Introdução aos Estudos Literários
                                                                       Professor Otoniel Machado

                                         Os direitos do leitor
                                                        1

        O verbo ler não suporta o imperativo. Aversão que partilha com alguns outros: o verbo “amar”... o
verbo “sonhar”...
        Bem, é sempre possível tentar, é claro. Vamos lá: “Me ame!” “Sonhe!” “Leia!” “Leia logo, que diabo,
eu estou mandando você ler!”
        - Vá para o seu quarto e leia!
        Resultado?
        Nulo.
        Ele dormiu em cima do livro. A janela, de repente, lhe pareceu imensamente aberta sobre uma
coisa qualquer tentadora. Foi por ali que ele decolou. Para escapar ao livro. Mas é um sono vigilante: o livro
continua aberto diante dele. E no pouco que abrimos a porta de seu quarto, nós o encontramos sentado
junto à escrivaninha, seriamente ocupado em ler. Mesmo se nos aproximamos na ponta dos pés, da
superfície de seu sono ele nos terá escutado chegar.
        - Então, está gostando?
        Ele não vai responder que não, isto seria um crime de lesa-majestade. O livro é sagrado, como é
possível não gostar de ler? Não, ele vai dizer que as descrições são longas demais.
        Tranqüilizados, voltamos ao nosso aparelho de televisão. E é até possível que esta reflexão suscite
um apaixonante debate entre nós e os outros como nós...
        - Ele acha as descrições longas demais. É preciso entender, estamos no século do audiovisual,
evidentemente os romancistas do século dezenove tinham que descrever tudo...
        - Mas isto não é razão para pular a metade das páginas!
        Não vamos nos cansar, ele voltou a dormir.




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              (...)
              Em matéria de leitura, nós, os “leitores”, nos concedemos todos os direitos, a
        começar pelos que recusamos a essa gente jovem que pretendemos iniciar na leitura.

                1)    O direito de não ler.
                2)    O direito de pular páginas.
                3)    O direito de não terminar um livro.
                4)    O direito de reler.
                5)    O direito de ler qualquer coisa.
                6)    O direito ao bovarismo [doença textualmente transmissível].
                7)    O direito de ler em qualquer lugar.
                8)    O direito de ler uma frase aqui e outra ali.
                9)    O direito de ler em voz alta.
                10)   O direito de calar.

               Fico, arbitrariamente, com o número 10, primeiro porque faz conta redonda,
        depois porque é o número sagrado dos famosos Mandamentos e é agradável vê-lo,
        por uma vez que seja, servir a uma lista de autorizações.
               Porque ser quisermos que filho, filha, que os jovens leiam, é urgente lhes
        conceder os direitos que proporcionamos a nós mesmos.



Fonte bibliográfica: PENNAC, Daniel. Como um romance. Trad. de Leny Werneck. Rio de Janeiro: Rocco,
1998.

Como um romance (daniel pennac)

  • 1.
    Introdução aos EstudosLiterários Professor Otoniel Machado Os direitos do leitor 1 O verbo ler não suporta o imperativo. Aversão que partilha com alguns outros: o verbo “amar”... o verbo “sonhar”... Bem, é sempre possível tentar, é claro. Vamos lá: “Me ame!” “Sonhe!” “Leia!” “Leia logo, que diabo, eu estou mandando você ler!” - Vá para o seu quarto e leia! Resultado? Nulo. Ele dormiu em cima do livro. A janela, de repente, lhe pareceu imensamente aberta sobre uma coisa qualquer tentadora. Foi por ali que ele decolou. Para escapar ao livro. Mas é um sono vigilante: o livro continua aberto diante dele. E no pouco que abrimos a porta de seu quarto, nós o encontramos sentado junto à escrivaninha, seriamente ocupado em ler. Mesmo se nos aproximamos na ponta dos pés, da superfície de seu sono ele nos terá escutado chegar. - Então, está gostando? Ele não vai responder que não, isto seria um crime de lesa-majestade. O livro é sagrado, como é possível não gostar de ler? Não, ele vai dizer que as descrições são longas demais. Tranqüilizados, voltamos ao nosso aparelho de televisão. E é até possível que esta reflexão suscite um apaixonante debate entre nós e os outros como nós... - Ele acha as descrições longas demais. É preciso entender, estamos no século do audiovisual, evidentemente os romancistas do século dezenove tinham que descrever tudo... - Mas isto não é razão para pular a metade das páginas! Não vamos nos cansar, ele voltou a dormir. 57 (...) Em matéria de leitura, nós, os “leitores”, nos concedemos todos os direitos, a começar pelos que recusamos a essa gente jovem que pretendemos iniciar na leitura. 1) O direito de não ler. 2) O direito de pular páginas. 3) O direito de não terminar um livro. 4) O direito de reler. 5) O direito de ler qualquer coisa. 6) O direito ao bovarismo [doença textualmente transmissível]. 7) O direito de ler em qualquer lugar. 8) O direito de ler uma frase aqui e outra ali. 9) O direito de ler em voz alta. 10) O direito de calar. Fico, arbitrariamente, com o número 10, primeiro porque faz conta redonda, depois porque é o número sagrado dos famosos Mandamentos e é agradável vê-lo, por uma vez que seja, servir a uma lista de autorizações. Porque ser quisermos que filho, filha, que os jovens leiam, é urgente lhes conceder os direitos que proporcionamos a nós mesmos. Fonte bibliográfica: PENNAC, Daniel. Como um romance. Trad. de Leny Werneck. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.