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Boletim Informativo Ano 11 / no
14 João Pessoa - Mar/2014
CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
3 5
6 8
O CREF10/PB-RN participou da soleni-
dade de abertura do Projeto FIFA Pela Saúde
na manhã do dia 10 de fevereiro, promo-
vido pelo Centro de Pesquisas e Avaliação
Médica da FIFA. Também estavam presen-
tes no encontro representantes do Ceará,
Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte,
em delegações constituídas principalmente
por Profissionais que trabalham em Escolas
Públicas.
O evento em Natal foi coordenado por
Roberto Cabral, Conselheiro do CREF10/
PB-RN, e tem o prof. João Pessoa, Presiden-
te do SINDPEF/RN, como articulador local
na Prefeitura. A solenidade contou com o
Grupo Base do Projeto, do estado do Paraná.
As atividades aconteceram durante cinco
dias, desenvolvidas em tempo integral nas
dependências do Instituto Federal do Rio
Grande do Norte.
O Projeto 11 pela Saúde é realizado nos
países que sediam a copa do mundo com o
objetivo de ensinar crianças sobre hábitos
saudáveis e implantá-lo de acordo com a
necessidade de cada país. O programa foi
lançado em 2009 e já chegou a 19 países,
beneficiando 50 mil crianças. O objetivo é
levá-lo às 12 sedes da Copa do Mundo da
FIFA no início do próximo ano.
CREF10 participa da abertura
do Projeto Fifa Pela Saúde
CREF10 interdita duas academias em João Pessoa
FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN
Em janeiro deste ano o Conselho Regio-
nal de Educação Física realizou uma ação
conjunta com o Procon Municipal de João
Pessoa, fiscalizando um total de 20 acade-
mias, que receberam notificações para se
adequarem às normas de funcionamento.
Destas, duas foram interditadas: a aca-
demia Gladiadores, localizada em Man-
gabeira; e a academia Motriz, no bairro
Valentina de Figueiredo.
Até o fechamento desta edição, nenhu-
ma das academias havia se regularizado
junto ao CREF10.
O coordenador do Departamento de
Orientação e Fiscalização, Antônio Rocha,
lembra que é possível regularizar a situação
das academias, desde que elas entrem em
Fiscalização
Saiba mais sobre ações realizadas
na PB e no RN.
Especial: Dívida Ativa
Leia esclarecimento do CONFEF.
Acontece no CREF10
Reuniões e solenidades.
Seccional/RN em novo endereço.
Cursos do CREF10
Informe-se sobre os cursos e veja a
agenda de eventos.
contato com o Conselho, apresentando a
documentação necessária.
Estima-se que um terço das academias
da Paraíba são clandestinas e, além de não
possuírem registro no Conselho e alvará de
funcionamento, também não contam com
profissionais qualificados, equipamentos de
segurança ou aparelhos apropriados.
Estas condições apresentam riscos à
saúde e o CREF10 trabalha para garantir a
segurança da sociedade com operações de
fiscalização e credenciamento dos profis-
sionais qualificados por todo o estado da
Paraíba e do Rio Grande do Norte. Para
tanto, conforme informou a Diretora
Administrativa Vania Rezende, pretende
realizar concurso para ampliar o quadro de
fiscais ainda neste semestre.
Fiscais do Procon e do CREF10 em frente a uma das academias, lacrada pelo Conselho Regional de Educação
Física. Leia outras notícias a respeito da Fiscalização na pág. 3.
FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN
2 Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN Mar/2014
Expediente
Diretoria
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
Presidente
Eduardo Guimarães Lima Barreto
1o
Vice-Presidente
Tereza Carmem Farias Onofre
2a
Vice-Presidente
Telma Melz Oliveira
1a
Secretária
Evândalo Emanoel de Machado
2o
Secretário
José Florentino Neto
1o
Tesoureiro
José Ricardo de Assis Nunes
2o
Tesoureiro
Conselheiros
Andréa Lopes de Sousa Barreto
Bruno Lisandro de Araújo
Elizabeth Jatobá Bezerra Tinoco
Fernando Araújo Silva
Helder Licarião dos Santos
Hideraldo Bezerra dos Santos
José Carreiro de Almeida Filho
José Ednaldo Alves de Sena
Julia Elisa Albuquerque de Almeida
Luciano de Oliveira
Oscar Moura Diniz Junior
Osório Cabral Melo Neto
Roberto Luiz Menezes Cabral Fagundes
Rock Sandro Silva Lima
Tarciano Ricardo Holanda Leite
Urival Magno Gomes Ferreira
Conselheira Federal
Iguatemy Maria de Lucena Martins
Localização
Rua Prof. Álvaro de Carvalho, 56 - Térreo,
Tambauzinho João Pessoa - PB CEP: 58042-010
Telefone: (83) 3244-3964
Seccional RN
Rua Des. Antônio Soares, 1274, Tirol
Natal - RN	 CEP: 59022-170
Telefone: (84) 3201-2254
Jornalista Responsável:
Fernanda Eggers DRT - PB: 3187
Tiragem: 7.000
Editorial
www.cref10.org.br
@CREF10PBRN
/cref10pbrn
Palavra do Presidente
Francisco Borges de Araújo
Nos últimos 15 anos, desde a sua
criação, o Sistema CONFEF/CREFs
vem continuamente sendo movido a
desafios. Constantes desafios, peque-
nos e grandes, no sentido de cons-
truir a profissão e de garantir à so-
ciedade que o direito constitucional
de ser atendida na área de atividades
físicas e esportivas seja exercido por
Profissionais de Educação Física.
É sempre assim quando procura-
mos o Ministério Público. É sempre
assim quando buscamos o poder Ju-
Física Licenciados, em todas as séries
da Educação Básica (ensino infantil,
fundamental e médio), está em fase
final para aprovação o Projeto de Lei
Complementar PLC nº116 de 2013,
que estabelece esta obrigatoriedade.
Em breve, o Projeto será apreciado
pelo plenário do Senado.
E, neste momento, devemos nos
unir por mais esta causa em defesa
da sociedade, sobretudo das crianças
e adolescentes. A força coletiva fará
com que tenhamos mais uma vitória.
O Conselho Federal de Educação
“Só teremos Educação
Física de qualidade
quando ensinada, mi-
nistrada e orientada por
Profissional Licenciado
em Educação Física.”
diciário, aconte-
cendo o mesmo
na esfera Legisla-
tiva.
Foi assim com
a Lei 10.328/01,
que introduziu a
palavra “obrigató-
rio” após a expres-
são “curricular”,
que costa do §3º do art. 26 da Lei no
9.394, (LDB) de 20 de dezembro de
1996.
E quem não se lembra da bata-
lha que travamos em 2010, quando o
próprio Presidente da República, na
III Conferência Nacional do Espor-
te, reconheceu publicamente que o
artigo 90-E, a ser incluído na Lei nº
9.615/98 através do Projeto de Lei nº
5.186/05, que tratava do Monitor de
Esporte, estava equivocado e deveria
ser retirado, como de fato foi, e a fi-
gura do Monitor de Esportes deixou
de existir?
Citamos apenas dois dos inúmeros
desafios enfrentados neste período.
Agora estamos com mais um assunto
de extrema importância para a Edu-
cação Física brasileira, constituindo-
se mais um desafio.
Depois de muitos anos lutando
pela obrigatoriedade da disciplina de
Educação Física ser ensinada nas es-
colas por Profissionais de Educação
Física está total-
mente empenha-
do, assim como
os Conselhos Re-
gionais. Por isso
convocamos todos
os Conselheiros,
Profissionais de
Educação Física,
educadores, pais e responsáveis, en-
fim, todos que acreditam no poder
da mobilização coletiva a engajar-se
totalmente nesta nova luta.
Como você pode participar? Aces-
se o site www.confef.org.br, veja o
texto básico, faça as modificações
que achar convenientes e encaminhe
e-mails aos senadores, demostrando
a importância da aprovação deste
Projeto para a educação brasileira.
Na página, você também encontra
os endereços de e-mail dos senado-
res. Envie quantos achar necessário,
principalmente para os senadores do
seu estado. Telefone, faça contato
pessoal.
O Brasil precisa de Educação de
qualidade, que requer também uma
Educação Física de qualidade, en-
sinada, ministrada e orientada por
Profissional Licenciado em Educação
Física.
