPRTI RG Área Nível Atual Título Trabalho Prova Total CLARICE PINTO MAXIMO ESPINDOLA 2249 10.494.672-6 MI II 129,00 84,05 64,00 277,05 4º- O prazo para recurso é de 7 (sete) dias úteis, contados do dia imediato à publicação deste comunicado. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da CPRTI e entregue mediante recibo na Secretaria Executiva desta Comissão que está instalada na: Alameda Nothmann, 463 Bairro dos Campos Elíseos São Paulo. SP. Fone: (11) 3221-4918 5º- A relação ora divulgada poderá vir a ser alterada em conseqüência de provimento de eventuais recursos. 6º- Após o julgamento dos recursos, os resultados finais serão publicados e submetidos ao Secretário da Gestão Pública para homologação. 7º- Os resultados gerais do processo são os contidos nos ANEXOS de I a XVIII. SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios ANEXO I DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO Nome do Candidato Nº CPRTI RG Área Nível Atual Título Trabalho Prova Total Nível Aces. VERA LÚCIA NISHIJIMA PAES DE BARROS 2849 87913562 FEV I 126,69 50,90 38,00 215,59 II DANIEL GOMES 2888 20670456-2 EMTI II 161,73 117,85 70,00 349,58 III EDMAR EDUARDO BASSAN MENDES 2711 7626699-0 CEE II 169,44 133,00 70,20 372,64 III FÁBIO ROSA SUSSEL 2816 26703713-2 BA II 137,34 122,55 71,80 331,69 III GABRIELA AFERRI 2909 18478871 ZEA II 145,23 102,75 75,80 323,78 III HUMBERTO SAMPAIO DE ARAÚJO 2914 19184052 FEV II 121,35 153,50 55,40 330,25 III KARLA CONCEIÇÃO PEREIRA 2925 1997276 GEO II 121,68 31,90 66,50 220,08 II SILVIA MOREIRA ROJO VEGA 2608 27.697.761-0 FEV II 118,35 130,35 57,80 306,50 III WANDER LUIS BARBOSA BORGES 2985 262920062 FEV II 158,13 110,95 74,00 343,08 III ADRIANA SACIOTO MARCANTONIO 2619 20136179 BA III 160,83 149,55 98,60 408,98 III AMARÍLIS BERALDO RÓS 2485 17833728-6 FEV III 171,24 253,95 101,80 526,99 IV ANELISA DE AQUINO VIDAL 2877 30.257.661-7 FEV III 121,65 254,05 92,20 467,90 IV ANITA SCHMIDEK 2878 225983072 ZEA III 130,38 220,05 91,80 442,23 III CLÁUDIA MIRA ATTANASIO 2882 16.985.220-9 FEV III 205,05 123,25 103,80 432,10 III CRISTINA MARIA DE CASTRO 2885 50874301-1 FEV III 181,14 188,40 109,00 478,54 IV DANIELA CASTELLANI 2814 208829507 ZEA III 204,21 151,90 95,00 451,11 IV DANIELA PONTES CHIEBAO 2780 30505336X PPA III 104,67 227,00 81,20 412,87 III DENILSON BURKERT 2787 22.518.830-2 ZEA III 161,37 183,55 96,40 441,32 III EDUARDO JUN FUZITANI 2892 21940211-5 FEV III 184,71 276,65 83,60 544,96 IV ENILSON GERALDO RIBEIRO 2898 M5.703.928 ZEA III 127,38 173,35 97,30 398,03 III ÉRIKA AUXILIADORA GIACHETO SCALOPPI 2720 22103638-6 PPV III 154,77 146,00 100,00 400,77 III ISABEL FERNANDES PINTO VIEGAS 2687 253132526 CEE III 136,59 171,75 105,00 413,34 III JULIANA ROLIM SALOMÉ TERAMOTO 2842 29394967 CEE III 118,74 156,65 92,00 367,39 III MARCELLO VILLAR BOOCK 2765 19456726-6 BA III 155,16 162,25 93,30 410,71 III MARIA TERESA VILELA NOGUEIRA ABDO 2945 14965257-4 