Documento descarregado pelo peloutilizadorAveninoSofia(10.8.0.141) em emem em 21-03-2012 09:55:48.
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                                                                  Documento descarregado pelo utilizador SGL (10.73.103.139) 21-03-2012 23:04:07.
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                                                                   Documento descarregado utilizador Mateus (10.73.140.34) 21-03-201223:04:28.
                                                                   Documento descarregado utilizador Fernando (10.8.0.141) em emem21-03-2012 12:05:30.
                                                                                                       eneida alice (10.37.192.57)
                                                                                                         Adilson      (10.8.0.142)       21-03-201210:33:41.
                                                                                                                                              23:05:09.
                                                                                                                                              23:04:53.
                                                                                                                                              08:45:47.
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                                                                                                                                               09:28:48.
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                                                                                                                                                  12:04:34.
                                                                                                                                                  12:04:02.
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                                                                                                                                                  11:57:57.
                                                                                                                                                  11:57:39.
                                                                                                                                                  11:47:11.
                                                                                                                                                  11:46:48.
                                                                                                                                                  11:46:29.
                                                                                                                                                   10:13:51.
                                                                                                                                                     10:33:57.
                                                                                                                                                       10:55:31.
                                                                                                                                                       10:55:19.
                                                                    © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  Terça-feira, 20 de Março de 2012
                                                                                                                                                  I Série
                                                                                                                                               Número 18




                  BOLETIM OFICIAL
1 501000 002089




                            SUPLEMENTO

                  ÍNDICE
                                                CONSELHO DE MINISTROS:
                                           Resolução nº 18/2012:
                                              Reconhece a necessidade pública da requisição civil dos Agentes do Corpo de Bombeiros da Câmara
                                                 Municipal da Praia entre as 08:00 horas do dia 20 de Março de 2012 e as 08:00 horas do dia 22 de
                                                 Março de 2012.
                                                MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E MINISTÉRIO DA JUVENTUDE, EMPREGO
                                                 E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS:
                                           Portaria nº 11/2012:
                                              Requisita os Agentes do Corpo dos Bombeiros da Câmara Municipal da Praia, constantes da relação
                                                em anexo, para assegurar a prestação dos serviços considerados indispensáveis à satisfação de
                                                eventuais necessidades.


                            https://kiosk.incv.cv                                                   6E3407FA-7927-4820-B1B9-750A9B87DAF9
Documento descarregado pelo peloutilizadorAveninoSofia(10.8.0.141) em emem em 21-03-2012 09:55:48.
                                                                Documento descarregado pelopeloutilizadorJoséGabriel (10.8.0.141)em 21-03-2012 08:50:32. 09:56:11.
                                                                Documento descarregado pelopeloutilizadorKatiacarvalho (10.36.224.236) em21-03-201211:15:07.
                                                                 Documento descarregado pelo utilizadorFelismino Pedro(10.68.224.115)21-03-201223:03:38.
                                                                  Documento descarregado peloutilizador julianacamilo(10.8.0.141) emem 21-03-2012 12:16:38.
                                                                   Documento descarregado utilizadorutilizador António(10.73.103.117)em em 21-03-201208:25:08.
                                                                    Documento descarregado pelopeloutilizador RaúlJulio (10.73.144.227) 20-03-2012 20:00:00.
                                                                    Documento descarregado utilizador
                                                                    Documento descarregado pelo utilizador Dario(10.73.72.66) em20-03-2012 08:50:38.
                                                                      Documento descarregado pelo utilizador Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:45:38.
                                                                      Documento descarregado pelo utilizador SGL (10.73.103.139) 21-03-2012 23:04:07.
                                                                      Documento descarregado pelo Direcção Thomás (10.73.103.11) 21-03-2012 11:45:54.
                                                                       Documento descarregado utilizador Mateus (10.73.140.34) 21-03-201223:04:28.
                                                                       Documento descarregado utilizador Fernando (10.8.0.141) em emem21-03-2012 12:05:30.
                                                                                                           eneida alice (10.37.192.57)
                                                                                                             Adilson      (10.8.0.142)       21-03-201210:33:41.
                                                                                                                                                  23:05:09.
                                                                                                                                                  23:04:53.
                                                                                                                                                  08:45:47.
                                                                                                                                                  11:44:18.
                                                                                                                                                   09:28:48.
                                                                                                                                                      12:05:01.
                                                                                                                                                      12:04:34.
                                                                                                                                                      12:04:02.
                                                                                                                                                      12:03:43.
                                                                                                                                                      11:57:57.
                                                                                                                                                      11:57:39.
                                                                                                                                                      11:47:11.
                                                                                                                                                      11:46:48.
                                                                                                                                                      11:46:29.
                                                                                                                                                       10:13:51.
                                                                                                                                                         10:33:57.
                                                                                                                                                           10:55:31.
                                                                                                                                                           10:55:19.
                                                                        © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  2       I SÉRIE — NO 18 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012