Aprovar o PLC 116/2013 é urgen-
te e necessário. Unidos, venceremos
mais esse desafio.
3Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RNMar/2014
CREF10 fiscaliza academias de ginástica e musculação em Patos
Uma ação conjunta
do CREF10/PB-RN,
Procon Municipal,
Corpo de Bombeiros
e Vigilância Sanitária,
realizada no dia 13 de
fevereiro em Patos,
encontrou diversas
irregularidades em aca-
demias de musculação.
Dentre as aca-
demias fiscalizadas,
cinco encontravam-se
sem registro, quatro
estavam inadimplentes, dez delas não
apresentavam quadro técnico ou horário
do responsável técnico em exposição;
duas não eram credenciadas e duas não
tinham profissional de educação física.
Os órgãos visitaram 21 estabelecimen-
tos, dos quais 14 receberam notificação
com a concessão de prazos para a regu-
larização e um foi interditado. Outra
Ação também fiscalizou escolas
No dia 14 de fevereiro um fiscal do CREF10/PB-RN visitou quatro escolas particulares e
públicas de ensino médio e fundamental de Patos, em ação independente, para verificar se os
professores de educação física estavam legalmente habilitados. Em uma dessas escolas não ha-
via profissional habilitado, o que infringe a Lei 9696/89, além de gerar riscos para os alunos.
As escolas foram notificadas com prazo para regularização dos profissionais.
CREF10 interdita três
academias no RN
O CREF10-PB/RN fiscalizou diversas
cidades do litoral e do agreste potiguar
de 24 a 27 de fevereiro, visando garantir
o direito da sociedade em ser atendida
por profissionais registrados no Sistema
CONFEF/CREFs.
As cidades visitadas foram: Espírito
Santo, Santo Antônio, Nova Cruz, Serri-
nha, Pedro Velho, Canguaretama, Tibau
do Sul, Arês, Monte Alegre, Goianinha,
Parnamirim e Natal. No total, foram
visitadas 27 academias, das quais apenas
seis estavam registradas.
As visitas já estavam programadas e a
cidade de Espírito Santo foi incluída na
fiscalização a partir de uma denúncia do
Ministério Público Estadual, solicitando
a verificação de uma academia clandes-
tina, que foi interditada. Nesta ação,
na mesma cidade, outra academia em
situação irregular foi notificada e está em
fase de legalização.
Já em Santo Antônio, foram encon-
tradas cinco academias, das quais apenas
uma estava devidamente registrada. As
demais foram notificadas e possuem dez
dias para se regularizar. Em Nova Cruz,
dois estabelecimentos foram interdita-
dos, pois não possuiam Profissionais de
Educação Física nem registro e as pessoas
que atuavam em situação irregular foram
notificadas.
Caso os estabelecimentos e profissio-
nais que receberam notificação não se re-
gularizem dentro do prazo estabelecido,
a denúncia será encaminhada ao Minis-
tério Público e terá início o processo de
interdição.
Fachada de uma das academias interditadas no Rio
Grande do Norte.
Fiscalização
FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN
Academias em Campina
Grande podem ser fechadas
Doze academias de ginástica de Campi-
na Grande correm o risco de terem suas
portas fechadas até o mês de abril por
apresentarem problemas de segurança, falta
de higiene e não contar com profissionais
habilitados no quadro de funcionários. O
alerta foi feito pelo CREF10/PB-RN com
o auxílio do Ministério Público da Paraíba
- MPPB.
Após o prazo para adequação, a cidade
será visitada novamente e a inspeção será
realizada também em outros estabeleci-
mentos, além daqueles que apresentaram
problemas.
Segundo Francisco Borges, presidente do
CREF10, algumas academias de ginástica
não apresentavam nem mesmo o registro
obrigatório para estar em funcionamento.
Academias de João Pessoa e de outras
cidades da PB e do RN também apresenta-
ram problemas semelhantes, o que resultou
na notificação de alguns estabelecimentos
e interdição de outros, que não possuiam
condições de continuar funcionando.
Durante o primeiro trimestre de 2014, a
equipe de fiscalização percorreu diversas ci-
dades da Paraíba e do Rio Grande do Nor-
te, garantindo o direito da sociedade de
ser atendida por profissionais habilitados
e estabelecimentos registrados. No total,
foram 286 visitas, das quais, 57 realizadas
em escolas. Veja o quadro abaixo.
Os Números
Visitas:
Academias e similares - 229
Escolas públicas e privadas - 57
Total de visitas (PB e RN) - 286
Notificações:
Pessoas Jurídicas notificadas*: 156
Pessoas Físicas notificadas*: 73
Total de notificações (PB e RN) - 229
Interdições: 08
*Notificações por infrações diversas, inclusive ausência
de registro.
infração encontrada diz
respeito a pessoas se
passando por estagiários,
alguns deles estudantes de
Educação Física, sem o
devido contrato de estágio
exigido pela legislação. O
Presidente do CREF10,
Francisco Borges, ressalta
a importância da fiscaliza-
ção: “Estas pessoas estão
oferecendo mais risco do
que benefício à população,
que busca atividade física
numa academia, num clube ou escoli-
nha. Ao procurar atividade física exija do
profissional a Cédula de Identidade Pro-
fissional. É um direito. Caso ele se negue
ou diga que é estagiário, peça para ver o
contrato e também a presença do respon-
sável por ele na academia, no clube ou na
escolinha. Se mesmo assim não obtiver
êxito, denuncie”.
Fiscalização em Números
FOTO DE ARQUIVO - CREF10/PB-RN
4 Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN Mar/2014
Seccional/RN e CBJ/FJERN firmam parceria
No dia 22 de fevereiro o presidente da
Seccional/RN, Evândalo Macedo, par-
ticipou do Seminário da Confederação
Brasileira de Judô e Federação de Judô do
Estado do Rio Grande do Norte - CBJ/
FJERN, a convite do seu presidente,
Tibério Marimbondo do Nascimento.
Macedo aproveitou a oportunidade
para falar para 55 professores de Judô,
enfatizando a importância desta modali-
dade ser ministrada por Profissionais de
Educação Física registrados no Sistema
CONFEF/CREFs.
Acima, o presidente da Seccional/RN, Evândalo Macedo, e
o presidente da CBJ/FJERN, Tibério Marimbondo.
FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN
CREF10/PB-RN e Vigilân-
cia Sanitária participam de
reunião em Mossoró
A cidade de Mossoró (RN) sediou, no
dia 17 de fevereiro, uma reunião entre
proprietários de academias da cidade,
CREF10/PB-RN e Vigilância Sanitária
Municipal, a convite do empresário
Xisto Medeiros Neto.
No encontro, discutiu-se a inter-
venção do licenciado e do bacharel,
estágios curriculares e extracurriculares,
proliferação de academias irregulares e
pessoas atuando irregularmente como
Profissionais de Educação Física, sem a
devida qualificação.
Ao final da reunião, decidiu-se que
outros órgãos de proteção e defesa da
sociedade serão convidados para realizar
uma ação conjunta de fiscalização em
todas as pessoas jurídicas desta impor-
tante cidade potiguar. “Esta iniciativa
dos empresários de academias de Mos-
soró nos fortalece e deixa a certeza que
juntos poderemos realizar um grande
trabalho”, ressaltou Francisco Borges de
Araújo, presidente do CREF10.
A cidade de Patos sediou, em 07 de
março, uma reunião com os profissio-
nais de Educação Física, o presidente do
CREF10/PB-RN, Francisco Borges, e
o conselheiro José Carreiro de Almeida
Filho para tratar de assuntos referentes à
profissão.
Os profissionais aproveitaram a pre-
sença do presidente para tirar dúvidas,
muitas delas referentes a anuidade, fis-
calização e estudantes atuando de forma
irregular, além de firmarem uma parceria
para realização de curso e palestras ainda
este ano.
CREF10 participa de reunião
com profissionais de Patos
Presidente Borges e Profissionais de Patos.
FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN
Presidente do CREF10 participa de aula da Universidade
Estadual do Rio Grande do Norte, em Mossoró
O presidente do
CREF10/PB-RN, Fran-
cisco Borges, participou
da aula de encerramento
do primeiro período
da turma pioneira do
Curso de Bacharelado
em Educação Física da
UERN no dia 10 de
março em Mossoró. O
Presidente Borges fala para alunos da UERN.
convite partiu do professor da disciplina de
Fundamentos Antropológicos da Educação
Física, Conselheiro Hideraldo Bezerra dos
Santos. Os futuros profissionais, que já ha-
viam estudado os documentos do Sistema
CONFEF/CREFs, tiveram a oportunidade
de saber como fun-
ciona o Conselho e
qual sua importância
para a profissão e para
a sociedade, além de
tirar suas dúvidas.
Ao final da aula,
Borges confirmou
a participação do
CREF10/PB-RN na colação de grau para a
entrega da Cédula de Identidade Profissio-
nal, construindo mais um marco histórico
para a UERN e para o Conselho, além de
estreitar os laços entre estudantes e profis-
sionais com o CREF10.
Presidente da Seccional do Rio Grande do Norte entrega
cédulas a novos profissionais
Mesa diretora da esq. para a dir.: profa. Josefa Iluminata de Macêdo Borba, prof. Evândalo Emanoel de Macêdo,
sra. Evanete Gomes da Silva, profa. Mariana Reis Ferreira da Silva Menezes e prof. Hugo César Emanuel Câmara.
Em 21 de fevereiro o CREF10/PB-RN
esteve presente na Colação de Grau da
primeira turma de Educação Física da
Faculdade Natalense de Ensino e Cultura
- FANEC, representado pelo presidente
da Seccional/RN Evândalo Emanoel
de Macedo, que realizou pessoalmente
a entrega de 28 Cédulas de Identidade
Profissional aos recém-formados.
Estiveram presentes também repre-
sentantes da FANEC e da Faculdade
Maurício de Nassau, além da família dos
concluíntes.
Este é um momento importante para
os novos profissionais que ingressam
no mercado já registrados no Sistema
CONFEF/CREFs, e significativo para o
Conselho, pela oportunidade de estreitar
os laços com as IES que oferecem cursos
de Educação Física.
5Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RNMar/2014
Profissionais inadimplentes serão inscritos
na Dívida Ativa
A partir de maio, os profissionais que
não estiverem em dia com o pagamento
da anuidade ao Conselho Regional de
Educação Física serão inscritos na Dívida
Ativa, pois o Sistema CONFEF/CREFs,
por força de lei, tem a obrigação de ins-
crever os inadimplentes na Dívida Ativa
e, persistindo a inadimplência, cobrar
judicialmente o valor, através de ação de
execução fiscal.
Especial
Se, por um lado, o
Profissional tem o dever
de pagar a anuidade do
Conselho para usufruir
de todos os direitos de
seu registro, por outro
também é obrigação do
Conselho Profissional
Esclarecimentos e justificativas do CONFEF sobre a obrigatoriedade de inscrição em Dívida Ativa de
Profissionais de Educação Física inadimplentes para com seu respectivo CREF.
Os Conselhos Profissionais são autarquias públicas, regidas por Leis Federais que estabelecem deveres e obriga-
ções, inclusive de natureza fiscal, criados pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que define que a inter-
venção na área da Atividade Física e Esportiva é prerrogativa do Profissional registrado no Conselho Regional
de Educação Física de sua jurisdição. As anuidades cobradas pelos Conselhos são prestações pecuniárias com-
pulsórias por força de Lei e é dever e obrigação dos Profissionais de Educação Física pagar a anuidade relativa a
cada ano fiscal, pois o registro no Conselho Regional de Educação Física torna obrigatório aos Profissionais de
Educação Física seu pagamento, cujo valro é definido pelo respectivo Conselho a cada ano, seguindo as normas
legais.
Os Conselhos Regionais são obrigados a efetuar a cobrança das anuidades, sob pena de serem responsabiliza-
dos por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92. Não se trata, portanto, de liberalidade
dos gestores e sim de obrigação. O Sistema CONFEF/CREFs encaminha anualmente ao Profissional de Edu-
cação Física os respectivos boletos de cobrança da anuidade e, constatado o não pagamento desses, notifica os
inadimplentes, informando-os sobre seu débito. Os alertas em relação à anuidade, sugerindo e estimulando aos
que estão em atraso para procurarem os respectivos CREFs para se regularizarem, foram veiculados em diversos
números da Revista Educação Física (publicação oficial do CONFEF), nos boletins eletrônicos do CONFEF e
em jornais e revistas dos CREFs.
Pode-se, então, afirmar que os devedores foram notificados de que, caso não quitassem os seus respectivos dé-
bitos, estariam passíveis de ação judicial, bem como foram previamente alertados de que, caso não atendessem
ao chamado dos respectivos CREFs, seriam inscritos na Dívida Ativa. Por conseguinte, todas as oportunidades
foram e ainda são oferecidas para se evitar uma ação judicial contra os Profissionais de Educação Física inadim-
plentes com os seus respectivos CREFs.
A Resolução CONFEF nº 265/2013, que dispõe sobre os procedimentos de cobrança administrativa de
débitos em Dívida Ativa e a cobrança judicial proveniente de anuidades e multas em atraso, foi elaborada le-
vando em consideração a obrigação legal dos CREFs em efetuarem a cobrança das Pessoas Físicas e Jurídicas
registradas no Sistema CONFEF/CREFs em situação de inadimplência. Assim, fica claro que os Profissionais
que sofrerem ação judicial de cobrança de Dívida Ativa terão sido acionados judicialmente por negligenciarem
os diversos alertas para se regularizarem.
Desta forma, o Sistema CONFEF/CREFs, em última instância, entende que foram tomadas todas as medi-
das, atitudes e providências ao seu alcance para evitar este tipo de ação judicial e esclarece que somente aqueles
que, por ainda persistirem na omissão de suas responsabilidades financeiras junto ao Sistema CONFEF/CREFs,
terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa, podendo, inclusive, haver expropriação de bens do devedor, sendo
penhorados tantos bens quantos sejam necessários para a quitação da dívida.
realizar a cobrança da anuidade. No caso
da Educação Física, a obrigatoriedade
da cobrança é dos Conselhos Regionais,
sob pena de serem responsabilizados por
improbidade administrativa caso não
cumpram suas obrigações.
6 Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN Mar/2014
Pessoa Jurídica terá desconto para pagamento de anuidade
Os estabelecimentos que oferecem
atividades físicas terão direito a descontos
autorizados pelo CREF10/PB-RN para
pagamento antecipado da anuidade do
exercício de 2014.
Os descontos, que podem chegar a
quase 66%, foram concedidos por meio
da Resolução nº 044/2013 – CREF10/PB
-RN, de 29 de outubro de 2013, que pode
ser consultada no site do Conselho. Com
o pagamento antecipado, o valor passa de
R$1.172,34 para R$400,00.
No entanto, para ter direito ao des-
conto, é necessário que a Pessoa Jurídica
observe as regras. O estabelecimento deve
apresentar seu quadro técnico ao CREF10
até 31 de maio, relacionando os profissio-
nais contratados, que devem estar em dia
com as obrigações estatutárias, e esta-
giários, que deverão estar com convênio
firmado com as IES.
O presidente Francisco Borges explica
que o desconto para pagamentos antecipa-
dos é uma medida tomada pelo CREF10
como forma de adequar o valor das
anuidades à realidade local e lembra que
nenhum desconto pode ser efetuado fora
dos prazos listados abaixo.
Descontos para Pessoa Jurídica
Vencimento Valor com desconto
*estes valores podem ser parcelados
20/07/2014
20/08/2014
20/09/2014
R$ 400,00
R$ 1.172,34*
R$ 500,00*
CREF10 promove rodada de
cursos na PB e no RN
O Conselho Regional de Educação
Física da 10ª Região oferecerá cursos para
Profissionais de Educação Física em di-
versas cidades da Paraíba e do Rio Gran-
de do Norte. Cada curso terá capacidade
para 50 alunos, com cinco vagas gratuitas
para estudantes universitários. O valor
do investimento será de R$30,00 para
profissionais registrados e de R$100,00
para não-registrados e inadimplentes.
As fichas de inscrição estarão dispo-
níveis no site do CREF10 e nas sedes.
Para garantir a vaga, é necessário que o
interessado envie por e-mail ou Correios
a ficha de inscrição e o comprovante do
depósito do pagamento do curso. Tam-
bém é possível se inscrever na Sede e na
Seccional, desde que seja apresentado o
comprovante de depósito.
