Caso Concreto:
Carlos, sócio de uma sociedade em formação, ainda sem registro na Junta Comercial, é
surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade utiliza como nome, o mesmo nome
empresarial, que escolheu com seu sócio Genton, para registrar na Junta Comercial. Indignado
ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do seu nome. O que poderia ser alegado em
defesa da outra sociedade empresarial? Justifique a sua resposta indicando o dispositivo legal
que a sustenta.
Questão Objetiva:
Assinale a alternativa incorreta.
A) A tutela ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos
constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
B) O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.
C) A alienação da firma individual pode ocorrer independentemente do estabelecimento a que
se refere.
D) As Sociedades Anônimas, obrigatoriamente deverão utilizar denominação social, seguida da
expressão S/A, por extenso ou abreviadamente. A expressão Cia.será sempre a frente da
denominação.
E) O princípio da novidade impede a adoção de nome igual ou semelhante ao de outro
empresário.

Caso concreto 7

  • 1.
    Caso Concreto: Carlos, sóciode uma sociedade em formação, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade utiliza como nome, o mesmo nome empresarial, que escolheu com seu sócio Genton, para registrar na Junta Comercial. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do seu nome. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial? Justifique a sua resposta indicando o dispositivo legal que a sustenta. Questão Objetiva: Assinale a alternativa incorreta. A) A tutela ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações. B) O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade. C) A alienação da firma individual pode ocorrer independentemente do estabelecimento a que se refere. D) As Sociedades Anônimas, obrigatoriamente deverão utilizar denominação social, seguida da expressão S/A, por extenso ou abreviadamente. A expressão Cia.será sempre a frente da denominação. E) O princípio da novidade impede a adoção de nome igual ou semelhante ao de outro empresário.