                            CONSELHO DE MINISTROS                                                                                 Artigo 2º

                                                                                                                           Entrada em vigor

                                           –––––––                                           A presente resolução entra imediatamente em vigor.

                                   Resolução nº 18/2012                                      Vista e aprovada em Conselho de Ministros.

                                                                                                      Vista e aprovada em Conselho de Ministros.
                                        de 20 de Março
                                                                                             José Maria Pereira Neves
                    O Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal da Praia
                                                                                                      Publique-se.
                  decidiu entrar em greve por um período de 48 (quarenta
                  e oito horas) horas, com início às 08:00 horas do dia 20                   O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                  e término às 08:00horas do dia 22 do corrente mês, por
                                                                                                                        –––––––o§o–––––––
                  não ter tido uma reacção positiva à reivindicação feita à
                  Câmara Municipal da Praia.                                                  MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                  INTERNA E MINISTÉRIO
                    Durante o pré-aviso de greve a Direcção-Geral do                            DA JUVENTUDE, EMPREGO
                  Trabalho fez as diligências necessárias para a concilia-                 E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS
                  ção entre as partes, o que não se concretizou. De igual
                                                                                                       HUMANOS
                  modo, não foi possível chegar a um entendimento no
                  que se refere aos serviços mínimos indispensáveis para                                                          –––––––
                  a satisfação de eventuais necessidades.                                                      Gabinetes das Ministras
                    Considerando a importância de uma solução alter-                                                  Portaria nº 11/2012
                  nativa que assegure o funcionamento de um serviço                                                          de 20 de Março
                  que garanta uma intervenção imediata em situação de
1 501000 002089




                                                                                             Preâmbulo
                  emergência.
                                                                                           O Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal da Praia
                    Tendo presente que o DecretoLegislativo nº 5/2007, de                decidiu entrar em greve por um período de 48 (quarenta
                  16 de Outubro, no seu artigo 127º, confere ao Governo                  e oito horas) horas, com início às 08:00 horas do dia 20
                                                                                         e término às 08:00horas do dia 22 do corrente mês, por
                  o poder de determinar a Requisição Civil sempre que
                                                                                         não ter tido uma reacção positiva a reivindicação feita
                  a definição dos serviços mínimos e a indicação dos tra-                 pela Câmara Municipal da Praia.
                  balhadores encarregados de os assegurar não estejam
                                                                                            Durante o pré-aviso de greve a Direcção-Geral do Tra-
                  efectivados nos moldes legalmente estabelecidos.                       balho fez as diligências necessárias para a conciliação
                                                                                         das partes, o que não se concretizou. De igual modo, não
                    Em articulação e a pedido da Câmara Municipal da                     foi possível chegar a um entendimento, no que se refere
                  Praia;                                                                 aos serviços mínimos indispensáveis para a satisfação
                                                                                         de eventuais necessidades.
                      Nestes termos,                                                       Com a importância de uma solução alternativa, que
                                                                                         assegure o funcionamento de um serviço que garanta
                     Ao abrigo do disposto no artigo 127° do Decreto Legisla-            uma intervenção imediata em situação de emergência.
                  tivo nº 5/2007, de 16 de Outubro, bem como o preceituado
                                                                                           O Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro, no
                  nos artigos 3°, 4°, 5° e 6°, todos do Decreto-Lei n° 77/90,            seu artigo 127.º, confere ao Governo o poder de deter-
                  de 10 de Setembro;                                                     minar a Requisição Civil, sempre que a definição dos
                                                                                         serviços mínimos e a indicação dos trabalhadores en-
                    No uso da faculdade conferida pelo nº 2 do artigo 265º               carregados de os assegurar, não estejam efectivados nos
                  da Constituição, o Governo aprova a seguinte resolução:                moldes legalmente estabelecidos.
                                                                                             Nestes termos,
                                           Artigo 1º
                                                                                           Ao abrigo do disposto no artigo 127.° do Decreto-
                                                                                         Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro, bem como o
                                       Requisição Civil
                                                                                         preceituado nos artigos 3°, 4°, 5° e 6°, todos do Decreto-
                                                                                         Lei n.° 77/90, de 10 de Setembro;
                    É reconhecida a necessidade pública da requisição civil
                                                                                           Manda o Governo da República de Cabo Verde, pela
                  dos Agentes do Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal
                                                                                         Ministra da Administração Interna e pela Ministra da
                  da Praia entre as 08:00 horas do dia 20 de Março de 2012               Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos
                  e as 08:00 horas do dia 22 de Março de 2012.                           Humanos, o seguinte:

                                  https://kiosk.incv.cv                                                 6E3407FA-7927-4820-B1B9-750A9B87DAF9
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                                                                                                         eneida alice (10.37.192.57)
                                                                                                           Adilson      (10.8.0.142)       21-03-201210:33:41.
                                                                                                                                                23:05:09.
                                                                                                                                                23:04:53.
                                                                                                                                                08:45:47.
                                                                                                                                                11:44:18.
                                                                                                                                                 09:28:48.
                                                                                                                                                    12:05:01.
                                                                                                                                                    12:04:34.
                                                                                                                                                    12:04:02.
                                                                                                                                                    12:03:43.
                                                                                                                                                    11:57:57.
                                                                                                                                                    11:57:39.
                                                                                                                                                    11:47:11.
                                                                                                                                                    11:46:48.
                                                                                                                                                    11:46:29.
                                                                                                                                                     10:13:51.
                                                                                                                                                       10:33:57.
                                                                                                                                                         10:55:31.
                                                                                                                                                         10:55:19.
                                                                      © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 18 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE JANEIRO DE 2012                                                                             3
                                          Artigo 1.º                                                                             ANEXO
                                         Requisição
                                                                                         Lista anexo dos Agentes de Corpo de Bombeiros a
                    São requisitados os Agentes do Corpo dos Bombeiros                 Câmara Municipal a Praia para assegurar a prestação
                  da Câmara Municipal da Praia, constantes da relação                  dos serviços considerados indispensáveis à satisfação de
                  em Anexo, para assegurar a prestação dos serviços                    eventuais necessidades durante a greve.
                  considerados indispensáveis à satisfação de eventuais                    ESCALA DE SERVIÇO
                  necessidades.
                                          Artigo 2.º
                                                                                           DIRECÇÃO: Aeroporto da Praia

                                          Duração                                          SERVIÇO: Serviço de Operação Socorro e Salvamento

                    A requisição civil terá a duração de 48 (quarenta e                    Mês: Março 201
                  oito) horas.
                                          Artigo 3.º                                                                          1º PERIODO                   2º PERIODO
                                                                                                          HORAS
                                     Responsabilidade
                                                                                                                             01:30         07:30         13:30       19:30
                                                                                          DIAS                                 a             a             a           a
                    A autoridade responsável pela execução da requisição                                                     07:30         13:30         19:30       01:30
                  Civil é a Câmara Municipal da Praia.
                                                                                            Terça-
                                          Artigo 4.º                                                              20                      E              D           C
                                                                                            Feira
                                          Regime
                                                                                            Quarta-
                                                                                                                  21         E            D              C           B
                    O regime de prestação de trabalhos é o actualmente                       Feira
                  em vigor no quartel e aeroporto da Praia.                                 Quinta-
                                                                                                                  22         D
                                          Artigo 5.º                                         Feira
1 501000 002089