Os cursos serão ministrados por
doutores, mestres e especialistas da área
e acontecerão nas cidades de Cajazeiras,
Campina Grande, João Pessoa e Patos, na
Paraíba; Caicó, Mossoró, Natal e Pau dos
Ferros, no Rio Grande do Norte.
Consulte a página 8 deste boletim
para a programação completa.
Seccional/RN está em novo
endereço
Fachada do novo endereço da Seccional do Rio
Grande do Norte
FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN
A Seccional do Rio Grande do Norte
está de novo endereço, para receber me-
lhor os Profissionais do estado, localizada
na R. Desembargador Antônio Soares, nº
1274, Tirol.
O presidente do Colegiado Gestor,
Evândalo Macedo e os demais funcio-
nários da Seccional/RN têm envidado
esforços para tornar a nova sede mais
aparelhada e acolhedora, aprimorando o
atendimento aos potiguares.
CREF10/PB-RN realiza entrega de Credenciamento 2014
Quatro cidades da Paraíba e do Rio
Grande do Norte terão solenidades para
entrega do Credenciamento 2014 às aca-
demias e autônomos localizados, durante
as quais haverá uma palestra a respeito
das atribuições do responsável técnico e
da atuação dos estagiários. Na cerimô-
nia de João Pessoa acontecerá também
a abertura da campanha de Combate ao
Uso de Esteroides Anabolizantes, com
uma palestra realizada pelo Ministério
Público Estadual.
Locais de Entrega do Credenciamento:
Rio Grande do Norte
Programe-se para estar presente naquele que for mais conveniente. Todas as
solenidades acontecerão às 10h da manhã.
Natal – 15 de abril
Associação Médica (Av. Hermes da
Fonseca, 1396, Tirol)
Mossoró – 22 de abril
SESI (R. Benjamin Constant, 65,
Centro)
FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN
Presidente do CONFEF, Jorge Steinhilber (à
direita), entrega Credenciamento das aca-
demias em cerimônia de 2006.
Paraíba
João Pessoa – 16 de abril
Faculdade Maurício de Nassau (Av.
Epitácio Pessoa, 1203, B. dos Estados)
Campina Grande – 23 de abril
Hotel Village Premium (R. Otacílio
Nepomuceno, 1285, Catolé)
7Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RNMar/2014
Você sabia?
No primeiro trimestre de 2014 o
CREF10/PB-RN solicitou a retificação de
editais de concursos públicos na Paraíba,
que passaram a exigir o Curso Superior de
Licenciatura em Educação Física e registro
no Conselho Regional de Educação Física.
Os editais para cargos de professor de
educação física das prefeituras municipais
de Assunção (Edital 01/2013), de João
Pessoa (Edital 01/2013) e de Sumé (Edital
01/2013) foram retificados no primeiro
trimestre de 2014.
O edital da Prefeitura de Sumé teve
também suas inscrições prorrogadas por
conta das retificações.
Editais para Professor de Ed.
Física são retificados e passam
a exigir credenciamento
O Mandado de Segurança Nº 0803523, impetrado contra a Secretaria de Educação
do Município de Natal/RN e o Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região
foi indeferido. Ele requisitava a alteração de título no diploma da impetrante, para que
constasse a graduação de Licenciatura, que assim poderia assumir um cargo de concur-
so público. No entanto, a Profissional concluiu o Curso de Bacharelado. Os cursos de
Bacharelado e de Licenciatura em Educação Física possuem cargas horárias e disciplinas
diferentes um do outro e, para constar no diploma, é necessário que esses requisitos
sejam cumpridos, não podendo ser alterados judicialmente.
MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO
D
E
N
U
N
C
IE
As denúncias de irregularidades
podem e devem ser realizadas por
Profissionais de Educação Física e
por toda a sociedade. O CREF10/
PB-RN disponibiliza diversos ca-
Denuncie
A denúncia é uma importante
ferramenta da sociedade
nais para este fim e a sua identidade sempre
será mantida em sigilo.
Para realizar uma denúncia, acesse o
site www.cref10.org.br, telefone para (83)
3244-3964 ou (84) 3201-2254 ou en-
vie um e-mail para contato@
cref10.org.br.
A denúncia é importante para
mapear os lugares onde estão
sendo cometidas irregularidades
e aumentar a efetividade da fis-
calização.
Além de estabelecimentos e
pessoas não credenciadas, tam-
bém é possível alertar para eventos realiza-
dos sem a presença de um Profissional de
Educação Física ou editais que não tragam
a exigência do registro no Conselho.
Temos um canal de denúncias no
nosso site. Acesse o link
bit.ly/DenuncieCREF10 e saiba
como proceder.
Mantenha seus dados atualizados.
Acesse o link
bit.ly/CadastroCREF10
e responda às perguntas.
Pessoas atuando irregularmente
como Profissionais de Educação
Física são autuadas em Natal
O Ministério Público Estadual do Rio
Grande do Norte venceu uma ação contra
cinco pessoas que atuavam como Profissio-
nais de Educação Física sem possuírem o
devido registro no Conselho Regional de
Educação Física. Elas foram autuadas e, por
não comparecerem à audiência, o Juizado
Especial Criminal da Comarca de Natal
impôs o pagamento de um salário mínimo
(R$724,00) ou cestas básicas.
Existe diferença na atuação de Conse-
lho, Sindicato e Associação. O papel
do Conselho é regular, orientar e
fiscalizar a atividade profissional. Já o
Sindicato busca melhorar as condições
de trabalho, remuneração e relação
com proprietários de empresas. Uma
Associação é uma iniciativa formal ou
informal que reúne profissionais com
objetivos em comum para superar
dificuldades e gerar benefícios para os
associados.
Vitórias jurídicas
Os estudantes de bacharelado e de
licenciatura devem procurar estágios
que façam parte do projeto pedagó-
gico do curso. Ou seja: estudantes de
licenciatura não podem estagiar como
prestadores de serviço em academias,
clubes e afins e estudantes de bachare-
lado não podem atuar como profissio-
nais de educação física escolar.
É possível transferir o registro para
outra Região, caso o profissional
mude de estado. Para isso, é impor-
tante que o CREF de destino receba
o requerimento de transferência do
registro profissional, duas fotos 3x4
coloridas, comprovante de pagamen-
to da anuidade e indicação do novo
endereço.
O CREF10 dispõe de um Manual
do Profissional de Educação Física.
Aproveite para solicitar o seu quando
visitar a sede em João Pessoa.
Justiça concede liminar para
suspenção de concursos
públicos no RN
O CREF10/PB-RN conseguiu mais
duas liminares para suspensão de proces-
so seletivo, com o argumento de que os
editais regentes do certame não apresen-
taram o registro em entidade de classe
como requisito para investidura no cargo.
Os concursos para contratação de
Profissional de Educação Física foram
iniciados pelos municípios de Doutor
Severiano e de Guamaré, ambos no Rio
Grande do Norte.
A Justiça determinou a retificação de
ambos os editais, acrescentando a com-
provação de sua inscrição no CREF no
ato da posse como condição para con-
tratação, além da reabertura do prazo
de inscrições e a devolução dos valores
gastos com a inscrição dos candidatos
que não satisfazem os requisitos legais.