FEV III 243,63 97,45 94,00 435,08 III PATRÍCIA HELENA NOGUEIRA TURCO 2815 17529427 CEE III 107,40 268,00 82,80 458,20 IV SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2594 16891981 FEV III 233,91 80,45 92,40 406,76 III VERA CLAUDIA LORENZETTI MAGALHÃES CURCI 2492 23.311.086-0 PPA III 174,60 190,70 103,40 468,70 IV CÉLIA MARIA DÓRIA FRASCÁ SCORVO 2721 74883331 ZEA IV 177,9 212,85 115,10 505,85 IV CRISTINA MARIA PACHECO BARBOSA 2886 6057643 ZEA IV 206,61 304,95 115,20 626,76 V DANIEL DE JESUS CARDOSO DE OLIVEIRA 2517 21236267 ZEA IV 157,29 282,25 129,60 569,14 V EDSON SHIGUEAKI NOMURA 2469 25544347-X FEV IV 128,73 349,75 116,90 595,38 V EDUARDO SUGUINO 2856 169951534 FEV IV 174,60 327,60 147,00 649,20 V ELIZABETH HARUMI NABESHIMA 2896 52485576 EMTI IV 216,06 293,00 139,40 648,46 V FERNANDA DE PAIVA BADIZ FURLANETO 2782 25133546-X CEE IV 143,10 350,25 138,20 631,55 V IVAN HERMAN FISCHER 2686 29940907-7 PPV IV 221,01 390,40 104,00 715,41 V JULIANA ALTAFIN GALLI 2455 26266314-4 FEV IV 154,53 292,25 124,80 571,58 V LINDA MONICA PREMAZZI 2785 12222903-4 ZEA IV 154,26 255,00 134,60 543,86 V MARIA ISABEL BERTO 2944 193671633 EMTI IV 237,84 333,75 141,00 712,59 V MARILDES JOSEFINA LEMOS NETO 1931 12.430.695-0 EMTI IV 183,36 231,90 132,60 547,86 V MILENE MOREIRA DA SILVA 2665 13480180-5 FEV IV 174,39 229,50 144,50 548,39 V NOBUYOSHI NARITA 2828 12271456-8 FEV IV 261,99 286,30 133,00 681,29 V RICARDO FIRETTI 2623 226413858 CEE IV 153,21 312,00 134,80 600,01 V RICARDO LOPES DIAS DA COSTA 2498 231887589 ZEA IV 254,85 326,40 134,70 715,95 V ROBERTO BOTELHO FERRAZ BRANCO 2861 16266893-4 FEV IV 182,46 257,15 129,00 568,61 V THIAGO LEANDRO FACTOR 2981 24496641-2 FEV IV 215,34 292,00 140,20 647,54 V ADRIANA NOVAIS MARTINS 2775 18169723-3 FEV V 191,67 351,75 167,00 710,42 VI ALCEU DONADELLI 1876 8.246.878-3 CEE V 144,18 298,75 162,60 605,53 V ANTONIO JOSE PORTO 2115 16825930 ZEA V 146,34 357,75 175,04 679,13 VI CELINA MARIA HENRIQUE FORTES 2484 20691945-1 EMTI V 212,70 267,95 175,80 656,45 V CHRISTINE LAGANÁ 2662 13614282-5 ZEA V 198,51 302,35 173,70 674,56 VI DULCINEIA ELIZABETE FOLTRAN 1782 7803584-3 FEV V 191,91 305,10 159,70 656,71 V EDNA IVANI BERTONCINI 2701 19443766-8 FEV V 241,77 295,55 187,40 724,72 VI GERALDO BALIEIRO NETO 2705 17886000 ZEA V 189,27 341,40 177,40 708,07 VI JANE MARIA DE CARVALHO SILVEIRA 2471 MG-6440614 FEV V 190,56 290,85 175,50 656,91 V JOSE VICTOR DE OLIVEIRA 1877 5113690 ZEA V 152,52 341,00 106,40 599,92 V MARCELO HENRIQUE DE FARIA 2383 18290515 ZEA V 199,59 308,55 171,00 679,14 VI MARIA IMACULADA ZUCCHI 2648 19810213-6 FEV V 269,70 500,00 187,60 957,30 VI MARIA LUISA TELES M F ALVES 1943 8305203-3 ZEA V 146,64 328,70 151,80 627,14 V MONICA SARTORI DE CAMARGO 2774 22320582 FEV V 222,39 315,75 187,10 725,24 VI ROSE MEIRE VIDOTTI 2497 95288235 ZEA V 250,65 266,80 150,90 668,35 V SEBASTIÃO WILSON TIVELLI 2771 14280328 FEV V 289,68 200,90 172,30 662,88 V