                                     Entrada em vigor                                    TURNO B: 1. Nely Tavares da Cruz; Carvalho; 2.
                                                                                       Samira Andrade.
                    O presente diploma entra em vigor na data da sua
                  divulgação nos meios de comunicação social.                            TURNO C: 1. António Carlos Mendes; 2. Germano
                                                                                       Semedo Tavares
                    Gabinetes da Ministra da Administração Interna e da
                  Ministra da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos                   TURNO D: 1. Péricles Amândio Gomes, 2. Elvis Cabral
                  Recursos Humanos, na Praia, aos 20 de Março de 2012.                 da Cruz.
                  – As Ministras, Janira Isabel Fonseca Hopffer Almada
                                                                                         TURNO E: 1. José Augusto Carvalho; 2. Admilson
                  – Marisa Morais.                                                     Lobo Romão.

                    Direcção de serviço: Quartel Fazenda

                     Dia 20 de Março, das 08 horas            Dia 20/21 de Março, das 20                                         Dia 21 de Março,
                               às 20 horas                        horas às 08 horas                                          das 08 horas às 20 horas
                            Turno 1            Nº                   Turno 2                              Nº                     Turno 3                              Nº
                    Saturnino dos Santos       2            Augusto Martins                              225           Luis Daniel                                   203
                    Avelino Teixeira          102           Manuel Rodrigues                             205           José Manuel                                   209
                    Admilson Sequeira         338           Carlos Teixeira                              327           José Cardoso                                  215
                    Helio Lima                360           Ivânio Paulo                                 335           Nilton César                                  358
                    José Henrique             219           Alcir Adelson                                334            Arlindo Varela                               213

                                                  Dia 21/22 de Março, das 20 horas às 08 horas
                                                           Turno 1                                                      Nº
                                          José Eduardo                                                                202
                                          Severino Pinto                                                              220
                                          José Manuel                                                                 224
                                          Admilson Sequeiro                                                           338
                                          Osvaldina Santos                                                            357
                                         As Ministras, Janira Isabel Fonseca Hopffer Almada – Marisa Morais

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                                                                                                                       Adilson      (10.8.0.142)       21-03-201210:33:41.
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                  4          I SÉRIE — NO 18 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012
1 501000 002089




                                                     I SÉRIE

                                               BOLETIM
                                               O FI C I AL
                  Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001




                                                                           Endereço Electronico: www.incv.cv


                                                 Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde.
                                                                 C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
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                        I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem
                                obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.