8 Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN Mar/2014
Agenda de Eventos
8o
Encontro SWF
11 a 13 de abril
Natal - RN
Workshop Treinamento
Integrado
11 e 12 de abril
João Pessoa - PB
30o
ENORF	
17 a 20 de abril
Natal - RN
24o
Fitness Brasil
Internacional
18 a 21 de abril
Santos - SP
II Jornada Internacional de Es-
tudos do Movimento Humano
25 a 27 de abril
Lavras - MG
Arnold Conference
26 e 27 de abril
Rio de Janeiro - RJ
38o
CONAFF
30 de abril a 03 de maio
Fortaleza - CE
21a
Convenção Brasil Saúde
Sport Fitness
15 a 18 de maio
Porto Alegre - RS
3o
ENAF Ribeirão Preto
16 a 18 de maio
Ribeirão Preto - SP
31o
ENORF
28 a 31 de maio
Maceió - AL
Rodada de cursos 2014
Programação
Junho
03 e 04:
Campina Grande/PB
05 e 06:
Mossoró/ RN
Musculação
Educação Física Escolar
Ms. Paulo Eduardo Carnaval
CREF-000015-G/RJ
Ms. Sergio de Lima Trinchão
CREF-000810-G/RJ
Julho
16 e 17:
Natal/RN
18 e 19:
João Pessoa/PB
Musculação
Educação Física Escolar
Ms. Paulo Eduardo Carnaval
CREF-000015-G/RJ
Ms. Sergio de Lima Trinchão
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Treinamento Funcional
Esp. Felipe Macena
CREF-003351-G/BAAgosto
13 e 14:
Cajazeiras/PB
15 e 16:
Pau dos Ferros/ RN
Iniciação ao Voleibol
Educação Física Escolar
Esp. Idebaldo Grisi
CREF-000156-G/PB
Helder Licarião
CREF-001225-G/PB
Setembro
09 e 10:
Caicó/RN
11 e 12:
Patos/PB
Musculação
Educação Física Escolar
Phd. Urival Magno Gomes
Ferreira CREF-000349-G/PB
Helder Licarião
CREF-001225-G/PB
Prestação de Contas
Simpósio Sesc de Atividades
Físicas Adaptadas
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São Carlos - SP
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CREF10 participa de abertura de projeto da FIFA e fiscaliza academias

  • 1. Boletim Informativo Ano 11 / no 14 João Pessoa - Mar/2014 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 3 5 6 8 O CREF10/PB-RN participou da soleni- dade de abertura do Projeto FIFA Pela Saúde na manhã do dia 10 de fevereiro, promo- vido pelo Centro de Pesquisas e Avaliação Médica da FIFA. Também estavam presen- tes no encontro representantes do Ceará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte, em delegações constituídas principalmente por Profissionais que trabalham em Escolas Públicas. O evento em Natal foi coordenado por Roberto Cabral, Conselheiro do CREF10/ PB-RN, e tem o prof. João Pessoa, Presiden- te do SINDPEF/RN, como articulador local na Prefeitura. A solenidade contou com o Grupo Base do Projeto, do estado do Paraná. As atividades aconteceram durante cinco dias, desenvolvidas em tempo integral nas dependências do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. O Projeto 11 pela Saúde é realizado nos países que sediam a copa do mundo com o objetivo de ensinar crianças sobre hábitos saudáveis e implantá-lo de acordo com a necessidade de cada país. O programa foi lançado em 2009 e já chegou a 19 países, beneficiando 50 mil crianças. O objetivo é levá-lo às 12 sedes da Copa do Mundo da FIFA no início do próximo ano. CREF10 participa da abertura do Projeto Fifa Pela Saúde CREF10 interdita duas academias em João Pessoa FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN Em janeiro deste ano o Conselho Regio- nal de Educação Física realizou uma ação conjunta com o Procon Municipal de João Pessoa, fiscalizando um total de 20 acade- mias, que receberam notificações para se adequarem às normas de funcionamento. Destas, duas foram interditadas: a aca- demia Gladiadores, localizada em Man- gabeira; e a academia Motriz, no bairro Valentina de Figueiredo. Até o fechamento desta edição, nenhu- ma das academias havia se regularizado junto ao CREF10. O coordenador do Departamento de Orientação e Fiscalização, Antônio Rocha, lembra que é possível regularizar a situação das academias, desde que elas entrem em Fiscalização Saiba mais sobre ações realizadas na PB e no RN. Especial: Dívida Ativa Leia esclarecimento do CONFEF. Acontece no CREF10 Reuniões e solenidades. Seccional/RN em novo endereço. Cursos do CREF10 Informe-se sobre os cursos e veja a agenda de eventos. contato com o Conselho, apresentando a documentação necessária. Estima-se que um terço das academias da Paraíba são clandestinas e, além de não possuírem registro no Conselho e alvará de funcionamento, também não contam com profissionais qualificados, equipamentos de segurança ou aparelhos apropriados. Estas condições apresentam riscos à saúde e o CREF10 trabalha para garantir a segurança da sociedade com operações de fiscalização e credenciamento dos profis- sionais qualificados por todo o estado da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Para tanto, conforme informou a Diretora Administrativa Vania Rezende, pretende realizar concurso para ampliar o quadro de fiscais ainda neste semestre. Fiscais do Procon e do CREF10 em frente a uma das academias, lacrada pelo Conselho Regional de Educação Física. Leia outras notícias a respeito da Fiscalização na pág. 3. FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN
  • 2. 2 Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN Mar/2014 Expediente Diretoria FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO Presidente Eduardo Guimarães Lima Barreto 1o Vice-Presidente Tereza Carmem Farias Onofre 2a Vice-Presidente Telma Melz Oliveira 1a Secretária Evândalo Emanoel de Machado 2o Secretário José Florentino Neto 1o Tesoureiro José Ricardo de Assis Nunes 2o Tesoureiro Conselheiros Andréa Lopes de Sousa Barreto Bruno Lisandro de Araújo Elizabeth Jatobá Bezerra Tinoco Fernando Araújo Silva Helder Licarião dos Santos Hideraldo Bezerra dos Santos José Carreiro de Almeida Filho José Ednaldo Alves de Sena Julia Elisa Albuquerque de Almeida Luciano de Oliveira Oscar Moura Diniz Junior Osório Cabral Melo Neto Roberto Luiz Menezes Cabral Fagundes Rock Sandro Silva Lima Tarciano Ricardo Holanda Leite Urival Magno Gomes Ferreira Conselheira Federal Iguatemy Maria de Lucena Martins Localização Rua Prof. Álvaro de Carvalho, 56 - Térreo, Tambauzinho João Pessoa - PB CEP: 58042-010 Telefone: (83) 3244-3964 Seccional RN Rua Des. Antônio Soares, 1274, Tirol Natal - RN CEP: 59022-170 Telefone: (84) 3201-2254 Jornalista Responsável: Fernanda Eggers DRT - PB: 3187 Tiragem: 7.000 Editorial www.cref10.org.br @CREF10PBRN /cref10pbrn Palavra do Presidente Francisco Borges de Araújo Nos últimos 15 anos, desde a sua criação, o Sistema CONFEF/CREFs vem continuamente sendo movido a desafios. Constantes desafios, peque- nos e grandes, no sentido de cons- truir a profissão e de garantir à so- ciedade que o direito constitucional de ser atendida na área de atividades físicas e esportivas seja exercido por Profissionais de Educação Física. É sempre assim quando procura- mos o Ministério Público. É sempre assim quando buscamos o poder Ju- Física Licenciados, em todas as séries da Educação Básica (ensino infantil, fundamental e médio), está em fase final para aprovação o Projeto de Lei Complementar PLC nº116 de 2013, que estabelece esta obrigatoriedade. Em breve, o Projeto será apreciado pelo plenário do Senado. E, neste momento, devemos nos unir por mais esta causa em defesa da sociedade, sobretudo das crianças e adolescentes. A força coletiva fará com que tenhamos mais uma vitória. O Conselho Federal de Educação “Só teremos Educação Física de qualidade quando ensinada, mi- nistrada e orientada por Profissional Licenciado em Educação Física.” diciário, aconte- cendo o mesmo na esfera Legisla- tiva. Foi assim com a Lei 10.328/01, que introduziu a palavra “obrigató- rio” após a expres- são “curricular”, que costa do §3º do art. 26 da Lei no 9.394, (LDB) de 20 de dezembro de 1996. E quem não se lembra da bata- lha que travamos em 2010, quando o próprio Presidente da República, na III Conferência Nacional do Espor- te, reconheceu publicamente que o artigo 90-E, a ser incluído na Lei nº 9.615/98 através do Projeto de Lei nº 5.186/05, que tratava do Monitor de Esporte, estava equivocado e deveria ser retirado, como de fato foi, e a fi- gura do Monitor de Esportes deixou de existir? Citamos apenas dois dos inúmeros desafios enfrentados neste período. Agora estamos com mais um assunto de extrema importância para a Edu- cação Física brasileira, constituindo- se mais um desafio. Depois de muitos anos lutando pela obrigatoriedade da disciplina de Educação Física ser ensinada nas es- colas por Profissionais de Educação Física está total- mente empenha- do, assim como os Conselhos Re- gionais. Por isso convocamos todos os Conselheiros, Profissionais de Educação Física, educadores, pais e responsáveis, en- fim, todos que acreditam no poder da mobilização coletiva a engajar-se totalmente nesta nova luta. Como você pode participar? Aces- se o site www.confef.org.br, veja o texto básico, faça as modificações que achar convenientes e encaminhe e-mails aos senadores, demostrando a importância da aprovação deste Projeto para a educação brasileira. Na página, você também encontra os endereços de e-mail dos senado- res. Envie quantos achar necessário, principalmente para os senadores do seu estado. Telefone, faça contato pessoal. O Brasil precisa de Educação de qualidade, que requer também uma Educação Física de qualidade, en- sinada, ministrada e orientada por Profissional Licenciado em Educação Física. Aprovar o PLC 116/2013 é urgen- te e necessário. Unidos, venceremos mais esse desafio.
