COMO SURGIU O DIA
DO ESTUDANTE
• No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I
instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de
ciências jurídicas e sociais do país: um em São
Paulo e o outro em Olinda, este último mais
tarde transferido para Recife. Até então, todos
os interessados em entender melhor o
universo das leis tinham de ir a Coimbra, em
Portugal, que abrigava a faculdade mais
próxima.
• Na capital paulista, o curso acabou sendo
acolhido pelo Convento São Francisco, um
edifício de taipa construído por volta do
século XVII. As primeiras turmas formadas
continham apenas 40 alunos. De lá para cá,
nove Presidentes da República e outros
inúmeros escritores, poetas e artistas já
passaram pela escola do Largo São Francisco,
incorporada à USP em 1934.
• Cem anos após sua criação dos cursos de
direito, Celso Gand Ley propôs que a data
fosse escolhida para homenagear todos os
estudantes. Foi assim que nasceu o Dia do
Estudante, em 1927.
DIREITOS E DEVERES DO
ESTUDANTE
DIREITOS
• Uma educação de qualidade – ou seja, usufruir
de todas as aulas e atividades previstas no
currículo do ano que frequenta, de acordo com
horário definido pela escola;
• Usufruir de um ambiente seguro, tranquilo e
equilibrado que facilite a aprendizagem e
propicie o seu pleno desenvolvimento físico,
intelectual, moral, cultural e cívico;
• Ser tratado com respeito e correção por todos os
membros da comunidade;
• Beneficiar dos serviços de Ação Social Escolar de
acordo com as regras em vigor;
• Apresentar problemas ou questões aos
professores, diretor de turma, diretor da escola;
• Beneficiar de apoios específicos, se as suas
necessidades de aprendizagem o justificarem;
• Ser assistido em caso de acidente ou doença
súbita, que possam ocorrer na escola;
• Participar nas atividades e nos órgãos da escola,
nos termos da lei e do regulamento interno de
cada estabelecimento de ensino;
• Eleger delegados e subdelegados de turma, de
acordo com o Regulamento Interno da Escola.
•
DEVERES
• Estudar, empenhando-se na sua
formação integral;
• Frequentar todas as aulas e atividades previstas
no seu horário, sendo assíduo e pontual;
• Seguir as orientações dos professores no
processo de aprendizagem;
• Agir corretamente a fim de contribuírem para a
manutenção do ambiente seguro, tranquilo e
equilibrado indispensável ao bom
funcionamento da escola;
• Ser solidário com os colegas, prestando-lhes
auxílio direto ou recorrendo ao apoio de
professores ou pessoal não docente sempre
que se encontrar em risco;
• Contribuir para a conservação e o asseio das
instalações, utilizando corretamente espaços,
equipamentos e materiais e alertando os
responsáveis, caso verifiquem existir riscos de
estragos;
• Permanecer na escola durante o horário,
salvo se tiverem autorização escrita do
encarregado de educação ou da direção da
escola para sair;
• Não transportar, possuir ou consumir
substâncias proibidas pela lei ou pelo
regulamento interno da escola;
• Não transportar instrumentos ou
equipamentos proibidos pela lei ou pelo
regulamento interno da escola;
• Respeitar o Estatuto do Aluno e o
regulamento interno da escola.

Dia do estudante

  • 1.
    COMO SURGIU ODIA DO ESTUDANTE
  • 2.
    • No dia11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda, este último mais tarde transferido para Recife. Até então, todos os interessados em entender melhor o universo das leis tinham de ir a Coimbra, em Portugal, que abrigava a faculdade mais próxima.
  • 3.
    • Na capitalpaulista, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII. As primeiras turmas formadas continham apenas 40 alunos. De lá para cá, nove Presidentes da República e outros inúmeros escritores, poetas e artistas já passaram pela escola do Largo São Francisco, incorporada à USP em 1934.
  • 4.
    • Cem anosapós sua criação dos cursos de direito, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Foi assim que nasceu o Dia do Estudante, em 1927.
  • 5.
    DIREITOS E DEVERESDO ESTUDANTE
  • 6.
    DIREITOS • Uma educaçãode qualidade – ou seja, usufruir de todas as aulas e atividades previstas no currículo do ano que frequenta, de acordo com horário definido pela escola; • Usufruir de um ambiente seguro, tranquilo e equilibrado que facilite a aprendizagem e propicie o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico; • Ser tratado com respeito e correção por todos os membros da comunidade; • Beneficiar dos serviços de Ação Social Escolar de acordo com as regras em vigor;
  • 7.
    • Apresentar problemasou questões aos professores, diretor de turma, diretor da escola; • Beneficiar de apoios específicos, se as suas necessidades de aprendizagem o justificarem; • Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita, que possam ocorrer na escola; • Participar nas atividades e nos órgãos da escola, nos termos da lei e do regulamento interno de cada estabelecimento de ensino; • Eleger delegados e subdelegados de turma, de acordo com o Regulamento Interno da Escola. •
  • 8.
    DEVERES • Estudar, empenhando-sena sua formação integral; • Frequentar todas as aulas e atividades previstas no seu horário, sendo assíduo e pontual; • Seguir as orientações dos professores no processo de aprendizagem; • Agir corretamente a fim de contribuírem para a manutenção do ambiente seguro, tranquilo e equilibrado indispensável ao bom funcionamento da escola;
  • 9.
    • Ser solidáriocom os colegas, prestando-lhes auxílio direto ou recorrendo ao apoio de professores ou pessoal não docente sempre que se encontrar em risco; • Contribuir para a conservação e o asseio das instalações, utilizando corretamente espaços, equipamentos e materiais e alertando os responsáveis, caso verifiquem existir riscos de estragos; • Permanecer na escola durante o horário, salvo se tiverem autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola para sair;
  • 10.
    • Não transportar,possuir ou consumir substâncias proibidas pela lei ou pelo regulamento interno da escola; • Não transportar instrumentos ou equipamentos proibidos pela lei ou pelo regulamento interno da escola; • Respeitar o Estatuto do Aluno e o regulamento interno da escola.