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    Documento descarregado pelopeloutilizadorAveninoSofia(10.8.0.141) em emem em 21-03-2012 09:55:48. Documento descarregado pelopeloutilizadorJoséGabriel (10.8.0.141)em 21-03-2012 08:50:32. 09:56:11. Documento descarregado pelopeloutilizadorKatiacarvalho (10.36.224.236) em21-03-201211:15:07. Documento descarregado pelo utilizadorFelismino Pedro(10.68.224.115)21-03-201223:03:38. Documento descarregado peloutilizador julianacamilo(10.8.0.141) emem 21-03-2012 12:16:38. Documento descarregado utilizadorutilizador António(10.73.103.117)em em 21-03-201208:25:08. Documento descarregado pelopeloutilizador RaúlJulio (10.73.144.227) 20-03-2012 20:00:00. Documento descarregado utilizador Documento descarregado pelo utilizador Dario(10.73.72.66) em20-03-2012 08:50:38. Documento descarregado pelo utilizador Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:45:38. Documento descarregado pelo utilizador SGL (10.73.103.139) 21-03-2012 23:04:07. Documento descarregado pelo Direcção Thomás (10.73.103.11) 21-03-2012 11:45:54. Documento descarregado utilizador Mateus (10.73.140.34) 21-03-201223:04:28. Documento descarregado utilizador Fernando (10.8.0.141) em emem21-03-2012 12:05:30. eneida alice (10.37.192.57) Adilson (10.8.0.142) 21-03-201210:33:41. 23:05:09. 23:04:53. 08:45:47. 11:44:18. 09:28:48. 12:05:01. 12:04:34. 12:04:02. 12:03:43. 11:57:57. 11:57:39. 11:47:11. 11:46:48. 11:46:29. 10:13:51. 10:33:57. 10:55:31. 10:55:19. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Terça-feira, 20 de Março de 2012 I Série Número 18 BOLETIM OFICIAL 1 501000 002089 SUPLEMENTO ÍNDICE CONSELHO DE MINISTROS: Resolução nº 18/2012: Reconhece a necessidade pública da requisição civil dos Agentes do Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal da Praia entre as 08:00 horas do dia 20 de Março de 2012 e as 08:00 horas do dia 22 de Março de 2012. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E MINISTÉRIO DA JUVENTUDE, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS: Portaria nº 11/2012: Requisita os Agentes do Corpo dos Bombeiros da Câmara Municipal da Praia, constantes da relação em anexo, para assegurar a prestação dos serviços considerados indispensáveis à satisfação de eventuais necessidades. https://kiosk.incv.cv 6E3407FA-7927-4820-B1B9-750A9B87DAF9
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorAveninoSofia(10.8.0.141) em emem em 21-03-2012 09:55:48. Documento descarregado pelopeloutilizadorJoséGabriel (10.8.0.141)em 21-03-2012 08:50:32. 09:56:11. Documento descarregado pelopeloutilizadorKatiacarvalho (10.36.224.236) em21-03-201211:15:07. Documento descarregado pelo utilizadorFelismino Pedro(10.68.224.115)21-03-201223:03:38. Documento descarregado peloutilizador julianacamilo(10.8.0.141) emem 21-03-2012 12:16:38. Documento descarregado utilizadorutilizador António(10.73.103.117)em em 21-03-201208:25:08. Documento descarregado pelopeloutilizador RaúlJulio (10.73.144.227) 20-03-2012 20:00:00. Documento descarregado utilizador Documento descarregado pelo utilizador Dario(10.73.72.66) em20-03-2012 08:50:38. Documento descarregado pelo utilizador Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:45:38. Documento descarregado pelo utilizador SGL (10.73.103.139) 21-03-2012 23:04:07. Documento descarregado pelo Direcção Thomás (10.73.103.11) 21-03-2012 11:45:54. Documento descarregado utilizador Mateus (10.73.140.34) 21-03-201223:04:28. Documento descarregado utilizador Fernando (10.8.0.141) em emem21-03-2012 12:05:30. eneida alice (10.37.192.57) Adilson (10.8.0.142) 21-03-201210:33:41. 23:05:09. 23:04:53. 08:45:47. 11:44:18. 09:28:48. 12:05:01. 12:04:34. 12:04:02. 12:03:43. 11:57:57. 11:57:39. 11:47:11. 11:46:48. 11:46:29. 10:13:51. 10:33:57. 10:55:31. 10:55:19. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 2 I SÉRIE — NO 18 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 CONSELHO DE MINISTROS Artigo 2º Entrada em vigor ––––––– A presente resolução entra imediatamente em vigor. Resolução nº 18/2012 Vista e aprovada em Conselho de Ministros. Vista e aprovada em Conselho de Ministros. de 20 de Março José Maria Pereira Neves O Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal da Praia Publique-se. decidiu entrar em greve por um período de 48 (quarenta e oito horas) horas, com início às 08:00 horas do dia 20 O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves e término às 08:00horas do dia 22 do corrente mês, por –––––––o§o––––––– não ter tido uma reacção positiva à reivindicação feita à Câmara Municipal da Praia. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E MINISTÉRIO Durante o pré-aviso de greve a Direcção-Geral do DA JUVENTUDE, EMPREGO Trabalho fez as diligências necessárias para a concilia- E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS ção entre as partes, o que não se concretizou. De igual HUMANOS modo, não foi possível chegar a um entendimento no que se refere aos serviços mínimos indispensáveis para ––––––– a satisfação de eventuais necessidades. Gabinetes das Ministras Considerando a importância de uma solução alter- Portaria nº 11/2012 nativa que assegure o funcionamento de um serviço de 20 de Março que garanta uma intervenção imediata em situação de 1 501000 002089 Preâmbulo emergência. O Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal da Praia Tendo presente que o DecretoLegislativo nº 5/2007, de decidiu entrar em greve por um período de 48 (quarenta 16 de Outubro, no seu artigo 127º, confere ao Governo e oito horas) horas, com início às 08:00 horas do dia 20 e término às 08:00horas do dia 22 do corrente mês, por o poder de determinar a Requisição Civil sempre que não ter tido uma reacção positiva a reivindicação feita a definição dos serviços mínimos e a indicação dos tra- pela Câmara Municipal da Praia. balhadores encarregados de os assegurar não estejam Durante o pré-aviso de greve a Direcção-Geral do Tra- efectivados nos moldes legalmente estabelecidos. balho fez as diligências necessárias para a conciliação das partes, o que não se concretizou. De igual modo, não Em articulação e a pedido da Câmara Municipal da foi possível chegar a um entendimento, no que se refere Praia; aos serviços mínimos indispensáveis para a satisfação de eventuais necessidades. Nestes termos, Com a importância de uma solução alternativa, que assegure o funcionamento de um serviço que garanta Ao abrigo do disposto no artigo 127° do Decreto Legisla- uma intervenção imediata em situação de emergência. tivo nº 5/2007, de 16 de Outubro, bem como o preceituado O Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro, no nos artigos 3°, 4°, 5° e 6°, todos do Decreto-Lei n° 77/90, seu artigo 127.º, confere ao Governo o poder de deter- de 10 de Setembro; minar a Requisição Civil, sempre que a definição dos serviços mínimos e a indicação dos trabalhadores en- No uso da faculdade conferida pelo nº 2 do artigo 265º carregados de os assegurar, não estejam efectivados nos da Constituição, o Governo aprova a seguinte resolução: moldes legalmente estabelecidos. Nestes termos, Artigo 1º Ao abrigo do disposto no artigo 127.° do Decreto- Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro, bem como o Requisição Civil preceituado nos artigos 3°, 4°, 5° e 6°, todos do Decreto- Lei n.° 77/90, de 10 de Setembro; É reconhecida a necessidade pública da requisição civil Manda o Governo da República de Cabo Verde, pela dos Agentes do Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal Ministra da Administração Interna e pela Ministra da da Praia entre as 08:00 horas do dia 20 de Março de 2012 Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos e as 08:00 horas do dia 22 de Março de 2012. Humanos, o seguinte: https://kiosk.incv.cv 6E3407FA-7927-4820-B1B9-750A9B87DAF9
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorAveninoSofia(10.8.0.141) em emem em 21-03-2012 09:55:48. Documento descarregado pelopeloutilizadorJoséGabriel (10.8.0.141)em 21-03-2012 08:50:32. 09:56:11. Documento descarregado pelopeloutilizadorKatiacarvalho (10.36.224.236) em21-03-201211:15:07. Documento descarregado pelo utilizadorFelismino Pedro(10.68.224.115)21-03-201223:03:38. Documento descarregado peloutilizador julianacamilo(10.8.0.141) emem 21-03-2012 12:16:38. Documento descarregado utilizadorutilizador António(10.73.103.117)em em 21-03-201208:25:08. Documento descarregado pelopeloutilizador RaúlJulio (10.73.144.227) 20-03-2012 20:00:00. Documento descarregado utilizador Documento descarregado pelo utilizador Dario(10.73.72.66) em20-03-2012 08:50:38. Documento descarregado pelo utilizador Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:45:38. Documento descarregado pelo utilizador SGL (10.73.103.139) 21-03-2012 23:04:07. Documento descarregado pelo Direcção Thomás (10.73.103.11) 21-03-2012 11:45:54. Documento descarregado utilizador Mateus (10.73.140.34) 21-03-201223:04:28. Documento descarregado utilizador Fernando (10.8.0.141) em emem21-03-2012 12:05:30. eneida alice (10.37.192.57) Adilson (10.8.0.142) 21-03-201210:33:41. 23:05:09. 23:04:53. 08:45:47. 11:44:18. 09:28:48. 12:05:01. 12:04:34. 12:04:02. 12:03:43. 11:57:57. 11:57:39. 11:47:11. 11:46:48. 11:46:29. 10:13:51. 10:33:57. 10:55:31. 10:55:19. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 I SÉRIE — NO 18 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 1 501000 002089 I SÉRIE BOLETIM O FI C I AL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv 6E3407FA-7927-4820-B1B9-750A9B87DAF9