  • 3. 3Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RNMar/2014 CREF10 fiscaliza academias de ginástica e musculação em Patos Uma ação conjunta do CREF10/PB-RN, Procon Municipal, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, realizada no dia 13 de fevereiro em Patos, encontrou diversas irregularidades em aca- demias de musculação. Dentre as aca- demias fiscalizadas, cinco encontravam-se sem registro, quatro estavam inadimplentes, dez delas não apresentavam quadro técnico ou horário do responsável técnico em exposição; duas não eram credenciadas e duas não tinham profissional de educação física. Os órgãos visitaram 21 estabelecimen- tos, dos quais 14 receberam notificação com a concessão de prazos para a regu- larização e um foi interditado. Outra Ação também fiscalizou escolas No dia 14 de fevereiro um fiscal do CREF10/PB-RN visitou quatro escolas particulares e públicas de ensino médio e fundamental de Patos, em ação independente, para verificar se os professores de educação física estavam legalmente habilitados. Em uma dessas escolas não ha- via profissional habilitado, o que infringe a Lei 9696/89, além de gerar riscos para os alunos. As escolas foram notificadas com prazo para regularização dos profissionais. CREF10 interdita três academias no RN O CREF10-PB/RN fiscalizou diversas cidades do litoral e do agreste potiguar de 24 a 27 de fevereiro, visando garantir o direito da sociedade em ser atendida por profissionais registrados no Sistema CONFEF/CREFs. As cidades visitadas foram: Espírito Santo, Santo Antônio, Nova Cruz, Serri- nha, Pedro Velho, Canguaretama, Tibau do Sul, Arês, Monte Alegre, Goianinha, Parnamirim e Natal. No total, foram visitadas 27 academias, das quais apenas seis estavam registradas. As visitas já estavam programadas e a cidade de Espírito Santo foi incluída na fiscalização a partir de uma denúncia do Ministério Público Estadual, solicitando a verificação de uma academia clandes- tina, que foi interditada. Nesta ação, na mesma cidade, outra academia em situação irregular foi notificada e está em fase de legalização. Já em Santo Antônio, foram encon- tradas cinco academias, das quais apenas uma estava devidamente registrada. As demais foram notificadas e possuem dez dias para se regularizar. Em Nova Cruz, dois estabelecimentos foram interdita- dos, pois não possuiam Profissionais de Educação Física nem registro e as pessoas que atuavam em situação irregular foram notificadas. Caso os estabelecimentos e profissio- nais que receberam notificação não se re- gularizem dentro do prazo estabelecido, a denúncia será encaminhada ao Minis- tério Público e terá início o processo de interdição. Fachada de uma das academias interditadas no Rio Grande do Norte. Fiscalização FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN Academias em Campina Grande podem ser fechadas Doze academias de ginástica de Campi- na Grande correm o risco de terem suas portas fechadas até o mês de abril por apresentarem problemas de segurança, falta de higiene e não contar com profissionais habilitados no quadro de funcionários. O alerta foi feito pelo CREF10/PB-RN com o auxílio do Ministério Público da Paraíba - MPPB. Após o prazo para adequação, a cidade será visitada novamente e a inspeção será realizada também em outros estabeleci- mentos, além daqueles que apresentaram problemas. Segundo Francisco Borges, presidente do CREF10, algumas academias de ginástica não apresentavam nem mesmo o registro obrigatório para estar em funcionamento. Academias de João Pessoa e de outras cidades da PB e do RN também apresenta- ram problemas semelhantes, o que resultou na notificação de alguns estabelecimentos e interdição de outros, que não possuiam condições de continuar funcionando. Durante o primeiro trimestre de 2014, a equipe de fiscalização percorreu diversas ci- dades da Paraíba e do Rio Grande do Nor- te, garantindo o direito da sociedade de ser atendida por profissionais habilitados e estabelecimentos registrados. No total, foram 286 visitas, das quais, 57 realizadas em escolas. Veja o quadro abaixo. Os Números Visitas: Academias e similares - 229 Escolas públicas e privadas - 57 Total de visitas (PB e RN) - 286 Notificações: Pessoas Jurídicas notificadas*: 156 Pessoas Físicas notificadas*: 73 Total de notificações (PB e RN) - 229 Interdições: 08 *Notificações por infrações diversas, inclusive ausência de registro. infração encontrada diz respeito a pessoas se passando por estagiários, alguns deles estudantes de Educação Física, sem o devido contrato de estágio exigido pela legislação. O Presidente do CREF10, Francisco Borges, ressalta a importância da fiscaliza- ção: “Estas pessoas estão oferecendo mais risco do que benefício à população, que busca atividade física numa academia, num clube ou escoli- nha. Ao procurar atividade física exija do profissional a Cédula de Identidade Pro- fissional. É um direito. Caso ele se negue ou diga que é estagiário, peça para ver o contrato e também a presença do respon- sável por ele na academia, no clube ou na escolinha. Se mesmo assim não obtiver êxito, denuncie”. Fiscalização em Números FOTO DE ARQUIVO - CREF10/PB-RN
  • 4. 4 Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN Mar/2014 Seccional/RN e CBJ/FJERN firmam parceria No dia 22 de fevereiro o presidente da Seccional/RN, Evândalo Macedo, par- ticipou do Seminário da Confederação Brasileira de Judô e Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte - CBJ/ FJERN, a convite do seu presidente, Tibério Marimbondo do Nascimento. Macedo aproveitou a oportunidade para falar para 55 professores de Judô, enfatizando a importância desta modali- dade ser ministrada por Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Acima, o presidente da Seccional/RN, Evândalo Macedo, e o presidente da CBJ/FJERN, Tibério Marimbondo. FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN CREF10/PB-RN e Vigilân- cia Sanitária participam de reunião em Mossoró A cidade de Mossoró (RN) sediou, no dia 17 de fevereiro, uma reunião entre proprietários de academias da cidade, CREF10/PB-RN e Vigilância Sanitária Municipal, a convite do empresário Xisto Medeiros Neto. No encontro, discutiu-se a inter- venção do licenciado e do bacharel, estágios curriculares e extracurriculares, proliferação de academias irregulares e pessoas atuando irregularmente como Profissionais de Educação Física, sem a devida qualificação. Ao final da reunião, decidiu-se que outros órgãos de proteção e defesa da sociedade serão convidados para realizar uma ação conjunta de fiscalização em todas as pessoas jurídicas desta impor- tante cidade potiguar. “Esta iniciativa dos empresários de academias de Mos- soró nos fortalece e deixa a certeza que juntos poderemos realizar um grande trabalho”, ressaltou Francisco Borges de Araújo, presidente do CREF10. A cidade de Patos sediou, em 07 de março, uma reunião com os profissio- nais de Educação Física, o presidente do CREF10/PB-RN, Francisco Borges, e o conselheiro José Carreiro de Almeida Filho para tratar de assuntos referentes à profissão. Os profissionais aproveitaram a pre- sença do presidente para tirar dúvidas, muitas delas referentes a anuidade, fis- calização e estudantes atuando de forma irregular, além de firmarem uma parceria para realização de curso e palestras ainda este ano. CREF10 participa de reunião com profissionais de Patos Presidente Borges e Profissionais de Patos. FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN Presidente do CREF10 participa de aula da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, em Mossoró O presidente do CREF10/PB-RN, Fran- cisco Borges, participou da aula de encerramento do primeiro período da turma pioneira do Curso de Bacharelado em Educação Física da UERN no dia 10 de março em Mossoró. O Presidente Borges fala para alunos da UERN. convite partiu do professor da disciplina de Fundamentos Antropológicos da Educação Física, Conselheiro Hideraldo Bezerra dos Santos. Os futuros profissionais, que já ha- viam estudado os documentos do Sistema CONFEF/CREFs, tiveram a oportunidade de saber como fun- ciona o Conselho e qual sua importância para a profissão e para a sociedade, além de tirar suas dúvidas. Ao final da aula, Borges confirmou a participação do CREF10/PB-RN na colação de grau para a entrega da Cédula de Identidade Profissio- nal, construindo mais um marco histórico para a UERN e para o Conselho, além de estreitar os laços entre estudantes e profis- sionais com o CREF10. Presidente da Seccional do Rio Grande do Norte entrega cédulas a novos profissionais Mesa diretora da esq. para a dir.: profa. Josefa Iluminata de Macêdo Borba, prof. Evândalo Emanoel de Macêdo, sra. Evanete Gomes da Silva, profa. Mariana Reis Ferreira da Silva Menezes e prof. Hugo César Emanuel Câmara. Em 21 de fevereiro o CREF10/PB-RN esteve presente na Colação de Grau da primeira turma de Educação Física da Faculdade Natalense de Ensino e Cultura - FANEC, representado pelo presidente da Seccional/RN Evândalo Emanoel de Macedo, que realizou pessoalmente a entrega de 28 Cédulas de Identidade Profissional aos recém-formados. Estiveram presentes também repre- sentantes da FANEC e da Faculdade Maurício de Nassau, além da família dos concluíntes. Este é um momento importante para os novos profissionais que ingressam no mercado já registrados no Sistema CONFEF/CREFs, e significativo para o Conselho, pela oportunidade de estreitar os laços com as IES que oferecem cursos de Educação Física.
  • 5. 5Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RNMar/2014 Profissionais inadimplentes serão inscritos na Dívida Ativa A partir de maio, os profissionais que não estiverem em dia com o pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Educação Física serão inscritos na Dívida Ativa, pois o Sistema CONFEF/CREFs, por força de lei, tem a obrigação de ins- crever os inadimplentes na Dívida Ativa e, persistindo a inadimplência, cobrar judicialmente o valor, através de ação de execução fiscal. Especial Se, por um lado, o Profissional tem o dever de pagar a anuidade do Conselho para usufruir de todos os direitos de seu registro, por outro também é obrigação do Conselho Profissional Esclarecimentos e justificativas do CONFEF sobre a obrigatoriedade de inscrição em Dívida Ativa de Profissionais de Educação Física inadimplentes para com seu respectivo CREF. Os Conselhos Profissionais são autarquias públicas, regidas por Leis Federais que estabelecem deveres e obriga- ções, inclusive de natureza fiscal, criados pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que define que a inter- venção na área da Atividade Física e Esportiva é prerrogativa do Profissional registrado no Conselho Regional de Educação Física de sua jurisdição. As anuidades cobradas pelos Conselhos são prestações pecuniárias com- pulsórias por força de Lei e é dever e obrigação dos Profissionais de Educação Física pagar a anuidade relativa a cada ano fiscal, pois o registro no Conselho Regional de Educação Física torna obrigatório aos Profissionais de Educação Física seu pagamento, cujo valro é definido pelo respectivo Conselho a cada ano, seguindo as normas legais. Os Conselhos Regionais são obrigados a efetuar a cobrança das anuidades, sob pena de serem responsabiliza- dos por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92. Não se trata, portanto, de liberalidade dos gestores e sim de obrigação. O Sistema CONFEF/CREFs encaminha anualmente ao Profissional de Edu- cação Física os respectivos boletos de cobrança da anuidade e, constatado o não pagamento desses, notifica os inadimplentes, informando-os sobre seu débito. Os alertas em relação à anuidade, sugerindo e estimulando aos que estão em atraso para procurarem os respectivos CREFs para se regularizarem, foram veiculados em diversos números da Revista Educação Física (publicação oficial do CONFEF), nos boletins eletrônicos do CONFEF e em jornais e revistas dos CREFs. Pode-se, então, afirmar que os devedores foram notificados de que, caso não quitassem os seus respectivos dé- bitos, estariam passíveis de ação judicial, bem como foram previamente alertados de que, caso não atendessem ao chamado dos respectivos CREFs, seriam inscritos na Dívida Ativa. Por conseguinte, todas as oportunidades foram e ainda são oferecidas para se evitar uma ação judicial contra os Profissionais de Educação Física inadim- plentes com os seus respectivos CREFs. A Resolução CONFEF nº 265/2013, que dispõe sobre os procedimentos de cobrança administrativa de débitos em Dívida Ativa e a cobrança judicial proveniente de anuidades e multas em atraso, foi elaborada le- vando em consideração a obrigação legal dos CREFs em efetuarem a cobrança das Pessoas Físicas e Jurídicas registradas no Sistema CONFEF/CREFs em situação de inadimplência. Assim, fica claro que os Profissionais que sofrerem ação judicial de cobrança de Dívida Ativa terão sido acionados judicialmente por negligenciarem os diversos alertas para se regularizarem. Desta forma, o Sistema CONFEF/CREFs, em última instância, entende que foram tomadas todas as medi- das, atitudes e providências ao seu alcance para evitar este tipo de ação judicial e esclarece que somente aqueles que, por ainda persistirem na omissão de suas responsabilidades financeiras junto ao Sistema CONFEF/CREFs, terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa, podendo, inclusive, haver expropriação de bens do devedor, sendo penhorados tantos bens quantos sejam necessários para a quitação da dívida. realizar a cobrança da anuidade. No caso da Educação Física, a obrigatoriedade da cobrança é dos Conselhos Regionais, sob pena de serem responsabilizados por improbidade administrativa caso não cumpram suas obrigações.
  • 6. 6 Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN Mar/2014 Pessoa Jurídica terá desconto para pagamento de anuidade Os estabelecimentos que oferecem atividades físicas terão direito a descontos autorizados pelo CREF10/PB-RN para pagamento antecipado da anuidade do exercício de 2014. Os descontos, que podem chegar a quase 66%, foram concedidos por meio da Resolução nº 044/2013 – CREF10/PB -RN, de 29 de outubro de 2013, que pode ser consultada no site do Conselho. Com o pagamento antecipado, o valor passa de R$1.172,34 para R$400,00. No entanto, para ter direito ao des- conto, é necessário que a Pessoa Jurídica observe as regras. O estabelecimento deve apresentar seu quadro técnico ao CREF10 até 31 de maio, relacionando os profissio- nais contratados, que devem estar em dia com as obrigações estatutárias, e esta- giários, que deverão estar com convênio firmado com as IES. O presidente Francisco Borges explica que o desconto para pagamentos antecipa- dos é uma medida tomada pelo CREF10 como forma de adequar o valor das anuidades à realidade local e lembra que nenhum desconto pode ser efetuado fora dos prazos listados abaixo. Descontos para Pessoa Jurídica Vencimento Valor com desconto *estes valores podem ser parcelados 20/07/2014 20/08/2014 20/09/2014 R$ 400,00 R$ 1.172,34* R$ 500,00* CREF10 promove rodada de cursos na PB e no RN O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região oferecerá cursos para Profissionais de Educação Física em di- versas cidades da Paraíba e do Rio Gran- de do Norte. Cada curso terá capacidade para 50 alunos, com cinco vagas gratuitas para estudantes universitários. O valor do investimento será de R$30,00 para profissionais registrados e de R$100,00 para não-registrados e inadimplentes. As fichas de inscrição estarão dispo- níveis no site do CREF10 e nas sedes. Para garantir a vaga, é necessário que o interessado envie por e-mail ou Correios a ficha de inscrição e o comprovante do depósito do pagamento do curso. Tam- bém é possível se inscrever na Sede e na Seccional, desde que seja apresentado o comprovante de depósito. Os cursos serão ministrados por doutores, mestres e especialistas da área e acontecerão nas cidades de Cajazeiras, Campina Grande, João Pessoa e Patos, na Paraíba; Caicó, Mossoró, Natal e Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. Consulte a página 8 deste boletim para a programação completa. Seccional/RN está em novo endereço Fachada do novo endereço da Seccional do Rio Grande do Norte FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN A Seccional do Rio Grande do Norte está de novo endereço, para receber me- lhor os Profissionais do estado, localizada na R. Desembargador Antônio Soares, nº 1274, Tirol. O presidente do Colegiado Gestor, Evândalo Macedo e os demais funcio- nários da Seccional/RN têm envidado esforços para tornar a nova sede mais aparelhada e acolhedora, aprimorando o atendimento aos potiguares. CREF10/PB-RN realiza entrega de Credenciamento 2014 Quatro cidades da Paraíba e do Rio Grande do Norte terão solenidades para entrega do Credenciamento 2014 às aca- demias e autônomos localizados, durante as quais haverá uma palestra a respeito das atribuições do responsável técnico e da atuação dos estagiários. Na cerimô- nia de João Pessoa acontecerá também a abertura da campanha de Combate ao Uso de Esteroides Anabolizantes, com uma palestra realizada pelo Ministério Público Estadual. Locais de Entrega do Credenciamento: Rio Grande do Norte Programe-se para estar presente naquele que for mais conveniente. Todas as solenidades acontecerão às 10h da manhã. Natal – 15 de abril Associação Médica (Av. Hermes da Fonseca, 1396, Tirol) Mossoró – 22 de abril SESI (R. Benjamin Constant, 65, Centro) FOTODEARQUIVO-CREF10/PB-RN Presidente do CONFEF, Jorge Steinhilber (à direita), entrega Credenciamento das aca- demias em cerimônia de 2006. Paraíba João Pessoa – 16 de abril Faculdade Maurício de Nassau (Av. Epitácio Pessoa, 1203, B. dos Estados) Campina Grande – 23 de abril Hotel Village Premium (R. Otacílio Nepomuceno, 1285, Catolé)
  • 7. 7Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RNMar/2014 Você sabia? No primeiro trimestre de 2014 o CREF10/PB-RN solicitou a retificação de editais de concursos públicos na Paraíba, que passaram a exigir o Curso Superior de Licenciatura em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física. Os editais para cargos de professor de educação física das prefeituras municipais de Assunção (Edital 01/2013), de João Pessoa (Edital 01/2013) e de Sumé (Edital 01/2013) foram retificados no primeiro trimestre de 2014. O edital da Prefeitura de Sumé teve também suas inscrições prorrogadas por conta das retificações. Editais para Professor de Ed. Física são retificados e passam a exigir credenciamento O Mandado de Segurança Nº 0803523, impetrado contra a Secretaria de Educação do Município de Natal/RN e o Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região foi indeferido. Ele requisitava a alteração de título no diploma da impetrante, para que constasse a graduação de Licenciatura, que assim poderia assumir um cargo de concur- so público. No entanto, a Profissional concluiu o Curso de Bacharelado. Os cursos de Bacharelado e de Licenciatura em Educação Física possuem cargas horárias e disciplinas diferentes um do outro e, para constar no diploma, é necessário que esses requisitos sejam cumpridos, não podendo ser alterados judicialmente. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO D E N U N C IE As denúncias de irregularidades podem e devem ser realizadas por Profissionais de Educação Física e por toda a sociedade. O CREF10/ PB-RN disponibiliza diversos ca- Denuncie A denúncia é uma importante ferramenta da sociedade nais para este fim e a sua identidade sempre será mantida em sigilo. Para realizar uma denúncia, acesse o site www.cref10.org.br, telefone para (83) 3244-3964 ou (84) 3201-2254 ou en- vie um e-mail para contato@ cref10.org.br. A denúncia é importante para mapear os lugares onde estão sendo cometidas irregularidades e aumentar a efetividade da fis- calização. Além de estabelecimentos e pessoas não credenciadas, tam- bém é possível alertar para eventos realiza- dos sem a presença de um Profissional de Educação Física ou editais que não tragam a exigência do registro no Conselho. Temos um canal de denúncias no nosso site. Acesse o link bit.ly/DenuncieCREF10 e saiba como proceder. Mantenha seus dados atualizados. Acesse o link bit.ly/CadastroCREF10 e responda às perguntas. Pessoas atuando irregularmente como Profissionais de Educação Física são autuadas em Natal O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte venceu uma ação contra cinco pessoas que atuavam como Profissio- nais de Educação Física sem possuírem o devido registro no Conselho Regional de Educação Física. Elas foram autuadas e, por não comparecerem à audiência, o Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal impôs o pagamento de um salário mínimo (R$724,00) ou cestas básicas. Existe diferença na atuação de Conse- lho, Sindicato e Associação. O papel do Conselho é regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. Já o Sindicato busca melhorar as condições de trabalho, remuneração e relação com proprietários de empresas. Uma Associação é uma iniciativa formal ou informal que reúne profissionais com objetivos em comum para superar dificuldades e gerar benefícios para os associados. Vitórias jurídicas Os estudantes de bacharelado e de licenciatura devem procurar estágios que façam parte do projeto pedagó- gico do curso. Ou seja: estudantes de licenciatura não podem estagiar como prestadores de serviço em academias, clubes e afins e estudantes de bachare- lado não podem atuar como profissio- nais de educação física escolar. É possível transferir o registro para outra Região, caso o profissional mude de estado. Para isso, é impor- tante que o CREF de destino receba o requerimento de transferência do registro profissional, duas fotos 3x4 coloridas, comprovante de pagamen- to da anuidade e indicação do novo endereço. O CREF10 dispõe de um Manual do Profissional de Educação Física. Aproveite para solicitar o seu quando visitar a sede em João Pessoa. Justiça concede liminar para suspenção de concursos públicos no RN O CREF10/PB-RN conseguiu mais duas liminares para suspensão de proces- so seletivo, com o argumento de que os editais regentes do certame não apresen- taram o registro em entidade de classe como requisito para investidura no cargo. Os concursos para contratação de Profissional de Educação Física foram iniciados pelos municípios de Doutor Severiano e de Guamaré, ambos no Rio Grande do Norte. A Justiça determinou a retificação de ambos os editais, acrescentando a com- provação de sua inscrição no CREF no ato da posse como condição para con- tratação, além da reabertura do prazo de inscrições e a devolução dos valores gastos com a inscrição dos candidatos que não satisfazem os requisitos legais.
  • 8. 8 Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN Mar/2014 Agenda de Eventos 8o Encontro SWF 11 a 13 de abril Natal - RN Workshop Treinamento Integrado 11 e 12 de abril João Pessoa - PB 30o ENORF 17 a 20 de abril Natal - RN 24o Fitness Brasil Internacional 18 a 21 de abril Santos - SP II Jornada Internacional de Es- tudos do Movimento Humano 25 a 27 de abril Lavras - MG Arnold Conference 26 e 27 de abril Rio de Janeiro - RJ 38o CONAFF 30 de abril a 03 de maio Fortaleza - CE 21a Convenção Brasil Saúde Sport Fitness 15 a 18 de maio Porto Alegre - RS 3o ENAF Ribeirão Preto 16 a 18 de maio Ribeirão Preto - SP 31o ENORF 28 a 31 de maio Maceió - AL Rodada de cursos 2014 Programação Junho 03 e 04: Campina Grande/PB 05 e 06: Mossoró/ RN Musculação Educação Física Escolar Ms. Paulo Eduardo Carnaval CREF-000015-G/RJ Ms. Sergio de Lima Trinchão CREF-000810-G/RJ Julho 16 e 17: Natal/RN 18 e 19: João Pessoa/PB Musculação Educação Física Escolar Ms. Paulo Eduardo Carnaval CREF-000015-G/RJ Ms. Sergio de Lima Trinchão CREF-000810-G/RJ Treinamento Funcional Esp. Felipe Macena CREF-003351-G/BAAgosto 13 e 14: Cajazeiras/PB 15 e 16: Pau dos Ferros/ RN Iniciação ao Voleibol Educação Física Escolar Esp. Idebaldo Grisi CREF-000156-G/PB Helder Licarião CREF-001225-G/PB Setembro 09 e 10: Caicó/RN 11 e 12: Patos/PB Musculação Educação Física Escolar Phd. Urival Magno Gomes Ferreira CREF-000349-G/PB Helder Licarião CREF-001225-G/PB Prestação de Contas Simpósio Sesc de Atividades Físicas Adaptadas 14 a 17 de maio São Carlos - SP 4o Encontro Nacional de Ativi- dade Física 01 a 04 de Maio Manaus - AM